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Questions and Answers
Quantos Desembargadores compõem o Tribunal de Justiça?
Qual título é atribuído aos membros do Tribunal de Justiça?
O que acontece com o título de Desembargador em caso de aposentadoria?
Quem ocupa o assento à direita do Presidente do Tribunal?
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Qual é a condição para que o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça seja alterado?
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Qual é o prazo para a indicação do preenchimento do cargo de Desembargador após a verificação da vaga?
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Quando se trata de promoção por antiguidade, qual é o requisito para que o Juiz mais antigo seja indicado?
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Qual é a ordem de votação na promoção por merecimento?
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O que deve constar na ata de votação dos Juízes?
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O que acontece após a recepção da lista sêxtupla para a vaga correspondente a advogado ou membro do Ministério Público?
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Em caso de promoção por merecimento, quem faz a exposição detalhada sobre a vida funcional dos Juízes promovíveis?
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Qual é a função do Presidente em relação à convocação das sessões do Tribunal Pleno?
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Quantos escutínios são realizados para a formação da lista de promoção por merecimento?
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Qual é a condição para que um candidato conste na lista tríplice?
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Como os candidatos são organizados na lista tríplice?
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Em caso de empate entre candidatos, qual critério é considerado primeiro?
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Como será a alternância de preenchimento das vagas ímpares destinadas ao quinto constitucional?
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Quando o Órgão Especial se reúne ordinariamente?
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Qual é a frequência das reuniões das Seções do Tribunal?
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Qual tipo de matéria é apreciada na sessão reservada da segunda semana do Órgão Especial?
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Qual requerimento é necessário para a convocação extraordinária do Órgão Especial?
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Em que dia da semana as Câmaras Cíveis Isoladas funcionam em sessão ordinária?
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Qual Câmara de Direito Privado se reúne sempre às terças-feiras?
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Quais Câmaras Criminais funcionam às terças-feiras?
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Quando o Conselho da Magistratura se reúne ordinariamente?
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Qual das Câmaras de Direito Público e Coletivo se reúne às terças-feiras?
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O que o Presidente do Tribunal de Justiça pode fazer em caso de surto epidêmico?
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Em qual dia se reúnem as Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas?
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Quantas vezes por mês o Presidente do Tribunal pode convocar reuniões extraordinárias?
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Qual é uma das atribuições do Tribunal Pleno?
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O que deve acontecer antes da abertura de sindicância contra um Desembargador?
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Qual é uma das funções do Tribunal Pleno em relação à proposta orçamentária?
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Quando o Tribunal Pleno se reúne?
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Qual a função do Tribunal Pleno em relação aos Juízes Substitutos?
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Qual é uma das responsabilidades do Tribunal Pleno relacionada à intervenção federal?
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A qual área o Tribunal Pleno deve encaminhar os projetos de lei aprovados?
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Qual item foi revogado do conjunto de atribuições do Tribunal Pleno?
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Qual o quórum mínimo necessário para o funcionamento do Órgão Especial?
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Quais dos seguintes julgamentos são de competência do Órgão Especial?
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Quem pode ser convocado para substituir Desembargadores em caso de suspeição ou impedimento?
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É permitido convocar Juízes de Primeiro Grau para o julgamento de processos administrativos contra quem?
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Qual é a aplicação correta da convocação de Desembargadores afastados?
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Qual é a proibição mencionada em relação à convocação de Juízes de Primeiro Grau?
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Para matérias que não exigem maioria qualificada, qual o quórum mínimo necessário?
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Quem pode relatar ações ou recursos com arguição incidental de inconstitucionalidade?
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Qual a composição do Órgão Especial em relação aos membros natos?
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Como são providas as vagas por antiguidade no Órgão Especial?
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Que critério é utilizado para resolver empates durante a eleição no Órgão Especial?
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O que acontece com o suplente convocado ao Órgão Especial?
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Qual é a duração do mandato dos membros do Órgão Especial?
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Qual é a consequência da recusa ao encargo na eleição do Órgão Especial?
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Como são considerados os membros não eleitos do Órgão Especial?
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Quando as vagas por eleição no Órgão Especial devem ser preenchidas?
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A vacância do cargo eletivo no Órgão Especial ocorre quando um membro é eleito por antiguidade.
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O Vice-Presidente é o substituto do Presidente do Órgão Especial apenas em suas ausências.
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Os membros do Órgão Especial não precisam continuar vinculados aos feitos não julgados se o mandato terminar.
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As eleições para o Órgão Especial sempre ocorrem na mesma sessão solene destinada aos cargos de direção do Tribunal.
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A eleição para o biênio 2019-2020 do Órgão Especial não possui prazo fixado para sua realização.
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Uma das competências do Órgão Especial é processar e julgar o Presidente da Assembleia Legislativa em casos de crimes comuns.
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As ações rescisórias e revisões criminais também são de competência do Órgão Especial.
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O artigo que trata da revogação menciona que ações de responsabilidade podem ser julgadas pelo Tribunal.
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Study Notes
Tribunal de Justiça
- O Tribunal de Justiça do estado possui 39 desembargadores.
- O número de desembargadores só pode ser alterado mediante proposta do próprio Tribunal, seguindo as normas da Constituição Federal e Estadual.
- O Tribunal de Justiça e suas Câmaras recebem o tratamento de "Egrégio".
- Os membros do Tribunal de Justiça são chamados de "Excelência" e possuem o título de "Desembargador".
- Desembargadores aposentados conservam o título e as honras inerentes, exceto em caso de condenação criminal.
Disposição dos Lugares
- O Presidente do Tribunal possui assento especial no topo da mesa.
- O desembargador mais antigo ocupa o primeiro assento à direita do Presidente, seguido por seu imediato à esquerda, e assim sucessivamente.
- O Procurador-Geral de Justiça ocupa a mesa à direita do Presidente, e o Diretor-Geral à esquerda.
- Juízes de Direito convocados ocupam o lugar do Desembargador mais moderno, observando a antiguidade na entrância se houver mais de um convocado.
- Nas Câmaras Reunidas ou Isoladas, a disposição dos lugares é a mesma, com o Presidente no centro e o Procurador à sua direita.
Indicação de Desembargador
- Prazo para indicação: 20 dias após a verificação da vaga, se houver interesse da Justiça no provimento imediato.
- Sessão do Tribunal Pleno: O Presidente do Tribunal deve designar uma sessão ordinária ou extraordinária do Tribunal Pleno com antecedência de 5 dias, solicitando votos dos Desembargadores ausentes, se necessário.
-
Promoção por Merecimento:
- Exposição detalhada da vida funcional dos Juízes promovíveis pelo Presidente do Conselho da Magistratura e o Corregedor Geral da Justiça, com base nos prontuários.
- Votação em três nomes por cada Desembargador.
- Classificação dos Juízes que alcançarem metade mais um dos votos dos Desembargadores em ordem decrescente de votação.
- Realização de tantos escrutínios quantos forem necessários para formar a lista.
-
Promoção por Antiguidade:
- Observação do §1º.
- Votação do nome do Juiz mais antigo na última entrada.
- Indicação automática se não houver recusa pelo voto de dois terços dos membros do Tribunal.
- Em caso de recusa, votação do nome do Juiz em segundo lugar na ordem de antiguidade, e assim sucessivamente, até a indicação.
- Ata: Mencionar os nomes de todos os Juízes votados com o número de votos, com a organização de tantas listas tríplices quantas forem as vagas.
Vaga Resercada a Advogado ou Membro do Ministério Público
- Comunicação da Vaga: O Presidente do Tribunal deve comunicar a vaga ao Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou ao Procurador-Geral de Justiça, dentro de 5 dias da ocorrência, para a indicação das listas sêxtuplas.
- Elaboração da Lista Tríplice: Após o recebimento da lista sêxtupla, o Presidente do Tribunal convoca sessão do Tribunal Pleno para elaborar a lista tríplice, que será enviada ao Governador do Estado.
Lista Tríplice
- A lista tríplice para vagas no Tribunal de Justiça será composta pelo candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros do colegiado.
- Os candidatos serão listados em ordem crescente de votos.
- Em caso de empate, o tempo de serviço público ou inscrição na OAB (para vagas reservadas ao Ministério Público ou a advogados, respectivamente) será considerado, seguido pela idade.
- A ata do processo seletivo deve incluir o nome de todos os advogados ou membros do Ministério Público que receberam votos.
- Para o Quinto Constitucional, as vagas serão preenchidas alternadamente por advogado e membro do Ministério Público, de forma que os representantes de cada classe se alternem em uma unidade.
Funcionamento do Tribunal
- O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) possui diferentes órgãos de julgamento: Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções, Turmas de Câmaras Reunidas e Câmaras Isoladas.
- As decisões são tomadas de acordo com o rito processual definido por lei e com o Regimento Interno do TJ-MT.
- O Órgão Especial se reúne ordinariamente duas vezes por mês: segunda e quarta quintas-feiras.
- A sessão da segunda semana será dedicada a assuntos judiciais, enquanto a da quarta semana será para questões administrativas.
- O Órgão Especial também pode se reunir em caráter extraordinário em qualquer dia útil, mediante convocação do Presidente ou por iniciativa de pelo menos 5 membros.
- O Tribunal Pleno se reúne por convocação do Presidente ou na forma prevista no artigo 7º.
- As Seções se reúnem na terceira quinta-feira de cada mês, sendo a Seção de Direito Público e Coletivo pela manhã e a Seção de Direito Privado à tarde.
Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas
- As Primeira e Segunda Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e a Turma de Câmaras Criminais Reunidas se reúnem na primeira quinta-feira de cada mês.
Sessão Ordinária das Câmaras Cíveis Isoladas
- As Câmaras Cíveis Isoladas se reúnem em sessão ordinária às segundas, terças e quartas-feiras de cada semana.
- A 1ª Câmara de Direito Privado se reúne às terças-feiras.
- A 2ª, 3ª e 4ª Câmaras de Direito Privado se reúnem às quartas-feiras.
- A 5ª Câmara de Direito Privado se reúne às terças-feiras.
- A 1ª e 2ª Câmaras de Direito Público e Coletivo se reúnem às segundas e terças-feiras, respectivamente.
- A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo se reúne às quartas-feiras.
Sessão Ordinária das Câmaras Criminais
- As Câmaras Criminais se reúnem às terças e quartas-feiras de cada semana.
- A Primeira e Quarta Câmaras Criminais se reúnem às terças-feiras.
- A Segunda e Terceira Câmaras Criminais se reúnem às quartas-feiras.
Reuniões Adicionais
- As Turmas de Câmaras Reunidas ou Isoladas se reúnem extraordinariamente por convocação do respectivo Presidente.
- O Conselho da Magistratura se reúne ordinariamente nas segundas-feiras da quarta semana de cada mês, às 9 horas.
- O Conselho da Magistratura se reúne extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente.
Suspensão do Serviço do Tribunal
- O Presidente do Tribunal de Justiça pode fechar as portas do Palácio da Justiça, ou qualquer dependência do serviço judiciário, ou encerrar o expediente antes da hora legal, em caso de alteração da ordem pública, surto epidêmico ou em outros casos em que se tornar aconselhável a providência.
- O Presidente pode abrir exceções às medidas de fechamento de acordo com sua conveniência.
Tribunal Pleno: Composição e Competência
- O Tribunal Pleno funciona com a maioria absoluta de seus membros.
- As atribuições do Tribunal Pleno incluem:
- Eleger Desembargadores para cargos de direção.
- Escolher e dar posse a novos Desembargadores e Juízes Substitutos, quando a escolha for coletiva.
- Formar a lista tríplice do Quinto Constitucional, a ser remetida ao Governador do Estado e empossar o nomeado.
- Eleger Desembargadores e Juízes para compor o Tribunal Regional Eleitoral, como membros efetivos e substitutos, além de elaborar a lista dos advogados que o integrarão.
- Apreciar a indicação para agraciamento com colar do mérito judiciário.
- Reunir-se em caso de comemoração cívica, visita oficial de altas autoridades ou para agraciamento com colar do mérito judiciário.
- Escolher Desembargadores para as Comissões do Tribunal, permanentes ou não, o Diretor, o Vice-Diretor, o Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura e o Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
- Eleger Desembargadores para compor o Órgão Especial.
- Deliberar sobre proposições de projetos de leis de iniciativa do Tribunal de Justiça, para, se aprovados, serem encaminhados à Assembleia Legislativa.
- Solicitar intervenção federal no Estado, nos termos da Constituição da República, para garantir o livre exercício do Poder Judiciário ou para promover a execução de decisão judicial.
- Deliberar sobre a proposta orçamentária do Poder Judiciário de Mato Grosso, conforme os termos do art. 99, §§ 1º e 2º da Constituição do Estado de Mato Grosso.
- Autorizar a abertura de sindicância contra Desembargador, mediante sorteio de um Relator.
Órgão Especial
- O Órgão Especial precisa de no mínimo dois terços dos seus membros para funcionar.
- Em caso de necessidade, os substitutos legais podem ser convocados.
- O Órgão Especial possui as seguintes competências:
- Apreciar processos de promoção por antiguidade de magistrados da Primeira Instância, quando houver possibilidade de recusa (art. 93, II, d, da CRFB).
- Julgar matérias criminais e disciplinares relativas aos magistrados.
Convocação de Desembargadores e Outros Magistrados
- Desembargadores podem ser convocados para julgamento de matérias administrativas ou judiciais que exigem maioria qualificada, mesmo estando em férias, licenças ou a serviço da Justiça Eleitoral, exceto em casos de saúde.
- Em situações de impossibilidade, suspeição ou impedimento de Desembargadores, Juízes de Entrância Especial podem ser convocados, EXCETO para as seguintes situações:
- Matérias referidas no artigo anterior e nos incisos I e II deste artigo.
- Julgamento de processo administrativo contra Desembargadores.
- Outras situações especificadas em lei ou neste Regimento.
- Juízes de Direito convocados podem relatar ações ou recursos com arguição incidental de inconstitucionalidade, já declarada ou rejeitada, de aplicação obrigatória.
- É proibida a convocação de Juízes de Primeiro Grau para completar o quórum do Órgão Especial no julgamento de processos administrativos contra Juízes de Direito ou Substitutos, para evitar violação ao Princípio do Juiz Natural.
Quórum para Votação
- Para matérias além das mencionadas anteriormente, o quórum mínimo para votação é a maioria absoluta dos membros do Órgão Especial.
Composição do Órgão Especial
- O Órgão Especial é composto por treze membros, metade por antiguidade e metade por eleição.
- O Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça são membros natos do Órgão Especial, não podendo renunciar ao cargo.
- As vagas por antiguidade são preenchidas pelos membros mais antigos do Tribunal Pleno, em ordem decrescente, sendo admitida a recusa.
- A eleição para preencher as vagas restantes é realizada por votação secreta entre os membros do Tribunal Pleno, sendo proibida a recusa do cargo.
- Se não houver candidatos suficientes para as vagas por antiguidade, as vagas serão preenchidas pelos membros mais antigos em ordem crescente, e as por eleição serão preenchidas por escolha livre do Tribunal Pleno, considerando eleitos os que obtiverem maioria simples de votos.
- Em caso de empate na votação, o candidato mais antigo no tribunal é considerado eleito, e persistindo o empate, o mais idoso.
- Membros não eleitos serão considerados suplentes, segundo a ordem decrescente de votação, dentre os do critério de antiguidade, os mais antigos no Tribunal.
- A convocação de suplentes ocorre quando necessário para completar o quórum.
- A recusa de convocação de suplentes é proibida, exceto em casos de impedimento e suspeição.
- O exercício da suplência não é considerado exercício de mandato para fins de elegibilidade, exceto se superior a seis meses.
Mandato do Órgão Especial
- O mandato dos membros do Órgão Especial é renovado a cada dois anos, sendo permitida uma recondução para as vagas providas por eleição.
- O membro que compuser o Órgão Especial por quatro anos, de forma contínua ou intercalada, não poderá ser eleito novamente, até que se esgotem todos os nomes.
Órgão Especial - Mandatos e Vacância
-
Se um membro eleito do Órgão Especial passar a integrá-lo por antiguidade durante seu mandato, a vaga será declarada e haverá nova eleição para preenchê-la.
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Todas as vagas que surgirem no Órgão Especial serão preenchidas por eleição até que metade da composição eleita seja completada.
Órgão Especial - Substituição do Presidente
-
Em sessões de julgamento do Órgão Especial, o Vice-Presidente substituirá o Presidente.
-
Em caso de impedimento do Vice-Presidente, o Desembargador mais antigo no órgão o substituirá, seguindo a ordem decrescente em caso de afastamentos, impedimentos ou suspensões.
Órgão Especial - Término do Mandato
- Mesmo após o término do mandato, os membros do Órgão Especial permanecem responsáveis pelos feitos não julgados, independentemente de terem lançado o relatório, mesmo ultrapassando o prazo regimental.
Órgão Especial - Eleições 2019-2020
-
A eleição para as vagas no Órgão Especial para o biênio 2019-2020 foi realizada em sessão solene, 30 dias após a publicação da emenda.
-
O mandato dos membros eleitos nesse período terminou em 31 de dezembro de 2020.
Órgão Especial - Eleições Futuras
- As eleições para as vagas do Órgão Especial serão realizadas na mesma sessão solene da escolha dos cargos de direção do Tribunal, conforme previsto no Art. 47 do Regimento.
Competências do Órgão Especial
-
O Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, processa e julga originariamente:
-
Crimes comuns e de responsabilidade:
-
Presidente da Assembleia Legislativa
-
Juízes de primeiro grau
-
Membros do Ministério Público estadual
-
Procurador-Geral do Estado
-
Defensor Público-Geral
-
Ações rescisórias, revisões criminais e reabilitações de seus julgados e das Turmas Criminais Reunidas.
-
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Description
Este quiz aborda a estrutura e a composição do Tribunal de Justiça, incluindo informações sobre desembargadores, suas atribuições e o sistema de disposição de lugares nas reuniões. Teste seus conhecimentos sobre o funcionamento deste importante órgão judicial.