Podcast
Questions and Answers
O Direito Civil é o ramo do direito que regula as relações públicas entre indivíduos.
O Direito Civil é o ramo do direito que regula as relações públicas entre indivíduos.
False
A jurisprudência é uma das fontes do Direito Civil.
A jurisprudência é uma das fontes do Direito Civil.
True
A capacidade de fato se refere à aptidão para ser titular de direitos.
A capacidade de fato se refere à aptidão para ser titular de direitos.
False
Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie.
Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie.
Signup and view all the answers
O contrato deve sempre respeitar a função social e interesses da sociedade.
O contrato deve sempre respeitar a função social e interesses da sociedade.
Signup and view all the answers
A responsabilidade civil extracontratual está relacionada ao descumprimento de obrigações contratuais.
A responsabilidade civil extracontratual está relacionada ao descumprimento de obrigações contratuais.
Signup and view all the answers
A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo.
A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo.
Signup and view all the answers
Bens privados são aqueles cuja posse pertence ao Estado.
Bens privados são aqueles cuja posse pertence ao Estado.
Signup and view all the answers
A boa-fé objetiva diz respeito à expectativa de comportamento leal nas relações jurídicas.
A boa-fé objetiva diz respeito à expectativa de comportamento leal nas relações jurídicas.
Signup and view all the answers
A capacidade civil é unicamente composta por capacidade de direito e incapacidade absoluta.
A capacidade civil é unicamente composta por capacidade de direito e incapacidade absoluta.
Signup and view all the answers
Study Notes
Teoria Geral do Direito Civil
Conceito
- Direito Civil: Ramo do direito que regula as relações privadas entre indivíduos.
- Teoria Geral: Trata dos princípios, conceitos e normas fundamentais da matéria civil, fornecendo uma base para o desenvolvimento das normas específicas.
Estrutura
-
Fontes do Direito Civil
- Lei: Principal fonte; regula direitos e obrigações.
- Costume: Práticas sociais aceitas que influenciam normas.
- Jurisprudência: Decisões de tribunais que interpretam e aplicam a lei.
- Princípios Gerais do Direito: Diretrizes que orientam a interpretação e aplicação das normas.
-
Princípios Fundamentais
- Autonomia da Vontade: Liberdade de contratar e dispor de bens.
- Função Social do Contrato: O contrato deve respeitar a função social e interesses da sociedade.
- Boa-fé Objetiva: Expectativa de comportamento leal nas relações jurídicas.
- Dignidade da Pessoa Humana: Valor intrínseco de cada indivíduo.
-
Capacidade Civil
- Capacidade de Direito: Aptidão para ser titular de direitos e obrigações.
- Capacidade de Fato: Aptidão para exercer direitos e obrigações.
- Incapacidade: Casos de incapacidade relativa e absoluta (ex.: menores de idade, pessoas com deficiência).
-
Bens
-
Classificação:
- Bens Móveis e Imóveis
- Bens Fungíveis e Infungíveis
- Bens Consumíveis e Inconsumíveis
- Bens Públicos e Privados
- Posse: Poder de fato sobre o bem, podendo ser direta ou indireta.
-
Classificação:
-
Obrigações
- Definição: Vínculo jurídico que impõe a alguém a prática de uma prestação.
-
Elementos:
- Sujeitos: Credor e devedor.
- Objeto: Prestação (dar, fazer ou não fazer).
- Fatos Geradores: Causas que originam a obrigação.
-
Contratos
- Classificação: Bilaterais, unilaterais, onerosos, gratuitos, entre outros.
- Essencialidade: Oferta, aceitação, causa lícita, objeto lícito e consentimento.
-
Responsabilidade Civil
- Conceito: Dever de reparar danos causados a outrem.
-
Tipos:
- Responsabilidade Contratual: Vinculada ao descumprimento de obrigações.
- Responsabilidade Extracontratual: Ligada à violação de deveres gerais de não causar danos.
-
Prescrição e Decadência
- Prescrição: Perda do direito de ação pelo decurso do tempo.
- Decadência: Perda do próprio direito após o transcurso de um prazo específico, independentemente de ação.
-
Direitos da Personalidade
- Características: Direitos inalienáveis e irrenunciáveis.
- Exemplos: Direito à vida, à imagem, à honra, à privacidade e à liberdade.
Esses tópicos formam a base da Teoria Geral do Direito Civil, oferecendo um panorama abrangente sobre os conceitos, princípios e normas que regem as relações civis.
Teoria Geral do Direito Civil
- Direito Civil: Regulamenta as relações jurídicas entre pessoas, abrangendo família, propriedade, contratos e outras áreas privadas.
- Teoria Geral: Fornece o arcabouço teórico para o Direito Civil, definindo conceitos, princípios e normas de base.
Fontes do Direito Civil
- Lei: Principal fonte do Direito Civil, elaborada por legisladores e promulgada pelo Estado.
- Costume: Práticas sociais reiteradas aceitas como normas jurídicas.
- Jurisprudência: Decisões judiciais, principalmente do Supremo Tribunal Federal, interpretam e aplicam a lei.
- Princípios Gerais do Direito: Diretrizes que orientam a interpretação e aplicação das leis, como a dignidade da pessoa humana, a boa-fé, a segurança jurídica e a justiça social.
Princípios Fundamentais do Direito Civil
- Autonomia da Vontade: Liberdade para as partes de celebrar contratos e ajustar seus interesses, desde que respeitados os limites legais.
- Função Social do Contrato: Os contratos devem atender aos interesses da sociedade, contribuindo para o bem comum e não apenas aos interesses individuais das partes.
- Boa-Fé Objetiva: Pressupõe lealdade, confiança e comportamento ético nas relações jurídicas.
- Dignidade da Pessoa Humana: Valor fundamental que garante o respeito à vida, à liberdade, à integridade física, moral e psíquica, impondo limites aos atos jurídicos.
Capacidade Civil
- Capacidade de Direito: Habilidade para ser titular de direitos e obrigações, ou seja, ser sujeito de direitos.
- Capacidade de Fato: Habilidade para exercer direitos e obrigações, realizar atos jurídicos e praticar negócios.
- Incapacidade: Restrição à capacidade civil, podendo ser absoluta (ex.: menores de 16 anos) ou relativa (ex.: maiores de 16 e menores de 18, pessoas com deficiência mental).
Bens
- Bens Móveis: Bens que podem se mover por si próprio ou ser movidos por outra pessoa.
- Bens Imóveis: Bens que não se movem, como terrenos e edificações.
- Bens Fungíveis: Bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, como dinheiro.
- Bens Infungíveis: Bens com características únicas, não substituíveis por outros, como obras de arte.
- Bens Consumíveis: Bens que se extinguem com o uso, como alimentos.
- Bens Inconsumíveis: Bens que não se extinguem com o uso, como um carro.
- Bens Públicos: Bens pertencentes ao Estado ou ao município, destinados ao uso público.
- Bens Privados: Bens pertencentes a particulares, em regime de propriedade privada.
- Posse: Poder de fato sobre o bem, podendo ser direta (o possuidor tem a posse direta do bem) ou indireta (o possuidor tem a posse por meio de outra pessoa).
Obrigações
- Definição: Vínculo jurídico que obriga uma pessoa (devedor) a praticar uma prestação a favor de outra pessoa (credor).
-
Elementos:
- Sujeitos: Credor (quem tem o direito de receber a prestação) e devedor (quem tem a obrigação de prestar).
- Objeto: Prestação a ser cumprida, pode ser "dar" (transferir a propriedade de um bem), "fazer" (realizar uma ação) ou "não fazer" (abster-se de uma ação).
- Fatos Geradores: Ocorrencias que originam a obrigação, como um contrato ou um ato ilícito.
Contratos
- Classificação: Bilaterais (com duas partes), unilaterais (com apenas uma parte), onerosos (com benefícios para ambas as partes), gratuitos (sem contraprestação), entre outros.
- Essencialidade: Oferta (manifestação de vontade de contratar), aceitação (manifestação de concordância com a oferta), causa lícita (motivo válido para a celebração do contrato), objeto lícito (objeto do contrato deve ser válido juridicamente) e consentimento (vontade livre e consciente das partes).
Responsabilidade Civil
- Conceito: Dever de reparar danos causados a outrem (a outra pessoa) por ato ilícito ou por culpa.
-
Tipos:
- Responsabilidade Contratual: Ocorre quando o devedor descumpre uma obrigação contratual, causando prejuízo ao credor.
- Responsabilidade Extracontratual: Ocorre quando alguém causa dano a outrem por ato ilícito, fora do contexto de um contrato.
Prescrição e Decadência
- Prescrição: Perda do direito de ação pelo decurso do tempo.
- Decadência: Perda do direito em si, independente da ação, pelo decurso de um prazo específico.
Direitos da Personalidade
- Características: Direitos inalienáveis (não podem ser alienados, dados a outro) e irrenunciáveis (não podem ser renunciados, abandonados pelo titular).
- Exemplos: Direito à vida, à imagem, à honra, à privacidade, à liberdade.
Studying That Suits You
Use AI to generate personalized quizzes and flashcards to suit your learning preferences.
Description
Teste seus conhecimentos sobre a Teoria Geral do Direito Civil, explorando os conceitos fundamentais e as fontes do direito civil. Este quiz abrange os princípios que regem as relações privadas entre indivíduos e a importância da boa-fé e dignidade. Avalie seu entendimento sobre como esses princípios se aplicam na prática jurídica.