Estatuto dos Militares Título II Obrigações e Deveres Militares (p2) PDF

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This document contains the text of the Estatuto dos Militares, focusing on military obligations and duties. It includes articles, sections, and clauses related to military conduct and procedures. The document appears to be part of a larger legal text related to military personnel, and it should be considered a legal document rather than an exam.

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Estatuto dos Militares Título II Obrigações e Deveres Militares - (p2) www.cursounipre.com.br Estatuto dos Militares Título II Obrigações e Deveres Militares - (p2) 1. Violação das Obrigações e dos Deveres Militares 1.1. Art. 42. A violação das obrigações ou dos deveres militares con...

Estatuto dos Militares Título II Obrigações e Deveres Militares - (p2) www.cursounipre.com.br Estatuto dos Militares Título II Obrigações e Deveres Militares - (p2) 1. Violação das Obrigações e dos Deveres Militares 1.1. Art. 42. A violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas. 1.2. § 1º A violação dos preceitos da ética militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer. 1.3. Art. 43. A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica. 1.4. Art. 44. O militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, será afastado do cargo. 2. Art. 44. § 1º São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função: 2.1. a) o Presidente da República 2.2. b) os titulares das respectivas pastas militares e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; 2.3. c) os comandantes, os chefes e os diretores, na conformidade da legislação ou regulamentação específica de cada Força Armada. 3. Art. 44. § 2º O militar afastado do cargo, nas condições mencionadas neste artigo, ficará privado do exercício de qualquer função militar até a solução do processo ou das providências legais cabíveis. www.cursounipre.com.br 4. Art. 45. São PROIBIDAS quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político. 5. Art. 47. § 1º As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias. 6. Conselhos de Justificação e de Disciplina 6.1. Art. 48. O oficial presumivelmente incapaz de permanecer como militar da ativa será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação. 6.2. § 1º O oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, poderá ser afastado do exercício de suas funções, a critério do respectivo Ministro, conforme estabelecido em legislação específica. 6.3. § 3º A Conselho de Justificação poderá, também, ser submetido o oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra. 6.4. Art. 49. O Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial e as PRAÇAS com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da regulamentação específica. 6.5. § 1º O Conselho de Disciplina obedecerá a normas comuns às três Forças Armadas. 6.6. § 2º Compete aos Ministros das Forças Singulares julgar, em última instância, os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito das respectivas Forças Armadas. 6.7. § 3º A Conselho de Disciplina poderá, também, ser submetida a praça na reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra. www.cursounipre.com.br

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