Informativo AJUR ANO 2023 - PDF
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2023
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This informative document from AJUR, for the year 2023, details various aspects of environmental, social, and governance (ESG) practices within the Brazilian agricultural and rural context. It covers topics such as good practices, governance, and procedures for acquiring goods and services. The document also includes information about the creation, role, and activities of the Senar.
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Quando e para qual finalidade o Senar foi Conheça o Regulamento de Licitações e criado? Contratos - RLC Senar (artigos 1º ao 3º). Governança Corporativa. EDITAL CREDENCIAMENTO ATeG SENAR-...
Quando e para qual finalidade o Senar foi Conheça o Regulamento de Licitações e criado? Contratos - RLC Senar (artigos 1º ao 3º). Governança Corporativa. EDITAL CREDENCIAMENTO ATeG SENAR- AR/MS. Procedimento obrigatório para aquisição Importância da ORDEM CRONOLÓGICA na de bens e serviços. construção do processo administrativo.. Elaboração: Assessoria Jurídica Coordenadora: Giovana Campos Veronesi Responsável: Nilo Alves Ferraz Junior Contribuição: Departamento de Compras e Licitações Coordenadora Lorene Neres Marçal Contribuição: Assessoria de Controle Interno Coordenador Michel Catecarte Ribeiro Você sabia que o Senar foi criado em 1991? Sua criação foi uma resposta à necessidade de valorização e desenvolvimento do setor agropecuário no Brasil. O Senar compõe o Sistema da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade sindical patronal que representa 5 milhões de produtores rurais comerciais brasileiros, de pequeno, médio e grande portes e de variados ramos de atividades. O Sistema CNA é composto por três entidades: a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que representa os produtores rurais brasileiros de pequeno, médio e grande portes, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) que atua como um instrumento para Formação Profissional Rural e Promoção Social e qualidade de vida de homens e mulheres do campo e o Instituto CNA que desenvolve estudos e pesquisas na área social e no agronegócio. O Sistema funciona da seguinte forma: as Federações da Agricultura e Pecuária atendem os Estados e representam os Sindicatos Rurais, que por sua vez, desenvolvem ações diretas de apoio ao produtor rural, buscando soluções para os problemas locais. E a CNA defende os interesses dos produtores junto ao Governo Federal, ao Congresso Nacional e aos tribunais superiores do poder Judiciário, nos quais dificilmente um produtor, sozinho, conseguiria obter respostas para as suas demandas. Fonte: https://www.cnabrasil.org.br/cna/institucional-cna. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), vinculado ao Sistema S, oferece educação profissional, assistência técnica e gerencial, e atividades de promoção social aos produtores rurais brasileiros. O Senar atende anualmente, de forma gratuita, milhares de brasileiros no campo, promovendo a qualificação e o aumento da renda, por meio de cursos de formação inicial e continuada presenciais, a distância e híbridos para cerca de 300 profissões nas diversas áreas do agronegócio; a assistência técnica com ênfase na gestão; e a promoção social no que tange a saúde, educação, cultura e cidadania. O Senar é composto por uma Administração Central, em Brasília, e por 27 Administrações Regionais, com sede em cada estado e no Distrito Federal. O Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) foi criado pela Lei 8.315/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8315.htm. Tanto em outras unidades da Federação, quanto em Mato Grosso do Sul, o trabalho da instituição é organizar, administrar e executar em todo o território nacional, a FPR (Formação Profissional Rural) e a PS (Promoção Social) de jovens e adultos, homens e mulheres do meio rural. Também oferece atendimento gratuito, a milhares de brasileiros, todos os anos, contribuindo para a sua profissionalização, sua integração na sociedade, melhoria da qualidade de vida e para o pleno exercício da cidadania. O SENAR-AR/MS promove cursos e capacitações nos 79 municípios do estado, para desenvolver competências profissionais e sociais em diferentes profissões da zona rural. O portfólio de produtos da instituição contempla os Programas e Projetos Especiais que atendem desde a educação básica até a capacitação formal que oferece curso técnico de nível superior. Também com iniciativas que disponibilizam ações de saúde com consultas médicas e odontológicas para a população rural. Nos últimos anos, a entidade ampliou, significativamente, o seu leque de ofertas educativas de FPR (Formação Profissional Rural), PS (Promoção Social) e educação profissional técnica concentrando esforços na busca de novas parcerias para ampliar ainda mais o atendimento das necessidades de formação e qualificação no campo. A ATeG (Assistência Técnica e Gerencial) é mais uma das metodologias do Senar, que acredita na multiplicação do conhecimento. A produção assistida da entidade auxilia os produtores rurais em 14 diferentes culturas em todas as regiões de Mato Grosso do Sul. Fonte: https://senarms.org.br/o- senar-ms. A Administração Regional do Senar no Mato Grosso do Sul não dispõe de unidades de atendimento nos municípios do Estado e para atendimento da comunidade rural articula-se com entidades do setor rural, a exemplo, os Sindicatos Rurais e da agroindústria para execução de suas ações. Dessa forma, o Senar desempenha um papel fundamental na promoção do conhecimento, na profissionalização e no fortalecimento do setor rural brasileiro, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, a geração de empregos e a melhoria da qualidade de vida no campo. SENAR-AR/MS Negócio Educação, informação e conhecimento em agronegócio. Missão Promover a educação, a informação e o conhecimento em agronegócio das pessoas do meio rural, com inovação e competência, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Estado. Visão Ser uma instituição de referência em educação, inovação e conhecimento das pessoas do meio rural atendendo, de forma sustentável, às necessidades dos diversos setores do agronegócio de Mato Grosso do Sul. Princípios e Valores Satisfação de pessoas, responsabilidade, transparência e foco em resultados. Governança Corporativa. De acordo com a visão mais recente do IBGC1, “Governança corporativa é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelo qual as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus sócios e para a sociedade em geral.” Esse sistema funciona como um organismo vivo e ordenado, que interage para alinhar todos os agentes ao propósito e estratégias da instituição, sempre pautados na ética e nos princípios. Tudo isso pode visto no nosso dia a dia, bastando observar o funcionamento da instituição e o relacionamento entre as diversas instâncias internas, externas e de apoio. Nesse sentido, no tocante ao funcionamento, convém recordar que o Senar é administrado pela CNA e dirigido por um Conselho Deliberativo, composto por membros do governo, da classe patronal rural e da classe trabalhadora rural. Em nível estadual, o Senar é administrado pelas Federações patronais e dirigido por um Conselho Administrativo, formado por representantes produtores rurais, dos trabalhadores rurais e da Administração Central. A estrutura nacional e a estrutura regional também contam com um Conselho Fiscal e com um órgão executivo para gestão (Diretoria-Geral em Brasília e Superintendência nos Estados). Paralelo a isso, contam também com outras estruturas internas e externas de apoio, tais como assessorias, auditorias independentes e órgãos que exercem papéis de fiscalização. Por fim, temos ainda as unidades operacionais da gestão, que atuam na execução dos processos finalísticos e de apoio. Essas instâncias atuam em sinergia e cooperação para o atendimento dos objetivos institucionais. A Administração Central atua no suporte administrativo, metodológico e jurídico. Também é responsável pela interface com os órgãos federais, instituições nacionais e internacionais ligadas à educação e ao trabalho. As Administrações regionais atuam como órgãos de execução descentralizada que oferecem ao público do Senar as ações de FPR/PS, ATeG e EFO, a partir das quais contribuem para o avanço socioeconômico do homem do campo. Todas as iniciativas passam por planejamento, orçamento prévio e definição das estratégias. A alta administração se encarrega do direcionamento, da avaliação e do monitoramento das ações, que são executadas pela gestão tática e operacional, com acompanhamento das instâncias de governança. As instâncias encarregadas da execução prestam contas trimestralmente das ações realizadas e do andamento dos objetivos estratégicos. A prestação de contas passa pelo crivo das auditorias e dos conselhos para opinião e aprovação. Os resultados são publicados na página eletrônica da entidade, em prestígio aos princípios da transparência e accountability. Tudo isso ainda sofre fiscalização dos órgãos de controle externo. Toda essa engrenagem funciona para garantir que as ações planejadas sejam executadas com efetividade e atinjam seus objetivos, em prol do público da instituição e da sociedade. Paralelo a isso, essa engrenagem também funciona para inspirar, sobretudo, a confiança dos diversos agentes, valendo-se dos seguintes princípios: Transparência e prestação de contas (https://app3.cna.org.br/transparencia/); Integridade (http://179.124.9.149/intranet/ProgramaDeIntegridade); Equidade no tratamento justo de todas as partes interessadas; Respeito às leis e regulamentos (http://179.124.9.149/intranet/Admin/NormaInterna) Responsabilidade social. Assim, todos temos um papel importante dentro do sistema de governança, tanto na manutenção quanto no compartilhamento dos princípios. 1INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – IBGC. Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa. 6. ed. - São Paulo-SP, 2023. Disponível em: < https://www.ibgc.org.br/ > Acesso em 16/08/2023. Entenda o que é licitação. A licitação é um procedimento obrigatório para a aquisição de bens e serviços, organizada em condições estabelecidas em editais e tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades, a transparência, a eficiência e a economia nas aquisições e contratações. No âmbito do Senar ela é regida por princípios constitucionais e administrativos, e por seu próprio regulamento de licitações e contratos. Por que o Senar realiza certame licitatório? Ao contrário do que ocorre no âmbito privado, onde as empresas podem escolher livremente como farão as suas aquisições, no Senar, as contratações de bens e serviços, assim como as alienações, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade, devem ser realizadas mediante licitação ou, de uma forma mais simplificada e resumida, deverão ser feitas através de um procedimento administrativo que permite que as empresas interessadas, em igualdade de condições com outros concorrentes e seguindo critérios de julgamento objetivos, apresentem suas propostas segundo especificações previstas em edital, para que assim, seja escolhida a proposta mais vantajosa. As entidades do Sistema S não integram a Administração Pública, direta ou indireta, e não são entes controlados direta ou indiretamente por aquela. Decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no acórdão/RE 789.8742: 2 Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema “S”, vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondente legislação de regência (como a Lei 8.706/93, que criou o Serviço Social do Trabalho – SEST) asseguram autonomia administrativa a essas entidades, sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas, da aplicação dos recursos recebidos O SENAR-AR/MS, embora não se submeta à aplicação da Lei de Licitações e Contratos, deve respeitar os princípios constitucionais (art. 37 §1º da CF/88) e legais relativos às despesas públicas e ao próprio exercício da função administrativa que exerce. Dito de outra forma, a lei federal não contemplou os Serviços Sociais Autônomos, o que levou o Tribunal de Contas da União a proferir a Decisão nº 907/1997 – Plenário3, pacificando o entendimento de que tais entidades sujeitam-se aos seus Regulamentos próprios aplicáveis aos processos licitatórios. Obras, serviços, compras e alienações realizadas pela Regional de Mato Grosso do Sul, subordinam-se ao RLC do Senar e são, em regra geral, também precedidas de licitação, conforme preceitua o art. 1º do Regulamento. A aplicação subsidiária da Lei de Licitação e Contratos aos processos licitatórios instaurados por Entidades do Sistema “S” é absolutamente facultativa, tendo em vista a inexistência de norma jurídica que obrigue tais Entidades a ela se submeterem, exceção feita nas hipóteses de transferência voluntária de recursos da União à título de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos. 3 “1.1 – improcedente, tanto no que se refere à questão da ‘adoção’ pelo SENAC/RS, da praça pública Daltro Filho, em Porto Alegre – RS, quanto no que tange aos processos licitatórios, visto que, por não estarem incluídos na lista de entidades enumeradas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.666/1993, os Serviços Sociais Autônomos não estão sujeitos à observância dos estritos procedimentos na referida Lei, e sim aos seus regulamentos próprios devidamente publicados;” (TCU. Decisão nº 907/1997 – Plenário. Rel.: Min. Lincoln Magalhães da Rocha.). (Grifos nossos) Desde, então, a Corte de Contas vem firmando jurisprudência nesse sentido: “Nessa linha, que em nada discrepa da doutrina pátria, esta Corte tem reiterado o entendimento de que os serviços sociais autônomos sujeitam-se aos princípios constitucionais e às normas gerais de licitações e contratos, esteios de seus regulamentos próprios que se limitam a disciplinar aspectos operacionais.” (grifou-se) “[RELATÓRIO] 2.2 Visão geral do objeto 17. O Senar foi criado por meio da Lei 8.315, de 23 de dezembro de 1991, com o objetivo de organizar, administrar e executar em todo o território nacional o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural. 18. Em razão da natureza pública dos serviços que prestam e da natureza tributária das contribuições compulsórias que integram suas receitas, os serviços sociais autônomos devem observância aos princípios constitucionais afetos à Administração Pública, ainda que não integrem a estrutura estatal. 19. Por consequência, as entidades do Sistema ‘S’ se sujeitam ao sistema de controle da Administração Pública, bem como têm obrigação de prestar contas da aplicação dos recursos públicos que recebem (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal). 20. Em relação às aquisições realizadas por essas entidades, o entendimento desta Corte é de que os serviços sociais autônomos, embora não obrigados ao estrito cumprimento da Lei 8.666/1993, devem observar seus regulamentos próprios, que devem ser compatíveis com os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal (Decisões 907/1997-TCU-Plenário e 461/1998-TCU-Plenário, Acórdãos 5.262/2008-TCU-1ª Câmara e 2.097/2010-TCU- 2ª Câmara, entre outros). 22. Tendo em vista tratar-se de serviço social autônomo, as entidades não estão obrigadas ao estrito cumprimento da Lei 8.666/93. Assim, a presente auditoria tem por objetivo analisar a conformidade das aquisições de bens e contratações de serviços do Senar com seus regulamentos próprios (Regulamento de Licitações e Contratos, além de outros possíveis normativos próprios) e, essencialmente, com os princípios constitucionais afetos à Administração Pública, bem como a Jurisprudência desta Corte de Contas.” (grifou-se) “[RELATÓRIO] 41. Em relação ao questionamento ‘b’ (sendo positiva a resposta ao item ‘a’, qual a fundamentação legal da exigência e da aplicação ao Sistema ‘S’, bem como o rol de documentos), verifica-se que os entes do Sistema ‘S’ não são destinatários das determinações da lei 8666/1993, adotando regulamentos próprios de licitações, elaborados em consonância com os princípios gerais que regem a Administração Pública. O Tribunal, por meio do Acórdão 457/2005-2ª Câmara, determinou às entidades que alterassem esses regulamentos de modo a prever a comprovação prévia de regularidade fiscal e previdenciária, inclusive nos convites e dispensas de licitação. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RLC SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR Art 1º a Art 3º CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Art. 1º As contratações de obras, serviços, compras e alienações do SENAR serão necessariamente precedidas de licitação obedecidas às disposições deste Regulamento. O comando do artigo é a incidência da obrigatoriedade de licitar como instrumento adequado para contratar com o Senar. Diante da necessária obediência aos princípios gerais da Administração Pública, o Regulamento do Senar recepciona o dever de licitar previsto no inciso XXI do Art. 37 da CF/88: Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Art. 2º A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o SENAR e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo. Para José Afonso da Silva no Curso de Direito Constitucional Positivo, 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 666, “A Administração Pública é informada por diversos princípios gerais, destinados, de um lado a orientar a ação do administrador na prática dos atos administrativos e, de outro lado, a garantir a boa administração, que se consubstancia na correta gestão dos negócios públicos e no manejo dos recursos públicos (dinheiro, bens e serviço) visando o interesse coletivo”. No mesmo sentido, o artigo 2º do RLC Senar estabelece princípios gerais e princípios instrumentais que devem ser observados durante o procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a entidade. Esses princípios são diretrizes importantes para garantir uma licitação justa, transparente e competitiva. Vamos explicar cada um desses princípios: Legalidade: O princípio da legalidade significa que todas as ações e decisões no processo de licitação devem estar em conformidade com as leis, regulamentos e normas cumpridas. Isso garante que todo o processo seja realizado dentro dos limites legais permitidos, evitando qualquer tipo de conduta ilegal. Impessoalidade: O princípio da impessoalidade significa que as decisões devem ser tomadas de forma imparcial. Moralidade: Esse princípio busca assegurar que as ações tomadas durante a licitação sejam pautadas pela honestidade e pela ética, evitando qualquer forma de corrupção, fraude, desvio de conduta ou comportamento antiético. Igualdade: No contexto da licitação, o princípio da igualdade significa que todos os participantes devem ter as mesmas oportunidades e condições de concorrer de maneira justa. Isso implica que não pode haver preferências ou vantagens indevidas para nenhum concorrente. Publicidade: O princípio da publicidade diz respeito à necessidade de tornar o processo licitatório transparente e acessível ao público em geral. Esse princípio busca garantir que as informações relevantes sobre a licitação sejam divulgadas de maneira ampla e clara, permitindo que todos os interessados possam acompanhar e fiscalizar o processo. Probidade: O princípio da probidade refere-se a agir de forma honesta, íntegra e ética, respeitando os valores e normas morais da sociedade e a prevenção de práticas fraudulentas, corruptas ou antiéticas. Vinculação ao instrumento convocatório: O princípio da vinculação ao instrumento convocatório exige que todas as partes envolvidas na licitação cumpram integralmente as disposições estabelecidas no edital ou no documento de convocação. Isso visa garantir a igualdade de tratamento e a transparência no processo licitatório, promovendo a segurança jurídica e evitando alterações arbitrárias ou discriminatórias. Julgamento objetivo: O princípio do julgamento objetivo estabelece que as decisões tomadas durante o processo de julgamento das propostas devem se basear em critérios claros, mensuráveis e previamente divulgados. Art. 3º A licitação não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura. O artigo trata da publicidade nos processos de licitação, uma vez que a licitação deve ser transparente e aberta ao público, permitindo que os interessados acompanhem e verifiquem a regularidade do procedimento. Em resumo, transparência na atuação administrativa e controle por parte da sociedade. A exceção é o sigilo em relação ao conteúdo das propostas, que é mantido até o momento de sua abertura para garantir a imparcialidade e a igualdade entre os concorrentes. Os processos de licitação da Administração Regional são publicados no site https://senarms.org.br/licitacoes- contratos. As atualizações no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR-AR/MS n.º 001/2023 Assistência Técnica e Gerencial – ATeG nº 001/2023 estão disponíveis no link https://senarms.org.br/credenciamento. A nova proposta pretende simplificar o processo, tornando-o ágil e eficiente na seleção de empresas prestadoras desses serviços. A ORDEM CRONOLÓGICA é essencial na construção de um processo. Respeitar a ORDEM CRONOLÓGICA significa organizar os documentos e acontecimentos de forma sequencial, seguindo a linha do tempo em que ocorrem os atos e fatos. Construir um processo em ORDEM CRONOLÓGICA é importante para evitar equívocos, contradições e inconsistências. Ao seguir essa ordenação é mais fácil identificar lacunas ou erros na documentação facilitando a análise. Além disso, a ORDEM CRONOLÓGICA contribui para a segurança jurídica, pois cria uma linha temporal precisa dos acontecimentos. Isso é especialmente relevante em processos que envolvem prazos, prescrições ou outros aspectos que dependem da correta sequência dos eventos. Ao respeitar a ORDEM CRONOLÓGICA, garante-se a transparência, a clareza e a imparcialidade do processo. Isso permite que todas as partes envolvidas tenham acesso às informações na sequência correta, facilitando a compreensão dos fatos e o acompanhamento das etapas Portanto, ao construir um processo, é fundamental organizar os documentos, informações e eventos respeitando sua ORDEM CRONOLÓGICA.