Participações Criminais PDF

Summary

This document details legal procedures related to criminal participation in Portugal. It includes various aspects such as acquisition of crime notification, differences between auto de notícia and auto denuncia, nature of crimes, intervenients, and violence domestic procedures. The document seems to target legal and security professionals who need knowledge about Portuguese crime procedures.

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Participaçoes criminais NUIPC Numero Unico Identificador de Processo Crime (NUIPC) é o número que identifica cada processo crime de forma individual e inquivoca, desde a noticia do crime ao arquivo. Ex: 000001/21.9 GCALM AQUISIÇÃO DA NOTICIA DO CRIME Ministério Pu...

Participaçoes criminais NUIPC Numero Unico Identificador de Processo Crime (NUIPC) é o número que identifica cada processo crime de forma individual e inquivoca, desde a noticia do crime ao arquivo. Ex: 000001/21.9 GCALM AQUISIÇÃO DA NOTICIA DO CRIME Ministério Publico(MP): ⦁ Conhecimento Próprio ⦁ Por intermédio dos OPC ⦁ Mediante denúncia ( deve ser entendida como declaração feita por alguem , informar as autoridades da possivel pratica de um crime ) Modo de Aquisição da Noticia: ⦁ Conhecimento próprio (flagrante delito , noticia do jornal) ⦁ Denuncia feita diretamente no Posto ⦁ Enviada por escrito ⦁ Participações telefónicas 1 Auto de Noticia ( Remetido ao Ministério Publico , sem exceder os 10 dias ) ⦁ Factos que consituem o crime ⦁ Dia, Hora, Local , circunstancias em que o crime foi cometido ⦁ Tudo o que puder averiguar acerca da identificação dos agentes e dos ofendidos , bem como os meios de prova conhecidos e testemunhas Diferenças Auto de Noticia vs Auto Denuncia Auto de Noticia: tem lugar sempre que uma AJ , um OPC ou outra entidade policial presenciarem qualquer crime - conhecimento direto. Auto de Denúncia: tem lugar, nos restantes casos , isto é , sempre que uma AJ, um OPC ou outra entidade policial não presenciarem os crimes - conhecimento por intermédio de outrem. Natureza do Crime ⦁ Crimes Publicos 2 ⦁ Crimes Particulares ⦁ Crimes Semipublicos Intervenientes no Processo ⦁ Ofendido ⦁ Lesado ⦁ Assistente ⦁ Vitima Conceito de Crime ⦁ Típica ⦁ Ilícita ⦁ Culposa ⦁ Punível Processo Crime e Processo Cível Processo Crime: sequências de atos destinados a apurar se houve crime , em caso afirmativo , quais as consequencias 3 juridicas deve ter a sua pratica. Processo Cível: sequência de atos jurídicos ordenados para a resolução de interesses privados comuns. Intervenientes ⦁ Lesado ⦁ Ofendido (titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação) ⦁ Queixoso ⦁ Vitima (pessoa que sofreu um dano , integridade fisica ou psiquica, dano emocional ou moral , dano patrimonial) ⦁ Suspeito (Pessoa com indicio de que cometeu ou se prepara para cometer um crime , ou que nele participou , ou se prepara para participar) ⦁ Arguido (Todo aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal) Violencia Domestica ⦁ Proibição de contacto com a vitima ⦁ Proibição de porte de armas (6 meses a 5 anos) ⦁ Obrigação de frequencia de programas especificos de 4 prevenção da violência doméstica Programa IAVE ⦁ Melhoria da qualidade de vida das vitimas especificas ⦁ Investigação dos crimes cometidos , contra vitimas de violencia domestica, as crianças , os idosos , e outros grupos de vitimas especialmente vulneraveis e prestar apoio para cada caso, for adequado e possivel) ⦁ Colaborar com as Autoridades Judiciarias no acompanhamentos dos casos mais criticos Niveis de Intervenção (Atuação) ⦁ Nivel policial ⦁ Nivel processual-penal ⦁ Nivel psicossocial Prevenção na Violencia Doméstica ⦁ Prevenção Primária : Erradicar a violencia ; Sensibilização; ⦁ Prevenção Secundária : Resposta Imediata às ocorrências; Limitar as consequencias; ⦁ Prevenção Terciária : Apoiar e acompanhar (vitimas e agressores); Prevenir (re)ocorrências / corrigir; Tipos de Violencia 5 ⦁ Violência emocional ⦁ Violência social ⦁ Violência física ⦁ Violência sexual ⦁ Violência financeira ⦁ Perseguição IDEIAS CHAVE SOBRE O CRIME DE VIOLÊNCIADOMÉSTICA(VD) ⦁ A VD não é ASSUNTO privado, mas PUBLICO ⦁ Denuncia é OBRIGATORIA ⦁ É crime , basta que ocorra uma vez. ⦁ Abrange Violencia fisica , psicologica , economica e sexual. Obstáculos á deteção do Risco Medos Baixa autoestima, culpabilização Situação de especial vulnerabilidade Dependência económica ou desemprego Sentimentos de vergonha e humilhação Isolamento e falta de apoio social e familiar 6 Sentimento de proteção Resistência a reconhecer a situação como um problema, negando-o ou minimizando-o Perceção do mau trato como algo “normal” Perceção do mau trato como algo “normal” numa relação. Valores e crenças culturais Estado confusional pelo trauma físico e/ou psíquico. Desconfiança em relação ao serviço Desejo de “proteger” o casamento/a relação Expediente a Elaborar (Violencia Domestica): AAEPNF ⦁ Auto de Noticia por Violencia Domestica ⦁ Avaliação de Risco (Ficha RVD 1L) ⦁ Estatuto de Vitima de Violencia Domestica ⦁ Plano de Segurança ⦁ Notificação para o GML ( Caso agressoes fisicas e/ou sexuais ) ⦁ Ficha de sinalização á CPCJ Outros Procedimentos em casos de Violência 7 doméstica Informar a vítima que tem direito a ser acompanhada por atendimento especializado de apoio a vítimas de Violência Doméstica Disponibilizar contacto direto desse atendimento mesmo que a vítima manifeste que não quer ser acompanhada. (Email)Caso receba mensagens deve guardar e imprimir para servir de prova. E ainda comunicar à entidade responsável pela investigação do crime. (Telemovel)Caso receba mensagens no seu telemóvel, guardar as mesmas e mencionar a sua existência à entidade responsável pela investigação do processo crime. Devera fotografar as marcas de lesões originadas pelas agressões, com consentimento da vítima. Plano de Segurança Instrumento técnico-policial complementar a outros já existentes e contém orientações e sugestões para apoiar as vitimas. Parte 1: ⦁ Segurança durante um acto violento ⦁ Segurança após uma agressão ⦁ segurança e bem-estar psicológico 8 ⦁ Contactos importantes Parte 2: ⦁ Segurança diária quando vive com o agressor ⦁ Segurança quando se prepara para sair de casa Parte 3: ⦁ Lista de Documentos e objetos a levar consigo Parte 4: ⦁ Segurança após deixar o agressor Quando fazer o formulário de Avaliação de Risco (RVD L1) Esta ficha deve ser feita sempre no início de todos os inquéritos por crime de Violência Doméstica e sujeita a reavaliações. É aplicada aquando da participação de Violência Doméstica, quando é elaborado um auto de notícia padrão Violência Doméstica ou aquando de um aditamento a um auto. Aplicada também quando a Força de Segurança se desloca ao local da ocorrência. Registo efetuado na base de dados de estatística de Violência Doméstica. 9 Niveis de Risco(RVD L1) ⦁ Baixo : Reavaliar o risco até 60 dias ⦁ Medio : Reavaliar o risco até 30 dias ⦁ Elevado : Reavaliar o risco até 72h a 1 semana Crime de natureza sexual Conceito: Violência Sexual é qualquer ato de natureza sexual que é perpetrado contra a vontade de outrem Competencia generica da GNR: Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual em que o ofendido é maior e capaz, a que corresponda a uma pena igual ou inferior a 5 anos com agente conhecido ou não Expediente a elaborar (crime natureza sexual): AENNF ⦁ Auto de notícia (caso seja da competência da PJ, contactar este OPC antes de elaborar o AN); ⦁ Estatuto de Vítima ou de Vítima especialmente 10 vulnerável; ⦁ Notificação do artigo 75º e seguintes do CPP; ⦁ Notificação para o GML; ⦁ Ficha de Sinalização à CPCJ Crimes praticados por menores Âmbito da Lei tutelar educativa prática, por menor com idade entre 12 e 16 anos, de facto qualificado pela lei como crime dá lugar à aplicação da medida tutelar educativa O procedimento de identificação de menor obedece às formalidades previstas no processo penal, com as seguintes especialidades: ⦁ Na impossibilidade de apresentação de documento, o órgão de polícia criminal procura, de imediato, comunicar com os pais, representante legal ou pessoa que tenha a guarda de facto do menor ⦁ O menor não pode permanecer em posto policial, para efeito de identificação, por mais de três horas. Denúncia Obrigatória ⦁ A denúncia é obrigatória para os OPC quanto a factos que tiverem conhecimento ⦁ A denúncia feita por OPC é, sempre que possível, acompanhada de informação que puder obter sobre a 11 conduta anterior do menor e sua situação familiar, educativa e social Expediente a elaborar( Menores ) : AIFDL ⦁ Auto de notícia; ⦁ Informação Modelo Anexo A Circular nº3/2015; ⦁ Ficha de Sinalização à CPCJ ⦁ Denúncia Obrigatória; ⦁ Lista de Indicadores e Fatores de Risco; Normas de identificação e recolha de meios de prova ⦁ Identificação do Menor (Art 50º) ⦁ Audição do Menor (Art 47º) ⦁ Pericia sobre a personalidade(Art 69º) ⦁ Detenção Droga (estupefacientes e susbtancias psicotropicas) Competencia para Fiscalizar 12 ⦁ Infarmed ⦁ Autoridades Policiais ⦁ ASAE ⦁ AT ⦁ Delegação Regional do Ministerio da Industria e Energia Competencia para Investigar ⦁ GNR Procedimentos - Crime ⦁ Recolha da substancia e do invólucro ⦁ Retirar do seu interior uma pequena porção e realizar o teste identa Resultados Positivos: ⦁ Detenção do portador ⦁ Apreensão da substancia Resultado Negativo: ⦁ Apreender como medida cautelar e enviar ao LPC para análise 13 Expediente a Elaborar: AAATMTT ⦁ Auto de Notícia ⦁ Auto de Apreensão/Auto de Pesagem ⦁ Auto de Constituição de Arguido ⦁ Termo de Identidade e Residencia ⦁ Modelo Teste Rapido ⦁ Termo de Entrega ⦁ TCD Modelo A e B CONSUMO Procedimentos ⦁ Identificação do Consumidor ⦁ Eventualmente proceder à sua revista ⦁ Apreensão do Produto ⦁ Análise e Pesagem do Produto ⦁ Outras Diligencias 14 Expediente a Elaborar: ANNAAMT ⦁ Auto de Ocorrência ⦁ Notificação do dia e hora para apresentação na CDT ⦁ Notificação das sanções aplicaveis ⦁ Auto de apreensão ⦁ Auto de pesagem ⦁ Modelo teste rapido ⦁ Termo de Entrega Aplicação da Lei Tutelar Educativa Denúncia Obrigatória (Artº 73º) 1. A denúncia é obrigatória: a) Para os OPC quanto a factos que tiverem conhecimento; 2. A denúncia feita por OPC é, sempre que possível, acompanhada de informação que puder obter sobre a conduta anterior do menor e sua situação familiar, educativa e social. (Anexo A Circular nº 3/2015, do DO/CO, 07Abril) Se não puder acompanhar a denúncia a informação é apresentada no prazo máximo de oito dias. Detenção A detenção do menor é efetuada: 15 a) Em caso de flagrante delito, … para ser apresentado ao juiz, a fim de ser interrogado ou para sujeição a medida cautelar, no mais curto prazo, mas, sem nunca exceder 48 horas. b) Para assegurar a presença imediata, … sem nunca exceder 12 horas, perante o juiz, para aplicação ou execução de medida tutelar … (Ver Artº 103 – Fora de flagrante delito) c) Para perícia psiquiátrica ou sobre a personalidade 2. A detenção fora de flagrante delito só tem lugar se a comparência do menor não puder ser assegurada pelos pais, … e faz-se por mandado do juiz, (a requerimento do MP durante o inquérito e, depois mesmo oficiosamente.) Flagrante delito (crime com pena de prisão) – é sempre detido A detenção só se mantém: 1. Um crime contra as pessoas (Título I da Parte Especial do CP), com pena máxima igual ou superior a 3 anos; 2. Um crime com pena máxima igual ou superior a 5 anos; 3. Dois ou mais crimes públicos de outra natureza, cada um com pena superior a 3 anos. Se a situação se enquadrar num destes 3 casos – procedimentos: 1. Menor apresentado no tribunal no mais curto espaço de tempo (sem exceder 48 h); 2. Detenção comunicada aos pais …, no mais curto espaço de tempo; 3. Não sendo possível apresentá-lo de imediato, é confiado aos pais, e se tal não for suficiente para garantir a presença junto do juiz, pode recolher a instalações policiais, devendo ser contactado previamente o magistrado do MP. 16 Se a situação não se enquadrar num destes 3 casos – procede-se apenas à identificação do menor. Tramitação processual Caso o menor não tenha documento de identificação, a GNR procura de imediato contactar com os pais, …, caso não seja possível, será conduzido ao posto mais próximo, onde não poderá permanecer para efeitos de identificação, mais de 3 horas; Independentemente da natureza dos crimes (público, semi-público ou particular), a GNR elabora obrigatoriamente auto de notícia/denúncia; Na execução de mandados de detenção emanados pelo juiz, a diligência não poderá ultrapassar as 12 horas. Constituição de arguido No âmbito desta lei, o menor nunca é constituído arguido. Casos de detenção efetiva – expediente a elaborar: AINBR 1. Auto de notícia/denúncia 2. Informação (modelo Anexo A, a enviar com o auto ou máximo de 8 dias) 3. Notificação dos direitos do menor (modelo Anexo B) 4. Boletim individual de detido 5. Relação de bens depositados (nos casos em que ficar no posto policial Nos restantes casos de detenção em flagrante delito em que a mesma não é efetivada – expediente a elaborar: AI 1.Auto de notícia/denúncia 2. Informação (modelo Anexo A, a enviar com o auto ou máximo de 8 dias – nº 2 Artº 73º da LTE) 17 Deve ser sempre contactado o magistrado do MP, para definir o destino a dar ao menor e a sua apresentação ao tribunal. Procedimentos urgentes na ausência do consentimento Quando: Procedimentos urgentes na ausência do consentimento - art. 91º ❑ Exista perigo atual ou iminente para a vida ou de grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem e na ausência de consentimento dos detentores de responsabilidades parentais … as entidades do Artº 7º ou as CPCJ tomam as medidas e solicitam intervenção do tribunal ou das entidades policiais ❑ A entidade interveniente dá conhecimento imediato ao MP…. Exemplo: Situação concreta de perigo iminente com grave comprometimento da integridade psíquica de uma criança com 11 anos, com a ausência de consentimento de intervenção por parte dos pais, e sem a possibilidade de intervenção imediata pelo tribunal Qual o procedimento a adotar pela entidade policial? ✓ Retirar a criança do perigo em que se encontra; ✓ Assegurar a proteção de emergência em casa de acolhimento, nas instalações das entidades com competência em matéria de infância e juventude ou noutro local adequado. ✓ Dar conhecimento imediato dos factos ao MP; 18 CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PROCEDIMENTOS A ADOTAR, PARA IDENTIFICAÇÃO DE PERIGO ATUAL E IMINENTE PARA A VIDA OU INTEGRIDADE FISICA DOS INTERVENIENTES E A NECESSIDADE DE LHES PRESTAR SOCORRO QUEM? Identificação da pessoa que contacta (Nome, Cartão do Cidadão / BI) Relação com incidente reportado (Vítima, Testemunha) Pedir contato (Telefone, Morada) O QUÊ? COMO? PORQUÊ? Qual a situação em concreto? Número de intervenientes na agressão? Nome da vítima? Nome do/a agressor/a? Tipo de relação entre ambos? Outros envolvidos (ex. crianças)? Enquadrável em VD- art.º 152 do CP? Circunstâncias em que ocorreu a situação? Fatores ou ações subjacentes a ocorrência? QUANDO E QUAL O PERIGO? Situação em curso ou não? Perigo iminente ou não? Existem pessoas feridas? (gravidade das lesões, necessidades de apoio 19 medico) Foram utilizadas armas? (armas de fogo ou outra) Existência de armas disponíveis? ONDE? Localização exata do incidente? Pontos de referência? Localização do/a agressor/a (ou provável)? Existência de “barreiras” que dificultem acesso ao local da ocorrência? (cães, apartamento no topo de prédio, muros…) OUTRAS INFORMAÇÕES Identificação e/ou descrição do suspeito e sua localização? (descrição física, roupas usadas) Se existem crianças, se estão presentes, e se estão seguras? Se existem pessoas com necessidades especiais? (ex.: deficiência, dificuldades de comunicação - ex.: estrangeiros) Presença de pessoas sob o efeito de álcool ou droga? Outras pessoas que se encontrem no local? Se existe algum histórico de VD? Se existe ordem de proteção/afastamento? Crianças Vitimas de Violencia Domestica ASPECTOS A CONSIDERAR NO PROCEDIMENTO DA 20 ENTREVISTA À VÍTIMA Apresentação à vítima; Clarificar objetivos da entrevista; O modo de tratamento com a vítima; Linguagem verbal e não verbal; Facilitação: - consiste em encorajar a comunicação através de gestos sons ou palavras; Escuta ativa e empática que permita o relato livre; Questionar/Perguntar; Confrontação: - consiste em colocar diante da vítima uma ou mais decisões que poderá tomar, (ex. Certeza em dar o seguimento a queixa- crime, identificar o autor quando o conheça); Resumir, Despedir-se. 21

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