NOSDE PRO 212A - Prevenção Contra Atos Hostis À Segurança Das Instalações 2024 PDF
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This document outlines procedures for preventing hostile acts at installations, covering various aspects of threat assessment, and security measures. It addresses potential hostile actors and their motivations.
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NOSDE PRO 212A PREVENÇÃO CONTRA ATOS HOSTIS À SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Fin...
NOSDE PRO 212A PREVENÇÃO CONTRA ATOS HOSTIS À SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Finalidade Art. 1º A presente Norma Operacional do Sistema de Segurança e Defesa (NOSDE) tem por finalidade mitigar os riscos de atos hostis praticados contra as instalações do Comando da Aeronáutica (COMAER). Seção II Âmbito Art. 2º Esta NOSDE aplica-se a todas as Organizações Militares (OM)do COMAER. Seção III Responsabilidade Art. 3º A revisão e a atualização desta NOSDE são de responsabilidade da Divisão de Doutrina de Operações Terrestres da Subchefia de Preparo de Operações Terrestres (SPOT) do COMPREP. Seção IV Conceituações Art. 4º Os termos e expressões empregados nesta norma têm seu significado consagrado no vernáculo, no MD33-M-02 “Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas”, no MD35-G-01 “Glossário das Forças Armadas”, no MCA 10-3 “Manual de Abreviaturas, Siglas e Símbolos da Aeronáutica”, no MCA 10-4 “Glossário da Aeronáutica” e na NOPREP/LEG/06A “Glossário de Termos do Comando de Preparo”. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Abrangência Art. 5º As orientações apresentadas neste documento abrangem os atos hostis praticados em situações de normalidade, incluindo atos provenientes da perturbação da ordem pública e de ações de terrorismo. Art. 6º Não serão abordadas as ações praticadas por tropas estrangeiras, nos casos de crise ou conflito armado com outro País. Art. 7º As medidas aqui enumeradas visam prevenir ações adversas caracterizadas pela atuação direta e presencial de atores hostis ao patrimônio do COMAER. ATORES CAPAZES Seção II SUAS MOTIVAÇÕES Ameaças POSSÍVEIS AÇÕES HOSTIS Art. 8º A abordagem das ameaças à segurança da OM deve considerar três fatores básicos: os atores capazes, suas motivações e possíveis ações hostis, também denominadas ações antagônicas. É importante observar que as diferentes combinações destes fatores originam ameaças distintas e que destas, diante de diferentes vulnerabilidades, podem resultar riscos variados. Art. 9º As vulnerabilidades de segurança correspondem às condições que possibilitem ou facilitem, direta ou indiretamente, a execução de ações antagônicas pelos atores capazes. Sua identificação é fruto de uma postura crítica e isenta que confronta os atores capazes, motivações e ações antagônicas às condições de segurança existentes. A abordagem das vulnerabilidades deve considerar, ainda, o fator oportunidade. Art. 10. Quanto aos possíveis atores da ação hostil – ou atores hostis, é importante observar que a análise das ameaças deve estar associada à sua capacidade de perpetrar o ato hostil – por isso a denominação “atores capazes”. Art. 11. Sobre esse segmento, para um melhor entendimento dos diferentes perfis, pode-se recorrer à classificação a seguir, expressa em quatro categorias: I - criminoso comum: aquele que busca obter benefícios pessoais a partir de atos delituosos. Pode ser um criminoso habitual ou ocasional. Uma pessoa pode se tornar um criminoso ocasional em aproveitamento de uma oportunidade que surja a partir da ação involuntária (negligência, imperícia ou imprudência) ou intencional de terceiro; II - criminoso sem gozo das faculdades mentais: aquele que possui algum tipo de transtorno mental, que não lhe permite o entendimento do ato ilícito que pratica; III - criminoso emocionalmente perturbado: aquele que, movido por forte tensão emocional, age contra as leis vigentes; e IV - terrorista: ator hostil que executa um ato de terrorismo. Art. 12. Enquanto o criminoso comum age na busca de auferir vantagens pessoais, o terrorista, busca a repercussão de seu ato, com vistas à propagação de seus ideais políticos e/ou religiosos. Um criminoso comum tende a querer manter sua integridade física, sua liberdade e o anonimato após o ato delituoso. Ao contrário, um terrorista tende a buscar publicidade sobre sua identidade e seus atos, bem como considera a possibilidade de perder a vida como parte de sua “missão”. Art. 13. Contrariando qualquer previsão ou estatística, os criminosos sem gozo das faculdades mentais e os emocionalmente perturbados podem ter as diversas características acima, o que dependerá da sua condição psicoemocional, das causas que desencadearam o surto, suas motivações e seus objetivos. Art. 14. As ações antagônicas podem ser perpetradas por atores externos ou internos, ou ainda, pela combinação de ambos. Um ator interno pode realizar uma ação hostil de forma dolosa (intencional) ou culposa (involuntária). Art. 15. As ações hostis podem ser planejadas ou não planejadas. Uma ação não planejada pode surgir, por exemplo, quando uma pessoa com falha de caráter, observa uma oportunidade e resolve cometer um delito para obter uma vantagem pessoal ou simplesmente prejudicar alguém ou a instituição. Outra possibilidade é a de que uma pessoa, ao ter seu ânimo exaltado, venha a infringir as leis, sob impulso da emoção momentânea. Art. 16. A motivação é o combustível que desperta a vontade do indivíduo (o querer e o porquê do fazer), influenciando no seu grau de determinação. Quanto mais motivado, maior o seu querer: maior sua determinação. A vontade representa, portanto, o interesse por um resultado específico. Art. 17. A análise da vontade remete a dois fatores: a atratividade e o estímulo. Um criminoso comum pode desejar furtar computadores, a fim de vendê-los por determinada quantia. Um terrorista pode desejar explodir uma aeronave cheia de passageiros, a fim de buscar projeção para sua causa na mídia internacional. Os computadores e a aeronave, nos exemplos citados, atraem a atenção dos atores hostis, movidos, respectivamente, por estímulos financeiros e ideológicos. Art. 18. Nesse contexto, quanto maiores a atratividade do bem ou do meio e o estímulo para a ação, maior a vontade do ator. Art. 19. A compreensão dos conceitos apresentados é condição fundamental para a identificação dos riscos presentes e o correto delineamento das medidas preventivas demandadas. A prevenção de atos hostis perpetrados contra a OM passa pela correta identificação desses fatores, sobre os quais deverão atuar as medidas preventivas. Seção III Medidas Preventivas Art. 20. Os efeitos de uma ação hostil podem ser bastante danosos, com possibilidade de comprometimento da missão atribuída à OM. Mesmo nos casos em que os danos resultantes sejam de baixo impacto, ainda, restam a repercussão negativa sobre a imagem da Organização e os reflexos psicológicos sobre o público interno, comprometendo o seu desempenho funcional, diante da percepção de um estado de insegurança. Art. 21. Abordando o terrorismo, o modus operandi predominante entre terroristas, no passado, era a captura de reféns, com vistas à obtenção de concessões e a divulgação de sua causa na mídia internacional. Isso permitia que as forças de segurança executassem ações reativas, muitas vezes, bem-sucedidas. Art. 22. Com o decorrer dos anos, essas práticas foram se modificando, passando ao desencadeamento de ações de grande vulto, com imediata repercussão na mídia, para só mais tarde se propagar os autores e os motivos do atentado, o que restringe a possibilidade de êxito das equipes de intervenção tática e exige intenso esforço no controle de danos. A prevenção, então, quando sistematicamente conduzida, passa a ser a única medida realmente eficiente. Art. 23. Em todas as situações, crime comum ou terrorismo, as medidas preventivas ganham importância, no sentido de desestimular, impedir ou conter as ações antagônicas, atuando sobre os conceitos já abordados. Art. 24. A título de ilustração, a vulnerabilidade está sob total ingerência da OM. Identificadas as fragilidades em torno do bem almejado por um possível ator hostil, pode a administração agir na redução dessas vulnerabilidades. Art. 25. A capacidade de levar a termo o ato hostil tem relação direta com a vulnerabilidade. Quanto maiores forem as vulnerabilidades, menor capacidade será exigida para perpetração do ato hostil, ampliando o número de atores capazes. Art. 26. Uma OM que possua baixa vulnerabilidade irá influenciar na vontade do ator hostil, que tenderá a buscar outro alvo para sua ação. Um alvo que lhe exija menor capacidade, menor investimento no preparo dos meios e que proporcione melhores possibilidades de êxito. Art. 27. As medidas preventivas, portanto, devem estar focadas em elevar o grau de dificuldade exigido para o êxito da ação hostil, distinguir posturas que identifiquem o preparo ou o desencadeamento de uma ação hostil, negar dados que favoreçam o planejamento da ação e suprimir as janelas de oportunidade que originem vulnerabilidades temporárias. Art. 28. Grande parte dessas medidas passa por campanhas de educação, com vistas à conscientização do público interno. Subseção I Conscientização do público interno Art. 29. Sendo a prevenção a medida mais eficiente, o efetivo deverá estar preparado e estimulado para uma participação ativa nas ações de segurança da OM. Todo o público interno deve ser estimulado, por meio de palestras e outros meios audiovisuais, a abordar e identificar pessoas estranhas ao setor, informar a presença de pessoas suspeitas no entorno da OM, comunicar existência de pacotes, bolsas, mochilas, garrafas ou vasilhames abandonados, etc. Deve ser feita a ampla divulgação dos telefones da Equipe de Serviço e do elo do SINTAER local. Art. 30. Militares que comuniquem situações irregulares ou suspeitas devem ter seu valor reconhecido, mesmo que as informações prestadas não tenham sido úteis naquele momento. O objetivo é estimular o público interno à manutenção de um olhar crítico sobre quaisquer sinais que indiquem possíveis ameaças, bem como sobre situações que possam gerar vulnerabilidades para a segurança. Subseção II Identificação de sinais indicativos de ameaça Art. 31. O estudo das ações de terrorismo permite elencar alguns passos que favorecem o reconhecimento da preparação de um ato terrorista. Esses passos também estão presentes na articulação de um ato criminoso e podem ser reconhecidos por sensores humanos atentos: I - Vigilância: presença de pessoa(s) em atitude suspeita, observando a rotina, os equipamentos ou as instalações de uma OM, anotando, fotografando ou filmando pontos de interesse; especie de LEVANTAMENTO II - Monitoramento: pessoa(s) tentando interagir com militares ou civis, em busca de informações sobre operações em andamento, estrutura da OM, suas vias internas, entradas e saídas, rotina e armamento da Equipe de Serviço, procedimentos de segurança, acionamento do Plano de Segurança Orgânica e Defesa, dentre outras; III - Testes de Segurança: alguém que testa os sistemas de segurança, agindo de tal forma que provoque a reação, como, por exemplo, adentrando em áreas restritas para identificar procedimentos e tempo de reação; IV - Revisão dos Planos: antes da ação hostil, os atores, normalmente, fazem uma revisão do plano no local, a fim de identificar problemas inesperados, medindo o tempo das ações, verificando as possibilidades de respostas, definindo as rotas de fuga, etc; e V - Desdobramentos no Terreno: pré-posicionamento de pessoal e equipamentos para a ação. Art. 32. Merecem especial atenção, pessoas e situações, incluindo o público interno, cujo padrão de comportamento, círculo de relacionamento, perguntas incomuns, dentre outras ações, as tornem suspeitas. Dentro desse escopo, o efetivo deve estar atento a situações como: I - pessoas que aparentem estar conduzindo atividades ilegais; II - pessoas não autorizadas a estar em áreas restritas, sensíveis ou privativas; III - indivíduos com vários aparelhos telefônicos (vários chips); IV - grupos de pessoas que aparentem estar em conluio, reunindo-se em locais públicos, durante espaços de tempo limitados e, em seguida, trocando olhares à distância; V - indivíduo desconfiado (olhando para todos os lados) ou aparentando nervosismo; VI - vestimenta desproporcional ao corpo (roupa grande) ou inadequada para o clima (uso de casaco em dias quentes); VII - objetos abandonados próximos às instalações ou a locais de grande aglomeração ou de intenso fluxo de pessoas; VIII - tentativas de acessar locais de serviço ou de segurança; IX - veículos incomuns na área, parados ou estacionados por longo tempo, próximos às instalações, sem motivo aparente; X - presença inesperada ou incomum na área de caminhões/caminhonetes de entrega; XI - veículos que estejam apresentando derramamento de líquidos, vazamento de gases ou com a suspensão baixa, sugerindo presença de cargas de elevado peso; XII - adulterações suspeitas em instalações de segurança (portas, fechaduras, janelas e lacres); e XIII - ações dissuasórias, que buscam atrair a atenção para determinado ponto, a fim de acobertar a ação principal, em outra frente. Subseção III Postura da Equipe de Serviço Art. 33. Uma postura ativa da Equipe de Serviço é essencial para a identificação antecipada do ato hostil, permitindo o emprego oportuno dos meios disponíveis e a tomada da iniciativa das ações, favorecendo o domínio da cena. Uma Equipe de Serviço ativa, por si, representa fator dissuasório contra a prática de atos hostis. Neste contexto, os militares de serviço deverão estar orientados a observar a seguinte conduta: I - Postura Marcial: atitude rígida do militar que, por sua presença física, uso de gestos firmes e forma segura de verbalizar ordens e orientações, impõe uma imagem dissuasória e transmite segurança. A linguagem corporal é importante ferramenta nesse contexto, revelando o estado de alerta, capacidade de pronta resposta e nível de treinamento dos militares de serviço; II - Estado de Alerta: atitude de manter sob observação, em tempo integral, todo ambiente e pessoas ao seu entorno. Consiste em não se distrair e manter um olhar crítico, a fim de se antecipar a possíveis problemas e ameaças; III - Segurança 360º: posicionamento adequado para não oferecer a possibilidade de ser surpreendido e ter sempre um local de proteção ao alcance. Consiste em expor-se o mínimo possível e estar sempre em condições de reagir a uma ação hostil; IV - Integridade Tática: atitude coletiva no sentido de manter as condições para o imediato apoio mútuo, controle do efetivo e coordenação das ações pelo mais antigo em cena. Reflete diretamente na segurança das ações, na prevenção do fratricídio e na capacidade de empregar os meios disponíveis com máxima eficiência; e V - Controle do Cenário: maneabilidade adequada para ocupar os pontos predominantes no ambiente, de forma individual e coletiva, a fim de manter-se em constante vantagem tática em relação à ameaça. É buscar estar sempre um passo à frente do ator hostil, a fim de manter a iniciativa das ações. Subseção IV Inspeções de segurança e ronda Art. 34. A Comissão de Segurança Orgânica e Defesa deverá conduzir inspeções periódicas, com vistas à avaliação da efetividade das medidas programadas e identificação de novas ameaças e vulnerabilidades. As normas de serviço deverão prever rondas para verificação das barreiras perimetrais; fiscalização de portões, portas e janelas deixadas abertas, gerando oportunidade para intrusões; e fiscalização dos postos de serviço. A verificação dos canais de comunicação utilizados pela Equipe de Serviço deve ocorrer diariamente. Seção IV Recomendações complementares Art. 35. Todos os militares da OM devem estar aptos a agir como agentes da segurança. Essa capacidade é obtida com o reforço dos conhecimentos transmitidos na formação básica. Nesse sentido, a OM deverá promover instruções e campanhas, a fim de fortalecer a consciência coletiva e o comprometimento individual com as ações de segurança, despertando uma postura proativa no seu efetivo. Cabe ressaltar que a segurança é responsabilidade de todos, uma vez que todos estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes de um ato hostil praticado contra a OM. Art. 36. As instruções destinadas ao preparo e manutenção operacional dos militares que concorrem às escalas de serviço armado devem ser suficientes para que todos estejam em condições de cumprir suas tarefas operacionais de maneira eficiente, segura e confiável, dentro dos princípios da legalidade. O preparo desses militares deve ser periodicamente avaliado, com especial atenção aos militares dos quadros temporários e aos soldados recém-formados, devido a sua pouca experiência militar. Art. 37. Escalas com grandes intervalos restringem as possibilidades de que o miliar venha a alcançar a experiência e o amadurecimento desejáveis para o serviço. O caso se torna mais preocupante, quando atinge aqueles que têm a incumbência de liderar equipes. Nesses casos, é determinante que a pouca frequência no serviço seja compensada com briefings e instruções periódicas para a função específica exercida na Equipe de Serviço. Art. 38. Os militares que integram a Equipe de Serviço da OM devem ser instruídos a manter elevado grau de atenção, aumentando a possibilidade de percepção antecipada dos indícios de um ato hostil. Instruções sobre as técnicas de Observação, Memorização e Descrição (OMD) são bastante úteis. Art. 39. Instrução sobre "Percepção da Ameaça Terrorista" deve ser ministrada para todo efetivo da OM, com frequência anual. Art. 40. As normas do SISDE devem ser do conhecimento geral de todo o pessoal civil e militar das OM, bem como devem ser efetivamente aplicadas. A segurança em cada OM será maior quanto maior for o comprometimento de todos para com o SISDE. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. Esta NOSDE entra em vigor em 2 de maio de 2024. Art. 42. As sugestões para aperfeiçoamento deste documento deverão ser encaminhadas à SPOT do COMPREP. Art. 43. Os casos não previstos serão submetidos à apreciação do Comandante de Preparo. Assinado digitalmente por PEDRO LUIS FARCIC: PEDRO LUIS 04997836893 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora de Defesa, OU=03277610000125, OU=Certificado PF FARCIC: A3, CN=PEDRO LUIS FARCIC:04997836893 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui 04997836893 Data: 2024-05-02 13:43:09 Foxit Reader Versão: 9.7.0 Ten Brig Ar PEDRO LUÍS FARCIC Comandante de Preparo