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Questions and Answers
Qual das alternativas abaixo descreve corretamente a função primordial da recuperação judicial?
Qual das alternativas abaixo descreve corretamente a função primordial da recuperação judicial?
- Liquidar todos os ativos da empresa devedora para pagar os credores.
- Garantir que os credores recebam todos os pagamentos devidos integralmente.
- Facilitar a transferência da gestão da empresa para um administrador judicial.
- Preservar a empresa em crise, sua função social e estimular a economia. (correct)
Quais são os órgãos da Recuperação Judicial?
Quais são os órgãos da Recuperação Judicial?
- Juiz, Ministério Público e Administrador Judicial.
- Administrador Judicial, Comitê de Credores e Assembleia Geral de Credores. (correct)
- Assembleia Geral de Credores, Sindicato dos Trabalhadores e Ministério Público.
- Comitê de Credores, Devedor e Juiz.
Qual das alternativas descreve corretamente a função do administrador judicial durante o processo de recuperação judicial?
Qual das alternativas descreve corretamente a função do administrador judicial durante o processo de recuperação judicial?
- Decidir sobre a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial.
- Gerir a empresa devedora, substituindo completamente a administração anterior.
- Representar os interesses exclusivos dos credores na assembleia.
- Fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. (correct)
Quem convoca e preside a Assembleia Geral de Credores na recuperação judicial?
Quem convoca e preside a Assembleia Geral de Credores na recuperação judicial?
Qual das alternativas descreve corretamente a composição do Comitê de Credores?
Qual das alternativas descreve corretamente a composição do Comitê de Credores?
Qual é o critério geral para determinar o valor do voto de um credor na assembleia, exceto quando se decide sobre o plano de recuperação de empresas?
Qual é o critério geral para determinar o valor do voto de um credor na assembleia, exceto quando se decide sobre o plano de recuperação de empresas?
Qual é o quórum para aprovação do plano de recuperação, de acordo com o texto, e para concordância da maioria dos presentes?
Qual é o quórum para aprovação do plano de recuperação, de acordo com o texto, e para concordância da maioria dos presentes?
Nos casos em que é necessária a aprovação de cada classe de credores separadamente, o plano deve ser submetido separadamente sob qual classe(s)?
Nos casos em que é necessária a aprovação de cada classe de credores separadamente, o plano deve ser submetido separadamente sob qual classe(s)?
Após a distribuição do pedido de recuperação, a qual ação o devedor é impedido de tomar?
Após a distribuição do pedido de recuperação, a qual ação o devedor é impedido de tomar?
Em relação à aprovação do plano, qual cenário é descrito como 'cram down'?
Em relação à aprovação do plano, qual cenário é descrito como 'cram down'?
Se os órgãos fiscalizadores acharem que o devedor está liquidando a substancia da empresa, o que pode ocorrer?
Se os órgãos fiscalizadores acharem que o devedor está liquidando a substancia da empresa, o que pode ocorrer?
A decisão de aprovação impacta as obrigações prévias com uma ação. Qual é essa ação?
A decisão de aprovação impacta as obrigações prévias com uma ação. Qual é essa ação?
Após quantos dias para a publicação do edital, que juiz pode dar sentença?
Após quantos dias para a publicação do edital, que juiz pode dar sentença?
Até quando o juiz pode manter o recuperador em curso sob seu comando.?
Até quando o juiz pode manter o recuperador em curso sob seu comando.?
Após quanto tempo da aprovação do plano qual prazo para quitação de algumas certidões?
Após quanto tempo da aprovação do plano qual prazo para quitação de algumas certidões?
Quanto é o período de ‘stay’ em dias?
Quanto é o período de ‘stay’ em dias?
Qual critério importante usado para classificar a aprovação do plano da assembleia geral?
Qual critério importante usado para classificar a aprovação do plano da assembleia geral?
Até quando o devedor pode aprovar a proposta com Termo de Adesão?
Até quando o devedor pode aprovar a proposta com Termo de Adesão?
O que se resume convolar?
O que se resume convolar?
Como se resume um processo?
Como se resume um processo?
Após os prazos, qual primeiro passo?
Após os prazos, qual primeiro passo?
Quais das alternativas se diz a respeito do plano?
Quais das alternativas se diz a respeito do plano?
Qual a classe se decide reestruturar no judiciario?
Qual a classe se decide reestruturar no judiciario?
Qual artigo do dispositivo se refere a edição edital?
Qual artigo do dispositivo se refere a edição edital?
Apos o juiz aprovar quais crediarios estarão a salvo?
Apos o juiz aprovar quais crediarios estarão a salvo?
Qual alternativa descreve a figura do juizo?
Qual alternativa descreve a figura do juizo?
Após um período de dois anos, ainda se tem pendencias com o plano , o que segue?
Após um período de dois anos, ainda se tem pendencias com o plano , o que segue?
De quem é a responsabilidade de informar das suspensão?
De quem é a responsabilidade de informar das suspensão?
O que ocorre em caso de fraude nos atos passados?
O que ocorre em caso de fraude nos atos passados?
No âmbito do comitê quais direitos não participam?
No âmbito do comitê quais direitos não participam?
O que ocorre se os pagamentos se fizerem impossiveis?
O que ocorre se os pagamentos se fizerem impossiveis?
O que e preciso para aprovar
O que e preciso para aprovar
Como se classifica a recuperação extrajudicial?
Como se classifica a recuperação extrajudicial?
Qual a porcentagem para de crédito na espécie quando se pede uma aprovação?
Qual a porcentagem para de crédito na espécie quando se pede uma aprovação?
Que tipo de negócios precisam homologação?
Que tipo de negócios precisam homologação?
Dentro do plano extrajudicial o que acontece com a recuperãção?
Dentro do plano extrajudicial o que acontece com a recuperãção?
O que define as obrigações ?
O que define as obrigações ?
Em questão do cumprimento do plano como ele é listado nos fatos?
Em questão do cumprimento do plano como ele é listado nos fatos?
Após um processo a aprovação de um plano qual é o meio para seguir adiante?
Após um processo a aprovação de um plano qual é o meio para seguir adiante?
Qual principal ação o processo não consegue cancelar?
Qual principal ação o processo não consegue cancelar?
Flashcards
Conceito de Recuperação de Empresas
Conceito de Recuperação de Empresas
Objetiva superar crises econômico-financeiras, mantendo a fonte produtora, empregos e interesses dos credores.
Característica Central da Recuperação Judicial
Característica Central da Recuperação Judicial
É um acordo judicial entre devedor e credores, com a supervisão do juízo competente.
Espécies de Recuperação de Empresas
Espécies de Recuperação de Empresas
Judicial (com concordância no judiciário) e Extrajudicial (acordo fora do judiciário).
Finalidade da Recuperação Judicial
Finalidade da Recuperação Judicial
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Funções do Comitê de Credores
Funções do Comitê de Credores
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Funções Essenciais da Assembleia Geral de Credores
Funções Essenciais da Assembleia Geral de Credores
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Classes de Credores na Recuperação Judicial
Classes de Credores na Recuperação Judicial
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Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Convocação e Presidência da Assembleia Geral
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Requisito Essencial para Pedido de Recuperação Judicial
Requisito Essencial para Pedido de Recuperação Judicial
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Condição para Requerer Recuperação Judicial
Condição para Requerer Recuperação Judicial
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Impedimento Temporal para Nova Recuperação Judicial
Impedimento Temporal para Nova Recuperação Judicial
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Quem Pode Pedir Recuperação Judicial
Quem Pode Pedir Recuperação Judicial
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Requisito para Produtor Rural Pedir Recuperação Judicial
Requisito para Produtor Rural Pedir Recuperação Judicial
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Quais Créditos se Sujeitam à Recuperação Judicial?
Quais Créditos se Sujeitam à Recuperação Judicial?
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O que deve constar na Petição Inicial de Recuperação Judicial?
O que deve constar na Petição Inicial de Recuperação Judicial?
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Constatação Prévia na Recuperação Extrajudicial
Constatação Prévia na Recuperação Extrajudicial
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O que ocorre no Despacho de Processamento?
O que ocorre no Despacho de Processamento?
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O que deve conter o Edital de Publicação do Despacho?
O que deve conter o Edital de Publicação do Despacho?
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Habilitação de Crédito
Habilitação de Crédito
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Prazo para Apresentação do Plano de Recuperação
Prazo para Apresentação do Plano de Recuperação
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Apresentação das objeções ao plano de recuperação judicial
Apresentação das objeções ao plano de recuperação judicial
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Quando convocar a assembléia geral?
Quando convocar a assembléia geral?
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Função da assembleia geral
Função da assembleia geral
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Para o plano ser considerado aprovado
Para o plano ser considerado aprovado
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Cram Down
Cram Down
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Concessiva
Concessiva
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Atuação da Empresa
Atuação da Empresa
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Prazo da Recuperação Judicial
Prazo da Recuperação Judicial
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Encerramento da recuperação judicial
Encerramento da recuperação judicial
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Recuperação Judicial Especial
Recuperação Judicial Especial
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Convolação
Convolação
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Quando decretar a falência?
Quando decretar a falência?
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Recuperação Extrajudicial
Recuperação Extrajudicial
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Petição da Recuperação Extrajudicial
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Para apresentação da petição da recuperação
Para apresentação da petição da recuperação
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Finalização da Recuperação
Finalização da Recuperação
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Considerações da Recuperação Judicial
Considerações da Recuperação Judicial
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Study Notes
Introdução à Recuperação Judicial
- Recuperação de empresas: visa ajudar empresas em crise econômico-financeira a superar a situação.
- Intenção do legislador: preservar a empresa, as relações de emprego e a cadeia de fornecedores.
- Lei nº 11.101/2005: estabelece requisitos para a empresa e aprovação dos credores para o pagamento das obrigações.
- Objetivo da recuperação: viabilizar a superação da crise, manter a produção, o emprego, proteger os interesses dos trabalhadores e credores e promover a função social e econômica da empresa (art. 47 da Lei nº 11.101/2005).
Características Gerais da Recuperação Judicial
- Fábio Bellote: destaca a Recuperação Judicial como acordo judicial entre devedor e credores
- Aprovada a ação ela obriga todos os credores sujeitos à recuperação judicial, incluindo os dissidentes da assembleia geral.
- O devedor não pode desistir da recuperação
- Isso ocorre após o deferimento do processamento
- A aprovação da desistência é necessária na assembleia geral de credores (art. 52, § 4°).
- Liberdade do devedor: ampla para propor medidas jurídicas e econômicas para a recuperação, sem restrições (art. 50).
- Suspensão da prescrição: o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende a prescrição das obrigações do devedor
- Sujeitas ao regime da Lei de Falência e Recuperação de Empresas e a suspensão das execuções contra o devedor (art. 6º, I e II).
- Proibição de retenção:
- o deferimento do processamento da recuperação judicial também impede qualquer retenção, arresto, penhora, sequestro, busca, apreensão ou constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor (art. 6º, III).
- Execuções fiscais: não são suspensas, mas o juízo da recuperação pode substituir atos de constrição sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial.
- Encerramento da recuperação: implementado mediante cooperação jurisdicional (art. 6º, § 7°-B).
Tipos de Crédito na Recuperação
- Créditos
- Fiscais e parafiscais (art. 6°, § 7°-B)
- Proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis
- Arrendador mercantil
- Proprietário ou promitente vendedor de imóvel
Impacto da Recuperação Judicial em Ações e Execuções
- Recuperação judicial do devedor principal: não impede ações contra terceiros devedores solidários ou coobrigados (Súmula nº 581 do STJ).
Espécies de Recuperação
- Judicial: proposta e acordo dos credores ocorrem no judiciário.
- Extrajudicial: ocorrem fora do judiciário e homologação judicial não transforma em recuperação judicial se não houver fiscalização judiciária.
Finalidade da Recuperação Judicial
- Lei nº 11.101/2005, art. 47: viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor e manter a fonte produtora.
- Objetivo primordial: preservação da empresa (função social), ligada à manutenção de empregos, da fonte produtora, dos interesses dos credores e do desenvolvimento regional.
Órgãos da Recuperação Judicial
- Administrador judicial
- Comitê de credores
- Assembleia geral de credores
Administrador Judicial
- Papel: substitui o comissário (Dec.-Lei n. 7.661/45), sendo um profissional idôneo (advogado, economista, administrador, contador ou pessoa jurídica especializada).
- Pessoa jurídica: deve indicar a pessoa física responsável pela gestão, que não pode ser substituída sem autorização judicial (arts. 21, parágrafo único, e 33 da Lei n. 11.101/2005).
Fixação de Honorários do Administrador Judicial
- Determinação: fixados pelo juiz, não podendo exceder 5% do valor dos créditos sujeitos à recuperação (art. 24, § 1º, da Lei n. 11.101/2005).
- Microempresas e empresas de pequeno porte: teto máximo definido pela LC n. 147/2014 => 2% do valor dos créditos sujeitos à recuperação.
- Reserva de 40%: regra do art. 24, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, para pagamento depois do previsto nos arts. 154 e 155 da Lei.
Funções do Administrador Judicial
- Enviar correspondência aos credores (art. 51) sobre o pedido de recuperação
- Fornecer informações aos credores
- Dar extratos dos livros do devedor
- Exigir informações dos credores ou do devedor
- Elaborar a relação de credores (art. 7º, § 2º)
- Consolidar o quadro geral de credores (art. 18)
- Requerer convocação da assembleia geral de credores
- Contratar profissionais ou empresas especializadas com autorização judicial
- Manifestar-se nos casos previstos na Lei (art. 22, I)
- Fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial
- Requerer a falência por descumprimento do plano de recuperação
- Apresentar relatório mensal das atividades do devedor e o relatório sobre a execução do plano de recuperação (art. 22).
Gestão dos Bens e Fiscalização
- Devedor, seus administradores ou diretores: continuam na gestão dos bens, mas são fiscalizados e auxiliados pelo administrador judicial.
- Fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial (CORRETA).
Comitê de Credores
- Órgão facultativo: composto por no máximo quatro representantes.
- Composição:
- Um representante dos trabalhadores
- Um representante dos credores com direitos reais e privilégios especiais
- Um representante dos credores quirografários e de privilégios gerais
- Acrescentada nova categoria em 2014
Composição do Comitê de Credores
- Alteração pela LC 147/2014: incluiu representante de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 suplentes (art. 26 da Lei n. 11.101/2005).
- Funcionamento: pode funcionar com número inferior e membros não podem ser custeados pelo devedor (art. 29 da Lei n. 11.101/2005).
Funções do Comitê de Credores
- Fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial
- Zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei
- Comunicar ao juiz se detectar violação dos direitos dos credores
- Apurar e emitir parecer sobre reclamações
- Requerer convocação da assembleia geral de credores (art. 27 da Lei n. 11.101/2005)
- Fiscalizar as atividades do devedor a cada 30 dias
- Fiscalizar a execução do plano
- Autorizar ao juiz o afastamento do devedor e a alienação de bens no período que antecede a aprovação do plano (art. 27 da Lei n. 11.101/2005).
Atuação e Decisões do Comitê
- Fiscalização: a atividade de fiscalização pode ser exercida por qualquer membro do Comitê de Credores, mas a manifestação expressa para decisões judiciais é tomada por maioria (art. 27, § 1º, da Lei n. 11.101/2005).
Assembleia Geral de Credores
- Definição: órgão que delibera sobre as questões de interesse dos credores
Composição da Assembleia Geral
- Composição:
- Titulares de créditos trabalhistas ou de acidentes de trabalho
- Titulares de créditos com garantias reais
- Titulares de créditos quirografários, de privilégios especiais, gerais e subordinados
- Titulares de créditos de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 41 da Lei n. 11.101/2005).
Valor do Voto na Assembleia
- Regra geral art. 38 Lei n 11.101/2005: proporcional ao valor do crédito, exceto decisão sobre o plano de recuperação de empresas.
- Computação dos votos: somente computados os votos daqueles que efetivamente se manifestaram pela aprovação ou rejeição do plano para qualquer efeito.
Quorum para Aprovação na Assembleia
- Cumulativamente:
- Concordância da maioria dos credores trabalhistas e créditos de microempresas e empresas de pequeno porte presentes
Funções da Assembleia
- Aprovar, rejeitar ou modificar o plano
- Construir o Comitê de Credores
- Deliberar sobre o pedido de desistência
- Indicar o nome do gestor
- Alé de tratar de qualquer outra matéria de interesse
Convocação da Assembleia
- Juiz: convocada por
- Administrador judicial: presidida por, designando um secretário
- Instalação: 1ª convocação necessita da presença de mais da metade do conjunto dos credores de cada classe
- 2ª convocação pode ser realizada com número inferior de presentes
Requisitos da Recuperação Judicial
- Sujeição: o pedido encontra-se sujeito aos seguintes requisitos legais de admissibilidade, provistos de art. 48:
- Exercer regularmente a atividade individual há pelo menos 2 anos
- Não ser falido, mas se o é deve ter sentença com julgamento extinto
- Não possuir concessão da recuperação judicial há menos de 5 anos.
- Não ser administrador condenado a falência
- Concessão da questão CESPE Cebraspe: o Gabarito diz que para recuperar o crédito o administrador NÃO pode incorrer em crime falimentar
Condições da Empresa para Recuperação Judicial
- Produtor rural: pode pedir recuperação judicial que exercer formalmente negócio, se estiver registrado no comércio no período de recuperação
Créditos sujeitos à recuperação judicial
- Inclui créditos já existentes na data do pedido, mesmo que não vencidos
- Créditos que não se sujeitam:
- "Credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis; o credor de contrato de arrendamento mercantil; o proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias; o proprietário em contrato de venda com reserva de domínio. Da mesma forma, estão excluídos os credores de créditos cedidos fiduciariamente, ou seja, quando os créditos recebíveis da empresa devedora são dados como garantia fiduciária, normalmente a bancos, o que permite a estes não se sujeitarem ao plano de recuperação."
Diferenciação do STJ
- No entanto, deve-se ter em mente que segundo o STJ direitos de créditos submetidos fiduciariamente podem estar sujeitos a recuperação dependendo da situação.
- O STJ também posicionou-se para não incluir empresas e créditos para exportação
- Além de não apresentar créditos ou empresas com créditos tributários
Créditos NÃO Elegíveis à Recuperação Judicial
- Art 49
- Credito proprietário CREDORES EXCLUÍDOS ART 49 ALTERAÇÃO DA LEI N 14.112/2020
Procedimento de Recuperação Judicial
- Petição inicial
Nomeação
- Após a distribuição do pedido, o juiz está apto a designar um avaliador de confiança para julgar e dar andamento
Despacho
- Uma vez distribuído, o juiz determinará o processamento da recuperação, indicando administrador legal para supervisão.
Suspensão contra ações e prazos
- Na determinação do despacho as ações são suspensas
Objeções e nomeações
- A concessão da ação permite que o juiz possa determinar a ação por conta própria ou com recurso
Publicaçao de Depachos
- Art, 51
- a documentação em lei permite que o juiz defira o processamento de ação
Habilitação na publicação
- 15 dias para apresentar publicação em ação
- o juiz pode conceder novo credito, não alteranfo lei.
Apresentando o plano
- uma vez publicado a empresa tem ate sessenta dias
- para apresentar o plano da ação
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