AULA 9 - NULIDADES 2022 PDF
Document Details
![DazzlingLeaningTowerOfPisa](https://quizgecko.com/images/avatars/avatar-14.webp)
Uploaded by DazzlingLeaningTowerOfPisa
Faculdades Integradas do Ceará
2022
Tags
Summary
This document provides a summary of nullifications in criminal procedure, specifically focusing on principles of nullification, types of nullifications and their application in various scenarios within the law.
Full Transcript
PROCESSO PENAL COMUM PROCESSO PENAL COMUM 9ª AULA NULIDADES PROCESSO PENAL COMUM SUMÁRIO 1. PRINCÍPIOS 2. ESPÉCIES DE NULIDADES 3. NULIDADES RELATIVAS 4. NULIDADES ABSOLUTAS 5. RESUMO PROCESSO PENAL COMUM SUMÁRIO 1. PRINCÍPIOS 2. ESPÉCIES DE NULIDADES 3. NULIDADES R...
PROCESSO PENAL COMUM PROCESSO PENAL COMUM 9ª AULA NULIDADES PROCESSO PENAL COMUM SUMÁRIO 1. PRINCÍPIOS 2. ESPÉCIES DE NULIDADES 3. NULIDADES RELATIVAS 4. NULIDADES ABSOLUTAS 5. RESUMO PROCESSO PENAL COMUM SUMÁRIO 1. PRINCÍPIOS 2. ESPÉCIES DE NULIDADES 3. NULIDADES RELATIVAS 4. NULIDADES ABSOLUTAS 5. RESUMO 1. PRINCÍPIOS 1.1. PRINCÍPIO DO PREJUIZO Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. (Art. 563) Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. (Art. 566) 1.2. PRINCÍPIO DO INTERESSE Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. (Art. 565.) 1. PRINCÍPIOS 1.3. PRINCIPIO DA CONVALIDAÇÃO As nulidades relativas que não forem arguidas em tempo oportuno consideram-se sanadas Ocorre a preclusão do direito de argui-las 1.4. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS OU DA ECONOMIA PROCESSUAL Consideram-se sanadas as nulidades se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior; II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; 1. PRINCÍPIOS 1.5. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados. § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. § 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. A nulidade decorrente do ato será decretada apenas quando o ato posterior possua relação lógica com a invalidade ocorrida anteriormente Devem permanecer válidos os atos cronologicamente posteriores que não tenham ligação com o ato nulo PROCESSO PENAL COMUM SUMÁRIO 1. PRINCÍPIOS 2. ESPÉCIES DE NULIDADES 3. NULIDADES RELATIVAS 4. NULIDADES ABSOLUTAS 5. RESUMO 2. ESPÉCIES DE NULIDADES ESPÉCIES DE NULIDADES A) RELATIVAS Podem ser sanadas e tem prazo para serem arguidas Se não forem arguidas no momento oportuno consideram-se convalidadas B) ABSOLUTAS Não tem prazo para serem arguidas Em tese, não podem ser sanadas nem convalidadas Não precisam ser arguidas pelas partes, o juiz pode declarar de oficio. PROCESSO PENAL COMUM SUMÁRIO 1. PRINCÍPIOS 2. ESPÉCIES DE NULIDADES 3. NULIDADES RELATIVAS 4. NULIDADES ABSOLUTAS 5. RESUMO 3. NULIDADES RELATIVAS NULIDADES RELATIVAS Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior; (PRINCIPIO DA CONVALIDAÇÃO) II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; (PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS) III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos. a) Falta da intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública (art. 564, Ill, d ) b) Erro nos prazos concedidos à acusação e à defesa; (art. 564, Ill, e, segunda parte) 3. NULIDADES RELATIVAS NULIDADES RELATIVAS c) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia; (art. 564, Ill, g) d) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei; (art. 564, Ill, h) e) A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais. (Art. 568) 3. NULIDADES RELATIVAS NULIDADES RELATIVAS f) As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final. (Art. 569) g) A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la (Art. 570) 1.4. MOMENTO PARA ARGUIÇÃO DAS NULIDADES RELATIVAS As nulidades da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, deve ocorrer até as alegações orais; (Art 571 II) PROCESSO PENAL COMUM SUMÁRIO 1. PRINCÍPIOS 2. ESPÉCIES DE NULIDADES 3. NULIDADES RELATIVAS 4. NULIDADES ABSOLUTAS 5. RESUMO 4. NULIDADES ABSOLUTAS NULIDADES ABSOLUTAS (Art 564) Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; A incompetência territorial gera nulidade relativa e pode ser convalidada se não arguida oportunamente As incompetências materiais geram nulidade absoluta. Em qualquer dos casos só são anulados os atos decisórios e o processo deverá ser remetido ao juizo competente. II - por ilegitimidade de parte; A ilegitimidade “ad causam” (partes que não tem interesse algum na causa) geram nulidade absolutas. Ex: MP denuncia um crime de ação penal privada. A ilegitimidade “ad processum” (irregularidade das partes ou dos seus representantes) geram nulidade relativa e pode ser sanada. 4. NULIDADES ABSOLUTAS NULIDADES ABSOLUTAS (Art 564) Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante; Falta da denuncia ou da queixa ou falta dos termos essenciais da denúncia (Ex: fato criminoso ou identificação do acusado) b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167; Não se aplica a nulidade se suprido o exame pela prova testemunhal, mas apenas nos casos de desaparecimento dos vestígios. 4. NULIDADES ABSOLUTAS NULIDADES ABSOLUTAS (Art 564) Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos; A falta de defensa técnica gera nulidade absoluta, esteja o réu presente ou ausente (revel). Porém o curador não é mais exigido e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; A falta de citação válida e do interrogatório gera nulidade absoluta A apresentação espontânea do réu supre a citação. Porém o erro nos prazos concedidos a acusação e defesa só geram nulidades se gerarem prejuízo efetivo (nulidade relativa) 4. NULIDADES ABSOLUTAS NULIDADES ABSOLUTAS (Art 564) Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri; i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri; j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade; k) os quesitos e as respectivas respostas; l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento; 4. NULIDADES ABSOLUTAS NULIDADES ABSOLUTAS (Art 564) Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: m) a sentença; n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido; o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso; p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento; OBS: A suspeição do juiz gera nulidade absoluta, mas somente quando argüida pela parte ou reconhecida pelo juiz. Se a parte não opor a exceção de suspeição, essa considera-se sanada. 4. NULIDADES ABSOLUTAS DECRETAÇÃO DAS NULIDADES (Art 573) A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. (Art. 567) PROCESSO PENAL COMUM SUMÁRIO 1. PRINCÍPIOS 2. ESPÉCIES DE NULIDADES 3. NULIDADES RELATIVAS 4. NULIDADES ABSOLUTAS 5. RESUMO 5. RESUMO NULIDADES RELATIVAS NULIDADES ABSOLUTAS Falta da intervenção do Incompetência material; Suspeição arguida; Suborno do juiz Ministério Público Ilegitimidade “ad causam” Erro nos prazos concedidos à Falta da denúncia ou da queixa ou da representação acusação e à defesa Falta do exame do corpo de delito, quando exigido por lei Intimação do réu para a Falta da nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente sessão de julgamento, pelo Falta de defesa técnica Tribunal do Júri Falta da citação do réu ou do seu interrogatório, quando presente Intimação das testemunhas No júri a falta da sentença de pronúncia, ou da entrega da respectiva cópia, aos jurados arroladas No júri a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri; Ilegitimidade do No júri o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua representante da parte incomunicabilidade; Omissões da denúncia ou da No júri os quesitos e as respectivas respostas; queixa ou da representação Falta da acusação e a defesa, na sessão de julgamento Incompetência territorial Falta da sentença; do recurso de oficio, nos casos legais; A ilegitimidade “ad Falta da intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos processum” de que caiba recurso; No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento