Guia Por Dentro da B3 PDF
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This document provides a comprehensive guide to the Brazilian stock exchange (B3) and the broader financial market. It details the institutional and operational aspects of the markets administered by B3, encompassing various financial assets and services.
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BRASIL BOLSA BALCÃO Guia Por dentro da B3.1. GUIA POR DENTRO DA B3 Por Dentro da B3 Esta publicação visa aprofundar o conhecimento sobre o mercado financeiro e de capitais, bem como sobre o...
BRASIL BOLSA BALCÃO Guia Por dentro da B3.1. GUIA POR DENTRO DA B3 Por Dentro da B3 Esta publicação visa aprofundar o conhecimento sobre o mercado financeiro e de capitais, bem como sobre o papel que a B3 desempenha na infraestrutura do Sistema Financeiro Nacional, destacando os aspectos institucionais e operacionais dos mercados por ela administrados. Como administradora de mercados organizados de bolsa e balcão, a B3 possui uma estrutura verticalmente integrada de negociação e pós-negociação para todas as principais classes de ativos: desde ações, títulos de renda fixa e variável, contratos derivativos financeiros e de commodities até câmbio. Com um modelo de negócios diversificado, a estrutura da B3 também abrange plataforma de registro de balcão e serviços de listagem para emissores de valores mobiliários, empréstimos de ativos, difusão de informações (market data), entre outros. A B3 é, portanto, muito mais que uma bolsa que administra sistemas. Configura-se como uma das principais e mais sólidas entidades que compõem a infraestrutura do mercado financeiro e de capitais brasileiro. Dessa forma, a publicação Por Dentro da B3 aborda os principais aspectos e procedimentos empregados pela bolsa em suas diferentes linhas de negócio. Ela aborda também o modo como esses mecanismos garantem tanto a excelência na execução de todas as etapas inerentes ao seu funcionamento quanto a aderência aos princípios internacionais, que devem ser observados por contrapartes centrais – sistemas de GUIA POR DENTRO DA B3 negociação, compensação e liquidação – e por centrais depositárias – reunidos no documento Principles for Financial Market Infrastructures – PFMI (em português, Princípios para Infraestrutura dos Mercados Financeiros). Vale destacar que o conteúdo apresentado em Por Dentro da B3 também serve de referência e guia de estudo para os profissionais de mercado, uma vez que contextualiza e relaciona suas atividades cotidianas aos diferentes produtos, serviços e processos da negociação – incluindo gerenciamento de risco, registro de ativos, cadastro, tributação, procedimentos de controles internos –, além de apresentar outras informações necessárias para obter certificação da bolsa no âmbito do Programa de Qualificação Operacional (PQO). A Certificação de Profissionais oferecida pela B3 tem por objetivos atestar os conhecimentos técnicos dos profissionais em sua área de atuação e estabelecer um processo de atualização contínua no exercício de suas atividades. Gerência de Projetos Educacionais Superintendência da B3 Educação [ Convidamos os leitores a entrarem em contato conosco para o envio de sugestões e dúvidas sobre este material. Sergio dos Santos Pereira Equipe Técnica Daniel Demattio de Oliveira Simões Fábio Yoshikazu Kanashiro Filipe de Deus Marina de Carvalho Naime Mirella Santolia Tiago Neves Sandrin Sandra Takahashi Gamito Valdir Pereira Colaboradores Esta apostila foi elaborada com finalidade educacional. Sua redação procura apresentar de forma didática os conceitos relacionados aos temas aqui abordados. Os exemplos utilizados e a menção a serviços ou produtos financeiros não significam recomendação de qualquer tipo de investimento. As normas citadas estão sujeitas a mudanças, dessa forma recomenda-se que o leitor procure sempre as versões mais atualizadas. GUIA POR DENTRO DA B3 Siglas AC – Agente de Custódia CH – Companhia Hipotecária APE – Associação de Poupança e Empréstimo CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos Bacen ou BCB – Banco Central do Brasil CMN – Conselho Monetário Nacional BASA – Banco da Amazônia CNPC – Conselho Nacional de Previdência BB – Banco do Brasil Complementar BBM – Bolsa Brasileira de Mercadorias CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica BDRX – Índice de BDRs não Patrocinados CNSP – Conselho Nacional de Seguros Global Privados BIS – Bank for International Settlements Coaf – Conselho de Controle de Atividades (Banco de Compensações Internacionais) Financeiras BM&F – Bolsa de Mercadorias & Futuros COE – Certificados de Operações Estruturadas BMSP – Bolsa de Mercadorias de São Paulo Compe – Centralizadora de Compensação de Cheque BNB – Banco do Nordeste do Brasil Conab – Companhia Nacional de BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Abastecimento Econômico e Social Copom – Comitê de Política Monetária BSM – BSM Supervisão de Mercados CORE – Close-Out Risk Evaluation (sistema de B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão cálculo e gerenciamento de riscos) CADE – Conselho Administrativo de Defesa COSO – Committee of Sponsoring Econômica Organizations of the Treadway Commission CATS – Computer Assisted Trading System CP – Certificação de Profissionais CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas Custódia CPR – Cédula de Produto Rural CCEE – Câmara de Comercialização de Energia CRA – Certificado de Recebíveis do Elétrica Agronegócio CCI – Cédula de Crédito Imobiliário CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários CCP – Central Counterparty (Contraparte CRSFN – Conselho de Recursos do Sistema Central) Financeiro Nacional CDA/WA – Certificado de Depósito CSD – Central Securities Depository (Central Agropecuário e Warrant Agropecuário Depositária) CDB – Certificado de Depósito Bancário CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Líquido Agronegócio CTVM – Sociedade Corretora de Títulos e CDI – Certificado de Depósito Interbancário Valores Mobiliários CDP/INSS – Certificado da Dívida Pública CVM – Comissão de Valores Mobiliários Mobiliária Federal/Instituto Nacional do DARF – Documento de Arrecadação de Seguro Social Receitas Federais CEF – Caixa Econômica Federal DCE – Derivativo Contratado no Exterior CEI – Certificado de Empreendimento DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Implantado Imposto de Renda de Pessoa Física CEL – Conta Especial de Liquidação DMA – Direct Market Access (Acesso Direto ao CEPAC – Certificado de Potencial Adicional de Mercado) Construção DPGE – Depósito a Prazo com Garantia CFT – Certificados Financeiros do Tesouro Especial GUIA POR DENTRO DA B3 DTTA – Declaração de Transferência de ICON – Índice de Consumo Titularidade de Ações IDIV – Índice Dividendos DTVM – Sociedade Distribuidora de Títulos e IEE – Índice de Energia Elétrica Valores Mobiliários IFIX – Índice de Fundos de Investimentos DVE – Derivativo Vinculado a Empréstimos Imobiliários DVP – Delivery versus Payment (Entrega IFNC – Índice Financeiro contra Pagamento) IGC – Índice de Ações com Governança EOC – Oferta Executa ou Cancela Corporativa Diferenciada ETF – Exchange Traded Fund IGC-NM – Índice de Governança Corporativa – FCVS – Fundo de Compensação de Variações Novo Mercado Salariais IGCT – Índice de Governança Corporativa FGC – Fundo Garantidor de Créditos Trade FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de IGMI-C – Índice Geral do Mercado Imobiliário - Serviço Comercial FIA – Fundo de Investimento em Ações IMAT – Índice de Materiais Básicos FICFIs – Fundo de Investimento em Cotas de IMOB – Índice Imobiliário Fundos de Investimento INDX – Índice do Setor Industrial FICN – Fundo de Financiamento da Indústria INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Cinematográfica Nacional IOF – Imposto sobre Operações Financeiras FIDC – Fundo de Investimento em Direitos IOPV – Indicative Optimized Portfolio Value Creditórios IOSCO – International Organization of FII – Fundo de Investimento Imobiliário Securities Commissions (Organização FI-Infra – Fundo de Investimento em Internacional das Comissões de Valores Infraestrutura Mobiliários) FINAM – Fundo de Investimentos da Amazônia IP – Instituição de Pagamento FINOR – Fundo de Investimentos do Nordeste IPO – Initial Public Offering (Oferta Pública FIP – Fundo de Investimento em Participações Inicial) FI – Fundo de Investimento IR – Imposto de Renda FISET – Fundo de Investimentos Setoriais IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física FMI – Fundo Monetário Internacional IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica FPR – Fator de Ponderação de Risco ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial FPR – Fatores Primitivos de Risco ITAG – Índice de Ações com Tag Along FRA – Forward Rate Agreement (Taxa Diferenciado Forward) IVBX 2 – Índice Valor FUNRES – Fundo de Desenvolvimento LBTR – Liquidação Bruta em Tempo Real Econômico do Espírito Santo LC – Letra de Câmbio GAFI – Grupo de Ação Financeira Internacional LCA – Letra de Crédito do Agronegócio IBGC – Instituto Brasileiro de Governança LCI – Letra de Crédito Imobiliário Corporativa LDL – Liquidação Diferida Líquida IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e LFT – Letra Financeira do Tesouro Estatística LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados IBrA – Índice Brasil Amplo LH – Letra Hipotecária ICB – Índice de Commodities Brasil LI – Letra Imobiliária ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços LIG – Letra Imobiliária Garantida ICO2 – Índice Carbono Eficiente LTN – Letra do Tesouro Nacional GUIA POR DENTRO DA B3 MBO – Mercado de Balcão Organizado SDR – Special Drawing Rights (direitos MC – Membro de Compensação especiais de saque) MLCX – Mid Large Cap Selic – Sistema Especial de Liquidação e de MOA – Oferta a Mercado Durante o Leilão Custódia MOC – Oferta a Mercado Durante o Call de SEP – Sociedade de Empréstimo entre Fechamento Pessoas NP – Nota Promissória SFH – Sistema Financeiro de Habitação NTN – Nota do Tesouro Nacional SFN – Sistema Financeiro Nacional OICV – Organização Internacional das SILOC – Sistema de Liquidação Diferida das Comissões de Valores Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito OPA – Oferta Pública de Aquisição de Ações SINACOR – Sistema Integrado de OPAC – Oferta Pública de Aquisição de Cotas Administração de Corretoras de Fundo de Investimento Sisbacen – Sistema de Informações do Banco PAS – Processo Administrativo Sancionador Central PFMI – Principles for Financial Market SITRAF – Sistema de Transferência de Fundos Infrastructures (Princípios para Infraestrutura dos Mercados Financeiros) SMLL – Small Cap PIS – Programa de Integração Social SND – Sistema Nacional de Debêntures PL – Participante de Liquidação SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro PLD – Preço de Liquidação por Diferenças SPE – Sociedade de Propósito Específico PLDFT – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e SPPC – Secretaria de Políticas de Previdência Financiamento ao Terrorismo Complementar PN – Participante de Negociação SSS – Securities Settlement System (Sistema de Liquidação) PNP – Participante de Negociação Pleno STN – Secretaria do Tesouro Nacional PNRA – Programa Nacional de Reforma Agrária STR – Sistema de Transferência de Reservas PQO – Programa de Qualificação Profissional STR WEB – Acesso eletrônico ao STR, provido pelo BCB, via rede mundial de computadores PR – Participante de Registro SUSEP – Superintendência de Seguros Previc – Superintendência Nacional de Privados Previdência Complementar TBF – Taxa Básica Financeira PRF – Preço de Referência de Fechamento TDA – Títulos da Dívida Agrária QCCP – Qualifying Central Counterparty (contraparte central qualificada) TED – Transferência Eletrônica Disponível RCSA – Recibo de Carteira Selecionada de TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo Ações DI – Depósito Interfinanceiro RDB – Recibo de Depósito Bancário IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado RDE – Registro Declaratório Eletrônico TON – Oferta Tudo ou Nada RSFN – Rede do Sistema Financeiro Nacional TR – Taxa Referencial SAM – Sociedade de Arrendamento Mercantil TR – Trade Repository (Entidade de Registro) SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo UIF – Unidade de Inteligência Financeira SCD – Sociedade de Crédito Direto UTIL – Índice Utilidade Pública SCFI – Sociedade de Crédito, Financiamento e VAC – Oferta Válida até Cancelar Investimento VAD – Oferta Válida até a Data SCI – Sociedade de Crédito Imobiliário VNA – Valor Nominal Atualizado GUIA POR DENTRO DA B3 Programa de Qualificação Operacional - Certificação de Profissionais Introdução O PQO, criado pela B3 em 2006, tem contribuído de forma consistente para elevar o nível de qualificação operacional dos participantes, bem como o atendimento a investidores e clientes. A Certificação de Profissionais visa estabelecer um processo de atualização contínua para os profissionais que exercem atividades relacionadas aos mercados administrados pela B3 ( Listado B3), a fim de manter um elevado padrão de qualidade operacional no setor de intermediação e de pós-negociação. O profissional que exerce atividades relacionadas aos mercados da B3 (Listado B3) deve possuir certificação válida para a área de atuação, bem como estar devidamente cadastrado no sistema Módulo de Profissionais do SINCAD (Sistema Integrado de Cadastro). Tal cadastro é realizado pelo Participante ao qual o profissional encontra-se vinculado. A certificação tem vigência de cinco anos, contados a partir de sua aprovação, e o profissional deve mantê-la válida, sob pena de o exercício de sua atividade perante a B3 ser considerado irregular. O processo de certificação é conduzido pela B3 Educação, nos termos do Manual de Certificação de Profissionais, documento divulgado pela B3. GUIA POR DENTRO DA B3 Programa de Qualificação Operacional - Certificação de Profissionais Objetivo do Guia de Estudos Por Dentro da B3 Por consolidar e organizar um amplo conjunto de informações, esta publicação consiste em fonte de estudo e consulta para profissionais e participantes de mercado, investidores, estudantes, acadêmicos e demais públicos interessados no funcionamento do mercado financeiro e de capitais. Esta publicação está organizada em duas seções principais, divididos em sete títulos, que concentram tanto informações abrangentes sobre o mercado financeiro e de capitais brasileiro quanto informações específicas sobre a B3 e seus mercados. Tomo Divisão Alcance Geral Título I – Aspectos Institucionais Para todas as certificações Título II – Mercados de Bolsa e de Balcão Específico Título III – Estrutura de Contas e De acordo Cadastro com a certificação Título IV – Gestão de Risco Título V – Negociação Título VI – Câmara de Compensação e Liquidação Título VII – Central Depositária Título VIII – Compliance GUIA POR DENTRO DA B3 Programa de Qualificação Operacional Certificação de Profissionais Quadro de Orientação de Estudos Back Back Back Operações Comercial Compliance Risco Office Office Office Liquidação Custódia Título I – Aspectos Institucionais Capítulo I – Sistema Financeiro √ √ √ √ √ √ √ Nacional Capítulo II – Infraestrutura do Mercado √ √ √ √ √ √ √ Capítulo III – A B3 no Mercado √ √ √ √ √ √ √ Financeiro e de Capitais Título II – Mercados de Bolsa e de Balcão Capítulo I – Mercado de Renda Variável √ √ √ √ √ √ √ Capítulo II – Mercado de Derivativos √ √ √ √ √ √ √ Capítulo III – Mercado de Renda Fixa √ √ √ √ √ √ √ Capítulo IV – Mercado de Câmbio √ √ √ √ √ √ √ Capítulo V – Fundos de Investimento √ √ √ √ √ √ √ Capítulo VI – Clubes de Investimento √ √ √ √ √ √ √ Capítulo VII – Outros Ativos e Serviços √ √ √ √ √ √ √ Capítulo VIII – Tributação do Mercado √ √ √ √ √ √ √ Financeiro Título III – Estrutura de Contas e Cadastro Capítulo I – Cadastro de Investidores √ √ √ √ √ √ √ Residentes Capítulo II – Cadastro de Investidores √ √ √ √ √ √ √ Não Residentes Título IV – Gestão de Risco Capítulo I – Gestão de Risco na Câmara √ √ √ Capítulo II – Risco Corporativo e √ √ √ √ Controles Internos Título V – Negociação Capítulo I – Mercados Organizados √ √ √ √ √ √ √ Capítulo II – Ambiente de Negociação √ √ Título VI – Câmara de Compensação e Liquidação Capítulo I – Câmara B3 √ √ √ √ √ Capítulo II – Processos Operacionais da √ √ Câmara B3 Título VII – Central Depositária Capítulo I – Central Depositária da B3 √ √ √ √ √ Capítulo II – Processos Operacionais da √ √ Central Depositária da B3 GUIA POR DENTRO DA B3 Título VIII – Compliance Capítulo I – Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da √ √ proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP Capítulo II – Proteção de dados √ pessoais e privacidade Capítulo III – Adequação ao Perfil do √ √ √ Cliente (Suitability) Capítulo IV – Operações ilícitas √ √ √ Capítulo V – Segurança Cibernética e √ Segurança da Informação Capítulo VI – Política de Responsabilidade Social, Ambiental e √ Climática (PRSAC) GUIA POR DENTRO DA B3 Programa de Qualificação Profissional Recertificação de Profissionais Quadro de Orientação de Estudos Back Back Back Operações Comercial Compliance Risco Office Office Office Liquidação Custódia Título I – Aspectos Institucionais Capítulo III – A B3 no Mercado √ √ √ √ √ √ √ Financeiro e de Capitais Título III – Estrutura de Contas e Cadastro Capítulo I – Cadastro de Investidores √ √ √ √ √ √ √ Residentes Capítulo II – Cadastro de Investidores √ √ √ √ √ √ √ Não Residentes Título IV – Gestão de Risco Capítulo I – Gestão de Risco na Câmara √ √ √ Capítulo II – Risco Corporativo e √ √ √ √ Controles Internos Título V – Negociação Capítulo I – Mercados Organizados √ √ √ √ √ √ √ Capítulo II – Ambiente de Negociação √ Título VI – Câmara de Compensação e Liquidação Capítulo I – Câmara B3 √ √ √ √ √ Capítulo II – Processos Operacionais da √ √ Câmara B3 Título VII – Central Depositária Capítulo I – Central Depositária da B3 √ √ √ √ √ Capítulo II – Processos Operacionais da √ √ Central Depositária da B3 Título VIII – Compliance Capítulo I – Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da √ √ proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP Capítulo II – Proteção de dados √ pessoais e privacidade Capítulo III – Adequação ao Perfil do √ √ √ Cliente (Suitability) Capítulo IV – Operações ilícitas √ √ √ Capítulo V - Segurança Cibernética e √ Segurança da Informação Capítulo VI – Política de Responsabilidade Social, Ambiental e √ Climática (PRSAC) GUIA POR DENTRO DA B3 Programa de Qualificação Operacional - Certificação de Profissionais Áreas de Conhecimento Áreas de Descrição Conhecimento Aplica-se aos profissionais que atuam na intermediação de operações de Operações títulos e valores mobiliários (Listado B3) nos respectivos ambientes da B3. Aplica-se aos profissionais que realizam a distribuição dos produtos Comercial negociados e registrados nos mercados administrados pela B3 (Listado B3) e por atividades de prospecção e captação de clientes. Aplica-se aos profissionais que realizam atividades operacionais de Risco monitoramento do risco nas operações realizadas em ambientes da B3. Aplica-se aos profissionais que realizam atividades de controles internos Compliance e de supervisão dos processos para cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor aplicáveis ao Participante. Aplica-se aos profissionais que executam atividades relativas à liquidação, Back Office à custódia e ao cadastro de clientes para as operações realizadas nos respectivos ambientes da B3. Back Office Aplica-se aos profissionais de Back Office que executam apenas atividades relativas à custódia nos respectivos sistemas da B3. Custódia Back Office Aplica-se aos profissionais de Back Office que executam apenas atividades relativas à liquidação das operações realizadas nos respectivos ambientes Liquidação da B3. Aplica-se aos profissionais responsáveis somente por procedimentos de cadastro de clientes do Participante e que optar por não obter a certificação Cadastro de nas áreas de Back Office, Operações ou Comercial. Nesse caso, deve-se Clientes realizar o treinamento on-line fornecido pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) para capacitação na área de Cadastro. Fonte: B3. Manual de Certificação de Profissionais, OC 009/2021-VPC. Observações: ▶ A certificação não é obrigatória para os profissionais vinculados aos participantes que atuam exclusivamente na Clearing de Câmbio da B3 ou no Balcão B3. ▶ O profissional certificado na área de conhecimento de operações será automaticamente certificado na área comercial. GUIA POR DENTRO DA B3 Por Dentro da B3 Programa de Qualificação Operacional - Certificação de Profissionais Índice Geral Título I – Aspectos Institucionais 15 Capítulo I – Sistema Financeiro Nacional 16 Capítulo II – Infraestrutura do Mercado 44 Capítulo III – A B3 no Mercado Financeiro e de Capitais 68 Título II – Mercados de Bolsa e de Balcão 93 Capítulo I – Mercado de Renda Variável 94 Capítulo II – Mercado de Derivativos 159 Capítulo III – Mercado de Renda Fixa 235 Capítulo IV – Mercado de Câmbio 266 Capítulo V – Fundos de Investimento 285 Capítulo VI – Clubes de Investimento 312 Capítulo VII – Outros Ativos e Serviços 323 Capítulo VIII – Tributação do Mercado Financeiro 340 Título III – Estrutura de Contas e Cadastro 384 Capítulo I – Cadastro de Investidores Residentes 385 Capítulo II – Cadastro de Investidores Não Residentes 400 Título IV – Gestão de Risco 409 Capítulo I – Gestão de Risco na Câmara 410 Capítulo II – Risco Corporativo e Controles Internos 447 GUIA POR DENTRO DA B3 Título V – Negociação 476 Capítulo I – Mercados Organizados 477 Capítulo II – Ambiente de Negociação 497 Título VI – Câmara de Compensação e Liquidação 535 Capítulo I – Câmara B3 536 Capítulo II – Processos Operacionais da Câmara B3 561 Título VII – Central Depositária 590 Capítulo I – Central Depositária da B3 591 Capítulo II – Processos Operacionais da Central Depositária da B3 606 Título VIII - Compliance 622 Capítulo I – Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP 623 Capítulo II – Proteção de dados pessoais e privacidade 636 Capítulo III – Adequação ao Perfil do Cliente (Suitability) 645 Capítulo IV – Operações ilícitas 655 Capítulo V – Segurança Cibernética e Segurança da Informação 670 Capítulo VI – Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) 679 Glossário 684 Referências 690 GUIA POR DENTRO DA B3 Título I Aspectos Institucionais.15. GUIA POR DENTRO DA B3 Capítulo I Sistema Financeiro Nacional Índice 1. Apresentação 2. Sistema Financeiro Nacional (SFN) Mercado Monetário Mercado de Crédito Mercado de Câmbio Mercado de Capitais Mercado de Seguros e Previdência Mercado de Derivativos 3. Órgãos Normativos Conselho Monetário Nacional (CMN) Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) 4. Entidades Supervisoras Banco Central do Brasil (Bacen) Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Superintendência de Seguros Privados (Susep) Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) 5. Operadores do Sistema Bancos Comerciais Caixas Econômicas Cooperativas de Crédito Bancos de Investimento Bancos Múltiplos Bancos de Câmbio Bancos de Desenvolvimento Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).16. GUIA POR DENTRO DA B3 6. Demais Instituições Não Bancárias Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) Agência de Fomento Associação de Poupança e Empréstimo (APE) Sociedade de Crédito Imobiliário (SCI) Companhia Hipotecária (CH) Sociedade de Crédito ao Microempreendedor Sociedade de Arrendamento Mercantil (SAM) Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) Sociedade Corretora de Câmbio Administradora de Consórcio Instituição de Pagamento (IP) Fintech 7. Instituições Auxiliares Bolsas de Valores, Mercadorias e Futuros Câmaras de Compensação e Liquidação Centrais Depositárias Entidades Registradoras de Ativos Financeiros Fundo Garantidor de Créditos (FGC) 8. Entidades de Seguros e Previdência Entidades Seguradoras Corretoras de Seguros Entidades Resseguradoras Empresas de Capitalização Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs) Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) 9. Questões 10. Solução de Questões.17. GUIA POR DENTRO DA B3 1. Apresentação O objetivo deste capítulo é apresentar os conceitos básicos e as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Neste capítulo, estão incluídos: a estrutura geral do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e dos seus mercados – monetário, de crédito, de câmbio, de capitais, de seguros e previdência, e de derivativos; os órgãos normativos que compõem o Sistema Financeiro Nacional (SFN), responsáveis pelas suas definições políticas e diretrizes gerais; os órgãos supervisores que têm por principal atribuição regulamentar as diretrizes gerais expedidas pelas instituições normativas e supervisionar o cumprimento das determinações. Operadores do Sistema Demais Instituições Não Bancárias SFN Orgãos Entidades Normativos Supervisoras Instituições Auxiliares Entidades de Seguro e Previdência.18. GUIA POR DENTRO DA B3 2. Sistema Financeiro Nacional (SFN) Define-se o Sistema Financeiro Nacional (SFN) como o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que asseguram a canalização da poupança para investimento, ou seja, o conjunto de setores que possuem recursos financeiros superavitários para os que necessitam de recursos (deficitários). Os pilares da estrutura atual foram dados pela Lei nº 4.595/1964, conhecida como a Lei da Reforma Bancária, e pela Lei nº 6.385/1976, que criou o Mercado de Capitais. Do ponto de vista institucional, a referida legislação criou o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de ter estabelecido as normas operacionais e os procedimentos aos quais as demais instituições seriam subordinadas, configurando o funcionamento do SFN. O Sistema Financeiro Nacional (SFN) está segmentado em seis grandes mercados: Mercado Monetário e de Crédito Mercado de Mercado de Seguros e SISTEMA Derivativos Previdência FINANCEIRO NACIONAL Mercado de Mercado de Câmbio Capitais.19. GUIA POR DENTRO DA B3 Mercado Monetário É o mercado em que se concentram as operações para controle de oferta de moeda e taxas de juro de curto prazo, com o objetivo de garantir a liquidez da economia. O Banco Central do Brasil (Bacen) atua nesse mercado praticando a chamada política monetária. Mercado de Crédito Atuam nesse mercado diversas instituições financeiras e não financeiras prestando serviços de intermediação de recursos de curto e médio prazos para agentes deficitários que necessitam de recursos para consumo ou capital de giro. O Bacen é o principal órgão responsável pelo controle, pela normatização e pela fiscalização desse mercado. Mercado de Câmbio Mercado em que são negociadas trocas de moedas estrangeiras por reais. O Bacen é o responsável por administrar, fiscalizar e controlar as operações e a taxa de câmbio, por meio de sua Política Cambial. Mercado de Capitais Tem como objetivo principal canalizar recursos dos agentes econômicos para a capitalização das empresas de capital aberto, por meio de operações com títulos e valores mobiliários em mercado de bolsa ou balcão. A compra e a venda de títulos e valores mobiliários pelos diversos agentes econômicos (indivíduos, empresas, fundos e instituições financeiras, por exemplo) definem a liquidez e o valor de mercado de tais ativos e, portanto, da empresa emissora. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o principal órgão responsável por controlar, normatizar e fiscalizar esse mercado. Mais detalhes serão vistos no Título II, Capítulo I – Mercado de Renda Variável. Mercado de Seguros e Previdência Formado pelas entidades de seguros e previdência, esse mercado é fundamental para fomentar o crescimento econômico e a geração de renda em grande escala, na medida em que participa de todos os setores da economia. O seguro tem como objetivo a transferência ou mitigação do risco decorrente de eventos aleatórios, sendo baseado no conceito de mutualização. Assim, as entidades seguradoras, que compõem esse mercado, são estruturas financeiras que visam indenizar os segurados.20. GUIA POR DENTRO DA B3 e seus beneficiários no caso de ocorrência de eventos imprevisíveis que possam impactá-los negativamente. Nesse contexto, está inserida também a previdência complementar, que pode ser definida como um sistema que acumula recursos para garantir uma renda adicional no futuro. Atualmente, existem dois órgãos normativos, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), e dois reguladores, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência de Previdência Complementar (Previc), responsáveis por controlar, normatizar e fiscalizar esse mercado. Mercado de Derivativos Tem como função principal, oferecer aos agentes econômicos, mecanismos de proteção contra o risco de variação de preços de determinado ativo ou mercadoria. Derivativos são contratos que derivam a maior parte do seu valor de um ativo subjacente, taxa de referência ou índice. O ativo subjacente pode ser físico (café, ouro etc.) ou financeiro (ações, taxas de juro, inflação etc.). Em um contrato derivativo, são estabelecidos pagamentos futuros, cujo montante é calculado com base no valor assumido por uma variável, que pode ser o preço do ativo subjacente, a inflação acumulada no período, a taxa de câmbio, a taxa básica de juros ou qualquer outra variável dotada de significado econômico..21. GUIA POR DENTRO DA B3 3. Órgãos Normativos A atual estrutura do SFN divide as instituições integrantes em três categorias: ÓRGÃOS NORMATIVOS ENTIDADES SUPERVISORAS OPERADORES DO SISTEMA Os órgãos normativos definem as diretrizes gerais para o funcionamento do SFN e das instituições. Do ponto de vista estrutural, as entidades supervisoras e os operadores do sistema que atuam no SFN são orientados por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Conselho Monetário Nacional (CMN) É o órgão normativo responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Entre as principais funções do CMN, estão as de determinar as metas para a inflação e estabelecer as diretrizes e normas da política cambial, regulamentando as operações de câmbio. O CMN regula, ainda, a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, além de fixar normas para operações de redesconto e operações no mercado aberto. A execução de todas essas operações cabe ao Banco Central do Brasil. Composição do CMN: ministro da Economia (presidente do Conselho); secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia; presidente do Banco Central do Brasil..22. GUIA POR DENTRO DA B3 Subordinam-se ao CMN os principais órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional: o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. É composto por representantes do Ministério da Economia (presidente), do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (*), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). *Representante do antigo Ministério da Previdência e Assistência Social Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) O CNPC é o órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, nova denominação do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). O CNPC é presidido pelo representante do Ministério da Fazenda e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Susep e demais autoridades competentes..23. GUIA POR DENTRO DA B3 4. Entidades Supervisoras As entidades supervisoras desenvolvem atividade complementar àquela realizada pelos órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional, sendo responsáveis pela supervisão das demais instituições que integram o sistema: as entidades operadoras. Suas principais funções são regulamentar as diretrizes gerais expedidas pelas entidades normativas e supervisionar o cumprimento das suas determinações. Banco Central do Brasil (Bacen) O Banco Central do Brasil (Bacen) é o guardião dos valores do Brasil. É uma autarquia de natureza especial, criado pela Lei nº 4.595/1964 e com autonomia estabelecida pela Lei Complementar nº 179/2021. Importante! Autarquia é um tipo de pessoa jurídica de direito público interno, criado por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. A autonomia desse tipo de entidade não é absoluta, uma vez que seus dirigentes são nomeados pelo Poder Executivo e suas contas são submetidas ao Tribunal de Contas. Cabe ao Bacen executar a política monetária (que desde 1999 é regida pela sistemática de metas para a inflação) e administrar as reservas internacionais, além de controlar o crédito e os fluxos de capitais estrangeiros. Ele atua, também, como autoridade supervisora das instituições financeiras ou entidades equiparadas. Outras funções desempenhadas pelo Bacen são a emissão de moeda, o recolhimento do compulsório, a realização de operações de redesconto e a regulação dos serviços de compensação de cheques, bem como de fixação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e da Taxa de Longo Prazo (TLP). O Bacen desempenha um importante papel na mitigação do risco sistêmico, sendo responsável por assegurar estabilidade sistêmica como “emprestador de última instância” das instituições financeiras e administrador do sistema de pagamentos. Assim, ele tem a capacidade de interferir diretamente nas instituições cuja insolvência poderia ter consequências de ordem sistêmica, dado o alto grau de integração do sistema financeiro. Em fevereiro de 2021, ocorreu uma mudança importante: através da Lei Complementar nº 179/2021, foi estabelecida a autonomia do Banco Central, ou seja, ele deixou de ser vinculado a um ministério. A estabilidade de preços continua sendo o objetivo fundamental do Bacen,.24. GUIA POR DENTRO DA B3 que, sem prejuízo desse objetivo, também irá zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) É uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, instituída pela Lei nº 6.385/1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de títulos e valores mobiliários. Cabe à CVM a regulação e supervisão do mercado de capitais, incluindo os emissores de valores mobiliários, as entidades administradoras de mercado de bolsa e de balcão, e instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. A CVM visa à eficiência e ao desenvolvimento do mercado, à proteção dos investidores, ao combate às emissões fraudulentas de valores mobiliários e à manutenção de práticas equitativas no mercado de valores mobiliários, impondo regras de transparência e divulgação de informações. Superintendência de Seguros Privados (Susep) É uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo controle e pela fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Suas principais funções são: 1) fiscalizar a constituição, a organização, o funcionamento e a operação de sociedades seguradoras, empresas de capitalização, entidades de previdência privada aberta e resseguradores; e 2) atuar para proteger a captação de poupança popular efetuada através das operações de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro..25. GUIA POR DENTRO DA B3 Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, com patrimônio próprio, dotada de autonomia administrativa e financeira. Vinculada ao Ministério da Economia, tem sede e foro no Distrito Federal, mas atua em todo o território nacional como a instituição que fiscaliza e supervisiona as atividades e a execução das políticas para o regime de previdência complementar, operado por entidades fechadas. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com o objetivo de identificar e analisar operações financeiras suspeitas no Brasil. Em 2020, ele foi reestruturado pela Lei nº 13.974, que o vinculou administrativamente ao Banco Central do Brasil, no entanto suas competências não foram alteradas. A criação do Coaf responde à recomendação do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de uma unidade de inteligência financeira (UIF) com jurisdição nacional e autonomia operacional. Portanto, o Coaf é a UIF brasileira. Além de ser membro pleno do GAFI, o Brasil é signatário de convenções das Nações Unidas que tratam da prevenção à lavagem de dinheiro..26. GUIA POR DENTRO DA B3 5. Operadores do Sistema A função primordial das instituições que atuam como operadoras do sistema financeiro é a de realizar a transferência de recursos entre os agentes econômicos. Essa transferência pode ser imediata, quando cumpre o papel de prover meios de pagamento, ou diferida no tempo, quando, por exemplo, um banco capta recursos através de depósitos à vista ou a prazo e os empresta a um tomador de recursos. As principais instituições que compõem o sistema operativo são: as instituições financeiras bancárias (bancos comerciais e múltiplos comerciais) e não bancárias (bancos de investimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; companhias hipotecárias e sociedades de arrendamento mercantil); as instituições do sistema de distribuição (corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio, corretoras de mercadorias); as instituições administradoras de recursos de terceiros (fundos mútuos de investimento e clubes de investimento); as instituições do sistema nacional de seguros privados e previdência complementar (sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas e fechadas de previdência privada); as instituições do sistema de registro, negociação, liquidação e depósito centralizado (bolsas de valores, mercadorias e futuros; entidades de balcão organizado; câmaras de compensação e liquidação; sistemas de registro e centrais depositárias). Importante! Uma observação essencial sobre a estrutura do SFN diz respeito à vinculação entre o sistema de supervisão e os operadores do sistema. As instituições que compõem o sistema operativo estão forçosamente vinculadas, do ponto de vista da normatização, supervisão e fiscalização, a uma entidade integrante do sistema de supervisão..27. GUIA POR DENTRO DA B3 O quadro a seguir sintetiza os principais componentes do Sistema Financeiro Nacional e destaca os operadores mais relevantes do sistema. Moeda, crédito, capiais e câmbio Seguros privados Previdência fechada Órgãos normativos CMN CNSP CNPC Conselho Monetário Nacional Conselho Nacional Conselho Nacional de Seguros de Previdência Privados Complementar BCB CVM Susep Previc Supervisores Banco Central do Comissão de Superintendência Superintendência Brasil Valores Mobiliários de Seguros Nacional de Previdência Privados Complementar Operadores $ Bancos e caixas Administradoras de Bolsa de Valores Seguradoras e Entidades fechadas econômicas consórcios Resseguradores de previdência complementar (fundos de pensão) ▲$ ($) Cooperativas de Corretoras e Bolsa de mercadorias Entidades abertas de crédito distribuidoras* e futuros previdência Instituições de Demais instituições Sociedades de pagamento** não bancárias capitalização Fonte: Bacen Bancos Comerciais Instituições financeiras, privadas ou públicas, que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima. Em sua denominação social, deve constar a palavra “banco”..28. GUIA POR DENTRO DA B3 Caixas Econômicas Caixas econômicas são empresas públicas que exercem atividades típicas de banco comercial, com prioridade institucional para concessão de empréstimos e financiamentos de programas e projetos de natureza social. Atualmente, a única instituição desse segmento em atividade, no Brasil, é a Caixa Econômica Federal (CEF), vinculada ao Ministério da Fazenda. A CEF integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), é gestora dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros fundos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Também é responsável pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Seguro- Desemprego, além de deter o monopólio de venda da loteria federal. A CEF prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos de programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e esporte. Cooperativas de Crédito Cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são, ao mesmo tempo, donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Eles têm poder igual de voto, independentemente de sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa obter lucros, os direitos e deveres de todos são iguais, e a adesão é livre e voluntária. As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária. A Resolução n° 2.788/2000 do Bacen autorizou a constituição de bancos cooperativos mediante controle acionário de cooperativas centrais. Eles atuam com o objetivo de possibilitar o acesso aos produtos e serviços bancários não disponíveis às cooperativas de crédito, tais como acesso à câmara de compensação de cheques, aos créditos oficiais, à reserva bancária e ao mercado interfinanceiro. Os bancos cooperativos são subordinados à legislação e à regulamentação aplicáveis aos bancos comerciais e aos bancos múltiplos em geral. Bancos de Investimento Instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro, e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob.29. GUIA POR DENTRO DA B3 a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”. Não possuem contas-correntes e captam recursos via depósitos a prazo, além de repassarem tanto recursos externos quanto internos, bem como distribuírem cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros, e repasses de empréstimos externos. Importante! Os bancos de investimento, ou bancos múltiplos com carteira de investimentos, participam do sistema de distribuição de valores mobiliários. Bancos Múltiplos Instituições financeiras, privadas ou públicas, que captam depósitos à vista e realizam operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, de financiamento e investimento. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento. Deve ser organizado sob a forma de sociedade anônima, e em sua denominação social deve constar a palavra “banco”. Bancos de Câmbio Instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio. Elas também podem receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. Na denominação dessas instituições, deve constar a expressão “banco de câmbio”. Bancos de Desenvolvimento Instituições financeiras controladas pelos governos estaduais com o objetivo de proporcionar o suprimento dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazo, de programas e projetos que visem promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo estado..30. GUIA POR DENTRO DA B3 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) É uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, de acordo com a Lei nº 5.662/1971. É um órgão vinculado ao Ministério da Economia e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. A BNDESPar, subsidiária integral do BNDES, investe em empresas nacionais através da subscrição de ações e debêntures conversíveis. O quadro a seguir resume as principais funções dos operadores do SF: Fonte: Bacen.31. GUIA POR DENTRO DA B3 6. Demais Instituições Não Bancárias No Sistema Financeiro Nacional (SFN), os bancos e as caixas econômicas não são a única opção para clientes e consumidores acessarem serviços financeiros. As instituições não bancárias são uma alternativa. Elas são consideradas “não bancárias” pois não recebem depósitos à vista, nem podem criar moeda (por meio de operações de crédito). Elas operam com ativos não monetários, como ações, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), títulos, letras de câmbio e debêntures. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) Instituição financeira privada que tem como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens e serviços, bem como para capital de giro. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, e na sua denominação social deve constar a expressão “crédito, financiamento e investimento”. Agência de Fomento A agência de fomento é uma instituição governamental, criada pelos estados e pelo Distrito Federal. Tem como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenha sede. Associação de Poupança e Empréstimo (APE) É uma instituição criada para facilitar, aos associados, a aquisição da casa própria, bem como para captar, incentivar e disseminar a poupança. Os depositantes tornam-se associados da instituição. As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos, letras de crédito imobiliário e letra financeira. A APE compõe o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Atua sob a forma de sociedade civil e é supervisionada pelo Banco Central..32. GUIA POR DENTRO DA B3 Sociedade de Crédito Imobiliário (SCI) Instituição financeira especializada em operações de financiamento imobiliário. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão “crédito imobiliário”. Companhia Hipotecária (CH) Instituição que tem como objetivo: conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos; repassar recursos destinados ao financiamento de produção ou aquisição de imóveis residenciais; entre outros. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, e na sua denominação social deve constar a expressão “companhia hipotecária”. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor Tem como objeto social exclusivo a concessão de financiamentos e prestação de garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas classificadas como microempresas, com o propósito de viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte. Deve ser constituída sob a forma de companhia fechada ou de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão “sociedade de crédito ao microempreendedor”. É vedada a esse tipo de instituição a utilização da palavra “banco”. Sociedade de Arrendamento Mercantil (SAM) Instituição que pratica operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e de bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e adotar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão “arrendamento mercantil”, privativa da sociedade de que se trata..33. GUIA POR DENTRO DA B3 Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVMs) e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs) são instituições financeiras que têm como atividade principal ou acessória a intermediação de operações nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como é o caso dos mercados de bolsa e de balcão. Esse serviço consiste na execução de ordens de compra e de venda de valores mobiliários para seus clientes. No entanto, esses dois tipos de sociedade podem exercer também as seguintes atividades: disponibilização de informações de análise de investimentos; administração de carteiras de valores mobiliários, inclusive fundos de investimentos; prestação de serviços de custódia. Sociedade Corretora de Câmbio É constituída sob a forma de sociedade anônima ou por cotas de responsabilidade limitada. Em sua denominação social, deve constar a expressão “corretora de câmbio”. Tem como objetos sociais exclusivos a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. Administradora de Consórcio Reunião de pessoas naturais e/ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. O contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderá ter como referência bem móvel, imóvel ou serviço de qualquer natureza. Instituição de Pagamento (IP) Instituições de pagamento são pessoas jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no âmbito do arranjo de pagamento e que são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço de pagamento, pagadores e recebedores. São exemplos de instituições de pagamento os credenciadores de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e as instituições.34. GUIA POR DENTRO DA B3 não financeiras que recebem recursos do público, que serão utilizados para fazer pagamentos ou transferir fundos, usando, por exemplo, moeda eletrônica. Fintech Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas on-line e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor. No Brasil, há várias categorias de fintechs: de crédito, pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio e multisserviços. Para executar a intermediação entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico, podem ser autorizadas a funcionar no país dois tipos de fintechs de crédito: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), cujas operações constarão no Sistema de Informações de Créditos (SCR). Será possível fazer mais de um empréstimo ao mesmo tempo, limitado a R$15 mil por operação Fonte: Bacen.35. GUIA POR DENTRO DA B3 7. Instituições Auxiliares Bolsas de Valores, Mercadorias e Futuros São associações privadas civis ou sociedades anônimas que funcionam regularmente como sistemas centralizados e multilaterais de negociação e que possibilitam o encontro e a interação de ofertas de compra e venda de valores mobiliários. Importante! Considera-se sistema centralizado e multilateral aquele em que todas as ofertas relativas a um mesmo valor mobiliário são direcionadas a um mesmo canal de negociação, ficando expostas à aceitação e concorrência por todas as partes autorizadas a negociar no sistema. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa, sendo fiscalizadas pelo Bacen e pela CVM. As bolsas podem ter atuação separada, operando apenas como bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou bolsa de futuros. Câmaras de Compensação e Liquidação São associações privadas civis ou sociedades anônimas que atuam na prestação de serviços de compensação e liquidação, integrando o sistema de pagamentos brasileiro. As câmaras de compensação e liquidação podem ainda atuar como contraparte central, interpondo-se entre todas as contrapartes e liquidando as operações pelo saldo multilateral das operações realizadas entre elas. A contraparte central garante a liquidação ainda que alguma das contrapartes não cumpra com suas obrigações de entrega ou pagamento. Para tanto, deve manter mecanismos e salvaguardas adequados e suficientes. Centrais Depositárias São associações privadas civis ou sociedades anônimas que realizam: a) a guarda centralizada dos valores mobiliários; b) o controle da titularidade dos valores mobiliários em estrutura de contas de depósito mantidas em nome dos investidores; c) a imposição de restrições à prática de atos de disposição dos valores mobiliários, pelo investidor final ou por qualquer terceiro, fora do ambiente da central depositária; d) o tratamento das instruções de movimentação e dos eventos incidentes sobre os valores.36. GUIA POR DENTRO DA B3 mobiliários depositados, com os correspondentes registros nas contas de depósito de ativos negociados nos mercados financeiro e de capitais em contas individualizadas em nome do beneficiário final. Entidades Registradoras de Ativos Financeiros São associações privadas civis ou sociedades anônimas que efetuam a atividade de registro de ativos financeiros, a qual compreende o armazenamento de informações referentes a ativos financeiros não objeto de depósito centralizado, bem como a transações, ônus e gravames relativos a esses ativos. Importante! A B3 atua como: Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros; Entidade Registradora de Ativos Financeiros; Câmara de Compensação e Liquidação; Central Depositária. Fundo Garantidor de Créditos (FGC) Instituído pela Resolução Bacen nº 2.197/1995, o FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. O fundo tem por objetivo prestar garantia aos titulares de créditos com as instituições associadas nas hipóteses de: decreto da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição associada; reconhecimento, pelo Bacen, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos no item anterior; ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos itens anteriores, mediante prévio entendimento entre o Bacen e o FGC. O valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$ 250.000,00 contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, sendo objeto de garantia os seguintes créditos:.37. GUIA POR DENTRO DA B3 Depósitos à vista ou sacáveis Depósitos de Letras de Letras de Letras de crédito mediante aviso prévio; poupança; Câmbio (LC); Hipotecárias (LH) imobiliário (LCI); Letras de crédito do Depósito a prazo, Depósitos mantidos em Operações agronegócio (LCA); com ou sem emissão contas não movimentáveis compromissadas que de certificado RDB por cheques destinadas têm como objetivo (Recibo de Depósito ao registro e controle títulos emitidos após Bancário) e CDB do fluxo de recursos 8 de março de 2012 (Certificado de referentes à prestação de por empresa ligada. Depósito Bancário) serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; Fonte: FGC Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios: o titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito; devem ser somados os créditos de cada credor, identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro. AGOSTO 1995 CRIAÇÃO DO FGC MARÇO 2009 JULHO 2012 ABRIL 2017 SETEMBRO 2006 FGC PASSA A GARANTIR POSSIBILIDADE DE PUBLICAÇÃO GARANTIA DE GARANTIA SOBE PARA NOVO INSTRUMENTO ENTREGA DE LASTRO DO CÓDIGO DE R$20MIL R$60MIL DE LIQUIDEZ – DPGE PARA CAPTAÇÃO DO DPGE CONDUTA E ÉTICA DE 1995 A 2001 DEZEMBRO 2008 DEZEMBRO 2010 MAIO 2013 FGC HONRA GARANTIAS DE FGC PASSA A ATUAR EM GARANTIA SOBE PARA GARANTIA SOBE PARA 23 BANCOS E FINANCEIRAS OPERAÇÕES DE R$70MIL R$250MIL LIQUIDADOS ASSISTÊNCIA DE LIQUIDEZ Fonte: FGC.38. GUIA POR DENTRO DA B3 Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo: 1. depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados no exterior; 2. operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei; 3. depósitos judiciais; 4. qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia; 5. Letra Imobiliária (LI); 6. Letra Imobiliária Garantida (LIG), criada pela Resolução CMN nº 4.598/2017; 7. créditos de titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento; e 8. créditos representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade..39. GUIA POR DENTRO DA B3 8. Entidades de Seguros e Previdência Entidades Seguradoras São as entidades autorizadas a operar em seguro de pessoas, ou seja, são empresas autorizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) a assumir riscos e indenizar seus clientes por qualquer tipo de prejuízo, de acordo com o que foi contratado na apólice e é chamado de seguro. Corretoras de Seguros São empresas autorizadas pela Susep a comercializar os produtos das seguradoras, servindo como intermediárias entre o segurado e a seguradora, garantindo o cumprimento do contrato. Entidades Resseguradoras São aquelas constituídas sob a forma de sociedade anônima, que tenham por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. Considera-se resseguro a operação de transferência de riscos de uma cedente (seguradora), com vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos. Empresas de Capitalização São empresas autorizadas pela Susep a vender títulos de capitalização, produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usada para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título), e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido. O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos nesse tipo de produto, e as despesas administrativas das sociedades de capitalização. Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs) Entidades abertas de previdência complementar, ou sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência complementar aberta, são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios, de.40. GUIA POR DENTRO DA B3 caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Economia, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) As entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), também conhecidas como Fundos de Pensão, atuam sob a forma de fundações de direito privado ou de sociedade civil e não possuem fins lucrativos (Lei Complementar nº 109/2001). Têm a finalidade de administrar e operar planos de benefícios previdenciários criados por empresas patrocinadoras para seus empregados (participantes) ou por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (instituidores) para seus associados (participantes). A criação de uma EFPC está condicionada à motivação do patrocinador ou instituidor em oferecer aos seus empregados, servidores ou associados, planos de benefícios de natureza previdenciária. Sistema de Previdência Brasileiro Sistema Público Sistema Complementar Regime Geral de Regime Próprio de Previdência Fechada Previdência Aberta Previdência Social Previdência Social (Entidades Fechadas de (Entidades Abertas de (Contribuinte do INSS) (Servidores Civis e Militares) Previdência Complementar) Previdência Complementar) Fonte: Susep.41. GUIA POR DENTRO DA B3 9. Questões 1. Os pilares da estrutura atual do Sistema Financeiro Nacional foram criados pela: a. Lei nº 4.595/1964. b. Lei nº 6.385/1976. c. Lei nº 6.404/1976. d. Lei nº 4.728/1965. 2. O mercado em que se concentram as operações para controle de oferta de moeda e taxas de juro de curto prazo, com o objetivo de garantir a liquidez da economia, é chamado de: a. mercado de crédito. b. mercado monetário. c. mercado de capitais. d. mercado de câmbio. 3. O órgão responsável pela proteção da captação de poupança popular em investimentos realizados em planos de previdência complementar aberta é: a. o Bacen. b. a CVM. c. a Susep. d. a Previc..42. GUIA POR DENTRO DA B3 10. Solução de Questões Questão 1 Resposta a) Os pilares da estrutura atual do Sistema Financeiro Nacional foram dados pela Lei nº 4.595/1964, conhecida como a Lei da Reforma Bancária, que criou o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (Bacen), além de ter estabelecido as normas operacionais e os procedimentos aos quais as demais instituições estariam subordinadas. Questão 2 Resposta b) Mercado Monetário é o mercado em que se concentram as operações para controle de oferta de moeda e taxas de juro de curto prazo, com o objetivo de garantir a liquidez da economia. Questão 3 Resposta c) Compete à Susep proteger a captação de poupança popular, realizada por meio de operações de seguro, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro..43. GUIA POR DENTRO DA B3 Capítulo II Infraestrutura do Mercado Índice 1. Apresentação 2. Infraestrutura do Mercado Financeiro Mundial - Histórico e Conceitos 3. Principais Conceitos Constituintes do Sistema Financeiro Mundial Conceito de Bolsa (Exchange) Conceito de Entidade de Registro (Trade Repository – TR) Conceito de Sistema de Liquidação (Securities Settlement System – SSS) Conceito de Contraparte Central (Central Counterparty – CCP) Conceito de Central Depositária (Central Securities Depository – CSD) 4. Principais Elementos do Sistema Financeiro Nacional Sistema de Negociação Direcionado por Ordens (Order Driven) Acesso Direto ao Mercado (Direct Market Access – DMA) Melhor Execução de Ordem (Best Execution) Compensação Multilateral Novação Contratual Certeza de Liquidação (Certainty of Settlement) Finalidade (Finality) e Irrevogabilidade Liquidação Bruta em Tempo Real (Real-Time Gross Settlement) Liquidação Diferida (Deferred Net Settlement) Entrega contra Pagamento (Delivery Versus Payment) Desmaterialização 5. O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) Base Legal e Regulamentar Pilares do SPB Sistema de Transferência de Reserva (STR) Câmaras de Compensação e Liquidação Mecanismos de Mitigação de Riscos Rede de Comunicação.44. GUIA POR DENTRO DA B3 6. A Infraestrutura do Sistema Financeiro Nacional Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) B3 – Brasil, Bolsa, Balcão Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) Arranjos de Pagamento 7. Questões 8. Solução de Questões.45. GUIA POR DENTRO DA B3 1. Apresentação A partir da década de 1980, um conjunto de fatores concorreu para a crescente consciência sobre os riscos inerentes às transferências de grandes valores entre participantes do mercado interbancário. Estudos realizados pelo Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements – BIS) tiveram o papel fundamental de mobilizar os bancos centrais nacionais em torno da discussão sobre os arranjos existentes para a modalidade de transferência de fundos, seus riscos e a importância de um sistema que comportasse a liquidação desse tipo de transação em tempo real. Assim, neste capítulo, serão apresentados: os principais elementos da infraestrutura do mercado financeiro mundial, assim como os seus conceitos mais importantes; o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); o conjunto de instituições que compõem a infraestrutura do sistema financeiro no Brasil, bem como seus papéis e funções – bolsa, balcão organizado, entidades de registro, sistemas de liquidação, contrapartes centrais e centrais depositárias. Fonte: Bacen.46. GUIA POR DENTRO DA B3 2. Infraestrutura do Mercado Financeiro Mundial – Histórico e Conceitos Em abril de 2012, devido à importância dos elementos constituintes da infraestrutura para a estabilidade dos sistemas financeiros internacionais, sobretudo após a crise financeira de 2008, o Banco de Compensações Internacionais (BIS) e a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (em inglês, International Organization of Securities Commissions – IOSCO) publicaram o documento Principles for Financial Market Infrastructures (PFMI), o qual apresenta um conjunto de princípios a serem observados pelas organizações que compõem a infraestrutura dos mercados financeiros, ou seja, as contrapartes centrais, os sistemas de liquidação, os sistemas de registro de títulos e valores mobiliários, e as centrais depositárias de ativos. Importante! O documento Principles for Financial Market Infrastructures (PFMI) consiste em um conjunto de princípios e recomendações para a base legal necessária a dar suporte às operações das referidas entidades; a sua governança; à administração dos riscos de crédito, de liquidez, de custódia, de transferência de valores e operacionais por elas incorridos. Posteriormente, o Acordo de Basileia III estabeleceu a obrigatoriedade de alocação de capital pelos bancos, em função da exposição ao risco de crédito das câmaras que atuam como contraparte central. O acordo estabeleceu o conceito de contraparte central qualificada (QCCP, sigla em inglês para qualifying central counterparty). Importante! Segundo a Circular Bacen nº 3.644/2013, alterada pela Circular Bacen nº 3.849/2017, QCCP é a câmara que atua como contraparte central e que cumpre, substancialmente, os princípios de governança e de administração de risco estabelecidos no documento PFMI. No Brasil, deve ser aplicado Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 2% às exposições decorrentes de operações de titularidade própria, realizadas diretamente com uma QCCP..47. GUIA POR DENTRO DA B3 3. Principais Conceitos Constituintes do Sistema Financeiro Mundial Os conceitos apresentados abaixo constam do documento Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (Principles for Financial Market Infraestructures), publicado pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS) e pela Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO): Conceito de Bolsa (Exchange) Uma bolsa é uma entidade que mantém ambientes ou sistemas de negociação eletrônica, nos quais instituições previamente habilitadas podem negociar ativos financeiros e mercadorias em nome próprio ou para clientes. Considera-se mercados de bolsa aqueles que funcionam regularmente como sistemas centralizados e multilaterais de negociação, que possibilitam o encontro e a interação de ofertas de compra e de venda ou permitem a execução de negócios, sujeitos ou não à interferência de outras pessoas autorizadas a operar no mercado*. *Essa definição não consta do documento mencionado, por isso utilizamos a definição da Instrução CVM nº 461/2007. Conceito de Entidade de Registro (Trade Repository – TR) Uma entidade de registro mantém um sistema centralizado para registro de transações. Com base na centralização, no armazenamento e na disseminação de informações sobre transações registradas para os reguladores e para o público em geral, a entidade de registro desempenha uma importante função, no sentido de promover a transparência e a estabilidade financeira, além de identificar situações de abuso no mercado e realizar a prevenção contra elas..48. GUIA POR DENTRO DA B3 Conceito de Sistema de Liquidação (Securities Settlement System – SSS) O sistema de liquidação permite que ativos sejam transferidos e liquidados por meio de registros eletrônicos (book entry), de acordo com regras preestabelecidas de compensação. Nos sistemas de liquidação, ativos podem ser transferidos: livres de pagamento ou contra pagamento. Quando as transferências ocorrem contra pagamento, vários sistemas provêm mecanismos de entrega contra pagamento (Delivery versus Payment – DVP), nos quais a entrega dos ativos ocorre somente mediante o respectivo pagamento. Um sistema de liquidação pode prestar serviços adicionais de compensação e liquidação, mas suas funções não se confundem com as de uma contraparte central ou de uma central depositária, ainda que uma mesma instituição possa acumular diferentes funções. Conceito de Contraparte Central (Central Counterparty – CCP) Uma contraparte central se interpõe entre as contrapartes originais de contratos negociados, tornando-se o comprador de todos os vendedores e o vendedor de todos os compradores, por meio do processo de novação ou por meio de um instituto legal equivalente. Contrapartes centrais têm o potencial de reduzir significativamente os riscos aos quais estão expostos os participantes, por meio da compensação multilateral de operações e da imposição, aos participantes, de controles efetivos de risco. Nesse sentido, as contrapartes centrais tipicamente demandam garantias suficientes para cobrir suas exposições presentes e futuras. Elas podem também mutualizar alguns riscos por meio da constituição de fundos de falhas (ou default funds). Ao reduzir o potencial risco dos participantes, as contrapartes centrais contribuem para a redução do risco sistêmico dos mercados em que atuam. A efetividade dos mecanismos de gerenciamento de riscos e a adequação da sua capacidade financeira são elementos críticos para o alcance dos mencionados benefícios de redução do risco sistêmico..49. GUIA POR DENTRO DA B3 Conceito de Central Depositária (Central Securities Depository – CSD) Uma central depositária mantém contas de depósito de valores mobiliários e provê serviços de guarda centralizada e de tratamento de eventos incidentes sobre os ativos. Também desempenha um importante papel em assegurar a integridade dos ativos guardados em seu ambiente, prevenindo que ativos sejam acidental ou fraudulentamente criados, extintos ou que tenham suas características alteradas. Uma central depositária pode manter ativos depositados sob a forma física (imobilizados) ou desmaterializado (mediante apenas um registro eletrônico). Suas atividades variam conforme a jurisdição e as práticas de mercado. Por exemplo, uma central depositária pode manter uma estrutura de contas direta (em nome do beneficiário final) ou indireta (em nome dos participantes que representam o beneficiário final) ou uma combinação de ambos..50. GUIA POR DENTRO DA B3 4. Principais Elementos do Sistema Financeiro Nacional Sistema de Negociação Direcionado por Ordens (Order Driven) Sistema de negociação no qual os intermediários inserem ofertas correspondentes às ordens dos clientes e tais ofertas são casadas, fechando uma operação de acordo com critérios cronológicos e de melhor preço. Acesso Direto ao Mercado (Direct Market Access – DMA) É um canal de comercialização de ativos que conecta o cliente final, autorizado por sua corretora, ao ambiente eletrônico de negociação da B3. Por essa via, o investidor recebe informações de mercado em tempo real, inclusive o livro de ofertas, e envia suas ordens de compra e venda ao sistema. Melhor Execução de Ordem (Best Execution) A existência de um regime de best execution busca mitigar conflitos de interesses que possam surgir na execução de ordens dos clientes pelos intermediários, assegurando que as ordens serão executadas no melhor interesse dos clientes e nas melhores condições para estes, mesmo existindo mais de um sistema de negociação e uma eventual divergência, ainda que temporária, entre os preços praticados em cada sistema. O regime de best execution está previsto na Resolução CVM nº 35/2021, segundo a qual as ordens dos clientes devem ser executadas no seu melhor interesse. Compensação Multilateral A compensação é um acordo de contrabalanceamento de posições ou obrigações por contrapartes de negócios, cujo resultado é a apuração de saldos, reduzindo um grande número de posições ou obrigações individuais a um número menor. A compensação multilateral é uma apuração de saldos envolvendo mais de duas partes..51. GUIA POR DENTRO DA B3 Novação Contratual Instituto jurídico que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. Ao tornar-se contraparte central, a câmara de compensação e liquidação efetua a novação dos contratos estabelecidos pelas contrapartes originais, substituindo-os por novos contratos de cada contraparte com a contraparte central. Certeza de Liquidação (Certainty of Settlement) Diretriz segundo a qual as câmaras que efetivem a liquidação financeira defasada em contas no Banco Central, e de acordo