Summary

Este documento discute a relação entre a sociedade e o poder, focando nas sociedades primitivas e como elas diferem das sociedades modernas. Argumenta que as ideias etnocêntricas podem impedir a compreensão adequada dessas sociedades. O texto examina a concepção de poder segundo o materialismo histórico e a visão de Pierre Clastres sobre o assunto, abordando diferentes aspectos, como a chefia indígena e a soberania. O documento também examina a diferença entre poder e prestígio.

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## A Sociedade contra o Estado ### Objetivo Principal Mostrar que as sociedades primitivas (primeiras) são sociedades desprovidas de poder, portanto, são sociedades radicalmente distintas das nossas sociedades organizadas em torno de relações de poder. ### Etnocentrismo Processo por meio do qual,...

## A Sociedade contra o Estado ### Objetivo Principal Mostrar que as sociedades primitivas (primeiras) são sociedades desprovidas de poder, portanto, são sociedades radicalmente distintas das nossas sociedades organizadas em torno de relações de poder. ### Etnocentrismo Processo por meio do qual, diante do diferente, tendemos a interpretá-lo a partir daquilo que nos é familiar, de tal maneira que há um processo de avaliação negativa do outro. O etnocentrismo tende a tomar a nossa forma de organização social, os nossos valores, como se fossem naturais, avaliando tudo aquilo que se afasta de nós como inferior ou errado. Pierre Clastres considera o etnocentrismo um óbice epistemológico, pois ele impede que nós venhamos a compreender o outro naquilo que ele efetivamente é. Uma postura etnocêntrica inviabiliza a compreensão das sociedades primitivas na medida em que essas são radicalmente distintas das nossas. Para Pierre Clastres, o etnocentrismo é o primeiro obstáculo que precisa ser superado para que nós possamos compreender as sociedades primitivas naquilo que elas efetivamente são. Sem a superação do etnocentrismo torna-se inviável entender a essência mesma das sociedades não organizadas em torno de relações de poder. O etnocentrismo referente às sociedades primitivas é tanto mais danoso para a compreensão dessas sociedades porque ele se encontra a nível categorial, isto é, ele está incrustado nas próprias categorias que nós utilizamos para falar, para nos referirmos a essas sociedades. Dessa forma, o etnocentrismo em relação às sociedades primitivas é inconsciente, o que torna a sua superação mais difícil ainda. Pierre Clastres procura demonstrar a inadequação das categorias etnocêntricas para a compreensão das sociedades primitivas avaliando a utilização da categoria economia de subsistência. Ele mostra que essa categoria é etnocêntrica porque não é apta a descrever a atividade produtiva das sociedades primitivas. O significado corrente (e, portanto, etnocêntrico da categoria economia de subsistência) é que uma economia de subsistência é uma economia da fome, da miséria da escassez. A compreensão corrente é de que as sociedades primitivas são sociedades de economia de subsistência porque elas seriam incapazes de sair dessa situação de miséria. Elas não seriam capazes de desenvolver técnicas de produção material mais produtivas. A sociedade primitiva é uma sociedade de economia de subsistência no sentido de ser uma sociedade que limita sua produção material à satisfação de suas necessidades, sem, portanto, produzir excedentes inúteis. Pierre Clastres defende haver uma incompatibilidade essencial entre a organização social da sociedade primitiva e o poder social. Onde há poder não há sociedade primitiva; onde há sociedade primitiva não há poder. O poder é aquilo que, quando surge, destrói a sociedade em sua organização primitiva ### Materialismo Histórico O materialismo histórico explica o processo de transformação das sociedades humanas por meio de modificações na base material de produção da riqueza social. Para o materialismo histórico, mudanças na infraestrutura econômica determinam mudanças na superestrutura política. Nesse sentido, o poder é uma derivação da invenção da propriedade privada. Pierre Clastres opõe-se a essa explicação, pois considera que o poder é anterior à invenção da propriedade privada e das classes sociais. Para o antropólogo francês é o poder que dá origem à divisão da sociedade em classes sociais. É o poder que cria a propriedade privada. As sociedades primitivas se organizam para impedir que o poder nasça em seu seio. O poder é impossível nas sociedades primitivas. As sociedades primitivas são incompatíveis com o poder. Do interior de uma sociedade primitiva não nasce o poder. Enigma histórico: Clastres afirma que de uma sociedade sem poder não nasce uma sociedade de poder. E, entretanto, houve um momento na história humana no qual apenas sociedades sem poder existiam. Como o poder surgiu? Como ele deixou de ser impossível? Esse é o enigma histórico que Clastres apresenta em sua discussão sobre a origem do poder político e de tudo aquilo que com ele se relaciona. O enigma histórico acerca da forma como o poder surgiu não pode ser respondido devido à ausência de dados empíricos sobre a origem histórica do poder. Não é possível, portanto, solucionar o enigma histórico. Petitio principii: petição de princípio. É o erro argumentativo de pressupor o que você quer provar. É, portanto, um tipo de argumento circular. ### Análise da Chefia Indígena O chefe indígena não é um chefe de poder. A tribo indígena não deve obediência ao chefe. O chefe indígena é o primeiro e maior dos servidores da tribo. Ele não a comanda. O chefe indígena tem prestígio, não poder. Prestígio é diferente de poder, porque a força do prestígio está em quem prestigia (a tribo) e não em quem é prestigiado (chefe). O chefe permanece chefe enquanto a tribo o prestigiar. Prestígio tem a ver com respeito. São as habilidades técnicas do chefe indígena que o fazem ser escolhido pela tribo para ocupar essa posição de prestígio. ### Livro Dallari #### Poder Social **Essência** - qualidade distintiva de um ente (sem a qual o ente não pode existir) - mudanças na essência de um ente implicam na transformação em outro ente, distinto do ente inicial. **Atributo** - qualidade não essencial de um ente (aquilo que o ente pode ou não ter sem que se desnature, ou seja, sem deixar de ser aquilo que é. - mudanças no atributos de um ente não implicam sua transformação em algo diferente de si mesmo. Só há poder social quando uma vontade manda e a outra vontade obedece. O poder social pode variar em seus atributos tanto espacial como temporalmente. Sua essência, contudo, permanece a mesma. Ele sempre é relação hierárquica entre vontades diferentes e divergentes. A presença do poder social em uma sociedade implica necessariamente a existência de quatro outros elementos, quais sejam: propriedade privada, classes sociais, trabalho alienado e Estado. Dessa forma, esses cinco elementos sempre formam um todo complexo. **Legitimidade:** Razões, justificativas para se aceitar o exercício do poder. **Legalidade:** Conformidade com (em relação) as normas. #### Anarquistas Os anarquistas não rejeitam a ordem, mas sim o poder. Eles acreditam que não é possível legitimar o poder. Eles dizem que todo exercício de poder é por natureza ilegítimo. Eles visam a igualdade. - Ordem Moral - Poder difere de Ordem - Ordem sem poder #### Teses do Poder Social **Tese Universalista** O poder e um fenômeno presente em todas as sociedades humanas em todos os tempos. **Tese Funcionalista** - O poder cumpre uma função social. Ele não existe simplesmente por existir. A função social exercida pelo poder é a da manutenção da ordem social. A ordem e unidade social estão ameaçadas pelas divisões internas do grupo. #### Explicação Genealógica - Apresenta a origem e o desenvolvimento de dado fenômeno. #### Cinco Elementos **Poder Social** Poder Social = Interesses Sociais; Vontades sociais distintas e divergentes = Classes Sociais. **Classes Sociais** - Originam-se da invenção da propriedade privada dos meios de produção da riqueza coletiva; Portadora de interesses sociais; Ocupam posições distintas na estrutura social de um agrupamento humano; Digladiam-se no interior da sociedade, ocasionando a ameaça à unidade do grupo. #### Propriedade Privada Propriedade privada dos meios de produção a riqueza coletiva; Proprietários (estão no topo da relação hierárquica que define o poder); Não proprietários (despossuídos). #### Estado - Surge como instrumento de classe para a manutenção da estrutura de poder vigente. Instância de administração, controle e exercício do poder social. #### Trabalho Alienado - Toda e qualquer atividade cujos produtos não pertencem àqueles e os produziram; É a relação socioeconômica entre os proprietários e os despossuídos. #### Três categorias de grupos sociais - Sociedades que perseguem fins não determinados e difusos (família, cidade, Estado etc); - Sociedades que perseguem fins determinados e são voluntárias no sentido que a participação nelas é resultado de uma escolha consciente e livre; - Sociedades que perseguem fins determinados e são involuntárias, uma vez que seus membros participam delas por compulsão (participação numa Igreja) #### Duas espécies de sociedade - Sociedade de fins particulares, quando tem finalidade definida, voluntariamente escolhida por seus membros. Suas atividades visam, direta e imediatamente, àquele objetivo que inspirou sua criação por um ato consciente e voluntário - Sociedade de fins gerais, cujo objetivo, indefinido e genérico, é criar as condições necessárias para que os indivíduos e as demais sociedades que nela se integram consigam atingir seus fins particulares. A participação nessas sociedades quase sempre independe de um ato de vontade. Sociedades políticas ### Soberania #### Jean Bodin É necessário formular a definição de soberania, porque não há qualquer jurisconsulto, nem filósofo político, que a tenha definido e, no entanto, é o ponto principal e o mais necessário de ser entendido no trabalho da República. A soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma República, palavra que se usa tanto em relação aos particulares quanto em relação aos que manipulam todos os negócios de estado de uma República. #### Poder Absoluto - não é limitada nem em poder, nem pelo cargo, nem por tempo certo. Nenhuma lei humana, nem as do próprio príncipe, nem as de seus predecessores podem limitar o poder soberano. Quanto às leis divinas e naturais, todos os príncipes da Terra lhes estão sujeitos e não está em seu poder contrariá-las, se não quiserem ser culpados de lesar a majestade divina, fazendo guerra a Deus, sob a grandeza de quem todos os monarcas do mundo devem dobrar-se e baixar a cabeça com temor e reverência. #### Poder Perpétuo - Não pode ser exercida com um tempo certo de duração. Se alguém receber o poder absoluto por um tempo determinado, não se pode chamar soberano, pois será apenas depositário e guarda do poder. Só pode existir nos Estados aristocráticos e populares, pois nestes casos, como o titular do poder é uma classe ou todo o povo, há possibilidade de perpetuação. Nas monarquias só haverá soberania se forem hereditárias. #### Poder Inalienável Seja qual for o poder e a autoridade que o soberano concede a outrem, ele não concede tanto que não retenha sempre mais. Coloca o seu titular, acima do direito interno e o deixa livre para acolher ou não o direito internacional, só desaparecendo o poder soberano quando se extinguir o próprio Estado. #### Rousseau - Inalienável por ser o exercício da vontade geral, não podendo esta se alienar nem mesmo ser representada por quem quer que seja. E é indivisível porque a vontade só é geral se houver a participação do todo #### Concepções de Soberania ##### Concepção Política A soberania é o exercício de um poder ilimitado. O poder soberano desconhece restrições externas ao exercício de sua vontade. A única coisa que pode impedir a realização da vontade do poder soberano é a própria limitação de forças do soberano. Nesse sentido, o poder soberano não reconhece limites jurídicos, políticos, culturais, morais e éticos. - Não é possível o estabelecimento de garantias individuais contra o exercício arbitrário do poder soberano; Não é possível o estabelecimento de um direito internacional, pois as regras do direito são entendidas como limitações indevidas ao exercício absoluto do poder por parte do soberano. ##### Concepção Jurídica A soberania é o exercício de um poder jurídico, ou seja, ela é fruto do direito e utilizada para atingir fins jurídicos. O poder soberano está limitado àquilo que o direito estabelece. Na concepção jurídica o núcleo do poder soberano está em seu poder de criar o direito, contudo, uma vez estabelecido o ordenamento jurídico o soberano vincula sua vontade e suas ações ao que determina o direito. Aqui o direito não pode ser violado nem mesmo pelo soberano. ##### Concepção Culturalista - o poder soberano nem é puramente político (ilimitado) nem é puramente jurídico (subordinado completamente ao direito). O poder soberano é tanto político quanto jurídico e deve ser utilizado para alcançar fins éticos da convivência humana, do respeito à dignidade da pessoa humana. #### Características da Soberania **Una** - porque não se admite num mesmo Estado a convivência de duas soberanias. É sempre poder superior a todos os demais que existam no Estado, não sendo concebível a convivência de mais de um poder superior no mesmo âmbito. **Indivisível** - Ela se aplica à universalidade dos fatos ocorridos no Estado, sendo inadmissível, por isso mesmo, a existência de várias partes separadas da mesma soberania. **Inalienável** - Pois aquele que a detém desaparece quando ficar sem ela, seja o povo, a nação, ou o Estado **Imprescritível** - Porque jamais seria verdadeiramente superior se tivesse prazo certo de duração. Todo poder soberano aspira a existir permanentemente e só desaparece quando forçado por uma vontade superior. A soberania é um poder: - originário, porque nasce no próprio momento em que nasce o Estado e como um atributo inseparável deste; - exclusivo, porque só o Estado o possui; - incondicionado, uma vez que só encontra os limites postos pelo próprio Estado; coativo, uma vez que, no seu desempenho, o Estado não só ordena, mas dispõe de meios para fazer cumprir suas ordens coativamente. #### Teorias Teocráticas - O poder é fruto de uma concessão divina, ou seja, o titular da soberania recebe esse poder de Deus. Em geral, o rei é que possui o direito divino de comandar um Estado. #### Teorias Democráticas - Núcleo de poder em torno do qual o Estado moderno aparece. Independente em relação as forças estrangeiras e supremacia do poder em relação às formas de poder não-estatal que subsistem no meio social. Exercida sobre todos os indivíduos que se encontram no território do Estado Soberano e pode ainda ser exercida fora de seu território em condições especiais. #### Território Estabelece lugar onde o Estado atua de forma soberana, ou seja, onde suas decisões finais são incontestáveis. - **dominium:** propriedade, o Estado é considerado proprietário do território, mantendo uma relação direta com a propriedade possuída; - **imperium sobre pessoas:** Estado mantém uma relação direta com o território via pessoas que nele se encontram, o Estado não é proprietário do território mas exerce poder soberano sobre todas as pessoas e entidades jurídicas que nele se encontram; imperium sobre pessoas e coisas; - **Território marítimo** - Delimitação tradicional de 12 milhas (22km); - Zona Econômica Exclusiva (Z.Ε.Ε) - **Z.Ε.Ε - fixada em 200 milhas (370km a partir do limite do mar territorial); Os recursos econômicos só podem ser explorados pelos Estados costeiros contiguos** - **Espaço Aéreo** - Assegurar a passagem inocente das aeronaves civis sobre o território de qualquer Estado, permitindo-se ao Estado cujo território é sobrevoado ter notícia prévia da passagem e exercer controle no resguardo de seus interesses. #### Povo **População** - Conjunto de indivíduos que se encontra no interior do território de um Estado soberano num determinado momento. Não estabelece qualquer relação jurídica de constituição. **Nação** - Conjunto de indivíduos que partilham uma mesma visão de mundo resultante de uma história, tradição, língua e, geralmente, religião comum. Indica uma identidade cultural e não uma vinculação jurídica entre um grupo e um Estado. Um único povo pode ser constituído por inúmeras nações. **Povo** - Conjunto de cidadãos de um Estado, seja essa cidadania ativa ou passiva. **Cidadania** - Relação de direitos e deveres entre um individuo e um Estado. Oferece participação na vida política. **Cidadania Ativa:** Munido de direitos e deveres, tem participação direta na determinação a vida política do Estado. **Cidadania Passiva:** Devido a condições objetivas previamente determinadas, tem sua cidadania ativa restringida ou impedida por completo. #### Jelunek: Aspecto Subjetivo e Objetivo do Povo **Aspecto Subjetivo:** O Estado é sujeito do poder público, e o povo, como seu elemento componente, participa dessa condição. **Aspecto Objetivo:** O povo é objeto da atividade do Estado. #### Poder do Estado **Duas correntes:** - O Estado é poder; - O Estado tem poder; Entender o poder como essência do Estado significa, dentre outras coisas, afirmar que aquele é elemento exclusivo da organização estatal **Corrente Atributivista:** - Descarta o poder como algo que apenas o Estado exerça; - Entende o Estado como poder político; - O Estado é um poder dominante pois é incondicionado, irresistível e coativo. - **Incondicionado:** não está submetido a nenhuma vontade ou limite. Todas as outras vontades devem estar em harmonia com a vontade estatal. - **Irresistível:** Não encontra qualquer força capaz de lhe fazer resistência no interior da sociedade. - **Coativo:** Fazer sua vontade por meio do emprego da força. #### Teoria Jurídica **Alcance de fins jurídicos.** - A força é a origem do direito (concepção política); - O direito é a origem da força (concepção de kelsen); - O poder é uma relação de mando e obediência. Ele estabelece aqueles que devem mandar e aqueles que devem obedecer. #### Duas Espécies de Poder **Poder Dominante: Soberania** - Originário e Irresistível; Originário porque o Estado Moderno se afirma a si mesmo como o princípio originário dos submetidos; O Estado tem um poder que lhe é próprio e do qual derivam os demais poderes. - Irresistível por ser um poder dominante; Impossibilidade em que se acha o submetido de se subtrair ao poder dominante; **Poder Não Dominante:** - Se encontra em todas as sociedades, tanto naquelas que se ingressa voluntariamente ou involuntariamente; - Não dispõe de força para obrigar com seus próprios meios à execução de suas ordens; - Poder disciplinador, desprovido de dominação ou imperium;

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