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Este documento descreve o conceito de violência de gênero, incluindo diferentes tipos de violência (física, sexual, psicológica, patrimonial). Apresenta também o ciclo de violência. Este documento é um resumo de um documento sobre violência.

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Conceito Violência de gênero: Ato ou conduta que cause dano físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial a uma pessoa, motivada por desigualdades de poder baseadas no gênero. ONU: Qualquer ato de violência baseado no gênero que resulte, ou que possa resultar, em dano ou sofrimento físico, sex...

Conceito Violência de gênero: Ato ou conduta que cause dano físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial a uma pessoa, motivada por desigualdades de poder baseadas no gênero. ONU: Qualquer ato de violência baseado no gênero que resulte, ou que possa resultar, em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para uma vítima, incluindo ameaças, coerção ou privação arbitrária de liberdade, seja em público ou na esfera privada. A violência é sustentada por estruturas patriarcais (sistema social que favorece os homens, colocando-os em posição de poder e autoridade), estrutura essa que reforçam a desigualdade por meio de estereótipos e práticas culturais que legitimam a violência. Contextos: Doméstico: Entre familiares ou parceiros íntimos. Institucional: Quando perpetuado por instituições, como o acesso desigual à saúde, educação ou justiça. Comunitário: Inclui assédio nas ruas, abuso sexual em espaços públicos ou violência em ambientes de trabalho. Digital: Ameaças, intimidações, vazamento de dados pessoais e abuso em plataformas online. Político: Todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. Violência Física: Espancamento; Atirar objetos, sacudir e apertar os braços; Estrangulamento ou sufocamento; Lesões com objetos cortantes ou perfurantes; Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; Tortura. Violência psicológica: Ameaças; Constrangimento; Humilhação; Ridicularização; Manipulação; Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); Vigilância constante; Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting). Violência Moral – Honra: Calúnia, Injúria e Difamação; Acusar a mulher de traição; Emitir juízos morais sobre a conduta; Fazer críticas mentirosas; Expor a vida íntima; Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole. Violência Patrimonial: Controlar o dinheiro; Deixar de pagar pensão alimentícia; Destruição de documentos pessoais; Furto, extorsão ou dano; Estelionato; Privar de bens, valores ou recursos econômicos; Causar danos propositais a objetos da mulher. Violência Sexual: Estupro; O brigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçara mulher a abortar; Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Estupro virtual: Ocorre em ambientes digitais, caracterizando-se pela imposição, coação ou manipulação para que a vítima perceba atos de natureza sexual, mesmos em contato físico direto. Características do Estupro Virtual: Coação ou Ameaça - Violação de Consentimento - Uso de Tecnologias Digitais - Impacto Psicológico - Divulgação de Conteúdo Íntimo. Ciclo de violência Fase 1 – Aumento de Tensão (pequenos conflitos e agressões verbais começam a se intensificar – Agressor fica mais irritável, controlador e hostil. Comportamentos: Críticas constantes, controle excessivo). Fase 2 – Fase da Explosão (Ato de violência) (tensão atinge o ápice e o agressor comete atos de violência explícita. Comportamento: violência...) Fase 3 – Reconciliação (Agressor tenta minimizar seu comportamento – arrependimento e promete mudar – evento isolado. Comportamento: Desculpas, declarações de amor ou gestos românticos). Vítima sente esperança.... Fase 4 – Lua de Mel (período calmo e harmonioso – agressor age com carinho e atenção, reforçando o vínculo emocional com a vítima. Comportamento: presentes, gentilizas e atitudes afetuosas. Promessas). Vítima acredita que o agressor mudou. Com o tempo, o período de lua de mel tende a encurtar, enquanto a fase de tensão e explosão se tornam mais frequentes e intensas. Sem intervenção, o ciclo se repete continuamente, deixando a vítima presa em uma espiral de abuso. Como proceder: Reconhecer; Apoio externo; Intervenção profissional; Políticas de proteção. Razões e fatores que influenciam o comportamento do homem: Socialização masculina tradicional – Histórico de abuso na infância – Desequilíbrios emocionais e psicológicos – Crenças culturais. Educação e Prevenção: Educação emocional; Desconstrução de estereótipos de gênero; Modelos positivos de comportamento; Ensino sobre consentimento e respeito; Iniciativas nas escolas e comunidades. Papel da PM no Enfrentamento: Garantir proteção e apoio - Agente de transformação - Parceria com Redes de Apoio - Capacitação e Sensibilização. AULA 2 Feminicídio 86,5% dos autores possuíam relação íntima de afeto 76,5% dos crimes ocorreram no interior de residências; Motivações (%): 62,1% Ciúmes/Posse 22,7% Não aceitação do término do relacionamento; 9,8% Apuração 3,7% Outros motivos 1,5% Misoginia/Roubo/Estupro Importância da Lei Maria da Penha 1.Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; 2.Cria as medidas protetivas de urgência; 3.Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; 4.Casa-abrigo; 5.Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 6.Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Conceito: Art. 5º Configura violência doméstica e familiar contra mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Aplica- se independentemente da causa ou motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. (2023) Âmbito de aplicação: Unidade doméstica (espaço de convívio permanente de pessoas, c/ 64 s/ vínculo familiar, esporadicamente agregados) – Família (indivíduos que são ou se consideram aparentados) – Relação íntima de afeto (convivia ou tenha convivido - dispensável coabitação). Art.9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Perseguição (stalking) tem uma majorante metade quando cometido contra condições do sexo feminino. Forma de violência psicológica. Atendimento Policial: 1.Garantir a segurança da vítima (Separação de investigados/suspeitos e vítimas); 2.Acolhimento humanizado (criar um ambiente seguro e acolhedor: empatia, respeito e sem julgamentos); 3.Escuta Ativa (permitir que a vítima relate o ocorrido sem interrupções, demonstrando compreensão e apoio); 4.Registro da Ocorrência; 5.Atendimento Médico; 6.Abrigo Seguro; 7.Solicitação Medidas Protetivas; 8.Informação sobre serviços. Empatia e respeito – Ajuda a reduzir o trauma e a aumentar a confiança nas autoridades. Sensibilidade Cultural: Respeitar as diferenças culturais e sociais da vítima, adaptando o atendimento às suas necessidades específicas. Assistências às vítimas: 1.Inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais. 2.Manutenção do vínculo trabalhista, por até 6 MESES. 3.Acesso prioritário à remoção quando servidora pública. 4.Encaminhamento à assistência judiciária. 5.Prioridade para matrícula – garantia de sigilo de dados. 6.Serviços de contracepção de emergência. Profilaxia DST e AIDS. Medidas protetivas de urgência que obrigam ao agressor (IMEDIATO): Afastamento do lar; Proibição de aproximação; Proibição de contato; Proibição de frequentar determinados lugares; Suspensão da posse de armas; Alimentos provisórios; Suspensão das visitas; Outras. Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio (Espaço Colher). Arma – comunicar superior imediato responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer em crimes. Apreensão imediata. Tema 1249 STJ §4ºAs medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. §5ºAs medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. §6ºAs medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Crime de descumprimento de medidas protetivas: Art. 24-A – Reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Assegura a possibilidade de a autoridade policial prender em flagrante. Necessidade de prévia intimação do ofensor da concessão da Medida Protetiva de Urgência. Monitoramento das medidas protetivas: VIVA FLOR – “botão do pânico” (MEDIDA PROTETIVA). DMPP – Área de exclusão dinâmica (MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA). PROVID – Policiamento de prevenção orientado à violência doméstica. LEINº14.149/2021 - Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar. LEI 14.994/2024 Perda AUTOMÁTICA do cargo, função ou mandato eletivo em caso de condenação por violência doméstica (independentemente da pena prevista ou aplicada) (CP, art.92, I,§2º,IeIII). Não pode ser nomeado, designado ou diplomado para cargo, função ou mandato entre o trânsito em julgado até o cumprimento da pena (CP,art.92,§2º,II); Incapacidade AUTOMÁTICA para exercício poder familiar (CP,art.92,II,§2º,III) LEP Art. 146-E. O condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §1º do art. 121-A (Código Penal), ao usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento penal, será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica. Encaminhamentos a serviços psicossociais de atenção à mulher: 1.Centros Especializados de Atendimento à Mulher CEAM 2.Provitima 3.Espaço Acolher –Antigo NAVAFD 4.Centro de Especialidade para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual CEPAV 5.Grupos Universidades 6.Casa da Mulher Brasileira –Ceilândia 7.Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (NERAV/TJDFT) 8.Setor de Análise Psicossocial (SEPS/MPDFT) 9.Centro de Referência Especializado de Assistência Social –CREAS AULA 3 A INTERVENÇÃO POLICIAL MILITAR EM OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (IPMOVD) Premissas para o atendimento de ocorrência de VDF: Marcos Normativos Internacionais: 1945 – ONU 1948 – DUDH 1979 – Declaração Internacional de Direitos das Mulheres. (1º tratado que baliza amplamente sobre direitos humanos da mulher: Igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações). 1994 – Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar todas as formas de violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará. MARCOS NORMATIVOS NACIONAIS PACTUAM NOVAS DIMENSÕES DE VDF Lei nº 14.132/21 – Crime de perseguição. Lei 14.149/21 – Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco; Lei 14.188/21 – Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; Lei 14.232/21 – Cria a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO). Decreto 11.640/23 – Instituiu o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios; Medidas Integradas (11.340/06) – Conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do DF e dos Municípios e de ações não governamentais.... Integração operacional do PJ, MP e DP c/ áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação. Capacitação Permanente PM, GCM E CBM. PACTO NACIONAL DE PREVENÇÃO AOS FEMINICÍDIOS (2023) Art. 4º Eixos estruturantes: 1. Prevenção primária – Evitar que a violência aconteça e que visem a mudança de atitudes, crenças e comportamentos para eliminar os estereótipos de gênero, promover a cultura de respeito e não tolerância à discriminação, à misoginia e à violência com base no gênero. Construir relações de igualdade de gênero. 2.Prevenção Secundária – Intervenção precoce e qualificada que visem a evitar a repetição e o agravamento da discriminação... Uso de novas ferramentas para identificação, avaliação e gestão das situações. Responsabilização dos autores. 3.Prevenção terciária – Mitigar (suavizar). Garantir acesso à justiça por meio de medidas de reparação... Rede de Enfrentamento Contempla todos os eixos da Política Nacional (combate, prevenção, assistência e garantia de direitos). Inclui órgãos responsáveis pela gestão e controle social das políticas para mulheres, além dos serviços de atendimento. É mais ampla que a rede de atendimento às mulheres em situação de violência. Rede de Atendimento Refere- se somente ao eixo da “Assistência”. Restringe-se a serviços de atendimento (especializados e não-especializados). Faz parte da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres Avaliação de risco FONAR FATORES DE RICO Atendimento policial adequado e não revitimizador 1) Perfil do autor da violência e perfil da vítima; 2) Conflitos interpessoais; 3) Violência contra a parceira na presença de outros; 4) Uso abusivo de álcool e/ou drogas; 5) Escalada da violência; 6) Intervenção para pessoas em situação de violência; 7) Meio de agressão; 8) Percepção sobre a violência; 9) Filhos de outra relação íntima; 10) História criminal; 12) Outras violências; 13) Situação ocupacional; 14) Saúde mental; 15) Percepção sobre o risco; 16) História de violência contra a parceira; 17) Rede social. Atendimento ao COPOM; Fatores de risco a serem observados para o monitoramento da situação; Atendimento policial não revitimizador (REVITIMIZAR: Discurso ou prática institucional que submeta os envolvidos a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem. Evitar durante a escuta: Se envolver pessoalmente; Fazer Promessas; Pré-julgar; Julgar; Carregar sozinho/a a situação; Associação a outras situações; Pensamentos paralisantes; Concluir; Antecipar resultados. Como devemos agir durante a escura: Não aconselhar; Evitar atender homem e mulher juntos; Não mediar a situação; Não usar “por que”; Não buscar verdades; Não fazer reconciliação. Acolhimento protetivo: Não invalidar a fala da mulher – Não desacreditar na fala, não culpabilizar, não responsabilizar – Papel institucional: romper a violência repetida. Busca Ativa (PMDF + PCDF + TJDFT) – Lei 14.899/2024, art. 3º Meta para enfrentamento integrado VDF. Desenvolvido em 2023. Inicialmente aplicado no 25º BPM. Objetivo: Identificar mulheres em situação de violência doméstica e familiar (VDF) atendidas pelo 190 que não formalizaram ocorrência na DP, visto que 65% dos feminicídios ocorreram com atendimento 10/10 PM, mas sem registro na DP. Com isso tem uma rede de atendimento. FLUXO: Identificar – Avaliar – Buscar – Monitorar. Violência Sexual – Lei nº12.845/13 – Lei do minuto seguinte. Atendimento obrigatório e integral..... Art. 1º Os hospitais devem oferecer atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.... encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Art 3º - Rol de atendimentos que os hospitais integrantes da rede sus devem prestar as vítimas. Ferramentas de gestão de risco e programas de proteção das mulheres em situação de VDF. 1.FONAR (formulário...) 2.PROGRAMA MULHER MAIS SEGURA SSPDF (PMMS) – Integra o Eixo 4. 3.Aliança Protetiva (SSPDF) Objetivo: Engajar líderes religiosos e sociais no combate à violência. 4.Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (SSPDF) Analisar e monitorar dados relacionados à VDF contra mulher, incluindo feminicídios e tentativas. Subsidiar dados para o Busca Ativa. 5.Viva Flor e DMPP (SSPDF) Botão de pânico. Ob: Fornecer dispositivos de emergência. Acionamento direto com o Copom/PMDF. DMPP – área de exclusão dinâmica. Uso de dispotivos e tornozeleiras eletrônicas. Monitoramento simultâneo vítima e agressor. 6.Grupo Refletir para homens Autores de Violência, integrantes das forças de segurança pública do DF (SSPDF) Criado em 2018. OBJj: Promover a recuperação e reeducação de homens autores de violência. Foco nos servidores da segurança púb. 7.PROVID (PMDF) Instituído pela Lei nº6.872/21 e regulamento pela Port. nº 1.174/21. Prevenção Primária – Palestras. Prevenção Secundária – Intervenções nos núcleos familiares em contexto VDF. Acompanhamento - Visitas 8.Busca Ativa (PMDF, PCDF, TJDFT) 9.Copom Mulher (PMDF) Instrução normativa DCC nº 15/2018, objetiva: Balizar o atendimento adequado e não-revitimizador. Dispor sobre procedimentos de caráter apuratório. Definir as atribuições dos encarregados quando autor for PM. Relacionar os atos de proteção às vítimas aos quais submetidos o PM agressor. Atuação policial militar deve ser pautada, IN 15: 1) Assegurar proteção à ofendida, incluindo o imediato atendimento médico de urgência; 2) Informar à ofendida sobre os direitos a ela conferidos, em especial, aqueles contidos na Lei nº11.340/2011 (Lei Maria da Penha); 3) Conduzir à DP 4) Conduzir os envolvidos em viaturas distintas. Evitar a condução de crianças. 5) Abster-se (Privar) de medir conflitos , realizar questionamentos, proferir juízo de valor sobre fatos.... INDCCnº19/2019 regulamenta, desde março de 2019, os encaminhamentos dos casos envolvendo os policiais militares na situação de HAV (homem autor de violência), para acompanhamento pelo PROVID/CPSP/PMDF, conforme demanda–fluxo atual. Autor policial militar: Caráter prioritário – Informação imediata ao oficial de dia... – Gênesis/PMDF. Atendimento presencial e apuração disciplinar designar policial capacitado, preferencialmente, sexo femino Vítima pfem: Movimentação de UPM a pedido/requerimento. Decisão em até 3 dias úteis. Recurso ao DCC. Comandante pode não transferí-la de ofício! Encaminhamento obrigatório ao CAPS/PMDF o HAV. Atos de proteção: 1.Transferência do policila HAV da UPM de lotação: quando está for perto da área que deva ser evitada. 2.Afastamento do policial do serviço operacional; 3.Prisão disciplinar por até 72 horas. 4.Suspensão da TTGR e recolhimento do CTGRAFI/arma de fogo PMDF. 5.Suspensão do porte. 6. Arma particular – entrega na reserva até o término do procedimento. Procedimento operacional padronizado nº 04 – Port. PMDF nº 1.175/21 1. Adotar cuidados com a segurança. Visualização de fatores de perigo. 2. Ouvir separadamente a vítima e o autor. 3. Policial deve conhecer a Campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica” – X vermelho ou pedidos de pizza.... Preparado para atuar. 4. Não podem fazer juízo de valor e sondagens desnecessárias... 5. APPI 6. Informar as vítimas sobre os serviços disponibilizados pelo Estado (rede). 7. Guarnições capazes de (POP – Nível de Execução do Policiamento): a) Identificar fatores de risco. b) Observar vulnerabilidades das vítimas; c) Colher informações que possam contribuir para a interrupção do ciclo. d) Orientar o autor sobre implicações relacionadas as condutas violentas... e) Relatar as ocorrências atendidas. f) Atuar sem realizar mediação de conflito. 8.Não realizar a escuta ativa de crianças/adolescentes... Caso tenha revelação espontânea por parte destas e fazer constar o livre relato no RAP, evitando, assim, a sua revitimização. IMPORTANTE: Lei da escuta protegida – policial militar NÃO faz escuta ativa, só pode receber revelação espontânea, se for o caso. Depoimento especial somente para autoridade judiciária pois tem valor probatório; Escuta assistencial/especializada somente para profissional da área da assistência, pois ambas seguem protocolos. 9.Disponibilizar o número do telefone de plantão da UPM para situações emergenciais. 10.Constar tudo no RAP. Sugestões... 11.Casos graves, adotar as providências para o socorro médico. 12. Orientar as vítimas a forma de se proteger.... 13. Orientar as vítimas a se reportarem a pessoas de sua confiança ou que possam ajudá-las. POP PMDF POSSIBILIDADES DE ERRO 1.Revitimização e exposições constrangedoras das vítimas de violência doméstica e familiar. 2.Realização de mediação de conflito. 3.Realizar escuta ativa de crianças e adolescentes. 4.Deixar de realizar os encaminhamentos necessários e previstos. 5.Não efetuar registros documentais formais de fato e/ou de circunstâncias observadas pela equipe de serviço. 6.Deixar de comunicar às autoridades competentes as situações de violência doméstica que requeiram providências em âmbitos relativos ao sistema de justiça, polícia judiciária, assistência, saúde e demais equipamentos de proteção. 7.Proselitismos religiosos, propaganda política ou manifestação discriminatória no atendimento das ocorrências. 8.Desenvolvimento de ações contrárias ao propósito do atendimento da ocorrência policial de violência doméstica e familiar. AÇÕES CORRETIVAS 1.Se, por acaso, surgir uma adversidade durante uma ocorrência, como, por exemplo, um agressor armado (arma de fogo, branca etc.), com sinais de embriaguez e/ou possível uso de entorpecentes, agindo de maneira agitada, a guarnição deverá solicitara o COPOM o apoio especializado da Corporação e de outros órgãos. 2.Empenhar-se na qualificação do agressor. 3.Agir com imparcialidade, não tomando decisões favoráveis a uma das partes envolvidas, eliminando sentimento de solidariedade ou raiva do agressor. RESULTADOS ESPERADOS 1.Interromper a violência doméstica e familiar no momento da ocorrência. 2.Atender as ocorrências de violência doméstica e familiar despachadas pelo COPOM, por solicitação da vítima, denúncia de terceiros ou flagrante delito. 3.Atender as ocorrências de violência doméstica e familiar de maneira tranquila e imparcial. 4.Estimular a judicialização dos casos de violência doméstica e familiar, afim de retirar as vítimas da invisibilidade, permitindo que elas sejam alcançadas pelas políticas públicas destinadas ao enfrentamento desse problema (COPOM MULHER). 5.Observar e diminuir os fatores de risco. 6.Promover o aumento dos fatores de proteção (Rede) 7.Registrar todas as ocorrências no Sistema Gênesis da PMDF, informando a cadeia de comando sobre os casos mais graves.

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