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Questions and Answers
De acordo com o parágrafo único do Art. 337, quais títulos de crédito podem ser encaminhados a protesto por meios eletrônicos?
De acordo com o parágrafo único do Art. 337, quais títulos de crédito podem ser encaminhados a protesto por meios eletrônicos?
- Títulos de crédito emitidos por instituições financeiras.
- Títulos de crédito emitidos conforme o § 3º do Art. 889 do Código Civil. (correct)
- Títulos de crédito que foram digitalizados e assinados digitalmente.
- Títulos de crédito com assinatura digital do emitente.
Qual é o prazo para pagamento, aceite, devolução ou manifestação da recusa de um título apresentado a protesto?
Qual é o prazo para pagamento, aceite, devolução ou manifestação da recusa de um título apresentado a protesto?
- 2 (dois) dias úteis
- 5 (cinco) dias úteis
- 3 (três) dias úteis (correct)
- 7 (sete) dias úteis
Em qual situação o tabelião de protesto NÃO precisa manter arquivada cópia da intimação?
Em qual situação o tabelião de protesto NÃO precisa manter arquivada cópia da intimação?
- Quando a intimação for entregue por portador. (correct)
- Quando a intimação for publicada por edital.
- Quando a intimação for realizada por meio eletrônico.
- Quando a intimação for enviada por carta. (correct)
O que é necessário para que a certidão de dívida ativa seja recepcionada para protesto em meio eletrônico?
O que é necessário para que a certidão de dívida ativa seja recepcionada para protesto em meio eletrônico?
Em relação à apresentação de títulos e documentos de dívida a protesto, qual é o procedimento correto para a apresentação por via postal?
Em relação à apresentação de títulos e documentos de dívida a protesto, qual é o procedimento correto para a apresentação por via postal?
Quais métodos de certificação digital podem ser utilizados para apresentar cópias digitalizadas de documentos de dívida a protesto?
Quais métodos de certificação digital podem ser utilizados para apresentar cópias digitalizadas de documentos de dívida a protesto?
Qual é o procedimento correto para encaminhar títulos e documentos de dívida a protesto por meios eletrônicos?
Qual é o procedimento correto para encaminhar títulos e documentos de dívida a protesto por meios eletrônicos?
Como é realizada a contagem do prazo para pagamento, aceite, devolução ou manifestação da recusa de um título?
Como é realizada a contagem do prazo para pagamento, aceite, devolução ou manifestação da recusa de um título?
Em qual dia não se considera útil para o cômputo do prazo para protesto?
Em qual dia não se considera útil para o cômputo do prazo para protesto?
De acordo com o texto, qual é o prazo máximo para a devolução do aviso de recebimento (AR) da intimação por carta enviada pelos Correios?
De acordo com o texto, qual é o prazo máximo para a devolução do aviso de recebimento (AR) da intimação por carta enviada pelos Correios?
Se o prazo para protesto vence em um dia em que o expediente bancário encerra mais cedo, qual é o procedimento correto?
Se o prazo para protesto vence em um dia em que o expediente bancário encerra mais cedo, qual é o procedimento correto?
Em qual situação o tabelião de protesto NÃO pode reter o título ou documento de dívida?
Em qual situação o tabelião de protesto NÃO pode reter o título ou documento de dívida?
Quais meios de intimação o tabelião de protesto PODE utilizar, de acordo com o Provimento n.º 93?
Quais meios de intimação o tabelião de protesto PODE utilizar, de acordo com o Provimento n.º 93?
Qual a finalidade da publicação do edital de intimação?
Qual a finalidade da publicação do edital de intimação?
Em caso de greve dos trabalhadores bancários, quando o prazo para protesto é suspenso?
Em caso de greve dos trabalhadores bancários, quando o prazo para protesto é suspenso?
Quais documentos podem ser levados a protesto para fins de prova e publicidade da inadimplência?
Quais documentos podem ser levados a protesto para fins de prova e publicidade da inadimplência?
Em qual situação o tabelião de protesto deve aguardar a devolução do aviso de recebimento (AR) da intimação?
Em qual situação o tabelião de protesto deve aguardar a devolução do aviso de recebimento (AR) da intimação?
Em relação ao protesto de decisão judicial, qual dos seguintes dados NÃO é obrigatório na certidão de teor da decisão?
Em relação ao protesto de decisão judicial, qual dos seguintes dados NÃO é obrigatório na certidão de teor da decisão?
Quais são os efeitos do protesto de um título ou documento de dívida?
Quais são os efeitos do protesto de um título ou documento de dívida?
Em qual situação se torna cabível a reapresentação de um documento de dívida para fins de protesto?
Em qual situação se torna cabível a reapresentação de um documento de dívida para fins de protesto?
Qual é a responsabilidade do tabelião de protesto em relação aos documentos de dívida apresentados para protesto?
Qual é a responsabilidade do tabelião de protesto em relação aos documentos de dívida apresentados para protesto?
Qual o tipo de ação judicial que pode ser utilizada pelo executado para impugnar a decisão exequenda e requerer a anotação da propositura da ação à margem do título protestado?
Qual o tipo de ação judicial que pode ser utilizada pelo executado para impugnar a decisão exequenda e requerer a anotação da propositura da ação à margem do título protestado?
Qual o objetivo do protesto de decisões judiciais?
Qual o objetivo do protesto de decisões judiciais?
Qual a relação entre o regime jurídico dos Tabelionatos de Protesto e os Ofícios de Registro de Distribuição?
Qual a relação entre o regime jurídico dos Tabelionatos de Protesto e os Ofícios de Registro de Distribuição?
De acordo com o artigo 358, qual providência os tabeliães de protesto devem adotar em relação a dívidas protestadas?
De acordo com o artigo 358, qual providência os tabeliães de protesto devem adotar em relação a dívidas protestadas?
Qual é o efeito da sustação de protesto sobre os atos relacionados ao título ou documento de dívida?
Qual é o efeito da sustação de protesto sobre os atos relacionados ao título ou documento de dívida?
Quando uma ação que gerou a sustação do protesto transita em julgado, qual diligência deve ser realizada pelo juízo em que tramitou o feito?
Quando uma ação que gerou a sustação do protesto transita em julgado, qual diligência deve ser realizada pelo juízo em que tramitou o feito?
Em relação ao pagamento de títulos protestados, qual a opção que o Tabelionato de Protesto pode oferecer?
Em relação ao pagamento de títulos protestados, qual a opção que o Tabelionato de Protesto pode oferecer?
Se o Tabelionato de Protesto optar pelo uso de boleto bancário para pagamento, qual a responsabilidade do banco conveniado?
Se o Tabelionato de Protesto optar pelo uso de boleto bancário para pagamento, qual a responsabilidade do banco conveniado?
De acordo com o texto, em quais situações a intimação por edital será realizada?
De acordo com o texto, em quais situações a intimação por edital será realizada?
Qual informação NÃO está incluída no EDITAL de intimação?
Qual informação NÃO está incluída no EDITAL de intimação?
O que o tabelião de protesto pode enviar ao devedor por correspondência simples ou eletrônica, sem custos?
O que o tabelião de protesto pode enviar ao devedor por correspondência simples ou eletrônica, sem custos?
Qual a finalidade das comunicações enviadas pelo tabelião de protesto ao devedor?
Qual a finalidade das comunicações enviadas pelo tabelião de protesto ao devedor?
Quando o protesto envolve vários devedores, qual a regra para o início do tríduo legal?
Quando o protesto envolve vários devedores, qual a regra para o início do tríduo legal?
Em relação aos emolumentos e despesas com guarda dos documentos no Tabelionato de Protesto, o que é correto afirmar?
Em relação aos emolumentos e despesas com guarda dos documentos no Tabelionato de Protesto, o que é correto afirmar?
Em qual hipótese será observado o disposto no art. 328, §§ 3º e 4º do Provimento Conjunto?
Em qual hipótese será observado o disposto no art. 328, §§ 3º e 4º do Provimento Conjunto?
Qual é a finalidade do art. 357, que define o inicio da contagem do tríduo legal?
Qual é a finalidade do art. 357, que define o inicio da contagem do tríduo legal?
De acordo com o texto, qual é o procedimento a ser adotado quando o executado solicita o cancelamento do protesto, cuja discussão se dará judicialmente?
De acordo com o texto, qual é o procedimento a ser adotado quando o executado solicita o cancelamento do protesto, cuja discussão se dará judicialmente?
De acordo com o Provimento n.º 93-MG, em relação ao protesto de honorários advocatícios.
De acordo com o Provimento n.º 93-MG, em relação ao protesto de honorários advocatícios.
De acordo com o artigo 323, qual é o conteúdo obrigatório do recibo circunstanciado fornecido ao apresentante do título ou documento de dívida?
De acordo com o artigo 323, qual é o conteúdo obrigatório do recibo circunstanciado fornecido ao apresentante do título ou documento de dívida?
Quais informações o apresentante do título ou documento de dívida deverá declarar no ato da apresentação, de acordo com o artigo 324?
Quais informações o apresentante do título ou documento de dívida deverá declarar no ato da apresentação, de acordo com o artigo 324?
Se o apresentante do título for uma pessoa jurídica de direito público, quais informações devem constar no requerimento de protesto, segundo o parágrafo único do art. 324?
Se o apresentante do título for uma pessoa jurídica de direito público, quais informações devem constar no requerimento de protesto, segundo o parágrafo único do art. 324?
Quais são as situações em que se realiza a baixa do registro nos termos do art. 325?
Quais são as situações em que se realiza a baixa do registro nos termos do art. 325?
De acordo com o texto, qual a possibilidade de pagamento postergado dos emolumentos devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto?
De acordo com o texto, qual a possibilidade de pagamento postergado dos emolumentos devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto?
De acordo com o art. 324, quais informações são consideradas de exclusiva responsabilidade do apresentante do título ou documento de dívida?
De acordo com o art. 324, quais informações são consideradas de exclusiva responsabilidade do apresentante do título ou documento de dívida?
Flashcards
Tabelionatos de Protesto
Tabelionatos de Protesto
São órgãos responsáveis por protestar títulos e documentos de dívida.
Regime Jurídico
Regime Jurídico
É o conjunto de normas que rege os tabelionatos e ofícios de registro.
Documentos de Dívida
Documentos de Dívida
Qualquer documento que represente uma obrigação pecuniária exigível.
Protesto de Títulos
Protesto de Títulos
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Certidão de Teor da Decisão
Certidão de Teor da Decisão
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Valor a Protestar
Valor a Protestar
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Ação Rescisória
Ação Rescisória
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Multa Cominatória
Multa Cominatória
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Cópias digitalizadas de documentos
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Assinatura digital
Assinatura digital
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Meios eletrônicos de protesto
Meios eletrônicos de protesto
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Prazo de pagamento
Prazo de pagamento
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Contagem do prazo
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Intimação por portador
Intimação por portador
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Arquivamento da intimação
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Certidão de dívida ativa
Certidão de dívida ativa
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Intimação frustrada
Intimação frustrada
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Prazo não útil
Prazo não útil
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Prorrogação de prazo
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Vedação ao tabelião de protesto
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Meios de intimação
Meios de intimação
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Aguardo de AR
Aguardo de AR
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Intimação frustrada por postal
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Comprovação da intimação
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Intimação por edital
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Conteúdo do edital
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Prazo de tríduo legal
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Comunicações facultativas
Comunicações facultativas
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Coobrigados
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Requisitos do edital
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Expedição de intimação
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Afixação do edital
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Cancelamento do protesto
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Honorários advocatícios
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Recibo circunstanciado
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Dívida pública
Dívida pública
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Baixa do registro
Baixa do registro
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Vício formal
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Protesto falimentar
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Sustação de Protesto
Sustação de Protesto
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Autorização Judicial
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Caráter Liminar
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Comunicado ao Tabelionato
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Pagamento com Boleto
Pagamento com Boleto
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Study Notes
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título I - Das Disposições Gerais
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Competências Privativas: Tabelionatos de Protesto de Títulos e Ofícios de Registro de Distribuição têm competências privativas, regidas pelas Leis nº 8.935/1994 e nº 9.492/1997.
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"Outros Documentos de Dívida": Inclui quaisquer documentos que expressem obrigações pecuniárias, líquidas, certas e exigíveis, mesmo sem eficácia de título executivo. A responsabilidade de indicar o valor a protestar é do apresentante.
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Protesto de Títulos e Documentos: Permite comprovar e tornar pública a inadimplência, fixar prazo para encargos (se não houver prazo assinado), interromper prescrição e para fins falimentares.
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Reapresentação de Documentos: É possível a reapresentação do mesmo documento para protesto se houver descumprimento de parcelamento ou renegociação.
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Decisões Judiciais: Decisões judiciais podem ser protestadas apresentando certidão do respectivo juízo. São exigidos dados específicos na certidão.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título II - Da Protocolização, Distribuição, Recepção e outras
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Recibos: Tabeliães de protesto ou oficiais de registro de distribuição fornecem recibo circunstanciado do título ou documento apresentado.
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Dados a ser declarados: O apresentante do documento deve declarar expressamente, sob sua responsabilidade, o nome e o endereço, podendo incluir dados bancários, nome do devedor, endereço e número do CNPJ/CPF, o valor a ser protestado e se for para fins falimentares.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título III - Dos Prazos
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Prazo de Pagamento: O domicílio do devedor é a regra geral para o prazo de pagamento para fins de protesto. Pode haver prazos contratuais específicos.
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Prazo e Intimação (não úteis): Prazo para pagamento, aceite, devolução ou recusa é contado a partir da intimação do devedor (por portador ou por carta), ou publicação da intimação por edital. Dias úteis são considerados exceto sábados, domingos e feriados.
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Greve Bancária: Não há suspensão de prazo para protesto se o atendimento normal ao público continuar.
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Prorrogação de Prazos: Se o vencimento de um prazo ocorrer em dia em que não há expediente, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título IV - Da Intimação
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Meios de Intimação: Permite qualquer meio para intimações de devedores desde que exista meio de comprovação, como Aviso de Recebimento (AR) ou protocolo.
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Intimação Frustrada: Caso a intimação por portador ou via postal seja frustrada, deverá ser publicado edital.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título V - Da Sustação do Protesto
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Sustação do Protesto: Em caso de sustação judicial do protesto, o título permanece sob guarda do tabelião, e o protesto só pode ser retirado ou pago com autorização judicial.
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Comunicação de Sustação: Decisão judicial de sustação deve ser comunicada ao tabelião de protesto.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título VI - Do Pagamento
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Pagamento / Boleto / Depósito: O tabelião pode optar por receber o pagamento através de boletos bancários ou guias de depósito direcionados à serventia.
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Microempreendedores Individuais (MEIs) / Microempreendedores (MEs): O protesto para esses casos seguirá regras específicas, incluindo a isenção de alguns encargos.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título VII - Do Cancelamento do Protesto
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Cancelamento do Protesto: Solicitado pelo interessado, mediante apresentação do título protestado, declaração de anuência do credor e/ou ordem judicial. Existem formas de envio da declaração de anuência, tanto física quanto digital.
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Formas de cancelamento: O cancelamento pode ser feito por via física com documentos ou digitalmente através de plataformas online.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título VIII - Do Protesto para Fins Falimentares
- Protesto para Fins Falimentares: Os protestos para fins falimentares estão sujeitos às mesmas regras do presente documento, porém devem conter especificações adicionais para adequar ao contexto legal.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título IX - Das Informações e Certidões
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Certidão: Os tabeliães e oficiais de registro são responsáveis pela expedição de certidões sobre atos de seu ofício. As certidões podem ser obtidas em formato físico ou digital.
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Tempo de Certidões: As certidões abrangem um período mínimo de 5 anos, a não ser que haja informações específicas sobre o período requerido.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título X - Da Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais - Capítulo I - Das Disposições Gerais
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Central Eletrônica de Protestos: É um sistema online para tratamento eletrônico de informações referentes às atividades dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição. Permite consultas, registros e emissão de documentos.
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CenprotmG: Plataforma eletrônica para armazenar, consultar e fornecer informações sobre protestos e outras atividades dos Registros. Possui vários módulos que podem prestar serviços mais completos, incluindo as informações dos devedores. Tem funcionalidades complementares.
Livro III - Dos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição - Título XI - Dos Livros e Arquivos
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Livros e Arquivos: Regras para a organização de registros e documentos nos Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição. Podem ser físicos ou digitais, dependendo das normas e atualizações vigentes.
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Manutenção de Arquivos: Regras para arquivamento e segurança de documentos, exigindo cópias de segurança atualizadas para os arquivos digitais e livros físicos numerados.
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Formatos de Arquivos: As regras para manutenção dos documentos em formato físico e digital devem garantir a segurança e organização dos dados.
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