Lei nº 10.205: Disposições Preliminares

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Questions and Answers

De acordo com a Lei nº 10.205, qual é a principal restrição em relação ao sangue, seus componentes e hemoderivados?

  • A compra, venda ou qualquer tipo de comercialização, exceto entre instituições públicas.
  • A permissão da comercialização para fins de pesquisa científica.
  • A livre comercialização em todo o território nacional, desde que regulamentada.
  • A vedação da compra, venda ou qualquer tipo de comercialização em todo o território nacional. (correct)

Segundo a Lei nº 10.205, quais produtos NÃO são considerados como comercialização?

  • A cobrança de valores referentes a insumos, materiais e exames laboratoriais definidos pela legislação, bem como honorários por serviços médicos prestados. (correct)
  • A cobrança de valores referentes a serviços de armazenamento do sangue.
  • A cobrança de valores referentes aos exames laboratoriais para seleção do sangue realizados em caráter de pesquisa.
  • A cobrança de valores referentes aos exames laboratoriais e materiais desde que com fins lucrativos.

Dentro do contexto das atividades hemoterápicas definidas na Lei nº 10.205, qual das alternativas abaixo NÃO se enquadra como uma dessas atividades?

  • A triagem clínica, laboratorial, sorológica e imunoematológica do doador e do receptor.
  • A orientação, supervisão e indicação da transfusão do sangue, seus componentes e hemoderivados.
  • A prevenção, diagnóstico e aconselhamento das doenças hemotransmissíveis.
  • A comercialização de equipamentos e reagentes utilizados nos procedimentos. (correct)

Qual é o objetivo principal da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, de acordo com a Lei nº 10.205?

<p>Garantir a autossuficiência do país no setor de sangue, componentes e hemoderivados, harmonizando as ações do poder público. (C)</p> Signup and view all the answers

Segundo a Lei nº 10.205, qual ente é responsável pela edição de planos e programas quadrienais voltados para a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados?

<p>O Ministério da Saúde. (C)</p> Signup and view all the answers

De acordo com a Lei nº 10.205, qual é um dos princípios da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados?

<p>A universalização do atendimento à população. (B)</p> Signup and view all the answers

O que a Lei nº 10.205 estabelece sobre a doação de sangue em relação à remuneração?

<p>Proíbe a remuneração ao doador pela doação de sangue. (D)</p> Signup and view all the answers

Em relação aos materiais e substâncias que entram em contato com o sangue para fins transfusionais, qual exigência é estabelecida pela Lei nº 10.205?

<p>Devem ser estéreis, apirogênicos e descartáveis. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com a Lei nº 10.205, em quais situações é permitida a doação ou exportação de sangue, componentes e hemoderivados?

<p>Todas as alternativas. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual é o prazo estabelecido na Lei nº 10.205 para que cada unidade federativa implante o Sistema Estadual de Sangue, Componentes e Derivados?

<p>180 dias. (B)</p> Signup and view all the answers

Flashcards

Sangue, componentes e hemoderivados

Produtos originados do sangue humano, venoso, placentário ou de cordão umbilical, usados para diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças.

Sangue (definição)

Quantidade total de tecido obtido durante a doação.

Componentes do sangue

São os produtos derivados do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico.

Hemoderivados

Produtos originados do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico-químico ou biotecnológico.

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Atividades hemoterápicas

Conjunto de ações relacionadas ao exercício das especialidades previstas nas Normas Técnicas do Ministério da Saúde, incluindo a proteção ao doador e receptor.

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SINASAN

Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, implementado no âmbito do SUS para garantir a autossuficiência do país.

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Princípios da Política Nacional de Sangue

Universalização do atendimento, doação voluntária, proibição de comercialização, proteção à saúde, entre outros.

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Objetivos da Política Nacional de Sangue

Atividades como recrutamento de doadores, triagem, coleta, processamento, estocagem, distribuição e descarte de sangue.

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Funções do órgão do Ministério da Saúde

Coordena as ações do SINASAN, fixa normas para sangue e hemoderivados, e promove a integração com a vigilância sanitária.

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Rede Nacional de Serviços de Hemoterapia

Rede de serviços públicos e/ou privados, com ou sem fins lucrativos, organizada de forma hierárquica e integrada.

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Study Notes

Disposições Preliminares

  • A Lei nº 10.205 regula a captação, proteção ao doador e ao receptor, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão de sangue, componentes e derivados.
  • A compra, venda ou comercialização de sangue, componentes e hemoderivados é proibida em todo o território nacional.
  • Sangue, componentes e hemoderivados são produtos originados do sangue humano (venoso, placentário ou de cordão umbilical) usados para diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças.
  • Sangue refere-se à quantidade total de tecido obtido na doação.
  • Componentes são produtos do sangue total ou plasma obtidos por processamento físico.
  • Hemoderivados são produtos do sangue total ou plasma obtidos por processamento físico-químico ou biotecnológico.
  • A cobrança de valores referentes a insumos, materiais, exames laboratoriais e honorários por serviços médicos não é considerada comercialização.
  • Atividades hemoterápicas abrangem ações como captação, triagem, coleta, identificação, processamento, estocagem, distribuição, orientação e transfusão de sangue, componentes e hemoderivados para fins terapêuticos ou de pesquisa.
  • Inclui também orientação, supervisão e indicação da transfusão de sangue, procedimentos hemoterápicos especiais, controle de qualidade, prevenção de reações transfusionais, diagnóstico de doenças hemotransmissíveis e proteção ao doador inapto.

Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados

  • A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SINASAN) visa garantir a autossuficiência do país e harmonizar as ações do poder público.
  • O SINASAN é composto por organismos operacionais de captação, coleta, processamento, controle de qualidade, estocagem, distribuição e transfusão de sangue, e centros de produção de hemoderivados.
  • O Ministério da Saúde edita planos quadrienais integrados ao Plano Plurianual da União, e promove o desenvolvimento institucional e capacitação da rede SINASAN.
  • Órgãos de apoio do SINASAN incluem vigilância sanitária e epidemiológica, laboratórios de referência, e outros órgãos relevantes.
  • A política observa os princípios e diretrizes do SUS.
  • Serviços privados e públicos que desenvolvem atividades hemoterápicas devem seguir as normas técnicas.
  • A Política Nacional de Sangue será desenvolvida pela rede nacional de Serviços de Hemoterapia, de forma hierárquica e integrada.
  • Cada unidade federativa deve implantar o Sistema Estadual de Sangue, Componentes e Derivados, obedecendo aos princípios e diretrizes da lei.
  • A universalização do atendimento, a doação voluntária e não remunerada de sangue, a proibição de remuneração ao doador e da comercialização de sangue, componentes e hemoderivados são princípios da Política Nacional de Sangue.
  • A remuneração dos custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão-de-obra especializada é permitida.
  • A proteção da saúde do doador e do receptor, a responsabilidade e supervisão médica na triagem de doadores, o direito à informação sobre a origem do sangue, a participação de entidades civis na fiscalização e a esterilidade dos materiais são diretrizes importantes.
  • A testagem individualizada de cada amostra de sangue coletado é obrigatória.
  • A doação ou exportação de sangue, componentes e hemoderivados é proibida, exceto em casos de solidariedade internacional ou excedentes autorizados.
  • Serviços do SINASAN devem transferir quantidades excedentes de plasma para Centros de Produção de Hemoterápicos governamentais.

Campo de Atuação e Gestão da Política Nacional de Sangue

  • Incentivar campanhas educativas de estímulo à doação regular de sangue.
  • Recrutar doadores, realizar triagem clínica e laboratorial, coletar, fracionar, processar, estocar e descartar sangue e componentes.
  • Verificar e aplicar métodos de controle de qualidade do sangue e hemoderivados.
  • Instituir mecanismos de controle do descarte de material utilizado na atividade hemoterápica para evitar contaminação ambiental.
  • Fiscalizar a utilização e estocagem de sangue, componentes e hemoderivados.
  • Implementar, acompanhar e verificar normas relativas à manutenção de equipamentos e instalações físicas.
  • Orientar e apoiar casos de reações transfusionais e doenças pós-transfusionais.
  • Participar na formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em Hemoterapia e Hematologia.
  • Promover ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Hemoterapia e Hematologia.
  • Implementar sistemas informatizados para formar banco de dados e disseminar informações tecnológicas, operacionais e epidemiológicas.
  • Produzir derivados industrializados de plasma e reagentes, e autorizar a aquisição de anti-soros.
  • A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados é dirigida por órgão específico do Ministério da Saúde em nível nacional.
  • As ações do SINASAN são coordenadas, normas gerais relativas ao sangue e hemoderivados são fixadas e atualizadas.
  • Integração com a vigilância sanitária para normas de funcionamento dos órgãos do Sistema.
  • Integração com órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica e laboratórios oficiais para qualidade do sangue.
  • Propor instrumentos legais necessários ao funcionamento do SINASAN.
  • Organizar e manter cadastro nacional de órgãos do SINASAN.
  • Propor critérios para formação de recursos humanos especializados e implementação da disciplina de Hemoterapia nos cursos de graduação médica.
  • Estimular a pesquisa científica e tecnológica relacionada com sangue, componentes, hemoderivados, reagentes e insumos.
  • Fixar requisitos para caracterização de competência dos órgãos que compõem o SINASAN.
  • Estabelecer mecanismos que garantam reserva de sangue, componentes e hemoderivados em caso de calamidade pública.
  • Estabelecer prioridades, analisar projetos e planos operativos dos órgãos da Rede Nacional de Serviços de Hemoterapia.
  • Avaliar e acompanhar o desempenho técnico dos Sistemas Estaduais de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
  • Auxiliar na elaboração de verbetes da Farmacopéia Brasileira relativos aos hemoterápicos.
  • Propor normas gerais sobre higiene e segurança do trabalho nas atividades hemoterápicas.
  • Os Estados, Distrito Federal e Municípios coordenarão a execução das ações do SINASAN.
  • O Conselho Nacional de Saúde atuará na definição da política do SINASAN.
  • O SINASAN promoverá a estruturação da Rede Nacional de Serviços de Hemoterapia e Laboratórios de Referência.
  • Os Centros de Produção de Derivados do Plasma, públicos e privados, informarão aos órgãos de vigilância sanitária sobre a origem e quantidade de matéria-prima.
  • A distribuição de derivados de sangue produzidos no País ou importados será regulamentada pelo Ministério da Saúde.
  • O processamento do sangue, componentes e hemoderivados poderá ser da responsabilidade de profissional farmacêutico, médico hemoterapeuta, biomédico ou profissional da área de saúde com nível universitário.

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