Aula 4 Títulos e Carreiras 25_10_2024 PDF
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Escola de Enfermagem Católica
2024
Constança Festas
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This presentation covers nursing titles, academic and professional qualifications, and career paths. It details different nursing specializations and courses offered in Portugal, including master's and doctorate programs. The presentation is from the Católica School of Nursing in Porto.
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História de Enfermagem e da Assistência Títulos Académicos e Profissionais e Carreiras Profissionais Prof. Constança Festas 25 de outubro de 2024 A organização da profissão de enfermagem ▪ Títulos Académicos ▪ Títulos Profissionais Formação em Enfermage...
História de Enfermagem e da Assistência Títulos Académicos e Profissionais e Carreiras Profissionais Prof. Constança Festas 25 de outubro de 2024 A organização da profissão de enfermagem ▪ Títulos Académicos ▪ Títulos Profissionais Formação em Enfermagem – Portugal Curso de Doutoramento em Enfermagem (240 ECTS) Após 2 anos de trabalho Com Especialização em … 2 anos de experiência - Enfermagem Comunitária Curso de Mestrado em Enfermagem profissional - Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (90 ECTS) - Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia - Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica - Enfermagem de Reabilitação - Enfermagem Médico-Cirúrgica Cursos de Pós-Graduação – Não conferente de Grau Cursos de Formação Continua – Não conferente de Grau Curso Licenciatura em Enfermagem (240 ECTS) A organização da profissão de enfermagem Títulos Académicos Títulos Profissionais Atribuídos por instituições de Ensino Superior Atribuídos pela Ordem dos (Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas- Enfermeiros não Integradas) Grau - Licenciado em Enfermagem (240 ECTS) Enfermeiro Grau – Mestre em Enfermagem nas diferentes Enfermeiro Especialista áreas de especialização, reconhecidas pela Ordem dos Enfermeiros (90 ECTS). Slide seguinte Grau – Doutor em Enfermagem (240 ECTS) Nenhum Novas áreas de Especialização em Enfermagem propostas pela Ordem dos Enfermeiros – Portugal Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública Enfermagem Comunitária Enfermagem de Saúde Familiar Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica Enfermagem Médico-Cirúrgica Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória Enfermagem de Reabilitação Enfermagem de Reabilitação Enfermagem de Saúde Infantil e Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica Pediátrica Enfermagem de Saúde Materna Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e Obstétrica Enfermagem de Saúde Mental e Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica. Psiquiátrica. https://www.ordemenfermeiros.pt/noticias/conteudos/novas-%C3%A1reas-de-especialidade- de-enfermagem-homologadas-pelo-governo/ Títulos Académicos Portugal; Presidência do Conselho de Ministros, Decreto Lei nº 65 de 16 de agosto de 2018 Títulos Académicos Portugal; Presidência do Conselho de Ministros, Decreto Lei nº 65 de 16 de agosto de 2018 Títulos Académicos Portugal; Presidência do Conselho de Ministros, Decreto Lei nº 65 de 16 de agosto de 2018 Caso da Enfermagem Títulos Académicos Títulos Académicos 1 2 3 A organização da profissão de enfermagem Títulos Profissionais Titulo Profissional A Ordem dos Enfermeiros (OE) atribui: O titulo de Enfermeiro aos diplomados com um Curso de Licenciatura em Enfermagem; O titulo de Enfermeiro Especialista em… aos diplomados com um Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Especialização em …. Ou Curso de Mestrado em Enfermagem Profissional com especialização em…. Titulo Profissional (REPE) https://www.ordemenfermeiros.pt/arquivo/publicacoes/Documents/nEstatuto_REPE_29102015_VF_site.pdf Carreiras Profissionais relacionadas com a ENFERMAGEM Carreira de Enfermagem Carreira de Investigação ENFERMEIRO Carreira do Ensino Superior Politécnico Carreira do Ensino Superior Universitário Carreira de Enfermagem Decreto-Lei n.º 71/2019 Republica a Lei nº247/2009 de 22 de setembro e a Lei nº248/2009 de 22 de setembro Carreira de Enfermagem O nível habilitacional exigido para a carreira de enfermagem corresponde aos requisitos prescritos para a atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, de título definitivo de enfermeiro. Decreto-Lei n.º 71/2019 Artigo 7 da republicação da Lei nº247/2009 de 22 de setembro Carreira de Enfermagem Os enfermeiros têm uma atuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, mas dotada de igual nível de dignidade e autonomia de exercício profissional. Decreto-Lei n.º 71/2019 Artigo 7 da republicação da Lei nº247/2009 de 22 de setembro Carreira de Enfermagem A carreira de enfermagem organiza -se por áreas de exercício profissional e de cuidados de saúde, tais como as áreas hospitalar e de saúde pública, bem como de cuidados primários, continuados e paliativos, na comunidade, pré- -hospitalar e de enfermagem no trabalho, podendo vir a ser integradas, de futuro, outras áreas. Decreto-Lei n.º 71/2019 Artigo 6 da republicação da Lei nº247/2009 de 22 de setembro Carreira de Enfermagem Categorias 1 — A carreira especial de enfermagem é pluricategorial e estrutura -se nas seguintes categorias: a) Enfermeiro; b) Enfermeiro especialista; c) Enfermeiro gestor. Decreto-Lei n.º 71/2019 Artigo 7 da republicação da Lei nº247/2009 de 22 de setembro Carreira de Enfermagem Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, desenvolvido com plena autonomia técnico -científica, é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem e tem como foco o indivíduo, a família e a comunidade, ao longo de todo o seu ciclo de vida. Decreto-Lei n.º 71/2019 Artigo 9 da republicação da Lei nº247/2009 de 22 de setembro Carreira de Enfermagem Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro a) Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação; b) Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis; c) Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência; Decreto-Lei n.º 71/2019 Artigo 9 da republicação da Lei nº247/2009 de 22 de setembro Carreira de Enfermagem Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro d)Avaliar os cuidados de enfermagem, ajustando–os sempre que necessário; e) Registar e produzir informação relativa ao exercício profissional, incluindo a relevante para os sistemas de informação; f) Avaliar as suas intervenções, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência, tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados de enfermagem, a autonomia e a valorização profissional; g) Participar nos processos de decisão próprios da sua atividade integrando as equipas multidisciplinares; Decreto-Lei n.º 71/2019 Artigo 9 da republicação da Lei nº247/2009 de 22 de setembro Carreira de Enfermagem Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro h) Promover e participar em ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde; i) Participar em processos formativos, contribuindo para a sua valorização profissional e para a valorização profissional dos seus pares; j) Colaborar no processo de formação de estudantes de enfermagem; k) Coordenar e supervisionar enfermeiros em contexto de integração profissional; l) Supervisionar, quando adequado, a formação de outros perfis profissionais; m) Participar e colaborar em projetos de investigação; n) Integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento. Decreto-Lei n.º 71/2019 Artigo 9 da republicação da Lei nº247/2009 de 22 de setembro Carreira de Enfermagem Carreira de Enfermagem Carreira do Ensino https://www.dges.gov.pt/pt/legislacao_seccao/47?plid=371 Carreira do Ensino https://www.dges.gov.pt/pt/legislacao_seccao/47?plid=371 Carreira do Ensino Superior Politécnico Carreira do Ensino Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto, alterado pela lei nº7 de 2010 de 13 de maio Carreira do Ensino Carreira do Ensino Superior Politécnico Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto, alterado pela lei nº7 de 2010 de 13 de maio Carreira do Ensino Carreira Docente Universitária Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, alterada pela Lei nº 8 de 2010 de 13 de maio Carreira do Ensino Carreira Docente Universitária Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, alterada pela Lei nº 8 de 2010 de 13 de maio