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Questions and Answers
De acordo com a Constituição Federal de 1988, qual é a autonomia política dos municípios brasileiros?
De acordo com a Constituição Federal de 1988, qual é a autonomia política dos municípios brasileiros?
- Os municípios dependem da autorização do governo federal para criar suas leis orgânicas.
- Os municípios têm autonomia limitada, necessitando de aprovação estadual para todas as leis.
- Os municípios possuem total autonomia política, não estando sujeitos a nenhuma outra entidade federativa.
- Os municípios são subordinados à União e aos estados em todas as decisões políticas.
- Os municípios são autônomos, nos termos da Constituição Federal, juntamente com a União, os estados e o Distrito Federal. (correct)
Qual o papel desempenhado pelas Leis Orgânicas no âmbito municipal?
Qual o papel desempenhado pelas Leis Orgânicas no âmbito municipal?
- Desempenham um papel equivalente ao das Constituições Estaduais na esfera municipal. (correct)
- Regulamentar o direito de greve dos servidores municipais.
- Delimitar as áreas de proteção ambiental no município.
- Estabelecer normas para a educação básica municipal.
- Definir as diretrizes para a política de saúde do município.
Qual é o requisito para a aprovação da Lei Orgânica de um município?
Qual é o requisito para a aprovação da Lei Orgânica de um município?
- Aprovação unânime dos vereadores em um único turno de votação.
- Aprovação pelo Tribunal de Justiça do Estado.
- Aprovação pela população por meio de referendo popular.
- Aprovação por maioria simples dos vereadores em um único turno de votação.
- Aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal em dois turnos, com um interstício mínimo de dez dias. (correct)
O que deve ser observado na elaboração da Lei Orgânica de um município?
O que deve ser observado na elaboração da Lei Orgânica de um município?
Quem promulga a Lei Orgânica do Município após a aprovação pela Câmara Municipal?
Quem promulga a Lei Orgânica do Município após a aprovação pela Câmara Municipal?
Qual é o objetivo principal do Município de Niterói, conforme estabelecido no Art. 1º da sua Lei Orgânica?
Qual é o objetivo principal do Município de Niterói, conforme estabelecido no Art. 1º da sua Lei Orgânica?
Em Niterói, quais as vedações em relação à discriminação, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica Municipal?
Em Niterói, quais as vedações em relação à discriminação, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica Municipal?
Como é exercido o poder municipal em Niterói, segundo o Art. 2º da Lei Orgânica Municipal?
Como é exercido o poder municipal em Niterói, segundo o Art. 2º da Lei Orgânica Municipal?
O que constituem os símbolos do Município de Niterói, conforme o Art. 8º da Lei Orgânica?
O que constituem os símbolos do Município de Niterói, conforme o Art. 8º da Lei Orgânica?
De acordo com a Lei Orgânica de Niterói, qual é a definição da organização municipal?
De acordo com a Lei Orgânica de Niterói, qual é a definição da organização municipal?
Segundo o Art. 6º da Lei Orgânica de Niterói, como o Município exerce sua autonomia?
Segundo o Art. 6º da Lei Orgânica de Niterói, como o Município exerce sua autonomia?
Quais são os poderes do Município de Niterói, segundo o Art. 7º da Lei Orgânica?
Quais são os poderes do Município de Niterói, segundo o Art. 7º da Lei Orgânica?
De acordo com o Art. 7º da Lei Orgânica de Niterói, o que é vedado aos poderes do Município?
De acordo com o Art. 7º da Lei Orgânica de Niterói, o que é vedado aos poderes do Município?
Conforme o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, qual é uma das atribuições privativas do Município?
Conforme o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, qual é uma das atribuições privativas do Município?
De acordo com o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, compete ao município suplementar qual legislação?
De acordo com o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, compete ao município suplementar qual legislação?
Segundo o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, qual é um dos instrumentos de planejamento que o município deve elaborar?
Segundo o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, qual é um dos instrumentos de planejamento que o município deve elaborar?
De acordo com o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, sobre o que compete ao município dispor?
De acordo com o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, sobre o que compete ao município dispor?
Conforme o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, o que compete ao município em relação aos bens públicos?
Conforme o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, o que compete ao município em relação aos bens públicos?
De acordo com o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, o que compete ao município organizar e estabelecer?
De acordo com o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, o que compete ao município organizar e estabelecer?
O que compete ao município conceder e renovar, segundo o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói?
O que compete ao município conceder e renovar, segundo o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói?
Segundo o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, o que compete ao município em relação ao trânsito?
Segundo o Art. 12 da Lei Orgânica de Niterói, o que compete ao município em relação ao trânsito?
De acordo com o Art. 13 da Lei Orgânica de Niterói, qual é uma das competências do Município em comum com a União e o Estado?
De acordo com o Art. 13 da Lei Orgânica de Niterói, qual é uma das competências do Município em comum com a União e o Estado?
Segundo o Art. 13 da Lei Orgânica de Niterói, o que compete ao município em relação à saúde e assistência?
Segundo o Art. 13 da Lei Orgânica de Niterói, o que compete ao município em relação à saúde e assistência?
De acordo com o Art. 13 da Lei Orgânica de Niterói, o que compete ao município em relação ao meio ambiente?
De acordo com o Art. 13 da Lei Orgânica de Niterói, o que compete ao município em relação ao meio ambiente?
Segundo o Art. 13 da Lei Orgânica de Niterói, qual é a competência do município em relação aos documentos, obras e bens de valor histórico?
Segundo o Art. 13 da Lei Orgânica de Niterói, qual é a competência do município em relação aos documentos, obras e bens de valor histórico?
Flashcards
Organização Político-Administrativa do Brasil
Organização Político-Administrativa do Brasil
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos sob a CF
Autonomia dos Municípios
Autonomia dos Municípios
Capacidade de auto-organização, exercida pela edição de Leis Orgânicas.
Aprovação da Lei Orgânica Municipal
Aprovação da Lei Orgânica Municipal
Necessário interstício mínimo de dez dias entre as votações e aprovação por 2/3 da Câmara Municipal.
Preâmbulo da Lei Orgânica
Preâmbulo da Lei Orgânica
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Art. 1º da Lei Orgânica
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Art. 2º da Lei Orgânica
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Art. 3º da Lei Orgânica
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Art. 4º da Lei Orgânica
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Art. 5º da Lei Orgânica
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Art. 6º da Lei Orgânica
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Art. 7º da Lei Orgânica
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Art. 8º da Lei Orgânica
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Art. 9º da Lei Orgânica
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Art. 12 da Lei Orgânica
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Atribuições do Município (Art. 12)
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Competências Municipais (Art. 12)
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Competências Municipais (Art. 12)
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Competências (Art. 12)
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Competências Municipais (Art. 12)
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Competências Municipais (Art. 12)
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Competências Municipais (Art. 12)
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Serviços públicos (Art. 12)
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Art. 13 da Lei Orgânica
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Ações em comum (Art. 13)
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Ações em Comum. (Art. 13)
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Ações em comum (Art. 13)
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Art. 16 da Lei Orgânica
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Vedações municipais (Art. 16)
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Poder Legislativo
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Câmara Municipal
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Mandato de Vereador
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Ser Vereador
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Reunião
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Não interromper período legislativo
Não interromper período legislativo
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Local da Câmara
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Público
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Início
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Presidente
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Competência
Competência
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Study Notes
Posição Constitucional do Município na Constituição de 1988
- De acordo com o Art. 18 da CF/88, a organização político-administrativa do Brasil inclui a união, os estados, o distrito federal e os municípios, todos autônomos segundo a constituição.
- Os territórios não são considerados entes federativos e não possuem autonomia política.
- Os municípios, como entes federativos, possuem autonomia política, que se manifesta por meio de 4 aptidões.
- Municípios possuem capacidade de auto-organização, editando Leis Orgânicas que desempenham papel equivalente ao das Constituições Estaduais.
- A elaboração das Leis Orgânicas não manifesta o Poder Constituinte Derivado Decorrente.
- A Lei Orgânica do Município é votada em dois turnos, com um intervalo mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- A Câmara Municipal promulga a lei, atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição e na Constituição do respectivo Estado.
- A Lei Orgânica organiza os órgãos da Administração, a relação entre os Poderes e a competência legislativa do Município.
Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais
- O Município de Niterói visa uma sociedade fraterna, democrática e sem preconceitos, garantindo o pleno exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.
- Todo poder municipal emana do povo, exercido por representantes eleitos ou diretamente, conforme a Lei Orgânica.
- Não haverá discriminação no Município de Niterói por leis, agentes e órgãos, em razão de local de nascimento, idade, raça, etnia, sexo, estado civil, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiências ou qualquer particularidade ou condição.
- Sanções administrativas serão estabelecidas por Lei Municipal à pessoa jurídica que incorrer em discriminação.
- O Município defenderá o consumidor, promovendo por lei a criação de um órgão de defesa que regulará sua competência, organização e funcionamento.
- Todos têm direito de participar das decisões do Poder Público Municipal, exercendo a soberania popular por voto direto, plebiscito e referendo, além da cooperação das associações representativas no planejamento municipal.
Organização Municipal
- O Município de Niterói é pessoa jurídica de direito público interno, entidade político-administrativa, integrante da organização nacional e do território do Estado do Rio de Janeiro
- Niterói tem autonomia política, administrativa e financeira, nos termos da Constituição da República, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica.
- No exercício de sua autonomia, o Município decretará leis, expedirá atos e adotará medidas pertinentes aos seus interesses, às necessidades da administração e ao bem-estar de seu povo.
- Os Poderes do Município são o Legislativo e o Executivo, independentes e harmônicos entre si, sendo vedada a delegação de atribuições entre eles.
- São símbolos do Município a Bandeira, o Hino e o Brasão, além da representação gráfica do Museu de Arte Contemporânea, a ser definido em Decreto do Poder Executivo, alusivos à sua cultura e à sua história.
- O Município compreende a sede e os distritos atualmente existentes e os que forem criados, possuindo a sua Lei Orgânica.
Competências do Município
- Compete ao Município prover todos os assuntos de interesse local e bem-estar de sua população, possuindo as seguintes atribuições privativas :
- Legislar sobre assuntos de interesse local.
- Suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
- Elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Integrado.
- Elaborar o orçamento anual e o plurianual de investimentos.
- Instituir e arrecadar tributos de sua competência, aplicando suas rendas.
- Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços pela prestação de serviços públicos.
- Dispor sobre organização, administração e execução dos seus serviços.
- Organizar, utilizar e alienar os bens públicos.
- Organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos.
- Conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadoras de serviços e quaisquer outros.
- Cassar licença concedida a estabelecimentos que desrespeitem a legislação e causem prejuízo ao meio ambiente, saúde e segurança.
- Estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços, inclusive à dos seus concessionários.
- Regular a disposição, o tratamento e as condições dos bens públicos de uso comum.
- Regulamentar a utilização dos logradouros públicos e determinar o itinerário e pontos de parada dos transportes coletivos municipais e intermunicipais.
- Fixar locais para estabelecimentos de pontos de táxis e demais veículos.
- Conceder, permitir ou autorizar os serviços de transportes coletivos e de táxis, fixando as tarifas.
- Fixar e sinalizar as zonas de silêncio, de trânsito e tráfego.
- Disciplinar os serviços e horários de carga e descarga e determinar os veículos que podem circular nas vias públicas municipais.
- Sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, regulamentando e fiscalizando sua utilização.
- Prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.
- Ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
- Dispor sobre os serviços funerários e cemitérios.
- Regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e fiscalizar a fixação de cartazes, anúncios e faixas, considerando os aspectos de zoneamento e a proteção do meio ambiente.
- Organizar e manter os serviços de fiscalização para o exercício do poder de polícia administrativa.
- Dispor sobre o depósito e venda de animais e mercadorias apreendidos por transgressão da legislação.
- Estabelecer e impor penalidades por infrações a suas leis e regulamentos.
- Prover os seguintes serviços: mercados, feiras, matadouros; construção e conservação de estradas e caminhos municipais; transportes coletivos municipais; iluminação pública.
- Regulamentar o serviço de carros de aluguel, incluindo o uso de taxímetro.
- Assegurar a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas municipais.
- Controlar e fiscalizar as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.
- Garantir o melhoramento e expansão dos serviços, assegurando o equilíbrio econômico e financeiro da concessão.
- Assegurar obrigação de manutenção do serviço em níveis plenamente satisfatórios e adequados.
- Manter a Guarda Comunitária para proteção de seus bens, instalações e serviços.
- Zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais vigentes relativos aos recursos ambientais naturais
- Prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de concorrência pública.
- Criar normas gerais para a exploração ou concessão dos serviços públicos municipais, promovendo a sua reversão e encampação
- Regulamentar e conceder licença para o exercício do comércio ou prestação de serviços eventuais ou ambulantes, tomando medidas para impedir a prática de atividades não licenciadas, inclusive com a apreensão de mercadorias e materiais.
- Competências do Município em Comum com a União e o Estado:
- Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas.
- Cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências.
- Proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural.
- Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
- Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
- Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
- Preservar as florestas, a fauna e a flora.
- Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
- Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
- Combater as causas da pobreza e a marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
- Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.
- Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
- Manter programas de educação pré-escolar e ensino fundamental em cooperação com o Estado e a União.
- Prestar assistência nas emergências médico-hospitalares de pronto-socorro.
- Fiscalizar, nos locais de vendas, o peso e as condições sanitárias dos gêneros alimentícios.
- Dispor sobre registro, vacinação e captura de animais, com a finalidade de erradicar moléstias.
Vedações ao Município
- É vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles e seus representantes relações de dependência ou aliança.
- É vedado o auxílio com recursos pertencentes aos cofres públicos, quer pela imprensa, rádio ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou de fins estranhos à administração.
- Não é permitido manter publicidade de seus atos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem como a publicidade que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos.
- É vedado recusar fé aos documentos públicos.
- Criar distinção entre brasileiros ou preferência entre pessoas.
- Outorgar isenções e anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas, a não ser por interesse público justificado e após autorização legislativa.
Organização dos Poderes
- O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, com cada legislatura durando quatro períodos legislativos de um ano, com sessões e reuniões.
- A Câmara Municipal é composta por Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, com mandato de quatro anos.
- Elegibilidade para o mandato de Vereador
- Nacionalidade brasileira.
- Pleno exercício dos direitos políticos.
- Alistamento eleitoral.
- Domicílio eleitoral na circunscrição.
- Filiação partidária.
- Idade mínima de dezoito anos.
- Inelegíveis: Inalistáveis e analfabetos.
- A Câmara Municipal reúne-se anualmente na sede do Município de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
- Reuniões marcadas para sábados, domingos ou feriados são transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
- A Câmara reúne-se em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, conforme o Regimento Interno.
- A convocação extraordinária da Câmara é feita pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara
- Nas sessões legislativas extraordinárias, a Câmara somente decide sobre a matéria para a qual foi convocada.
- As deliberações da Câmara são tomadas por maioria ou maioria absoluta de votos, presente a maioria de seus membros.
- O período legislativo não é interrompido sem a aprovação da Lei Orçamentária.
- Se a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ocorrer após 30 de junho, o recesso parlamentar será nos 30 dias subsequentes, sem ultrapassar agosto.
- Essa exceção exige justificativa prévia e razoável do Presidente da Câmara. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 45/2022)
- As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento.
- Se comprovada a impossibilidade de uso do recinto da Câmara, as sessões poderão ocorrer em outro local.
- As sessões são sempre públicas.
- As sessões só podem ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
- Vereadores diplomados reúnem-se, em caráter preparatório, a partir de 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura para posse e eleição da Mesa.
Atribuições do Presidente da Câmara
- Representar a Câmara em juízo e fora dele.
- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos.
- Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
- Promulgar as Resoluções e Decretos legislativos.
- Promulgar leis com sanção tácita ou veto rejeitado pelo Plenário,desde que em tempo hábil,pelo Prefeito.
- Fazer publicar os Atos da Mesa, as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que vier.
- Autorizar as despesas da Câmara.
- Representar sobre inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal.
- Solicitar intervenção no Município, por 2/3 da Câmara, nos casos da Constituição Federal e Estadual.
- Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária.
- Remeter a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão competente.
Poder legislativo
- Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de competência do Município, especialmente sobre:
- Instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar suas rendas.
- Autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas.
- Votar o orçamento anual e plurianual de investimento.
- Deliberar sobre obtenção, concessão de empréstimos e operações de créditos e seus pagamentos.
- Autorizar a concessão de auxílio e subvenções, serviços , do direito real e de uso e administrativa de uso de bens municipais.
- Autorizar a alienação de bens imóveis
- Autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando a doação é sem encargo ou tem adjudicação,sub-rogação ou desapropriação.
- criar, transformar e extinguir cargos, empregos ou funções públicas e fixar os respectivos salários.
- Criar, estruturar e conferir atribuições a Secretários ou Diretores equivalentes e órgãos da Administração Pública.
- criar, transformar e extinguir cargos, empregos ou funções públicas e fixar os respectivos salários.
- Aprovar os Planos Diretores,inclusive o de Desenvolvimento Urbano Integrado.
- Delimitar o perímetro urbano.
- Autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
- Estabelecer normas urbanísticas, sobre zoneamento e loteamento.
- A Câmara Municipal exercerá as seguintes atribuições, entre outras:
- Eleger sua Mesa.
- Organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos.
- Propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos.
- Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, receber suas renúncias e afastá-los definitivamente do exercício do cargo.
- Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores.
- Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de quinze dias, por necessidade de serviço.
- Tomar e julgar as contas do Prefeito. Rejeitadas as contas, estas serão remetidas ao Ministério Público.
Poder Legislativo
- São requisitos da lei orgânica
- Decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e Vereadores
- autorizar a realização de empréstimos, operação ou acordo de qualquer natureza.
- proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta dias)
- Aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município
- Vereadores são invioláveis no exercício do mandato e nas suas opiniões, palavra e votos.
- Vereadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Câmara.
- Imunidades dos Vereadores subsistem durante o estado de sítio, só suspensas mediante voto de 2\3 da casa incompatíveis
Vedação ao Vereador
- Firmar ou manter contrato com o Município, aceitar cargo emprego ou função âmbito administrativa municipal salvo mediante aprovação do concurso público.
- É vedado ao vereador:
- Ocupar cargo, função ou emprego na administração pública.
- Exercer outro cargo eletivo salvo o suplente.
- Contrato com pessoa jurídica de direito público do município.
- Patrocinar causa junto município empresa interessadas
- Perderá o mandato o vereador que infringir proibições.
- Cujo procedimento for compatível com o decoro parlamentar.
- Que se utilizar o mandato para a prática de atos de corrupção.
- Deixar de comparecer em cada período legislativo anual a terça sessão salva
- Compete a câmara municipal autorizar licença alienação de bens imóveis empréstimos e a Câmara municipal criar transformar empregar nos cargos
Poder Executivo
- O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais.
- Para ser elegível é exigível o disposto para Prefeito e Vice,sendo a idade de 21 anos
- A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito far-se-á, simultaneamente, nos termos da Constituição Federal.
- A eleição do Prefeito importará a do Vice-Prefeito, com ele registrado.
- É eleito Prefeito o candidato que, registrado,por partido, obter maioria absoluta de votos, não computados os em brancos e os nulos.
- Se nenhum candidato o alcançar far-se-á nova eleição, em até 20 dias, concorrendo os dois mais votados, considerando-se eleito o que obter a maioria dos votos válidos.
- Ocorrendo, antes do turno, morte, desistência ou impedimento legal do candidato, convocar-se-á, o de maior votação.
- Se remanescer, mais de um candidato,o qualificar-se-á o mais idoso.
- O Prefeito e o Vice tomarão posse, no ano seguinte à eleição, na Câmara Municipal.
- Decorridos 10 dias da data fixada se não assumir o cargo, será declarado vago
- Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, o Vice.
- Não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.
- Ele auxiliará o Prefeito, convocado missões especiais.
- No caso de impedimento do Prefeito e do Vice, ou vacância, assumirá a Administração Municipal o Presidente da Câmara.
- Presidente da Câmara renuncia à sua função,eleição de outro ( como Presidente da Câmara) ,a Chefia do Poder Executivo.
- Ocorrendo vacância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, há:
- Eleição, 90 dias após a sua abertura (se nos três primeiros)
- Ocorrendo vacância no último ano,a assumirá o Presidente da Câmara.
- Mandato do Prefeito é de 04.
- Para o Prefeito e VIce se ausentar do município se for superior a 15 dias sob pena de perda do cargo.
- Remuneração dos mesmos será estipulada lei que está orgânica.
- Na posição e no termino irão declarar seus bens.
Competências do Prefeito
- Compete cumprir as deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses. o exercício de suas atribuições, o Prefeito zelará para que haja moralidade e transparente.
- iniciativa das leis,
- representar o Município em juízo ou fora dele;
- Conceder título de cidadão honorário.
- sancionar, promulgar e fará aplicar as leis e regulametos executivo
- Vetar lei.
- Aprovados pelo Presidente da câmara poderá decretar as desapropriações
- Competencias:expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
- autorizar bens ;
- prover os cargos, encaminhar, prestar informção.
Infrações administrativas politico
- deixar de fazer declaração de bens, ,o livre e regular funcionamentoda câmara municipal,o duodécimo da Câmara Municipal;
- a verificação das obrasede não atender aos pedidos de informação, retardar a publicação ou deixar de enviar a lei
- Descumprir oreçamento e praticará atocontra que o preiteo não aja da forma legal.
- O Vice sofráo mesmo se subistituir o governo.
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