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Aula SCIE I NT 08 CFO (1).pdf

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CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS SCEI - I MARCELO HENRIQUE DE CASTRO – CB QPBM NORMA TÉCNICA Nº 08 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA PALMAS – TO, 2024 1. OBJETIVO 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis que as edificações e áreas d...

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS SCEI - I MARCELO HENRIQUE DE CASTRO – CB QPBM NORMA TÉCNICA Nº 08 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA PALMAS – TO, 2024 1. OBJETIVO 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis que as edificações e áreas de risco devem possuir: a) A fim de que sua população possa abandoná-las, em caso de incêndio ou emergências, completamente protegida em sua integridade física; b) Para permitir o fácil acesso de auxílio externo (bombeiros) para o combate ao fogo e a retirada da população; c) Evitar quedas em qualquer ambiente prevenindo emergências. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 2. APLICAÇÃO Esta Norma se aplica a todas as edificações, independentemente de suas alturas, dimensões em planta ou características construtivas, excetuados os casos onde se aplicam a NT de Dimensionamento de Lotação e Saídas de Emergência em Recintos Esportivos e Espetáculos Artístico-Culturais. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS NT 24 - Dimensionamento de Lotação e Saídas de Emergência em Recintos Esportivos e Espetáculos Artístico-Culturais: Todos os recintos e/ou setores enquadrados na divisão F-3, conforme a Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado do Tocantins, situados em edificações permanentes ou não, fechados e abertos, coberto ou ao ar livre, com área construída total maior que 10.000 m² ou com a população superior a 2.500 pessoas. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 4. DEFINIÇÕES Para os efeitos desta NT, aplicam-se as definições constantes na NT de Terminologia de segurança contra incêndio (NT 02). CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 4. DEFINIÇÕES Qual o significado de saída de emergência? 4.429 Saída de emergência ou rota de fuga: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de incêndio e pânico, que conduzam o usuário de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro (NT 02); CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5. PROCEDIMENTOS 5.1 Classificação das edificações Para os efeitos desta NT, as edificações são classificadas quanto à ocupação ou uso conforme Tabela 1 do Anexo A da NT 01. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5. PROCEDIMENTOS 5.2 Componentes da saída de emergência 5.2.1 A saída de emergência compreende o seguinte: a) Acessos ou corredores; 4.5 Acesso: Caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída horizontal (rota de fuga), para alcançar a escada ou rampa, área de refúgio ou descarga para saída do recinto do evento. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas e terraços; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.2 Componentes da saída de emergência b) Rotas de saídas horizontais, quando houver, e respectivas portas ou espaço livre exterior, nas edificações térreas; c) Escadas ou rampas; d) Descarga; 4.129 Descarga: Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou área externa com acesso a este; (NT 02) e) Elevador de Emergência. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.2 Componentes da saída de emergência 5.2.2 Todos os componentes da saída de emergência devem estar desobstruídos, livres de barreiras e de previsão destas. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5. PROCEDIMENTOS 5.3 Cálculo da população 5.3.1 As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação. 5.3.2 A população máxima de cada pavimento da edificação é calculada pelos coeficientes da Tabela A1 do Anexo A. 5.3.2.1 Edificação com ocupações mistas deverão realizar o cálculo máximo da população em virtude de suas respectivas divisões. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS Observar as notas. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.3 Cálculo da população 5.3.2.2 Poderão ser excluídas, no cálculo de dimensionamento máximo da população, as áreas frias, halls, elevadores, escadas e corredores de circulação, desde que detalhado num quadro de áreas específico. 5.3.2.2.1 As áreas descobertas das edificações de divisão A-2 serão excluídas no cálculo de dimensionamento máximo da população. Exemplo: áreas de piscina, playground, quadras poliesportivas, churrasqueiras e assemelhados. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.3 Cálculo da população 5.3.3 Exclusivamente para o cálculo da população, devem ser incluídas nas áreas de pavimento: a) As áreas de terraços e sacadas excetuadas aquelas pertencentes às edificações dos grupos de ocupação A, B e H; b) As áreas totais cobertas das edificações F-3 e F-6, inclusive recintos ou pistas preparadas para jogos, desportos e assemelhados; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.3 Cálculo da população c) As áreas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de edificações dos grupos F-3, F-6 e F-7, quando, em razão de sua disposição em planta, esses lugares puderem, eventualmente, ser utilizados como arquibancadas. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.4 Dimensionamento das saídas de emergência 5.4.1 Largura das saídas 5.4.1.1 A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas possa transitar, observados os seguintes critérios: a) Os acessos ou corredores são dimensionados em função dos pavimentos que sirvam à população; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.4.1 Largura das saídas b) As escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da saída. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.4.1 Largura das saídas 5.4.1.2 A largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, descargas, rampas e portas é dada pela seguinte fórmula: N=P/C N = Número de unidades de passagem, arredondado para o número inteiro imediatamente superior. P = População, conforme coeficiente da Tabela A1 do Anexo A, e critérios das seções 5.3 e 5.4.1.1. C = Capacidade da unidade de passagem, conforme Tabela A1 do Anexo A. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.4.1 Largura das saídas 5.4.1.3 A unidade de passagem é a largura mínima para a passagem de uma fila de pessoas, fixada em 0,55 m, exceto para as portas cujas dimensões obedecem ao item 5.5.4.2. 5.4.1.4 A capacidade de uma unidade de passagem é o número de pessoas que passam por esta unidade em 1 minuto. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.4 Dimensionamento das saídas de emergência 5.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas 5.4.2.1 As larguras mínimas das saídas de emergência, exceto das portas onde o dimensionamento deve ser feito de acordo com o item 5.5.4.2, devem ser as seguintes: a) 1,2 m para as ocupações em geral, ressalvando as exceções especificadas nesta Norma Técnica; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas b) 1,65 m (correspondente a três unidades de passagem de 55 cm) para as escadas e acessos (corredores e passagens), nas ocupações do grupo H, divisão H-2 e H-3; c) 1,65 m (correspondente a três unidades de passagem de 55 cm) para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas d) 2,2 m (correspondente a quatro unidades de passagem de 55 cm) para as rampas, acessos às rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupações do grupo H, divisão H-3. 5.4.2.2 Os corredores que atendam áreas com população inferior a 20 pessoas conforme cálculo da Tabela A1 desta Norma Técnica pode ter largura mínima de 1,0 m. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.4 Dimensionamento das saídas de emergência 5.4.3 Exigências adicionais sobre largura de saídas 5.4.3.1 A largura das saídas deve ser medida em sua parte mais estreita, não sendo admitidas saliências de alizares, pilares e outros, com dimensões maiores que as indicadas na Figura 1, e estas somente em saídas com largura superior a 1,2 m. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.4.3 Exigências adicionais sobre largura de saídas 5.4.3.2 As portas que abrem para dentro de rotas de saída, em ângulo de 180º, em seu movimento de abrir no sentido do trânsito de saída, não podem diminuir a largura efetiva destas em valor menor que a metade (Ver figura 2), sempre mantendo uma largura mínima livre de 1,2 m para as ocupações em geral, de 1,65 m para as divisões H-2 e de 2,2 m para as divisões H-3. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.4.3 Exigências adicionais sobre largura de saídas 5.4.3.3 As portas que abrem no sentido do trânsito de saída, para dentro de rotas de saída, em ângulo de 90º, devem ficar em recessos de paredes, de forma a não reduzir a largura efetiva em valor maior que 0,1 m (Ver figura 2). CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5 Acessos 5.5.1 Generalidades 5.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições: a) Permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes da edificação; b) Permanecer desobstruídos em todos os pavimentos; c) Ter larguras de acordo com o estabelecido no item 5.4; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.1 Generalidades d) Ter pé-direito mínimo de 2,5 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,10 m; e) Ser sinalizados e iluminados (iluminação de emergência de balizamento) com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido na NT 13 e na NT 15. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.1 Generalidades 5.5.1.2 Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias, locais para exposição de mercadorias e outros, de forma permanente, mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de uso. 5.5.1.3 Todos os acessos (halls, corredores e circulações) deverão ser interligados e ter comunicação direta com as saídas de emergência, caso haja portas, estas não poderão ser providas de trancas. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.1 Generalidades 5.5.1.4 Em todas as edificações, independentemente de seu uso ou ocupação, o lixo, materiais descartáveis ou inservíveis, produzidos e/ou decorrentes das atividades afins [...] Em hipótese alguma, esses materiais poderão permanecer, mesmo que temporariamente, ao longo dos acessos (corredores e passagens) e, nem no interior de escadas e rampas. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5 Acessos 5.5.2 Distâncias máximas a serem percorridas 5.5.2.1 As distâncias máximas a serem percorridas para atingir as portas de acesso às saídas das edificações, espaço livre exterior, área de refúgio ou acesso a um local de relativa segurança (divisão entre áreas de compartimentação, escada/rampa de saída de emergência: comum, protegida, à prova de fumaça ou pressurizada), tendo em vista o risco à vida humana decorrente do fogo e da fumaça, devem considerar: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.2 Distâncias máximas a serem percorridas a) A redução de risco em caso de proteção por chuveiros automáticos, detectores de incêndio ou controle de fumaça; b) A redução de risco pela facilidade de saídas em edificações térreas. 5.5.2.2 As distâncias máximas a serem percorridas constam da Tabela B1 (Anexo B) e devem ser consideradas a partir da porta de acesso da unidade autônoma mais distante, desde que o seu caminhamento interno não ultrapasse 15 m. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.2 Distâncias máximas a serem percorridas 4.499 Unidade autônoma: (1) Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela de dependências e instalações de uso comum da edificação, assinalada por designação especial numérica, para efeitos de identificação, nos termos da Lei Federal 4.591, de 16 de dezembro de 1964; (NT 02 CBMTO) Unidades autônomas: para efeitos de compartimentação e resistência ao fogo entende-se como sendo os apartamentos residenciais, os apartamentos de hotéis, motéis e flats, as salas de aula, as salas de escritório, as enfermarias e quartos de hospitais, as celas dos presídios e assemelhados. (NT 04 DO CBMMT) CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.2 Distâncias máximas a serem percorridas CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.2 Distâncias máximas a serem percorridas 5.5.2.2.1 No caso das distâncias máximas a percorrer para as rotas de fuga que não forem definidas no projeto arquitetônico, como, por exemplo, escritórios de plano espacial aberto e galpões sem o arranjo físico interno (leiaute), devem ser consideradas as distâncias diretas comparadas aos limites da Tabela B1 (Anexo B), nota b, reduzidas em 30%. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS Observar as notas. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.2 Distâncias máximas a serem percorridas 5.5.2.2.2 Nos pavimentos ou ambientes com a ocupação de garagem (divisões G-1 e G-2), para o cálculo da distância máxima a ser percorrida, pode ser considerado o trajeto direto entre as vagas de estacionamento. As portas de acesso às saídas das edificações, espaço livre exterior ou acesso a um local de relativa segurança, não podem estar obstruídas por vagas de estacionamento, sendo respeitadas as larguras mínimas exigidas para seu acesso ou saída. Essa largura mínima exigida deve se estender, no mínimo, até uma pista de circulação de veículos (Ver Figuras B1 e B2 do Anexo B). CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.2 Distâncias máximas a serem percorridas 5.5.2.3 Nas ocupações do grupo J em que as áreas de depósitos sejam automatizadas e sem presença humana, a exigência de distância máxima a ser percorrida pode ser desconsiderada. 5.5.2.4 Em edificações que possuam compartimentação horizontal, a distância máxima a ser percorrida deverá ser computada considerando-se as rotas de fuga do interior de cada área compartimentada. Ao se alcançar uma abertura protegida que dê acesso à outra área compartimentada (uma porta corta fogo, por exemplo) a contagem da distância máxima a ser percorrida deverá ser reiniciada (Ver Figura B3 do Anexo B). CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5 Acessos 5.5.3 Tipos e quantidade de saídas de emergência 5.5.3.1 Para definir a quantidade de saídas/escadas devem ser considerados os critérios de largura (quantidade de unidades de passagem) e distância máxima a ser percorrida. Caso uma única saída/escada atenda aos critérios deste item não haverá necessidade de se acrescer novas saídas/escadas, salvo exceções. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.3 Tipos e quantidade de saídas de emergência 5.5.3.1.1 Para as edificações ou ambientes com ocupações de divisão F-2, F-3, F-5, F-6 e F-7 com público superior a 500 pessoas será obrigatória a previsão de no mínimo duas saídas de emergência, localizadas preferencialmente em lados distintos da edificação ou ambiente. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.3 Tipos e quantidade de saídas de emergência 5.5.3.1.2 O quantitativo mínimo de saídas exigido no item anterior se aplica somente às portas de saída de emergência do ambiente, não sendo estendido às escadas. Caso os ambientes das divisões acima ocupem somente parte de um pavimento, serão exigidas no mínimo duas saídas distintas do referido ambiente. Entretanto, as saídas poderão direcionar a rota de fuga para uma única escada do pavimento, desde que esta atenda aos critérios de largura e distância máxima a ser percorrida. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.3 Tipos e quantidade de saídas de emergência 5.5.3.2 Os tipos de escadas das edificações são definidos em função de sua ocupação/divisão e altura conforme Tabela C1 do Anexo C e suas notas. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.3 Tipos e quantidade de saídas de emergência 5.5.3.2.1 Para a definição do tipo de escada a altura será a medida em metros entre ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede da edificação, ao piso do último pavimento excluindo-se pavimentos superiores destinados exclusivamente à casa de máquinas, barriletes, reservatórios de águas e assemelhados. 5.5.3.2.1.1 O desnível existente entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga e o nível do terreno circundante ou via pública não poderá exceder 3 m. Caso exceda deve-se também considerar esta altura. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.3 Tipos e quantidade de saídas de emergência 5.5.3.2.2 Havendo necessidade de acrescer escadas para todos os pavimentos, estas devem ser do mesmo tipo que a escada principal a ser exigida pela Tabela C1 do Anexo C. 5.5.3.2.3 Havendo necessidade de acrescer escadas para atender somente alguns pavimentos de uma edificação, a definição do tipo desta escada será em função da divisão e altura dos pavimentos atendidos (Exemplo 1 do Anexo C). CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.3 Tipos e quantidade de saídas de emergência 5.5.3.2.4 Caso seja acrescentada escadas que não constituam rotas de fuga das saídas de emergência então estas não necessitam ser do mesmo tipo que a exigida por esta Norma Técnica, porém deve atender ao item de Condições Especiais de Compartimentação Vertical da Norma Técnica específica. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.3 Tipos e quantidade de saídas de emergência 5.5.3.3 No caso de duas ou mais saídas ou escadas de emergência, a distância de trajeto entre as suas portas de acesso deve ser, no mínimo, de 10 m, exceto quando o corredor de acesso ou o lado do terreno onde se localiza a edificação possuírem comprimentos inferiores a este valor. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.3 Tipos e quantidade de saídas de emergência 5.5.3.4 As rampas podem substituir as escadas desde que atenda as mesmas exigências. 5.5.3.5 As condições das saídas de emergência em edificações com altura superior a 150 m devem ser analisadas por Comissão Técnica, devido as suas particularidades e risco. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5 Acessos 5.5.4 Portas de saídas de emergência 5.5.4.1 As portas das rotas de saídas, e aquelas das salas com capacidade acima de 50 pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída (Ver Figura 2), podendo ser dispensado quando o público total a ser atendido pela porta for igual ou inferior a 50 pessoas ou esta for utilizada como porta de segurança da edificação, salvo exceções previstas nesta Norma Técnica. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.4 Portas de saídas de emergência 5.5.4.2 A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de saída de emergência, devem ser dimensionadas como estabelecido no item 5.4, admitindo-se uma redução no vão de luz, isto é, no vão livre das portas em até 75 mm de cada lado (golas) para o contramarco e alisares. As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de luz: a) 80 cm, valendo por 1 unidade de passagem; b) 1 m, valendo por 2 unidades de passagem; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.4 Portas de saídas de emergência c) 1,5 m, em 2 folhas, valendo por 3 unidades de passagem; d) 2 m, em 2 folhas, valendo por 4 unidades de passagem. NOTAS: 1) Porta com dimensão maior que 1,2 m deverá ter 2 folhas; 2) Porta com dimensão maior ou igual a 2,2 m exige coluna central. 3) Para portas com largura igual ou superior a 1 m, o valor da unidade de passagem será de 0,50 m. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.4 Portas de saídas de emergência 5.5.4.3 As portas das antecâmaras das escadas à prova de fumaça e das paredes corta-fogo devem ser do tipo corta-fogo (PCF), obedecendo à NBR 11742 no que lhe for aplicável. 5.5.4.4 As portas das antecâmaras, escadas e outros deverão ser providas de dispositivos mecânicos e automáticos, de modo que permaneçam fechadas, mas destrancadas no sentido do fluxo de saída, sendo admissível que se mantenham abertas desde que disponham de dispositivo de fechamento quando necessário, conforme estabelecido na NBR 11742. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.4 Portas de saídas de emergência 5.5.4.5 Para ocupações do grupo D (especificamente para call center) e as divisões F-2, F-3, F-5 e F-6, com capacidade acima de 200 pessoas, será obrigatória a instalação de barra antipânico nas portas de saídas de emergência, das rotas de saída e nas portas de comunicação com os acessos às escadas e descarga, conforme NBR 11785. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.4 Portas de saídas de emergência 5.5.4.5.1 As edificações com ocupações de divisão F-2, térreas com ou sem mezaninos, com área máxima construída de 1500 m², podem ser dispensadas da exigência de instalação de barras ou dispositivos antipânico, desde que haja compromisso do responsável pelo uso, através de termo de responsabilidade das saídas de emergência (Anexo G da Norma Técnica 01) assinado pelo proprietário ou responsável pelo uso, de que as portas permanecerão abertas durante a realização dos eventos. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.4 Portas de saídas de emergência 5.5.4.5.2 Quando não houver dispositivo de travamento, tranca, fechadura na porta de saída de emergência que abrir no sentido da rota de fuga, não haverá necessidade de instalação de barra antipânico. 5.5.4.6 Nas rotas de fuga não se admite, portões, grades, portas de enrolar e assemelhados, exceto quando estas forem utilizadas com a finalidade de segurança patrimonial, devendo permanecer abertas durante toda permanência de pessoas na edificação, mediante nota inserida no projeto. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.4 Portas de saídas de emergência 5.5.4.7 Nas rotas de fuga da edificação não se admite portas de correr, exceto quando estas possuírem sistema de abertura antipânico ou sistema de abertura automática com dispositivo que, em caso de falta de energia, pane ou defeito de seu sistema, permaneçam abertas. 5.5.4.7.1 A exigência de sistema de abertura antipânico ou sistema de abertura automática, do item anterior, pode ser dispensada quando a porta de correr atender a um público igual ou inferior a 200 pessoas para as ocupações em geral e igual ou inferior a 50 pessoas para as divisões F-3, F-5 e F- 6, mediante nota inserida no projeto, quando exigido. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.4 Portas de saídas de emergência 5.5.4.8 Nas edificações que utilizem dispositivos para controle de acesso (portas giratórias, catracas, etc.), deve ser prevista uma porta/portão junto a estes, obedecendo às medidas e exigências dos itens anteriores referentes às portas de saídas de emergência. 5.5.4.9 Nas edificações que utilizem portas com controle de acesso por automação (elétricas, magnéticas, etc.) estas devem possuir dispositivo de destravamento, em caso de falta de energia, pane, defeito de seu sistema, ou acionamento do sistema de alarme da edificação. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.4 Portas de saídas de emergência 5.5.4.10 É vedada a utilização de peças plásticas em fechaduras, espelhos, maçanetas, dobradiças e outros nas portas dos seguintes locais: a) Rotas de saídas; b) Entrada em unidades autônomas; c) Salas com capacidade acima de 50 pessoas. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.5.4 Portas de saídas de emergência 5.5.4.11 A colocação de fechaduras com chave nas portas de acesso e descargas é permitida, desde que seja possível a abertura pelo lado interno, sem necessidade de chave, admitindo- se que a abertura pelo lado externo seja feita apenas por meio de chave, dispensando-se maçanetas etc. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.6 Rampas 5.6.1 Obrigatoriedade O uso de rampas é obrigatório nos seguintes casos: Para interligar os pavimentos ou áreas dos pavimentos com ocupação das divisões E-5 e E- 6 ao nível de descarga, quando estes possuírem salas de aula ou outros ambientes frequentados pelos alunos (pátio, quadras esportivas, refeitórios e etc.) e não possuírem área de refúgio; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.6.1 Obrigatoriedade a) Nas divisões H-2 e H-3 para interligar qualquer desnível no mesmo pavimento quando este possuir internação ou quartos utilizados por pessoas com mobilidade reduzida (salas de cirurgia, enfermarias, apartamentos e similares); b) Para interligar os pavimentos ou áreas de refúgio, quando houver, das divisões H-2 e H-3 ao nível de descarga, quando estes possuírem internação ou quartos utilizados por pessoas com mobilidade reduzida (salas de cirurgia, enfermarias, apartamentos e similares). CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.6.1 Obrigatoriedade c) A obrigatoriedade do item anterior é dispensada caso a edificação possua elevador de emergência, devendo este ser acessado por área de refúgio, quando esta for exigida conforme item 5.10.2.1; d) Quando a altura a ser vencida não permitir o dimensionamento equilibrado dos degraus de uma escada; e) Para unir o nível externo ao nível do saguão térreo das edificações (ver NBR9050), quando houver desnível. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.6 Rampas 5.6.2 Condições de atendimento 5.6.2.1 O dimensionamento das rampas deve obedecer ao estabelecido no Item 5.4. 5.6.2.2 As rampas não podem terminar em degraus ou soleiras, devendo ser precedidas e sucedidas sempre por patamares planos. 5.6.2.3 Os patamares das rampas devem ser sempre em nível, tendo comprimento mínimo de 1,20 m medidos na direção do trânsito, sendo obrigatórios sempre que houver mudança de direção ou quando a altura a ser vencida ultrapassar 3,7 m. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.6 Rampas CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.6.2 Condições de atendimento 5.6.2.4 As rampas podem suceder um lanço de escada, no sentido descendente de saída, mas não podem precedê-lo. 5.6.2.4.1 No caso de edificações dos grupos H-2 e H-3, as rampas não poderão suceder ao lanço de escada e vice- versa. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.6.2 Condições de atendimento 5.6.2.6 O piso das rampas deve ser antiderrapante, com no mínimo 0,5 de coeficiente de atrito dinâmico, conforme norma brasileira ou internacionalmente reconhecida, e permanecer antiderrapante com o uso. 5.6.2.7 As rampas devem ser dotadas de guardas e corrimãos de forma análoga ao especificado no item 5.8. 5.6.2.8 As exigências de sinalização, iluminação, acessos, ausência de obstáculos e outros, aplicam-se, com as devidas alterações, às rampas. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.6.2 Condições de atendimento 5.6.2.9 Devem atender às condições estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do item 5.7.1 desta NT. 5.6.2.10 Devem ser classificadas, a exemplo das escadas, como NE, EP e PF, seguindo para isso as condições específicas a cada uma delas estabelecidas nos itens 5.7.7, 5.7.8, 5.7.9, 5.7.10, 5.7.11, 5.7.12 e 5.7.13. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.6 Rampas 5.6.3 Declividade 5.6.3.1 A declividade máxima das rampas externas à edificação deve ser de 10% (1:10). 5.6.3.2 As declividades máximas das rampas internas devem ser de: a) 10 %, isto é, 1:10 nas edificações de ocupações A, B, E, F e H; b) 12,5 %, isto é, 1:8 quando o sentido de saída é na descida, nas edificações de ocupações D e G; sendo a saída em rampa ascendente, a inclinação máxima é de 10 %; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.6.3 Declividade c) 12,5 % (1:8) nas ocupações C, I e J. 5.6.3.3 Quando, em ocupações que sejam admitidas rampas de mais de 10% em ambos os sentidos, e o sentido da saída for ascendente, deve ser dado um acréscimo de 25% na largura calculada conforme o item 5.4. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7 Escadas 5.7.1 Generalidades Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem: a) Ser constituídas com material estrutural e de compartimentação incombustível; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.1 Generalidades b) Oferecer resistência ao fogo nos elementos estruturais além da incombustibilidade, conforme Norma Técnica de Segurança estrutural nas edificações, quando não enclausuradas; c) Atender às condições específicas estabelecidas Norma Técnica de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento quanto aos materiais de acabamento e revestimento utilizados na escada; d) Ser dotadas de guardas em seus lados abertos, conforme item 5.8; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.1 Generalidades e) Ser dotadas de corrimãos nos dois lados para as saídas (escadas e rampas) com largura igual ou superior a 1,20 m; f) Atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso de descarga, não podendo ter comunicação direta com outro lanço na mesma prumada (ver Figura 3); CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.1 Generalidades g) Ter compartimentação, conforme a Norma Técnica de Compartimentação Horizontal e Vertical, na divisão entre os lanços ascendente e descendente em relação ao piso de descarga, exceto para escadas tipo NE (comum), em que deve ser acrescida a iluminação de emergência e sinalização de balizamento, indicando a rota de fuga e descarga; h) Ter os pisos em condições antiderrapantes, com no mínimo 0,5 de coeficiente de atrito dinâmico, conforme norma brasileira ou internacionalmente reconhecida, e que permaneçam antiderrapantes com o uso; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.1 Generalidades i) Quando houver exigência de duas ou mais escadas de emergência, e estas ocuparem a mesma caixa de escada (volume), não será aceito comunicação entre si, devendo haver compartimentação entre ambas, de acordo com a Norma Técnica de Compartimentação Horizontal e Vertical. Quando houver exigência de uma escada, e for utilizado o recurso arquitetônico de construir 2 escadas em um único corpo, estas serão consideradas como uma única escada quanto aos critérios de acesso, ventilação e iluminação; j) Atender ao item 5.5.1.2 (acessos livres); CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.1 Generalidades k) Não são aceitas escadas com degraus em leque ou em espiral como escadas de segurança, exceto para mezaninos e áreas privativas, conforme item 5.7.5; l) Ter pé-direito mínimo de 2,5 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,10 m. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.1 Generalidades CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7 Escadas 5.7.2 Largura As larguras das escadas devem atender aos seguintes requisitos: a) Ser proporcionais ao número de pessoas que por elas devam transitar em caso de emergência, conforme item 5.4; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.2 Largura b) Ser medidas no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimãos (mas não as guardas ou balaustradas), que se podem projetar até 10 cm de cada lado, sem obrigatoriedade de aumento na largura das escadas; c) Ter, quando se desenvolver em lanços paralelos, espaço mínimo de 10 cm entre lanços, para permitir localização de guarda ou fixação do corrimão. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.2 Largura CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7 Escadas 5.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares 5.7.3.1 Os degraus devem: a) Ter altura h (Ver Figura 4) compreendida entre 16 cm e 18 cm, com tolerância de 0,5 cm; b) Ter largura b (Ver Figura 4) dimensionada pela fórmula de Blondel: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares c) Ter, num mesmo lanço, larguras e alturas iguais e, em lanços sucessivos de uma mesma escada, diferenças entre as alturas de degraus de, no máximo, 5 mm; d) Ter balanço da quina do degrau sobre o imediatamente inferior com o valor máximo de 1,5 cm (Ver figura 4); e) Quando possuir bocel (nariz) deve ter no máximo 1,5 cm da quina do degrau sobre o imediatamente inferior (Ver figura 4). CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares 5.7.3.2 O lanço mínimo deve ser de três degraus, e o lanço máximo, entre dois patamares consecutivos, não deve ultrapassar 3,7 m de altura. 5.7.3.3 O comprimento dos patamares deve ser (Ver Figura 5): a) Dado pela fórmula: p = (2h + b) n + b Em que: ‘n’ é um número inteiro (1, 2 ou 3) quando se tratar de escada reta, medido na direção do trânsito; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares b) No mínimo igual à largura da escada quando há mudança de direção da escada, não se aplicando, nesse caso, a fórmula anterior. 5.7.3.4 Os patamares não podem ter desníveis ou degraus ingrauxidos, salvos exceções. 5.7.3.5 Em ambos os lados de vão da porta, deve haver patamares com comprimento mínimo igual à largura da folha da porta. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7 Escadas 5.7.4 Caixas das escadas 5.7.4.1 As paredes das caixas de escadas, das guardas, dos acessos e das descargas podem ter acabamento liso, tinturas lisas, texturas, grafiatos, revestimentos cerâmicos ou quaisquer outros tipos de acabamento ou revestimento similares aos anteriores, que não possuam arestas ou extremidades que obstruam ou prendam parte do corpo ou vestimenta das pessoas que necessitem transitar ou sair de forma emergencial da edificação. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.4 Caixas das escadas 5.7.4.2 As caixas de escadas não podem ser utilizadas como depósitos ou para guarda de lixeiras, mesmo por curto espaço de tempo, nem para a localização de quaisquer móveis ou equipamentos, exceto os previstos especificamente nesta Norma Técnica. 5.7.4.3 Nas caixas de escadas não podem existir aberturas para tubulações de lixo, acessos para depósitos, passagem para rede elétrica, centros de distribuição elétrica, armários para medidores de gás ou assemelhados, ressalvado o acesso a casa de bombas de incêndio, o qual deve ser vedado por material incombustível, não vazado e permanecer fechado. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.4 Caixas das escadas 5.7.4.4 Os pontos de fixação das escadas metálicas na caixa de escada devem possuir Tempo Requerido de Resistência ao Fogo de 120 min. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7 Escadas 5.7.5 Escadas de uso restrito 5.7.5.1 As escadas de uso restrito devem: a) Atender aos mezaninos e áreas privativas restritas desde que a população seja inferior a 20 pessoas conforme cálculo da Tabela A1 desta Norma Técnica, com altura não superior a 3,7 m, não devendo atender mais de 1 (um) pavimento; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.5 Escadas de uso restrito b) Ter largura mínima de 80 cm; c) Ter os pisos em condições antiderrapantes, com no mínimo 0,5 de coeficiente de atrito dinâmico, conforme norma brasileira ou internacionalmente reconhecida, e que permaneçam antiderrapantes com o uso; d) Ser dotadas de corrimãos, atendendo ao prescrito no item 5.8, bastando, porém, apenas um corrimão nas escadas com até 1,1 m de largura, e dispensando-se corrimãos intermediários; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.5 Escadas de uso restrito e) Ser dotadas de guardas em seus lados abertos, conforme item 5.8; f) Atender ao prescrito no item 5.7.3 (dimensionamento dos degraus, conforme fórmula de Blondel, balanceamento e outros) e, nas escadas curvas (escadas em leque), dispensa-se a aplicação da fórmula dos patamares (5.7.3.3), bastando que o patamar tenha um mínimo de 80 cm; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.5 Escadas de uso restrito g) Ser balanceados quando o lance da escada for curvo (escada em leque) ou em espiral. Nestes casos a medida da largura do degrau será feita segundo a linha de percurso e a parte mais estreita destes degraus ingrauxidos de forma que não tenha menos de 15 cm para lanço curvo (Ver figura 6) e 7 cm para espiral. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.5 Escadas de uso restrito CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.5 Escadas de uso restrito 5.7.5.2 Admitem-se nas escadas de uso restrito, exclusivamente de serviço, as seguintes alturas máximas h dos degraus, respeitando, porém, sempre a fórmula de Blondel: a) Ocupações A até G – h = 20 cm; b) Ocupações H – h = 19 cm; c) Ocupações I até N – h = 23 cm. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.5 Escadas de uso restrito NOTA: Locais que ocasionalmente tenham manutenções técnicas esporádicas e locais sem permanência humana, tais como: barriletes; casas de máquinas; pisos técnicos; mezaninos técnicos ou aqueles destinados exclusivamente para depósitos com no máximo 20m² e/ou similares. Estes locais podem ter seu acesso por escadas marinheiros, espirais e/ou em leque sem a necessidade do cumprimento das exigências de largura mínima e fórmula de Blondel. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7 Escadas 5.7.6 Escadas em edificações em construção Em edificações em construção, as escadas devem ser construídas concomitantemente com a execução da estrutura, permitindo a fácil evacuação da obra e o acesso dos bombeiros. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7 Escadas 5.7.7 Escadas não-enclausuradas ou escada comum (NE) 5.7.7.1 A escada comum (NE) deve atender aos requisitos dos itens 5.7.1 a 5.7.3, exceto o 5.7.3.1 – c. 5.7.7.2 As escadas não-enclausuradas ou escadas comuns (NE) podem ter largura mínima de 1,00 m, respeitadas as demais exigências, quando se enquadrar em uma das seguintes situações: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.7 Escadas não-enclausuradas ou escada comum (NE) a) Atender a edificações classificadas nos grupos de ocupação A, B, C, D, G, I ou J, com população total do prédio, inferior a 50 pessoas e altura até 6,0 m; b) A escada for exigida apenas como segunda saída, desde que haja outra escada que atenda a toda população, que não pode ultrapassar 50 pessoas, nos mesmos grupos de ocupação citados na alínea anterior. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.7.7 Escadas não-enclausuradas ou escada comum (NE) 5.7.7.3 Para os subsolos com altura ascendente de 6 a 12 m com ocupação diferente de estacionamento (garagens - G1 e G2), onde está prevista a escada NE para os pavimentos acima do térreo, a escada deve ser enclausurada dotada de PCF P-90 sem aberturas de ventilação para os pavimentos. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8 Guardas e corrimãos 5.8.1 Guarda-corpos e balaustradas 5.8.1.1 Todos corredores, balcões, sacadas, terraços, mezaninos, galerias, patamares, escadas, rampas e outros, que componham as saídas de emergência, devem ser protegidos de ambos os lados por paredes ou guardas (guarda-corpos) contínuas, sempre que houver qualquer desnível maior de 19 cm, para evitar quedas. 5.8.1.1.1 Demais desníveis existentes nas edificações ou áreas de risco, incluindo peitoris, devem também ser protegidos de ambos os lados por paredes ou guardas (guarda-corpos) contínuas sempre que houver altura de queda acima de 50 cm. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.1 Guarda-corpos e balaustradas 5.8.1.1.2 Pode ser aceito a critério técnico do Corpo de Bombeiros, peitoris de janela abaixo de 1,05 m para as janelas e espaçamento superior aos exigidos no item 5.8.1.5 para os guarda corpos, instalados em locais que não existe frequentação ou permanência de pessoas, bem como em locais de acesso restrito e exclusivo de profissionais autorizados e/ou habilitados. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.1 Guarda-corpos e balaustradas 5.8.1.2 A altura das guardas, medida internamente, deve ser de no mínimo 1,05 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros (Ver Figura 21), podendo ser reduzida para até 0,92 m nas escadas e rampas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.1 Guarda-corpos e balaustradas 5.8.1.3 O guarda corpo constituído de chapas de vidro deve ser de vidro de segurança, laminado ou aramado, sempre que o desnível de queda para o exterior do pavimento ou vão livre interno for maior que 1,50 m, podendo ser de vidro temperado nos desníveis abaixo dessa cota. 5.8.1.4 A altura dos guarda-corpos em escadas externas, de seus patamares, de seus balcões e assemelhados, quando a mais de 12,00 m acima do solo adjacente, deve ser de no mínimo, 1,30 m, medido como especificado em 5.8.1.2. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.1 Guarda-corpos e balaustradas 5.8.1.5 As guardas constituídas por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem: a) Ter balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de segurança laminados ou aramados e outros, de modo que uma esfera de 15 cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura; b) Em ocupações industriais, depósitos e prisões em geral, o diâmetro da esfera do item anterior poderá se estender até 50 cm; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.1 Guarda-corpos e balaustradas c) Ser isentas de aberturas, saliências, reentrâncias ou quaisquer elementos que possam enganchar em roupas; d) Ser constituídas por materiais não estilhaçáveis, exigindo-se o uso de vidros aramados ou de segurança laminados, se for o caso. Exceção será feita as ocupações do grupo I e J para as escadas e saídas não emergenciais. 5.8.1.6 Recomenda-se o uso de balaústre ou longarinas verticais visando reduzir a possibilidade de escalada. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8 Guardas e corrimãos 5.8.2 Corrimãos 5.8.2.1 Os corrimãos deverão ser adotados em ambos os lados das escadas ou rampas, devendo estar situados entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso, sendo que em escadas essa medida tomada verticalmente da forma especificada no item 5.8.1.2 (Ver Figura 21). CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.2 Corrimãos CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.2 Corrimãos 5.8.2.1.1 Corrimãos que formam parte de guarda- corpos podem ter sua altura maior que 92 cm, mas não deverá exceder 1,05 m, medidos conforme anteriormente especificado. 5.8.2.2 Uma escada pode ter corrimãos em diversas alturas, além do corrimão principal na altura normal exigida; em escolas, jardins de infância e assemelhados, se for o caso, recomenda- se haver corrimãos nas alturas indicadas para os respectivos usuários, além do corrimão principal. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.2 Corrimãos 5.8.2.3 Os corrimãos devem ser projetados de maneira que possam ser agarrados fácil e confortavelmente, permitindo um contínuo deslocamento da mão ao longo de toda a sua extensão, sem encontrar quaisquer obstruções, arestas ou soluções de continuidade. No caso de secção circular, seu diâmetro varia entre 38 mm e 65 mm (Ver Figura 22). 5.8.2.4 Os corrimãos devem estar afastados a 40 mm, no mínimo, das paredes ou guardas às quais forem fixados. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.2 Corrimãos CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.2 Corrimãos 5.8.2.5 Não são aceitáveis, em saídas de emergência, corrimãos constituídos por elementos com arestas vivas, tábuas largas e outros (Ver Figura 22). 5.8.2.6 Os corrimãos deverão ser contínuos por todos os lanços das escadas, prolongando-se, sempre que for possível pelo menos 0,2 m do início e término da escada com suas extremidades voltadas para a parede ou com solução alternativa. Nos patamares, somente o corrimão do lado interno da escada será contínuo. 5.8.2.7 Nas rampas e, opcionalmente nas escadas, os corrimãos devem ser instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso acabado. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.2 Corrimãos CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8 Guardas e corrimãos 5.8.3 Exigências estruturais 5.8.3.1 As guardas de [...] devem ser projetados de forma a: a) Resistir a cargas transmitidas por corrimãos nelas fixados ou calculadas para resistir a uma força horizontal de 730 N/m aplicada a 1,05 m de altura, adotando-se a condição que conduzir a maiores tensões (Ver Figura 23); CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.3 Exigências estruturais b) Ter seus painéis, longarinas, balaústres e assemelhados calculados para resistir a uma carga horizontal de 1,20 kPa aplicada à área bruta da guarda ou equivalente da qual façam parte; as reações devidas a esse carregamento não precisam ser adicionadas às cargas especificadas na alínea precedente (Ver Figura 23); 5.8.3.2 Os corrimãos devem ser calculados para resistir a uma carga de 900 N, aplicada em qualquer ponto deles, verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em ambos os sentidos. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.3 Exigências estruturais CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8 Guardas e corrimãos 5.8.4 Corrimãos intermediários 5.8.4.1 Escadas com mais de 2,2 m de largura devem ter corrimão intermediário no máximo a cada 1,8 m. Os lanços determinados pelos corrimãos intermediários devem ter no mínimo 1,1 m de largura, ressalvado o caso de escadas em ocupações dos tipos H-2 e H-3, utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes físicos, que exijam máximo apoio com ambas as mãos em corrimãos, em que pode ser previsto, em escadas largas, uma unidade de passagem especial com 69 cm entre corrimãos. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.8.4 Corrimãos intermediários 5.8.4.2 As extremidades dos corrimãos intermediários devem ser dotadas de balaústres ou outros dispositivos para evitar acidentes. 5.8.4.3 Escadas externas de caráter monumental podem, excepcionalmente, ter apenas dois corrimãos laterais, independentemente de sua largura, quando forem utilizadas por grandes multidões. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.11 Descarga 5.11.1 Tipos A descarga, parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e a via pública ou área externa em comunicação com a via pública, pode ser constituída por corredores ou átrios cobertos ou a céu aberto. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.11 Descarga CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.11 Descarga 5.11.2 Dimensionamento 5.11.2.1 No dimensionamento da descarga, devem ser consideradas todas as saídas horizontais e verticais que para ela convergirem (Ver Figura 25). 5.11.2.2 A largura das descargas não pode ser inferior à largura calculada conforme item 5.4, considerando-se esta largura para cada segmento de descarga entre saídas de escadas (Ver Figura 27). Não é necessário que a descarga tenha, em toda a sua extensão, a soma das larguras das escadas que para ela concorrem. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.11.2 Dimensionamento CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.12 Locais de Reunião de Público Os locais de reunião de público devem obedecer aos seguintes aspectos quanto à locação de cadeiras e poltronas fixas: a) Entre as filas de cadeiras de uma série deverá ter espaçamento mínimo de 0,90 m de encosto a encosto; b) Entre as séries de cadeiras existirá espaçamento livre de no mínimo 1,20 m de largura; CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.12 Locais de Reunião de Público c) O número máximo de assentos por fila deve ser de 16 e por coluna 20, constituindo série de 320 assentos, no máximo; d) Não serão permitidas séries de assentos encostados na parede com mais de 8 por fila. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS 5.12 Locais de Reunião de Público CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS Obrigado (a)! "Um ao outro ajudou e ao seu próximo disse: sê forte.“ Isaías 41:6 CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

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