Past Papers - Transport of Dangerous Goods (Portuguese)
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This document contains a series of questions and answers about the transport of dangerous goods, including regulations and safety procedures for various vehicles. The topics covered include identification of dangerous goods, labeling requirements, and specific regulations for different types of hazardous materials. It may be part of a larger assessment covering transportation, safety, or related professional certifications.
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248.D Um veículo que transporte uma única matéria sólida, a granel, deve estar sinalizado com: Painéis laranja lisos Painéis laranja com números e placas-etiquetas Painéis laranja lisos e placasetiquetas Bateria de Questões – Formação de Base 32 249.D Os veículos que transportam maté...
248.D Um veículo que transporte uma única matéria sólida, a granel, deve estar sinalizado com: Painéis laranja lisos Painéis laranja com números e placas-etiquetas Painéis laranja lisos e placasetiquetas Bateria de Questões – Formação de Base 32 249.D Os veículos que transportam matérias perigosas em embalagens devem ser sinalizados com: Um painel laranja liso de 40x30 cm, retrorreflector, colocado à frente do veículo e uma placa-etiqueta à retaguarda Dois painéis laranja lisos de 40x30 cm, retrorreflectores, sendo um colocado à frente e o outro à retaguarda do veículo Luzes cor de laranja intermitentes à frente e à retaguarda do veículo 250.D Os veículos pesados que transportam garrafas de gás butano devem estar sinalizados com: Um painel cor de laranja liso retrorreflector à retaguarda Dois painéis cor de laranja retrorreflectores com o nº ONU 1965, um à frente e outro à retaguarda Dois painéis laranja retrorreflectores lisos de 40x30 cm, um à frente e outro à retaguarda 251.D No painel laranja de sinalização dos veículos-cisternas os números significam: O de baixo é o número de perigo O de cima é o nº de perigo e o de baixo é o número ONU da matéria O de cima é o número ONU de identificação da matéria 252.D O número indicado na metade de cima do painel laranja é: O número de perigo da matéria O número de identificação da classe da matéria. A densidade da matéria. 253.D O painel laranja de sinalização de um veículo-cisterna que transporta butano contém: Apenas o número de perigo 23 Só o número UN 1965 Dois números, um em cima e um em baixo (23/1965) 254.D Uma cisterna compartimentada que transporta combustíveis (UN 1202 e UN 1203), deve ostentar, além das placas-etiquetas dos líquidos inflamáveis, a marca de: "Perigoso para o ambiente" "Matéria inflamável" "Matéria transportada a quente" 255.D Para transportar mercadorias perigosas embaladas num veículo ligeiro, não beneficiando de isenções: Não é necessário colocar painéis laranja no veículo É necessário colocar apenas um painel laranja na retaguarda do veículo É necessário colocar um painel laranja liso à frente e outro à retaguarda do veículo 256.D Um veículo que transporta um único resíduo perigoso a granel (sem embalagem) deve estar sinalizado com: Dois painéis laranja lisos Dois painéis laranja com números e três placas-etiquetas Dois painéis laranja lisos e duas placas-etiquetas 257.D Quando a superfície do veículo for insuficiente, as dimensões dos painéis laranja: Nunca podem ser reduzidas. Podem ser reduzidas apenas na base para 300 mm Podem ser reduzidas para 300 mm na base e para 120 mm na altura 258.D Os painéis laranja com números indicam: O número de perigo e o ano de matrícula do veículo O número de perigo e o número ONU de identificação da matéria A viscosidade da matéria e seu risco Bateria de Questões – Formação de Base 33 259.D Num painel laranja, o número ONU identifica: A matéria transportada Os riscos da matéria transportada A classe de perigo da matéria transportada 260.D Os painéis laranja de sinalização do transporte de mercadorias perigosas: Podem ser substituídos por uma folha autocolante, se a mercadoria estiver acondicionada num contentorcisterna ou numa cisterna móvel Não podem ser substituídos por folhas autocolantes em caso algum Podem ser substituídos por uma folha autocolante, só em transporte ferroviário 261.D A colocação de placas-etiquetas nos veículos que transportam mercadorias perigosas embaladas: Só é obrigatória para veículos pesados É obrigatória para os veículos que transportem matérias das classes 1 ou 7 É obrigatória para os veículos que transportem mercadorias perigosas de qualquer classe 262.D Um veículo pesado com garrafas de acetileno, cujo peso de gás é de 650 kg, está em situação irregular se não estiver sinalizado com painéis laranja: Não é verdade, porque a sinalização só é necessária para transporte de mercadorias perigosas em cisternas Sim, porque a sinalização do veículo é exigida para esta quantidade de matéria transportada Não é verdade, porque a sinalização é apenas necessária para transporte de produtos em que há risco de incêndio. 263.D Na viagem de retorno de um transporte de mercadorias perigosas embaladas, efectuado por um veículo ligeiro ao painéis laranja são: Retirados ou ocultados, se já não existirem mercadorias perigosas no veículo Retirados apenas se o veículo tiver sido lavado Mantidos quando se trate de um veículo ligeiro 264.E Um agente de autoridade considerou que um transporte de embalagens de mercadorias muito inflamáveis estava em infracção por falta das instruções escritas (ficha de segurança): O agente de autoridade não teve razão porque as instruções escritas (ficha de segurança), só são necessárias para o transporte de mercadorias em veículoscisterna. O agente de autoridade teve razão porque as instruções escritas (ficha de segurança) apenas são dispensadas para veículoscisterna. O agente de autoridade teve razão porque as instruções escritas (ficha de segurança) são necessárias para todos os transportes de mercadorias perigosas, quando não estejam ao abrigo de isenções 265.E A designação das mercadorias perigosas no documento de transporte deve estar de acordo com uma das seguintes formas:: Gasóleo, 1202, 3, 31º c) ADR. Gasóleo, 1202 3, F ADR. UN 1202 Gasóleo 3, III, (D/E). 266.E Num veículo pesado que transporte mercadorias perigosas embaladas, não abrangido por isenções, terão de existir sempre a bordo os seguintes documentos: Certificado de aprovação do veículo, instruções escritas e certificado de formação do condutor. Documento de transporte e certificado de aprovação do veículo. Instruções escritas, documento de transporte e certificado de formação do condutor. 267.E As instruções escritas (ficha de segurança) destinam-se a: Comprovar a classificação ADR das matérias perigosas transportadas. Ser consultada pelo motorista apenas quando houver um acidente. Instruir previamente o motorista sobre os riscos das mercadorias e o modo de proceder em caso de acidente. 268.E Na cabina de um veículo que efectue um transporte de propano, de Lisboa até Coimbra, tem de existir um certificado de aprovação do veículo ADR? Não, porque não é necessário para esta matéria. Sim, no caso de o propano ser transportado em cisterna. Não, porque o certificado de aprovação do veículo só é necessário para transporte internacional. 269.E Num transporte de acetona de Portugal para Itália, o documento de transporte está redigido em português e contém todas as informações e declarações relativas ao expedidor, destinatário, classificação e quantidade total de acetona, número e tipo de embalagem O documento está completo. O documento está incompleto porque também deve ter estas indicações em francês, inglês ou alemão. O documento não está em ordem porque deve ser sempre redigido na língua do país de destino. Bateria de Questões – Formação de Base 36 270.E Num transporte de dióxido de carbono entre Turim (Itália) e Lisboa (Portugal), o transportador deverá entregar ao condutor as instruções escritas: Em português Em italiano e português Na(s) lingua(s) que a tripulação do veículo possa ler e compreender 271.E Um veículo de matrícula portuguesa que transporta tambores contendo uma mercadoria perigosa, de Portugal para a Alemanha, foi multado em Espanha por falta de certificado de aprovação do veículo. A multa foi aplicada: Sem razão porque o Certificado de Aprovação do Veículo não é necessário no transporte internacional. Com razão porque em Espanha todos os veículos transportando mercadorias perigosas necessitam de Certificado de Aprovação. Sem razão porque o ADR só exige Certificado de Aprovação para os veículos–cisterna ou contentorescisternas e para os veículos que transportam explosivos. 272.E Um motorista que acaba de receber um carregamento de tolueno em tambores, não deverá iniciar viagem sem que o expedidor lhe forneça: O documento de transporte preenchido nos termos do ADR. O certificado de formação do condutor O documento de transporte e o certificado de aprovação do veículo. 273.E O certificado de formação do condutor de mercadorias perigosas é um documento necessário para se poderem realizar transportes de mercadorias perigosas de qualquer classe do ADR: Apenas em Portugal e Espanha Apenas nos países da União Europeia No transporte nacional, internacional, entre todos os países partes contratantes do ADR 274.E O transporte de embalagens contendo éteres, matérias líquidas inflamáveis da classe 3, deverá ser acompanhado pelo documento de transporte devidamente preenchido e pelas: Instruções escritas (ficha de segurança). Instruções escritas apenas no caso de serem muito inflamáveis Instruções escritas para cada um dos líquidos orgânicos pirofóricos. 275.E O documento que permite identificar a natureza dos perigos e as medidas a tomar em caso de acidente, e o equipamento obrigatório a existir a bordo, é: O certificado de aprovação do veículo. O documento de transporte. As instruções escritas (ficha de segurança). Bateria de Questões – Formação de Base 37 276.E Quando se trate do transporte de várias mercadorias perigosas, o transportador deverá entregar ao condutor documento que lhe forneça as instruções a tomar em caso de acidente ou incidente. Esse documento é designado por: Fichas de segurança respeitante a cada classe de matérias Manual de instruções de segurança Instruções escritas (ficha de segurança) 277.E Num transporte rodoviário de cloro, o expedidor deve indicar no documento de transporte, a designação do produto em conformidade com o ADR. A designação correcta é: UN 1017 Cloro, 2 TC. UN 1017 Cloro, 2.3 (5.1)(8), (C/D);. UN 1017 Cloro, Classe 2, ADR. 278.E Os documentos onde são comunicadas as indicações relativas aos riscos das mercadorias perigosas e o comportamento a adoptar em caso de acidente são: Instruções escritas (ficha de segurança) para cada mercadoria perigosa Instruções escritas (fichas de segurança), modelo único para todas as mercadorias perigosas Documento de transporte ADR 279.E O certificado de formação do condutor é um documento necessário para se poderem realizar transportes internacionais de mercadorias perigosas em pesados de mercadorias: Apenas em Portugal e em Espanha. Só em Portugal, Espanha e França e Itália. Em todos os países subscritores do ADR. 280.E Num transporte de água oxigenada, matéria líquida comburente, o documento de transporte deve indicar: UN 2984 Água oxigenada, classe 3, I ADR. UN 2984 Peróxido de hidrogénio em solução aquosa, 4.1, ADR. UN 2984 Peróxido de hidrogénio em solução aquosa, 5.1, III, (E). 281.E Um veículo que transporte garrafas de gás butano não tem de ter certificado de aprovação porque: O ADR não exige certificado de aprovação para os veículos de carga embalada O produto transportado não é muito perigoso No veículo já existem as instruções escritas (ficha de segurança) e o documento de transporte 282.E O peróxido de cálcio é uma matéria comburente, pelo que no documento de transporte deste produto deverá ser indicado: UN 1457 Peróxido de cálcio, 4.1, III UN 1457 Peróxido de cálcio, 5.1, II (E) UN 1457 Peróxido de cálcio, 6.1, I 247.D 2 248.D 2 249.D 2 250.D 3 251.D 2 252.D 1 253.D 3 254.D 1 255.D 3 256.D 2 257.D 3 258.D 2 259.D 1 260.D 1 261.D 2 262.D 2 263.D 1 264.E 3 265.E 3 266.E 3 267.E 3 268.E 2 269.E 2 270.E 3 271.E 3 272.E 1 273.E 3 274.E 1 275.E 3 276.E 3 277.E 2 278.E 2 279.E 3 280.E 3 281.E 1 282.E 2