NBR ISO/IEC 17011:2019 PDF
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Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
2019
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This document is a standard on conformity assessment. It provides requirements for accreditation bodies accrediting conformity assessment bodies. It covers topics such as scope, requirements, resources, and processes.
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Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] NORMA ABNT NBR BRASILEIRA ISO/IEC 17011 Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] Segunda edição 30.01.2019 Avaliação da conformidade — Requisitos para os organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade Conformity assessment — Requirements for accreditation bodies accrediting conformity assessment bodies ICS 03.120.20 ISBN 978-85-07-07887-6 Número de referência ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 35 páginas © ISO/IEC 2017 - © ABNT 2019 Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] © ISO/IEC 2017 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito da ABNT, único representante da IEC no território brasileiro. © ABNT 2019 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito da ABNT. ABNT Av.Treze de Maio, 13 - 28º andar 20031-901 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 3974-2346 [email protected] www.abnt.org.br ii © ISO/IEC 2017 - © ABNT 2019 - Todos os direitos reservados Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 Sumário Página Prefácio Nacional.................................................................................................................................v Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] Introdução...........................................................................................................................................vii 1 Escopo.................................................................................................................................1 2 Referência normativa..........................................................................................................1 3 Termos e definições............................................................................................................1 4 Requisitos gerais................................................................................................................6 4.1 Entidade legal......................................................................................................................6 4.2 Acordo de acreditação........................................................................................................6 4.3 Uso de símbolos de acreditação e outras referências à acreditação............................7 4.4 Requisitos de imparcialidade.............................................................................................8 4.5 Finanças e responsabilidade civil...................................................................................10 4.6 Estabelecimento de esquemas de acreditação..............................................................10 5 Requisitos de estrutura.................................................................................................... 11 6 Requisitos de recursos.....................................................................................................12 6.1 Competência do pessoal..................................................................................................12 6.1.1 Generalidades....................................................................................................................12 6.1.2 Determinação de critérios de competência....................................................................13 6.1.3 Gestão da competência....................................................................................................14 6.2 Pessoal envolvido no processo de acreditação............................................................15 6.3 Registros do pessoal........................................................................................................15 6.4 Terceirização......................................................................................................................15 7 Requisitos de processo...................................................................................................16 7.1 Requisitos de acreditação................................................................................................16 7.2 Solicitação de acreditação..............................................................................................16 7.3 Análise crítica de recursos...............................................................................................17 7.4 Preparação para avaliação...............................................................................................17 7.5 Análise crítica das informações documentadas............................................................18 7.6 Avaliação............................................................................................................................18 7.7 Tomada de decisão de acreditação.................................................................................19 7.8 Informações sobre a acreditação....................................................................................20 7.9 Ciclo de acreditação.........................................................................................................23 7.10 Extensão da acreditação..................................................................................................23 7.11 Suspensão, cancelamento ou redução da acreditação.................................................24 7.12 Reclamações.....................................................................................................................24 7.13 Apelações..........................................................................................................................25 7.14 Registros sobre os organismos de avaliação da conformidade..................................25 8 Requisitos sobre informações.........................................................................................25 8.1 Informações confidenciais...............................................................................................25 8.2 Informações disponíveis ao público...............................................................................26 9 Requisitos de sistema de gestão.....................................................................................27 9.1 Generalidades....................................................................................................................27 © ISO/IEC 2017 - © ABNT 2019 - Todos os direitos reservados iii Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 9.2 Sistema de gestão.............................................................................................................28 9.3 Controle de documentos..................................................................................................28 9.4 Controle de registros........................................................................................................28 Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] 9.5 Não conformidades e ações corretivas..........................................................................29 9.6 Melhoria..............................................................................................................................29 9.7 Auditorias internas............................................................................................................29 9.8 Análises críticas pela gerência........................................................................................30 Anexo A (informativo) Conhecimento e habilidades para realizar atividades de acreditação.....31 Bibliografia..........................................................................................................................................34 Tabela Tabela A.1 – Tabela de conhecimentos e habilidades....................................................................31 iv © ISO/IEC 2017 - © ABNT 2019 - Todos os direitos reservados Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 Prefácio Nacional Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas pelas partes interessadas no tema objeto da normalização. Os Documentos Técnicos Internacionais são adotados conforme as regras da ABNT Diretiva 3. A ABNT chama a atenção para que, apesar de ter sido solicitada manifestação sobre eventuais direitos de patentes durante a Consulta Nacional, estes podem ocorrer e devem ser comunicados à ABNT a qualquer momento (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Os Documentos Técnicos ABNT, assim como as Normas Internacionais (ISO e IEC), são voluntários e não incluem requisitos contratuais, legais ou estatutários. Os Documentos Técnicos ABNT não substituem Leis, Decretos ou Regulamentos, aos quais os usuários devem atender, tendo precedência sobre qualquer Documento Técnico ABNT. Ressalta-se que os Documentos Técnicos ABNT podem ser objeto de citação em Regulamentos Técnicos. Nestes casos, os órgãos responsáveis pelos Regulamentos Técnicos podem determinar as datas para exigência dos requisitos de quaisquer Documentos Técnicos ABNT. A ABNT NBR ISO/IEC 17011 foi elaborada no Comitê Brasileiro da Qualidade (ABNT/CB-025), pela Comissão de Estudo de Avaliação da Conformidade (CE-025:000.004). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 12, de 18.12.2018 a 16.01.2019. A ABNT NBR ISO/IEC 17011 cancela e substitui a ABNT NBR ISO/IEC 17011:2005, a qual foi tecni- camente revisada. A ABNT NBR ISO/IEC 17011 é uma adoção idêntica, em conteúdo técnico, estrutura e redação, à ISO/IEC 17011:2017, que foi elaborada pelo Technical Committee CASCO (ISO/CASCO). As principais mudanças em relação à edição anterior são as seguintes: —— alinhamento com a estrutura-padrão do CASCO para normas e incorporação de elementos usuais do CASCO em seções sobre imparcialidade, confidencialidade, reclamações, apelações e sistema de gestão; —— reconhecimento do ensaio de proficiência como uma atividade de acreditação; —— inclusão de novas definições para “esquema de acreditação” (ver 3.8), “escopo flexível de acreditação” (ver 3.7), “avaliação remota” (ver 3.26) e “programa de avaliação” (ver 3.27); —— introdução do conceito de risco e pensamento baseado em risco; —— incorporação de critérios de competência no documento, incluindo um anexo informativo sobre conhecimentos e habilidades. © ISO/IEC 2017 - © ABNT 2019 - Todos os direitos reservados v Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 O Escopo da ABNT NBR ISO/IEC 17011 em inglês é o seguinte: Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] Scope This document specifies requirements for the competence, consistent operation and impartiality of accreditation bodies assessing and accrediting conformity assessment bodies. NOTE In the context of this document, activities covered by accreditation include, but are not limited to, testing, calibration, inspection, certification of management systems, persons, products, processes and services, provision of proficiency testing, production of reference materials, validation and verification. vi © ISO/IEC 2017 - © ABNT 2019 - Todos os direitos reservados Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 Introdução Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] Este documento especifica os requisitos para os organismos de acreditação que acreditam organis- mos de avaliação da conformidade. No contexto deste documento, as atividades abrangidas pela acreditação incluem, mas não estão limitadas a estas: ensaios, calibração, inspeção, certificação de sistemas de gestão, pessoas, produtos, processos e serviços, provimento de ensaios de proficiência, produção de materiais de referência, validação e verificação. É importante que as partes interessadas compreendam que os organismos de avaliação da conformi- dade são competentes para desempenhar suas tarefas. Por esta razão, há uma demanda crescente por uma atestação imparcial de sua competência. Esta atestação é feita por organismos de acredita- ção que são imparciais e independentes em relação aos organismos de avaliação da conformidade e aos clientes do organismo de avaliação da conformidade. Os organismos de Acreditação normalmente operam de forma não lucrativa e realizam avaliações periódicas nos organismos de avaliação da con- formidade, para assegurar que os organismos de avaliação da conformidade estejam em conformidade com as normas internacionais relevantes e outros documentos normativos. Um sistema para acreditar os organismos de avaliação da conformidade tem por objetivo fornecer uma aplicação consistente da avaliação da conformidade com as Normas baseadas em consenso e com os esquemas de avaliação da conformidade, a fim de beneficiar a saúde pública, a segurança, o meio ambiente e o bem-estar, e de fornecer embasamento aos reguladores e aos usuários finais. Ele pode facilitar o comércio nacional e transfronteira, como almejado pelas autoridades e organizações comerciais. Este documento pode ser usado para embasar os mecanismos de avaliação de pares, que foram criados nos âmbitos regional e internacional, e por meio dos quais assegura-se que os organismos de acreditação estejam operando em conformidade com este documento. Neste documento, as seguintes formas verbais são utilizadas: —— “deve” indica um requisito; —— “convém” indica uma recomendação; —— “pode” (may/can) indica permissão/possibilidade ou capacidade. NOTA BRASILEIRA Em inglês existem dois verbos (can/may) para expressar a forma verbal “pode” em português. Mais detalhes podem ser consultados na ABNT Diretiva 3. Para efeitos de pesquisa, os usuários são incentivados a compartilhar suas visões a respeito deste documento e suas prioridades em relação a mudanças em edições futuras. Acessar o link abaixo para participar desta consulta online: 17011_ed2_usersurvey © ISO/IEC 2017 - © ABNT 2019 - Todos os direitos reservados vii Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] NORMA BRASILEIRA ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 Avaliação da conformidade — Requisitos para os organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] 1 Escopo Este documento especifica os requisitos para a competência, operação consistente e imparcialidade dos organismos de acreditação que avaliam e acreditam os organismos de avaliação da conformidade. NOTA No contexto deste documento, as atividades abrangidas pela acreditação incluem, mas não estão limitadas a: ensaio, calibração, inspeção, certificação de sistemas de gestão, pessoas, produtos, processos e serviços, provimento de ensaios de proficiência, produção de materiais de referência, validação e verificação. 2 Referência normativa O documento a seguir é citado no texto de tal forma que seu conteúdo, total ou parcial, constitui requisito para este documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas). ABNT NBR ISO/IEC 17000, Avaliação de conformidade – Vocabulário e princípios gerais 3 Termos e definições Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da ABNT NBR ISO/IEC 17000 e os seguintes: A ISO e a IEC mantêm bases de dados terminológicos para uso em normalização nos seguintes endereços: —— ISO Online Browsing Platform: disponível em http://www.iso.org/obp —— IEC Electropedia: disponível em http://www.electropedia.org 3.1 acreditação atestação realizada por terceira parte relativa a um organismo de avaliação da conformidade (3.4), exprimindo demonstração formal de sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade [ABNT NBR ISO/IEC 17000:2004, 5.6] 3.2 organismo de acreditação organismo autorizado a executar a acreditação (3.1) Nota 1 de entrada: A autoridade de um organismo de acreditação é geralmente oriunda do governo. [ABNT NBR ISO/IEC 17000:2004, 2.6] © ISO/IEC 2017 - © ABNT 2019 - Todos os direitos reservados 1 Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 3.3 logo de um organismo de acreditação logo usado por um organismo de acreditação (3.2) para ser identificado Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] 3.4 organismo de avaliação da conformidade organismo que realiza atividades de avaliação da conformidade e que pode ser o objeto de acreditação (3.1) Nota 1 de entrada: Sempre que o termo “organismo de avaliação da conformidade” é usado no texto, aplica-se aos organismos de avaliação da conformidade acreditados e aos solicitantes, salvo se especificado de outra forma. [ABNT NBR ISO/IEC 17000:2004, 2.5, modificada ‒ As palavras “e que pode ser o objeto de acreditação” foram adicionadas à definição e foi incluída a Nota de entrada.] 3.5 atividade de avaliação da conformidade atividade realizada por um organismo de avaliação da conformidade (3.4) ao avaliar a conformidade Nota 1 de entrada: No contexto deste documento, as atividades abrangidas pela acreditação (3.1) incluem, mas não estão limitadas a: ensaio, calibração, inspeção, certificação de sistemas de gestão, pessoas, produtos, processos e serviços, provimento de ensaios de proficiência, produção de materiais de referência, validação e verificação. Para simplificar, estas são referenciadas como atividades de avaliação da conformidade realizadas por organismos de avaliação da conformidade. 3.6 escopo de acreditação atividades específicas de avaliação da conformidade para as quais a acreditação (3.1) é desejada ou foi concedida 3.7 escopo flexível de acreditação escopo de acreditação (3.6) expresso para permitir que os organismos de avaliação da conformidade façam mudanças na metodologia e em outros parâmetros que estão incluídos na competência do organismo de avaliação da conformidade (3.4), como confirmado pelo organismo de acreditação (3.2) 3.8 esquema de acreditação regras e processos relativos à acreditação (3.1) de organismos de avaliação da conformidade aos quais os mesmos requisitos são aplicáveis Nota 1 de entrada: Requisitos de esquema de acreditação incluem, mas não se limitam às ABNT NBR ISO/IEC 17020, ABNT NBR ISO/IEC 17021, ABNT NBR ISO/IEC 17025, ABNT NBR ISO/IEC 17024, ABNT NBR ISO 17034, ABNT NBR ISO/IEC 17043, ABNT NBR ISO/IEC 17065, ABNT NBR ISO 15189 e ABNT NBR ISO 14065. 3.9 atividade de acreditação tarefas operacionais individuais do processo de acreditação (3.11) Nota 1 de entrada: Ver Seção 7. 2 © ISO/IEC 2017 - © ABNT 2019 - Todos os direitos reservados Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 3.10 imparcialidade presença de objetividade Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] Nota 1 de entrada: A objetividade implica a ausência de conflitos de interesse, ou a sua resolução, de modo a não influenciar de forma adversa às atividades subsequentes do organismo de acreditação (3.2). Nota 2 de entrada: Outros termos que são úteis para transmitir o elemento de imparcialidade incluem “independência”, “ausência de conflitos de interesse”, “ausência de tendências”, “não discriminação”, ”neutralidade”, “equidade”, “mente aberta”, “justiça”, “desprendimento”, “equilíbrio”. [ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2015, 3.2, modificada – As palavras “organismo de certificação” foram substituídas por “organismo de acreditação” na Nota 1 de entrada.] 3.11 processo de acreditação atividades desde a solicitação até a concessão e manutenção da acreditação (3.1), conforme especificado pelo esquema de acreditação (3.8) 3.12 símbolo de acreditação símbolo emitido por um organismo de acreditação (3.2), para ser usado pelos organismos de avaliação da conformidade acreditados, para indicar seu status de acreditado 3.13 decisão de acreditação decisão de concessão (3.14), manutenção (3.15), extensão (3.16), redução (3.17), suspensão (3.18) e cancelamento (3.19) de acreditação (3.1) 3.14 concessão de acreditação conceder a acreditação (3.1) para um escopo de acreditação (3.6) especificado 3.15 manutenção de acreditação confirmar a continuidade da acreditação (3.1) para um escopo especificado 3.16 extensão de acreditação incluir atividades de avaliação da conformidade ao escopo de acreditação (3.6) 3.17 redução de acreditação cancelar parte do escopo de acreditação (3.6) 3.18 suspensão de acreditação aplicar restrições temporárias no total ou parte do escopo de acreditação (3.6) 3.19 cancelamento de acreditação cancelar a acreditação (3.1) para a totalidade do escopo © ISO/IEC 2017 - © ABNT 2019 - Todos os direitos reservados 3 Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 3.20 reclamação expressão de insatisfação, outra que não a apelação (3.21), emitida por uma pessoa ou por uma Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] organização, a um organismo de acreditação (3.2), relacionadas às atividades daquele organismo de acreditação ou um organismo de avaliação da conformidade (3.4) acreditado, onde uma resposta é esperada. [ABNT NBR ISO/IEC 17000:2004, 6.5, modificada – As palavras “para um organismo de avaliação de conformidade ou para um organismo de acreditação, relativa às atividades daquele organismo”, foram substituídas por “a um organismo de acreditação, relacionada às atividades daquele organismo de acreditação ou um organismo de avaliação da conformidade acreditado”.] 3.21 apelação solicitação, por parte de um organismo de avaliação da conformidade (3.4), de reconsideração de qualquer decisão de acreditação (3.13) adversa, relacionada à situação de acreditação (3.1) desejada 3.22 avaliação processo realizado por um organismo de acreditação (3.2) para avaliar a competência de um organismo de avaliação da conformidade (3.4), baseado em norma(s) e/ou outros documentos normativos e para um escopo de acreditação (3.6) especificado 3.23 reavaliação avaliação (3.22) realizada para renovar o ciclo de acreditação (3.1) 3.24 técnica de avaliação método utilizado por um organismo de acreditação (3.2) para realizar uma avaliação (3.22) Nota 1 de entrada: As técnicas de avaliação podem incluir, mas sem se limitar a: —— avaliação no local; —— avaliação remota (3.26); —— testemunha (3.25); —— análise crítica da documentação; —— análise crítica de processos; —— auditorias de medição; —— análise crítica de desempenho em ensaios de proficiência e outras comparações interlaboratoriais; —— auditorias de validação; —— visitas não anunciadas; —— entrevistas. 4 © ISO/IEC 2017 - © ABNT 2019 - Todos os direitos reservados Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 3.25 testemunha observação pelo organismo de acreditação (3.2) de um organismo de avaliação da conformidade Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] (3.4), enquanto este executa atividades de avaliação da conformidade dentro do seu escopo de acreditação (3.6) 3.26 avaliação remota avaliação (3.22) de um local físico ou sítio virtual de um organismo de avaliação da conformidade (3.4), utilizando meios eletrônicos Nota 1 de entrada: Um sítio virtual é um ambiente online que permite que as pessoas executem processos, como, por exemplo, em um ambiente de nuvem. 3.27 programa de avaliação conjunto de avaliações (3.22) consistente com um esquema de acreditação (3.8) específico que o organismo de acreditação (3.2) realiza em um organismo de avaliação da conformidade (3.4) específico durante um ciclo de acreditação (3.1) 3.28 plano de avaliação descrição das atividades e arranjos para uma avaliação (3.22) [ABNT NBR ISO 19011:2011, 3.15, modificado – A palavra “auditoria” foi substituída por “avaliação”.] 3.29 pessoal do organismo de acreditação indivíduos internos ou externos que realizam atividades em nome do organismo de acreditação (3.2) 3.30 avaliador pessoa designada por um organismo de acreditação (3.2) para realizar, sozinha ou como parte de uma equipe de avaliação (3.22), uma avaliação de um organismo de avaliação da conformidade (3.4) 3.31 líder de equipe avaliador (3.30) a quem é atribuída a responsabilidade geral pela gestão de uma avaliação (3.22) 3.32 especialista técnico pessoa designada por um organismo de acreditação (3.2), trabalhando sob a responsabilidade de um avaliador (3.30), que forneça conhecimento específico ou especializado com relação ao escopo de acreditação (3.6) a ser avaliado e que não realize avaliação de forma independente Nota 1 de entrada: Não se espera que um especialista técnico tenha qualificações e treinamentos de um avaliador. 3.33 parte interessada pessoa ou organização com um interesse direto ou indireto na acreditação (3.1) Nota 1 de entrada: Interesse direto refere-se ao interesse daqueles que obtêm acreditação; interesse indireto refere-se aos interesses daqueles que usam ou dependem dos organismos de avaliação da conformidade acreditados. © ISO/IEC 2017 - © ABNT 2019 - Todos os direitos reservados 5 Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 Nota 2 de entrada: Partes interessadas podem incluir o organismo de acreditação (3.2), os organismos de avaliação da conformidade, as suas associações e seus clientes, os serviços da indústria, as associações comerciais, os proprietários de esquemas, os organismos reguladores governamentais ou outros serviços Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] governamentais, ou as organizações não governamentais, incluindo as organizações de consumidores. 3.34 consultoria participação em qualquer uma das atividades de um organismo de avaliação da conformidade (3.4) sujeito à acreditação (3.1) EXEMPLO 1 Preparação ou produção de manuais ou procedimentos para um organismo de avaliação da conformidade. EXEMPLO 2 Participação na operação ou gestão de um organismo de avaliação da conformidade. EXEMPLO 3 Fornecimento de assessoria ou treinamento específicos com relação ao desenvolvimento e implementação do sistema de gestão, procedimentos operacionais e/ou de competências de um organismo de avaliação da conformidade. 4 Requisitos gerais 4.1 Entidade legal O organismo de acreditação deve ser uma entidade legal, ou uma parte determinada de uma entidade legal, que seja legalmente responsável por suas atividades de acreditação. NOTA 1 Organismos de acreditação governamentais são considerados entidades legais com base em sua condição governamental. NOTA 2 Um organismo de acreditação que é parte de uma entidade maior pode operar com um nome diferente. 4.2 Acordo de acreditação O organismo de acreditação deve estabelecer um acordo legalmente exigível com cada organismo de avaliação da conformidade, que requeira que o organismo de avaliação da conformidade atenda pelo menos ao seguinte: a) comprometer-se a cumprir continuamente os requisitos de acreditação para o escopo em que a acreditação for solicitada ou concedida, e comprometer-se a fornecer evidências de seu cumprimento. Isto inclui a concordância em adaptar-se a alterações nos requisitos de acreditação; b) cooperar, quando necessário, para permitir que o organismo de acreditação verifique o cumpri- mento dos requisitos de acreditação; c) fornecer acesso ao pessoal do organismo de avaliação da conformidade, locais, equipamentos, informações, documentos e registros do organismo de avaliação da conformidade, conforme necessário à verificação do cumprimento dos requisitos de acreditação; d) providenciar a testemunha das atividades de avaliação da conformidade, quando solicitado pelo organismo de acreditação; e) manter, quando aplicável, acordos legais e vigentes com seus clientes, que obriguem seus clientes, quando solicitado, fornecer acesso às equipes de avaliação do organismo de acreditação 6 © ISO/IEC 2017 - © ABNT 2019 - Todos os direitos reservados Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] ABNT NBR ISO/IEC 17011:2019 para avaliar o desempenho do organismo de avaliação da conformidade ao realizar atividades de avaliação da conformidade no local do cliente; Arquivo de impressão gerado em 09/12/2019 13:30:56 de uso exclusivo de ANGIS - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ORGANISMOS DE INSP [00.329.399/0001-59] f) alegar acreditação apenas em referência ao escopo para o qual foi concedida a acreditação; g) comprometer-se a cumprir a política do organismo de acreditação para o uso do símbolo de acreditação; h) não utilizar sua acreditação de maneira que possa prejudicar a reputação do organismo de acreditação; i) informar sem demora ao organismo de acreditação sobre mudanças significativas pertinentes à sua acreditação; NOTA Estas mudanças podem referir-se a: —— sua condição legal, comercial, de propriedade ou organizacional; —— organização, Alta Direção e pessoal-chave; —— recursos e local(is); —— escopo de acreditação; —— outros aspectos que possam afetar a capacidade do organismo de avaliação da conformidade em cumprir os requisitos de acreditação; j) pagar as taxas conforme determinado pelo organismo de acreditação; k) auxiliar na investigação e tratamento de quaisquer reclamações relacionadas à acreditação do organismo de avaliação da conformidade, que o organismo de acreditação lhe tenha notificado. 4.3 Uso de símbolos de acreditação e outras referências à acreditação