Questões de Transporte de Mercadorias Perigosas (283-317)
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Este documento contém uma série de questões sobre transporte de mercadorias perigosas, abordando tópicos como documentação, conformidade com o ADR e procedimentos de segurança. As questões cobrem diferentes tipos de mercadorias e situações de transporte, exigindo conhecimento das regras e procedimentos relevantes para o transporte seguro.
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283.E Um veículo carregado com embalagens de mercadorias muito inflamáveis foi autuado por falta das instruções escritas (ficha de segurança): O agente de autoridade não teve razão porque as instruções escritas (ficha de segurança) só são necessária para o transporte de mercadori...
283.E Um veículo carregado com embalagens de mercadorias muito inflamáveis foi autuado por falta das instruções escritas (ficha de segurança): O agente de autoridade não teve razão porque as instruções escritas (ficha de segurança) só são necessária para o transporte de mercadorias perigosas em veículos-cisternas O agente de autoridade teve razão porque as instruções escritas (ficha de segurança) são necessárias para todos os transportes de mercadorias perigosas, quando não estejam ao abrigo de isenções O agente de autoridade teve razão porque as instruções escritas (ficha de segurança) apenas são dispensadas quando o produto é transportado em cisternas desmontáveis 284.E Apenas uma das seguintes formas de designação da mercadoria perigosa no documento de transporte está correcta. Diga qual: UN 1202 GASÓLEO, 3, III, (D/E) UN 1202 GASÓLEO 1202 3, 3º b) ADR UN 1202 GASÓLEO 3, F 285.E Apenas uma das seguintes formas de designação da mercadoria no documento de transporte está correcta. Diga qual: UN 1035 Etano 2F UN 1035 ETANO, 2.1 (B/D) UN 1035 ETANO 2 ADR 286.E No transporte de tambores de gasolina, na quantidade de 500 litros, num veículo pesado, devem existir a bordo os seguintes documentos: Livrete, título de registo de propriedade, carta verde de seguro, carta de condução, certificado de formação e instruções escritas (ficha de segurança) Livrete, título de registo de propriedade, carta verde de seguro, carta de condução, certificado de formação e documento de transporte Livrete, título de registo de propriedade, carta verde de seguro, carta de condução, certificado de formação, instruções escritas (ficha de segurança) e documento de transporte 287.E Para um transporte de acetona entre Lisboa e Paris, o transportador deverá fornecer as instruções escritas (ficha de segurança) ao condutor português: Em português e francês Em português Em português, espanhol e francês 288.E Ao transportar simultaneamente 3 matérias perigosas de diferentes classes, tem de existir a bordo do veículo: Apenas as instruções escritas (ficha de segurança) relativas ao produto mais perigoso As instruções escritas (ficha de segurança) modelo único aplicável a qualquer mercadoria transportada As instruções escritas (ficha de segurança) para cada produto transportado 289.E Em qualquer veículo pesado que transporte mercadorias perigosas embaladas, não abrangido por isenções, terão de existir sempre a bordo os seguintes documentos ADR: Certificado de aprovação do veículo, instruções escritas (ficha de segurança) e certificado de formação do condutor Documento de transporte e certificado de aprovação do veículo Instruções escritas (ficha de segurança), documento de transporte e certificado de formação do condutor Bateria de Questões – Formação de Base 39 290.E No documento de transporte relativo a soda cáustica embalada, além da identificação do tipo e nº de embalagens, do expedidor e do destinatário, está indicado "hidróxido de sódio, 8, 1000 litros” O documento está completo O documento não está em ordem porque a designação da matéria está incompleta O documento está incompleto porque não indica o nome comercial do produto 291.E Num transporte de acetona de Portugal para França, o documento de transporte está redigido em português e contém todas as informações exigidas pelo 5.4.1.1 do ADR: O documento está incompleto porque também deveria ter as indicações em francês, ou inglês ou alemão O documento está completo O documento não está em ordem porque deve ser sempre redigido na língua do país de destino 292.E Após um acidente, o condutor deverá ler atentamente as instruções escritas (ficha de segurança) para aplicar as medidas nelas indicadas: É precisamente esse o procedimento mais correcto Não, o condutor já deve ter lido, com toda a atenção, as instruções escritas antes de iniciar a viagem O condutor não precisa de ler as instruções escritas (ficha de segurança) porque frequentou um curso de formação 293.E Para um transporte de aguarrás entre Castelo Branco e Genebra (Suiça), o transportador deverá fornecer ao condutor português as instruções excritas (ficha de segurança) nas seguintes línguas: Em português e francês Em espanhol e francês Em português ou na lígua que for compreendida pela tripulação 294.E Num transporte de dióxido de carbono entre Turim (Itália) e Lisboa, o transportador deverá entregar ao condutor italiano as instruções escritas (ficha de segurança), nas seguintes línguas: Italiano ou na lingua que for compreendida pela tripulação Italiano e português Inglês ou francês ou português 295.E Vai ser feito o transporte de uma matéria perigosa num semireboque cisterna. O condutor verifica que tem o documento de transporte devidamente preenchido, as instruções escritas, o certificado de formação válido para o transporte a efectuar, assim como o A documentação está em ordem A documentação não está em ordem porque falta o certificado ADR do tractor A documentação só estará em ordem se o certificado do semi-reboque tiver averbado a matrícula do tractor Bateria de Questões – Formação de Base 40 296.E O certificado de aprovação ADR de um veículo-cisterna para o transporte de mercadorias perigosas é válido por: 1 ano 2 anos 3 anos 297.E O certificado de formação do condutor de mercadorias perigosas é um documento necessário para se poder realizar transportes de mercadorias perigosas de qualquer classe do ADR: No transporte internacional, em todos os países partes contratantes do ADR Apenas nos países da União Europeia Apenas em Portugal e em Espanha 298.E Está a ser feito um transporte de mercadorias perigosas num MEMU, este tipo de veículo carece de certificado ADR.: Sim, como é exigido pelo ADR Não por se tratar de um veículo que transporta mercadorias embaladas Não por este tipo de veículos não carecer de certificado ADR 299.E O documento de transporte ADR serve para identificar, entre outros dados: A mercadoria perigosa transportada O proprietário do veículo O motorista 300.E No transporte de acrilonitrilo, serve como documento de transporte: O recibo e a factura da mercadoria com a designação comercial do produto A guia de remessa com a indicação: "UN 1093 Acrilonitrilo estabilizado, 3 (6.1), I, (C/E)" A ficha de segurança aplicável ao “acrilonitrilo UN 1093, estabilizado” 301.E As informações contidas nas instruções escritas (ficha de segurança) servem para: Informar o motorista sobre a sinalização do veículo Indicar os procedimentos de carga de descarga da mercadoria Informar previamente o condutor sobre os procedimentos a seguir em caso de acidente 302.E No âmbito do ADR, a tripulação dos veículos de mercadorias perigosas deve ser portadora de um documento de identificação que inclua: A fotografia O nome do responsável da empresa transportadora O nº de identificação fiscal 303.E Num transporte internacional de embalagens vazias com resíduos de tintas, deve existir a bordo do veículo um documento de transporte que indique: Último carregamento: Tintas, 3, II Embalagens vazias, 3 1263 Tintas, 3, 31º c) ADR, embalagens vazias 304.E Num transporte de garrafas de gás vazias por limpar, deve existir a bordo do veículo um documento de transporte que indique: Último carregamento: gás, 2 1965 Butano ADR, garrafas vazias Recipientes vazios, 2.2 Bateria de Questões – Formação de Base 41 305.E Num transporte internacional de mercadorias perigosas, de Portugal para Espanha, é exigido o certificado de aprovação do veículo: Sempre que as mercadorias perigosas sejam transportadas em veículoscisternas ou for um transporte de explosivos Sempre que se realize um transporte internacional Só quando o transporte da mercadoria se realizar em tambores sob pressão 306.E Para o transporte de mercadorias perigosas é exigido um documento que demonstre que o condutor está habilitado a efectuar esse transporte. Esse documento é: Instruções escritas. Guia de Transporte Certificado de Formação 307.E O transporte rodoviário de mercadorias perigosas embaladas e acondicionadas num grande contentor com destino aos Açores, deve ter a bordo o seguinte documento: Certificado de carregamento do contentor Especificações técnicas de aprovação do contentor Certificado de aprovação das embalagens e do contentor 308.E Num transporte rodoviário de cloro entre Setúbal e Grândola, o expedidor deve indicar no documento de transporte a designação do produto em conformidade com o ADR: UN 1017 Cloro, 2TC UN 1017 Cloro, 2.3 (5.1) (8) (C/D) UN 1017 Cloro, Classe 2, ADR 309.E Na cabine de um veículo que efectue um transporte de gás propano, de Setúbal para o Porto, tem de existir a bordo um certificado de aprovação ADR do veículo: Não, por não ser exigível para esta matéria Não, porque o certificado do veículo só é necessário para o transporte internacional Sim, no caso do gás propano ser transportado num veículo-cisterna 310.E Num transporte internacional de tambores vazios com resíduos de ácido clorídrico da classe 8, deve existir a bordo do veículo um documento de transporte que indique: Último carregamento: ácido clorídrico, 8, I Embalagens vazias, 8 UN 1789 ácido clorídrico, 8 III ADR, embalagens vazias Bateria de Questões – Formação de Base 42 311.E Num carregamento de mercadoria perigosa em cisterna fixa, o condutor verifica que o certificado do veículo-cisterna está caducado, deve: Informar o responsável da empresa, o conselheiro de segurança e recusar-se a carregar e/ou a conduzir o veículo-cisterna Informar o responsável da empresa e conduzir o veículocisterna até ao seu destino Conduzir a cisterna uma vez que a responsabilidade é do carregador 312.E Num transporte de garrafas de gás butano de Portugal para Espanha, pode ser utilizado o acordo multilateral M 178 que permite redigir o documento de transporte apenas em português. O expedidor deverá fornecer ao condutor o documento de transporte redigido Apenas em português Em português, correctamente preenchido conforme o ADR e incluindo a menção “Transporte em conformidade com a secção 1.5.1 do ADR (M 178)” Em português, mas como está ao abrigo do acordo M 178, não carece de indicar a mercadoria perigosas transportada 313.F Uma máscara antigás deve existir no interior dos veículos-cisterna que transportam: Produtos da classe 1. Produtos da classe 3. Produtos da classe 2 que ofereçam perigo de intoxicação. 314.F As medidas a tomar, antes do inicio do transporte, que permitem aumentar a segurança durante o transporte são: Verificar a presença e o bom estado dos equipamentos de segurança exigidos pelo ADR Comunicar à polícia a frequência rádio da “CB” e a hora da partida Verificar o estado de limpeza das ferramentas 315.F Todas as unidades de transporte de mercadorias perigosas, não abrangidas por qualquer regime de isenções, devem ter a bordo os seguintes equipamentos: Um calço para as rodas, líquido para lavagem ocular e dois sinais de aviso portáteis Apenas um cone reflector e uma caixa com ferramentas para pequenas reparações no veículo. Uma caixa com ferramentas para pequenas reparações no veículo e caixa de primeiros socorros. 316.F Em todas as unidades que efectuam transportes de mercadorias perigosas embaladas, não abrangidas por isenções, devem existir a bordo os seguintes equipamentos destinados a cada membro da tripulação: Um extintor de incêndio, sinais de aviso portáteis e um recipiente colector Um colete reflector , um aparelho de iluminação portátil, um par de luvas de protecção e uma protecção para os olhos Dois extintores de pó químico, uma lanterna de luz intermitente, uma caixa de primeiros socorros, uma caixa de ferramentas e 2 painéis laranja com números. 317.F Os veículos com mais de 7500 kg de PB que transportam mercadorias perigosas são obrigados a possuir, no mínimo, os seguintes extintores: Dois de, pelo menos, 4kg de capacidade total. Dois de, pelo menos, 6 kg de capacidade total. Dois de, pelo menos, 12 kg de capacidade tota 283.E 2 284.E 1 285.E 2 286.E 3 287.E 2 288.E 2 289.E 3 290.E 2 291.E 1 292.E 2 293.E 3 294.E 1 295.E 2 296.E 1 297.E 1 298.E 1 299.E 1 300.E 2 301.E 3 302.E 1 303.E 2 304.E 3 305.E 1 306.E 3 307.E 1 308.E 2 309.E 3 310.E 2 311.E 1 312.E 2