Guía de estudo de Administración Naval PDF

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Centro de Instrução Almirante Alexandrino

2024

Arnaldo da Costa

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administración naval gestión patrimonial administración de personal Marinha do Brasil

Summary

Este documento é um guia de estudo sobre 'Administración Naval', para o Curso Especial de Habilitación para Promoción a Sargento na Marinha do Brasil, com tópicos sobre Administração dos Serviços de Secretaria, Gestão Patrimonial e Administração de Pessoal. Foi revisado pelo CC (IM) Thiago Antonio Ramos Grijo, e aprovado pelo Capitão de Corveta (RM1-T) Petrucio Gomes da Silva, no Centro de Instrução Almirante Alexandrino, em 01 de junho de 2023.

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OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 ADMINISTRAÇÃO NAVAL MARINHA DO BRASIL CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO OSTENSIVO GUIA DE ESTUDO ADMINISTRAÇÃO NAVAL CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO PARA PROMOÇÃO A SARGENTO 2024 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 ADMINISTRAÇÃO NAVAL MARINHA DO BRASIL CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO 2024 TIPO: MANUAL FINALIDADE: DIDÁTICA 4ª REVISÃO OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 ATO DE APROVAÇÃO Aprovo, para uso no Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento, a 4ª revisão da publicação CIAA-112/018 - ADMINISTRAÇÃO NAVAL, elaborada pelo 2ºSG-RM1-ES - ARNALDO DA COSTA, em 01 de junho de 2023, no Centro de Instrução Almirante Alexandrino. Os direitos de edição são reservados para o Centro de Instrução Almirante Alexandrino, sendo proibida a reprodução total ou parcial, sob qualquer forma ou meio. Rio de Janeiro, RJ., 01 de junho de 2023. PETRUCIO GOMES DA SILVA Capitão de Corveta (RM1-T) Coordenador da Escola de Cursos de Formação OSTENSIVO -II - REV.4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 ÍNDICE PÁGINAS ÍNDICE................................…...............……....................................………...................................III INTRODUÇÃO............................................……........….........................………..............................IV CAPÍTULO 1. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA 1.1. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS NA MARINHA..…..……......….………..................….........1-1 1.2. CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS..…...........................….............1-7 1.3. COMPOSIÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS..…….....................…...….............1-9 1.4. GESTÃO DE DOCUMENTOS……………….…………...…….…………………....................................1-11 1.5. DOCUMENTOS DIGITAIS.........................…….......…...........................…...........................1-12 CAPÍTULO 2. GESTÃO PATRIMONIAL 2.1. ESTRUTURA BÁSICA DA GESTÃO PATRIMONIAL........................................…....................2-1 2.2. SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL...........……..…….............................…....................2-6 2.3. CONTROLE DOS BENS MÓVEIS NAS INCUMBÊNCIAS….............................…....................2-7 CAPÍTULO 3. ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 3.1. ESCRITURAÇÃO E USO DA CADERNETA-REGISTRO.......…...........................…............….....3-1 3.2. SISTEMA DE MODEAD (WEB).............................………..…....................…....…............….....3-7 3.3. BOLETINS DA MARINHA..................................……..............................…..….…............…...3-9 3.4. CONFECÇÃO DO PROCESSO DE MEDALHA MILITAR......…..….........................................3-11 3.5. DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES E BENEFICIÁRIOS DAS PENSÕES…..........…...…............3-15 3.6. AVALIAÇÃO DA APTIDÃO PARA A CARREIRA DE PRAÇAS DA MARINHA…....…….....……..3-26 3.7. AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DO SERVIÇO......................…............................…....….3-28 OSTENSIVO -III - REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 INTRODUÇÃO 1. PROPÓSITO Esta publicação foi elaborada para fornecer uma orientação básica sobre os procedimentos concernentes à Administração dos Serviços de Secretaria, Gestão Patrimonial e Administração de Pessoal no âmbito da Marinha do Brasil. 2. DESCRIÇÃO Esta publicação está divida em três capítulos. No capítulo 1 são apresentados procedimentos, no âmbito da Marinha do Brasil (MB), sobre a Documentação Administrativa, enfocando os aspectos da sua elaboração, tramitação e arquivamento; no capítulo 2 são abordados os principais aspectos da Gestão Patrimonial das atividades de natureza administrativa e contábil; e o capítulo 3 descreve os principais elementos da organização e controle da Administração de Pessoal da MB. 3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Esta publicação, de autoria do 2ºSG-RM1-ES ARNALDO DA COSTA, foi revisada pelo CC (IM) THIAGO ANTONIO RAMOS GRIJÓ elaborada e editada no Centro de Instrução Almirante Alexandrino. O capítulo 2 passou a ser chamado de Gestão Patrimonial. 4. CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 (REV 7) - Manual de Publicações da Marinha em: PMB, não controlada, ostensiva, didática e manual. OSTENSIVO -IV- REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 CAPÍTULO 1 ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA 1.1. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS NA MARINHA 1.1.1. Documento Administrativo a) Documento Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato. b) Grupos de Documentos Os documentos de interesse da Marinha do Brasil (MB), conforme o estabelecido em Portaria do Comandante da Marinha (CM), que aprova diretrizes sobre a documentação da Marinha, estão enquadrados nos seguintes grupos: - Documentos Administrativos; - Documentos Operativos; - Publicações; e - Documentos Especiais. 1.1.2. Documentos Administrativos Visam divulgar normas, transmitir ordens e decisões, esclarecer situações, declarar direitos, especificar materiais e estabelecer procedimentos técnicos. Subdividem-se nos seguintes tipos: - Normativos; - de Correspondência; e - Declaratórios. OSTENSIVO - 1-1 - REV.4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 1.1.3. DA Normativos Destes documentos, apenas os abaixo relacionados serão tratados por estas Normas: - Instrução Normativa (IN); - Instrução Permanente (INST); - Norma Permanente (NORM); - Ordem Interna (OI); e - Portaria (Port). a) Instrução Normativa (IN) A IN é expedida, no âmbito da MB, exclusivamente pelo CM, em virtude de competência regimental ou delegada, para estabelecer instruções e procedimentos de caráter geral necessário à execução de normas, leis, decretos e regulamentos. b) Instrução Permanente (INST) É o DA normativo por meio do qual o EMA, os ODS, o GCM, as Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT), e as OM com atribuições de Diretoria Especializada (DE) estabelecem normas e procedimentos sobre assuntos de sua competência, para toda a MB. c) Norma Permanente (NORM) É o DA normativo pelo qual os Almirantes, em cargo de Comando, Direção ou Chefia, bem como os Oficiais Superiores Comandantes de Força estabelecem normas e procedimentos que serão cumpridos pelas OM que lhes são subordinadas. Para efeitos de coordenação, o Titular de OM mais antigo de um Complexo Naval poderá baixar NORM de interesse específico à área. OSTENSIVO - 1-2 - REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 d) Ordem Interna (OI) É o DA normativo pelo qual os Titulares de OM estabelecem normas e procedimentos no âmbito interno de suas OM. e) Portaria (Port) É o DA normativo expedido em virtude de competência regimental ou delegada, para a institucionalização de políticas, diretrizes, planos, programas, projetos e para validar as seguintes atividades: a) criação de Organização Militar, Órgão ou Núcleo de implantação, o que corresponde ao Ato de Criação previsto na OGSA (se a autoridade competente for o Presidente da República, o documento empregado é o Decreto); b) aprovação de Regulamentos, Regimentos Internos, Normas, Organizações Administrativas e de Combate, trabalhos, distintivos e estandartes de OM; c) incorporação, desincorporação e baixa de navios; d) alteração de denominação; e) ativação e desativação de OM; f) reclassificação e transferência de sede de OM; g) delegação de competência; e h) nomeação, designação, promoção, aposentadoria, exoneração, punição (exceto militares) e determinação de tarefas, salvo se em âmbito exclusivo de uma OM. 1.1.4. DA de Correspondência a) Carta Forma de correspondência utilizada, na Administração Pública, em comunicações sociais. Utilizada para transmitir informações, realizar solicitações ou fazer convites. OSTENSIVO - 1-3- REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 A Carta somente deverá ser utilizada em endereçamentos extra-MB. b) Circular (Circ) É o DA de correspondência por meio do qual os Almirantes, em cargo de Comando, Direção ou Chefia, e os Oficiais Superiores Comandantes de Força promovem alterações de DA normativos, exceto Portarias, ou divulgam assuntos de caráter temporário que devam ser do conhecimento de um elevado número de OM. c) Comunicação Padronizada (CP) É o documento por meio do qual Elementos Organizacionais tratam de assuntos de rotina, sejam eles dentro da própria OM ou envolvendo OM distintas. Quando a comunicação envolver o titular da OM, como origem ou como destinatário, deve ser empregado o Ofício. d) Comunicação Padronizada de Processos Judiciais (CPPJ) É o documento de âmbito interno da MB, por meio do qual as Centrais de Processos Judiciários (CPJ) encaminharão documentos relativos a processos judiciais para prestação de informações e/ou cumprimento de decisões judiciais. A CPPJ destina-se, portanto, a dispensar tratamento expedito e prioritário a assuntos de justiça, sendo a mesma classificada como URGENTE. e) Despacho (Desp) É o DA de correspondência utilizado, exclusivamente, no âmbito interno da MB, emcontinuação ao Of. - Utilização O Desp, como DA que dá continuação a um Of, deverá se restringir aos casos em que se fizer necessário desencadear ações consecutivas que recomendem a tramitação do expediente por diversas OM. OSTENSIVO - 1-4- REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 f) Despacho Decisório (DD) É o DA de correspondência expedido pelo CM, em virtude de competência regimental ou delegada, com a finalidade de proferir decisão sobre requerimento submetido à sua apreciação ou para ordenar a execução de serviços. g) Memorando É o DA de correspondência mediante o qual o CM e os Titulares de OM transmitem aos seus subordinados, ordens, decisões e recomendações de caráter sucinto e que impliquem cumprimento imediato. h) Ofício (Of) É o DA de correspondência por meio do qual o CM e os Titulares de OM correspondem-se entre si, podendo ser assinado por delegação de competência por outro oficial ou servidor assemelhado. i) Ofício Externo (OfExt) É o documento pelo qual o CM e os titulares de OM se correspondem com autoridades e entidades extra-MB a respeito de assunto técnico ou administrativo, de caráter exclusivamente oficial, podendo ser assinado por delegação de competência por outro oficial ou servidor assemelhado. j) Requerimento (Req) É o DA de correspondência mediante o qual uma pessoa se dirige a uma autoridade para pleitear direitos previstos na legislação. 1.1.5. Documentos Declaratórios: a) Atestado É o DA declaratório pelo qual os Titulares de OM ou autoridade delegada comprovam, a pedido, um fato ou situação de que tenham conhecimento. OSTENSIVO - 1-5- REV.4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 b) Certidão É o DA declaratório mediante o qual os Titulares de OM declaram a existência de fatos com base em documentos existentes na OM. c) Curriculum Vitae Propósito: Padronizar a confecção dos “curriculum vitae” relativos à militares da MB, para uso de Organizações extra-MB, brasileiras ou estrangeiras. d) Ordem do Dia (OD) É o DA declaratório mediante o qual o CM e os Titulares de OM exaltam datas históricas ou fatos significativos. As OD poderão ser encaminhadas a Órgãos extra-MB, ouvido o GCM. e) Ordem de Serviço (OS) É o DA declaratório por meio do qual o CM e os Titulares de OM registram: Determinação técnica ou administrativa expedida por escrito por autoridade, CM e titulares de OM, e dirigida a responsáveis por serviços, tarefas ou obras, autorizando-os no que concerne a: - direitos e obrigações do pessoal, relativos a direitos pecuniários, citações meritórias, alterações de função, alterações de cargo (militar e servidor) e credenciamentos para efeito de segurança; - ratificação de atos de subordinados; - punições impostas a Oficiais e Suboficiais; e - designação de pessoal para funções em âmbito interno. f) Parecer É o DA declaratório pelo qual especialistas emitem opinião fundamentada sobre determinado assunto. OSTENSIVO - 1-6- REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 - Composição O texto conterá o histórico do problema, a análise fundamentada e uma conclusão,observando, no que couber, o contido no Manual Técnico de Produção de Documentos da MB, para os textos de correspondência. Como o Parecer expressa um juízo contendo, portanto, uma opinião abalizada, visando a esclarecer e propor solução para matéria controversa, o texto será fundamentado e elucidativo, amparando-se na legislação vigente e em conhecimentos técnicos amplamente aceitos. g) Termo É o DA declaratório lavrado por pessoa especificamente autorizada - em alguns casos,por mais de uma - com a finalidade de relatar fatos, inventariar bens ou documentos, escriturar resultados de inspeções e vistorias ou descrever formalmente qualquer outra situação. Os Termos de Abertura e de Fechamento dos livros oficiais, que comissionam responsáveis para rubricar suas folhas e que certificam o cumprimento deste procedimento, não são regulamentados por estas Normas. 1.2. CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS Os Documentos Administrativos são classificados levando-se em conta os seguintes aspectos: a) Âmbito; b) Precedência; e c) Acesso. 1.2.1. Âmbito O DA classifica-se em interno ou externo. a) interno - tramita exclusivamente entre organizações da MB; e OSTENSIVO - 1-7- REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 b) externo - tramita entre organizações da MB e entidades extra-MB. 1.2.2. Precedência O DA poderá ter um dos seguintes graus de precedência: urgente, especial ou rotina. a) urgente - o DA exige ação ou conhecimento imediato do recebedor; b) especial - a tramitação do DA especial possui prioridade sobre a tramitação do DA de rotina. Esse grau de precedência somente será atribuído ao DA de âmbito interno; e c) rotina - o DA que não se enquadra nas situações anteriores. É atribuída à maioria dos DA. 1.2.3. Acesso Quanto ao acesso, a classificação do DA seguirá o disposto na Lei no 12.527/2011,regulamentada pelo Decreto no 7.724/2012, e na legislação referente à salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal e nas Normas para a Salvaguarda de Materiais Controlados, Informações, Documentos e Materiais Sigilosos na Marinha (EMA-414), no âmbito da MB. Em termos do acesso, os DA podem ser: a) informação pessoal; b) ostensivos; e c) sigilosos: I) Ultrassecreto (U); II) Secreto (S); e III) Reservado (R). 1.2.4. Extratos de “DA” Sigiloso Poderão ser elaborados extratos de DA sigiloso, aos quais serão atribuídos graus de sigilo iguais ou inferiores àquele atribuído ao DA sigiloso original, dependendo do conteúdo transcrito. Estes extratos, levando-se em conta a possível reclassificação de sigilo, serão elaborados mediante autorização: OSTENSIVO - 1-8- REV.4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 - Documentos Ultrassecretos Dependem de permissão da autoridade classificadora; - Documentos Secretos Dependem de permissão da autoridade classificadora ou de autoridade hierarquicamente superior; e - Documentos Reservados Serão elaborados sob responsabilidade das autoridades destinatárias, exceto quando expressamente vedado no próprio documento. 1.3. COMPOSIÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS 1.3.1. Parte Básica O DA é composto pelas seguintes partes básicas: cabeçalho, texto, assinatura e cópias ou distribuição. - Cabeçalho; - Texto; - Assinatura; e - Cópias (ou distribuição). 1.3.2. Cabeçalho O cabeçalho poderá conter as seguintes subdivisões, de acordo com o DA: Timbre, Nome da OM, Grupo Indicador, Título e Número de Ordem, Local e Data, Origem, Des natário, Via, Assunto, Referência, Anexo e Vocativo. 1.3.3. Texto A redação do texto deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, formalidade, concisão, simplicidade e objeti vidade. Para a confecção dos DA deverão ser observadas as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que passou a vigorar em 1o de janeiro de 2016, conforme Dec nº 6.583, de 29SET2008. OSTENSIVO - 1-9- REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 1.3.4. Assinatura Todo documento só existe após ter sido assinado pelo responsável ou por autoridade por ele delegada. Os tipos ou modalidades de assinaturas previstas são: - Interinamente; - Por delegação de competência (Por ordem); e - No impedimento. 1.3.5. Indicação de Cópias a) Regras de digitação Abaixo da palavra “Cópias:”, serão relacionadas todas as cópias que foram extraídas do documento, usando sempre siglas constantes de publicação oficial, incluindo, ao final, a palavra “Arquivo” referente à via original des nada ao SECOM da OM. As OM citadas – exceto aquela que expediu o documento, pois estará obrigatoriamente ao final da lista – aparecerão em ordem alfabética de siglas, conforme o exemplo a seguir: A divulgação de um documento será realizada mediante as cópias ou distribuição, sendo apresentada na última folha do documento, após a assinatura. Cópias: DAbM s/anexos DFM c/anexo B EMA c/anexos A e J SGM s/anexos Arquivo s/anexos Quando for verificado um elevado número de OM na indicação de cópias, os endereçados poderão ser dispostos conforme os exemplos a seguir: Exemplo 1: (quando o documento não possui anexo) Cópias: Com1oDN, Com6oDN, Com8oDN, DAbM, DCTIM, DFM, DGMM, EMA, SGM e Arquivo. OSTENSIVO - 1-10- REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 1.4. GESTÃO DE DOCUMENTOS 1.4.1. Definição Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. De acordo com seus diversos elementos, formas e conteúdos, e sua representação nos diferentes suportes ou formatos, o documento pode ser: - Documento físico - registro de uma informação ou conjunto de informações em meio físico e a ele inseparavelmente ligado. - Documento digital - informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional. 1.4.2. Fases da Gestão de Documentos De acordo com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), as fases da gestão de documentos são: produção, utilização e destinação. - Produção Esta fase corresponde à produção dos documentos em razão da execução das atividades de um órgão ou entidade. A produção do DA, bem como seus apensos, é realizada, a princípio, pelo Elemento Organizacional diretamente incumbido do assunto da OM que, após o estudo de uma situação ou de um documento recebido, prepara um novo DA em resposta a demanda existente. - Utilização Esta fase diz respeito ao fluxo percorrido pelos documentos para o cumprimento de sua função administrativa, assim como de sua guarda, após cessar o trâmite. Compreende o encaminhamento, a circulação e o controle do DA no âmbito interno da OM. Seu acompanhamento poderá ser observado na trilha de auditoria do SiGDEM. OSTENSIVO - 1-11- REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 - Destinação Implica em decidir quais documentos devem ser conservados, quais devem ser eliminados e por quanto tempo devem ser mantidos por razões administrativas, legais ou fiscais. Envolve as atividades de análise, seleção e fixação de prazos de guarda dos documentos. 1.4.3. Classificação de Documentos Classificação é a organização dos documentos de acordo com um código ou plano de classificação, com o objetivo de reunir os documentos que tratam de um mesmo assunto, como forma de agilizar sua recuperação e facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com a produção, uso, avaliação, seleção, eliminação, transferência, recolhimento e acesso a esses documentos. A classificação é a etapa mais importante do processo da gestão documental, devendo ser implementada quando da: a) produção: a tarefa de classificar documentos exige do produtor do documento o conhecimento quanto ao uso dos documentos produzidos; e b) recebimento e registro: a Unidade Protocolizadora (UP), ao receber um documento, deve registrá-lo com o Código de Classificação inserido pelo produtor. Caso o documento seja recebido sem a devida classificação, a UP deve atribuir um código correspondente ao assunto de que trata o documento. 1.5. DOCUMENTOS DIGITAIS Documento digital - informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser: - Documento nato-digital - documento criado originariamente em meio eletrônico; ou - Documento digitalizado - documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital. Sob o enfoque “informação”, o conteúdo do arquivo - “documento digital” - é um Documento Administrativo (DA), regido por estas Normas, com procedimentos em nível operacional estabelecidos no Manual Técnico de Produção de Documentos da MB. OSTENSIVO - 1-12- REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 Este mesmo arquivo, sob o enfoque “sequência de bits”, é um conjunto de dados passíveis de tratamento, transmissão e recepção na forma digital, regido por Normas da DGMM e procedimentos estabelecidos pela DCTIM. 1.5.1. Sistema de Gerência de Documentos Eletrônicos da Marinha (SiGDEM) Atual sistema de gerenciamento de documentos homologado pela Marinha que permite o gerenciamento de parte da gestão documental dos DA, contemplando os seguintes recursos para a elaboração de DA: criação, formação de processos, captura, classificação, assinatura digital, estabelecimento de privilégios de acesso, pesquisa/recuperação por temas/ números/datas, distribuição em rede, circulação em rede para comentários e aprovação, registro de alterações, segurança e autenticidade, a inclusão de documentos digitalizados e o arquivamento e recuperação segura de DA. 1.5.2. Correio Eletrônico Serviço de Tecnologia da Informação que tem como propósito principal oferecer aos usuários da MB um recurso eletrônico para troca de informações na RECIM. Quando utilizado para comunicação interpessoal, assume caráter não oficial. Ao ser utilizado entre caixas- postais SECOM, para transmissão e recepção de documentos, assume caráter oficial. A DGMM e a DCTIM estabelecem quais os sistemas de correio eletrônico e quais os procedimentos em vigor na MB. 1.5.3. Assinatura Eletrônica É o conjunto de dados sob forma eletrônica, ligados ou logicamente associados a outros dados eletrônicos, utilizado como método de comprovação da autoria. Legislação federal classificou as assinaturas eletrônicas em três tipos. A MB utiliza: a) tipo II - assinatura eletrônica avançada: - está associada ao signatário de maneira unívoca; - utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; e - está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável. OSTENSIVO - 1-13- REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 b) tipo III - assinatura eletrônica qualificada - Utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Medida Provisória no 2.200- 2/2001. 1.5.4. Autenticação Digital De acordo com o Decreto nº 10.278/2020, o documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados. A autenticação digital pode ser utilizada para que documentos físicos digitalizados possam compor processos eletrônicos ou facilitar a apresentação de subsídios, sem a necessidade de dispor de todos os procedimentos para encaminhar documentos físicos, economizando tempo e recursos. Exemplo: (NOME) Almirante-de-Esquadra Secretário-Geral (NOME) Capitão-de-Corveta Assistente AUTENTICADO DIGITALMENTE 1.5.5. Elaboração do “DA” Digital A produção de documentos digitais obedecerá ao estabelecido no Manual Técnico de Produção de Documentos da MB, disponível na página da intranet da DAdM. OSTENSIVO - 1-14- REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 1.5.6. Trâmite Para o uso do SiGDEM, devem ser observados os procedimentos específicos estabelecidos no manual de operação do Sistema, sendo que cada OM definirá como será executado o trâmite interno do DA digital. 1.5.7. Segurança A gestão dos DA obedecerá ao contido no EMA-414, DGMM-0510 e a outros procedimentos divulgados pelo Setor DGMM e DCTIM. 1.5.8. Distribuição por Meio Eletrônico É o conjunto de procedimentos adotados pela MB para divulgação de informações de qualquer tipo, utilizando-se de recursos de Tecnologia de Informação. 1.5.9. Arquivamento As OM deverão arquivar, devidamente impressos e assinados, todos os documentos assinados eletronicamente via Orion. Os DA assinados por meio da ICP-Brasil, por serem nato-digitais e possuírem validade jurídica incontestável, serão arquivados diretamente no formato digital. Após seu trâmite na OM, os arquivos digitais dos DA poderão ser arquivados pelos SECOM utilizando-se do software de compactação padronizado para uso pela MB. OSTENSIVO - 1-15- REV 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 CAPÍTULO 2 GESTÃO PATRIMONIAL 2.1. ESTRUTURA BÁSICA DA GESTÃO PATRIMONIAL 2.1.1. Conceito A Gestão Patrimonial compreende as atividades de natureza administrativa e contábil, que têm como finalidade o controle patrimonial de bens da Fazenda Nacional e a fiscalização da atuação dos agentes responsáveis pela administração ou guarda desses bens, para evidenciar a composição do patrimônio da Marinha do Brasil (MB). 2.1.2. Propósito da Gestão Patrimonial a) Processar a gestão dos bens patrimoniais (bens móveis, intangíveis e de estoques) nas OM, de forma compatível com os sistemas contábeis existentes, Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e os Sistemas de Controle de Material na MB, para que os fatos administrativos correspondentes sejam neles registrados e contabilizados; b) Documentar, registrar e demonstrar os resultados dos atos e fatos administrativos relativos às transações efetuadas com os bens patrimoniais; c) Definir e controlar as responsabilidades pela gestão, uso, guarda e conservação dos bens patrimoniais; d) Manter atualizados os valores contábeis dos bens patrimoniais, em relação às variações da moeda em que são expressos e ao seu estado de conservação decorrente de desgaste ao longo do tempo e obsolescência;) Fiscalizar e efetuar a Tomada de Contas dos responsáveis pelos atos e fatos administrativos, quanto aos aspectos contábil, formal e legal; e f) Produzir os Demonstrativos Contábeis requeridos pelos Controles Interno e Externo. OSTENSIVO - 2-1 - REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 2.1.3. Estrutura Funcional da Gestão Patrimonial 2.1.3.1. Na Gestão Patrimonial, os militares e servidores civis responsáveis pelo exercício das atividades poderão desempenhar as seguintes funções: a) Ordenador de Despesa e Ordenador de Despesa Substituto; b) Agente Fiscal e Agente Fiscal Substituto; c) Gestor de Bens Patrimoniais e Gestor de Bens Patrimoniais Substituto: I) Gestor Patrimonial; II) Gestor de Material para Fabricação; III) Gestor de Material para Fornecimento; e IV) Gestor de Material Controlado. d) Administrador do SISMAT-Web; e) Encarregado de Incumbência; e f) Agentes Subordinados: I) Fiel de Material; II) Fiel de Suprimento; e III) Fiel de Armazenagem. 2.1.4. Ordenador de Despesa/Substituto É toda e qualquer autoridade cujos atos resultem em emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais esta responda, sendo o responsável pela gestão patrimonial de sua OM. 2.1.5. Agente Fiscal Titular ou Agente Fiscal Substituto É toda e qualquer autoridade nomeada para auxiliar o Ordenador de Despesa como corresponsável pelo controle, fiscalização e acompanhamento rotineiro das atividades de execução financeira e de gestão patrimonial da OM. OSTENSIVO - 2-2 - REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 2.1.6. Gestor de Bens Patrimoniais e Gestor de Bens Patrimoniais Substituto São os agentes que realizam as tarefas inerentes à gestão patrimonial das OM e estão estreitamente vinculados ao Ordenador de Despesa ou seu substituto, na condição de corresponsáveis. 2.1.7. Encarregado de Incumbência É o responsável direto, perante o Ordenador de Despesa, pela custódia e conservação dos bens patrimoniais que lhe foram confiados, devendo ser designado por Ordem de Serviço daquele Agente Responsável. 2.1.8. Administrador do SISBENS É o Agente Responsável por cadastrar e acompanhar os usuários da OM no SISBENS, além de responder, perante à DFM, sobretudo no que diz respeito a utilização do módulo “Administração” desse sistema. 2.1.9. Agentes Subordinados São os militares ou SC assemelhados designados para auxiliar o Gestor de Bens Patrimoniais ou seu substituto, descentralizando a execução das tarefas de Gestão Patrimonial. Os Agentes Subordinados deverão estar devidamente habilitados, qualificados e designados formalmente por Ordem de Serviço do Comandante/Diretor da OM. A habilitação e a qualificação poderão ser obtidas mediante a aprovação no Curso Expedito de Gestão Patrimonial. A possibilidade de qualquer militar ou servidor civil exercer esta função visa a impedir a violação dos princípios da segregação de função e fiscalização intercorrente. A Gestão Patrimonial admite os seguintes agentes subordinados: a) Fiel de Material São os auxiliares diretos do Gestor de Bens Patrimoniais ou de seu substituto nas atividades inerentes à gestão dos bens móveis e bens intangíveis das OM. b) Fiel de Suprimento São os auxiliares diretos do Gestor de Bens Patrimoniais e do seu substituto nas atividades inerentes à gestão dos bens de estoque das OM. OSTENSIVO - 2-3- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 c) Fiel de Armazenagem São auxiliares diretos do Gestor de Bens Patrimoniais no cumprimento das fases de recebimento dos bens móveis e bens de estoque das OM. Além disso, são responsáveis pelo controle físico dos almoxarifados das OM e pela distribuição interna do Estoque para Consumo aos setores apropriados. 2.1.10. Relator da Gestão Patrimonial Os aspectos relacionados à definição e designação do Relator da Gestoria Patrimonial constam no Capítulo 2 das Normas SGM-301 2.1.11. Documentos de Movimentação Patrimonial Documentos de registros: a) Nota de Movimentação de Bens (NMB) É o documento de registro que valida a escrituração das movimentações (receita e despesa) no SISBENS das OMC, OMPS e OMCON, tendo como base os documentos de origem e de acordo com os modelos, tipos e instruções para preenchimento contidos nos anexos G e H (disponíveis na página da DFM na intranet, no caminho: Gestorias/Gestão Patrimoni-al/lista de anexos da SGM-303). b) Pedido Interno de Material (PIM) É o documento elaborado no SISBENS das OMC, OMPS e OMCON, onde o Encarregado do Centro de Consumo (CECO) realiza a solicitação de material para consumo in- terno da própria OM, fabricação ou para aplicação/transformação/incorporação em outro bem(despesa de capital). O PIM deverá ser tramitado, exclusivamente, via Sistema, sendo vedado o trâmite do documento impresso. O modelo e as instruções de preenchimento encontram-se disponíveis no anexo S (disponível na página da DFM na intranet, no caminho: Gestorias/Gestão Patrimonial/lista de anexos da SGM-303). OSTENSIVO - 2-4 - REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 c) Requisição de Material Consumo (RMC/RM) É o documento, estabelecido no âmbito do SAbM, que formaliza o pedido de material às OMF. Os procedimentos para emissão de RMC/RM estão disponíveis na SGM-201. 2.1.11. Estrutura Organizacional da Gestão Patrimonial A unidade básica da Gestão Patrimonial é a OM, organizando-se em gestorias que podem ser desdobradas em Incumbências e Centros de Consumo. Para efeito de recebimento, distribuição, consumo e respectivos controles contábeis, fiscais e de tomada de contas dos bens patrimoniais, as OM da MB são classificadas segundo a sua natureza patrimonial, como: Organização Militar Consumidora (OMC) É a denominação utilizada para as OM que aplicam o material recebido na própria atividade, e são organizadas nos seguintes tipos: a) Organização Militar Consumidora não Integrada (OMCN) É a denominação utilizada para as OMC que possuem Gestão Patrimonial própria, porém não estão integradas ao SIAFI por não possuírem execução financeira. A compatibilização financeira entre o SISBENS e o SIAFI destas OM é realizada pelo COMIMSUP ou OM designada. Apenas os Navios e as Adidâncias se enquadram nesta situação. b) Organização Militar Consumidora Integrada (OMCI) É a denominação utilizada para as OMC que estão integradas ao SIAFI, sendo possuidoras de execução financeira e gestão patrimonial própria, equivalendo-se, assim, ao conceito de Unidade Gestora Executante (UGE), previsto nas Normas SGM-301. Essa denominação também se aplica às OM que são apoiadas em execução financeira (OMAp), porém possuem Gestão Patrimonial própria. Além disso, todas as OMCI realizam a sua própria compatibilização financeira entre o SISBENS e o SIAFI. OSTENSIVO - 2-5- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 c) Organização Militar Consumidora no Exterior (OMCE) É a denominação utilizada para as OMC sediadas no exterior que estão integradas ao SIAFI e possuem execução financeira e gestão patrimonial própria. Além disso, realizam a sua própria compatibilização financeira entre o SISBENS e o SIAFI. 2.2. SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL Em face dos condicionamentos legais existentes e das peculiaridades da administração dos bens patrimoniais na Marinha, torna-se essencial a homogeneização dos processos de gestão patrimonial por intermédio da integração dos Sistemas de Controle Patrimonial da MB com o SIAFI, visando à demonstração dos resultados obtidos perante os Órgãos de Controle Interno e Externo. Na observância dessa atribuição, a Gestão Patrimonial admite os seguintes sistemas de controle patrimonial na MB: - Sistema de Controle de Bens da DFM – SISBENS; - Sistema de Controle de Material da DAbM - SINGRA; e - Sistemas autorizados pela DFM. 2.2.1. SISBENS Sistema padronizado de processamento de dados, estabelecido e mantido pela DFM,para utilização obrigatória no registro e controle da movimentação patrimonial das OMC,OMPS e OMCON. 2.2.2. SINGRA Sistema de processamento de dados, estabelecido e mantido pela DAbM, para registro e controle da movimentação do material entre as OMF e as OM, objetivando o apoio às atividades de abastecimento. A sua integração com o SIAFI implicará à observância, obrigatória, dos procedimentos de natureza contábil, fixados por estas Normas. OSTENSIVO - 2-6- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 2.2.3. Sistemas autorizados pela DFM A utilização do SISBENS é obrigatória por todas as OM. Esse Sistema possui as regras contábeis e de centros de custos exigidos atualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional(STN) e Órgãos de Controle Interno e Externo. Nesse contexto, as OM que possuírem ou desejarem desenvolver outro sistema, deverão obter autorização prévia da DFM. Para isso, será necessário encaminhar consulta técnica, via mensagem, à DFM, com cópia para a SGM, o ODS e o COMIMSUP. 2.3. CONTROLE DOS BENS MÓVEIS NAS INCUMBÊNCIAS 2.3.1. Responsabilidade a) A responsabilidade dos bens sob custódia do Encarregado de Incumbência será formalizada pelo TRI; b) Os Encarregados de Incumbência poderão formalizar a utilização do material pelos militares e servidores civis mediante CAUTELA. As cautelas deverão ser atualizadas, anualmente, à vista do item patrimonial ou, quando ocorrer alterações ou transferência de responsabilidade; c) Os Encarregados de Incumbência são responsáveis por manter o material sob sua responsabilidade com as etiquetas em perfeito estado, providenciando sua substituição quando se tornarem ilegíveis; d) Nenhum Encarregado de Incumbência poderá desembarcar sem que tenha transferido formalmente o material sob sua responsabilidade, observando os procedimentos para passagem de função previstos neste artigo; e e) Os Encarregados de Incumbência e os militares ou SC titulares de cautelas deverão comunicar, imediata e formalmente ao OD, via Gestor Patrimonial, qualquer perda ou extravio ocorrido com o material sob sua responsabilidade. OSTENSIVO -2-7- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 2.3.2 Transferência entre incumbências O Encarregado de Incumbência deverá comunicar ao Gestor Patrimonial a necessidade de transferência do material para outra incumbência, cabendo ao Gestor proceder aos registros pertinentes no SISBENS. A comunicação em pauta poderá ser formalizada por e-mail, Comunicação Interna (CI), Comunicação Padronizada (CP) ou outro documento julgado hábil pela OM. 2.3.3. Material em excesso nas Incumbências Quando for constatada a existência de algum material em excesso, o Encarregado da Incumbência deverá comunicar ao Gestor Patrimonial, que determinará a condição de excesso e procederá à destinação apropriada. A comunicação em pauta poderá ser formalizada por e-mail, Comunicação Interna (CI), Comunicação Padronizada (CP) ou outro documento julgado hábil pela OM. 2.3.4. Material destinado a conserto ou a manutenção a) Quando for autorizado, em documento próprio, o reparo ou a manutenção do material por terceiros, o Encarregado da Incumbência deverá providenciar a emissão de CAUTELA, em duas vias, autorizada pelo seu respectivo superior hierárquico; b) A responsabilidade pela entrega e recebimento do material em reparo será do Encarregado de Incumbência; ec) As substituições de peças ou qualquer componente de um bem móvel, pintura ou nova forração capaz de alterar a sua identificação, serão, obrigatoriamente, comunicadas ao Gestor Patrimonial, que fará as alterações cabíveis. 2.3.5. Empréstimo de material a) Os empréstimos de materiais deverão ser formalizados por meio de Termo de Cessão (anexo AA, disponível na página da DFM na intranet, no caminho: Gestorias/Gestão Patrimonial/lista de anexos da SGM-303), devidamente datado e assinado; b) Nenhum material poderá ser emprestado sem o conhecimento do Encarregado de Incumbência; OSTENSIVO -2-8- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 c) O empréstimo/cessão de material para outra OM só poderá ser materializado após autorização do OD; e d) O empréstimo/cessão deverá ser registrado no SISBENS e no SIAFI. 2.3.6. Inventários a) Deverá ser realizada, pelo menos anualmente, uma verificação física dos bens móveis sob a responsabilidade dos Encarregados de Incumbência; b) Mensalmente, poderão ser indicadas em Plano do Dia as Incumbências a serem inspecionadas e os respectivos inspetores; c) O Inspetor deverá apresentar ao Gestor Patrimonial as discrepâncias encontradas,em relatório previsto em Ordem Interna, para que sejam providenciadas as regularizações cabíveis. d) Serão consideradas discrepâncias: I) ausência de material constante do TRI; II) existência de material que não conste do TRI; III) material sem identificação; IV) eventuais distorções nos valores patrimoniais cadastrados, em especial itens cadastrados pela NMB 2110 (Entrada de Material Fora de Carga), os quais, normalmente, são registrados com valores não compatíveis com valores de mercado, como por exemplo uma viatura administrativa que fora cadastrada no sistema por R$ 40,00 (quarenta reais) quando,pela tabela FIPE, seu valor é estimado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); e V) material em condição de excesso. e) O Inventário Rotativo poderá substituir o Inventário Anual por ocasião do encerramento patrimonial, desde que inspecionadas todas as incumbências no exercício corrente. Nesse caso, a OM deverá informar no Parecer de Análise de contas (PACI) a substituição, sendo dispensada a impressão do Termo de Inventário anual. OSTENSIVO - 2-9- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 2.3.7. Passagem de função de Encarregado de Incumbência a) A transferência de responsabilidade dos Encarregados de Incumbência será controlada internamente pelas OM e somente será efetivada após as seguintes providências: I) designação do Encarregado de Incumbência que assume, mediante Ordem de Serviço do OD; II) conferência entre os bens móveis relacionados no inventário de bens móveis, com os existentes na incumbência, realizada pelo Encarregado de Incumbência que passa e pelo recebedor; III) conferência das CAUTELAS dos bens em uso na incumbência, pelo recebedor; e IV) formalização da transferência da custódia dos bens, por meio da assinatura do Termo de Transferência de Responsabilidade de Incumbência (TTRI), extraído do SIS-BENS. b) As providências para transferência de responsabilidade dos Encarregados de Incumbência serão controladas pelo Gestor Patrimonial e fiscalizadas pelo Agente Fiscal; e c) As OM deverão, obrigatoriamente, efetivar a passagem do Encarregado de Incumbência no próprio sistema, cujo documento de origem será a OS citada na alínea a. OSTENSIVO - 2-10- REV.4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 CAPÍTULO 3 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 3.1. ESCRITURAÇÃO E USO DA CADERNETA-REGISTRO (CR) 3.1.1. Competência Compete à DPM planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal militar, bem como manter o seu cadastro. 3.1.2. Finalidade As presentes instruções têm a finalidade de padronizar a escrituração da CR, facilitando o uso do cadastro do pessoal militar da Marinha. 3.1.3. Disposições gerais - A CR é composta de folhas avulsas contendo, em ordem numérica sequencial crescente, todo o histórico da vida profissional do militar, que o acompanhará em todas as comissões. - Os lançamentos efetuados servem de orientação e deverão referir-se a documentos legais, tais como: leis, decretos, portarias, etc., publicados em Diário Oficial da União (DOU) e Boletim da MB. - Os lançamentos efetuados com base em fatos não publicados em DOU ou Boletim da MB dependerão de confirmação; caso ocorram dúvidas à sua legitimidade deverá ser feita consulta aos arquivos do Serviço de Documentação da Marinha (SDM). - O manuseio das CR deverá ser restrito aos Oficiais e Praças que, pelas suas funções, tenham necessidade de conhecer os lançamentos. - Qualquer militar terá acesso à sua CR, seja para confrontar dados ou tomar conhecimento de lançamentos nela registrados. - O extravio ou adulteração da(s) folha(s) de CR será averiguado, para os fins previstos no Código Penal Militar (CPM) e Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM). OSTENSIVO - 3-1 - REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 3.1.4. Partes componentes da CR a) Capa e contracapa As capas e contracapas das CR serão confeccionadas em plástico nas seguintes cores: preta para oficiais e marrom para praças, nas dimensões: 0,23m x 0,28m. b) Folha de Identificação (FI) É o modelo utilizado por ocasião do ingresso na Marinha do Brasil (MB), contendo as características físicas e pessoais do militar. c) Folha de Praça de Aspirante Modelo destinado aos dados referentes aos alunos do Colégio Naval e Aspirante, até a declaração a Guarda-Marinha, constituindo-se, posteriormente, na folha no 002 da CR dos Oficiais oriundos da Escola Naval. d) Folha de Praça de Voluntário ou Conscrito e de matrícula de formação de Reserva Modelo destinado aos dados relativos aos Voluntários e Conscritos, para prestação do Serviço Militar. e) Folha de Praça de Aprendiz-Marinheiro Modelo destinado aos dados relativos ao Aprendiz-Marinheiro na Escola, constituindo- se,posteriormente, na folha no 002 da CR das Praças oriundas da Escola de Aprendizes- Marinheiros. f) Folha de Alterações (FA) É o modelo destinado ao lançamento das alterações em ordem cronológica. Será constituída a partir da folha número 002 ou 003, e será digitada pela OM em que o militar for incorporado ou matriculado, cujo registro terá início com o ato correspondente a: I) Declaração a Guarda-Marinha, quando procedente da Escola Naval ou Serviço Militar de Núcleo de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha (NuFORM), de Médico, Dentista e Farmacêutico (MDF), e transunto das alterações já registradas; OSTENSIVO - 3-2- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 II) Nomeação de Oficial, quando admitidos por concurso; ou III) Verificação de Praça, dos Aprendizes-Marinheiros e dos Voluntários ou Conscritos, quando incorporados ao Corpo de Praças da Armada (CPA) ou Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN) e transuntos de alterações anteriormente registradas. As Folhas de Alteração (FA) poderão ser escrituradas em dois tipos de formulários: I) folha-solta branca, tipo A4, de 18 gramas nas dimensões 29,7cm x 21cm (G-7530- BR245-3197); e II) folha de formulário contínuo nas dimensões 24cm x 28cm (G-7530-BR-304-6130). g) Folhas Especiais (FE) São modelos destinados ao lançamento das informações dos cursos e habilitações complementares (Anexo I) e das comissões na carreira (Anexo J). Terão numeração alfanumérica, sendo as referentes a cursos e habilitações complementares iniciadas pela folha A-001 e as de comissões pela B-001, e serão abertas pelas OM em que o militar for incorporado ou matriculado, que lançarão todos os cursos realizados anteriormente ao ingresso na MB. Serão sobrepostas às FA. Habilitações Complementares são os cursos e estágios realizados pelo militar, por iniciativa própria, antes e depois do ingresso na MB, que tenham ou possam vir a ter aplicação e/ou utilização no desempenho de suas funções. As FE serão escrituradas em folhas soltas brancas, tipo A4, nas dimensões 29,7 cm x 21 cm. 3.1.5. Caderneta-Registro Cadastro (CR-CADASTRO) A CR-Cadastro é constituída pela cópia fiel da CR, acrescida de documentos adicionais, tais como: atestado de origem e comprovação de tempo de serviço. Todos esses documentos são microfilmados e arquivados na forma de jaquetas na DPMM ou no CPesFN, quando o militar for da ativa, ou nos respectivos DN onde o militar fixar residência, no caso de militares inativos. OSTENSIVO - 3-3- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 3.1.6. Recomendação O constante registro de alterações nas CR tem como propósito facilitar as informações aos diversos setores que lidam com pessoal, tornando-se documento básico para o histórico da carreira do militar da MB. Qualquer erro ou omissão nos lançamentos, perda ou extravio de CR e FA, certamente acarretará prejuízos na carreira do militar ou aos interesses da MB. Portanto, deverá ser empregado o máximo empenho na exatidão do registro de alterações. Essa documentação, após processada pela DPMM, é microfilmada e a seguir incinerada, sendo a reprodução de cópia desses documentos extremamente dispendiosa. 3.1.7. Responsabilidade A responsabilidade pela guarda, escrituração, conferência e assinatura das FA é dos Encarregados de Divisões ou autoridades equivalentes, sob orientação do Encarregado do Pessoal. Nas OM onde não houver esses setores, competirá aos Comandantes, Diretores, ou autoridades navais equivalentes nomear os Oficiais responsáveis. As alterações referentes a cada militar deverão ser efetuadas, previamente, em blocos de folhas destacáveis (folha rascunho) ou em meio magnético. As folhas rascunho ficarão a cargo dos Oficiais responsáveis pela escrituração da CR, ou a quem competir esta responsabilidade. 3.1.8. Rascunho As alterações referentes a cada militar deverão ser efetuadas, previamente, em blocos de folhas destacáveis (folha rascunho) ou em meio magnético. As folhas rascunho ficarão a cargo dos Oficiais responsáveis pela escrituração da CR, ou a quem competir esta responsabilidade. OSTENSIVO - 3-4- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 3.1.9. Escrituração As alterações serão redigidas sucintamente, com clareza e objetividade, na ordem cronológica em que ocorrerem. Os exemplos do índice de alterações servem de parâmetros para cada tipo de transcrição e indicam parte das informações que deverão ser incluídas. 3.1.10. Retificação ou cancelamento A retificação ou cancelamento de alterações já efetuadas será objeto de lançamento na FA do semestre em que o fato for constatado, usando o título-básico adequado e o subtítulo "retificação" ou "cancelamento", indicando no texto o teor da modificação e o número da folha em que constar a alteração; na mesma folha e no alinhamento da alteração a ser corrigida será lançada a seguinte nota: "Alteração retificada ou cancelada. Ver folha número __”. 3.1.11. Assinatura das FA/FE Todo militar deverá rubricar suas FA/FE e suas cópias, no local indicado. 3.1.12. Período de escrituração a) As FA serão escrituradas semestralmente ou quando houver desligamento, destaque com CR, deserção ou falecimento. As FE, apenas semestralmente ou na ocasião de desligamento da OM. Serão considerados os seguintes períodos para coletas de informações: -Primeiro semestre - 1º de janeiro a 30 de junho; e - Segundo semestre - 1º de julho a 31 de dezembro. 3.1.13. Remessa As cópias das FA geradas no sistema informatizado SISDPMM serão certificadas eletronicamente, por pessoal devidamente qualificado, e encaminhadas por meio magnético, no prazo de trinta dias do término do semestre. OSTENSIVO - 3-5- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 3.1.14. Destino das Folhas Escrituradas Primeira via (Original) Os originais das FA, FI e FE serão destinados à CR do militar, sendo colocadas na ordem numérica crescente. Segunda via A segunda via das FA, FI e FE destinam-se à CR-Cadastro e sua remessa. 3.1.15. Tramitação e destino da CR Movimentações A CR acompanhará o militar nas movimentações, excetuando-se os destaques por mensagens, casos de hospitalização e aqueles previstos nos incisos 3.16.2 e 3.16.3. Se a OM da hospitalização solicitar a efetivação do militar, proceder-se-á conforme desligamento normal. A CR deverá ser encaminhada por ofício, salvo em caso de determinação da DPMM ou CPesFN. Destaque O militar destacado sem o acompanhamento da CR, quando do encerramento do semestre, terá sua CR escriturada pela OM de origem, após recebimento das alterações relativas ao período de destaque na OM onde se encontrava. Agregação Nos casos de agregação, a CR ficará na OM onde o militar estiver adido. Havendo interesse do serviço, poderá ficar na DPMM/CPesFN ou outra OM designada. Passagem para a inatividade Quando o militar for transferido para a Reserva, Reformado, Licenciado do Serviço Ativo da Marinha ou passar para qualquer situação de inatividade receberá sua CR devidamente atualizada. OSTENSIVO - 3-6- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 Quando ocorrer falecimento de militar da ativa sua CR, após completadas todas as alterações, inclusive a do falecimento, deverá ser remetida à DPMM, onde será escriturada a alteração de promoção "post-mortem", caso ocorra, e poderá ser entregue à viúva ou herdeiros. Deserção A CR do militar desertor será encerrada na data da lavratura da ocorrência e encaminhada ao Comandante do DN em cuja jurisdição houver o processo penal, ficando ali depositada até a captura ou apresentação voluntária. Extravio A CR do militar extraviado, após lançadas as alterações, inclusive a do extravio, será encaminhada à DPMM ou CPesFN, onde permanecerá arquivada. A escrituração será reaberta com o reaparecimento do militar. A escrituração será reaberta com o reaparecimento do militar. 3.2. Sistema de MODEAD (WEB) 3.2.1. A ModEAD – Web foi desenvolvida com o propósito de permitir o preenchimento da Folha de Respostas da Escala de Avaliação de Desempenho de Praças (FR-EAD) de forma on-line, utilizando os recursos da Intranet. A ModEAD é uma versão atualizada da EAD, apresentando como característica principal a alteração de pautas comportamentais por uma avaliação por atributos, a separação da avaliação de SO e SG e a avaliação da Aptidão para a Carreira (AC) alterada de 0 a 5 para 0 a 10 com uma casa decimal. A FR-EAD é o documento destinado a processar a avaliação de desempenho, determinar a AC, calcular a AMC, atribuir aos CB o pendor para acesso à graduação de 3oSG e, no caso de avaliação de SO e SG, fazer recomendações. Existem quatro tipos de FR-EAD: a) FR-EAD-SO/SG - utilizada na avaliação dos SO e SG (Anexo J); b) FR-EAD-CB - utilizada na avaliação dos CB (Anexo K); OSTENSIVO - 3-7- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 c) FR-EAD-MN/SD ESPECIALIZADO - utilizada na avaliação dos MN ou SD especializados (Anexo L); e d) FR-EAD-MN/SD - utilizada na avaliação dos MN ou SD não especializados (Anexo M). 3.2.2. Folha de informação de SO e SG (FIS) A Folha de Informação de SO e SG exprime a aptidão para o exercício de funções no prosseguimento da carreira dos SO e SG. Após preenchida, a FIS terá classificação RESERVADO, podendo o avaliado tomar ciência do seu conteúdo. A promoção por merecimento, a indicação para função de instrutória e a indicação para o oficialato são expressas por três níveis: a) recomendo com empenho; b) recomendo; e c) não recomendo. Na promoção por merecimento, os recomendados com empenho devem ser os de atuação funcional acima da média, que se destacam de seus pares e cujas qualificações criam a expectativa de que serão muito bem sucedidos na graduação superior. Na indicação para o exercício de função de instrutoria, os recomendados com empenho são os que, além de possuírem um bom domínio técnico de sua especialidade, são capazes de transmitir com facilidade esses conhecimentos e habilidades. Na indicação para o oficialato deve-se ter em mente o que se espera de um bom Oficial Auxiliar. Capacidade profissional e de supervisão, liderança, expressão oral e escrita, tato no relacionamento e civilidade são atributos importantes que devem estar presentes no avaliado ou com potencialidade de serem bem desenvolvidos. O pendor para acesso à graduação de 3º SG, para os Cabos, exprime o nível do conhecimento técnico, a aptidão para o desempenho de funções de liderança e a capacidade para comandar e será expresso pelos seguintes valores: PENDOR PARA ACESSO À GRADUAÇÃO DE 3º SG Recomendo com muito empenho 9 e 10 Recomendo com empenho 7 e 8 OSTENSIVO - 3-8- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 Recomendo 4 a 6 Indiferente 1 a 3 Não recomendo 0 A FR-EAD terá periodicidade semestral, havendo apenas uma avaliação a cada semestre, sem superposição de períodos de avaliação. Serão observados os seguintes períodos para avaliação: a) primeiro semestre - 1o de janeiro a 30 de junho; e b) segundo semestre - 1o de julho a 31 de dezembro. A FR-EAD SEMESTRAL será preenchida, ratificada e transmitida para a DPMM, por meio do programa SISEAD-WEB, até o dia 15 dos meses de janeiro e julho, não devendo ser encaminhada cópia impressa. Este procedimento só será possível se existir, no Banco de Dados, a avaliação da Praça relativa ao semestre anterior. 3.3. BOLETINS DA MARINHA 3.3.1. Definições Para os efeitos desta publicação são estabelecidas as seguintes definições: a) Boletins são publicações de edição periódica que contêm informações e dados julgados de interesse pela Administração Naval; b) Boletins da Marinha do Brasil (BMB) são publicações destinadas à divulgação dos atos normativos e administrativos e demais informações de interesse da MB; c) Boletim de Ordens e Notícias (BONO) é uma publicação destinada a dar conhecimento de assuntos, de cunho oficial, de caráter ostensivo, que necessitem de divulgação rápida e simultânea a um grande número de destinatários. d) Boletins do Pessoal da Marinha do Brasil (BPMB) são publicações que contêm as relações do pessoal da MB com os dados que, de acordo com o interesse da Administração Naval, devem ser conservados na MB; e OSTENSIVO - 3-9- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 e) Sistema de Boletins (SISBOL) é um sistema desenvolvido pela DPMM que torna disponível em meio eletrônico os BPMB referentes ao pessoal militar da Marinha. 3.3.2. Classificação dos Boletins Os BMB são publicações classificadas como: Publicações da Marinha do Brasil (PMB) não controladas, ostensivas, informativas e listas. Os BPMB são publicações classificadas como: PMB não controladas, reservadas, informativas e listas. 3.3.3. Especificação dos Boletins 3.3.3.1. Especificação dos Boletins da Marinha do Brasil (BMB) a) Tomo I – Administrativo; b) Tomo II – Pessoal Militar; e c) Tomo III – Pessoal Civil; 3.3.3.2. Especificação dos Boletins do Pessoal da Marinha (BPMB) As publicações abaixo numeradas, com seus títulos e títulos abreviados entre parênteses, constituem a série de BPMB: a) Boletim dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha (BOCQM); b) Boletim dos Oficiais Veteranos da Marinha (BOVM); c) Boletim das Praças dos Corpos e Quadros da Marinha da Área da DPMM (BPCQDPMM); d) Boletim das Praças dos Quadros do Corpo de Praças de Fuzileiros (BPFN); e) Boletim das Praças Especiais e Oficiais Alunos em Formação da Marinha BPEOFM); e f) Boletim do Quadro de Pessoal Civil da Marinha (BQPCvM). OSTENSIVO - 3-10- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 3.3.4. OM Responsáveis pelos Boletins As OM que constam da Tabela abaixo são responsáveis pela organização, confecção e/ou divulgação dos seguintes boletins: Boletim da Marinha do Brasil – Tomo I - DAdM Boletim da Marinha do Brasil – Tomo II - DPM Boletim da Marinha do Brasil – Tomo III -DPCvM (BOCQM) - DPM (BOVM) - DPM BPCQ- - DPM BPFN CPesFN BONO - DCTIM BQPCvM - DPCvM 3.3.5. Elaboração e Expedição do BONO Os BONO serão elaborados e expedidos de acordo com normas estabelecidas pela publicação DGMM-0550 – PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÕES. 3.3.6. Calendário de divulgação e distribuição dos BOLETINS Os Boletins da Marinha serão divulgados e distribuídos de acordo com o Calendário que consta do Anexo B. 3.4. CONFECÇÃO DO PROCESSO DE MEDALHA MILITAR 3.4.1. Finalidade A Medalha Militar destina-se a recompensar os bons serviços prestados pelos Oficiais e Praças da Marinha em Serviço Ativo. OSTENSIVO - 3-11- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 As Medalhas Militares são de Platina com Passador de Platina, de Ouro com passador de Platina, de Ouro com passador de Ouro, de Prata com passador de Prata e de Bronze com passador de Bronze, sendo destinadas aos militares que, satisfeitas as condições previstas na legislação pertinente, tenham completado, respectivamente, cinquenta, quarenta, trinta, vinte e dez anos de bons serviços prestados. 3.4.2. Direito à Medalha Militar Têm direito à Medalha Militar e Passador respectivo, correspondente ao decênio de bons serviços prestados, o militar enquadrado no inciso 3.4.1 desta norma e que: a) tenha completado o decênio de tempo de serviço, contando na forma estabelecida no Decreto no 39.207, de 22 de maio de 1956 (Regulamento da Medalha Militar), e Lei no 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); b) tenham prestado bons e leais serviços nas funções desempenhadas, durante o decênio em causa; c) tenham sido considerados, pelo seu Comandante, Diretor ou autoridade equivalente, merecedores da Medalha Militar; d) não tenham sofrido sentença condenatória, passada em julgado, ainda que beneficiados por indulto ou perdão; e) não tenha sido punido, disciplinarmente, por faltas que atentem contra a ética militar, a honra pessoal, e o pundonor militar ou decoro de classe, assim entendidas aquelas previstas nos itens 21, 23, 33, 34 e 76, do art. 7º do Decreto no 88.545, 28 de julho de 1983 (RDM); e f) não tenha sofrido penas disciplinares na carreira, não capituladas na alínea e e que, somadas ou não, excedam de vinte dias de impedimento. Equivalência: Para as penas disciplinares a que se refere a alínea f do inciso 3.4.1, fica estabelecida a seguinte equivalência, conforme o contido no § 1o, art. 6o, do Decreto no 39.207, de 22 de maio de 1956 (Regulamento da Medalha Militar): OSTENSIVO - 3-12- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 a) um dia de prisão rigorosa = quatro dias de impedimento; b) um dia de prisão simples = dois dias de impedimento; e c) três dias de serviços extraordinário = quatro dias de impedimento. 3.4.3. Contagem do Tempo de Serviço 3.4.3.1. O tempo de serviço computável para efeito de concessão da Medalha Militar e Passador será o tempo de efetivo serviço prescrito no Estatuto dos Militares observadas as restrições do inciso 2.6.4. 3.4.3.2. Será computado, pelo dobro, o tempo passado em campanha ou como tal considerado. 3.4.3.3. Será computado como tempo de efetivo serviço aquele em que o militar anistiado tenha estado preso ou afastado da respectiva Força, desde que tal dispositivo conste expressamente da Lei ou Decreto de anistia. 3.4.3.4. Não serão computados para efeito do presente artigo: a) os períodos passados em comissões civis de qualquer natureza mesmo naquelas em que o militar conte o tempo como de efetivo serviço; b) o tempo em que o militar estiver afastado do serviço ativo em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro ou Companheiro(a) (LAC), Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF) e Licença para Candidatar-se a Cargo Eletivo de Natureza Política (LCCE) e Licença para Frequentar Curso de Formação Profissional (LFCFP); c) o tempo em que o militar estiver afastado do serviço por motivo de doença, exceto quando se tratar de afastamento consequente de acidente ou doença contraída em serviço ou em operações de guerra, devidamente comprovado em inquérito sanitário ou atestado de origem; d) o tempo correspondente à prisão de Justiça; e OSTENSIVO - 3-13- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 e) as dispensas de serviço, quando não consideradas como recompensas ou não descontadas das férias regulamentares. 3.4.4. Organização do Processo de Medalha Militar A organização do processo da Medalha Militar será feita, “ex-officio”, com base na CR do Militar. Caberá ao Comandante, Diretor ou Chefe imediato do interessado, as providências para a organização do processo de habilitação tão logo se completem o decênio respectivo, utilizando-se para isso o Sistema de Medalha Militar-WEB (SisMedM- módulo OM) da DPM. Caberá aos setores de pessoal das OM assessorarem os seus titulares, verificando, minuciosamente, os assentamentos do militar e computando o tempo de efetivo serviço necessário para concessão da Medalha Militar. Quando o processo de concessão se referir ao titular da OM, a iniciativa da organização ficará a cargo do Comandante Imediatamente Superior. 3.4.5. Encaminhamento Os processos da Medalha Militar, exceto dos militares que pertencem ao CFN, deverá dar entrada na DPM, por meio do Sistema de Medalha Militar-WEB (SisMedM - módulo OM) e no CPesFN, por meio de Mapa de Proposta para Concessão da Medalha Militar (MPCMM), impreterivelmente, até 10 de março e 10 de setembro, respectivamente, do ano da proposta. 3.4.6. Concessão da Medalha Militar A Medalha Militar e o Passador respectivo serão concedidas por Portaria do Comandante da Marinha, mediante propostas do DPM ou do CPesFN, devendo destas constar a data do término dos decênios a que se referir. OSTENSIVO - 3-14- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 Após a emissão da Portaria de concessão, a DPM/CPesFN providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado, por delegação de competência conferida pelo Diretor- Geral do Pessoal da Marinha (DGPM)/Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN). 3.4.7. Entrega aos Militares Agraciados A entrega do Diploma da Medalha Militar e do Passador respectivo será feita pelo Comandante, Diretor ou autoridade equivalente da OM em que servir o agraciado, em datas solenes previstas no Cerimonial da Marinha. 3.4.8. Cassação da Medalha Militar O Oficial agraciado com a Medalha Militar que vier a ser atingido por sentença condenatória passada em julgado e cuja pena seja superior a dois anos de reclusão, ou que venha a sofrer a pena acessória de incompatibilidade para o oficialato, qualquer que seja a pena principal a que for condenado, desde que passada em julgado, perderá o direito ao uso da condecoração com a qual fora agraciado. Idêntica sanção sofrerá a Praça que for excluída do SAM a bem da disciplina, seja em consequência de pena condenatória, passada em julgado, seja por má conduta habitual devidamente comprovada. A cassação será feita por Portaria do Comandante da Marinha, onde serão expostos, sucintamente, os motivos determinantes da medida. 3.5. DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES E BENEFICIÁRIOS DOS MILITARES DA MB 3.5.1. Declaração de Dependentes (DD) dos militares da MB Declaração de Dependentes (DD) é o documento utilizado para registro de dependentes junto à DPM/ao CPesFN, por meio do qual serão concedidos ou suspensos os benefícios a que fazem ou deixam de fazer jus, respectivamente. A DD substitui todo e qualquer requerimento para concessão e suspensão da dependência. OSTENSIVO - 3-15- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 3.5.2. Descrição dos benefícios De acordo com a DGPM-303 - NORMAS SOBRE DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES E BENEFICIÁRIOS ( 5ª revisão), os dependentes dos militares relacionados no Estatuto dos Militares (EM), e inscritos no Cadastro de Dependentes controlado pela(o) DPM/CPesFN, fazem jus à Assistência Médico-Hospitalar (AMH), Transporte (T), Identificação no Serviço de Identificação da Marinha (SIM), Auxílio Funeral (AF), Salário-Família (SF) e Auxílio Pré-Escolar (APE). 3.5.3. Concessão dos benefícios a) Os dependentes são reconhecidos à luz da Lei no 6.880/1980 (EM) e da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro (CC), quando esta não contrariar aquele diploma legal, e os benefícios a que fazem jus à vista da regulamentação específica. Os benefícios são concedidos a partir da data da ratificação da DD para todos os dependentes, exceto para os casos abaixo relacionados, desde que declarados em até 60dias a partir do fato gerador: I) o cônjuge: data do casamento; II) companheira(o): data de homologação da Sentença Declaratória ou da Justificação Judicial, ou ainda, data da lavratura da Escritura Pública de Constituição da união estável; e III) filhos: data do nascimento. Nos casos de reconhecimento da paternidade e de adoção, data da decretação da sentença. Não serão concedidos benefícios com data anterior ao ingresso do militar na MB ou de sua reintegração, salvo em cumprimento de decisão judicial, ou revogação da exclusão ou licenciamento do SAM. b) São considerados dependentes do militar, após declarados na OM e publicados em Boletim do Pessoal Militar – TOMO II: I) a(o) esposa(o); II) a (o) companheira(o), OSTENSIVO - 3-16- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 III) o filho menor de 21 anos ou inválido ou interdito; IV) a filha solteira sem remuneração ou a filha solteira, desde que inválida ou interdita; V) o filho estudante, menor de 24 anos, sem remuneração; VI) a mãe viúva, sem remuneração; VII) o(a) tutelado(a) até 18 anos e o(a) enteado(a) nas condições das subalíneas III, IV e V; VIII) após o falecimento do militar, a(o) viúva(o), a(o) companheira(o), enquanto não contraírem matrimônio ou união estável, e os demais dependentes mencionados nas subalíneas III, IV, V, VI e VII desta alínea, desde que vivam sob a responsabilidade da(o)viúva(o), da companheira (o), ou do ex-cônjuge/ex-companheira (o) pensionista; IX) ex-cônjuge que perceba pensão alimentícia estabelecida por Sentença Judicial transitada em julgado ou Escritura Pública, enquanto não contrair novo matrimônio ou união estável; e X) ex-companheira(o) que perceba pensão alimentícia estabelecida por Sentença Judicial transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio ou união estável. c) São, ainda, considerados dependentes do militar, desde que vivam sob sua dependência econômica e sob o mesmo teto, quando expressamente declarados na OM e publicados em Boletim do Pessoal Militar – TOMO II: I) a filha, enteada, ou tutelada, nas condições de viúvas, separadas ou divorciadas judicialmente ou administrativamente, sem remuneração; II)a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas ou divorciadas judicialmente ou administrativamente, sem remuneração; III) os avós e os pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes sem remuneração; V) o irmão, o cunhado e o sobrinho, quando menores ou inválidos ou interditos e sem outro arrimo; OSTENSIVO - 3-17- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 VI) a irmã, a cunhada e a sobrinha, solteiras, viúvas, separadas ou divorciadas judicialmente/administrativamente, sem remuneração; VII) a(o) neta(o), quando órfã(o), menor inválida(o) ou interdita(o); IV) o pai maior de 60 anos e seu respectivo cônjuge, ambos sem remuneração; VIII) a pessoa que viva, no mínimo, há 5 anos sob sua dependência econômica, comprovada mediante justificação judicial, e IX) o menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização judicial - Termo de Guarda e Responsabilidade (TGR). 3.5.4. Entendimentos sobre Relação de Dependência a) Arrimo: entende-se por arrimo àquela pessoa que, sozinha, ampara uma ou mais pessoas, ministrando-lhes, totalmente, os meios de subsistência, por motivo de falecimento dos pais, ou de um deles, sendo, neste último caso, dependente do militar. b) Viver sob o mesmo teto: significa residir, efetiva e permanentemente, no mesmo endereço de residência do militar, ou seja, quando o declarante ou o declarado habitam em moradia comum. c) Dependência econômica:é entendido como não auferir qualquer espécie de rendimento ou ganho financeiro de valor superior ao limite de isenção mensal de Imposto de Renda da Pessoa Física, estipulado pela Secretaria da Receita Federal, de acordo com o preconizado no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de2007, seja ele proveniente de qualquer tipo de fonte, indiscriminadamente, inclusive aqueles resultantes de pensão/aposentadoria. O valor do rendimento ou ganho financeiro percebido pelo dependente, a critério da OM, poderá ser comprovado mediante apresentação da Declaração de Imposto de Renda, bem como por meio de contra-cheque do dependente ou de qualquer outro documento oficial comprobatório. OSTENSIVO - 3-18- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 d) Rendimentos não considerados como remuneração: para efeito destas normas, os rendimentos não provenientes de trabalho assalariado, ainda que recebido dos cofres públicos, ou a remuneração que, mesmo resultante de relação de trabalho, não enseja ao dependente do militar qualquer direito à assistência previdenciária oficial, não serão considerados como remuneração, de acordo com o disposto no § 4º do art. 50 da Lei nº 6.880/1980 (EM). Os ganhos referentes à pensão/aposentadoria não são considerados remuneração, devido a sua natureza previdenciária/retributiva não permitir considerá-los provenientes de trabalho assalariado. e) União estável: entende-se por união estável aquela realizada entre o homem e a mulher, como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, e desde que não existam impedimentos para o casamento, de acordo com o disposto no § 1º do art. 1.723 do Código Civil. Aplica-se, para efeitos destas normas, o regime da união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo. f) Cônjuge: partícipes do casamento que se realiza perante o juiz, estabelecendo, por vontade própria, vínculo conjugal, e o juiz os declara casados, conforme tipificado no art. 1.514 do CC. g) Separação ou Divórcio Administrativos: são aqueles realizados em Cartório, por meio de Escritura Pública, sem necessidade de recorrer a via judicial, conforme e disposto no art. 1.124A, do CPC. h) Invalidez: para fim de inscrição de dependente, considera-se invalidez a incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, em razão de doença ou acidente, tornando o seu portador impedido de prover sua subsistência por meio de qualquer atividade remunerada. i) Estudante: será considerado estudante, e terá sua concessão mantida por um ano, podendo ser renovada, respeitando o limite de 24 anos de idade o dependente (filho/enteado) que estiver matriculado: OSTENSIVO - 3-19- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 - em estabelecimento de ensino fundamental, médio ou universitário, comprovado mediante Declaração Escolar, atual; e - em cursos pré-vestibular, preparatório para ingresso nos órgãos de Formação das Forças Armadas e Auxiliares, ou em curso regular de capacitação, comprovado por meio de Declaração de Matrícula em Curso, atual. 3.5.5. Responsabilidades e Competências a) Do Declarante I) promover o registro de seus dependentes, por meio de DD, no Cadastro de Dependentes da(o) DPM/CPesFN, a fim de garantir-lhes o acesso aos benefícios previstos nas normas em vigor; II) manter atualizados os dados de seus dependentes inscritos no Cadastro de Dependentes controlado pela(o) DPM/CpesFN; III) apresentar documentação comprobatória, quando solicitado pela OM, de que o dependente declarado vive sob seu teto, sob sua dependência econômica e que não percebe remuneração; e IV) responder pela veracidade das informações prestadas na DD, conforme previsto na Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre a prova documental, atentando, ainda, que omitir em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir declaração falsa, tipifica crime de falsidade ideológica (art. 312 do Código Penal Militar). b) Do Encarregado do Pessoal I) atentar para o correto preenchimento dos dados atinentes ao dependente e ao militar na DD, bem como efetuar ou conferir a autenticação dos documentos apresentados; OSTENSIVO - 3-20- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 II)divulgar periodicamente aos militares da OM, por meios usuais de comunicação utilizados na MB, que omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir declaração falsa, tipifica crime de falsidade ideológica(art. 312 do Código Penal Militar); III)encaminhar as DD ao Certificador para cumprimento do preconizado na alínea c; IV) lançar na Caderneta-Registro (CR) dos militares o registro de seus dependentes e os benefícios que fazem jus e o número do Boletim do Pessoal Militar – Tomo II, que os publicou; V) providenciar a remessa à(ao) DPM/CPesFN, conforme o caso, da primeira via das DD após a assinatura do Titular da OM, juntamente com a documentação pertinente a cada situação; c) Do Certificador I) certificar as DD que o dependente atende aos requisitos de dependência; II) encaminhar para ratificação do Titular da OM as DD que se acharem em conformidade com as normas em vigor; III) restituir para o Encarregado do Pessoal as DD que não atendam aos requisitos de dependência. d) Do Titular de OM/Ordenador de Despesa I) ratificar as concessões/suspensões de dependentes declarados pelos militares de sua OM; II) designar o Certificador das DD do pessoal de sua OM; e III) definir os procedimentos a serem adotados pelo Certificador. OSTENSIVO - 3-21- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 e) Da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha/do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais I) controlar o Cadastro de Dependentes do Pessoal Militar da Marinha e disponibiliza as informações relativas à concessão dos benefícios previstos na DGPM-303 no BDPes, atinentes aos dependentes declarados pelos militares, mantendo-os atualizados; II) homologar as DD, de inclusão ou de suspensão, e publicar seus efeitos no Boletim do Pessoal Militar - Tomo II; III) restituir as DD não homologadas às OM de origem, participando a impossibilidade de atendimento do pleito ou as correções necessárias para que seja atendido; e IV) expedir o Cartão de Habilitação para Assistência Médico-Hospitalar (CHASM) para os dependentes cadastrados com idade inferior a 8 anos, automaticamente, após publicação da DD de concessão em Boletim do Pessoal Militar – Tomo II, encaminhando- o por meio de Comunicação Padronizada para a OM do militar da ativa ou, nos casos de militares inativos e pensionistas, para o Serviço de Inativos da Marinha (SIPM). 3.5.6. Suspensão dos benefícios Os benefícios serão suspensos a partir do fato gerador da suspensão ou da ratificação da DD pelo Titular da OM, conforme o caso. Os dependentes terão seus benefícios suspensos: a) a pedido do militar: I) sempre que deixarem de ser atendidos os requisitos para a manutenção da concessão, o militar deverá encaminhar a DD de suspensão imediatamente após o fato gerador. Exemplos: matrimônio ou sua dissolução; constituição ou desconstituição de união estável; deixar de viver sob o mesmo teto e/ou sob dependência econômica; exercício de atividade remunerada; passar à condição de militar, falecimento; e perda do vínculo estudantil, dentre outros. Ressalta se que o militar responderá no caso de omissão; e OSTENSIVO - 3-22- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 II) por interesse próprio, mesmo que o vínculo de dependência não tenha cessado, exceto os que foram incluídos por determinação judicial, desde que declare, na DD, que assume inteira responsabilidade pela suspensão nas esferas administrativas, civil e penal, em especial pelo crime de falsidade ideológica previsto no art. 312 do CPM. b) pela(o) DPM/CpesFN: Qualquer dependente será suspenso, por ato da Administração Naval, quando: I) constatada, por intermédio da juntada de documentos, a perda do vínculo de dependência; e II) constatada a necessidade de apresentação de documentos que confirmem a manutenção do vínculo de dependência, em virtude de dados cadastrais desatualizados ou incompletos, para que sejam providenciados pelo declarante, por meio de recadastramento do dependente. c) pelo Sistema de Dependentes (Suspensão programada): De acordo com as normas em vigor, em alguns casos, especificados na DGPM-303, o Sistema de Dependentes efetuará a suspensão automática dos benefícios concedidos aos dependentes, ficando o militar dispensado de encaminhar a DD de suspensão. 3.5.7. Renovação da concessão A suspensão poderá ser seguida da renovação da concessão, se continuarem a ser atendidos os requisitos para a manutenção de dependência. Para que ocorra a renovação da concessão o militar/pensionista deverá apresentar nova DD, juntamente com os documentos comprobatórios previstos.. A renovação será publicada em Boletim do Pessoal Militar – Tomo II e produzirá efeitos financeiros a partir da data da ratificação da DD pelo Titular da OM, ou do fato gerador. OSTENSIVO - 3-23- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 3.5.8. Declaração de Beneficiário (DB) dos militares da MB Declaração de Beneficiários (DB) é o documento feito em vida pelo militar, com a finalidade de instituir beneficiários para habilitação à Pensão Militar (PM), de acordo como preconizado no art. 11 da Lei nº 3765/1960 (Dispõe sobre as Pensões Militares). A DB divide- se em dois tipos: Declaração de Beneficiários Inicial (DBI) e Declaração de Beneficiários em Aditamento (DBA): a) Declaração de Beneficiários Inicial (DBI): é o documento firmado pelo militar no momento em que passa a contribuir para a pensão militar, ou quando tiver que declarar dependentes, o que ocorrer primeiro. A DBI deverá ser apresentada no prazo máximo de seis meses, a contar da data que o militar passou a sofrer os descontos, sob pena de suspensão de pagamento dos respectivos vencimentos; e b) Declaração de Beneficiários em Aditamento (DBA): é o documento em que o militar acrescenta outros beneficiários não incluídos na DBI ou participa ocorrências que alteram declaração anterior. Deverá ser observado que toda e qualquer alteração de beneficiário,a qualquer tempo, só terá validade se for efetuada por meio de DBA, devidamente registrada na (no) DPMM/CPesFN. 3.5.9. Das responsabilidades e competências - Do Declarante I) responder pela veracidade das informações prestadas na DB, conforme previsto na Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre a prova documental; II) declarar, obrigatoriamente, por meio de DBI, os seus primeiros beneficiários da Pensão Militar, a qual, salvo prova em contrário, prevalecerá para a habilitação dos beneficiários nela constantes; e III) participar, por meio da DBA, as ocorrências que alteram declaração anterior. I) efetuar o lançamento em Caderneta-Registro (CR) do número do Boletim do Pessoal Militar -TOMO II que publicou a DBI do militar; OSTENSIVO - 3-24- REV. 4 OSTENSIVO......…...…..………………………….....….…...…..…...…...….…….….………………….CIAA-112/018 II) atentar para o correto preenchimento da DB, bem como efetuar ou conferir a autenticação dos documentos apresentados pelo declarante, e encaminhar ao Titular da OM para que seja ratificada; III) divulgar periodicamente aos militares da OM, por meios usuais de comunicação utilizados na MB, que omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir declaração falsa, tipifica crime de falsidade ideológica (art. 312 do Código Penal Militar); e - Do Encarregado do Pessoal a) efetuar o lançamento em Caderneta-Registro (CR) do número do Boletim do Pessoal Militar -TOMO II que publicou a DBI do militar; b) atentar para o correto preenchimento da DB, bem como efetuar ou conferir a autenticação dos documentos apresentados pelo declarante, e encaminhar ao Titular da OM para que seja ratificada; c) divulgar periodicamente aos militares da OM, por meios usuais de comunicação utilizados na MB, que omitir, em documento público ou particular, declaração que de via constar, ou nele inserir declaração falsa, tipifica crime de falsidade ideológica (art. 312 do Código Penal Militar); e d) informar ao Gestor de Pagamento os nomes dos militares que se recusaram a apresentar a DBI no prazo máximo de seis (6) meses, a contar da data em que teve início o desconto para a PM, para que proceda a suspensão do pagamento de vencimentos, previamente autorizada pelo Titular da OM, de acordo com o preconizado no art. 11, § 1o, da Lei no 3.765/1960 (Dispõe Sobre as Pensões Militares).

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