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Questions and Answers
Qual é a altura mínima, acima do nível inferior, que exige a aplicação da NR-35?
Qual é a altura mínima, acima do nível inferior, que exige a aplicação da NR-35?
- 3,0 metros
- 1,5 metros
- 2,0 metros (correct)
- Qualquer altura com risco de queda
Qual das alternativas abaixo não é uma responsabilidade da organização em relação ao trabalho em altura?
Qual das alternativas abaixo não é uma responsabilidade da organização em relação ao trabalho em altura?
- Garantir que o trabalhador possua um carro adequado para chegar ao local de trabalho. (correct)
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista.
- Garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas na NR.
- Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT.
O que deve ser considerado na autorização para trabalho em altura?
O que deve ser considerado na autorização para trabalho em altura?
- A marca do equipamento de proteção individual.
- O tempo de experiência do trabalhador na empresa.
- A cor preferida do trabalhador para o equipamento de segurança.
- As atividades que serão desenvolvidas, a capacitação do trabalhador e sua aptidão clínica. (correct)
Qual a carga horária mínima do treinamento inicial para trabalho em altura?
Qual a carga horária mínima do treinamento inicial para trabalho em altura?
Qual dos seguintes tópicos deve ser contemplado no treinamento inicial para trabalho em altura?
Qual dos seguintes tópicos deve ser contemplado no treinamento inicial para trabalho em altura?
De acordo com a NR-35, qual a frequência com que o treinamento periódico deve ser realizado?
De acordo com a NR-35, qual a frequência com que o treinamento periódico deve ser realizado?
O que deve ser priorizado no planejamento do trabalho em altura, conforme a hierarquia estabelecida na NR-35?
O que deve ser priorizado no planejamento do trabalho em altura, conforme a hierarquia estabelecida na NR-35?
O que é um SPQ (Sistema de Proteção Contra Quedas)?
O que é um SPQ (Sistema de Proteção Contra Quedas)?
Qual das alternativas abaixo apresenta a ordem de prioridade na seleção do SPQ?
Qual das alternativas abaixo apresenta a ordem de prioridade na seleção do SPQ?
Em qual situação o uso do SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas) é considerado?
Em qual situação o uso do SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas) é considerado?
Qual profissional deve projetar o SPCQ (Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas)?
Qual profissional deve projetar o SPCQ (Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas)?
Qual tipo de cinturão de segurança é obrigatório no SPIQ de retenção de queda e no de acesso por cordas?
Qual tipo de cinturão de segurança é obrigatório no SPIQ de retenção de queda e no de acesso por cordas?
Qual é a força máxima de impacto transmitida ao trabalhador que o SPIQ deve ser selecionado para garantir, em caso de queda?
Qual é a força máxima de impacto transmitida ao trabalhador que o SPIQ deve ser selecionado para garantir, em caso de queda?
Quais informações o fabricante ou importador de EPI deve disponibilizar?
Quais informações o fabricante ou importador de EPI deve disponibilizar?
Quais os tipos de inspeção do SPIQ que devem ser efetuadas?
Quais os tipos de inspeção do SPIQ que devem ser efetuadas?
Como devem ser tratados os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos ou sofrerem impactos de queda?
Como devem ser tratados os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos ou sofrerem impactos de queda?
O que deve ser considerado em relação ao talabarte e ao dispositivo trava-quedas?
O que deve ser considerado em relação ao talabarte e ao dispositivo trava-quedas?
Qual é a definição de 'suspensão inerte'?
Qual é a definição de 'suspensão inerte'?
O que é uma Análise de Risco (AR), conforme mencionado na NR-35?
O que é uma Análise de Risco (AR), conforme mencionado na NR-35?
O que deve ser considerado na Análise de Risco para o SPIQ?
O que deve ser considerado na Análise de Risco para o SPIQ?
Como a NR-35 define 'Profissional legalmente habilitado'?
Como a NR-35 define 'Profissional legalmente habilitado'?
O que é considerado como 'influências externas' no contexto da NR-35?
O que é considerado como 'influências externas' no contexto da NR-35?
Em relação à equipe de emergência e salvamento, o que a organização deve garantir?
Em relação à equipe de emergência e salvamento, o que a organização deve garantir?
Qual é a função do absorvedor de energia em um sistema de proteção contra quedas?
Qual é a função do absorvedor de energia em um sistema de proteção contra quedas?
Para trabalhos em altura que envolvem acesso por cordas, qual a definição de 'Zona Livre de Queda - ZLQ'?
Para trabalhos em altura que envolvem acesso por cordas, qual a definição de 'Zona Livre de Queda - ZLQ'?
Em trabalhos de acesso por corda, qual a quantidade mínima de cordas que o trabalhador deve estar conectado para garantir a segurança?
Em trabalhos de acesso por corda, qual a quantidade mínima de cordas que o trabalhador deve estar conectado para garantir a segurança?
Em quais situações a execução da atividade com o trabalhador conectado a apenas uma corda pode ser permitida?
Em quais situações a execução da atividade com o trabalhador conectado a apenas uma corda pode ser permitida?
O que a Análise de Risco deve considerar em relação às interferências externas que possam comprometer a integridade dos equipamentos e cordas?
O que a Análise de Risco deve considerar em relação às interferências externas que possam comprometer a integridade dos equipamentos e cordas?
Em trabalhos de acesso por corda, qual a velocidade máxima do vento que interrompe imediatamente o trabalho?
Em trabalhos de acesso por corda, qual a velocidade máxima do vento que interrompe imediatamente o trabalho?
Em quais condições pode ser autorizada a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros por hora?
Em quais condições pode ser autorizada a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros por hora?
Em um sistema de ancoragem, quais são os locais onde o sistema pode apresentar seu ponto de ancoragem?
Em um sistema de ancoragem, quais são os locais onde o sistema pode apresentar seu ponto de ancoragem?
Quem deve projetar e construir a ancoragem estrutural e os elementos de fixação?
Quem deve projetar e construir a ancoragem estrutural e os elementos de fixação?
Como devem ser marcados os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural
Como devem ser marcados os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural
Quais são os requisitos para sistemas de ancoragem temporários?
Quais são os requisitos para sistemas de ancoragem temporários?
Além de estar sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado, o que mais deve ser levado em conta nos projetos e especificações técnicas do sistema de ancoragem?
Além de estar sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado, o que mais deve ser levado em conta nos projetos e especificações técnicas do sistema de ancoragem?
Quais parâmetros devem ser determinados no dimensionamento do projeto e das especificações técnicas do sistema de ancoragem?
Quais parâmetros devem ser determinados no dimensionamento do projeto e das especificações técnicas do sistema de ancoragem?
O sistema de ancoragem deve ter um procedimento operacional de montagem e utilização. O que este procedimento deve contemplar?
O sistema de ancoragem deve ter um procedimento operacional de montagem e utilização. O que este procedimento deve contemplar?
Indique qual das opções abaixo apresenta uma informação incorreta sobre a NR-35.
Indique qual das opções abaixo apresenta uma informação incorreta sobre a NR-35.
Como os sistemas de ancoragem devem ser inspecionados?
Como os sistemas de ancoragem devem ser inspecionados?
Flashcards
NR 35: Objetivo
NR 35: Objetivo
Norma que estabelece requisitos e medidas de prevenção para trabalho em altura, garantindo a segurança dos trabalhadores.
NR 35: Campo de Aplicação
NR 35: Campo de Aplicação
Aplica-se a atividades com diferença de nível acima de 2,0m onde haja risco de queda.
Responsabilidade da organização (NR 35)
Responsabilidade da organização (NR 35)
Garantir a implementação das medidas e assegurar a realização da Análise de Risco e emissão da Permissão de Trabalho.
Trabalhador Autorizado (NR 35)
Trabalhador Autorizado (NR 35)
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Conteúdo do Treinamento Inicial (NR 35)
Conteúdo do Treinamento Inicial (NR 35)
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Periodicidade do Treinamento Periódico (NR 35)
Periodicidade do Treinamento Periódico (NR 35)
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Avaliação de Saúde para Trabalho em Altura
Avaliação de Saúde para Trabalho em Altura
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Hierarquia no Planejamento do Trabalho em Altura
Hierarquia no Planejamento do Trabalho em Altura
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O que a AR deve considerar?
O que a AR deve considerar?
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Permissão de Trabalho (PT)
Permissão de Trabalho (PT)
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Características do Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ)
Características do Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ)
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Tipos de Sistema de Proteção Contra Quedas
Tipos de Sistema de Proteção Contra Quedas
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Tipos de Inspeção do SPIQ
Tipos de Inspeção do SPIQ
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Força Máxima Permitida em Queda
Força Máxima Permitida em Queda
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Equipamento Obrigatório no SPIQ
Equipamento Obrigatório no SPIQ
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Planejamento de Resposta à Emergência em Altura
Planejamento de Resposta à Emergência em Altura
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Condições Impeditivas
Condições Impeditivas
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Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista
Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista
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Atividades Rotineiras
Atividades Rotineiras
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Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ)
Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ)
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O que é Proficiência?
O que é Proficiência?
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O que uma organização deve estabelecer, implementar e manter?
O que uma organização deve estabelecer, implementar e manter?
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Acesso por Cordas
Acesso por Cordas
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Conexão do Trabalhador Durante Atividades com Cordas
Conexão do Trabalhador Durante Atividades com Cordas
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Requisitos para Cordas
Requisitos para Cordas
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Inspeção de Cordas e Equipamentos
Inspeção de Cordas e Equipamentos
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Condição Impeditiva para Trabalho com Acesso por Corda
Condição Impeditiva para Trabalho com Acesso por Corda
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Marcação nos Pontos de Ancoragem
Marcação nos Pontos de Ancoragem
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Inspeção Inicial do Sistema de Ancoragem
Inspeção Inicial do Sistema de Ancoragem
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Study Notes
NR 35 - Trabalho em Altura
- Esta norma estabelece requisitos e medidas de prevenção para trabalho em altura.
- Envolve planejamento, organização e execução para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos.
Campo de Aplicação
- Aplica-se a atividades com diferença de nível acima de 2,0m do nível inferior, onde há risco de queda.
Responsabilidades da Organização
- Implementar medidas de prevenção estabelecidas na NR.
- Garantir a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
- Elaborar procedimento operacional para atividades rotineiras em altura.
- Disponibilizar instruções de segurança da AR, PT, e procedimentos operacionais acessíveis à equipe.
- Assegurar avaliação prévia das condições no local, planejamento e implementação de medidas complementares de segurança.
- Adotar providências para acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção por prestadores de serviços.
- Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie após as medidas de prevenção definidas.
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura ao verificar condição de risco não prevista, até sua eliminação.
- Estabelecer sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura.
- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por no mínimo 5 anos, salvo disposição específica em outra NR.
Responsabilidades do Trabalhador
- Cumprir as disposições da NR 35, o item 1.4.2 da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), e os procedimentos operacionais expedidos pelo empregador.
Autorização, Capacitação e Aptidão
- Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado.
- Considera-se trabalhador autorizado o capacitado cujo estado de saúde foi avaliado e considerado apto.
- A autorização para trabalho em altura deve considerar as atividades a serem desenvolvidas, a capacitação do trabalhador e sua aptidão clínica.
- A autorização deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado.
- A organização deve ter sistema de identificação que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador.
- Trabalhador capacitado é aquele submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento teórico e prático, inicial, periódico e eventual, conforme NR-01.
Treinamento Inicial
- Carga horária mínima de 8 horas, realizado antes do início das atividades.
Conteúdo do Treinamento Inicial
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
- AR e condições impeditivas.
- Riscos potenciais e medidas de prevenção e controle.
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
- EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
- Acidentes típicos em trabalhos em altura.
- Condutas em situações de emergência, incluindo técnicas de resgate e primeiros socorros.
Treinamento Periódico
- Deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo definido pelo empregador.
- Ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.
- A organização deve avaliar a saúde dos empregados conforme NR-07 (PCMSO), item 7.5.3, considerando patologias que possam causar mal súbito e fatores psicossociais.
- A aptidão para trabalho em altura deve estar no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
Planejamento e Organização
- Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado.
- Adotar a seguinte hierarquia no planejamento:
- Medidas para evitar o trabalho em altura, se houver alternativa.
- Medidas para eliminar o risco de queda, se não for possível executar o trabalho de outra forma.
- Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco não puder ser eliminado.
- Todo trabalho em altura deve ser supervisionado, com a forma definida pela AR.
- A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho.
- Todo trabalho em altura deve ser precedido de AR.
Análise de Risco (AR)
- A AR deve considerar:
- O local e seu entorno.
- Isolamento e sinalização da área.
- Sistemas e pontos de ancoragem.
- Condições meteorológicas adversas.
- Seleção, inspeção, uso e limitação dos sistemas de proteção coletiva e individual, conforme normas técnicas e orientações dos fabricantes.
- Risco de queda de materiais e ferramentas.
- Trabalhos simultâneos com riscos específicos.
- Atendimento aos requisitos de segurança e saúde nas demais normas regulamentadoras.
- Riscos adicionais e condições impeditivas.
- Emergências, planejamento do resgate e primeiros socorros.
- Necessidade de sistema de comunicação e forma de supervisão.
- Para atividades rotineiras, a AR pode estar contemplada no procedimento operacional.
- Atividades não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante PT, com medidas de prevenção evidenciadas na AR e na PT.
Procedimentos Operacionais para Atividades Rotineiras
- Devem conter:
- Detalhamento da tarefa.
- Medidas de prevenção características da rotina.
- Condições impeditivas.
- Sistemas de proteção coletiva e individual necessários.
- Competências e responsabilidades.
Permissão de Trabalho (PT)
- Deve ser emitida em meio físico ou digital, aprovada pelo responsável, acessível no local da atividade, encerrada e arquivada para rastreabilidade.
Conteúdo da PT
- Requisitos mínimos para a execução dos trabalhos.
- Disposições e medidas estabelecidas na AR.
- Relação de todos os envolvidos na atividade.
- A PT tem validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno ou jornada de trabalho, podendo ser revalidada se não houver mudanças nas condições ou equipe.
Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ)
- Uso obrigatório sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.
Requisitos do SPQ
- Adequado à tarefa.
- Selecionado de acordo com a AR.
- Selecionado por profissional qualificado ou Habilitado em segurança do trabalho.
- Resistência para suportar a força máxima aplicável em caso de queda.
- Atender às normas técnicas nacionais ou internacionais vigentes.
- Elementos compatíveis e submetidos a inspeção.
Seleção do SPQ deve considerar
- Utilização de Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas (SPCQ); ou
- Utilização de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) nas seguintes situações:
- Na impossibilidade de adoção do SPCQ;
- Sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda; ou
- Para atender situações de emergência.
SPCQ
- Deve ser projetado por profissional legalmente habilitado.
SPIQ
- Pode ser de restrição de movimentação, retenção de queda, posicionamento no trabalho ou acesso por cordas.
- Fabricante/importador do EPI deve fornecer informações sobre o desempenho dos equipamentos, limites de uso e a massa total aplicada ao sistema.
- Inspeções inicial, rotineira e periódica do SPIQ devem ser realizadas, seguindo as recomendações do fabricante ou projetista, recusando elementos com defeitos ou deformações.
Inspeções do SPIQ
- Inicial: Realizada entre o recebimento e a primeira utilização do SPIQ.
- Rotineira: Realizada antes do início dos trabalhos.
- Periódica: No mínimo uma vez a cada doze meses, podendo o intervalo ser menor conforme o tipo de utilização, frequência de uso ou exposição a agentes agressivos.
- As inspeções devem ser registradas, incluindo os elementos do SPIQ recusados.
- Elementos do SPIQ com defeitos, degradação, deformações ou impactos de queda devem ser inutilizados, salvo restauração prevista em normas técnicas.
Outras Especificações do SPIQ
- O SPIQ deve ser selecionado para que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6 kN em caso de queda.
- Sistemas de ancoragem para restrição de movimentação devem ser dimensionados para resistir às forças aplicáveis.
Sistemas de Ancoragem
- Em caso de queda com diferença de nível, o sistema deve ser dimensionado como de retenção de queda, conforme a AR.
- No SPIQ de retenção de queda e acesso por cordas, o EPI deve ser o cinturão de segurança tipo paraquedista.
- O cinturão paraquedista, em retenção de queda, deve ser conectado pelo elemento de engate para retenção de queda indicado pelo fabricante.
- Quando usado para retenção de queda, o cinturão deve ter talabarte integrado com absorvedor de energia.
- Uso do sistema de retenção de queda com trava-queda deslizante guiado deve seguir as recomendações do fabricante.
Análise de Risco e SPIQ
- A AR deve considerar para o SPIQ:
- Trabalhador conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda.
- Distância de queda livre e fator de queda.
- Uso de elemento de ligação que garanta impacto máximo de 6kN ao trabalhador na retenção de queda.
- Zona livre de queda e compatibilidade entre os elementos do SPIQ.
- O talabarte e o trava-quedas devem restringir a distância de queda livre e evitar a colisão do trabalhador com estruturas inferiores em caso de queda.
- O talabarte não pode ser conectado a outro talabarte, elemento de ligação ou extensor, nem ter nós ou laços, exceto se especificado pelo fabricante.
Emergência e Salvamento
- A organização deve estabelecer e manter procedimentos de resposta aos cenários de emergências, considerando:
- Perigos associados à operação de resgate.
- Equipe de emergência e salvamento necessária e seu dimensionamento.
- Tempo estimado para o resgate.
- Técnicas apropriadas, equipamentos específicos e sistema de resgate disponível.
- É necessário reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador e sua exposição aos perigos existentes.
- A organização deve realizar AR dos cenários de emergência identificados e assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas às emergências.
- As pessoas responsáveis pelo salvamento devem ser capacitadas para executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade.
- Quando realizado por equipe interna, a organização deve estabelecer o conteúdo e a carga horária da capacitação.
Glossário (Definições)
- Absorvedor de energia: Limita a força de impacto transmitida ao trabalhador.
- Análise de Risco: Avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.
- Ancoragem estrutural: Elemento fixado permanentemente para conectar dispositivo de ancoragem ou EPI.
- Atividades rotineiras: Atividades habituais do processo de trabalho da empresa.
- Avaliação de conformidade: Demonstração de que os requisitos em norma técnica foram atendidos.
- Avaliação Prévia: Avaliação para identificar eventos indesejáveis e acidentes não previstos.
- Certificação: Atestação por organismo de que requisitos especificados foram demonstrados.
- Certificado: Submetido à certificação.
- Cinturão de segurança tipo paraquedista: EPI para trabalhos em altura com risco de queda.
- Condições impeditivas: Situações que impedem a realização do serviço, colocando em risco a saúde ou integridade física do trabalhador.
- Dispositivo de ancoragem: Dispositivo removível do sistema pessoal de proteção contra queda.
- Distância de frenagem: Distância percorrida durante a atuação do sistema de absorção de energia.
- Distância de queda livre: Distância entre o início da queda e o início da retenção.
- Elemento de engate: Elemento de um cinturão de segurança para conexão.
- Elemento de engate para retenção de quedas: Elemento de engate para suportar força de impacto de retenção de quedas.
- Elemento de fixação: Elemento para fixar componentes do sistema de ancoragem.
- Elemento de ligação: Conecta o cinturão de segurança ao sistema de ancoragem.
- Equipamentos auxiliares: Equipamentos utilizados nos trabalhos de acesso por corda, como conectores e bloqueadores.
- Escada de uso coletivo: Meio de acesso e circulação em locais de trabalho.
- Estrutura: Artificial ou natural utilizada para integrar o sistema de ancoragem.
- Extensor: Componente de conexão de um trava-quedas.
- Fator de queda: Razão entre a distância percorrida na queda e o comprimento do equipamento.
- Força de impacto: Força dinâmica gerada pela frenagem.
- Força máxima aplicável: Maior força que pode ser aplicada em um elemento de ancoragem.
- Inspeção Inicial: Assegura que o componente esta apropriado para uso e em boas condições.
- Inspeção Periódica: Detecta defeitos e danos periodicamente.
- Inspeção Rotineira: Visual e tátil, realizada antes de cada uso.
- Influências externas: Variáveis que afetam a segurança e cujo controle não é antecipado.
- Operação Assistida: Atividade sob supervisão permanente para avaliar riscos e controlar medidas.
- Permissão de Trabalho (PT): Documento com medidas de controle para trabalho seguro, emergência e resgate.
- Ponto de ancoragem: Parte do sistema de ancoragem onde o EPI é conectado.
- Proficiência: Competência, aptidão, capacitação, habilidade e experiência profissional comprovadas.
- Profissional legalmente habilitado: Trabalhador qualificado com registro no conselho de classe.
- Projetista: Profissional legalmente habilitado para elaborar projetos.
- Riscos adicionais: Demais riscos que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho em altura.
- Sistema de acesso por cordas: Utiliza cordas como meio de acesso e proteção contra quedas.
- Sistema de posicionamento no trabalho: Permite que o trabalhador permaneça posicionado, suspenso ou não.
- Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ): Elimina o risco de queda ou minimiza as consequências.
- Sistema de restrição de movimentação: Limita o movimento para evitar exposição ao risco de queda.
- Sistema de retenção de queda: Interrompe a queda após iniciada, reduzindo suas consequências.
- Supervisão para trabalho em altura: Orientações para a realização segura do trabalho.
- Sistemas de ancoragem temporários: Utilizados por tempo determinado e removidos após o serviço.
- Suspensão inerte: Trabalhador suspenso pelo sistema de segurança até o momento do socorro.
- Talabarte: Dispositivo de conexão para sustentar, posicionar ou limitar o movimento do trabalhador.
- Tempo estimado para resgate: Tempo entre a ocorrência indesejável e a remoção ou estabilização do trabalhador.
- Trabalhador qualificado: Concluiu curso específico em instituição reconhecida.
- Trava-queda: Proteção para quedas verticais ou horizontais conectado a um cinturão.
- Zona livre de queda (ZLQ): Região entre o ponto de ancoragem e o obstáculo inferior mais próximo.
Anexo I da NR-35 - Acesso por Cordas
- Objetiva estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura utilizando a técnica de acesso por cordas.
- Aplica-se à técnica de progressão utilizando cordas para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente.
- A aplicação deste anexo em planos inclinados deve ser estabelecida por Análise de Risco
- Não se aplica a atividades recreacionais, arboricultura, serviços de emergência ou espeleologia
- Atividades com acesso por cordas devem ser executadas de acordo com procedimentos em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes, por trabalhadores certificados e em equipe constituída de pelo menos dois trabalhadores
- Durante a execução da atividade o trabalhador deve estar conectado a pelo menos duas cordas em pontos de ancoragem independentes
- A execução da atividade com o trabalhador conectado a apenas uma corda pode ser permitida se o uso de uma segunda corda gerar um risco superior
Equipamentos e Cordas
- As cordas utilizadas devem atender aos requisitos das normas técnicas nacionais ou ser certificadas de acordo com as normas técnicas internacionais.
- Os equipamentos auxiliares devem ser certificados de acordo com normas técnicas nacionais ou internacionais
- Equipamentos e cordas devem ser submetidos a inspeções de acordo com as recomendações do fabricante e os critérios estabelecidos na Análise de Risco ou no Procedimento Operacional.
- Os equipamentos e cordas devem ser inspecionados antes da sua utilização e periodicamente, com periodicidade mínima de seis meses.
- Todo equipamento ou corda que apresente defeito, desgaste, degradação ou deformação deve ser recusado, inutilizado e descartado.
- As inspeções devem ser registradas no ato da aquisição e quando os equipamentos ou cordas forem recusados.
- A análise de risco deve considerar as interferências externas que possam comprometer a integridade dos equipamentos e cordas.
- Em caso de exposição a agentes químicos, devem ser adotadas medidas adicionais em conformidade com as recomendações do fabricante
- Os equipamentos utilizados para acesso por corda devem ser armazenados e mantidos conforme recomendação do fabricante ou fornecedor
- A equipe de trabalho deve ser capacitada para autorresgate e resgate da própria equipe e deve haver um plano de resgate para cada frente de trabalho
- O trabalho de acesso por corda deve ser interrompido imediatamente em caso de ventos superiores a quarenta quilômetros por hora.
- Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros por hora, desde que justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços, elaborada análise de risco complementar, implantadas medidas adicionais de segurança e operação assistida pelo supervisor das atividades.
Anexo II da NR-35 - Sistemas de Ancoragem
- Estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para o emprego de sistemas de ancoragem , como parte integrante de um sistema de proteção contra quedas, no trabalho em altura.
- Aplica-se ao sistema de ancoragem, definido como um conjunto de componentes, integrante de um Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ, que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual- EPI contra quedas e projetado para suportar as forças aplicaveis.
- Não se aplica a atividades recreacionais, sistema de ancoragem para equipamentos de proteção coletiva ou equipamentos de transporte vertical e horizontal, espeleologia profissional e espeleorresgate.
Componentes do Sistema De Ancoragem
- Apresentar ponto de ancoragem: diretamente na estrutura, na ancoragem estrutural ou no dispositivo de ancoragem.
- Estrutura integrante resistir à força máxima aplicada, ancoragem estrutural e elementos de fixação sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e atender às normas tecnicas nacionais
- Pontos de ancoragem da ancoragem estrutural possuir marcação realizada pelo fabricante ou responsável técnico (identificação, rastreabilidade e número máximo de trabalhadores)
- Em caso de pontos de ancoragem já instalados, marcações reconstituidas pelo fabricante ou responsável técnico ou submetidos a ensaios sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
- Dispositivo de ancoragem certificado, fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado ou projetado por profissional legalmente habilitado.
- Sistemas instalados por trabalhadores capacitados e submetidos à inspeção inicial após instalação ou alteração
- Sistemas de ancoragem devem ser submetidos à inspeção inicial e periódica (a cada 12 meses).
- Sistemas de ancoragem temporário atender aos requisitos de compatibilidade a cada local de instalação conforme procedimento operacional e ter pontos definidos por profissional legalmente habilitado ou selecionados por trabalhador capacitado
Projetos e Especificações
- Estar sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado
- Elaborados levando em conta os procedimentos operacionais do sistema de ancoragem
- Conter indicação das estruturas que serão utilizadas no sistema de ancoragem
- Conter detalhamento e/ou especificação dos dispositivos de ancoragem, ancoragens estruturais e elementos de fixação a serem utilizados.
- Conter dimensionamento que determine a força de impacto de retenção da queda do(s) trabalhador(es), os esforços em cada parte do sistema de ancoragem decorrentes da força de impacto e a zona livre de queda necessária.
- Procedimentos operacionais de montagem e contemplar a montagem, manutenção, alteração, mudança de local e desmontagem e elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.
Anexo III da NR-35 - Escadas
- Revogado pela Portaria MTE nº 3.903, de 28 de dezembro de 2023)
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