HISTÓRIA DA PMDF - PDF

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Este documento apresenta uma análise histórica da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), destacando seu desenvolvimento desde a criação da Guarda Especial de Brasília (GEB). O foco está nos aspectos históricos, incluindo marcos importantes desde o período da construção de Brasília.

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"ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS - CFP XI FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS - CFP XI COORDENADOR: 2º TEN ATRÍCIA "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" ...

"ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS - CFP XI FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS - CFP XI COORDENADOR: 2º TEN ATRÍCIA "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF OBJETIVO: Conhecer a HISTÓRIA DA PMDF em especial a partir do advento da mudança para nova capital federal. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF 1955: Juscelino Kubitschek e a promessa da Nova Capital; 1956: Início da construção de Brasília; 1957: A NOVACAP cria a Divisão de Segurança Pública. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF A população cresce com a construção de Brasília Aumentam os acampamentos Aumentam HOMICÍDIOS os maquinários Aumentam Prostituição os conflitos Canteiro de obras Surge a Cidade Livre Aumentam (Não pagava os roubos impostos) Surgem Uso de casos de Álcool estupros "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF A necessidade de um aparato policial na cidade em construção gerou um impasse jurídico entre o estado de Goiás e a nova capital. Por isso, Israel Pinheiro propôs a Novacap a criação de uma força policial especial para Brasília. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF GUARDA ESPECIAL DE BRASÍLIA - GEB RECRUTAMENTO E SELEÇÃO Os componentes daquela guarda, criada às pressas, ou eram analfabetos ou semi- analfabetos e, naturalmente, dado o seu caráter improvisado, sem treinamento específico, não estavam preparados para exercer adequadamente a função policial. (...) O processo de incorporação era relativamente simples, pois não exigia nenhum conhecimento prévio. Era admitido na corporação quem mostrasse coragem e espírito aventureiro. De preferência, os homens mais altos, com estatura média de 1,70 m, ou quem já tivesse servido às Forças Armadas. Era interessante também que fossem solteiros ou que não possuíssem família em Brasília, pois o trabalho exigia dedicação exclusiva. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF GUARDA ESPECIAL DE BRASÍLIA - GEB RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 1ª FASE: DA ORIGEM A GEB NASCE COM “PRAZO FIXO” DETERMINADO PARA SUA EXTINÇÃO. “Art. 1º - Ficam criados, até que se efetive a transferência do Distrito Federal para o Planalto Goiano, o Departamento Regional de Polícia de Brasília (DRPB) e, a este subordinada a Guarda Civil Especial de Brasília com sede localizada na localidade onde se Constrói a futura Capital da República.” – Lei Estadual nº 2.364 de 09 de dezembro de 1958 "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF GUARDA ESPECIAL DE BRASÍLIA - GEB RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 1ª FASE: Bastava possuir habilidades atléticas (capoeira, futebol) e boa estatura. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF GUARDA ESPECIAL DE BRASÍLIA - GEB RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 2ª FASE: I - curso primário, II - certificado de reservista de primeira categoria III - atestado de bons antecedentes IV - altura mínima de 1,70m V - idade entre 18 a 28 anos VI - ter sido julgado apto em inspeção de saúde VII - Ser aprovado nos testes intelectuais "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF GUARDA ESPECIAL DE BRASÍLIA - GEB Divisão de Policiamento Seção de Divisão Investigação Técnica Divisão de Seção de Controle Proteção contra fogo GEB Seção de Seção Rural Trânsito Seção de Estrutura Vigilância - 3 divisões e 5 seções "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF GUARDA ESPECIAL DE BRASÍLIA - GEB A Lei 3.751, de 13 de abril de 1960 previa que, após a inauguração de Brasília e o deslocamento do Distrito Federal, estas seriam exercidas pelo “Serviço de Polícia Metropolitana”. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF GUARDA ESPECIAL DE BRASÍLIA - GEB DESTINO DA GEB ATUAÇÃO ATÉ 1966, DEPOIS SEUS SERVIDORES DEVERIAM ESCOLHER OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO PARA TRABALHAR. PMDF PCDF PF "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF GUARDA ESPECIAL DE BRASÍLIA - GEB “Por força Constitucional, uma vez inaugurada a nova capital e deslocado o Distrito Federal para o Planalto Central, foi criado o Estado da Guanabara ocupando os limites do antigo Distrito Federal, ou seja, os limites da cidade do Rio de Janeiro.” O novo estado leva tudo, inclusive a PMDF. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF OBSERVAÇÃO POLÍCIA METROPOLITANA DO DISTRITO FEDERAL “Na prática a GEB continuava efetuando o policiamento em Brasília, mesmo com o acréscimo de servidores oriundos de outras forças, bem como sua atuação se dava em paralelo com o ainda incipiente Serviço de Polícia Metropolitana.” "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF OBSERVAÇÃO SERVIÇO DE POLÍCIA METROPOLITANA DO DISTRITO FEDERAL Lei 3.751 de 13 de abril de 1960. As atividades ou serviços de polícia após a inauguração e o deslocamento do DF seriam realizados pelo Serviço de Polícia Metropolitana subordinado ao Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP). Polícia moderna, eficiente e sem burocracia. POLÍCIA METROPOLITANA DO DISTRITO FEDERAL Polícia única que perdurou até a efetiva instalação da PMDF com a chegada dos optantes à Brasília. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Reflexão A composição das polícias no Brasil foi articulada prioritariamente de forma a conter a desordem e a imoralidade que assolavam as cidades brasileiras, principalmente a capital federal. Por outro lado, procurou-se também conter todo e qualquer tipo de distúrbio de origem político-social que viesse a desestabilizar o poder nos estados brasileiros. (PEDROSO, 2005:31) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF PMDF na era Contemporânea pós-inauguração de Brasília de 1966 a 1988 ANTECEDENTES: Lei nº 4242 de 17 de julho de 1963: Permite que integrantes do serviço público do Estado da Guanabara fossem transferidos para o Governo Federal. LEI dos OPTANTES 1964: A ASCENÇAO DO MILITARES AO GOVERNO DECRETO LEI Nº 4.483 de 16 de novembro de 1964: Restabelece a Polícia Militar do Distrito Federal "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Documentário: A história da PMDF contada por veteranos. https://www.youtube.com/watch?v=3oCmjI_IY_A "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF OS OPTANTES CHEGAM EM BRASÍLIA: Um primeiro contingente chegou em Brasília em 19 de janeiro de 1966: 1 Oficial e 25 praças carpinteiros, pedreiros, cozinheiros e outras funções-meio. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Sob o comando do Capitão Abenante de Mello e Souza, 150 policias militares oriundos da Polícia Militar do Estado da Guanabara - PMEG, foram transferidos para Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF. Chegaram na capital federal em 15 de fevereiro de 1966. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF OS OPTANTES CHEGAM EM BRASÍLIA:  Instalaram-se em um antigo galpão da Fundação Nacional do Bem Estar do Menor, que foi denominado “Forte Apache” Com a Chegada de mais 450 combatentes , foi formado o 1º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal – Batalhão Pioneiro Ainda em1966 foi instalado o 2º BPM, e posteriormente a construção de outros quartéis. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF FORMAÇÃO DO CONTINGENTE DA PMDF Prerrogativa para ingresso na PMDF: : Decreto-Lei nº 9 de 25 de junho de 1966 e Decreto nº 516 de 11 de junho de 1966. Servidores dos Departamentos de Polícia da época; Servidores de outros órgãos federais e da PMEG GEB; Outras forças-coirmãs "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Seleção e recrutamento de Oficiais: : Decreto nº 573 de 25 janeiro de 1967 Seleção de Oficiais R/2 do exército até que se formasse Academia própria ou Oficiais formados em Academias de instituições co- irmãs "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto nº 1.513, de 16 de março de 1971: Cria o Centro de Formação e Aperfeiçoamento – CFA, passando a ocupar as instalações no Gama/DF _ Atribuições: Executar a formação básica, técnico-profissional e humanística dos Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados Especialização e Aperfeiçoamento dos Oficiais, Sargentos, Cabos e Soldados. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto 6.149 de 03 de março de 1981 O CFA passou a se denominar CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças). Sua sede foi transferida para as atuais instalações em Taguatinga, no dia 25 de junho de 1990. Em 2007, as instalações foram cedidas ao GDF, para servirem de sede administrativa do governo. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Pela lei 7491 de 13 de junho de 1986 foi instituída a Academia de Polícia Militar de Brasília, que somente em fevereiro de 1988 passou a funcionar como Unidade-Escola, recebendo em abril daquele ano o curso de aperfeiçoamento de oficias – CAO. Após concurso público realizado em 1989, a 1ª Turma de cadetes inicia o Curso de formação de Oficiais em 1990. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF As polícias militares antes da CF 88 CF 1934: Art 5º - Compete privativamente à União: V - organizar a defesa externa, a polícia e segurança das fronteiras e as forças armadas; Art 167 - As polícias militares são consideradas reservas do Exército, e gozarão das mesmas vantagens a este atribuídas, quando mobilizadas ou a serviço da União. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CF 1937: Art 15 - Compete privativamente à União: IV - organizar a defesa externa, as forças armadas, a polícia e segurança das fronteiras; Art 16 - Compete privativamente à União o poder de legislar sobre as seguintes matérias: XXVI - organização, instrução, justiça e garantia das forças policiais dos Estados e sua utilização como reserva do Exército; "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CF 1946: Art 5º - Compete à União: XV - legislar sobre: f) organização, instrução, justiça e garantias das policias militares e condições gerais da sua utilização pelo Governo federal nos casos de mobilização ou de guerra; Art 141: § 11 - Todos podem reunir-se, sem armas, não intervindo a polícia senão para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a policia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a frustre ou impossibilite. (Vide Lei nº 2.654, de 1955) Art 183 - As polícias militares instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, são consideradas, como forças auxiliares, reservas do Exército. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CF 1967: Art 8º - Compete à União: XVI - legislar sobre: v) organização, efetivos, instrução, justiça e garantias das policias militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. Art 13: § 4º - As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares reserva do Exército, não podendo os respectivos integrantes perceber retribuição superior à fixada para o correspondente posto ou graduação do Exército, absorvidas por ocasião dos futuros aumentos, as diferenças a mais, acaso existentes. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 40, de 1968) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1: CF 1969. Art 8º - Compete à União: XVI - legislar sobre: t) organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e dos Territórios; v) organização, efetivos, instrução, justiça e garantias das polícias militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1: CF 1969. Art. 18. Além dos impostos previstos nesta Constituição, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir: I - taxas, arrecadadas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; e "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CF 1988: Art 21º - Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019). Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019). "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CF 1988: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019). "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS - CFP XI FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS - CFP XI COORDENADOR: 2º TEN ATRÍCIA ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF OBJETIVO: Conhecer a HISTÓRIA DA PMDF em especial a partir do advento da mudança para nova capital federal. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF HISTÓRIA, VALORES E TRADIÇÃO NA PMDF  Os símbolos e as cores da PMDF funcionam como identificadores da presença da Corporação junto à sociedade;  Simbolizam o respeito pela história e tradições; Azul – Lealdade, caridade, justiça e reputação;  ,  Vermelho – A vitória, a fortaleza e a ousadia. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF HISTÓRIA, VALORES E TRADIÇÃO NA PMDF Distintivo básico de Polícia Militar ou pistolas cruzadas em santor. Este modelo Roy de Maubeuge simboliza historicamente a força armada das polícias militares do Brasil, sendo cruzadas em Santor (ou Sautor) para representar as virtudes da humildade, modéstia, cordialidade e respeito presentes na conduta castrense. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF HISTÓRIA, VALORES E TRADIÇÃO NA PMDF ROSÁCEA "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF HISTÓRIA, VALORES E TRADIÇÃO NA PMDF ROSÁCEA É um símbolo representativo das polícias militares em todo o Brasil, desde a década de 50 do século XX, sendo sua descrição heráldica a seguinte: “Brasão circular circunstanciado externamente por doze frutos e doze folhas de louro (Laurus nobilis) em amarelo ouro (jalne), alternados e simetricamente justapostos, simbolizando a grandeza e a glória que marcaram os grandes feitos dos bravos guerreiros da Polícia Militar, e internamente um círculo em azul (blau) carregado com vinte e seis estrelas em prata, representando os estados da República Federativa do Brasil e em abismo vermelho (goles), representando a justiça, uma estrela de cinco pontas gironada em amarelo ouro (jalne) representa o Distrito Federal, finalizando o conjunto que simboliza a segurança e proteção exercida pelas polícias militares em todas as Unidades Federativas do Brasil.” "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF HISTÓRIA, VALORES E TRADIÇÃO NA PMDF BRASÃO DE ARMAS DO DF "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF HISTÓRIA, VALORES E TRADIÇÃO NA PMDF BRASÃO DE ARMAS DO DF Foi idealizado pelo poeta Guilherme de Almeida e instituído pelo Decreto n° 11, de 12 de setembro de 1960. Buscando fugir da heráldica tradicional, o desenho aspira formas modernas e inovadoras, à semelhança da arquitetura da capital brasileira, criada por Oscar Niemeyer. O escudo, cujo formato foi baseado nas colunas do Palácio da Alvorada, é partido em sinopla e jalne. Carrega, ao centro, um escudo sinopla com a chamada Cruz de Brasília, composta de quatro flechas divergentes que simbolizam a ação centrífuga do poder e encimada por uma mesa de reuniões, a servir de coronel, que indica ser ali o lugar do Congresso Nacional. Na Polícia Militar do Distrito Federal, o brasão de armas do Distrito Federal é normalmente utilizado em brasões de armas de unidades, estandartes históricos ou em distintivos de curso de forma simplificada, com sua silhueta baseada no formato das colunas do Palácio da Alvorada e esquartelado em jalne e sinopla, porém, sem perder sua característica identificadora e referencial. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF HISTÓRIA, VALORES E TRADIÇÃO NA PMDF ESFERA ARMILAR "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF HISTÓRIA, VALORES E TRADIÇÃO NA PMDF ESFERA ARMILAR Emblema pessoal de D. Manuel I, simboliza a bravura e audácia da epopéia marítima portuguesa e é utilizada na Polícia Militar do Distrito Federal como referência às suas origens. É muito mais antigo que o astrolábio (precursor do sextante), teve sua invenção atribuída a ANAXIMANDRO DE MILETO (611-547 a.C.), filósofo grego que a idealizara para dar uma ideia dos movimentos aparentes dos astros. A Terra era figurada no centro, em forma de um pequeno globo, circundada por 10 anéis de metal de armilas, móveis e ajustáveis, representando: o meridiane, o equador celeste; o horizonte; os dois coluros (meridianos que passam pelos equinócios e pelos solstícios); a eclíptica, algumas vezes contendo o zodíaco, dividido em 12 partes de 30 graus cada, simbolizando os 12 signos zodiacais; os dois trópicos (Câncer e Capricórnio); e os dois círculos polares (Ártico e Antártico). Esta esfera era empregada nas escolas gregas, onde se ensinava astronomia e a arte da navegação. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF HISTÓRIA, VALORES E TRADIÇÃO NA PMDF BRASÃO DA PMDF "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF HISTÓRIA, VALORES E TRADIÇÃO NA PMDF BRASÃO DA PMDF Criado pelo Senhor Capitão Eunack que ingressou na Polícia Militar em julho de 1958, e pertencia ao 6º Batalhão de Polícia Militar da Guanabara (RJ). Fez parte dos três ônibus que trouxeram 80 militares quando a corporação foi instalada em Brasília. O brasão circular em prata circunstanciado de azul (blau), carregado internamente no bordo superior com a denominação “POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL” e no inferior “1809”, data de sua criação, todos em azul (blau) e em abismo um escudo formado pela sobreposição de uma esfera armilar em amarelo (jalde) com interior vermelho (goles) representando a origem da Polícia Militar do Distrito Federal na Guarda Real de Polícia criada por D. João VI e composta por uma base circular bipartida, cinco armilas horizontais, cinco verticais e uma diagonal, todas em amarelo (jalde) e encimada por um pequeno globo terrestre em azul (blau) dividido horizontalmente em dois hemisférios e sobre este uma cruz da Ordem Militar de Cristo vazado e em vermelho (goles), sobreposta sobre o brasão de armas do Distrito Federal, estilizado e esquartelado em jalne e verde (sinopla), representando a Unidade Federativa que sedia atualmente a Corporação, sobreposta sobre o Brasão representativo das Polícias Militares do Brasil do qual é visível o conjunto circular circunstanciado externamente por doze frutos e doze folhas de louro (Laurus nobilis) em amarelo (jalne), alternados e simetricamente justapostos simbolizando a grandeza e a glória que marcaram os grandes feitos dos bravos guerreiros da Polícia Militar, e internamente um círculo em azul (blau) carregado com vinte e seis estrelas em prata representando os Estados da República Federativa do Brasil e das quais ficam visíveis doze, finalizando o conjunto que representa e identifica a Polícia Militar do Distrito Federal. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF HISTÓRIA, VALORES E TRADIÇÃO NA PMDF A História é vital para a formação da cidadania, pois ela nos mostra que, para compreender o presente, é necessário entender quais foram os caminhos percorridos, senão parece que tudo começou quando nos conscientizamos das coisas. Boris Fausto (2002) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF EVENTOS DE DESTAQUE O BADERNAÇO: 27 de novembro de 1986. Formação do Patrulhamento Tático Móvel - PATAMO "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF EVENTOS DE DESTAQUE O TIROTAÇO: 12 de dezembro de 1990 https://www.youtube.com/watch?v=paGGoFulIAM "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF EVENTOS DE DESTAQUE A POSSE e IMPEACHMENT DE COLLOR: 29 de setembro de 1992. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF EVENTOS DE DESTAQUE Intervenção Militar na Estrutural: Em 15 de julho de 1997, o MAJ QOPM Wolney Rodrigues da Silva foi nomeado para administrar a área da Estrutural para coibir a ocupação irregular do local. Operação Tornado: Após o assassinato do SD Rubens Gomes de Faria (06/08/98), foi realizada uma operação para prender os responsáveis pela morte do policial e apreender armas de fogo na cidade estrutural. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF EVENTOS DE DESTAQUE O CASO NOVACAP: 09 de dezembro de 1999 Confronto entre servidores da NOVACAP e policiais militares. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF EVENTOS DE DESTAQUE EM 06 de agosto de 2012 iniciam-se as atividades do Colégio Militar Tiradentes. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF EVENTOS DE DESTAQUE Portaria nº 716 de 08 de agosto de 2013 - MEC Credenciamento do INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS POLICIAIS - ISCP "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF EVENTOS DE DESTAQUE EDIÇÃO DA LEI 12.086 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2009 "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF FORMAÇÃO DO CONTINGENTE DA PMDF Decreto nº 31.793 de 11 de Junho de 2010.  Nesse decreto cria-se a Escola de Formação de Praças – EsFP, subordinada a Academia de Polícia Militar de Brasília - APMB "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF FORMAÇÃO DO CONTINGENTE DA PMDF Os Cursos de Formação de Praças (CFP) I e II ocorreram nas antigas instalações do Colégio Militar Tiradentes, no Setor Policial Sul. Os Cursos de Formação de Praças posteriores voltaram a ser realizados no Complexo de Ensino da Polícia Militar (CEPOM). "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF ACADEMIA NO COMANDO: O 1º CMT-GERAL oriundo da APMB foi o CEL ANDERSON CASTRO: DEZ / 2013 1: Atuação da PMDF no cenário de instabilidade política: Copa do Mundo e Eleições Presidenciais 2: Reposição salarial sob o auxílio moradia majorado. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Em janeiro de 2019 a CEL SHEYLA é nomeada Comandante Geral da PMDF, sendo a primeira mulher a ocupar o cargo. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF PERSPECTIVAS DA INSTITUIÇÃO RENOVAÇÃO DO EFETIVO POLICIAL MILITAR MANUTENÇÃO E SOLIDIFICAÇÃO DOS VALORES ÉTICOS E HISTÓRICOS DA CORPORAÇÃO CONSOLIDAÇÃO DO TCO OFERECER MUITO MAIS QUE SEGURANÇA "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF É necessário conhecer o passado, viver bem o presente e escrever o futuro. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS - CFP XI FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS - CFP XI MAJ QOPM BRUNO CÉSAR PRADO SOARES "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Quentin Skinner: “(...) como L. P. Hartley observou em um epigrama muito citado, o passado é um país estrangeiro. As descontinuidades, como sejam, muitas vezes me parecem mais instrutivas do que as semelhanças”. (Ideas in context: conversation with Quentin Skinner. Interview conducted by Hansong Li. Chicago Journal of History, 2016) L. P. Hartley: The past is a foreign country: they do things differently there (The in-between, prologue). "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Antes de meados do século XVIII, o termo “polícia”, no vocabulário português, dizia respeito ao “bom governo”, à “boa ordem”, à “civilidade e à urbanidade”. Tratava desde atos como a excessiva movimentação dos braços até a limpeza dos dentes. “Além da segurança pública, se tendia a encarar como "matéria de polícia" todo aspecto da vida social que pudesse ter alguma influência no tamanho da população, no nível de riqueza e no poderio de Estado. Abastecimento, planejamento urbano, agricultura, comércio, transportes, manufaturas, ensino em geral, saúde pública, combate à vadiagem, governo de populações indígenas e disciplinamento de trabalhadores, sustento e educação de órfãos- tudo isso pertencia à esfera da polícia, conceito cuja crescente abrangência refletia a expansão das atividades do próprio Estado Absolutista”. SEELAENDER, Airton Lisle Cerqueira-Leite. A polícia e o rei-legislador: notas sobre algumas tendências da legislação portuguesa no Antigo Regime. In. BITTAR, Eduardo C. B. (org). História do direito brasileiro. São Paulo: Atlas, 2003 "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF David Bayley (1975) analisa o surgimento das polícias especializadas na Inglaterra, França, Alemanha e Itália. Conclusão: corpos policiais modernos não surgiram como resposta ao alargamento populacional, ao crescimento das cidades ou ao aumento da criminalidade. De acordo com o autor: “Várias coisas diferentes estavam ocorrendo em cada país quando suas forças policiais emergiram em uma maneira que possa ser reconhecida na sua forma contemporânea. Os fatores que parecem ter exercido os papeis mais significantes em cada país são (1) a transformação da organização política, (2) resistência popular violenta e prolongada contra o governo e (3) desenvolvimento de novas leis e tarefas, assim como a erosão das tradicionais bases da autoridade comunitária, como resultado das mudanças socioeconômicas”. BAYLEY, David. The police and political development in Europe. In. TILLY, Charles (Ed.). The formation of National States in Western Europe. Princeton: Princeton University Press, 1975 "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF David Bayley (1975): “As comunidades autorizam o uso da força para regular assuntos internos e até mesmo criam instituições formais de lei e governo sem desenvolver uma força policial pública. A polícia se torna “pública”, como usarei o termo daqui para frente, quando se torna paga e controlada pelas comunidades, agindo coletivamente. Tanto o pagamento quanto a orientação são necessários para distinguir caráter público de caráter privado”. Termos retomados em Patterns of policing, 1985, traduzido como “Padrões de Policiamento” (2003/2006). "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Polícia Pública: “paga e dirigida pela comunidade que também autoriza o policiamento”, e especializada na “aplicação da força física dentro da comunidade”. (Bayley, 1975; 2006) Max Weber ,“Economia e Sociedade”: No passado, as associações mais diversas — começando pelo clã — conheciam a coação física como meio perfeitamente normal. Hoje, o Estado é aquela comunidade humana que, dentro de determinado território — este, o "território", faz parte da qualidade característica —, reclama para si (com êxito) o monopólio da coação física legítima, pois o específico da atualidade é que a todas as demais associações ou pessoas individuais somente se atribui o direito de exercer coação física na medida em que o Estado permita. Este é considerado a única fonte do “direito” de exercer coação. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF A polícia especializada: tripla definição a) “um instrumento do poder, que lhe dá ordens”; b) “um serviço público, suscetível de ser requisitado por todos” c) “uma profissão, que desenvolve seus próprios interesses”. MONJARDET, Dominique. O que faz a polícia: sociologia da força pública. Trad. de Mary Amazonas Leite de Barros. 1. ed. 1. reimp. São Paulo: Universidade de São Paulo: 2012. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Criação dos corpos policiais franceses para o cumprimento dos propósitos estatais. Começam a se organizar de uma maneira que seria “reconhecível” nos dias atuais a partir da criação de uma chefia única, centralizada na nova figura do Intendente- Geral de Polícia. Os Intendentes de Polícia: “intendentes de justiça, polícia, e finanças e comissários nomeados para as generalidades do Reino para a execução das ordens do Rei” "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Código dos Delitos e das Penas, de 3 de Brumário do Ano IV (25 de outubro de 1795): LIVRO I - DA POLÍCIA ARTIGO Artigo 16. A polícia é instituída para manter a ordem pública, a liberdade, a propriedade, a segurança individual. ARTIGO 17. Seu caráter principal é a vigilância. (...) Artigo 18. Ela se divide em polícia administrativa e polícia judiciária. Artigo 19. A polícia administrativa tem por objeto a manutenção habitual da ordem pública em cada lugar e em cada parte da administração geral. Ela tende principalmente a prevenir os delitos. As leis que lhe dizem respeito são parte do código das administrações civis. ARTIGO 20. A polícia judiciária investiga os delitos que a polícia administrativa não pôde impedir de serem cometidos, reúne as provas e entrega os autores aos tribunais encarregados pela lei de punir. (tradução nossa) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Intendência-Geral de Polícia, Alvará de 25 de junho de 1760: EU ELREI Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem, que ditando a razão, e tendo-se manifestado por uma longa, e decisiva experiencia, que a Justiça contenciosa, e a Polícia da Corte, e do Reino, são entre si tão incompatíveis, que cada uma delas pela sua vastidão se faz quase inaccessível ás forças de um só Magistrado (...) 1 Hei por bem criar um lugar de Intendente Geral da Polícia da Corte, e do Reino, com ampla, e ilimitada jurisdição na matéria da mesma Polícia sobre todos os Ministros Criminais, e Civis para a ele recorrerem, e dele receberem as ordens nos casos ocorrentes; dando-lhe parte de tudo o que pertencer á tranquilidade pública; e cumprindo inviolavelmente seus mandados, na maneira abaixo declarada. (...) 4 Ficarão debaixo da Inspeção do mesmo Intendente Geral todos os Crimes de armas proibidas, insultos, conventículos, sedições, ferimentos, latrocínios, mortes; e bem assim todos os mais delitos, cujo conhecimento por Minhas Ordenações, e Leis Extravagantes, pertence aos Corregedores, e Juízes do Crime dos Bairros de Lisboa (...) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Competência ampliada pelo Alvará de 15 de janeiro de 1780: EU A RAINHA Faço saber aos que este Alvará de Declaração virem Que tendo consideração ao muito que convém para a tranquilidade pública, e segurança dos Meus Vassalos, conservar o Lugar de Intendente Geral da Polícia da Côrte, e Reino; e tendo mostrado a experiencia, que as muitas obrigações, que pela Lei de vinte e cinco de junho de mil setecentos e sessenta se destinaram ao dito lugar, não são as mais proporcionadas aos úteis fins, de que se necessita, para se conseguir que haja nos Meus Domínios uma verdadeira Polícia, como hoje se vê praticada em outros Reinos: Sou servida dar uma nova forma, que mais convenha ao objeto de tanta importância, como este, na maneira seguinte. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Competência ampliada pelo Alvará de 15 de janeiro de 1780: Ordeno (...) Podendo o mesmo Intendente por todos, e quaisquer crimes prender aqueles Réus, que lhe constar terem cometido delitos contra as Minhas Leis; mandando-os logo entregar aos Ministros, a cuja jurisdição pertencerem; tocando a estes tanto o maior exame, e qualificação das culpas, como o castigo formal dos delinquentes; instruindo os seus Processos, e sentenciando-os na forma da Ordenação do Reino, e estilos atualmente praticados. E como sucede haver crimes, que não necessitam de outro castigo, mais que de alguma correção: Poderá o mesmo Intendente Geral nestes casos prender aquelas pessoas, que a merecerem, conservando-as na prisão o tempo, que julgar proporcional a desordem, que tiverem cometido, e lhe parecer necessário para a emenda : Quando porém for preciso retê-las presas por tempo dilatado, ou entender se lhes deve impor alguma pena maior, o não fará sem primeiro me dar conta pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, de que determina fazer a este respeito (...) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Criação da GUARDA REAL DE POLÍCIA DE LISBOA Intendente Pina Maquine (1780 e 1805): inspirado no modelo francês, solicitava a criação de nova organização policial “pelo menos desde 1793”. 1801: Criação da Guarda Real de Polícia, subordinada ao General da Armas e ao Intendente da Polícia. Organização diversa dos “Quadrilheiros”. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto de 10 de dezembro de 1801: Sendo muito conveniente, não só para a segurança, e tranquilidade da Cidade de Lisboa, Capital dos meus vastos Domínios, mas para que a mesma a ordem da Policia receba uma nova consolidação, que à imitação das outras grandes Capitais se estabeleça um Corpo permanente, o qual vigie na conservação da ordem, e tranquilidade pública, e que obedeça, no que toca a disciplina Militar, ao General das Armas da Provincia, e no que toca ao exercício das suas funções, ao Intendente Geral da Policia: Hei por bem criar uma Guarda Real da Polícia de Lisboa, de pé, e de cavalo, para vigiar na Cidade de Lisboa, para guardar pela forma, e maneira, que se regula no Plano (...) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto de 10 de dezembro de 1801: I. O Comandante da Guarda será subordinado ao General das Armas da Provincia, de quem receberá todos os dias o Santo; e ao Intendente Geral da Polícia, para executar todas as suas Ordens, e Requisições; devendo dar a um e outro parte do que houver acontecido no dia, e noite precedente; além da que a de dar também diariamente ao Ministro de Estado, Encarregado da Polícia, que atualmente é o Presidente do Real Erário. II. A Guarda Real da Polícia de Lisboa será formada dos melhores Soldados, e escolhidos em todo o Exército, não só os mais robustos, fortes, solteiros, e até 30 anos de idade, por serem as funções a que são destinados mais penosas ainda que as da Guerra; mas também de boa morigeração, e conduta. (...) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto de 10 de dezembro de 1801: II. Cada Companhia de Infantaria terá três Corpos de Guarda no seu distrito; e dará consequentemente três Patrulhas todas as noites; e a Cavalaria dará oito, vindo a ser 32 Patrulhas por todo o Corpo. X. A Cavalaria dará todos os dias três Patrulhas por Companhia, comandadas por Oficiais inferiores. Uma delas andará de dia nas Ruas que lhe forem designadas, sempre a passo, com a espada na mão, para prevenir as desordens, dissipar os ajuntamentos inúteis, remediar aos embaraços ocasionados pelas Carruagens nas Ruas estreitas, e travessas; em fim vigiar sobre tudo o que respeita a boa ordem, e a segurança pública. (...) XVII. As Patrulhas de Infantaria, de noite, não andarão continuadamente, porém de espaço a espaço se emboscarão, guardando o maior silencio para escutarem qualquer bulha, e caírem rapidamente sobre o lugar donde a ouvirem. A Cavalaria deve da mesma sorte parar em diferentes Bairros; conhecer bem as suas Travessas, e Ruas adjacentes, para poder cortar o caminho a um delinquente, que se possa supor haver escapado a outra Patrulha. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF BRASIL COLÔNIA Estrutura burocrática colonial marcada pela sobreposição de funções. Tropas militares divididas em 3 linhas. Grande confusão entre milícias e ordenanças. Problemas na aplicação do direito. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Thomas Holloway: “Em tempos de perturbação civil ou quando se precisava de força armada para controlar a multidão ou efetuar prisões, o juiz ou outro funcionário podiam convocar destacamentos de tropas do Exército da guarnição local, unidades de milicias ou reservas chamadas ordenanças. Só o Exército era profissional, e, no século XVIII, o corpo de oficiais tornou-se um grupo corporativo semifechado”. HOLLOWAY, Thomas H. Polícia no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade do século XIX. Trad. de Francisco de Castro Azevedo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1997. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF BRASIL COLÔNIA Descoberto ouro em Minas Gerais. Recebimento de duas companhias dos Dragões de El Rei (1719) Regimento Regular de Cavalaria de Minas (1775) Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Decreto-Lei nº 9.208, de 29 de abril de 1946) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Alvará de 10 de maio de 1808: Eu O Príncipe Regente faço saber aos que o presente Alvará virem, que tendo consideração à necessidade que há de se criar o locar de Intendente Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil, da mesma forma e com a mesma jurisdição que tinha o de Portugal, segundo o Alvará da sua criação. de 25 de junho de 1760, e do outro de declaração de 15 de janeiro de 1780: sou servido cria-lo na sobredita maneira com o mesmo ordenado (...) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto de 13 de maio de 1809: Sendo de absoluta necessidade prover à segurança e tranquilidade publica desta Cidade, cuja população e trafico têm crescido consideravelmente, e se aumentará todos os dias pela afluência de negócios inseparável das grandes Capitais; e havendo mostrado a experiencia, que o estabelecimento de uma Guarda Militar de Polícia é o mais próprio não só para aquele desejado fim da boa ordem e sossego público, mas ainda para obstar ás danosas especulações do contrabando, que nenhuma outra providência, nem as mais rigorosas leis proibitivas tem podido coibir: sou servido criar uma Divisão Militar da Guarda Real da Policia desta Corte, com a possível semelhança daquela que com tão reconhecidas vantagens estabelecida em Lisboa, a qual se organizará na conformidade do plano, que com este baixa, assignado pelo Conde de Linhares, meu Conselho de Estado Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça, executar na parte que lhe toca. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF 13 de maio de 1809: O Comandante desta Guarda será sujeito ao Governador das Armas da Corte, de quem recebera o santo todos os dias, e ao Intendente Geral da Policia para a execução de todas as suas requisições e ordens que irá em pessoa receber todas as manhãs; sendo obrigado a dar a um e a outro parte de todos os sucessos e novidades que tiverem acontecido no dia e noite precedente, além daquela que deve dirigir ao Ministro de Estado dos Negocias da Guerra, e ao dos Negócios do Brasil, que o é também da Fazenda. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF 13 de maio de 1809: XI. As patrulhas rodantes embaraçarão qualquer grande ajuntamento de noite; e prenderão por suspeita toda a pessoa que não obedecer à voz que se lhe der. (...) XIII. Toda a patrulha que de dia ou de noite prender pessoas suspeitas, ladrões ou assassinos, os conduzirá logo a prisão determinada pela Polícia, recebendo do Carcereiro o competente recibo. (...) XVIII. Todo o Comandante de patrulha que por omissão deixar escapar um ladrão ou assassino, será demitido e posto em Conselho de Guerra. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Recrutamento forçado Memórias de um Sargento de Milícias, recrutamento de Leonardo. Ao tentar entrar em um depósito, “uma mão magra, mas vigorosa, o deteve agarrando-o pela gola da jaqueta: era a mão do major Vidigal, com quem ele havia esbarrado ao querer entrar, e de quem pretendia fugir. Vendo que lhe seria inútil qualquer tentativa, porque ali perto havia guarda, o Leonardo resignou-se. O major olhou para ele soltando uma risadinha maligna; e disse-lhe apenas muito pausada e descansadamente: — Ora vamos... O Leonardo entendeu bem a significação daquelas duas palavras, e caminhou, ao lado do major, na direção que este lhe indicava”. Leonardo foi então “escolhido” para preencher uma vaga no Regimento Novo, ocasião que o Major “reclamou-o para seu serviço”, pois, “sendo naturalmente astuto, e tendo até ali vivido numa rica escola de vadiação e peraltismo, deveria conhecer todas as manhas do ofício”. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF BRASIL IMPÉRIO Decreto de 17 de fevereiro de 1825: Cria corpo policial da Bahia Decreto de 11 de junho de 1825: Cria corpo policial do Recife Existem registros de um Corpo de Polícia Militar na capital do Maranhão, pelo menos desde 1822. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Lei de 18 de agosto de 1831, que criaria a Guarda Nacional e extinguiria os corpos de milícias, guardas municipais e ordenanças: Art. 1° As Guardas Nacionais são criadas para defender a Constituição, a liberdade, Independência, e Integridade do Império; para manter a obediência e a tranquilidade publica; e auxiliar o Exército de Linha na defesa das fronteiras e costas. Toda a deliberação tomada pelas Guardas Nacionais acerca dos negócios públicos é um atentado contra a Liberdade, e um delito contra a Constituição. (...) Art. 4° A organização das Guardas Nacionais será permanente; entretanto o Governo, quando julgar conveniente as poderá suspender ou dissolver em determinados lugares. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Lei de 18 de agosto de 1831, que criaria a Guarda Nacional e extinguiria os corpos de milícias, guardas municipais e ordenanças: Art. 6° As Guardas Nacionais estarão subordinadas aos Juízes de Paz, aos Juízes Criminais, aos Presidentes das Províncias, e ao Ministro da Justiça. (...) Art. 11. O serviço das Guardas Nacionais é incompatível com as funções das autoridades administrativas e judiciarias, que tem direito de requisitar a força pública. Art. 140. Ficam extintos todos os corpos de Milicias, e Guardas Municipais, e de Ordenanças, logo que em cada um dos municípios de que forem esses corpos, se tenham organizado as Guardas Nacionais. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Lei de 10 de outubro de 1831, assinada pelos regentes Francisco de Lima e Silva, José da Costa Carvalho, João Bráulio Muniz e Diogo Feijó, autoriza a “criação de corpos de guardas municipais voluntários nesta cidade e nas províncias”: Art. 1º O Governo fica autorizado para criar nesta Cidade um Corpo de guardas municipais voluntários a pé e a cavalo, para manter a tranquilidade publica, e auxiliar a Justiça, com vencimentos estipulados, não excedendo o número de seiscentas e quarenta pessoas, e a despesa anual a cento e oitenta contos de réis. Art. 2º Ficam igualmente autorizados os Presidentes em Conselho para criarem iguais corpos, quando assim julguem necessário, marcando o número de praças proporcionado. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Thomas Holloway: “O Legislativo tinha autorizado a Guarda Nacional há apenas 12 dias, mas Feijó antecipou que, embora uma força policial fosse indispensável, era impossível que o patriotismo da Guarda Municipal chegasse a tal ponto que ela pudesse assumir permanentemente a função de policiar a cidade. Em vez disso, ele sugeriu que os cidadãos confiassem a segurança de suas pessoas e do seu patrimônio a uma corporação profissional, bem selecionada e bem paga. A instituição aprovada por lei em 10 de outubro de 1831 chamou-se inicial mente Corpo de Guardas Municipais Permanentes”. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Presidente da província São Paulo, Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, reuniu o Conselho de Governo provincial para criar uma companhia de infantaria composta por 100 homens e uma companhia de cavalaria com 31 homens. Canção da Polícia Militar do Estado de São Paulo: Sentido! Frente, ordinário, marcha! / Feijó conclama, Tobias manda / E, na distância, desfila a marcha / Nova cruzada, nova demanda / Um só por todos, todos por um / Dos cento e trinta de trinta e um. / Legião de idealistas / Feijó e Tobias / Legaram-na aos seus / Tornando-os vigias / Da lei, e paulista/ Por mercê de Deus. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Período marcado pela criação de diversas polícias. Exemplos: 1831: Paraíba; 1835: Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais 1836: Rio Grande do Norte, Maranhão 1837: Rio Grande do Sul e Amazonas "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Corpo de Polícia da Provincia do Maranhão. Lei n° 21, de 17 de junho de 1836, que previa um efetivo de quatrocentos e doze policiais. Seu primeiro comandante foi o Capitão Feliciano Antônio Falcão, comissionado no posto de major, com apenas 26 anos de idade: “Toda a administração da Corporação passava por suas vistas e mãos, do rancho ao fardamento à doença do soldado. Quem não viu ou não soube que o Comandante Falcão, nas noites escuras e tempestuosas, por baixo da chuva e descalço, a fim de que não o pressentissem, rondava as ruas da Cidade para observar se as sentinelas estavam a postos e os policiais de ronda em suas diligências. Daí porque a polícia ganhou tanta confiança e fama da população que ninguém se atrevia a afrontar as leis na presença de um soldado” (PMMA, 2006) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834, Ato Adicional. Estabeleceu a criação das Assembleias Legislativas Provinciais, a quem competiria legislar sobre a polícia e a economia municipal, bem como fixar a Força policial. Em 12 de maio de 1840, a Lei nº 105, estabeleceria, em seu art. 1º que a “palavra - Polícia - compreende a Polícia Municipal, e Administrativa somente, e não a Polícia Judiciaria”. Polícia judiciária estava estabelecida na Lei de 29 de novembro de 1832, que tratava do Código de Processo Criminal. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF BRASIL IMPÉRIO Sobreposição de funções no policiamento das cidades. Rio de Janeiro contava com os Permanentes, a Guarda Nacional, os juízes de paz e o Chefe de Polícia. Em Minas Gerais os gastos com pessoal das décadas de 1840 e 1850 apresentavam três instituições: Corpo Policial, Pedestres e Guarda Nacional. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF BRASIL IMPÉRIO – RIO DE JANEIRO No Rio de Janeiro, o novo corpo policial permanente seria chefiado interinamente pelo oficial do Exército Teobaldo Sanches Brandão. Logo após, assume o comando o Luís Alves de Lima e Silva, futuro Duque de Caxias, que permaneceu no posto de outubro de 1832 a dezembro de 1839. Foi responsável por resolver conflitos de atribuições com a também recém criada Guarda Nacional, instituição que havia atuado como instrutor, bem como com os juízes de paz e o chefe de polícia, que possuía um pequeno quadro de pessoal. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889, data da Proclamação da República: Art. 5º Os governos dos Estados federados adotarão com urgência todas as providências necessárias para a manutenção da ordem e segurança pública, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos, quer nacionais quer estrangeiros. Art. 8º A força pública regular, representada pelas três armas do Exército e pela Armada nacional, de que existam guarnições ou contingentes nas diversas províncias, continuará subordinada e exclusivamente dependente do Governo Provisório da República, podendo os governos locais, pelos meios ao seu alcance, decretar a organização de uma guarda cívica destinada ao policiamento do território de cada um dos novos Estados. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Constituição de 1891 Art. 65 - É facultado aos Estados: 2º) em geral, todo e qualquer poder ou direito, que lhes não for negado por cláusula expressa ou implicitamente contida nas cláusulas expressas da Constituição. Art. 34 - Compete privativamente ao Congresso Nacional: 20º) mobilizar e utilizar a guarda nacional ou milícia cívica, nos casos previstos pela Constituição; (Redação original) Art. 34 - Compete privativamente ao Congresso Nacional: 30. legislar sobre a organização municipal do Distrito Federal, bem como sobre a polícia, o ensino superior e os demais serviços que na Capital forem reservados para o Governo da União; (Incluído pela Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Lei nº 3.216, de 3 janeiro de 1917: Art. 7º Na forma do art. 10, § 3º, do decreto n. 11.497, de 23 de fevereiro de 1915, a Brigada Policial do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros desta Capital, as polícias militarizadas dos Estados, cujos governadores estiverem de acordo, passarão a constituir forças auxiliares do Exército Nacional, ficando isentos os oficiais e praças das ditas corporações das exigências do sorteio militar. Art. 8º Para os efeitos do artigo anterior a Brigada Policial e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como as polícias estaduais, que tiverem organização eficiente, a juízo do Estado-Maior do Exército, serão considerados forças permanentemente organizadas, podendo ser incorporadas ao Exército Nacional em caso de mobilização deste e por ocasião das grandes manobras manuais. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Lei nº 3.216, de 3 janeiro de 1917: Art. 10. A incorporação das forças militares dos Estados e do Distrito Federal será feita mediante as seguintes condições preliminarmente estabelecidas: a) não haverá nas ditas forças posto superior ao de tenente-coronel, que é o mais elevado em tempo de paz na hierarquia dos oficiais de segunda classe da reserva de primeira linha; b) os postos e graduações existentes nessas forças terão as mesmas denominações dos postos e graduações correspondentes no Exército Nacional; c) o acesso nos quadros de oficiais das polícias militarizadas será gradual e sucessivo como no Exército. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Lei nº 3.216, de 3 janeiro de 1917: Art. 11. Desde que o governo de qualquer Estado não aceite as condições estabelecidas nos artigos anteriores para que a sua polícia seja considerada uma força permanentemente organizada em grau de eficiência que permita a sua incorporação ao Exército Nacional, os oficiais e praças dessas forças, quando chamados, nos termos da Constituição Federal, ao serviço do Exército, serão tratados de conformidade com a lei geral que no momento regular o sorteio militar obrigatório. Parágrafo único. As praças de polícia ou do Corpo de Bombeiros desta Capital que gozarem das prerrogativas da presente lei e tiverem obtido baixa do serviço militar por conclusão de tempo serão consideradas reservistas do Exército e como tais terão direito às respectivas cadernetas que serão visadas pelos quarteis generais das inspeções militares onde tiverem servido. Art. 12. O Governo Federal, por intermédio do ministro da Guerra, é autorizado a estabelecer com os Governos dos Estados da União o necessário acordo para obter de cada um deles a aceitação das condições exigidas na presente lei. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Lei nº 3.216, de 3 janeiro de 1917: Art. 11. Desde que o governo de qualquer Estado não aceite as condições estabelecidas nos artigos anteriores para que a sua polícia seja considerada uma força permanentemente organizada em grau de eficiência que permita a sua incorporação ao Exército Nacional, os oficiais e praças dessas forças, quando chamados, nos termos da Constituição Federal, ao serviço do Exército, serão tratados de conformidade com a lei geral que no momento regular o sorteio militar obrigatório. Parágrafo único. As praças de polícia ou do Corpo de Bombeiros desta Capital que gozarem das prerrogativas da presente lei e tiverem obtido baixa do serviço militar por conclusão de tempo serão consideradas reservistas do Exército e como tais terão direito às respectivas cadernetas que serão visadas pelos quarteis generais das inspeções militares onde tiverem servido. Art. 12. O Governo Federal, por intermédio do ministro da Guerra, é autorizado a estabelecer com os Governos dos Estados da União o necessário acordo para obter de cada um deles a aceitação das condições exigidas na presente lei. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto nº 14.508, de 1º de dezembro de 1920, ao aprovar o regulamento para a Polícia Militar do Distrito Federal, estipula que a Polícia Militar constituía Força Auxiliar do Exército ativo e que seu comandante seria um general de brigada ou coronel do quadro efetivo do Exército. Polícia Militar era subordinada imediatamente ao Ministro da Justiça e atuava “em bem da ordem e segurança pública no Distrito Federal”. Regulamento de 1175 artigos, que tratava desde a organização interna do quartel, até a função das rondas pela cidade e de sua fiscalização, passando pela questão disciplinar semelhante ao Exército e pelos Conselhos de Guerra. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto nº 20.348, de 29 de agosto de 1931, Código dos Interventores: Art. 24. O Estado não poderá gastar mais de 10% de despesa ordinária com os serviços de polícia militar. § 1º Salvo em circunstâncias excepcionais, e mediante autorização do Governo Provisório: a) é vedado às polícias estaduais dispor de artilharia e aviação; b) a dotação de armas automáticas e munições de cada corpo de cavalaria ou infantaria, das polícias estaduais, não pode exceder à dotação regulamentar das unidades similares do Exército. § 2º Os interventores farão entrega ao Ministério da Guerra da munição e armamento excedentes às dotações previstas no parágrafo anterior, sendo os governos estaduais indenizados da importância das respectivas diferenças, em encontro de contas com o Governo Federal. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CONSTITUIÇÃO DE 1934 TÍTULO I Da Organização Federal CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 5º Compete privativamente à União: XIX - legislar sobre: l) organização, instrução, justiça e garantias das forças policiais dos Estados e condições gerais da sua utilização em caso de mobilização ou de guerra; "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CONSTITUIÇÃO DE 1934 TÍTULO VI Da Segurança Nacional Art. 167. As polícias militares são consideradas reservas do Exército, e gozarão das mesmas vantagens a este atribuídas, quando mobilizadas ou a serviço da União. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936: primeira lei geral de organização das polícias militares: Art. 1º As Polícias Militares serão reorganizadas pelos Estados e pela União. na conformidade desta Lei, e são consideradas reservas do Exército, nos termos do art. 167 da Constituição Federal. Art. 2º Compete às Polícias Militares: a) exercer as funções de vigilância e garantia da ordem pública, de acordo com as leis vigentes; b) garantir o cumprimento da lei, a segurança das instituições e o exercício dos poderes constituídos; c) atender à convocação do Governo Federal em casos guerra externa ou grave comoção intestina, segundo a lei de mobilização. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936: Art. 3º As Polícias Militares, formadas por alistamento voluntario de brasileiros natos, serão constituídas de Serviços e Corpos, das armas de infantaria e cavalaria, semelhantes aos do Exército, e em Unidades especiais com organização, equipamento e armamento próprios ao desempenho de funções policiais. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CONSTITUIÇÃO DE 1937 DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL Art. 16. Compete privativamente à União o poder de legislar sobre as seguintes matérias: V- o bem estar, a ordem, a tranquilidade e a segurança públicas, quando o exigir a necessidade de uma regulamentação uniforme. (...) XXVI - organização, instrução, justiça e garantia das forças policiais dos Estados e sua utilização como reserva do Exército; "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CONSTITUIÇÃO DE 1937 Art. 17. Nas matérias de competência exclusiva da União, a lei poderá delegar aos Estados a faculdade de legislar, seja para regular a matéria, seja para suprir as lacunas da legislação federal, quando se trate de questão que interesse, de maneira predominante, a um ou alguns Estados. Nesse caso, a lei votada pela Assembleia estadual só entrará em vigor mediante aprovação do Governo federal. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CONSTITUIÇÃO DE 1946 Art. 5º Compete à União: f) organização, instrução, justiça e garantias das polícias militares e condições gerais da sua utilização pelo Governo federal nos casos de mobilização ou de guerra; Art. 6º A competência federal para legislar sobre as matérias do art. 5º, nº XV, letras b, e, d, f, h, j, l, o e r, não exclui a legislação estadual supletiva ou complementar. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CONSTITUIÇÃO DE 1946 TÍTULO II Da Justiça dos Estados Art. 124. Os Estados organizarão a sua Justiça, com observância dos arts. 95 a 97 e também dos seguintes princípios: XII - a Justiça Militar estadual, organizada com observância dos preceitos gerais da lei federal (art. 5º, nº XV, letra f), terá como órgãos de primeira instância os Conselhos de Justiça e como órgão de segunda instância um Tribunal especial ou o Tribunal de Justiça. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CONSTITUIÇÃO DE 1946 TÍTULO VII Das Forças Armadas Art. 183. As polícias militares instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, são consideradas, como forças auxiliares, reservas do Exército. Parágrafo único. Quando mobilizado a serviço da União em tempo de guerra externa ou civil, o seu pessoal gozará das mesmas vantagens atribuídas ao pessoal do Exército. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CONSTITUIÇÃO DE 1967 Art. 8º Compete à União: [...] XVII - legislar sobre: [...] v) organização, efetivos, instrução, justiça e garantias das polícias militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. [...] §2º A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sobre as matérias das letras c, d, e, n, q e v do item XVII, respeitada a lei federal. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CONSTITUIÇÃO DE 1967 Art. 13. Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e pelas leis que adotarem, respeitados, dentre outros princípios estabelecidos nesta Constituição, os seguintes: [...] § 4º As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares, reserva do Exército. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CONSTITUIÇÃO DE 1967 Art. 136. Os Estados organizarão a sua Justiça [...]: [...] § 1º A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça: d) Justiça Militar estadual, tendo como órgão de primeira instância os Conselhos de Justiça e de segunda um Tribunal especial ou o Tribunal de Justiça. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto-lei n.º 317, de 13 de março de 1967: Art. 2º Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: a) executar o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; d) atender à convocação do Governo Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando das Regiões Militares, para emprego em suas atribuições específicas de polícia e de guarda territorial. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969: Art. 1º As Polícias Militares consideradas forças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade deste Decreto-lei. Parágrafo único. O Ministério do Exército exerce o controle e a coordenação das Polícias Militares, sucessivamente através dos seguintes órgãos, conforme se dispuser em regulamento: a) Estado-Maior do Exército em todo o território nacional; b) Exércitos e Comandos Militares de Áreas nas respectivas jurisdições; c) Regiões Militares nos territórios regionais. Art. 2º A Inspetoria-Geral das Polícias Militares, que passa a integrar, organicamente, o Estado-Maior do Exército incumbe-se dos estudos, da coleta e registro de dados bem como do assessoramento referente ao controle e coordenação, no nível federal, dos dispositivos do presente Decreto-lei. [...]. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969: Art. 3º Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: a) executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas e os casos estabelecidos em legislação específica, o policiamento ostensivo, fardado planejado pelas autoridades policiais competentes, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; d) atender à convocação do Governo Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando das Regiões Militares para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da Defesa Territorial. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto-lei n.º 1.072, que atribuiu às polícias militares a missão de: [...] a) executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto n.º 66.862/70 (primeira regulamentação do Decreto-lei nº 667/69): Policiais militares constituíam uma categoria especial de servidores públicos; Normas sobre a estrutura e a organização das polícias militares, Determinava que as polícias militares integrariam o serviço de informações e contrainformação do Exército; Tratava da competência da Inspetoria-Geral das Polícias Militares. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto n.º 66.862/70: Estabelecia condições para que os Corpos de Bombeiros pudessem ser declarados militares. Entre os requisitos, a instituição deveria ser controlada e coordenada pelo Ministério do Exército, ser estruturada com base na hierarquia e na disciplina e subordinar-se aos preceitos gerais do “Regulamento Interno e dos Serviços Gerais”, do “Regulamento de Continência e Sinais de Respeito” e do “Regulamento Disciplinar do Exército”. Corpos de Bombeiros deveriam compor as Polícias Militares de cada Estado, salvo se houvesse razões históricas, reconhecidas pelo Ministério do Exército. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto n.º 66.862/70: 13) Policiamento Ostensivo - Ação policial em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, armamento ou viatura; São considerados tipos desse policiamento, a cargo das Polícias Militares, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, os seguintes: - ostensivo normal, urbano e rural; - de trânsito; - florestal e de mananciais; - ferroviário; - rodoviário, nas estradas estaduais; - portuário; - fluvial e lacustre; - de radiopatrulha terrestre e área; - de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; - outros, fixados em legislação da Unidade Federativa; "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto n.º 66.862/70: 9) Autoridade Policial Competente - Autoridade que, para o planejamento global e integração dos diferentes órgãos policiais, visando ao cumprimento da lei, à manutenção da ordem pública e ao exercício dos poderes constituídos, nos Estados, Territórios ou Distrito Federal, for responsável pela manutenção da ordem pública e defesa interna. No quadro do emprego das Policiais Militares (policiamento ostensivo fardado e outras ações preventivas ou repressivas), são autoridades policiais competentes, para efeito do seu planejamento, os respectivos Comandantes-Gerais e, por delegação destes, os comandantes de frações isoladas, quando for o caso; "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983: 21) Ordem Pública - Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum. 27) Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Polícias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE Antecedentes: Eleição de Brizola (RJ) e Montoro (SP); Nomeação de oficiais das próprias PMs como comandantes; I Ciclo de Estudos sobre a Violência (PMERJ) Sistema Nacional de Segurança Pública Mutirão contra a violência Comissão Provisória de Estudos Constitucionais "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF JOSÉ AFONSO DA SILVA Mas a segurança pública não é só repressão e não é problema apenas de polícia, pois a Constituição, ao estabelecer que a segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (art. 144), acolheu a concepção do I Ciclo de Estudos sobre Segurança, segundo a qual é preciso que a questão da segurança seja discutida e assumida como tarefa e responsabilidade permanente de todos, Estado e população. Daí decorre também a aceitação de outras teses daquele certame, tal como a de que "se faz necessária uma nova concepção de ordem pública, em que a colaboração e a integração comunitária sejam os novos e importantes referenciais" e a de que "a amplitude da missão de manutenção da ordem pública, o combate à criminalidade deve ser inserido no contexto mais abrangente e importante da proteção da população”, o que requer a adoção de outro princípio ali firmado de acordo com o qual é preciso "adequar a polícia às condições e exigências de uma sociedade democrática, aperfeiçoando a formação profissional e orientando-a para a obediência aos preceitos legais de respeito aos direitos do cidadão, independentemente de sua condição social. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF COMISSÃO PROVISÓRIA DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS Art. 416. Compete aos Estados a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da polícia civil, subordinada ao Poder Executivo. § 1º A polícia civil, além da função de vigilância ostensiva e preventiva que lhe competir, será incumbida da investigação criminal. § 2º A polícia civil poderá manter quadros de agentes uniformizados. Art. 417. Os Estados poderão manter polícia militar, subordinada ao Poder Executivo, para garantia da tranquilidade pública, por meio de policiamento ostensivo, quando insuficientes os agentes uniformizados da polícia civil e do Corpo de Bombeiros. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF TEMAS CONSTITUCIONAIS (EXÉRCITO BRASILEIRO) 1 Proposta Na Competência da União, propõe-se o seguinte: “Compete à União: organização, efetivos, material bélico, instrução, justiça e garantia das Polícias Militares e condições gerais de sua convocação, inclusive, mobilização." [...] Na competência expressa dos Estados: “As Polícias Militares, instituídas para a manutenção da ordem pública nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal e os Corpos de Bombeiros militares são considerados forças auxiliares, reservas do Exército”. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF Conclusões do III Congresso das Polícias Militares a) O seu caráter de instituição permanente; b) Responsabilidade pela manutenção da ordem e segurança públicas nas suas respectivas jurisdições; c) Subordinação direta aos respectivos Governadores; d) Condição de força auxiliar do Exército; e) Organização fundada na hierarquia e na disciplina militar; f) Competência exclusiva para o exercício e controle da polícia ostensiva: g) Competência da União para legislar sobre organização, armamento, efetivos, instrução e justiça, bem como sobre condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. Essa competência não exclui a dos Estados para legislar supletivamente; h) o direito de cidadania a todos os Policiais militares e Bombeiros Militares; i) Manutenção da Justiça Militar Estadual. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA [...] Art. 20 As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, organizadas em lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, exercendo o Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições: §1º As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Forças Policiais. §2º Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêndios. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA Art. 21 As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas polícias civis estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a investigação criminal, a apuração dos delitos penais, a repressão criminal e ao auxílio da função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo o poder de Polícia Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CONSTITUIÇÃO DE 1988 TÍTULO V DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...] V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. [...] § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF CONSTITUIÇÃO DE 1988 § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF REDAÇÃO ORIGINAL 1988 Art. 42. São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e servidores militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal os integrantes de suas polícias militares e de seus corpos de bombeiros militares. § 1º As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2º As patentes dos oficiais das Forças Armadas são conferidas pelo Presidente da República, e as dos oficiais das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal, pelos respectivos Governadores. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF EMENDAS CONSTITUCIONAIS Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 2º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são instituições militares permanentes, exclusivas e típicas de Estado, essenciais à Justiça Militar, na condição de forças auxiliares e reserva do Exército, nos termos do § 6º do art. 144 da Constituição Federal, indispensáveis à preservação da ordem pública, à segurança pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio e ao regime democrático, organizadas com base na hierarquia e na disciplina militares e comandadas por oficial da ativa do último posto, integrante do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM) da respectiva instituição. § 1º Às polícias militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), cabe a proteção dos direitos fundamentais no âmbito da preservação da ordem pública, da polícia ostensiva e da polícia judiciária militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, além de outras atribuições previstas em lei. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF INDICAÇÃO DE LEITURAS Formação das polícias europeias: BAYLEY, David. The police and political development in Europe. In. TILLY, Charles (Ed.). The formation of National States in Western Europe. Princeton: Princeton University Press, 1975, p. 328-379. Brasil colônia: COTTA, Francis Albert. Matrizes do sistema policial brasileiro. Belo Horizonte: Crisálida, 2012. Brasil império: HOLLOWAY, Thomas H. Polícia no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade do século XIX. Trad. de Francisco de Castro Azevedo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1997. República velha e era Vargas: CARVALHO, José Murilo de. Forças Armas e Política no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2006. Nova república: BATTIBUGLI, Thaís. Democracia e Segurança Pública em São Paulo (1946-1964). Tese de Doutorado. Departamento de Ciência Política da FFLCH/USP: 2006. "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR" FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA PMDF INDICAÇÃO DE LEITURAS Regime militar e redemocratização: SOARES, Bruno César Prado. A Constituição como garantia de sobrevivência: Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares no processo constituinte (1983-1988). 2024. 369 f., il. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. Disponível em: https://unb.academia.edu/BrunoCesarPradoSoares Contato: [email protected] Grupo de Pesquisa em História, Política e Cultura da Segurança Pública do ISCP (em processo de homologação) "ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR"

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