Questões de Transporte de Mercadorias Perigosas (ADR) - Folha de Questões
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Este documento contém questões de um exame sobre transporte de mercadorias perigosas, incluindo questões sobre diferentes classes de materiais perigosos e regulamentos de embalagem e transporte. Os temas abordados incluem questões sobre líquidos inflamáveis, gases inflamáveis, matérias explosivas e classificação de perigos.
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142.B No ADR, a classe 4.2 corresponde a: Matérias sujeitas a inflamação espontânea Matérias sólidas comburentes Matérias líquidas inflamáveis 143.B As matérias englobadas na classe 4.3 são matérias: Sólidas inflamáveis. Susceptíveis de inflamação espontânea. Que em contacto com a água li...
142.B No ADR, a classe 4.2 corresponde a: Matérias sujeitas a inflamação espontânea Matérias sólidas comburentes Matérias líquidas inflamáveis 143.B As matérias englobadas na classe 4.3 são matérias: Sólidas inflamáveis. Susceptíveis de inflamação espontânea. Que em contacto com a água libertam gases inflamáveis 144.B As matérias que pertencem à classe 5.2 do ADR designam-se por: Peróxidos orgânicos Matérias comburentes Matérias sujeitas a inflamação espontânea 145.B Da classe 1 do ADR fazem parte: As matérias tóxicas As matérias líquidas inflamáveis As matérias e objectos explosivos 146.B Na classe 3 do ADR agrupam-se: Todas as matérias utilizadas como combustíveis Todas as matérias carregadas em cisternas a temperaturas até 60º C Todas as matérias líquidas com ponto de inflamação de, no máximo, 60º C 147.B Na classe 3 do ADR incluem-se: Só os hidrocarbonetos líquidos Todas as matérias líquidas inflamáveis Todas as matérias inflamáveis 148.B No ADR, a classe 7 corresponde a: Matérias comburentes Matérias radioactivas Líquidos corrosivos 149.B O sulfureto de metilo é uma matéria da classe 3 que se apresenta sob a forma: Líquida Sólida Gasosa 150.B Os foguetes com carga de rebentamento são: Artigos sem perigosidade Objectos da classe 1 Sólidos da classe 9 151.C De acordo com o ADR, o transporte de uma matéria perigosa em embalagens de plástico: É proibido em todos os casos É permitido desde que as embalagens estejam etiquetadas e tenham sofrido um ensaio de queda É permitido se o modelo de embalagem tiver sido aprovado para a matéria em causa e se forem cumpridas as regras de etiquetagem 152.C As embalagens para transporte de mercadorias perigosas têm de: Ter uma marcação de aprovação, o nº ONU e etiquetas de perigo adequadas à mercadoria a transportar. Ser ensaiadas antes de cada utilização. Ter apenas etiquetas de perigo relativas ao perigo da mercadoria a transportar. 153.C As garrafas para gás butano são recipientes metálicos que: Não precisam de ser testados. Precisam de ser testados periodicamente evidenciando a marcação correspondente, bem como a etiqueta de perigo. Não precisam ser etiquetadas. 154.C Uma unidade de transporte de mercadorias perigosas pode ter os seguintes reboques ou semireboques: Um. Dois. Não existe limite. 155.C Uma embalagem marcada com a letra Y pode acondicionar: Ácido perclórico, classe 5.1, I Apenas matérias da classe 3, II Somente matérias dos grupos de embalagem II e III. 156.C Uma embalagem para o transporte de um produto da classe 3, grupo de embalagem II: Tem de ser marcada com a letra Z. Não necessita de aprovação. Pode ser marcada com a letra X. 157.C As embalagens combinadas são? Embalagens para o transporte de mercadorias com classes de perigo diferentes. Embalagens que permitem transportar diversas mercadorias da mesma classe de perigo. Constituídas por várias embalagens interiores reunidas numa embalagem exterior. 158.C De acordo com o ADR, o transporte de uma matéria perigosa em embalagens de cartão: É proibido em todos os casos É permitido desde que as embalagens estejam etiquetadas e tenham sofrido um ensaio de queda É permitido se o modelo de embalagem tiver sido aprovado para a matéria em causa e se forem cumpridas as regras de etiquetagem e marcação 159.C As embalagens que, ao serem aprovadas, são marcadas com a letra Z só podem transportar: Mercadorias de perigosidade menor Mercadorias perigosas para o ambiente Mercadorias perigosas para o ambiente aquático Bateria de Questões – Formação de Base 21 160.C Para transportar “UN 1203 GASOLINA, 3, II” a embalagem deverá de ter um código de aprovação onde conste a letra: X ou Y Y ou Z Z 161.C Para o transporte de matérias da classe 8 classificadas como muito corrosivas só podem ser utilizadas embalagens cuja marcação contenha uma das letras de código: X, Y ou Z X X ou Y 162.C As embalagens que, ao serem aprovadas, são marcadas com a letra Z, só podem transportar: Mercadorias perigosas que reagem perigosamente com a água Mercadorias de perigosidade menor Mercadorias muito perigosas 163.C O expedidor de determinado pesticida, classificado como matéria perigosa da classe 6.1, pretende embalá-lo em sacos de matéria plástica. O ADR não o permite, porque não está prevista a utilização de embalagens de matéria plástica para as matérias perigosas O expedidor pode embalar da forma que lhe convenha, porque as prescrições sobre embalagem não se aplicam a mercadorias perigosas da classe 6.1 É permitido desde que os sacos tenham marcado um código de aprovação em conformidade com o ADR 164.C As embalagens para transporte de mercadorias perigosas têm de: Ter o código de aprovação, o número ONU e etiquetas de perigo adequadas à mercadoria a transportar Ser ensaiadas antes de cada utilização Ter apenas as etiquetas de perigo relativas ao perigo da mercadoria a transportar 165.C Podemos reconhecer as embalagens aprovadas nos termos do ADR: Pelo certificado de aprovação Pela marcação de um código na própria embalagem Pelas etiquetas de perigo apostas na embalagem 166.C Os CGEM são equipamentos metálicos destinados ao transporte de: Líquidos inflamáveis matérias líquidas ou gasosas Matérias no estado gasoso 167.C Para transportar “UN 1230 METANOL, 3, II” a embalagem terá de ter a marcação do código de aprovação onde conste uma das letras: X ou Y Y ou Z X ou Z 168.C Uma embalagem cujo código de aprovação tenha a letra Y pode transportar: UN 1873 ÁCIDO PERCLÓRICO, 5.1 (8), I Somente UN 1173 ACETATO DE ETILO, 3, II Somente matérias dos grupos de embalagem II e III Bateria de Questões – Formação de Base 22 169.C Podemos reconhecer que as embalagens estão aprovadas para o transporte de mercadorias perigosas: Pelo certificado ADR. Pela marcação do código de aprovação Pela etiqueta de perigo 170.C Uma embalagem para o transporte de um produto da classe 3, do grupo de embalagem II: Pode ser marcada com a letra Y Tem de ser marcada com a letra Z Não necessita de aprovação 171.C Uma embalagem para o transporte de um produto da classe 6.1, do grupo de embalagem II: Não necessita de ter marcado o código de aprovação Pode ser marcada com a letra X Pode ser marcada com a letra Z 172.C As embalagens combinadas são: Embalagens que combinam materiais diferentes Embalagens que permitem transportar mercadorias incompatíveis no mesmo volume Constituídas por várias embalagens interiores reunidas numa embalagem exterior 173.C Para transportar “UN 1263 TINTAS, 3, III” a embalagem terá de ter a marcação do código de aprovação onde conste: Apenas o X O nº ONU 1263 X, Y ou Z 174.C Uma embalagem que tenha a letra “Z” no código de aprovação pode transportar: Gasolina (classe 3, GE II) Gasóleo (classe 3, GE III) Gasóleo ou gasolina 175.C De acordo com o ADR, os grandes recipientes para granel (GRG) distinguem-se sempre das restantes embalagens: Pelo código que faz parte da marcação de aprovação Pelos materiais de fabrico Pela diferente perigosidade das matérias que podem transportar 176.C A "unidade móvel de fabrico de explosivos" (MEMU) é uma unidade que transporta: Apenas mercadorias da classe 1 Mercadorias perigosas de menor risco Mercadorias perigosas de várias classes incluindo a classe 1 177.C De acordo com o ADR, os grandes recipientes para granel (GRG) podem ser aprovados para transportar mercadorias perigosas: De qualquer grupo de embalagem, mas apenas se forem sólidas ou granuladas Apenas do grupo de embalagem III, quer sejam sólidas ou líquidas De qualquer grupo de embalagem, quer sejam sólidas ou líquidas 142.B 1 143.B 3 144.B 1 145.B 3 146.B 3 147.B 2 148.B 2 149.B 1 150.B 2 151.C 3 152.C 1 153.C 2 154.C 1 155.C 3 156.C 3 157.C 3 158.C 3 159.C 1 160.C 1 161.C 2 162.C 2 163.C 3 164.C 1 165.C 2 166.C 3 167.C 1 168.C 3 169.C 2 170.C 1 171.C 2 172.C 3 173.C 3 174.C 2 175.C 1 176.C 3 177.C 3