Teoria Geral do Direito Civil
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Questions and Answers

O Direito Civil é o ramo do direito que regula as relações públicas entre indivíduos.

False

A jurisprudência é uma das fontes do Direito Civil.

True

A capacidade de fato se refere à aptidão para ser titular de direitos.

False

Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O contrato deve sempre respeitar a função social e interesses da sociedade.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A responsabilidade civil extracontratual está relacionada ao descumprimento de obrigações contratuais.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Bens privados são aqueles cuja posse pertence ao Estado.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A boa-fé objetiva diz respeito à expectativa de comportamento leal nas relações jurídicas.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A capacidade civil é unicamente composta por capacidade de direito e incapacidade absoluta.

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Study Notes

Teoria Geral do Direito Civil

Conceito

  • Direito Civil: Ramo do direito que regula as relações privadas entre indivíduos.
  • Teoria Geral: Trata dos princípios, conceitos e normas fundamentais da matéria civil, fornecendo uma base para o desenvolvimento das normas específicas.

Estrutura

  1. Fontes do Direito Civil

    • Lei: Principal fonte; regula direitos e obrigações.
    • Costume: Práticas sociais aceitas que influenciam normas.
    • Jurisprudência: Decisões de tribunais que interpretam e aplicam a lei.
    • Princípios Gerais do Direito: Diretrizes que orientam a interpretação e aplicação das normas.
  2. Princípios Fundamentais

    • Autonomia da Vontade: Liberdade de contratar e dispor de bens.
    • Função Social do Contrato: O contrato deve respeitar a função social e interesses da sociedade.
    • Boa-fé Objetiva: Expectativa de comportamento leal nas relações jurídicas.
    • Dignidade da Pessoa Humana: Valor intrínseco de cada indivíduo.
  3. Capacidade Civil

    • Capacidade de Direito: Aptidão para ser titular de direitos e obrigações.
    • Capacidade de Fato: Aptidão para exercer direitos e obrigações.
    • Incapacidade: Casos de incapacidade relativa e absoluta (ex.: menores de idade, pessoas com deficiência).
  4. Bens

    • Classificação:
      • Bens Móveis e Imóveis
      • Bens Fungíveis e Infungíveis
      • Bens Consumíveis e Inconsumíveis
      • Bens Públicos e Privados
    • Posse: Poder de fato sobre o bem, podendo ser direta ou indireta.
  5. Obrigações

    • Definição: Vínculo jurídico que impõe a alguém a prática de uma prestação.
    • Elementos:
      • Sujeitos: Credor e devedor.
      • Objeto: Prestação (dar, fazer ou não fazer).
      • Fatos Geradores: Causas que originam a obrigação.
  6. Contratos

    • Classificação: Bilaterais, unilaterais, onerosos, gratuitos, entre outros.
    • Essencialidade: Oferta, aceitação, causa lícita, objeto lícito e consentimento.
  7. Responsabilidade Civil

    • Conceito: Dever de reparar danos causados a outrem.
    • Tipos:
      • Responsabilidade Contratual: Vinculada ao descumprimento de obrigações.
      • Responsabilidade Extracontratual: Ligada à violação de deveres gerais de não causar danos.
  8. Prescrição e Decadência

    • Prescrição: Perda do direito de ação pelo decurso do tempo.
    • Decadência: Perda do próprio direito após o transcurso de um prazo específico, independentemente de ação.
  9. Direitos da Personalidade

    • Características: Direitos inalienáveis e irrenunciáveis.
    • Exemplos: Direito à vida, à imagem, à honra, à privacidade e à liberdade.

Esses tópicos formam a base da Teoria Geral do Direito Civil, oferecendo um panorama abrangente sobre os conceitos, princípios e normas que regem as relações civis.

Teoria Geral do Direito Civil

  • Direito Civil: Regulamenta as relações jurídicas entre pessoas, abrangendo família, propriedade, contratos e outras áreas privadas.
  • Teoria Geral: Fornece o arcabouço teórico para o Direito Civil, definindo conceitos, princípios e normas de base.

Fontes do Direito Civil

  • Lei: Principal fonte do Direito Civil, elaborada por legisladores e promulgada pelo Estado.
  • Costume: Práticas sociais reiteradas aceitas como normas jurídicas.
  • Jurisprudência: Decisões judiciais, principalmente do Supremo Tribunal Federal, interpretam e aplicam a lei.
  • Princípios Gerais do Direito: Diretrizes que orientam a interpretação e aplicação das leis, como a dignidade da pessoa humana, a boa-fé, a segurança jurídica e a justiça social.

Princípios Fundamentais do Direito Civil

  • Autonomia da Vontade: Liberdade para as partes de celebrar contratos e ajustar seus interesses, desde que respeitados os limites legais.
  • Função Social do Contrato: Os contratos devem atender aos interesses da sociedade, contribuindo para o bem comum e não apenas aos interesses individuais das partes.
  • Boa-Fé Objetiva: Pressupõe lealdade, confiança e comportamento ético nas relações jurídicas.
  • Dignidade da Pessoa Humana: Valor fundamental que garante o respeito à vida, à liberdade, à integridade física, moral e psíquica, impondo limites aos atos jurídicos.

Capacidade Civil

  • Capacidade de Direito: Habilidade para ser titular de direitos e obrigações, ou seja, ser sujeito de direitos.
  • Capacidade de Fato: Habilidade para exercer direitos e obrigações, realizar atos jurídicos e praticar negócios.
  • Incapacidade: Restrição à capacidade civil, podendo ser absoluta (ex.: menores de 16 anos) ou relativa (ex.: maiores de 16 e menores de 18, pessoas com deficiência mental).

Bens

  • Bens Móveis: Bens que podem se mover por si próprio ou ser movidos por outra pessoa.
  • Bens Imóveis: Bens que não se movem, como terrenos e edificações.
  • Bens Fungíveis: Bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, como dinheiro.
  • Bens Infungíveis: Bens com características únicas, não substituíveis por outros, como obras de arte.
  • Bens Consumíveis: Bens que se extinguem com o uso, como alimentos.
  • Bens Inconsumíveis: Bens que não se extinguem com o uso, como um carro.
  • Bens Públicos: Bens pertencentes ao Estado ou ao município, destinados ao uso público.
  • Bens Privados: Bens pertencentes a particulares, em regime de propriedade privada.
  • Posse: Poder de fato sobre o bem, podendo ser direta (o possuidor tem a posse direta do bem) ou indireta (o possuidor tem a posse por meio de outra pessoa).

Obrigações

  • Definição: Vínculo jurídico que obriga uma pessoa (devedor) a praticar uma prestação a favor de outra pessoa (credor).
  • Elementos:
    • Sujeitos: Credor (quem tem o direito de receber a prestação) e devedor (quem tem a obrigação de prestar).
    • Objeto: Prestação a ser cumprida, pode ser "dar" (transferir a propriedade de um bem), "fazer" (realizar uma ação) ou "não fazer" (abster-se de uma ação).
    • Fatos Geradores: Ocorrencias que originam a obrigação, como um contrato ou um ato ilícito.

Contratos

  • Classificação: Bilaterais (com duas partes), unilaterais (com apenas uma parte), onerosos (com benefícios para ambas as partes), gratuitos (sem contraprestação), entre outros.
  • Essencialidade: Oferta (manifestação de vontade de contratar), aceitação (manifestação de concordância com a oferta), causa lícita (motivo válido para a celebração do contrato), objeto lícito (objeto do contrato deve ser válido juridicamente) e consentimento (vontade livre e consciente das partes).

Responsabilidade Civil

  • Conceito: Dever de reparar danos causados a outrem (a outra pessoa) por ato ilícito ou por culpa.
  • Tipos:
    • Responsabilidade Contratual: Ocorre quando o devedor descumpre uma obrigação contratual, causando prejuízo ao credor.
    • Responsabilidade Extracontratual: Ocorre quando alguém causa dano a outrem por ato ilícito, fora do contexto de um contrato.

Prescrição e Decadência

  • Prescrição: Perda do direito de ação pelo decurso do tempo.
  • Decadência: Perda do direito em si, independente da ação, pelo decurso de um prazo específico.

Direitos da Personalidade

  • Características: Direitos inalienáveis (não podem ser alienados, dados a outro) e irrenunciáveis (não podem ser renunciados, abandonados pelo titular).
  • Exemplos: Direito à vida, à imagem, à honra, à privacidade, à liberdade.

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Teste seus conhecimentos sobre a Teoria Geral do Direito Civil, explorando os conceitos fundamentais e as fontes do direito civil. Este quiz abrange os princípios que regem as relações privadas entre indivíduos e a importância da boa-fé e dignidade. Avalie seu entendimento sobre como esses princípios se aplicam na prática jurídica.

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