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Questions and Answers
Os preços dos serviços de telecomunicações devem ser fixos.
Os preços dos serviços de telecomunicações devem ser fixos.
False
A prestadora de SMP não é responsável pela divulgação dos valores praticados junto aos seus Usuários.
A prestadora de SMP não é responsável pela divulgação dos valores praticados junto aos seus Usuários.
False
A redução de preços por critério subjetivo é permitida.
A redução de preços por critério subjetivo é permitida.
False
As chamadas de longa distância não estão sujeitas às Normas e tarifas do STFC.
As chamadas de longa distância não estão sujeitas às Normas e tarifas do STFC.
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A prestadora pode instituir a cobrança de qualquer valor de seus Usuários na originação de Chamadas a Cobrar.
A prestadora pode instituir a cobrança de qualquer valor de seus Usuários na originação de Chamadas a Cobrar.
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A prestadora não tem direito a receber remuneração pelo uso de sua rede.
A prestadora não tem direito a receber remuneração pelo uso de sua rede.
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Os preços dos serviços de telecomunicações não podem ser reajustados.
Os preços dos serviços de telecomunicações não podem ser reajustados.
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A legislação não prevê a repressão à prática prejudicial à competição.
A legislação não prevê a repressão à prática prejudicial à competição.
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O valor máximo por minuto para chamadas originadas em Terminal de Telecomunicações móvel é de R$ 0,50.
O valor máximo por minuto para chamadas originadas em Terminal de Telecomunicações móvel é de R$ 0,50.
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Os critérios e valores previstos no artigo 25 podem ser diferenciados por prestadora.
Os critérios e valores previstos no artigo 25 podem ser diferenciados por prestadora.
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O ônus da utilização do SMP para registro de intenção de doação à Instituição de Utilidade Pública cabe ao destinatário da chamada.
O ônus da utilização do SMP para registro de intenção de doação à Instituição de Utilidade Pública cabe ao destinatário da chamada.
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As chamadas sucessivas realizadas em um intervalo de 120 segundos são consideradas como uma única chamada.
As chamadas sucessivas realizadas em um intervalo de 120 segundos são consideradas como uma única chamada.
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Os valores monetários estabelecidos no § 1º podem ser revistos pela Anatel.
Os valores monetários estabelecidos no § 1º podem ser revistos pela Anatel.
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Os descontos nos valores máximos estabelecidos devem observar a legislação.
Os descontos nos valores máximos estabelecidos devem observar a legislação.
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A Resolução nº 604 foi responsável por incluir o artigo 39-B.
A Resolução nº 604 foi responsável por incluir o artigo 39-B.
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Os valores referentes à utilização de serviços de telecomunicações são exigíveis somente após o registro da intenção de doação.
Os valores referentes à utilização de serviços de telecomunicações são exigíveis somente após o registro da intenção de doação.
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Study Notes
Preços dos Serviços
- Os preços dos serviços devem ser justos, equânimes e não discriminatórios.
- Os preços podem variar em função de características técnicas, custos específicos e comodidades e facilidades ofertadas aos Usuários.
- A prestadora é responsável pela divulgação e esclarecimento ao público dos valores praticados junto aos seus Usuários.
Ofertas e Descontos
- A prestadora pode oferecer descontos nos preços ou outras vantagens ao Usuário, de forma isonômica.
- É vedada a redução de preços por critério subjetivo e observado o princípio da justa competição.
Chamadas de Longa Distância
- As chamadas de longa distância, nacional ou internacional, originadas ou terminadas na rede da Prestadora de SMP, a cobrar ou não, estarão sujeitas às Normas e tarifas ou preços do STFC.
Vedações
- É vedado à prestadora instituir a cobrança de qualquer valor de seus Usuários nas seguintes hipóteses:
- Na originação de Chamadas a Cobrar.
- Na originação de chamadas nas quais seja obrigatória a seleção de prestadora.
- Na originação de chamadas franqueadas.
Reajuste de Preços
- Os preços dos serviços podem ser reajustados, observados os índices e periodicidade previstos no contrato de Prestação do SMP.
Faturamento
- Os valores correspondentes ao uso do SMP, efetuado por Usuário por meio de outra prestadora, são a ele faturados pela prestadora à qual o Usuário está contratualmente vinculado.
Chamadas Sucessivas
- Caso haja chamadas sucessivas, consideradas estas as efetuadas entre o mesmo Código de Acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da seguinte for inferior ou igual a 120 segundos, devem ser consideradas como sendo uma única chamada.
Registro de Intenção de Doação
- O ônus cabe ao assinante que originar a chamada.
- O valor máximo referente à utilização do serviço de telecomunicação para as chamadas originadas em Terminal de Telecomunicações móvel é de R$ 0,71 por minuto, líquidos de impostos e contribuições sociais.
- Os descontos nos valores máximos estabelecidos devem observar a regulamentação.
- Os valores referentes à utilização de serviços de telecomunicações são exigíveis, independentemente dos registros da intenção de doação ou do pagamento dos valores referentes às doações, inseridas nos documentos de cobrança.
- Os valores monetários estabelecidos poderão ser revistos em Ato específico da Anatel, observada a regulamentação e a legislação vigente.
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Description
Aprenda sobre os princípios que regem os preços dos serviços e como as ofertas e descontos podem ser oferecidos aos usuários.