Memorex CNU (Bloco 03) - Rodada 01 PDF
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This document contains materials from a competition in Brazil. It appears to be a practice exam/past paper. It includes numerous pages of questions related to several topics in public policy and government. The material supposedly becomes available over time. Jan-Feb 2024
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MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 1 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 Parabéns por ter dado esse passo importante na sua preparação, meu amigo (a). Temos TOTAL certeza de que este material vai te f azer ganhar muitas questões e garantir a sua aprovação. Você está tendo acesso agora à Rodada 01. As outras 05 rodadas serão disponibilizadas na sua área de membros conf orme o cronograma abaixo: Material Data Rodada 01 Disponível imediatamente Rodada 02 22/01/2024 Rodada 03 29/01/2024 Rodada 04 05/02/2024 Rodada 05 12/02/2024 Rodada 06 19/02/2024 O material completo tem aproximadamente 39 páginas por rodada. Convém mencionar que todos que adquirirem o material completo irão receber TODAS AS RODADAS já disponíveis, independente da data de compra. Nesse material f ocamos também nos temas mais simples e com mais DECOREBA, pois, muitas vezes, os deixamos de lado e isso pode, inf elizmente, custar inúmeras posições no resultado f inal. Lembre-se: uma boa revisão é o segredo da APROVAÇÃO. Portanto, utilize o nosso material com todo o seu esf orço, estudando e aprof undando cada uma das dicas. Se houver qualquer dúvida, você pode entrar em contato conosco enviando suas dúvidas para: [email protected] Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 2 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 ÍNDICE CONHECIMENTOS GERAIS - POLÍTICAS PÚBLICAS.......................... 4 CONHECIMENTOS GERAIS - DESAFIOS DO ESTADO DE DIREITO: DEMOCRACIA E CIDADANIA............................................................ 7 CONHECIMENTOS GERAIS - ÉTICA E INTEGRIDADE....................... 10 CONHECIMENTOS GERAIS - DIVERSIDADE E INCLUSÃO NA SOCIEDADE................................................................................... 14 CONHECIMENTOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.. 18 CONHECIMENTOS GERAIS - FINANÇAS PÚBLICAS......................... 22 EIXO TEMÁTICO 1 - GESTÃO GOVERNAMENTAL E GOVERNANÇA PÚBLICA........................................................................................ 25 EIXO TEMÁTICO 2- POLÍTICAS PÚBLICAS...................................... 28 EIXO TEMÁTICO 3-CARACTERIZAÇÃO DA PAISAGEM NO MEIO RURAL........................................................................................... 32 EIXO TEMÁTICO 4 – PRÁTICAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA NO MEIO RURAL.................................................................................. 35 EIXO TEMÁTICO 5 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO MEIO RURAL........................................................................................... 38 Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 3 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 CONHECIMENTOS GERAIS - POLÍTICAS PÚBLICAS DICA 01 POLÍTICA PÚBLICA As políticas públicas tratam-se de ações e programas criados pelo Estado, tendo por intuito a garantia de se pôr em prática os direitos que são normatizados na CF/88 e também em outras leis. Tratam-se de medidas e programas que são criados pelos governos, tendo como meta a garantia do bem estar da população. DICA 02 POLÍTICA PÚBLICA - TRABALHO UNITÁRIO As políticas públicas não são um trabalho unitário, mas sim um trabalho em conjunto, no qual há o planejamento, criação e a execução dessas políticas, sendo realizados pelos 3 Poderes que compõem o Estado: LEGISLATIVO EXECUTIVO JUDICIÁRIO O Poder Legislativo ou o Executivo poderão propor políticas públicas, cabendo ao Legislativo criar as leis sobre uma política pública e ao Executivo fazer o planejamento da ação e a aplicação da medida. O Poder Judiciário será o responsável por fazer o controle da lei e confirmar se ela está cumprindo seu dever. DICA 03 O CICLO DA POLÍTICA PÚBLICA Na primeira fase, temos a formação, ou seja, a criação da agenda. Teremos então planejamento, no qual se observará os problemas que existem e que merecem maior atenção. Serão observados nessa fase: Se há dados que mostram a condição da situação; A emergência; Os recursos existentes. DICA 04 O CICLO DA POLÍTICA PÚBLICA Passada a primeira fase, teremos a segunda, onde há a formulação da política em questão, fase está em que serão mostradas as soluções ou alternativas. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 4 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 É também nesta fase que temos a organização das ideias, alinhando -as aos objetivos que se fizerem pertinentes à política pública, bem como são ouvidos também especialistas. DICA 05 O CICLO DA POLÍTICA PÚBLICA Chegamos então à terceira fase, na qual o curso de ação é adotado. É nessa fase que são definidos os recursos e o prazo de tempo da ação da política. Veja como esse assunto pode cair na prova: QUESTÃO INÉDITA E SIMULADA Leia atentamente o texto a seguir: A importância do Censo na formulação de políticas públicas para quilombolas “No último Censo realizado pelo IBGE em 2022, pela primeira vez foram levantados dados sobre quantos são os quilombolas no Brasil. Os números apontaram 1,3 milhão de pessoas que se autodeclaram como quilombola, mas segundo líderes destas comunidades pode haver até três vezes mais no país.” Disponível em: https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2023/08/19/a-importancia-do-censo-na-formulacao- de-politicas-publicas-para-quilombolas.htm Dentro desta temática, é correto afirmar que a definição do prazo de tempo da ação da política pública é na: a) Terceira fase b) Segunda fase c) Primeira fase d) Na primeira e terceira fase Gabarito: Letra a. DICA 06 O CICLO DA POLÍTICA PÚBLICA Na quarta fase, temos a implementação da política, sendo este o momento no qual o planejamento e também a escolha são transformados em atos. É justamente nesta fase em que temos a prática. O planejamento é aliado à organização, fazendo assim a transformação dos planos em ação. Cheirinho de prova: Na quarta fase são direcionados recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos para a execução da política. DICA 07 O CICLO DA POLÍTICA PÚBLICA Por fim, temos a quinta fase, onde se tem a avaliação, incluindo também a análise do desempenho e dos resultados do projeto. IMPORTANTE: A política pública precisa cumprir as seguintes funções: PROMOÇÃO E MELHORIA DA COOPERAÇÃO ENTRE OS ATORES; CONSTITUIÇÃO DE UM PROGRAMA QUE SEJA IMPLEMENTÁVEL. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 5 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 DICA 08 POLÍTICA PÚBLICA: A POLÍTICA PÚBLICA DISTRIBUTIVA As políticas distributivas se tratam daquelas que são dirigidas para uma parcela específica da população. Elas são def inidas tendo por intuito o atendimento das necessidades de um certo grupo social ou até mesmo de uma certa situação em particular. No caso da política de cotas, esta pode ser classif icada tanto como distributiva quanto redistributiva, dependendo do contexto e da f orma como é implementada. POLÍTICA DISTRIBUTIVA: As políticas distributivas são aquelas que of erecem benef ícios ou recursos a um segmento da população sem um custo direto imediato para outros grupos. No caso das cotas, se elas são implementadas de maneira a expandir oportunidades (por exemplo, aumentando o número de vagas em universidades ou em empregos públicos) sem reduzir as oportunidades existentes para outros grupos, elas podem ser vistas como distributivas. Elas estão distribuindo novas oportunidades ou recursos. POLÍTICA REDISTRIBUTIVA: As políticas redistributivas, por outro lado, englobam a realocação de recursos ou oportunidades de um grupo para outro. Se a política de cotas trouxer a realocação de vagas ou oportunidades que antes estavam disponíveis para toda a população para um certo grupo (por exemplo, cotas raciais, sociais ou para pessoas com def iciência), então ela pode ser considerada redistributiva. Nesse caso, está havendo uma redistribuição de oportunidades já existentes. Em muitos pontos e situações, as políticas de cotas têm elementos de ambos os tipos. Elas podem redistribuir uma porção das oportunidades existentes, ao mesmo tempo em que expandem o acesso geral, combinando aspectos distributivos e redistributivos. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 6 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 CONHECIMENTOS GERAIS - DESAFIOS DO ESTADO DE DIREITO: DEMOCRACIA E CIDADANIA DICA 09 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO O estado democrático de direito, de uma f orma simplif icada (para seu melhor entendimento) seria o Estado que possui a participação popular nas decisões e, claro isso inclui também as decisões políticas, de f orma que as leis venham a promover a justiça social. IMPORTANTE destacar que nossa CF/88 af irma: Art. 1º A República Federativa do Brasil, f ormada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como f undamentos: (...) DICA 10 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Ainda dentro deste assunto, o conceito de Estado Democrático do Direito signif ica uma evolução do conceito de estado de direito que o Estado está submetido a uma Constituição e aos valores nelas consagrados. Quando f alamos em Estado Democrático de Direito, devemos saber que se trata de um Estado promotor de justiça social, tendo a legalidade como princípio básico. Veja como esse assunto pode cair na prova: QUESTÃO INÉDITA E SIMULADA Leia com atenção o texto a seguir: “Dessa maneira, o Estado Democrático de Direito se mostra, sobretudo, como sendo uma conquista inquestionavelmente importante da sociedade, pois, diante dele, é possível exteriorizar, nos limites da Lei, suas convicções, ideais, posições, e pensamentos pertencentes a cada um, sem que isso seja considerado inf ração punível das mais rígidas e reprováveis maneiras. A Democracia, e consequentemente o Estado Democrático de Direito, garantem ao cidadão a proteção de direitos essenciais à pessoa humana, como proteção a vida, as garantias dos direitos individuais, civis e f undamentais, bem como, sobretudo, a busca pela justiça social, e a ef etiva participação do povo no processo político, respeitando as dif erenças étnicas e sociais de cada um.” Disponível em: https://www.oab.org.br/publicacoes/detartigo/152 Diante dos seus conhecimentos ref erentes à democracia e cidadania, bem como os desaf ios do Estado de Direito, é correto af irmar que atualmente: a) O Brasil é um Estado Democrático de Direito b) O Brasil não é um Estado Democrático de Direito c) O Brasil é um Estado não laico d) O Brasil é um Estado Democrático de Direito e também um Estado de Exceção e) O Brasil é um Estado não Democrático de Direito, mas sim um Estado de Exceção. Gabarito: Letra a. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 7 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 DICA 11 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO São alguns dos princípios que baseiam o Estado Democrático de Direito: Sistema de direitos fundamentais Igualdade Segurança Jurídica Princípio da constitucionalidade DICA 12 CONSTITUCIONALISMO O constitucionalismo nasce a partir do momento em que grupos sociais, racionalmente ou não, perceberam os chamados mecanismos de limitação do exercício do poder político. Costuma-se dividir o constitucionalismo em antigo e moderno: No antigo, temos um grupo de princípios escritos ou costumeiros que tem o intuito de af irmação de direitos a serem conf rontados diante o monarca (rei). No moderno, temos um grupo de regramentos e princípios postos de f orma consciente, a partir das teorias e movimentos ideológicos que objetivam a organizar o Estado segundo sistemática que estabelecesse limitações ao poder político, além de direitos e garantias fundamentais em favor dos membros da comunidade. DICA 13 CARACTERÍSTICAS DO NEOCONSTITUCIONALISMO São características do neoconstitucionalismo, segundo o ministro do STF e doutrinador Luís Roberto Barroso: MARCO HISTÓRICO: Ref ormas políticas europeias após a 2ª Guerra Mundial; No Brasil, após a Constituição de 1988. MARCO FILOSÓFICO: Superação do positivismo do início do século XX (pós- -positivismo); Centralidade dos direitos f undamentais; Reaproximação entre direito e moral. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 8 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 MARCO TEÓRICO: Reconhecimento da f orça normativa da Constituição; Expansão da jurisdição constitucional; Desenvolvimento de nova dogmática da interpretação constitucional. DICA 14 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS No que diz respeito aos princípios f undamentais de cada Estado, a doutrina traz a existência de alguns modelos: Forma de Estado; Forma de Governo; Sistema de Governo. Em nosso país, temos a f orma de Estado do Federalismo, f orma de governo da república e o sistema de governo Presidencialista. DICA 15 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - O BRASIL ENQUANTO FEDERAÇÃO Nosso país adota o modelo de federação, diante a descentralização do poder político aos entes f ederativos. São estes: A União; Os Estados; Distrito Federal; Municípios. Lembre-se: Territórios não são entes. Os territórios não estão inclusos enquanto entes da f ederação, sendo parte da União, como pode ser lido no art. 33 da CF/88. IMPORTANTE: Atualmente o Brasil não tem territórios! DICA 16 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - O BRASIL ENQUANTO FEDERAÇÃO Esse molde f ederativo, sendo cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º, I), e deste modo, não pode ser suprimido por Emendas Constitucionais. Isso quer dizer que nosso modelo f ederativo é cláusula pétrea, logo, não pode uma EC mudar, por exemplo, o Brasil de uma f ederação para conf ederação. É de suma importância relembrar quais são as diferenças entre federação e confederação: o Estado Federado (Entes Federativos) se distingue do chamado Estado unitário (Único Órgão ou Ente) e do Estado confederado (Estados autônomos reunidos por um tratado internacional). Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 9 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 CONHECIMENTOS GERAIS - ÉTICA E INTEGRIDADE DICA 17 DESTINATÁRIOS DO DECRETO 1.171/1994 Os destinatários do Decreto 1.171/1994 são: Celetistas; Poder executivo Federal; Servidores; Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista; Estatutários; Fundações. IMPORTANTE: No caso dos servidores, sempre é importante ressaltar que este só tem a estabilidade depois de se sujeitar a um estágio probatório. Lembrando que no caso das Sociedades de Economia Mista, estas são pessoas jurídicas de direito privado, entretanto com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas (SA). Já as Empresas Públicas têm todo seu capital público, e sua f orma organizacional é 100% livre. EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA Totalidade de capital público Maioria de capital votante é público Forma organizacional livre Forma obrigatória de S.A. Ex.: Feijão e Arroz SA = Sociedade de Economia Mista Feijão e Arroz LTDA. = Empresa Pública DICA 18 DIREITO À VERDADE Todos têm direito ao acesso à verdade, e ao servidor é vedado esconder ou até mesmo falsificar inf ormações, mesmo que esta inf ormação seja contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. O mesmo vale alterar ou deturpar o teor de documentos. Lembrando que o ato de omitir, criar obstáculos ou até mesmo f alsif icar inf ormações, além de ser vedado ao servidor pelo Decreto nº 1.171/1994, atenta contra a dignidade Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 10 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 humana. A dignidade humana é um dos princípios mais basilares da nossa Constituição Federal. IMPORTANTE: Alguns autores chamam o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana de Princípio-Matriz. DICA 19 OMISSÃO DIANTE DE ATO ERRADO DE OUTRO SERVIDOR Imagine a seguinte situação hipotética: João e José são servidores. João vê José se utilizar de sua f unção para fins particulares, benef iciando amigos e parentes de sua esposa, indo de encontro com os interesses públicos. João deve se calar ou reportar o f ato? A resposta é REPORTAR. Ou seja, não pode o servidor, em nome do corporativismo, se calar diante de algo ruim praticado. Sobre o espírito de solidariedade que deve existir entre os servidores, o Decreto 1.171/1994 é bem específ ico, vejamos: É vedado ao servidor público: c) ser, em f unção de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou inf ração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua prof issão; Ou seja, o espírito de companheirismo e solidariedade não deverá ser utilizado como argumento para acobertar ou se omitir diante dos erros de um erro do colega de trabalho. DICA 20 PUBLICIDADE Quando f alamos do ato administrativo, é praticamente impossível não citar a publicidade. A publicidade está prevista na Constituição Federal, vamos ver: Art. 5º, inciso XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos inf ormações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Publicidade: Requisito de ef icácia e moralidade. Lembre-se da dif erença de ef icácia e ef iciência: A eficácia tem ligação com aos meios e instrumentos empregados pelo agente, já eficiência é a forma como é exercida a f unção administrativa. Quando estamos f alando do Decreto 1.171/1994, este é bem claro: VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de ef icácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. Portanto, caso o ato trate de um assunto que não seja um dos grif ados, deverá haver publicidade. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 11 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 DICA 21 RETIRADA DE LIVRO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO O servidor só poderá retirar um livro pertencente quando lhe f or autorizado legalmente. Caso contrário, não poderá. Sem autorização legal, não é permitido retirar da repartição qualquer outro objeto ou bem, como por exemplo documentos. Lembrando sempre que caso o servidor tire algum objeto sem autorização legal, cometerá conduta que lhe é vedada pelo Decreto 1.171/1994. DICA 22 ATIVIDADE PROFISSIONAL AÉTICA É totalmente vedado ao servidor exercer uma atividade prof issional que não seja ética. Vejamos a disposição o Decreto 1.171/1994: XV- É vedado ao servidor público; p) exercer atividade prof issional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. Ex.: Joaquim é um servidor de uma repartição pública e trabalha de segunda a sexta - f eira, mas durante os f ins de semana ele monta em seu bairro uma banca de jogo do bicho, que inclusive se chama “Banca de Jogo do Bicho do Joquinha”. Ora, você acha que é uma atividade lícita e ética realizar jogo do bicho? Claro que não, a conduta de Joaquim é vedada pelo Decreto 1.171/1994. DICA 23 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL: DECRETO Nº 1.171/1994 E DECRETO N° 6.029/2007 - DIGNIDADE, DECORO, ZELO, EFICÁCIA E CONSCIÊNCIA Essas qualidades devem estar presentes no comportamento do servidor, o que é totalmente compatível com as f unções deste prof issional. Inclusive, estas qualidades são algumas das chamadas regras deontológicas. Mas e se a banca te perguntar sobre o local onde estas qualidades devem ser praticadas, o que você responderia? O Decreto 1.171/1994 é bastante específ ico: a dignidade, o decoro, o zelo, a ef iciência e a consciência devem estar presentes no comportamento do servidor tanto dentro quanto f ora do local de trabalho: I - A dignidade, o decoro, o zelo, a ef icácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou f unção, ou fora dele, que ref letir o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. DICA 24 PRESTAÇÃO DE CONTAS O dever de prestação de contas está em nossa Constituição Federal, mais precisamente f alando em seu artigo 70, parágraf o único. Nele vemos a seguinte disposição: “Prestará contas qualquer pessoa f ísica ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 12 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. “ Já no Decreto 1.171/1994 há o disposto de que o servidor não pode jamais retardar qualquer espécie de prestação de contas, assim como a condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo, estando tudo isto disposto na Seção I, XIV, d deste decreto. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 13 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 CONHECIMENTOS GERAIS - DIVERSIDADE E INCLUSÃO NA SOCIEDADE DICA 25 DIVERSIDADE SEXUAL Conceito amplo que envolve expressões de sexualidade, sexo biológico, identidade de gênero e orientação sexual. Sexo biológico é entendido como um elemento da natureza, sendo um conjunto de inf ormações cromossômicas, órgãos genitais e reprodutores, com características f isiológicas secundárias distinguidas pela medicina, dif erenciando os corpos entre “machos” e “f êmeas”. No caso em que seres humanos nascem com f atores biológicos e características anatômicas de ambos os sexos, são chamados de intersexos/intersexuais OBS.: termo hermaf rodita não é mais utilizado. DICA 26 DIVERSIDADE SEXUAL Orientação Sexual trata-se de uma atração af etiva e/ou sexual que uma pessoa se manif esta em relação à outra. Vejamos: Pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por Heterossexual: pessoas do sexo/gênero oposto. Homossexual (Gays e pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por Lésbicas): pessoas do mesmo sexo/gênero. pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por Bissexual: pessoas de ambos os sexos/gêneros. É um indivíduo que não sente nenhuma Assexual: atração sexual, seja pelo sexo/gênero oposto ou pelo sexo/gênero igual. O prefixo PAN vem do grego e se traduz como “tudo”. Significa que as pessoas pansexuais podem desenvolver atração física, amor e desejo sexual por outras pessoas, Pansexual: independentemente de sua identidade de gênero ou sexo biológico, ou seja, rejeita a noção de dois gêneros e até de orientação sexual específica. Gênero é uma construção social, uma f orma que os indivíduos se identif icam, podendo estar ou não de acordo com seu sexo. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 14 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 DICA 27 IDENTIDADE E EXPRESSÃO DE GÊNERO Expressão de gênero é como a pessoa se manif esta publicamente, independente da sua orientação sexual e identidade de gênero, por meio do seu nome, da vestimenta, dos comportamentos, da f orma de f alar e/ou linguagem corporal. Identidade de gênero é a percepção subjetiva que a pessoa tem de si mesmo, podendo identif icar-se como do gênero masculino, f eminino, ou alguma combinação entre os gêneros. São exemplos: Cisgênero: Pessoa cuja identidade de gênero está alinhada ao seu sexo biológico. Transgênero: Terminologia normalmente utilizada para descrever pessoas que transitam entre os gêneros. Travesti: Pessoa que nasce com o sexo masculino e tem identidade de gênero f eminina. Agênero: Pessoa que não se identif ica ou não se sente pertencente a nenhum gênero. Crossdresser: Pessoa que se veste com roupas do sexo oposto para vivenciar momentaneamente papéis de gênero dif erentes daqueles atribuídos ao seu sexo biológico, mas, em geral, não realiza modif icações corporais e não chega a estruturar uma identidade transexual ou travesti. Drag Queen: Homem que se veste com roupas f emininas extravagantes para a apresentação em shows e eventos, de f orma artística, caricata, perf ormática e/ou prof issional. Drag King: Mulher que se veste com roupas masculinas com objetivos artísticos, perf ormáticos e/ou prof issionais. DICA 28 HOMOFOBIA - DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL São condutas que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, traduzem expressões de racismo, ajustando-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação def inidos na Lei nº 7.716/89. No ano de 2019, a homof obia e transf obia passaram a ser criminalizadas. Havia uma espécie de limbo neste assunto, porém o judiciário decidiu que praticar homof obia e transf obia é crime. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 15 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela criminalização da homof obia, equivalendo atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais ao crime de racismo. DICA 29 DIREITOS HUMANOS: HIPERVULNERÁVEIS Segundo o STJ, são hipervulneráveis: Indígenas; Crianças e adolescentes; Pessoas com Def iciência; Idosos; Mulheres em situação de violência doméstica. DICA 30 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TERMOS IMPORTANTES IMPORTANTE: A nomenclatura “pessoa portadora de def iciência” está em desuso. O certo é pessoa com def iciência. Vejamos alguns termos importantes dentro do Estatuto da Pessoa com Def iciência: Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dif iculdade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução ef etiva da mobilidade, da f lexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; Residências inclusivas: unidades de of erta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com def iciência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos f amiliares f ragilizados ou rompidos; Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com def iciência. DICA 31 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E LEI BERENICE PIANA A pessoa com TEA é considerada por lei como pessoa com def iciência, segundo a Lei Berenice Piana (LEI 12.764/2012). E a pessoa com def iciência é protegida pelas disposições do Estatuto da Pessoa com Def iciência. ATENÇÃO!! O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo ONU e adotada pela nação brasileira em 2009 com força constitucional. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 16 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 DICA 32 DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO Toda pessoa com def iciência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sof rerá nenhuma espécie de discriminação. discriminação em razão da deficiência: Considera-se discriminação em razão da def iciência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o ef eito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades f undamentais de pessoa com def iciência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de f ornecimento de tecnologias assistivas. OBS.: Fique atento a expressão omissão. Isso porque a discriminação poderá ocorrer tanto pela ação quanto pela omissão, que tenha como f inalidade prejudicar o reconhecimento ou exercício dos direitos da pessoa com def iciência. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 17 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 CONHECIMENTOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DICA 33 REGIME DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - LEI 8.112/1990 A Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, trata-se do Regime Jurídico Único para os servidores públicos f ederais da administração direta, autárquica e f undacional é uma Lei Federal e, portanto, aplica-se exclusivamente à União. Logo, os Estados e Municípios devem possuir leis próprias estabelecendo o regramento para os seus servidores públicos. As regras da Lei 8.112/1990 só alcançam os órgãos da administração direta, das autarquias e das f undações públicas, não se aplicando às empresas públicas e às sociedades de economia mista, cujos empregados públicos submetem -se às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa Lei é chamada de Estatuto dos Servidores Públicos, os chamados servidores estatutários, pois sua relação prof issional se dá por meio das regras previstas em um estatuto que, no caso, é a Lei 8.112/1990. Tal Lei é chamada de Estatuto dos Servidores Públicos da União (Regime Jurídico). Sabe-se que o vínculo dos empregados públicos é contratual (Sociedade de economia mista e empresa pública), e a relação entre os servidores públicos e o poder público é legal. DICA 34 REGIME DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - LEI 8.112/1990 O servidor público não tem direito adquirido ao regime jurídico, o que, consequentemente, signif ica que não há violação a direito, quando se altera a jornada de trabalho anteriormente f ixada por lei. Logo, servidor é toda pessoa legalmente investida em cargo público; Art. 2º Para os ef eitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cof res públicos, para provimento em caráter ef etivo ou em comissão. Portanto, cargos públicos são providos em caráter efetivo ou em comissão(ef ecom). DICA 35 REGIME DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - LEI 8.112/1990 Dessa f orma, tanto os servidores aprovados em concurso público (ef etivos) quanto os chamados servidores comissionados (em comissão) submetem-se às disposições do Regime Estatutário (Ef ecom). Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 18 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 Os militares se submetem ao Estatuto dos Militares, os ocupantes de emprego público (Banco do Brasil, Petrobras, Caixa econômica Federal) seguem a Consolidação das Leis Trabalhistas e os servidores temporários, que seguem legislação própria. O concurso público poderá ser de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conf orme dispor a lei do respectivo plano de carreira. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. DICA 36 REGIME DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - LEI 8.112/1990 Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos político; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão f ísica e mental; O § 1º dispõe que as atribuições do cargo podem justif icar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. Assim, não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. Somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Devem ser reservadas até 20% das vagas of erecidas no concurso público para pessoas portadoras de necessidades especiais. DICA 37 REGIME DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - LEI 8.112/1990 O provimento dos cargos públicos será f eito mediante ato da autoridade competente de cada Poder e a investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 8º São f ormas de provimento de cargo público: NOMEAÇÃO PROMOÇÃO READAPTAÇÃO REVERSÃO APROVEITAMENTO REINTEGRAÇÃO RECONDUÇÃO Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 19 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 As f ormas de provimento dividem-se em provimento originário e provimento derivado; O provimento originário é o que se f az através da nomeação, constituindo o preenchimento inicial do cargo sem que haja qualquer vínculo anterior com a administração; A nomeação é a única forma de provimento originário. DICA 38 REGIME DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - LEI 8.112/1990 Todos os outros tipos de provimento, com exceção da nomeação, constituem hipóteses de provimento derivado, pois pressupõem a existência de prévio vínculo com a Administração. No provimento derivado, há uma modif icação na situação de serviço da pessoa provida, que já possuía um vínculo anterior com o poder público; São f ormas de provimento derivado previstas na Lei 8.112/1990, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução; Ex.: A reintegração é f orma de provimento derivado, prevista no art. 41, §2º, da CF, em que o servidor estável é reintegrado ao serviço público em decorrência de invalidação de sua demissão. Nesse caso, o servidor estável f oi reintegrado ao serviço público, ou seja, já existia uma prévia relação com o poder público, procedendo -se apenas a invalidação de sua demissão, com consequente reintegração; É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido; DICA 39 REGIME DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS-LEI 8.112/1990 Nomeação é a única forma de provimento originário admitida em nosso ordenamento jurídico, podendo dar-se para provimento de cargo ef etivo ou em comissão (ef ecom). A nomeação como f orma de provimento originário independe de prévio vínculo com a Administração e em regra, o nomeado não possui nenhum vínculo com o Poder Público antes de sua nomeação. Existirão situações em que a pessoa já ocupará algum cargo, de provimento efetivo ou em comissão, mas isso não muda a natureza de provimento originário da nomeação. Isso porque a nova nomeação não possui nenhuma relação com o vínculo anterior. No caso de cargo efetivo, a nomeação dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Já quando f or para provimento de cargo em comissão, não depende de aprovação em concurso, uma vez que se trata de cargo de livre nomeação ou exoneraç ão. DICA 40 REGIME DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - LEI 8.112/1990 O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo à nomeação. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 20 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 é f orma de provimento derivado existente nos cargos organizados em carreiras, em que é possível que o servidor PROMOÇÃO: ascenda sucessivamente aos cargos de nível mais alto da carreira, por meio dos critérios de antiguidade e merecimento. A promoção deve ocorrer dentro de uma mesma carreira. é f orma de provimento derivado constante no art. 24 da Lei 8.112/90, representando a investidura do servidor em cargo READAPTAÇÃO de atribuições e responsabilidades compatíveis com a : limitação que tenha sofrido em sua capacidade f ísica ou mental verif icada em inspeção médica. Assim, na readaptação, o servidor público estava investido em determinado cargo, mas posteriormente veio a sofrer alguma limitação em sua capacidade f ísica ou mental, devidamente verif icada em inspeção médica. Nesse caso, o servidor será investido em outro cargo, que possua compatibilidade com a sua limitação. DICA BÔNUS REGIME DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - LEI 8.112/1990 Reversão é f orma de provimento derivado, constante no art. 25 da Lei 8.112/1990, consistindo no retorno à atividade de servidor aposentado; Existem duas modalidades de reversão no Estatuto dos Servidores da União: reversão de ofício: quando junta médica of icial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente; reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, daí, solicitou a reversão de sua aposentadoria: REVERSÃO A PEDIDO REVERSÃO DE OFÍCIO Na reversão a pedido, ou seja, no interesse No caso de reversão de ofício a da administração, o servidor que se decisão da administração é vinculada, já aposentou voluntariamente f az o pedido para na reversão a pedido a decisão é retornar à ativa, e depende dos seguintes discricionária, ou seja, a administração requisitos: o servidor deve solicitar a pode ou não conceder a reversão ao reversão, a aposentadoria tenha sido servidor público. voluntária, o servidor era estável quando estava na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação, desde que haja cargo vago e o servidor tenha menos de 70 anos de idade. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 21 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 CONHECIMENTOS GERAIS - FINANÇAS PÚBLICAS DICA 41 O ORÇAMENTO PÚBLICO Trata-se de um instrumento de planejamento e execução das f inanças públicas. Vale dizer, a def inição de orçamento está estreitamente relacionada com a previsão das Receitas e à f ixação das Despesas públicas. Em nosso país, a natureza jurídica do orçamento público é de lei em sentido formal. O modelo orçamentário brasileiro é def inido na Constituição Federal de 1988. E compõe - se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Assim como disposto na CF, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: O plano plurianual; As diretrizes orçamentárias; Os orçamentos anuais. DICA 42 INSTRUMENTOS DO ORÇAMENTO PÚBLICO - PLANO PLURIANUAL – PPA O Plano Plurianual (PPA), previsto no artigo 165 da Constituição Federal, é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que estabelece, de f orma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. O PPA possui duração de 4 anos, começando no início do segundo ano do mandato do chef e do poder executivo e f inalizando no f im do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas f ísicas e f inanceiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc. DICA 43 PRINCÍPIOS BÁSICOS DO PLANO PLURIANUAL O PPA tem como princípios básicos: Identif icação clara dos objetivos e prioridades do governo; Identif icação dos órgãos gestores dos programas e órgãos responsáveis pelas ações governamentais; Organização dos propósitos da administração pública em programas; Integração com o orçamento; Transparência. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 22 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 VALE LEMBRAR! Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício f inanceiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. DICA 44 A LDO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) Abaixo as atribuições da LDO conf orme a Lei de Responsabilidade Fiscal: Equilíbrio entre receitas e despesas; Critérios e f ormas de limitação de empenho; Controle de custos e avaliação dos resultados; Condições e exigências para transf erências de recursos; Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e anexo específ ico; DICA 45 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma lei complementar decorrente de parte do art. 163 da CF/1988. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem como base alguns princípios, os quais nortearam sua concepção e são essenciais para sua aplicação, esses pilares, dos quais depende o alcance de seus objetivos, são o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização. O planejamento consiste em determinar os objetivos a alcançar e as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para a sua execução. IMPORTANTE: A LRF trata de planejamento quando, por exemplo, traz condições para a geração de despesa e para o endividamento, estabelece metas f iscais e acrescenta mais regras para os instrumentos de planejamento e orçamento. DICA 46 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL O controle permite gerenciar o risco por meio de ações fiscalizadoras e de imposição de prazos na gestão de políticas e de procedimentos, que podem ser de natureza legal, técnica ou de gestão. A LRF impõe, ainda, controle de limites e prazos, bem como de sanções em caso de descumprimento. A responsabilização é a obrigação de prestar contas e responder por suas ações. Como exemplo, a LRF impõe aos entes a suspensão de recebimento de transf erências voluntárias e de realização de operações de crédito em caso de descumprimento de suas normas. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 23 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nas ref erências à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos: os Tribunais de Contas; o Poder Judiciário e o Ministério Público; as respectivas Administrações diretas, f undos, autarquias, f undações e empresas estatais dependentes. DICA 47 PPA O PPA pode coexistir com outros planos? Sim. A nossa Constituição Federal normatiza a existência de outros planos de iniciativa do Presidente da República, sendo eles nacionais, regionais e setoriais. Vamos ler o artigo juntos? Art. 165, § 4º – Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. DICA 48 RENÚNCIA DE RECEITA A renúncia compreende: Anistia; Remissão; Subsídio; Crédito Presumido; Concessão de isenção em caráter não geral; Alteração de alíquota ou modif icação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições; Outros benef ícios que correspondam a tratamento dif erenciado. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 24 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 EIXO TEMÁTICO 1 - GESTÃO GOVERNAMENTAL E GOVERNANÇA PÚBLICA DICA 49 CICLO PDCA Essa sigla signif ica basicamente PLAN, DO, CHECK, ACT. Que em português signif ica: “PLAN” ref ere-se ao planejamento de ações; “DO” à execução das ações planejadas; “CHECK” à verificação dos resultados; “ACT” às ações corretivas; Sobre o “ACT”, este ciclo é f undamental para a gestão estratégica, pois permite a adaptação e aprimoramento constantes dos processos organizacionais. DICA 50 CICLO PDCA - PLAN É a f ase no qual as ações que irão ajudar a organização chegar mais próximo do seu intuito são traçadas. É de extrema importância que sempre que possível, o gestor trace um resultado esperado para cada uma dessas ações. O primeiro passo é que o gestor encontre o problema de forma objetiva. Depois, que se determine os objetivos, verif ique-se os possíveis motivos do problema e que se f aça um plano de ação para sana-los. DICA 51 CICLO PDCA - DO Quando se tem o plano de ação def inido na f ase do Plan. Passado isto, é preciso que se registrem as dúvidas, bem como os dados e também os problemas que porventura surgirem. IMPORTANTE: É preciso que se faça um comparativo entre os dados e as suas previsões, trazendo o que ocorreu. DICA 52 CICLO PDCA - CHECK Passado isto, é preciso que se verif ique e analise resultados. Um ponto que merece sua atenção é que nesta f ase, tomando como base os indicadores, é necessário que seja realizada uma observação de como f oi a f eita a incorporação do planejamento, se as metas alçadas f oram benéf icas ou maléf icas. É nesta f ase que o planejamento poderá sofrer um reajuste nos pontos principais da verif icação. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 25 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 DICA 53 CICLO PDCA - ACT Quando f or f eita a verif icação, é chegado o momento de pôr em prática as mudanças. Assim sendo, os equívocos existentes e problemas do primeiro planejamento deverão ser sanados para desta f orma criar uma melhoria f requente no processo. Justamente nesta f ase deverá ser f eita a incorporação do que f oi, de f ato, aprendido e as mudanças nos equívocos que porventura existirem. DICA 54 CICLO PDCA Quem pode usar o ciclo PDCA? Qualquer pessoa, empresa ou organização pode f azer a aplicação o PDCA. Mas é mais comum que este seja f eito para projetos de melhoria de processos ou desenvolvimento de novos produtos. Contudo, esta não é sua única aplicação, alguns especialistas inclusive trazem a inf ormação de que o ciclo PDCA pode ser colocado até na vida pessoal. DICA 55 FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS - PLANEJAMENTO O planejamento é a f unção administrativa que determina antecipadamente quais são os objetivos a serem atingidos e como se deve f azer para alcançá-los. É def inir aonde se pretende chegar, o que deve ser f eito, quando, como e em que sequência. Trata-se de um modelo para ação f utura, que estabelece os objetivos da organização, especificando a forma como serão alcançados. Parte de uma sondagem do f uturo, desenvolvendo um plano de ações para atingir as metas traçadas. É a primeira das f unções, já que servirá de base diretora à operacionalização das demais. DICA 56 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO O planejamento estratégico é amplo e abrange toda a organização. Suas características mais comuns são: Projetado no longo prazo, tendo seus ef eitos e consequências estendidos a vários anos. Envolve a empresa em sua totalidade, abrangendo todos os recursos e áreas de atividade e preocupa-se em atingir os objetivos em nível organizacional. É def inido pela cúpula da organização, ou seja, no nível institucional, e corresponde ao plano maior ao qual todos os demais estão subordinados. O planejamento estratégico tem f orte orientação externa, caracterizando ‐se por possuir objetivos gerais. Lembre-se: Planejamento estratégico: Global/Geral; Nível mais alto; Longo Prazo; Habilidade Conceitual. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 26 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 DICA 57 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO O planejamento estratégico não serve apenas para empresa grande. Este é um pensamento equivocado que muitos tem. Qualquer empresa, bem como órgão do poder público pode utilizar deste tipo de planejamento, inclusive no ramo da gestão pública, é interessante ressaltar que houveram no passado tentativas de colocar em prática este tipo de planejamento, como por exemplo, o Plano de Metas de Juscelino Kubitschek (1956- 1960). DICA 58 FERRAMENTAS DA QUALIDADE - O CICLO PDCA O ciclo PDCA, também chamado de ciclo de Deming ou ciclo da melhoria contínua é uma importante ferramenta de mapeamento de processos e da gestão da qualidade. O ciclo PDCA é aplicado, de uma f orma mais ampla, como f erramenta da gestão da qualidade. É um método bastante simples aplicado na busca de melhorias de resultados. Em resumo, o PDCA tem por princípio tornar mais claros e ágeis os processos envolvidos na execução de uma gestão. P signif ica planejar e consiste em estabelecer metas sobre os pontos de controle, estabelecendo a maneira para se atingir as metas propostas. D signif ica f azer e consiste em executar as tarefas exatamente como prescritas no plano e coletar dados para verif icação do processo. C signif ica verificar a partir dos dados coletados no “f azer” e comparar os resultados alcançados com a meta planejada. A signif ica agir com uma atuação corretiva, detectando o desvio e atuando no sentido de f azer correções def initivas. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 27 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 EIXO TEMÁTICO 2- POLÍTICAS PÚBLICAS DICA 59 POLÍTICA AGRÍCOLA A política f undamenta-se em alguns pressupostos, como por exemplo: A atividade agrícola compreende processos físicos, químicos e biológicos, onde os recursos naturais envolvidos devem ser utilizados e gerenciados, subordinando-se às normas e princípios de interesse público, de f orma que seja cumprida a f unção social e econômica da propriedade; O setor agrícola é constituído por segmentos como: produção, insumos, agroindústria, comércio, abastecimento e af ins, os quais respondem dif erenciadamente às políticas públicas e às forças de mercado; Como atividade econômica, a agricultura deve proporcionar, aos que a ela se dediquem, rentabilidade compatível com a de outros setores da economia; O adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social. DICA 60 POLÍTICA AGRÍCOLA A política f undamenta-se também em alguns pressupostos: A produção agrícola ocorre em estabelecimentos rurais heterogêneos quanto à estrutura f undiária, condições edaf oclimáticas, disponibilidade de inf raestrutura, capacidade empresarial, níveis tecnológicos e condições sociais, econômicas e culturais; O processo de desenvolvimento agrícola deve proporcionar ao homem do campo o acesso aos serviços essenciais: saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrif icação, comunicação, habitação, saneamento, lazer e outros benef ícios sociais. DICA 61 POLÍTICA AGRÍCOLA São alguns dos objetivos da política agrícola: Na f orma como dispõe o art. 174 da Constituição, o Estado exercerá função de planejamento, que será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, destinado a promover, regular, f iscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícolas, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, e a redução das disparidades regionais; Sistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos, reduzindo as incertezas do setor; Eliminar as distorções que af etam o desempenho das f unções econômica e social da agricultura; Proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos naturais. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 28 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 DICA 62 POLÍTICA AGRÍCOLA São também objetivos da política agrícola: Promover a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural, visando a complementariedade de ações com Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, cabendo a estes assumir suas responsabilidades na execução da política agrícola, adequando os diversos instrumentos às suas necessidades e realidades; Compatibilizar as ações da política agrícola com as de ref orma agrária, assegurando aos benef iciários o apoio à sua integração ao sistema produtivo; Promover e estimular o desenvolvimento da ciência e da tecnologia agrícola pública e privada, em especial aquelas voltadas para a utilização dos f atores de produção internos; Possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na def inição dos rumos da agricultura brasileira; Prestar apoio institucional ao produtor rural, com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua f amília; Estimular o processo de agroindustrialização junto às respectivas áreas de produção. DICA 63 POLÍTICA AGRÍCOLA São também objetivos da política agrícola: Promover a saúde animal e a sanidade vegetal; Promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura; Assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico; Promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País; Melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural. DICA 64 POLÍTICA AGRÍCOLA As ações e instrumentos de política agrícola ref erem-se a: Planejamento agrícola; Pesquisa agrícola tecnológica; Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 29 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 Assistência técnica e extensão rural; Proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais; Def esa da agropecuária; Inf ormação agrícola; Produção, comercialização, abastecimento e armazenagem; Associativismo e cooperativismo; Formação prof issional e educação rural; Investimentos públicos e privados; Crédito rural. DICA 65 POLÍTICA AGRÍCOLA As ações e instrumentos de política agrícola também se ref erem a: Garantia da atividade agropecuária; Seguro agrícola; Tributação e incentivos f iscais; Irrigação e drenagem; Habitação rural; Eletrif icação rural; Mecanização agrícola; Crédito f undiário. Os instrumentos de política agrícola deverão orientar -se pelos planos plurianuais. DICA 66 POLÍTICA AGRÍCOLA O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) é vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Este conselho tem as seguintes atribuições: Orientar a elaboração do Plano de Saf ra; Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 30 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 Propor ajustamentos ou alterações na política agrícola; Manter sistema de análise e inf ormação sobre a conjuntura econômica e social da atividade agrícola. DICA 67 POLÍTICA AGRÍCOLA O Conselho Nacional da Política Agrícola (CNPA) terá como membros: UM do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; UM do Banco do Brasil S.A.; DOIS da Conf ederação Nacional da Agricultura; DOIS representantes da Conf ederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag); DOIS da Organização das Cooperativas Brasileiras, ligados ao setor agropecuário; UM do Departamento Nacional da Def esa do Consumidor; UM da Secretaria do Meio Ambiente; UM da Secretaria do Desenvolvimento Regional; TRÊS do Ministério da Agricultura e Ref orma Agrária (Mara); UM do Ministério da Inf raestrutura; DOIS representantes de setores econômicos privados abrangidos pela Lei Agrícola, de livre nomeação do Ministério da Agricultura e Ref orma Agrária (Mara). ATENÇÃO: o Conselho Nacional de Política Agrícola será presidido pelo Ministro do Estado da Agricultura e Reforma Agrária. DICA 68 POLÍTICA AGRÍCOLA O Conselho Nacional da Política Agrícola (CNPA) contará com uma Secretaria Executiva e sua estrutura f uncional será integrada por Câmaras Setoriais, especializadas em produtos, insumos, comercialização, armazenamento, transporte, crédito, seguro e demais componentes da atividade rural. As Câmaras Setoriais serão instaladas por ato e a critério do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 31 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 EIXO TEMÁTICO 3-CARACTERIZAÇÃO DA PAISAGEM NO MEIO RURAL DICA 69 MEIO AMBIENTE O meio ambiente engloba as inf ormações sobre: Recursos naturais (solo, subsolo, vegetação, f auna, f lora, recursos hídricos, ar); Clima; Impacto das atividades sociais, econômicas e culturais exercidas pelo homem sobre os recursos naturais e o meio ambiente; Prestação de serviços de saneamento (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, manejo de ef luentes líquidos) e doenças relacionadas; Gastos e dispêndios com proteção ambiental. DICA 70 MEIO AMBIENTE O meio ambiente também engloba as inf ormações sobre: Indicadores agroambientais (uso de agrotóxicos e f ertilizantes, agricultura orgânica); Monitoramento ambiental (poluição, ecossistemas, uso da terra, proteção ambiental); Riscos e desastres ambientais; unidades de conservação da natureza e terras indígenas; Desenvolvimento sustentável; Gestão e política ambientais, entre outros aspectos. DICA 71 BIOMAS DO BRASIL O Bioma é um conjunto de vida vegetal e animal, f ormado pelo agrupamento de espécies de vegetação que são próximos e que podem ser identif icados em nível regional, com condições de geologia e clima semelhantes e que, historicamente, sof reram os mesmos processos de f ormação da paisagem, resultando em uma diversidade de f lora e f auna própria. Em nosso país podemos encontrar seis tipos de biomas: Amazônia Caatinga Mata Atlântica Pampa Cerrado Pantanal Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 32 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 DICA 72 MATA ATLÂNTICA Sabendo destas inf ormações, podemos consideram -se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes f ormações f lorestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geograf ia e Estatística – IBGE: Floresta Ombróf ila Densa; Floresta Ombróf ila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombróf ila Aberta; Floresta Estacional Semi-decidual; Floresta Estacional Decidual Manguezais Vegetações de restingas Campos de altitude Brejos interioranos Encraves f lorestais do Nordeste DICA 73 HIDROLOGIA A hidrologia se trata do ramo da ciência que estuda a água na Terra, desde sua ocorrência na natureza até seu uso pelo homem. É uma área de conhecimento f undamental para entender os ciclos hidrológicos e a dinâmica dos recursos hídricos, e para promover o desenvolvimento sustentável. A hidrologia é importante, por exemplo na produção de alimentos, pois a agricultura é a principal atividade econômica do meio rural, e a água é um recurso de suma importância para a produção de alimentos. DICA 74 HIDROLOGIA: ESCOAMENTO SUPERFICIAL DIRETO São trechos do hidrograma: ASCENSÃO PICO RECESSÃO Um hidrograma pode ser aplicado na previsão de cheias, pois estimará a vazão máxima que pode surgir em um rio, auxiliando na prevenção de desastres. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 33 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 DICA 75 HIDROLOGIA: ESCOAMENTO SUPERFICIAL DIRETO O chamado escoamento Superf icial Direto se trata de um processo do ciclo hidrológico de deslocamento das águas na superf ície da Terra. O coef iciente de Runof f é def inido pela relação entre o volume escoado superf icialmente e o volume total precipitado (ou seja, que f oi coletado pela chuva). DICA 76 HIDROLOGIA: ESCOAMENTO SUPERFICIAL DIRETO O Coeficiente de Runoff se trata de um parâmetro essencial na hidrologia, pois é utilizado para estimar o volume de água que escoará superf icialmente em uma bacia hidrográf ica, o que é essencial para o planejamento de sistemas de drenagem, gerenciamento de recursos hídricos e avaliação de impactos ambientais. O Coef iciente de Runof f é inf luenciado por uma série de f atores, como por exemplo o tipo de solo, pois solos com alta infiltração, como os arenosos , tendem a ter coef icientes de Runof f mais baixos do que solos com baixa inf iltração, como os argilosos. DICA 77 HIDROLOGIA: ESCOAMENTO SUPERFICIAL DIRETO Outro f ator que inf luencia o Coef iciente de Runof f é a Declividade, pois as chamadas Bacias com declividades mais acentuadas tendem a ter coef icientes de Runof f mais altos do que bacias com declividades mais suaves. Há também métodos empíricos que podem ser utilizados para estimar o coef iciente de Runof f , com base na experiência e em dados de bacias hidrográf icas similares. DICA 78 HIDROLOGIA: ESCOAMENTO SUPERFICIAL DIRETO É de suma importância que você saiba que o Coef iciente de Runof f se trata de um parâmetro dinâmico, que pode mudar ao longo do tempo. Por exemplo, o coef iciente de Runof f pode majorar depois uma perturbação do solo, como uma queimada ou até mesmo uma obra de terraplenagem. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 34 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 EIXO TEMÁTICO 4 – PRÁTICAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA NO MEIO RURAL DICA 79 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes f undamentos: A água é um bem de domínio público; A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. DICA 80 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se também nos seguintes f undamentos: A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. DICA 81 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: Assegurar à atual e às f uturas gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. Incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 35 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 DICA 82 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; A adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades f ísicas, bióticas, demográf icas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. DICA 83 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Constituem também diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: A articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; A integração da gestão das bacias hidrográf icas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. DICA 84 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: Os Planos de Recursos Hídricos; O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos. Lembrando que: “USO não é o mesmo que USUFRUTO”. DICA 85 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS São também instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: A cobrança pelo uso de recursos hídricos; A compensação a municípios; O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 36 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 DICA 86 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a f undamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. IMPORTANTE: Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos. DICA 87 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, tem por objetivos: Assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que f orem destinadas; Diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. ATENTE-SE: As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental. DICA 88 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o ef etivo exercício dos direitos de acesso à água. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo f inal, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; Extração de água de aquíf ero subterrâneo para consumo f inal ou insumo de processo produtivo; Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o f im de sua diluição, transporte ou disposição f inal; Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização. Pensar Concursos. 37 Licensed to MARCOS DE FAVERI HONORATO - [email protected] - 005.863.569-67 MEMOREX CNU (BLOCO 03) – RODADA 01 EIXO TEMÁTICO 5 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO MEIO RURAL DICA 89 LICENCIAMENTO AMBIENTAL O licenciamento ambiental se trata de um procedimento administrativo que tem por intuito licenciar atividades ou empreendimentos que usam recursos ambientais, que seja ef etiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer maneira, de ocasionar algum tipo de degradação ambiental. Importante salientar que há dispensa do licenciamento ambiental em casos de: Execução; em caráter de urgência; de atividades de segurança nacional; e obras de interesse da def esa civil que sejam destinadas à prevenção e diminuição de acidentes em áreas urbanas. DICA 90 RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237/1997 A Licença Ambiental se trata de um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão