Segurança Orgânica - Segmento da Contrainteligência PDF
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This document provides information on security and counterintelligence. It details various aspects of safety and the ways to protect from different types of crimes and threats. It's a document written by an organization in Brazil.
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357 MÓDULO - 02 Segurança Orgânica – Segmento da Contrainteligência Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 6...
357 MÓDULO - 02 Segurança Orgânica – Segmento da Contrainteligência Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 358 10.0. Contrainteligência: Contrainteligência é definida no artigo 3º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, como sendo: [...] a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça àsalvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenhamou em que transitem. A Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP) em sua 4ª edição (2014) define Contrainteligência (CI) como o ramo da atividade de Inteligência de Segurança Pública que se destina aproteger a atividade de Inteligência e a instituição a quepertence, mediante a produção de conhecimento e implementação de ações voltadas à salvaguarda de dados e conhecimentos sigilosos, além da identificaçãoe neutralização das ações adversas de qualquer natureza. A Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública (PNISP) define a atividade de Contrainteligência como aquela que objetiva a prevenção, detecção, obstrução e neutralização das ações que constituam ameaça à atividade de inteligência de segurança pública e à instituição à qual pertence, bem com a salvaguarda de dados e conhecimentos sensíveis. São ameaças, de acordo com a PNISP (BRASIL, 2021), a criminalidade violenta; criminalidade organizada; corrupção; lavagem de dinheiro e evasão de divisas; ações contrárias à segurança pública no espaço cibernético; ações contrárias ao Estado Democrático de Direito; desastres de causas naturais e/ou tecnológicas que impactam na segurança pública; ações contrárias à segurança de infraestruturas críticas que impactam na segurança pública. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 359 Criminalidade violenta: não se restringe aos crimes violentos letais e intencionais. Exige especial atenção da atividade de inteligência de segurança pública, haja vista que expõe a população a riscos e danos e provoca uma sensação de insegurança. Criminalidade organizada: o fenômeno da criminalidade organizada tem abrangência significativa e projeta sua influência, direta ou indiretamente, na sociedade. Seu alcance recai sobre crimes interestaduais e transnacionais e sobre o sistema prisional, em uma dimensão fluida que contribui para o desenvolvimento de uma série de outros fenômenos criminais. Corrupção: a corrupção promovida por agentes públicos ou privados, de forma passiva ou ativa, impacta negativamente a administração pública e resulta no descrédito das instituições do Estado perante a sociedade. Lavagem de dinheiro e evasão de divisas: a lavagem de dinheiro é o principal mecanismo de ocultação e dissimulação da natureza, origem, localização, disposição e movimentação da propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infrações penais. De igual modo, a evasão de divisas compromete a regularidade da política cambial com sérios impactos econômicos e monetários, além de impedir a fiscalização do registro adequado das operações financeiras internacionais. Ações contrárias à segurança pública no espaço cibernético: a utilização massiva de tecnologias da informação e comunicação torna vulneráveis todos os setores da sociedade, observando-se um fenômeno de ampliação e migração de práticas ilícitas para o espaço cibernético. Ações contrárias ao Estado Democrático de Direito: a concretização de ações contrárias ao Estado Democrático de Direito representa grave risco à segurança pública e à harmonia da convivência social, portanto, deve ser objeto de Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 360 atenção relevante e sistemática dos órgãos e das entidades responsáveis pela atividade de inteligência de segurança pública. Desastres de causas naturais e/ou tecnológicas que impactam na segurança pública: os desastres naturais e tecnológicos podem ter impactos consideráveis na segurança pública e implicar em ofensas à vida, à saúde, à liberdade, à propriedade, ao meio ambiente, ao bom funcionamento dos serviços públicos e a outros bens jurídicos penalmente tutelados. Ações contrárias à segurança de infraestruturas críticas que impactam na segurança pública: as ações que atentem contra as instalações, os serviços, os bens e os sistemas e cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, possa provocar sérios impactos sociais, ambientais, econômicos, políticos e internacionais demandam medidas a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio. A partir dos conceitos apresentados, podemos inferir que a atividade de Contrainteligência possui, entre outras, as principais atribuições: a) mapeamento das ameaças à sociedade, segurança pública e ao Estado, representadas pelas ações adversas de qualquer natureza; b) Identificação de vulnerabilidades; c) propositura de medidas para a proteção e salvaguarda dos dados e/ou conhecimentos de interesse da segurança pública e de seus ativos e passivos; d) Propositura de ações especializadas a serem empregadas com a finalidade de induzir ao erro as ameaças e demais elementos adversos. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 361 10.1. Conceitos iniciais: Acesso: É a possibilidade e/ou oportunidade de uma pessoa obter dados ou conhecimentos sigilosos. Este acesso pode ser dado através de autorização oficial emanada de autoridade competente da AI, através do credenciamento, ou por meio da superação das medidas de segurança empregadas na salvaguarda dos documentos sigilosos. Comprometimento: Perda de segurança resultante do acesso não autorizado a dados, conhecimentos ou documentos sigilosos provocados por fatores humanos, naturais e acidentais que ocasionam falhas nas medidas de segurança empregadas na salvaguarda dos documentos sigilosos. Vazamento: É a divulgação não autorizada de dados ou conhecimentos sigilosos. Credenciamento: É a autorização concedida por autoridade competente da AI, que credencia determinada pessoa ao acesso a dados e/ou conhecimentos sigilosos e a áreas ou instalações onde os documentos de inteligência são salvaguardados e produzidos. Classificação: Atribuição pela autoridade competente, de grau de sigilo a dado, informação, documento, material, área ou instalação. A autoridade competente e grau de sigilo são regulamentados pela Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. Desclassificação: É o ato que torna ostensivos dados ou conhecimentos anteriormente classificados com grau de sigilo, pelo transcurso de prazo ou pela decisão de cancelamento da classificação pela autoridade competente regulamentada pela Lei Nº 12.527/11. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 362 Reclassificação: É a alteração do grau de sigilo, por autoridade competente, atribuído a dado, conhecimento, material, área ou instalação. Deve-se observar o que é regulamentado pela Lei Nº 12.527/11. Necessidade de conhecer: A necessidade de conhecer constitui fator restritivo do acesso ao conhecimento necessitado. O agente detentor da credencial de segurança, nunca deve autorizar pessoas não autorizadas, independente de grau hierárquico a ter acesso a dado ou conhecimento dos quais não esteja autorizado. Área restrita: São aquelas que o acesso é restrito e controlado por razões de segurança, devido a sua utilização ou finalidade. Autenticidade: Qualidade do dado ou conhecimento que tenha sido produzido, expedido, recebido ou modificado por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Compartimentação: Restrição do acesso com base na necessidade de conhecer. Credencial de segurança: Certificado concedido por autoridade competente e que habilita uma pessoa a ter acesso a assunto sigiloso, de acordo com o seu grau de necessidade de conhecimento. É o certificado que materializa o credenciamento. Descaracterizar: Ato de alterar os padrões originais de documentos e/ou material com a finalidade de protegê-los. Disponibilidade: Facilidade de recuperação ou acesso a dados e/ou conhecimentos. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 363 Documento preparatório: Documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Eliminação: Destruição de documentos que, na avaliação, foram considerados sem valor para guarda permanente. Grau de sigilo: Gradação atribuída a dados e/ou conhecimentos, áreas ou instalações consideradas sigilosas em decorrência de sua natureza ou conteúdo. Informação: Conjunto de dados que possui relevância e aplicação útil, exige unidade de análise e consenso em relação ao seu conteúdo. Informação sigilosa: Informação submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo. Informação pessoal: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem. Integridade: Qualidade de dados e/ou conhecimentos não modificados, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 364 11.0. Segmentos da Contrainteligência: A Contrainteligência se subdivide em três segmentos: 11.1. Segurança Orgânica (SEGOR) É o conjunto de medidas preventivas integradas, destinadas a proteger o pessoal, a documentação, as instalações, o material, as comunicações, telemática, informática e as operações, com vistas a garantir o funcionamento da instituição e prevenir e obstruir as ações adversas de qualquer natureza. Um documento que visa orientar os procedimentos de interesse da AI voltado para a SEGOR é o Plano de Segurança Orgânica (PSO), onde devem ser estabelecidas responsabilidades, identificados os recursos disponíveis, determinadas as salvaguardas para a garantia da segurança e as possíveis violações e detalhados os tratamentos a serem aplicados quando a segurança é violada. Cada AI deve possuir o seu PSO que é originário da análise de riscos envolvidos no seu serviço. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 365 Segundo a DNISP, o PSO é um documento que visa orientar os procedimentos de interesse da Segurança Orgânica. A adoção de medidas de segurança sem a necessária análise dos riscos e dos aspectos envolvidos, poderá causar o comprometimento, decorrente de sua insuficiência ou inadequação. O PSO será resultado de um processo harmônico e integrado, depois de percorridas as seguintes fases: 11.1.1. Segurança de Pessoal: São o conjunto de normas, medidas e procedimentos, objetivamente voltadas para os recursos humanos, as pessoas da organização, no sentido de assegurar comportamentos adequados à salvaguarda do conhecimento e/ou dados sigilosos. Uma das principais normas de Segurança de Pessoal é o Processo de Recrutamento Administrativo (PRA), que visa selecionar, acompanhar e desligar os recursos humanos orgânicos de uma AI. A segurança de pessoal abrangerá, ainda, medidas de controle e proteção física dos agentes detentores de conhecimentos e dados sigilosos Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 366 empregados em missões, operações ou ações de Inteligência, que em função da natureza de suas funções, requeiram tais medidas. São três as medidas que devem ser tomadas, analisados os riscos que possam comprometer a instituição antes, durante e após o desligamento das atividades do recurso humano. São elas a segurança no processo seletivo, no desempenho da função e no desligamento do recurso humano. Tais medidas têm por finalidade prevenir e obstruir as ações de Recrutamento, Infiltração e Entrevista. 11.1.2. Segurança da documentação e do material: É o conjunto de normas, instruções, medidas e procedimentos voltados para a proteção dos documentos de Inteligência, desde a produção até a eliminação, buscando evitar seu vazamento e/ou comprometimento. A segurança da documentação e dos materiais possuem um ciclo composto por cinco fases: Produção Nesta fase, algumas medidas devem ser tomadas para segurança do documento produzido e o controle dos recursos utilizados na sua produção: ✔ Atribuição preliminar de grau de sigilo: Levando em consideração fatores como assunto, finalidade, usuário, entre outros, o agente de inteligência, seguindo do decreto regulador da Lei Nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação – LAI) deve atribuir o grau de sigilo inicial do documento a ser produzido. Sobre a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 367 LAI, órgãos federais devem seguir o Decreto Nº 7.724/12 e órgãos estaduais e municipais devem seguir os decretos dos estados e municípios; (DECRETO Nº 32.555, 22 de março de 2018 – Dispõe sobre o compartilhamento de dados dos órgãos e entidades do poder executivo do Estado do Ceará, para permitir sua utilização pelo projeto “Big Data Ceará”, e dá outras providências. LEI Nº 15.175, 28 de julho de 2012 – Sistema Estadual de Acesso à Informação. Define regras específicas para a implementação do disposto na Lei Federal N° 12.527, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará. ✔Difusão e recepção As medidas de segurança nesta fase visam estabelecer controle de segurança nas rotinas de tramitação dos documentos entre emissor e usuário: ✔ Controle de entrada e saída: visa criar rotinas de controle dos documentos de inteligência tanto na entrada dele na AI, sua tramitação interna e na saída dos documentos produzidos na AI. ✔ Acondicionamento: adotam-se medidas de controle de violação do documento tramitado. Inspeções podem ser realizadas pela AI para verificação da violação de um documento e onde ocorreu a mesma. Documentos tramitados em meios digitais devem ser feitos por redes seguras de comunicação. Manuseio Nesta fase, algumas medidas de segurança devem ser tomadas no sentido de implementar controles de segurança em todas as fases do manuseio do documento de inteligência: ✔ Controle de reproduções; ✔ Controle de custódia; ✔ Classificação e desclassificação; Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 368 ✔ Seleção dos documentos a serem arquivados ou destruídos. Arquivamento Nesta fase as medidas de segurança visam a definir locais e processos adequados para o arquivamento e recuperação de documentos sigilosos e estabelecer rotinas para emergências. ✔ Escolha do local: relacionado com a segurança das áreas e instalações, esta medida visa instalar os arquivos que abrigam os documentos sigilosos em áreas seguras, sejam para arquivos físicos como para arquivos digitais e servidores de redes de computadores. ✔ Escolha de arquivo ou cofre: em complementação à escolha do local, deve-se levar em consideração a segurança e os graus de sigilos dos documentos que serão armazenados. Nesta medida devemos também como na anterior verificar formas de arquivo de documentos digitalizados. Este tipo de documento tem sido empregado em várias AI e para isso é necessário atentar para a segurança da informática que será descrita adiante. ✔ Controle no arquivamento e recuperação: é definido com o estabelecimento de rotinas e responsabilidades para o manuseio dos documentos sigilosos arquivados. Atentar sempre para o descrito na Lei Nº 12.527/11 quanto aos prazos de desclassificação. ✔ Estabelecimento de rotinas para evacuação em situações de emergências: essa medida visa estabelecer procedimentos relativos à evacuação da documentação sigilosa armazenada em situações de emergência. Prioridades e responsabilidades deverão ser estabelecidas além de locais alternativos para abrigar os documentos. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 369 Destruição A destruição de documentos deve ter procedimentos previamente estabelecidos como meios, locais, formas de controle e rotinas para emergências. A destruição deve ser tratada de forma sistemática e seguindo alguns normativos como a Lei Nº 12.527/11 e o decreto que a regulamenta a nível federal Nº 7.724/12. Neste, em seu capítulo IX, artigo 65, inciso II trata de condutas ilícitas dentre as quais: ”...destruir,...,informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública.” 11.1.3. Segurança das comunições, telemática e informática É o estabelecimento de normas, medidas e procedimentos voltados para a garantia da segurança durante o processo de transmissão de dados, sinais e comunicação. Visa proteger fisicamente os meios de comunicação, no sentido de salvaguardar dados e/ou conhecimentos, de modo a impedir ou a dificultar a interceptação e a análise da transmissão e do tráfego de dados e sinais sejam eles em formatos de texto, imagem ou som. 11.1.4. Segurança das instalações: É um conjunto de medidas objetivamente voltadas para os locais onde são elaborados, tratados, manuseados ou guardados conhecimentos e/ou dados sigilosos, com a finalidade de salvaguardá-los. Demarcação das áreas Visa sinalizar as áreas sigilosas e restritas por meio de convenções, utilizando linguagem clara ou códigos, para informar às pessoas os diferentes graus de sensibilidade delas, apresentando-se como um primeiro elemento dissuasor. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 370 Implantação de barreiras Criação de obstáculos de qualquer natureza para impedir o ingresso de pessoas não autorizadas nas áreas sigilosas ou restritas e permitir um efetivo controle da circulação das pessoas que tenham autorização de acesso. Vários podem ser os tipos de obstáculos implantados, sendo os mais usuais: cercas, muros, guardas, sistemas de identificação de controle de veículos e pessoas, alarmes entre outros; Planos de Prevenção e Combate a Incêndios e de Prevenção de Acidentes Além de buscar, através de procedimentos e normas preventivos e corretivos, a segurança das áreas, esta medida também tem um caráter legal exigido pelos órgãos fiscalizadores. 11.1.5. Segurança de Operações: São as medidas, procedimentos e normas constantes das outras áreas estudadas em proveito da segurança das operações desencadeadas pelas AI’s. Nela, busca-se salvaguardar, notadamente, os agentes, a instituição, a identidade do alvo e os objetivos da operação 11.2. Segurança Ativa – SEGAT: Segundo a DNISP, o conceito de SEGAT trata-se de: “Conjunto de medidas positivas, destinadas a detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as ações adversas de elementos, ou grupos de qualquer natureza, que atendem contraa Segurança Pública”. Essas medidas são desenvolvidas por meio da contrapropaganda, contraespionagem, contrassabotagem e contraterrorismo. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 371 11.2.1. Contrapropagando: Podemos dizer que a contrapropaganda seja o conjunto de medidas ativas destinadas a detectar, identificar, avaliar e neutralizar ações de propaganda adversa. Essas medidas, basicamente, utilizam a desinformação e a própria propaganda. Mas o que é propaganda adversa? A DNISP define propaganda adversa como sendo a “manipulação planejada de quaisquer informações, ideias ou doutrinas para influenciar grupos e indivíduos, com vistas a obter comportamentos predeterminados que resultem em benefício de seu patrocinador.” Podemos considerar também que a propaganda adversa seja aquela em que ocorre a manipulação de quaisquer informações, ideias ou doutrinas para influenciar grupos e indivíduos, com vistas a obter comportamentos predeterminados que resultem em benefício de seu patrocinador. Assim, algumas medidas de contrapropaganda poderão ser sugeridas e adotadas pelas agências de inteligência: a) identificação e antecipação da exploração de um determinado tema que será utilizado como propaganda adversa; b) identificação do tema da propaganda adversa que não tenha provocado efeitos que mereçam um revide, por não apresentar motivação suficiente para persuadir o público- alvo; c) identificação e abordagem do mesmo tema, sem o ataque ou a resposta direta, procurando uma argumentação paralela, lançar dúvidas e contradizer pontos escolhidos, de forma a neutralizar a credibilidade da propaganda adversa; d) identificação e desvio a atenção do público para outro tema diferente do explorado e que tenha grande significância; Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 372 e) minimização do tema explorado pela propaganda adversa, com vistas a desvalorizar o tema explorado, lançando dúvida quanto à competência e credibilidade da origem e da fonte da propaganda adversa; f) neutralização da propaganda adversa através de resposta completa, eficaz e contundente que não dê ao alvo margem a uma contra argumentação. 11.2.2. Contraespionagem: Compreende um conjunto de medidas voltado para a detecção, identificação, avaliação e a neutralização das ações adversas de busca de dados ou conhecimentos sigilosos. Mas o que é espionagem? A Política Nacional de Inteligência - PNI (BRASIL, 2016) considera a espionagem como uma das principais ameaças da qual se apresenta com potencial capacidade de pôr em perigo a integridade da sociedade e do Estado e a segurança nacional do Brasil. Ainda, a PNI define a espionagem como sendo aquela ação que visa à obtenção de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar Estados, grupos de países, organizações, facções, grupos de interesse, empresas ou indivíduos. Ações de espionagem, conforme descrita na PNI, podem afetar o desenvolvimento socioeconômico e comprometer a soberania nacional, considerando que existem organizações brasileiras, públicas e/ou privadas, vulneráveis a tais ações nas mais variadas áreas, tais como econômico-financeira e científico-tecnológica. O acesso indevido a dados e conhecimentos sensíveis em desenvolvimento, bem como a interceptação ilegal de comunicações entre organizações para a obtenção deinformações estratégicas, têm sido recorrentes e causado significativa evasão de divisas. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 373 Em síntese, podemos inferir que a espionagem trata-se de uma ação clandestina que visa à obtenção de dados e/ou conhecimentos sigilosos e/ou sensíveis sobre determinado alvo, com o objetivo de beneficiar Estados, grupos de países, organizações, facções, grupos de interesse, empresas ou indivíduos. Assim, algumas medidas de contraespionagem poderão ser sugeridas e adotadas pelas agências de inteligência: g) estabelecimento de uma rede colaborativa de inteligência; h) recrutamento de colaborador e informante; i) emprego das ações e técnicas especializadas de inteligência apropriadas para a neutralização dessa ameaça; j) controle dos elementos adversos, através de observação dos alvos que possam implementar ações de espionagem; k) produção de conhecimentos oportunos sobre a referida ameaça. 11.2.3. Contrassabotagem: Compreende o conjunto de medidas ativas destinadas a prevenir, detectar, identificar, avaliar e neutralizar atos de sabotagem contra instituições, pessoas, documentos, materiais e instalações. E o que é sabotagem? A PNI (BRASIL, 2016) também considera a sabotagem como uma das principais ameaças da qual se apresenta com potencial capacidade de pôr em perigo a integridade da sociedade e do Estado e a segurança nacional do Brasil. Ainda, a PNI define a sabotagem como a ação deliberada, com efeitos físicos, materiais ou psicológicos, que visa a destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações ou sistemas logísticos, sobretudo aqueles necessários ao funcionamento da infraestrutura crítica do País, com o objetivo de suspender ou paralisar o trabalho ou Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 374 a capacidade de satisfação das necessidades gerais, essenciais e impreteríveis do Estado ou da população. Conforme descrito na PNI, a projeção internacional do Brasil, bem como a sua influência em vários temas transnacionais, atraem a atenção daqueles cujas pretensões se veem ameaçadas pelo processo de desenvolvimento nacional. Nesse sentido, a possibilidade de ocorrência de ações de sabotagem pode impedir ou dificultar a consecução de interesses estratégicos brasileiros. Em síntese, podemos inferir que a sabotagem é aquele ato deliberado, de efeitos físicos, materiais e/ou psicológicos, com o objetivo de destruir, danificar, comprometer, inutilizar ou adulterar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados, conhecimentos, materiais, instalações e ativos institucionais, com o objetivo de suspender ou paralisar o trabalho ou a capacidade de satisfação das necessidades gerais, essenciais e impreteríveis da sociedade e do Estado. Assim, algumas medidas de contrassabotagem poderão ser sugeridas e adotadas pelas agências de inteligência: l) neutralização as ações adversas de elementos ou grupos de qualquer natureza, impedindo o acesso a conhecimento que lhe permita planejar e executar estas ações; m) identificação daqueles que não tenham a necessidade de conhecer, a fim de afastá-los dos possíveis conhecimentos ou alvos da sabotagem; n) observação daqueles alvos que exercem qualquer atividade, nos possíveis locais alvos de sabotagem; o) identificação das áreas, instalações, documentos, materiais e equipamentos sensíveis, bem como os possíveis atos de sabotagem, a fim de detectar as vulnerabilidades existentes. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 375 11.2.4. Contraterrorismo: É o conjunto de medidas destinado a detectar, identificar, avaliar e neutralizar ações e ameaças terroristas. E o que é terrorismo? A PNI (BRASIL, 2016) também considera o terrorismo como sendo uma ameaça à paz e à segurança dos Estados. O Brasil solidariza-se com os países diretamente afetados por este fenômeno, condena enfaticamente as ações terroristas e é signatário de todos os instrumentos internacionais sobre a matéria. Implementa as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. A temática é área de especial interesse e de acompanhamento sistemático por parte da Inteligência em âmbito mundial. A prevenção e o combate às ações terroristas e a seu financiamento, visando a evitar que ocorram em território nacional ou que este seja utilizado para a prática daquelas ações em outros países, conforme afirma a PNI (BRASIL, 2016), somente serão possíveis se realizados de forma coordenada e compartilhada entre os serviços de Inteligência nacionais e internacionais e, em âmbito interno, em parceria com os demais órgãos envolvidos nas áreas de defesa e segurança. A Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, acrescenta que consiste na prática dos atos de terrorismo, realizados por um ou mais indivíduos, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 376 Assim, consideram-se atos de terrorismo: a) usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; b) sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento; c) atentar contra a vida ou a integridade física de uma pessoa. Assim, algumas medidas de contraterrorismo poderão ser sugeridas e adotadas pelas agências de inteligência: a) estabelecimento de cooperação entre as organizações de Inteligência, com vista ao compartilhamento de dados e/ou conhecimentos para enfrentamento ao terrorismo; b) identificação de atos de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, que expõem a perigo a pessoa, o patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública; bem como a identificação dos alvos destas ações; c) produção de conhecimentos de inteligência oportunos acerca de possíveis ameaças terroristas. 11.3. Segurança de Assuntos Internos – SAI: É o conjunto de medidas destinadas à produção de conhecimentos que visam assessorar as ações de correição das instituições públicas. Podemos considerar também a possibilidade da segurança de assuntos internos como o Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 377 conjunto de medidas destinadas à produção de conhecimentos que visam assessorar as ações de manutenção da disciplina e moral do público interno das organizações de segurança pública. O estado do Ceará criou, por meio da LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 13.06.11 (D.O. DE 20.06.11), a CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, com autonomia administrativa e financeira, com a competência para realizar, requisitar e avocar sindicâncias e processos administrativos para apurar a responsabilidade disciplinar dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, visando o incremento da transparência da gestão governamental, o combate à corrupção e ao abuso no exercício da atividade policial ou de segurança penitenciaria, buscando uma maior eficiência dos serviços policiais e de segurança penitenciária, prestados à sociedade. Assim, as ações de Segurança de Assuntos Internos (SAI) compreendem tanto o acompanhamento de correição (desvio de conduta) quanto de assuntos institucionais de interesse das organizações de segurança pública. Dessa forma, algumas medidas de SAI poderão ser sugeridas e adotadas pelas agências de inteligência: a) realização de levantamentos criteriosos de investigação social de candidatos a ingresso nas organizações de segurança pública; b) acompanhamento de conscritos e discentes dos cursos de formação, como forma de identificar fatos e/ou situações que não tenham sido abordadas na fase de seleção e investigação social; c) interação com o público interno e/ou externo com vistas à coleta de dados para a identificação de condutas desviantes; d) detectação de envolvimento de profissionais de segurança pública e demais indivíduos em vazamentos de dados e/ou conhecimentos sigilosos ou sensíveis; Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 378 e) detecção de envolvimento de profissionais de segurança pública em ações ilícitas e/ou demais atos atentatórios que desabonem o ingresso; f) detecção, identificação e acompanhamento de ações de pessoas, grupos ou organizações que influenciam negativamente nas organizações de segurança pública; g) acompanhamento de temas de interesse que possam afetar a estrutura organizacional das organizações de segurança pública; h) identificação e acompanhamento da formação de grupos paramilitares exercendo o domínio territorial em comunidades; i) identificação e acompanhamento de fatos e situações que signifiquem ameaças reais e potenciais, envolvendo organizações de segurança pública, a sociedade e o Estado. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842