Intervenção Policial Militar em Ocorrências de Violência Doméstica e Familiar - CFP XI IPMOVD - PDF
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Este documento aborda a intervenção policial em ocorrências de violência doméstica e familiar. Discute conceitos essenciais, como violência contra a mulher e suas formas (física, psicológica, sexual), e a gestão de risco. Também apresenta marcos normativos internacionais e nacionais, como a Lei Maria da Penha.
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A INTERVENÇÃO POLICIAL MILITAR EM OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (IPMOVD) SUMÁRIO 1. Conceito de Violência; 2. Conceito de Violência Doméstica e Familiar; 3. Especificidade da Violência Doméstica e Familiar; 4. Lei Maria da Penha e Medidas Prot...
A INTERVENÇÃO POLICIAL MILITAR EM OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (IPMOVD) SUMÁRIO 1. Conceito de Violência; 2. Conceito de Violência Doméstica e Familiar; 3. Especificidade da Violência Doméstica e Familiar; 4. Lei Maria da Penha e Medidas Protetivas de Urgência; 5. Gestão do Risco, Fatores de Risco e FONAR; 6. PROVID, Busca Ativa, COPOM Mulher, Viva Flor, DMPP, Grupo Reflexivo de HAV, Aliança Protetiva; 7. Rede de Enfrentamento à violência doméstica e familiar e atendimento de mulheres em situação de violência de gênero; 8. Legislação e principais normativos e protocolos distritais e da PMDF que versam sobre a violência doméstica e familiar; 9. Atendimento não revitimizador de mulheres em situação de violência e estudo de caso. PRINCIPAIS CONCEITOS PARA APRENDIZAGEM 1. O que é Violência? 2. O que é Violência contra a Mulher? 3. Tipos de Violência contra a Mulher: Violência Física / Violência Psicológica / Violência Sexual / Violência Patrimonial / Violência Moral 4. Gestão de Risco: Lei Maria da Penha e Medidas Protetivas de Urgência Grupo Reflexivo (Gr) - Homens Autores De Violência (Policial Militar) PROVID, Busca Ativa, COPOM Mulher, Viva Flor, DMPP, Aliança Protetiva 5. FONAR e Fatores de Risco 6. Rede de Enfrentamento 7. Rede de Atendimento 8. Atendimento Não Revitimizador PRINCIPAIS CONCEITOS PARA APRENDIZAGEM 1 - O QUE É VIOLÊNCIA? 2 - O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER? 3 - TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: - VIOLÊNCIA FÍSICA - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - VIOLÊNCIA SEXUAL - VIOLÊNCIA PATRIMONIAL - VIOLÊNCIA MORAL 4 - GESTÃO DE RISCO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA GRUPO REFLEXIVO (GR) - HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA (POLICIAL MILITAR) MULHER SEGURA E PROTEGIDA 6 - FONAR E FATORES DE RISCO 7 - ATENDIMENTO NÃO REVITIMIZADOR 8 - REDE DE ENFRENTAMENTO 9 - REDE DE ATENDIMENTO 10 - ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR PRODUTIVIDADE POLICIAL CRIMES DE CRIMES VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA CONTRA O LETAL DOMÉSTICA PATRIMÔNIO INTENCIONAL E FAMILIAR (CPP) (CVLI) (VDF) PREMISSAS PARA O ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE VDF: MARCOS NORMATIVOS INTERNACIONAIS Declaração Internacional de Direitos das Mulheres (CEDAW). - Primeiro tratado internacional que baliza amplamente sobre os direitos Organização das Nações Unidas humanos da mulher, a partir de dois escopos: igualdade de gênero, e reprimir quaisquer discriminações contra a mulher nos Estados-parte. 1948 1994 1945 1979 Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar Todas as Formas de Declaração Universal dos Direitos Violência Contra a Mulher, conhecida Humanos como Convenção de Belém do Pará. MARCOS NORMATIVOS NACIONAIS VÍDEO MARCOS NORMATIVOS NACIONAIS PACTUAM NOVAS DIMENSÕES DE VDF Define o programa de cooperação Sinal Instituiu o Pacto Nacional de Vermelho contra a Violência Prevenção aos Feminicídios Doméstica como uma das Estratégia nacional de políticas medidas de enfrentamento da públicas voltadas para prevenção Crime de perseguição. violência doméstica e familiar e proteção aos direitos da mulher. contra a mulher; Lei 14.149/21 Lei 14.232/21 Lei nº 14.132/21 Lei 14.188/21 Decreto Nº 11.640/23 Institui o Formulário Nacional de Cria a Política Nacional de Dados Avaliação de Risco; e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO). Objetivo de enfrentar todas as formas de feminicídio por meio de ações governamentais integradas e intersetoriais. O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher , denominada Convenção de Belém do Pará (1994), define violência contra a mulher como qualquer ação ou conduta, baseada na condição de sexo feminino, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Art. 1°). É a violência cometida contra a mulher por sua condição de ser mulher ou que atinge as mulheres desproporcionalmente. Violência constitui uma violação dos direitos humanos e um fenômeno de caráter multidimensional, que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas mais diferentes esferas da vida social (educação, trabalho, saúde, segurança pública, assistência social, entre outras). DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA CAPÍTULO II CONTRA A MULHER DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E violência doméstica e familiar contra a mulher Art. 7º São formas de violência FAMILIAR qualquer ação ou omissão baseada no gênero que doméstica e familiar contra a mulher, entre lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou outras: Art. 9º A assistência à mulher em situação psicológico e dano moral ou patrimonial: de violência doméstica e familiar será prestada (Vide Lei complementar nº 150, de 2015) I - a violência física,; em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública I - no âmbito da unidade doméstica, II - a violência psicológica; (Susp), de forma articulada e conforme os compreendida como o espaço de convívio princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, permanente de pessoas, com ou sem vínculo de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da III - a violência sexual; familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e IV - a violência patrimonial,; II - no âmbito da família, compreendida emergencialmente, quando for o caso. como a comunidade formada por indivíduos que (Redação dada pela Lei nº 14.887, de 2024) V - a violência moral. são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade CAPÍTULO II expressa; DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE III - em qualquer relação íntima de afeto, na URGÊNCIA qual o agressor conviva ou tenha convivido com a Art. 8º A política pública que visa coibir ofendida, independentemente de coabitação. a violência doméstica e familiar contra a CAPÍTULO III mulher far-se-á por meio de um conjunto Parágrafo único. As relações pessoais articulado de ações da União, dos Estados, DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE enunciadas neste artigo independem de orientação do Distrito Federal e dos Municípios e de POLICIAL sexual. ações não-governamentais TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES CONSIDERADAS ATÉ 2007 NOVAS DIMENSÕES Violência doméstica (física, moral, Violência on-line/ na internet (p.e., sexual, patrimonial, psicológica) pornografia de vingança, cyber stalking, etc.) Assédio sexual e moral Estupros coletivos Violência sexual (abuso sexual infantil, estupro por desconhecidos) “Ampliação” do conceito de assédio sexual (p.e., transporte público, espaços públicos) Violência institucional Feminicídio (Lei 13.104/2015 e Diretrizes) Tráfico de mulheres Violência política Fonte: Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2011) Stalking/Perseguição Violência contra a mulher Conceitos: Artigo 1º: “Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada (Convenção de Belém do Pará, 1994). Artigo 5º da Lei Maria da Penha define a violência contra a mulher como qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Tecnologias de Gênero, cultura do estupro, débito conjugal. TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES CONSIDERADAS ATÉ 2007 NOVAS DIMENSÕES Violência doméstica (física, Violência on-line/ na internet (p.e., moral, sexual, patrimonial, pornografia de vingança, cyber psicológica) stalking, etc.) Assédio sexual e moral Estupros coletivos Violência sexual (abuso sexual “Ampliação” do conceito de infantil, estupro por assédio sexual (p.e., transporte desconhecidos) público, espaços públicos) Violência institucional Feminicídio (Lei 13.104/2015 e Tráfico de mulheres Diretrizes) Violência política Fonte: Política Nacional de Enfrentamento Stalking/Perseguição à Violência contra as Mulheres (2011) PACTO NACIONAL DE PREVENÇÃO AOS FEMINICÍDIOS (2023) Art. 1º Fica instituído o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, com o objetivo de prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres por meio da implementação de ações governamentais intersetoriais, da perspectiva de gênero e de suas interseccionalidades. Parágrafo único. As ações governamentais do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios serão implementadas com vistas a prevenir as mortes violentas de mulheres em razão da desigualdade de gênero e garantir os direitos e o acesso à justiça às mulheres em situação de violência e aos seus familiares. Art. 2º O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios é um instrumento de articulação e operacionalização dos objetivos, das diretrizes e dos princípios descritos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Art. 3º São objetivos específicos do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios: I - fomentar o desenvolvimento de ações governamentais de prevenção primária, secundária e terciária a todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres, em sua diversidade, de forma articulada, intersetorial, multidisciplinar, interministerial e interfederativa, envolvidos os órgãos da administração pública federal, os governos estaduais, municipais e distrital; e II - envolver a sociedade civil nos processos de participação e controle social das ações de prevenção primária, secundária e terciária a todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres, em sua diversidade. PACTO NACIONAL DE PREVENÇÃO AOS FEMINICÍDIOS (2023) Art. 4º São eixos estruturantes do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios: I - prevenção primária - ações planejadas para evitar que a violência aconteça e que visem a mudança de atitudes, crenças e comportamentos para eliminar os estereótipos de gênero, promover a cultura de respeito e não tolerância à discriminação, à misoginia e à violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, e para construir relações de igualdade de gênero, envolvidas as ações de educação, formal e informal, com a participação de setores da educação, da cultura, do esporte, da comunicação, da saúde, da justiça, da segurança pública, da assistência social, do trabalho e do emprego, dentre outros; II - prevenção secundária - ações planejadas para a intervenção precoce e qualificada que visem a evitar a repetição e o agravamento da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, desenvolvidas por meio das redes de serviços especializados e não especializados nos setores da segurança pública, saúde, assistência social e justiça, dentre outros, e apoiadas com o uso de novas ferramentas para identificação, avaliação e gestão das situações de risco, da proteção das mulheres e da responsabilização das pessoas autoras da violência; e III - prevenção terciária - ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades e para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, compreendidos programas e políticas que abordem a integralidade dos direitos humanos e garantam o acesso à saúde, à educação, à segurança, à justiça, ao trabalho, à habitação, dentre outros. Parágrafo único. As medidas de reparação de que trata o inciso III do caput incluem o direito à memória, à verdade e à justa responsabilização de pessoas agressoras e reparações financeiras às vítimas sobreviventes e às vítimas indiretas. PACTO NACIONAL DE PREVENÇÃO AOS FEMINICÍDIOS PROTEÇÃO JURÍDICA DA MULHER AS MULHERES NA POLÍCIA MILITAR ✔ Pioneiras – 1983 CPFem; ✔ 1999 – Unificação dos Quadros; ✔ Verificar as políticas de gênero presentes na PMDF; ✔ Propor as intervenções necessárias para adequação às normas de igualdade de gênero existente; ✔ Fomentar portfólio de ações para melhoria das condições de trabalho às mulheres profissionais policiais militares. CRIMES MILITARES DE MAIOR OCORRÊNCIA CONTRA AS MULHERES ✓Código Penal Militar, artigo 9º, crimes militares em tempo de paz. ✓CPM promulgado em 1969, não havia a Lei 11.340/2006 (LMP). ✓Destacamos desse rol os que podem ser praticados contra a mulher militar: Injúria Art. 216: injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena: detenção, de até 6 meses. Ex.: Publicar opinião mencionando características negativas da mulher (feia, gorda, ignorante, etc.) Violação ao Recato Art. 229 - Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não foram pronunciadas publicamente: Pena: detenção, até um ano. CRIMES MILITARES DE MAIOR OCORRÊNCIA CONTRA AS MULHERES Estupro: Art. 232 – Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena – reclusão, de 3 a 8 anos, sem prejuízo da correspondente à violência. Atentado violento ao pudor: Art. 233 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, sem prejuízo correspondente à violência. CRIMES MILITARES DE MAIOR OCORRÊNCIA CONTRA AS MULHERES Invasão de dispositivos – art 154-A e 154-B (Lei 12.737/2021, Lei Carolina Dieckman); Femininicídio – art. 121, § 2º, VI (Lei 13.104/2015); Importunação sexual – art. 215 – A (Lei 13.718/2018); Assédio sexual – art. 216-A (Lei 10.224/2021); Registro não autorizado da intimidade – art. 216-B (13.772/2018); Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou de pornografia (Lei nº 13.718/2018); Perseguição – art. 147-A (Lei nº 14.132/21); Violência Psicológica – art. 147-B (Lei 14.188/2021); Fonte: Pesquisa: Assédio Sexual na Segurança Pública e nas Forças Armadas de autoria de Mariana Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar, e Rodrigo Foureaux, Juiz do Tribunal de Justiça do estado de Goiás. CRIMES MILITARES DE MAIOR OCORRÊNCIA CONTRA AS MULHERES ✓ Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, Decreto 9.630/2018, validade de 10 anos (SUSP/MJSP, 2018). ✓ Destaca-se “reduzir todas as formas de violência contra a mulher, em especial as violências doméstica e sexual, prevenir e reprimir situações de exploração sexual, independentemente de gênero, e aprimorar o atendimento a cargo dos órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) nos casos envolvendo populações vulneráveis e minorias” (art. 2º, II). MEDIDAS ADOTADAS ✓ Registrar Boletim Ocorrência na DEAM I ou DEAM II; ✓ Delegacia Eletrônica (Maria da Penha On-Line); ✓ Registro na Subseção de Registros de ocorrências da Seção de Investigação de crimes militares, do Departamento de Controle e Correição (SSTRO/SICM/DCC/PMDF); ✓ Relato telefônico via Ouvidoria PMDF; ✓ Rede de Atendimento de Mulheres em Situação de Violência do DF (Casa da Mulher Brasileira, CEAM, rede de apoio). MEDIDAS ADOTADAS Quem pode denunciar: ✔ A MULHER em situação de violência doméstica e familiar; ✔ Qualquer testemunha (amigos, filhos, vizinhos, parentes...). Como e onde denunciar: ✔ Forma anônima – disque denúncia (197); Ligue Mulher (180); Dir. Humanos da Mulher (156 – opção 6); Disque Dir. Humanos (100). Ano 2020: disque 100 e 180 integrados – atendimento em 20’-surdos (vídeo chamadas) e em inglês. ✔ OBS.: a ligação para o número 180 não gera, por si só, processo criminal (em outras palavras, com a ligação, o agressor não é investigado). A ligação serve, principalmente, para orientação da vítima da violência doméstica. ✔ Forma identificada – Delegacia da área; Delegacia da Mulher (DEAM 3442-4300/4328); Delegacia Eletrônica PCDF; PMDF; Fórum – comparecimento da vítima (sem presença do agressor). ✔ EM CASOS DE EMERGÊNCIA: LIGUE 190 (EXEMPLIFICAR). REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES CONSTRUÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES Criação da SPM Fortalecimento Planos dos Organismos de Nacionais de Politicas para Politicas para as Mulheres as Mulheres Marcos da constituição da Rede de Atendimento Políticas Promulgaçã Públicas de o da Lei Enfrentamento Maria da à Violência Penha contra as Mulheres Criação da Central de Atendimento - Ligue 180 CONCEITO DE ENFRENTAMENTO PREVENÇÃO: Ações educativas RESPONSABILIZAÇÃO/ que disseminem o COMBATE: irrestrito respeito às Cumprimento da Lei Maria mulheres e meninas da Penha e da Lei do Feminicídio EIXOS DO ENFRENTAMENTO ASSISTÊNCIA: GARANTIA DE DIREITOS: Fortalecimento da Cumprimento da legislação Rede de Atendimento nacional/internacional para e Capacitação de fortalecimento e autonomia agentes públicos DADOS E das mulheres INFORMAÇÕES: pesquisa e registros administrativos REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES Conjunto de políticas governamentais e não governamentais para desenvolver estratégias; Atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não- governamentais e a comunidade; Objetivos: desenvolver estratégias efetivas de prevenção e políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, de modo a responsabilizar agressores e possibilitar a prestação de atendimento humanizado e não-revitimizador. Áreas de atuação: políticas para combate, prevenção, garantia de direitos, assistência, dados e informações. REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES ONGS DE ORGANISMOS DE POLÍTICAS PARA AS OBSERVATÓRIOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHERES MULHERES MULHER H A SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE E BI ATENDIMENTO À MULHER ATENDIMENTO À MULHER D T ESPECIALIZADOS E NÃO U A ESPECIALIZADOS E NÃO C Ç ESPECIALIZADOS DA ESPECIALIZADOS DA A Ã ASSISTÊNCIA SOCIAL SEGURANÇA PÚBLICA Ç O Ã O SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VINCULADOS AOS ORGANISMOS DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES T R SERVIÇOS DE C SERVIÇOS DE U A ATENDIMENTO À LT B MULHER ATENDIMENTO À MULHER U A L ESPECIALIZADOS E NÃO ESPECIALIZADOS E NÃO R ESPECIALIZADOS DO A H ESPECIALIZADOS DA O SAÚDE SISTEMA DE JUSTIÇA NÚCLEO DA MULHER NAS NÚCLEOS DE GÊNERO DO MINISTÉRIO DEFENSORIAS PÚBLICO REDE DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA REDE DE ATENDIMENTO Conjunto de serviços especializados e não especializados para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; O conceito de Rede de Atendimento refere-se à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento. A constituição da rede de atendimento busca dar conta da complexidade da violência contra as mulheres e do caráter multidimensional do problema, que perpassa quatro principais setores, tais como: a saúde, a segurança pública, a assistência social, o sistema de justiça. A rede é composta por serviços especializados e não especializados. Princípio Fundamental: Intersetorialidade. https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/nucleo-judiciario-da-mulher/documentos-e- links/arquivos/catalogo-da-rede-de-protecao-3a-edicao-2021.pdf REDE DE ATENDIMENTO: composição e articulação com outras redes REDE DE ATENDIMENTO- COMPOSIÇÃO SETORES DA REDE DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA Especializados: Especializados: DEAMs, Postos da Mulher nas Serviços de Acolhimento para delegacias comuns, Patrulhas Mulheres em Situação de Maria da Penha/PROVID Violência Doméstica (Casa SEGURANÇA ASSISTÊNCIA Abrigo) PÚBLICA SOCIAL Não –Especializados: Polícia Militar, Delegacias Comuns, IMLS, Não- Especializados: CRAS Corpo de Bombeiros, Polícia e CREAS Federal ORGANISMOS DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES: Ligue 180, Ouvidorias da Mulher, Centros de Referência de Atendimento às Mulheres, Casa da Mulher Brasileira, Unidades Móveis, Casas Abrigo Especializados: Serviços de Referência para atendimento às Especializados: Juizados de Violência mulheres vítimas de Violência sexual Doméstica e Familiar, Promotorias da SAÚDE (CNES) Mulher, Defensorias da Mulher JUSTIÇA Não Especializados: SAMU, demais Não Especializados: Varas Criminais, unidades de saúde (atenção básica, Varas Cíveis, Promotorias, Defensorias hospitais, rede da saúde mental) REDE DE ATENDIMENTO- articulação com outras redes Rede de Atendimento às Rede de Proteção Rede Rede de Atenção Mulheres em a Crianças e Socioassistencial Psicossocial situação de Adolescentes violência REDE DE ENFRENTAMENTO x REDE DE ATENDIMENTO Rede de Enfrentamento Rede de Atendimento Contempla todos os eixos da Política Refere-se somente ao eixo da Nacional (combate, prevenção, “Assistência”. assistência e garantia de direitos). Restringe-se a serviços de Inclui órgãos responsáveis pela gestão e atendimento (especializados e não- controle social das políticas para especializados). mulheres, além dos serviços de atendimento. Faz parte da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres. É mais ampla que a rede de atendimento às mulheres em situação de violência. AVALIAÇÃO DE RISCO FONAR Fatores de Risco Atendimento policial adequado e não revitimizador DIMENSÕES DOS ITENS DA AVALIAÇÃO DE RISCO 1) perfil do autor da violência e perfil da vítima; 2) conflitos interpessoais; 3) violência contra a parceira na presença de outros; 4) uso abusivo de álcool e/ou drogas; 5) escalada da violência; 6) intervenção para pessoas em situação de violência; 7) meio de agressão; 8) percepção sobre a violência; Cont. DIMENSÕES DOS ITENS DA AVALIAÇÃO DE RISCO 9) filhos de outra relação íntima; 10) história criminal; 11) separação/divórcio; 12) outras violências; 13) situação ocupacional; 14) saúde mental; 15) percepção sobre o risco; 16) história de violência contra a parceira; 17) rede social. PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO FATORES DE RISCO É IMPORTANTE A SUA DENÚNCIA. NÃO SE CALE! FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO PARTE I – QUESTÕES OBJETIVAS Parte I – Identificação das Partes Órgão de Registro:______________________________________________ Nome da vítima: ______________________________ Idade: ____________ Escolaridade: __________________________________________________ Nacionalidade: _________________________________________________ Nome do(a) agressor(a): ________________________ Idade:___________ Escolaridade: __________________________________________________ Nacionalidade: _________________________________________________ Vínculo entre a vítima e o(a) agressor(a): ___________________________ Data: _________/_______/_________ A taxa de assassinato da mulher por um parceiro mais velho é aproximadamente quatro vezes maior do que o percentual das mulheres mortas por homens da mesma idade (Shackelford). Breitman et al. (2004), demonstraram ser fator de risco relevante o homem ter mais de 16 anos que a mulher ou a mulher ter mais de dez anos que o homem. Bloco I – Sobre o histórico de violência 1. O(A) agressor(a) já ameaçou você O uso de armas nos episódios de ou algum familiar com a finalidade violência é apontado pela literatura de atingi-la? como um fator de risco importante. (Medeiros, 2015) ( ) Sim, utilizando arma de fogo ( ) Sim, utilizando faca Estudos indicam que mulheres ( ) Sim, de outra forma ameaçadas ou agredidas com ( ) Não arma têm 20 vezes mais probabilidades de serem vítimas de feminicídio. (AMCV et al., 2013) Art. 12-A Lei 11.340/06 (verificar se agressor possui registro de porte ou posse de arma (alteração dada Lei nº 13.880/19) Bloco I – Sobre o histórico de violência 2. O(A) agressor(a) já praticou alguma(s) A literatura destaca a natureza e a severidade da agressão dessas agressões físicas contra você? como fatores importantes na avaliação da probabilidade de reincidência da violência (Ávila & Pessoa, 2018) ( ) Queimadura ( ) Enforcamento Estudos apontam que mulheres que foram vítimas de ( ) Sufocamento estrangulamento têm uma probabilidade 10 vezes maior de ( ) Estrangulamento serem mortas pelo companheiro (GONÇALVES, Rui ( ) Tiro Abrunhosa Gonçalves; MORAIS, Ana) ( ) Afogamento ( ) Facada A ausência de violência física prévia, contudo, não é ( ) Paulada indicativo de baixo risco de feminicídio (NICOLAIDES et al., ( ) Soco 2003); MCKENZIE et al., 2016. Johnson et al. (2019, p. 19) ( ) Chute sugerem que a ausência de violência física em situações de ( ) Tapa alto risco pode estar associada a alto controle e coerção por ( ) Empurrão parte do autor, o que torna desnecessário o uso da ( ) Puxão de Cabelo violência física ( ) Outra. Especificar__________________ ( ) Nenhuma agressão física Pesquisa realizada por Campbell et al.(2003) revelou que em 72% dos casos de feminicídios analisados havia um histórico de agressão Bloco I – Sobre o histórico de violência 3. Você necessitou de atendimento Situações em que as mulheres e médico e/ou internação após crianças estão em risco de algumas dessas agressões? sofrerem formas severas de violência, tais como femicídio ou ( ) Sim, atendimento médico tentativa de femicídio, com a ( ) Sim, internação necessidade de tratamento médico ( ) Não representam risco severo (AMCV, 2013). Bloco I – Sobre o histórico de violência 4. O(A) agressor(a) já obrigou você a ter A literatura considera a violência relações sexuais ou praticar atos sexual um fator de risco tanto de sexuais contra a sua vontade? reincidência, quanto de feminicídio (Medeiros, 2015) ( ) Sim ( ) Não Estudos apontam que a probabilidade ( ) Não sei de ocorrência de feminicídio é 7,5 maior quando existe histórico de violência sexual (Campbell et al. 2003 e Koziol-Mclain et al., 2006 in AMCV, 2013) Bloco I – Sobre o histórico de violência 5 O(A) agressor(a) persegue você, No ciúme patológico (obsessivo ou delirante) demonstra ciúme excessivo, tenta o risco de abuso, homicídio e/ou suicídio é controlar sua vida e as coisas que elevado (GONÇALVES, Rui Abrunhosa você faz? (aonde você vai, com Gonçalves; MORAIS, Ana); quem conversa, o tipo de roupa que usa etc.) Comportamentos controladores e ciumentos não estão necessariamente relacionados a ( ) Sim transtornos psicopatológicos (CASTANHO, ( ) Não 2013, p. 10), mas com dependência ( ) Não sei emocional, baixa autoestima e concepções sexistas de amor como posse sobre a mulher (TAVARES; MEDEIROS, 2020, p. 321) Bloco I – Sobre o histórico de violência 6. O(A) agressor(a) já teve algum destes Na pesquisa de Fernandes (2018) 30% comportamentos? dos casos de feminicídio analisados ( ) Disse algo parecido com a frase: "se tiveram, como motivador, o ciúmes, o não for minha, não será de mais ninguém" sentimento de posse e o machismo. ( ) Perturbou, perseguiu ou vigiou você nos locais que frequenta ( ) Proibiu você de visitar familiares ou O risco de feminicídio é aumentado em amigos 9 vezes quando o agressor é altamente ( ) Proibiu você de trabalhar ou estudar ( ) Fez telefonemas, enviou mensagens controlador e passou por processo de pelo celular ou e-mails de forma separação após conviver com a mulher insistente (Campbell) (Cont. próx. Slide...) Bloco I – Sobre o histórico de violência ( ) Impediu você de ter acesso a Tal indicador está associado a dinheiro, conta bancária ou outros bens episódios de violência grave ou letal (como documentos pessoais, carro) (AMCV, 2013) ( ) Teve outros comportamentos de ciúme excessivo e de controle sobre você ( ) Nenhum dos comportamentos acima listados Bloco I – Sobre o histórico de violência 7a. Você já registrou ocorrência Segundo pesquisa coordenada por Machado policial ou formulou pedido de medida protetiva de urgência (2015), é bastante presente, na análise dos envolvendo esse(a) mesmo(a) casos de feminicídios, o histórico de violência agressor(a)? doméstica na dinâmica relacional. Ocorrências ( ) Sim policiais anteriores podem revelar padrões de ( ) Não agressões e contribuir para a análise da probabilidade de ocorrência de violências futuras. Bloco I – Sobre o histórico de violência 7.b O(A) agressor(a) já descumpriu O descumprimento de medidas protetivas medida protetiva anteriormente? destinadas a proteger a vítima evidenciam que o autor não está disposto a respeitar ( ) Sim ordens judiciais, o que indica a possibilidade ( ) Não de ocorrência de violência grave ou letal ( ) Não sei (AMCV, 2013) A existência de medidas protetivas pressupõe episódio violento anterior por si só fator de risco para reincidência podendo ser elevado quando há descumprimento imposto pelo agressor ou viabilizado pela vítima (GONÇALVES; MORAIS, 2014); Bloco I – Sobre o histórico de violência 8. As agressões ou ameaças do(a) A escalada da violência é uma dimensão agressor(a) contra você se fundamental. O escalonamento da tornaram mais frequentes ou mais violência é um antecedente comum à graves nos últimos meses? ocorrência de feminicídio (AMCV, 2013). ( ) Sim O escalonamento da violência, ( ) Não independente do tipo, é fator de risco para ( ) Não sei o feminicídio (Walker, 1999) Bloco II – Sobre o Agressor 9. O(A) agressor(a) faz uso O uso de álcool, abusivo ou não, pode abusivo de álcool ou de drogas ou aumentar a possibilidade de ocorrência de medicamentos? violência, pois diminui as inibições e a capacidade de julgamento, bem como altera a ( ) Sim, de álcool habilidade de interpretar os sinais (Krug, ( ) Sim, de drogas Dahlberg, Mercy, Zwi & Lozano, 2002). ( ) Sim, de medicamentos ( ) Não O uso de drogas é um fator de risco de ( ) Não sei reincidência, enquanto o uso abusivo é sinalizado como fator indicativo de risco extremo de violência (Bograd & Medeiros, 1999; Santos, 2010; Soares, 2005). Bloco II – Sobre o Agressor 10. O(A) agressor(a) tem alguma Quem comete violência contra sua doença mental comprovada por parceira, legitimado pela desigualdade de avaliação médica? gênero e pela naturalização da violência contra a mulher, pode tornar-se mais ( ) Sim e faz uso de medicação violento caso passe a apresentar sintomas ( ) Sim e não faz uso de medicação psicóticos, com ou sem mania (Medeiros, ( ) Não 2015). ( ) Não sei Problemas de saúde mental tornam-se um fator de risco preocupante principalmente nos casos em que há uma descompensação clínica: falta ou alteração da medicação prescrita (Ávila & Pessoa, 2018) Bloco II – Sobre o Agressor 11. O(A) agressor(a) já tentou A literatura destaca como fatores de risco de suicídio ou falou em suicidar-se? feminicídio tanto a ideação suicida (Campbell et al, 2003), quanto o desejo de morte ( ) Sim seguido de envolvimento da mulher nesse ( ) Não processo como "ele fez roleta russa e me ( ) Não sei forçou a fazer também". (Soares, 2005, p. 61) Segundo Campbell et al. (2008) o risco de homicídio é aumentado quando o agressor é um suicida em potencial, mesmo sem qualquer episódio anterior de agressão física. Bloco II – Sobre o Agressor 12. O(A) agressor(a) está com Segundo Campbell et al.(2003), esse é dificuldades financeiras, está o único fator demográfico que desempregado ou tem dificuldade de se apresenta risco significativo para a manter no emprego? ocorrência de feminicídio. Nesses casos, o risco é quatro vezes maior ( ) Sim quando comparado aos agressores ( ) Não empregados. ( ) Não sei O não cumprimento do papel de provedor, tido como tipicamente masculino, pode ensejar conflitos na dinâmica relacional. (Ávila & Pessoa, 2018) Bloco II – Sobre o Agressor 13. O(A) agressor(a) já usou, ameaçou O acesso a arma de fogo é apontado usar arma de fogo contra você ou tem pela literatura como fator de risco de fácil acesso a uma arma? violências (Medeiros, 2015). ( ) Sim, usou No Brasil quase a metade dos ( ) Sim, ameaçou usar feminicídios ocorridos entre os anos de ( ) Tem fácil acesso 2011 e 2013 envolveram o uso de ( ) Não armas de fogo (49%) (Garcia & Silva, ( ) Não sei 2016). Art. 18, IV, Lei 11.340/06 (busca e apreensão de arma de fogo sob a posse do agressor (alteração dada Lei nº 13.880/19) Bloco II – Sobre o Agressor 14. O(A) agressor(a) já ameaçou ou Pessoas com histórico de violências agrediu seus filhos, outros familiares, em outros tipos de relações amigos, colegas de trabalho, pessoas interpessoais têm maior probabilidade desconhecidas ou animais? de se envolverem em episódios de violência familiar (AMCV, 2013). ( ) Sim, filhos ( ) Sim, outros familiares Soares (2005) e Walker (2009) ( ) Sim, amigos alertam que a crueldade com animais ( ) Sim, colegas de trabalho e outros abusos intra ou ( ) Sim, outras pessoas extrafamiliares também são fatores de ( ) Sim, animais risco para violências. ( ) Não ( ) Não sei Bloco III – Sobre Você 15. Você se separou recentemente Uma pesquisa realizada nos Estados Unidos do(a) agressor(a), tentou ou mostrou que o risco de feminicídio foi manifestou intenção de se aumentado em nove vezes nas situações em separar? que a separação estava associada ao comportamento controlador do ( ) Sim agressor(Campbell et al, 2003; ( ) Não Segundo McKenzie e colaboradores (2016, p. 121), os seis primeiros meses após a separação são críticos, mas esse risco pode durar até anos, especialmente quando sentimentos de raiva e não aceitação permanecem. Bloco III – Sobre Você 16.a. Você tem filhos? Na literatura, famílias com muitos filhos e famílias recasadas, assim como gravidez ( ) Sim, com o(a) agressor(a). indesejada é considerado fator de risco de Quantos? ___________________ reincidência (Santos 2010); ( ) Sim, de outro relacionamento. Quantos? ___________________ Já a presença de filhos de outra relação é ( ) Não considerada fator de risco de feminicídio (Campbell et al., 2003; Campbell et al., 2009); O risco de feminicídio é duplicado quando a mulher tem filho de relação anterior (Campbell); Bloco III – Sobre Você 16.b. Qual a faixa etária de seus Informações importantes para proteção filhos? Se tiver mais de um filho, pode assinalar mais de uma opção: integral e encaminhamentos adequados à rede de proteção. Plano de segurança ( ) 0 a 11 anos ( ) 12 a 17 anos pessoal e plano de intervenção institucional ( ) A partir de 18 anos com enfoque na proteção da mulher, dos filhos e de outros familiares envolvidos na situação de risco (Associação de Mulheres Contra a Violência et al, 2013; Glass, Eden, Boom & Perrin, 2010 in Medeiros, 2015). Bloco III – Sobre Você 16.c. Algum de seus filhos é Famílias com prole numerosa, com filho (a) pessoa com deficiência? com deficiência, geram tensão e sobrecarga no contexto familiar, podendo ser fator para ( ) Sim reincidência da violência. ( ) Não De acordo com o manual da AMCV (2013), situações de dependência, de prestação de cuidados tendem a gerar sobrecarga na dinâmica relacional, o que pode desencadear comportamentos violentos. Bloco III – Sobre Você 17. Estão vivendo algum conflito com Questões relacionadas à guarda, visita relação à guarda dos filhos, visitas ou e/ou pensão dos filhos podem gerar pagamento de pensão pelo agressor? situações conflituosas e potencializar o acontecimento de violências. Essas ( ) Sim questões podem, inclusive, ser usadas ( ) Não para controlar, e/ou intimidar a vítima, ( ) Não sei perpetuando ou agravando a situação de violência. (Ellis, 2017) Art. 9º, III, 11, V, da Lei nº 11.340/06 (Assistência Judiciaria). Art. 1048 CPC (Prioridade Tramitação vítimas de VDFCM alterações Lei 13894/19) Bloco III – Sobre Você 18. Seu(s) filho(s) já A transgeracionalidade da violência é considerado presenciaram ato(s) de violência do(a) agressor(a) um fator de risco de reincidência. (Santos, 2010 in contra você? Medeiros, 2015). A exposição a tais vivências ( ) Sim naturaliza a situação de dominação das mulheres ( ) Não pelos homens e da submissão feminina (Koller & Narvaz, 2004 in Medeiros, 2015). Informação para verificar se os filhos são vítimas indiretas da violência, para subsidiar aplicação das medidas protetivas cabíveis (suspensão ou restrição de visitas) e avaliar comunicação ao Conselho Tutelar. Bloco III – Sobre Você 19. Você sofreu algum tipo de A violência durante a gestação está violência durante a gravidez ou nos relacionada ao risco de feminicídio três meses posteriores ao parto? (Campbell et al., 2003). ( ) Sim A violência na família começa muitas ( ) Não vezes ou intensifica-se durante o período de gravidez e está, muitas vezes, associada ao aumento das taxas de aborto, baixo peso do bebé à nascença, partos prematuros, lesões fetais ou morte fetal (AMVC, 2013). Bloco III – Sobre Você 20. Você está grávida ou teve A violência na família durante a gravidez é bebê nos últimos 18 meses? considerada um fator de risco significativo de maus tratos à mulher e às crianças (AMCV, ( ) Sim 2013). ( ) Não Limitações físicas e psicológicas decorrentes do período gestacional podem acentuar a situação de vulnerabilidade da mulher. Identificar episódios de violência durante a gravidez é relevante para a avaliação da dinâmica relacional (Medeiros, 2015). Bloco III – Sobre Você 21. Se você está em um novo A perda do controle sobre a mulher, o relacionamento, as ameaças ou as ciúme excessivo e o sentimento de posse agressões físicas aumentaram em em relação à vitima aparecem em vários razão disso? casos de mortes de mulheres vítimas de feminicídio, e mesmo após a separação, o ( ) Sim envolvimento posterior da mulher com outra ( ) Não pessoa é apontado como motivo do crime (Machado, 2015). Pesquisa indica que o risco de feminicídio é aumentado em 05 vezes quando a mulher separa para se relacionar com outra pessoa ou quando é motivada pelo ciúme do agressor (Campbell) Bloco III – Sobre Você 22. Você possui alguma As vítimas que são portadoras de deficiência ou doença degenerativa que acarretam deficiência, com experiência em doença condição limitante ou de mental ou em outra situação de vulnerabilidade física ou mental? especial vulnerabilidade, encontram-se ( ) Sim. Qual(is)? ____________ em significativa desvantagem no ( ) Não acesso a serviços de apoio, por diversos fatores que devem ser considerados no processo de avaliação e gestão de risco (AMCV, 2013). Bloco III – Sobre Você 23. Com qual cor/raça você se Dados de pesquisa sobre feminicídios identifica: no Brasil demonstram que as mulheres negras representaram 66% das vítimas ( ) Branca em 2017 (CERQUEIRA; BUENO, 2019, ( ) Preta p. 39). ( ) Parda ( ) Amarela/oriental Severi (2017) destaca que a violência ( ) Indígena doméstica é considerada um fator de risco para todas as mulheres, mas fatores como raça e etnia, dentre outros, conjugam-se de forma a agravar as condições de risco de determinados grupos. Bloco IV – Outras Informações Importantes 24. Você considera que mora Mulheres que moram em locais violentos, em bairro, comunidade, área rural ou local de risco de nas periferias e em áreas rurais isoladas violência? estão mais vulneráveis à violência e têm ( ) Sim mais dificuldade de acessar a justiça. ( ) Não Esses dados corroboram o fato de que a ( ) Não sei violência contra a mulher é maior em contextos de vulnerabilidade social. (Borburema, et. al., 2017) Bloco IV – Outras Informações Importantes 25. Qual sua situação de A instabilidade de moradia, a ausência moradia? de local para morar após o rompimento, ( ) Própria sobretudo, quando se tem filhos, ( ) Alugada ( ) Cedida ou “de favor”. Por agregada à vulnerabilidade quem? socioeconômica, constituem-se fatores _______________________ de permanência no ciclo da violência. Bloco IV – Outras Informações Importantes 26. Você se considera dependente A dependência financeira do financeiramente do(a) companheiro pode ser agressor(a)? considerado um fator de reincidência da violência. ( ) Sim ( ) Não 27. Você quer e aceita A ausência de lugar seguro para abrigamento temporário? se abrigar é fator que incrementa a situação de risco a que a vítima ( ) Sim está submetida. ( ) Não Declaro, para os fins de direito, que as informações supra são verídicas e foram prestadas por mim, ________________________________________________________ Assinatura da vítima/terceiro comunicante: ________________________________________________________ PARA PREENCHIMENTO PELO PROFISSIONAL: ( ) Vítima preencheu sem ajuda profissional. ( ) Vítima preencheu com auxílio de profissional. ( ) Vítima não teve condições de preencher. ( ) Vítima recusou-se a preencher neste momento. ( ) Terceiro comunicante respondeu a este formulário. ATENDIMENTOS COPOM PMDF Observação dos fatores de risco e a importância do registro pela guarnição FATORES DE RISCO A SEREM OBSERVADOS PARA O MONITORAMENTO DA SITUAÇÃO Comportamento de Estereótipos rígidos Histórico de ciúme excessivo e de Ocorrências Agressões físicas de gênero violência controle sobre a policiais anteriores graves e ameaças vítima Separação recente e Escalada na Descumprimentos Uso abusivo de frequência e na crises anteriores de álcool e outras Doença mental intensidade da medidas protetivas drogas violência Conflito Ameaça ou Autor Acesso a armas de relacionado Isolamento da tentativa de desempregado fogo/arma branca à guarda, visita ou vítima suicídio pensão dos filhos Banalização ou negação da violência ATENDIMENTO POLICIAL NÃO REVITIMIZADOR REVITIMIZAR: discurso ou prática institucional que submeta os envolvidos a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem Como um atendimento pode se tornar revitimizador? A suspeição da fala da mulher pode levar a outras formas de violência: Induzir sutilmente à culpabilização da mulher/eximindo ou minimizando a responsabilidade do autor: inversão dos papéis vítima/criminoso; "Penalizar" a vítima pelas suas escolhas: "seguir em frente com o feito", "seguir em frente com a revogação das medidas protetivas de urgência", "manter contato com o autor mesmo com medidas protetivas vigentes", permanecer na relação abusiva (casos reincidentes); Minimizar ou banalizar a violência relatada: "o fato não foi tão grave a ponto de ter que acionar a justiça; não empatia: tolerância a alguns tipos de violência (Pesquisa IPEA); Negar ou não informações: sinais de censura ou reprovação. O QUE DEVEMOS EVITAR DURANTE A ESCUTA? Se envolver Fazer promessas Pré-julgar pessoalmente Julgar Carregar sozinho/a a Associação a outras situação situações Pensamentos Concluir Antecipar Resultados Paralisantes COMO DEVEMOS AGIR DURANTE A ESCUTA? Evitar atender homem e Não aconselhar Não mediar a situação mulher juntos Não usar “por que” Não buscar verdades Não fazer reconciliação O QUE É UM ACOLHIMENTO PROTETIVO? Não invalidar a fala da mulher; Não desacreditar na fala, não culpabilizar, não responsabilizar; Papel institucional: romper a violência repetida. BUSCA ATIVA (PMDF + PCDF + TJDFT) BUSCA ATIVA (PMDF + PCDF + TJDFT) Origem: Desenvolvido em 2023 por um Grupo de Trabalho com PMDF, TJDFT e PCDF. Inicialmente aplicado no 25º BPM, expandido para o COPOM/PMDF. Objetivo: Identificar mulheres em situação de violência doméstica e familiar (VDF) atendidas pelo 190 que não formalizaram ocorrência na Delegacia de Polícia. Promover o registro formal para incluir vítimas na rede de atendimento, garantindo direitos e assistência. Justificativa: 65% dos feminicídios em 2023 ocorreram entre mulheres sem registros anteriores na Polícia Civil, com casos resolvidos no local pela PMDF (Dados da CTMHF). Resultados no 1º ano: redução de 70% na quantidade de ligações para o 190 na área do piloto BUSCA ATIVA (PMDF + PCDF + TJDFT) - FLUXO BUSCA ATIVA NO COPOM (Metodologias e Impactos) ASSISTA: https://www.instagram.com/reel/C-uqjkIOvqq/?igsh=cnNwcGlnYzU2bHhr Busca Ativa no COPOM – Metodologia e Impactos Metodologia: Mineração do Registro de Atividade Policial (RAP) no Sistema Gênesis da PMDF. Fluxos definidos no Manual de Implementação da Busca Ativa Atendimento humanizado e não revitimizador. Prevenção de reincidências e feminicídios. Resultados esperados: Formalizar ocorrências na Polícia Civil. Garantir acesso ao sistema de justiça e rede de proteção. Prevenir novas violências e agravamentos. Base legal: Lei 14.899/2024, Artigo 3º, Inciso II: Busca ativa como meta para enfrentamento integrado da violência contra mulheres. BUSCA ATIVA NO COPOM (Metodologias e Impactos) ASSISTA: https://www.instagram.com/reel/C-uqjkIOvqq/?igsh=cnNwcGlnYzU2bHhr REGISTRO COPOM MULHER Descrição do fato: O solicitante informa que está ocorrendo um caso de violência doméstica no endereço mencionado. O agressor, identificado como XXXX, encontra-se no local e está em comportamento extremamente agressivo, tentando forçar a entrada na residência. O agressor deseja agredir tanto os pais da vítima quanto a própria vítima. A vítima e seus pais estão dentro da casa, em risco de agressão. O agressor está demonstrando grande violência e ameaça. Outras informações: O solicitante solicita uma resposta rápida devido ao risco iminente de agressões físicas graves. O agressor tem histórico de comportamentos violentos e não está disposto a se acalmar, sendo necessário a presença de uma viatura com urgência no local. Solicita-se que um prefixo compareça ao local com a maior brevidade possível para evitar a consumação da agressão, resguardar a integridade da vítima e dos familiares, além de realizar a detenção do agressor. Relato COPOM Mulher - O Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM Mulher) entrou em contato com a Sra. XXXXXXX a fim de ressaltar a importância do registro formal da ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como fornecer orientações sobre os canais de apoio à mulher e as formas de denúncia de violência doméstica. Durante a comunicação, a Sra. XXXX relatou que, no dia 08 de dezembro de 2024, foi vítima de agressão psicológica por parte de seu companheiro, XXXXXX, de 25 anos. Embora não tenha sofrido agressões físicas, uma vez que conseguiu escapar da situação, a Sra. XXXX vivenciou violência psicológica e moral. Ela também mencionou que, durante o incidente, o agressor tentou agredir seu pai, o proprietário da residência onde ela se encontra, sendo esta uma situação recorrente enquanto morava com ele. A vítima informou que este não foi o primeiro episódio de agressão, mas que nunca havia registrado ocorrência formal na Delegacia de Polícia. Ela ainda relatou não possuir medida protetiva e destacou que tem dois filhos com o agressor. O desentendimento, no caso em questão, iniciou-se quando o companheiro tentou forçar a entrada na casa do pai da vítima, onde ela atualmente reside. A Sra. XXXXX também mencionou que o agressor faz uso de substâncias ilícitas e álcool. Após receber as orientações do COPOM Mulher, bem como informações sobre os serviços e redes de apoio disponíveis, a Sra. XXXXX deslocou-se à Delegacia de Polícia para registrar oficialmente a ocorrência. ACESSE O PAINEL BUSCA ATIVA PAINÉIS BUSCA ATIVA PAINÉIS BUSCA ATIVA PAINÉIS BUSCA ATIVA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER Lei 11.340/2006, Capítulo II, Da Assistência à Mulher em situação de violência doméstica e familiar, artigo 9º: Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso. (Redação dada pela Lei nº 14.887, de 2024). § 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual. VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER Lei Nº 12.845/2013 - “Lei do minuto seguinte”, dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual: Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER Lei Nº 12.845/2013 - “Lei do minuto seguinte”, dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (Cont.) Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida. Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços: I - Diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; II - Amparo médico, psicológico e social imediatos; III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER Lei Nº 12.845/2013 - “Lei do minuto seguinte”, dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (Cont.) (Cont. art 3º) IV - Profilaxia da gravidez; V - Profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST; VI - Coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. § 1º Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem. § 2º No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. § 3º Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor. FERRAMENTAS DE GESTÃO DE RISCO E PROGRAMAS DE PROTEÇÃO DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR FONAR PROGRAMA MULHER MAIS SEGURA SSPDF (PMMS) - Integra o Eixo 4 - Mulher Mais Segura, do Programa DF Mais Seguro - Segurança Integral (Decreto 45.165/2023), por meio da articulação de órgãos governamentais e não governamentais e a sociedade, com vistas à redução criminal de maneira sustentável e aumento da sensação de segurança pública. Aliança protetiva (SSPDF) Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (SSPDF) Viva Flor e DMPP (SSPDF) Grupo Refletir para Homens Autores de Violência, integrantes das forças de segurança pública do DF (SSPDF) PROVID (PMDF) Busca Ativa (PMDF, PCDF e TJDFT) Copom Mulher (PMDF) ALIANÇA PROTETIVA - FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO (SSPDF) Programa componente do PMMS da SSPDF Objetivo: Engajar líderes religiosos e sociais no combate à violência contra a mulher Público-alvo: Líderes de diversas localidades do DF (foco mensal em áreas/R.A) Conteúdo abordado: Sensibilização sobre violência de gênero. Conhecimento da Lei Maria da Penha e da Rede de Atendimento. Posturas não-revitimizantes em casos de violência. Desestímulo ao silêncio CÂMARA TÉCNICA DE MONITORAMENTO DE HOMICÍDIOS E FEMINICÍDIOS DO DF – CTMHF (SSPDF) Integra o PMMS da SSPDF Outros atores compõem a CTMHF: PMDF, PCDF, TJDFT, MPDFT, DPDF. Analisar e monitorar dados relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo feminicídios e tentativas. CÂMARA TÉCNICA DE MONITORAMENTO DE HOMICÍDIOS E FEMINICÍDIOS DO DF – CTMHF (SSPDF) Site SSPDF e Painel do Feminicídio (mobile) - Relatórios mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e anuais. https://feminicidio.ssp.df.gov.br/extensions/feminicidio/feminicidio.html#1 Subsidiar dados para a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências (fontes abertas) – Ex. Busca Ativa CÂMARA TÉCNICA DE MONITORAMENTO DE HOMICÍDIOS E FEMINICÍDIOS DO DF – CTMHF (SSPDF) Dados e Estudos (exemplificar situação recente): Decisões do TJDFT (2020-2024): 62,2 mil concessões/concessões parciais de MPU. 10 casos de feminicídios (2020-2024): Vítimas estavam com Medidas Protetivas de Urgência (MPU) vigentes. Detalhe: Em 50% dos casos, a vítima coabitava com o agressor, mesmo com MPU ativa Índice de feminicídios entre beneficiárias de MPU: Apenas 0,00008% das MPUs resultaram em feminicídios com agressor não coabitante. Interpretação: Altamente eficazes: As MPUs demonstram um impacto positivo significativo na proteção de mulheres. FERRAMENTAS DE GESTÃO DE RISCO E PROGRAMAS DE PROTEÇÃO DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR MONITORAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PROGRAMA VIVA FLOR (SSPDF) Objetivo: Fornecer dispositivos de emergência para vítimas de violência doméstica em situação de risco, protegendo-as. PROGRAMA VIVA FLOR (SSPDF) Como funciona: Dispositivos: Celular fornecido ou aplicativo no aparelho da vítima (Android/iOS). Acionamento prioritário: Comunicação direta com o COPOM/PMDF; alerta em vermelho para despachantes. Georreferenciamento: Localização em tempo real e gravação de áudio/vídeo. Fluxos de inclusão: Judicial: Decisão dos Juizados de Violência Doméstica, com validação do risco. Administrativo: Decisão policial ou pedido da vítima nas DEAMs. Resultados: Desde 2017, diversas situações evitadas e nenhum feminicídio registrado entre as monitoradas. Expansão 2024: Ampliar o programa para delegacias rurais e áreas de grande fluxo. DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS (SSPDF) Função: Acompanhamento e resposta emergencial para vítimas e agressores monitorados. Diferenciais: Uso de Dispositivos de Monitoramento Pessoal Portátil (botão do pânico) e tornozeleiras eletrônicas. Áreas de exclusão móveis: Monitoramento simultâneo da vítima e do agressor. Monitoramento contínuo: Alertas por aproximação, corte de tornozeleira, descarga de equipamentos e não atendimento da vítima. Contato emergencial com a vítima e acionamento do COPOM/PMDF. Ações imediatas: Envio de guarnição ao local para proteção, averiguação ou prisão por descumprimento judicial. DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS (SSPDF) (Dados...) GRUPO REFLETIR PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA, INTEGRANTES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DF (SSPDF) Origem: Criado em 2018, a partir da pesquisa "Homens Autores de Violência contra Parceiros Íntimos: Estudo com Policiais Militares do Distrito Federal" (CARDOSO, 2016). 3 feminicídios/2 suicídios de PPMM em 2018. Parceria entre: PMDF/DCC, SSPDF/SUEGEP e NJM/TJDFT. Objetivo: Promover a recuperação e reeducação de homens autores de violência doméstica e familiar, com foco nos servidores das forças de segurança pública do DF. Reincidência baixa e zero feminicídio. Base legal: (além do CPP e do Pacto Nacional/24) - Lei nº 13.984/2020, que inclui no artigo 22 da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas: Inciso VI: Comparecimento a programas de recuperação e reeducação. Inciso VII: Acompanhamento psicossocial individual e/ou em grupo. Relevância: Responder ao aumento do envolvimento de policiais em casos de violência doméstica, alinhando-se às medidas protetivas de urgência. POLICIAMENTO DE PREVENÇÃO ORIENTADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (PROVID) Origem e Institucionalização Início: Surge em 1991 no projeto “Além de Ler” (8º BPM, Ceilândia). Evolução para Programa EDUCS (2007) com foco em cidadania e segurança pública. Reconhecida demanda crescente para atender casos de violência doméstica. Formalização: 2015: Primeira portaria que oficializou o PROVID. 2021: Instituído pela Lei Nº 6.872/2021 e regulamentado pela Portaria PMDF Nº 1.174/2021. POLICIAMENTO DE PREVENÇÃO ORIENTADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (PROVID) Eixos Orientadores Prevenção Primária (palestras): Campanhas educativas e ações comunitárias para evitar violência doméstica antes de sua ocorrência. Prevenção Secundária (intervenções nos núcleos familiares em contexto de violência doméstica e/ou familiar): Policiamento ostensivo e visitas solidárias para famílias já em situação de violência. Atendimento a vítimas e agressores a partir de denúncias, encaminhamentos ou RAPs. Articulação em Rede: Colaboração com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil. Apoio às mulheres, idosos, crianças e autores de violência, conforme o caso. POLICIAMENTO DE PREVENÇÃO ORIENTADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (PROVID) Atuação e Procedimentos Acompanhamento: Solicitações originadas por denúncia (vítima/terceiros), encaminhamentos de órgãos ou emergências atendidas pela PMDF. Casos encaminhados pelo TJDFT, Departamento de Controle e Correição (DCC/PMDF), e também pelo comando da unidade, quando necessário. Visitas: Realização de visitas iniciais e subsequentes baseadas na necessidade (relatórios de acompanhamento – avaliando fatores de risco) Plano de segurança (revisa a cada visita) – detalha os riscos, orienta filhos, sinal, não fugir para a cozinha por conta de arma branca, entre outros. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DCC nº 15/18 e nº 19/19 1. Histórico: Instrução Normativa (IN) DCC nº 003/2011. 2. A IN DCC nº 15, de 05/04/18, objetiva: a. Balizar o atendimento adequado e não-revitimizador de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (PSV); b. Dispor sobre procedimentos de caráter apuratório envolvendo policial militar e os grupos de PSV (mulheres, crianças, adolescentes, idosos, jovens, enfermos e pessoas com necessidades especiais); c. Definir as atribuições do DCC, Comandantes, Chefes, Diretores e Encarregados diante do envolvimento de policial militar nas situações de violência contra as PSV; d. Relacionar os Atos de Proteção às PSV aos quais está submetido o policial militar na situação de agressor. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DCC nº 15/18 e nº 19/19 3. IN DCC nº 19/2019 regulamenta, desde março de 2019, os encaminhamentos dos casos envolvendo os policiais militares na situação de HAV, para acompanhamento pelo PROVID/CPSP/PMDF, conforme demanda – fluxo atual. COMO DEVE SER A ATUAÇÃO POLICIAL? MV O §1º do artigo 2º da IN 15 define que a atuação policial militar deve ser pautada por medidas que garantam assistência e proteção especial às PSV, com a finalidade de prevenir a REVITIMIZAÇÃO. 1) assegurar proteção à ofendida, incluindo o imediato atendimento médico de urgência; 2) informar à ofendida sobre os direitos a ela conferidos, em especial, aqueles contidos na Lei nº 11.340/2011 (Lei Maria da Penha); COMO DEVE SER A ATUAÇÃO POLICIAL? MV 3) conduzir a ofendida à DP, preferencialmente, à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), para atendimento e registro dos fatos; 4) conduzir os envolvidos (incluindo familiares e testemunhas) em viaturas distintas, com a finalidade de preservar a integridade física e psicológica. Em último caso, revistar o autor. Evitar a condução de criança, salvo para socorro ou assistência; 5) abster-se de mediar conflito, bem como deixar de realizar questionamentos sobre a vida privada, proferir juízo de valor sobre fatos ou realizar sucessivas inquirições tendentes à REVITIMIZAÇÃO da ofendida, familiares e testemunhas. POLICIAL MILITAR AUTOR DE VIOLÊNCIA Será conferido caráter prioritário aos atos em face do policial militar na situação de HAV (homem autor de violência), incluindo-se a instauração do apuratório, eventual suspensão do porte e recolhimento da arma de fogo, afastamento da atividade operacional e atendimento médico-psiquiátrico, entre outros. Informação imediata: Oficial de Dia, CRP, CGP, COPOM, Oficial de Plantão do DCC, Chefe ou Comandante do PM (artigos 9º e 13 da IN DCC 15/2018). GÊNESIS/PMDF: encaminhar os documentos à UPM de lotação do autor da violência. O DCC E O POLICIAL MILITAR AUTOR DE VIOLÊNCIA Formas de comunicação ao DCC; Manter Plantão 24h; Indicar/aplicar medidas disciplinares, cautelares e de proteção: a. Portaria PMDF nº 1005/2016 (medidas cautelares aplicáveis na PMDF). Ex.: requisição de exoneração do policial militar ao órgão cessionário; inaptidão para todo e qualquer curso; b. Atos de Proteção (além do Corregedor, a autoridade instauradora também determina // Encarregado representa, sugere // Ofendida pede via requerimento). O DCC E O POLICIAL MILITAR AUTOR DE VIOLÊNCIA Atendimento presencial e apuração disciplinar: designar policial militar capacitado, preferencialmente, do sexo feminino (instrução por prova emprestada para evitar reinquirições). ATRIBUIÇÕES COMANDANTES, CHEFES E DIRETORES – Art. 17, IN 15/2018 OBS: Pfem vítima: movimentação de UPM a pedido/requerimento. Decisão em até 3 dias úteis Recurso ao DCC Comandante pode transferí-la de ofício? NÃO! HAV - Encaminhamento obrigatório ao CAPS/PMDF (ativos e veteranos). ATOS DE PROTEÇÃO PSV ATOS DE PROTEÇÃO Transferência do policial HAV da UPM de lotação: coincidir com residência, trabalho ou estudo da vítima e/ou lugares definidos em sede de medidas protetivas de urgência fixadas judicialmente. ATOS DE PROTEÇÃO Afastamento do policial HAV do serviço operacional; Prisão disciplinar deste por até 72 horas (art. 12, § 2º e art. 35, § 3º, ambos do RDE, aplicado à PMDF por força do Decreto Distrital nº 23.317/2002). ATOS DE PROTEÇÃO (ARMA DE FOGO/PORTE) Suspensão da TTGR e recolhimento do CTGRAFI/arma de fogo da PMDF: requer Termo de Compromisso (porte precário – sob diversas condições: antecedentes, uso da arma na prática da violência, residência da vítima, contato com envolvidos etc.). Suspensão do porte de arma de fogo (qualquer arma, em qualquer situação). Arma de fogo particular: medida protetiva judicial (bem eficiente no DF); pela IN 15/2018, orientação da autoridade para entrega na reserva de armamento até o término do procedimento (anuência do militar). E o policial veterano? PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO Nº 04 Portaria PMDF nº 1.175/2021 ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR Procedimentos e protocolos de atendimento de ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes, conforme legislações específicas. POP PMDF - NÍVEL EXECUÇÃO DO POLICIAMENTO 1. O policial militar ao atender ocorrência de violência doméstica deverá adotar cuidados especiais com a segurança, considerando que as situações ocorrem em locais privados, muitas vezes, na presença de crianças, com limitação de visualização de fatores de perigo, atentando-se à necessidade de busca pessoal. 2. Ao intervir nessas situações, a guarnição deverá, caso não haja crise estabelecida, ouvir separadamente a vítima e o autor; 3. O policial militar deve conhecer a Campanha "Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica", que consiste na integração e parceria entre as instituições públicas e privadas para auxiliar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que realizem pedidos de ajuda ou socorro aos seus integrantes e à sociedade em geral por meio de um X em vermelho na palma da mão ou em um pedaço de papel ou de outras medidas similares, como bilhetes e pedidos diversos, a exemplo de ligações, em especial, para o 190 pedindo "pizza", "hambúrguer", "açaí", dentre outros (Lei nº 14.188/2021; e Lei Distrital nº 6.713/2020). Esse pedido de socorro pode ser feito ao policial em atendimento de outras ocorrências, devendo, assim, estar preparado para atuar. POP PMDF - NÍVEL EXECUÇÃO DO POLICIAMENTO 4. As guarnições não deverão fazer juízo de valor e sondagens desnecessárias que possam colocar a vítima em situação expositiva, vexatória, degradante, levando-a a optar por permanecer na situação de violência. 5. Nos crimes de ação pública incondicionada, o autor deverá ser apresentado à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima (LMP). 6. Ao atenderem as ocorrências de violência doméstica e familiar, as guarnições devem fornecer informações à vítima quanto aos serviços disponibilizados pelo Estado quanto a essa temática (Rede) POP PMDF - NÍVEL EXECUÇÃO DO POLICIAMENTO 7. As guarnições da PMDF deverão ser capazes de: a) identificar fatores de risco; b) observar vulnerabilidades das vítimas; c) colher informações que possam contribuir para a interrupção do ciclo da violência doméstica; d) orientar o(a) autor(a) sobre as implicações relacionadas às condutas violentas, apresentando de forma incisiva as previsões legais que recaem sobre comportamentos ilícitos e que representem violações de direitos; e) relatar as ocorrências atendidas e, sempre que necessário, acionar instituições da rede; e f) atuar sem realizar mediação de conflito.. POP PMDF - NÍVEL EXECUÇÃO DO POLICIAMENTO 8. Não realizar a escuta ativa de crianças e/ou adolescentes, devendo o policial, em caso de ser o destinatário de revelação espontânea* da violência por parte de criança ou adolescente, apenas fazer constar o livre relato feito por esses no RAP ou documento correspondente, evitando, assim, a sua revitimização, e providenciar para que as informações coletadas sejam imediatamente reportadas ao Conselho Tutelar, à delegacia de polícia da área ou à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA, bem como à Vara da Infância e da Juventude, se for o caso. IMPORTANTE: Lei da escuta protegida – policial militar NÃO faz escuta ativa, só pode receber revelação espontânea, se for o caso. Depoimento especial somente para autoridade judiciária pois tem valor probatório; Escuta assistencial/especializada somente para profissional da área da assistência, pois ambas seguem protocolos. POP PMDF - NÍVEL EXECUÇÃO DO POLICIAMENTO 9. A guarnição deverá disponibilizar à vítima o número do telefone de plantão da UPM para situações emergenciais, bem como orientá-la na adoção de medidas de segurança. 10. A guarnição policial militar deverá fazer constar no RAP as sugestões de encaminhamentos a serem providenciados pelo setor pertinente da UPM respectiva aos órgãos da rede de atendimento à violência doméstica e familiar, bem como às instituições não-governamentais e da sociedade civil organizada, devendo a equipe anexar relatórios ou outros documentos que contenham informações pertinentes ao caso. Além disso, deverá orientar a vítima quanto à possibilidade de acionamento diuturno da PMDF por meio do número 190 e do disque-denúncia da PCDF (número 197); sendo que informações sobre os serviços disponíveis na rede poderão ser fornecidas por meio do número 156, opção 6 (serviços locais) e do número 180 (serviços nacionais). POP PMDF - NÍVEL EXECUÇÃO DO POLICIAMENTO 11. Nos casos em que as equipes se depararem com vítimas lesionadas e/ou que tenham sofrido violência sexual, deverão adotar as providências para o socorro médico. 12. Ao atender ocorrências dessa natureza, a guarnição deverá orientar as vítimas sobre a forma de se proteger, buscando socorro imediato e não esperando a situação se agravar. 13. Orientar as vítimas a se reportarem a pessoas de sua confiança ou que possam ajudá- las em situações de emergência, abordando, por exemplo, sobre o desenho do X vermelho na palma da mão ou em pedaço de papel ou medidas similares por meio das quais elas possam realizar pedidos de socorro (como confecção de bilhetes, com um simples SOS, e pedidos diversos, a exemplo de ligações, em especial, para o 190 pedindo "pizza", "hambúrguer", "açaí", dentre outros) aos integrantes de instituições públicas ou privadas ou a sociedade em geral, como vizinhos, conforme a Campanha "Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica" (Lei nº 14.188/2021; e Lei Distrital nº 6.713/2020). POP PMDF POSSIBILIDADES DE ERRO 1. Revitimização e exposições constrangedoras das vítimas de violência doméstica e familiar. 2. Realização de mediação de conflito. 3. Realizar escuta ativa de crianças e adolescentes. 4. Deixar de realizar os encaminhamentos necessários e previstos. 5. Não efetuar registros documentais formais de fato e/ou de circunstâncias observadas pela equipe de serviço. 6. Deixar de comunicar às autoridades competentes as situações de violência doméstica que requeiram providências em âmbitos relativos ao sistema de justiça, polícia judiciária, assistência, saúde e demais equipamentos de proteção. 7. Proselitismos religiosos, propaganda política ou manifestação discriminatória no atendimento das ocorrências. 8. Desenvolvimento de ações contrárias ao propósito do atendimento da ocorrência policial de violência doméstica e familiar. POP PMDF AÇÕES CORRETIVAS 1. Se, por acaso, surgir uma adversidade durante uma ocorrência, como, por exemplo, um agressor armado (arma de fogo, branca etc.), com sinais de embriaguez e/ou possível uso de entorpecentes, agindo de maneira agitada, a guarnição deverá solicitar ao COPOM o apoio especializado da Corporação e de outros órgãos. 2. Empenhar-se na qualificação do agressor. 3. Agir com imparcialidade, não tomando decisões favoráveis a um das partes envolvidas, eliminando sentimento de solidariedade ou raiva do agressor. POP PMDF RESULTADOS ESPERADOS 1. Interromper a violência doméstica e familiar no momento da ocorrência. 2. Atender as ocorrências de violência doméstica e familiar despachadas pelo COPOM, por solicitação da vítima, denúncia de terceiros ou flagrante delito. 3. Atender as ocorrências de violência doméstica e familiar de maneira tranquila e imparcial. 4. Estimular a judicialização dos casos de violência doméstica e familiar, a fim de retirar as vítimas da invisibilidade, permitindo que elas sejam alcançadas pelas políticas públicas destinadas ao enfrentamento desse problema (COPOM MULHER). 5. Observar e diminuir os fatores de risco. 6. Promover o aumento dos fatores de proteção (Rede) 7. Registrar todas as ocorrências no Sistema Gênesis da PMDF, informando a cadeia de comando sobre os casos mais graves. ESTUDOS DE CASOS ATUAÇÃO PMDF Transcrição de Áudio de Ocorrência - guarnição para CMT da Unidade Bom dia, Major, tudo bom? Major, chegou pra gente aí, ocorrência de violência doméstica. Fizemos contato lá com ela telefônico, ela estava nervosa. O marido tinha acuado ela dentro de casa, ela tinha trancado dentro do banheiro e tentando contato com a gente. Aí o oficial de operações entrou em contato com a gente também, porque o local lá era difícil de acesso, mandou a localização, mas a localização não batia na residência dela, que era um setor de pequenas invasões com várias entradas, né? Aí a gente foi mantendo contato com ela via telefone, fomos com o rotolight desligado e sirene desligada para tentar pegar o cara, só que chegou um momento que eu vi que ela estava já desesperada, porque o cara estava lá. Eu ouvindo o cara quebrando as coisas dentro de casa, aí foi a hora que nós ligamos a sirene e o cara estava na porta, porque a localização dava no setor. Em um momento ela deu um determinado setor, uns dois quilômetros de distância, depois ela voltou para onde era a casa dela. Ficou uma localização confusa. Quando nós chegamos na porta, que eu resolvi sirenar, que eu vi que ela estava na ligação nervosa, o cara acuando ela dentro de casa, aí eu sirenei e o cara correu. O cara correu, ele tinha trancado tudo, tinha trancado o portão, tinha um combustível dentro do carro, não sei se ele queria atear fogo lá, né? Fiquei aqui com essa sensação. Aí eu arrombei o portão pra entrar. Tá na foto aí o portão quebrado, que a gente arrombou. E arrombei a porta pra entrar, porque ela pedia socorro, né? Ela tava muito nervosa, tanto é que quando a gente arrombou a porta lá da casa dela, que ela tava gritando socorro, que era aqui, continuei falando com ela. Ela no telefone, a gente já tinha entrado dentro de casa, e ela falou comigo e no telefone, de tão nervosa que ela tava, né? Aí foi a hora que a gente botou ela pra fora do lote, a gente fez a varredura, tirou ela pra fora do lote, aí ela abraçou os meninos. Eu vi que ela ficou emocionada, né? Porque realmente ela tava com tanto medo, que ela tava falando comigo pessoalmente e não largava o telefone falando comigo. Ela ficou, né? E o camarada vazou. Infelizmente eu tive que sirenar, porque senão o cara… Ou ia matar e a gente não ia localizar a casa, sendo que a gente tava praticamente em frente, na diagonal da casa, mas não achava pela localização, não achava, rodava. ATENDIMENTO DESTAQUE – BPRURAL/PMDF Desfecho E foi isso, foi uma violência doméstica. Aí pegamos ela, deslocamos pra DP, foi feito o registro da violência lá, o pedido de afastamento do lar, que já tinha, né? E fizemos a mudança dela também, pra casa da mãe dela. Ela pediu, tinha condições de fazer essa mudança, que ela queria levar algumas coisas. Levamos dois cachorros, levamos documentação dela, e os materiais escolares do menino. Ela já tinha uma medida protetiva contra ele, duas, três medidas protetivas contra o marido. Aí ela retirou recentemente, né? Aí foi isso, foi uma ocorrência de violência doméstica.