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Questions and Answers
De acordo com o parágrafo único do Art. 337, quais títulos de crédito podem ser encaminhados a protesto por meios eletrônicos?
De acordo com o parágrafo único do Art. 337, quais títulos de crédito podem ser encaminhados a protesto por meios eletrônicos?
Qual é o prazo para pagamento, aceite, devolução ou manifestação da recusa de um título apresentado a protesto?
Qual é o prazo para pagamento, aceite, devolução ou manifestação da recusa de um título apresentado a protesto?
Em qual situação o tabelião de protesto NÃO precisa manter arquivada cópia da intimação?
Em qual situação o tabelião de protesto NÃO precisa manter arquivada cópia da intimação?
O que é necessário para que a certidão de dívida ativa seja recepcionada para protesto em meio eletrônico?
O que é necessário para que a certidão de dívida ativa seja recepcionada para protesto em meio eletrônico?
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Em relação à apresentação de títulos e documentos de dívida a protesto, qual é o procedimento correto para a apresentação por via postal?
Em relação à apresentação de títulos e documentos de dívida a protesto, qual é o procedimento correto para a apresentação por via postal?
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Quais métodos de certificação digital podem ser utilizados para apresentar cópias digitalizadas de documentos de dívida a protesto?
Quais métodos de certificação digital podem ser utilizados para apresentar cópias digitalizadas de documentos de dívida a protesto?
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Qual é o procedimento correto para encaminhar títulos e documentos de dívida a protesto por meios eletrônicos?
Qual é o procedimento correto para encaminhar títulos e documentos de dívida a protesto por meios eletrônicos?
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Como é realizada a contagem do prazo para pagamento, aceite, devolução ou manifestação da recusa de um título?
Como é realizada a contagem do prazo para pagamento, aceite, devolução ou manifestação da recusa de um título?
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Em qual dia não se considera útil para o cômputo do prazo para protesto?
Em qual dia não se considera útil para o cômputo do prazo para protesto?
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De acordo com o texto, qual é o prazo máximo para a devolução do aviso de recebimento (AR) da intimação por carta enviada pelos Correios?
De acordo com o texto, qual é o prazo máximo para a devolução do aviso de recebimento (AR) da intimação por carta enviada pelos Correios?
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Se o prazo para protesto vence em um dia em que o expediente bancário encerra mais cedo, qual é o procedimento correto?
Se o prazo para protesto vence em um dia em que o expediente bancário encerra mais cedo, qual é o procedimento correto?
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Em qual situação o tabelião de protesto NÃO pode reter o título ou documento de dívida?
Em qual situação o tabelião de protesto NÃO pode reter o título ou documento de dívida?
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Quais meios de intimação o tabelião de protesto PODE utilizar, de acordo com o Provimento n.º 93?
Quais meios de intimação o tabelião de protesto PODE utilizar, de acordo com o Provimento n.º 93?
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Qual a finalidade da publicação do edital de intimação?
Qual a finalidade da publicação do edital de intimação?
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Em caso de greve dos trabalhadores bancários, quando o prazo para protesto é suspenso?
Em caso de greve dos trabalhadores bancários, quando o prazo para protesto é suspenso?
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Quais documentos podem ser levados a protesto para fins de prova e publicidade da inadimplência?
Quais documentos podem ser levados a protesto para fins de prova e publicidade da inadimplência?
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Em qual situação o tabelião de protesto deve aguardar a devolução do aviso de recebimento (AR) da intimação?
Em qual situação o tabelião de protesto deve aguardar a devolução do aviso de recebimento (AR) da intimação?
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Em relação ao protesto de decisão judicial, qual dos seguintes dados NÃO é obrigatório na certidão de teor da decisão?
Em relação ao protesto de decisão judicial, qual dos seguintes dados NÃO é obrigatório na certidão de teor da decisão?
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Quais são os efeitos do protesto de um título ou documento de dívida?
Quais são os efeitos do protesto de um título ou documento de dívida?
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Em qual situação se torna cabível a reapresentação de um documento de dívida para fins de protesto?
Em qual situação se torna cabível a reapresentação de um documento de dívida para fins de protesto?
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Qual é a responsabilidade do tabelião de protesto em relação aos documentos de dívida apresentados para protesto?
Qual é a responsabilidade do tabelião de protesto em relação aos documentos de dívida apresentados para protesto?
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Qual o tipo de ação judicial que pode ser utilizada pelo executado para impugnar a decisão exequenda e requerer a anotação da propositura da ação à margem do título protestado?
Qual o tipo de ação judicial que pode ser utilizada pelo executado para impugnar a decisão exequenda e requerer a anotação da propositura da ação à margem do título protestado?
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Qual o objetivo do protesto de decisões judiciais?
Qual o objetivo do protesto de decisões judiciais?
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Qual a relação entre o regime jurídico dos Tabelionatos de Protesto e os Ofícios de Registro de Distribuição?
Qual a relação entre o regime jurídico dos Tabelionatos de Protesto e os Ofícios de Registro de Distribuição?
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De acordo com o artigo 358, qual providência os tabeliães de protesto devem adotar em relação a dívidas protestadas?
De acordo com o artigo 358, qual providência os tabeliães de protesto devem adotar em relação a dívidas protestadas?
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Qual é o efeito da sustação de protesto sobre os atos relacionados ao título ou documento de dívida?
Qual é o efeito da sustação de protesto sobre os atos relacionados ao título ou documento de dívida?
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Quando uma ação que gerou a sustação do protesto transita em julgado, qual diligência deve ser realizada pelo juízo em que tramitou o feito?
Quando uma ação que gerou a sustação do protesto transita em julgado, qual diligência deve ser realizada pelo juízo em que tramitou o feito?
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Em relação ao pagamento de títulos protestados, qual a opção que o Tabelionato de Protesto pode oferecer?
Em relação ao pagamento de títulos protestados, qual a opção que o Tabelionato de Protesto pode oferecer?
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Se o Tabelionato de Protesto optar pelo uso de boleto bancário para pagamento, qual a responsabilidade do banco conveniado?
Se o Tabelionato de Protesto optar pelo uso de boleto bancário para pagamento, qual a responsabilidade do banco conveniado?
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De acordo com o texto, em quais situações a intimação por edital será realizada?
De acordo com o texto, em quais situações a intimação por edital será realizada?
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Qual informação NÃO está incluída no EDITAL de intimação?
Qual informação NÃO está incluída no EDITAL de intimação?
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O que o tabelião de protesto pode enviar ao devedor por correspondência simples ou eletrônica, sem custos?
O que o tabelião de protesto pode enviar ao devedor por correspondência simples ou eletrônica, sem custos?
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Qual a finalidade das comunicações enviadas pelo tabelião de protesto ao devedor?
Qual a finalidade das comunicações enviadas pelo tabelião de protesto ao devedor?
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Quando o protesto envolve vários devedores, qual a regra para o início do tríduo legal?
Quando o protesto envolve vários devedores, qual a regra para o início do tríduo legal?
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Em relação aos emolumentos e despesas com guarda dos documentos no Tabelionato de Protesto, o que é correto afirmar?
Em relação aos emolumentos e despesas com guarda dos documentos no Tabelionato de Protesto, o que é correto afirmar?
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Em qual hipótese será observado o disposto no art. 328, §§ 3º e 4º do Provimento Conjunto?
Em qual hipótese será observado o disposto no art. 328, §§ 3º e 4º do Provimento Conjunto?
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Qual é a finalidade do art. 357, que define o inicio da contagem do tríduo legal?
Qual é a finalidade do art. 357, que define o inicio da contagem do tríduo legal?
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De acordo com o texto, qual é o procedimento a ser adotado quando o executado solicita o cancelamento do protesto, cuja discussão se dará judicialmente?
De acordo com o texto, qual é o procedimento a ser adotado quando o executado solicita o cancelamento do protesto, cuja discussão se dará judicialmente?
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De acordo com o Provimento n.º 93-MG, em relação ao protesto de honorários advocatícios.
De acordo com o Provimento n.º 93-MG, em relação ao protesto de honorários advocatícios.
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De acordo com o artigo 323, qual é o conteúdo obrigatório do recibo circunstanciado fornecido ao apresentante do título ou documento de dívida?
De acordo com o artigo 323, qual é o conteúdo obrigatório do recibo circunstanciado fornecido ao apresentante do título ou documento de dívida?
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Quais informações o apresentante do título ou documento de dívida deverá declarar no ato da apresentação, de acordo com o artigo 324?
Quais informações o apresentante do título ou documento de dívida deverá declarar no ato da apresentação, de acordo com o artigo 324?
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Se o apresentante do título for uma pessoa jurídica de direito público, quais informações devem constar no requerimento de protesto, segundo o parágrafo único do art. 324?
Se o apresentante do título for uma pessoa jurídica de direito público, quais informações devem constar no requerimento de protesto, segundo o parágrafo único do art. 324?
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Quais são as situações em que se realiza a baixa do registro nos termos do art. 325?
Quais são as situações em que se realiza a baixa do registro nos termos do art. 325?
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De acordo com o texto, qual a possibilidade de pagamento postergado dos emolumentos devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto?
De acordo com o texto, qual a possibilidade de pagamento postergado dos emolumentos devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto?
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De acordo com o art. 324, quais informações são consideradas de exclusiva responsabilidade do apresentante do título ou documento de dívida?
De acordo com o art. 324, quais informações são consideradas de exclusiva responsabilidade do apresentante do título ou documento de dívida?
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Flashcards
Tabelionatos de Protesto
Tabelionatos de Protesto
São órgãos responsáveis por protestar títulos e documentos de dívida.
Regime Jurídico
Regime Jurídico
É o conjunto de normas que rege os tabelionatos e ofícios de registro.
Documentos de Dívida
Documentos de Dívida
Qualquer documento que represente uma obrigação pecuniária exigível.
Protesto de Títulos
Protesto de Títulos
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Certidão de Teor da Decisão
Certidão de Teor da Decisão
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Valor a Protestar
Valor a Protestar
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Ação Rescisória
Ação Rescisória
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Multa Cominatória
Multa Cominatória
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Cópias digitalizadas de documentos
Cópias digitalizadas de documentos
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Assinatura digital
Assinatura digital
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Meios eletrônicos de protesto
Meios eletrônicos de protesto
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Prazo de pagamento
Prazo de pagamento
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Contagem do prazo
Contagem do prazo
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Intimação por portador
Intimação por portador
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Arquivamento da intimação
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Certidão de dívida ativa
Certidão de dívida ativa
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Intimação frustrada
Intimação frustrada
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Prazo não útil
Prazo não útil
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Prorrogação de prazo
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Vedação ao tabelião de protesto
Vedação ao tabelião de protesto
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Meios de intimação
Meios de intimação
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Aguardo de AR
Aguardo de AR
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Intimação frustrada por postal
Intimação frustrada por postal
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Comprovação da intimação
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Intimação por edital
Intimação por edital
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Conteúdo do edital
Conteúdo do edital
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Prazo de tríduo legal
Prazo de tríduo legal
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Comunicações facultativas
Comunicações facultativas
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Coobrigados
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Requisitos do edital
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Expedição de intimação
Expedição de intimação
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Afixação do edital
Afixação do edital
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Cancelamento do protesto
Cancelamento do protesto
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Honorários advocatícios
Honorários advocatícios
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Recibo circunstanciado
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Dívida pública
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Baixa do registro
Baixa do registro
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Vício formal
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Protesto falimentar
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Sustação de Protesto
Sustação de Protesto
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Autorização Judicial
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Caráter Liminar
Caráter Liminar
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Comunicado ao Tabelionato
Comunicado ao Tabelionato
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Pagamento com Boleto
Pagamento com Boleto
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Study Notes
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título I - Das Disposições Gerais
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Competências Privativas: Tabelionatos de Protesto de Títulos e Ofícios de Registro de Distribuição têm competências privativas, regidas pelas Leis nº 8.935/1994 e nº 9.492/1997.
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"Outros Documentos de Dívida": Inclui quaisquer documentos que expressem obrigações pecuniárias, líquidas, certas e exigíveis, mesmo sem eficácia de título executivo. A responsabilidade de indicar o valor a protestar é do apresentante.
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Protesto de Títulos e Documentos: Permite comprovar e tornar pública a inadimplência, fixar prazo para encargos (se não houver prazo assinado), interromper prescrição e para fins falimentares.
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Reapresentação de Documentos: É possível a reapresentação do mesmo documento para protesto se houver descumprimento de parcelamento ou renegociação.
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Decisões Judiciais: Decisões judiciais podem ser protestadas apresentando certidão do respectivo juízo. São exigidos dados específicos na certidão.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título II - Da Protocolização, Distribuição, Recepção e outras
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Recibos: Tabeliães de protesto ou oficiais de registro de distribuição fornecem recibo circunstanciado do título ou documento apresentado.
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Dados a ser declarados: O apresentante do documento deve declarar expressamente, sob sua responsabilidade, o nome e o endereço, podendo incluir dados bancários, nome do devedor, endereço e número do CNPJ/CPF, o valor a ser protestado e se for para fins falimentares.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título III - Dos Prazos
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Prazo de Pagamento: O domicílio do devedor é a regra geral para o prazo de pagamento para fins de protesto. Pode haver prazos contratuais específicos.
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Prazo e Intimação (não úteis): Prazo para pagamento, aceite, devolução ou recusa é contado a partir da intimação do devedor (por portador ou por carta), ou publicação da intimação por edital. Dias úteis são considerados exceto sábados, domingos e feriados.
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Greve Bancária: Não há suspensão de prazo para protesto se o atendimento normal ao público continuar.
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Prorrogação de Prazos: Se o vencimento de um prazo ocorrer em dia em que não há expediente, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título IV - Da Intimação
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Meios de Intimação: Permite qualquer meio para intimações de devedores desde que exista meio de comprovação, como Aviso de Recebimento (AR) ou protocolo.
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Intimação Frustrada: Caso a intimação por portador ou via postal seja frustrada, deverá ser publicado edital.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título V - Da Sustação do Protesto
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Sustação do Protesto: Em caso de sustação judicial do protesto, o título permanece sob guarda do tabelião, e o protesto só pode ser retirado ou pago com autorização judicial.
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Comunicação de Sustação: Decisão judicial de sustação deve ser comunicada ao tabelião de protesto.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título VI - Do Pagamento
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Pagamento / Boleto / Depósito: O tabelião pode optar por receber o pagamento através de boletos bancários ou guias de depósito direcionados à serventia.
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Microempreendedores Individuais (MEIs) / Microempreendedores (MEs): O protesto para esses casos seguirá regras específicas, incluindo a isenção de alguns encargos.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título VII - Do Cancelamento do Protesto
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Cancelamento do Protesto: Solicitado pelo interessado, mediante apresentação do título protestado, declaração de anuência do credor e/ou ordem judicial. Existem formas de envio da declaração de anuência, tanto física quanto digital.
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Formas de cancelamento: O cancelamento pode ser feito por via física com documentos ou digitalmente através de plataformas online.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título VIII - Do Protesto para Fins Falimentares
- Protesto para Fins Falimentares: Os protestos para fins falimentares estão sujeitos às mesmas regras do presente documento, porém devem conter especificações adicionais para adequar ao contexto legal.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título IX - Das Informações e Certidões
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Certidão: Os tabeliães e oficiais de registro são responsáveis pela expedição de certidões sobre atos de seu ofício. As certidões podem ser obtidas em formato físico ou digital.
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Tempo de Certidões: As certidões abrangem um período mínimo de 5 anos, a não ser que haja informações específicas sobre o período requerido.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título X - Da Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais - Capítulo I - Das Disposições Gerais
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Central Eletrônica de Protestos: É um sistema online para tratamento eletrônico de informações referentes às atividades dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição. Permite consultas, registros e emissão de documentos.
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CenprotmG: Plataforma eletrônica para armazenar, consultar e fornecer informações sobre protestos e outras atividades dos Registros. Possui vários módulos que podem prestar serviços mais completos, incluindo as informações dos devedores. Tem funcionalidades complementares.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título XI - Dos Livros e Arquivos
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Livros e Arquivos: Regras para a organização de registros e documentos nos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição. Podem ser físicos ou digitais, dependendo das normas e atualizações vigentes.
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Manutenção de Arquivos: Regras para arquivamento e segurança de documentos, exigindo cópias de segurança atualizadas para os arquivos digitais e livros físicos numerados.
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Formatos de Arquivos: As regras para manutenção dos documentos em formato físico e digital devem garantir a segurança e organização dos dados.
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Description
Teste seus conhecimentos sobre os procedimentos para protesto de títulos de crédito por meios eletrônicos. Neste quiz, você encontrará questões relacionadas aos prazos, métodos de certificação digital e situações específicas em que o tabelião de protesto deve atuar. Prepare-se para verificar sua compreensão sobre a legislação pertinente.