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Questions and Answers
De acordo com o Art. 1o da Lei no 10.205, qual é uma prática expressamente proibida em todo o território nacional?
De acordo com o Art. 1o da Lei no 10.205, qual é uma prática expressamente proibida em todo o território nacional?
- A captação de sangue para fins de pesquisa científica.
- A comercialização de sangue, componentes e hemoderivados. (correct)
- A distribuição gratuita de hemoderivados a pacientes carentes.
- A transfusão de sangue em caráter emergencial.
Segundo o Art. 2o da Lei no 10.205, qual das opções a seguir define corretamente 'componentes' do sangue?
Segundo o Art. 2o da Lei no 10.205, qual das opções a seguir define corretamente 'componentes' do sangue?
- Produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico. (correct)
- A quantidade total de tecido obtido na doação de sangue.
- Insumos, materiais e honorários por serviços médicos prestados a doadores e pacientes.
- Produtos originados do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico-químico ou biotecnológico.
O Art. 3o da Lei no 10.205 lista diversas atividades hemoterápicas. Qual das alternativas abaixo NÃO é considerada uma atividade hemoterápica?
O Art. 3o da Lei no 10.205 lista diversas atividades hemoterápicas. Qual das alternativas abaixo NÃO é considerada uma atividade hemoterápica?
- Pesquisa de novas técnicas de processamento de plasma sem validação pelas Normas Técnicas do Ministério da Saúde. (correct)
- Orientação, supervisão e indicação da transfusão de sangue, seus componentes e hemoderivados.
- Prevenção, diagnóstico e atendimento imediato das reações transfusionais e adversas.
- Proteção e orientação do doador inapto e seu encaminhamento para suporte necessário.
Conforme o Art. 3o, §2o, da Lei no 10.205, qual é a exigência para que órgãos e entidades executem atividades hemoterápicas?
Conforme o Art. 3o, §2o, da Lei no 10.205, qual é a exigência para que órgãos e entidades executem atividades hemoterápicas?
De acordo com o Art. 7o da Lei no 10.205, quem pode ser o responsável pelas atividades hemoterápicas?
De acordo com o Art. 7o da Lei no 10.205, quem pode ser o responsável pelas atividades hemoterápicas?
Segundo o Art. 8o da Lei no 10.205, qual é a finalidade da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados?
Segundo o Art. 8o da Lei no 10.205, qual é a finalidade da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados?
Conforme o Art. 9o da Lei no 10.205, qual dos seguintes NÃO é um órgão de apoio do SINASAN?
Conforme o Art. 9o da Lei no 10.205, qual dos seguintes NÃO é um órgão de apoio do SINASAN?
O Art. 10 da Lei no 10.205 estabelece que a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados observará quais princípios e diretrizes?
O Art. 10 da Lei no 10.205 estabelece que a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados observará quais princípios e diretrizes?
De acordo com o Art. 14 da Lei no 10.205, qual é um dos princípios que rege a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados?
De acordo com o Art. 14 da Lei no 10.205, qual é um dos princípios que rege a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados?
O Art. 14, §1o, da Lei no 10.205 estabelece uma proibição à doação ou exportação de sangue, componentes e hemoderivados, exceto em quais casos?
O Art. 14, §1o, da Lei no 10.205 estabelece uma proibição à doação ou exportação de sangue, componentes e hemoderivados, exceto em quais casos?
Segundo o Art. 15 da Lei no 10.205, qual é um dos objetivos da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados?
Segundo o Art. 15 da Lei no 10.205, qual é um dos objetivos da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados?
De acordo com o Art. 16 da Lei no 10.205, quem é responsável por dirigir a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados em nível nacional?
De acordo com o Art. 16 da Lei no 10.205, quem é responsável por dirigir a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados em nível nacional?
O Art. 18 da Lei no 10.205 especifica que o Conselho Nacional de Saúde atuará em qual área relacionada ao SINASAN?
O Art. 18 da Lei no 10.205 especifica que o Conselho Nacional de Saúde atuará em qual área relacionada ao SINASAN?
Segundo o Art. 24 da Lei no 10.205, quem pode ser o responsável pelo processamento do sangue, componentes e hemoderivados, bem como pelo controle sorológico e imunoematológico?
Segundo o Art. 24 da Lei no 10.205, quem pode ser o responsável pelo processamento do sangue, componentes e hemoderivados, bem como pelo controle sorológico e imunoematológico?
De acordo com a Lei no 10.205, qual é o prazo estabelecido para que cada unidade federativa implante o Sistema Estadual de Sangue, Componentes e Derivados?
De acordo com a Lei no 10.205, qual é o prazo estabelecido para que cada unidade federativa implante o Sistema Estadual de Sangue, Componentes e Derivados?
O Art. 16 da Lei no 10.205 atribui diversas responsabilidades ao órgão do Ministério da Saúde responsável pela Política Nacional de Sangue. Qual das alternativas abaixo NÃO corresponde a uma dessas responsabilidades?
O Art. 16 da Lei no 10.205 atribui diversas responsabilidades ao órgão do Ministério da Saúde responsável pela Política Nacional de Sangue. Qual das alternativas abaixo NÃO corresponde a uma dessas responsabilidades?
Segundo a Lei no 10.205, qual é a destinação prioritária para o excedente de plasma coletado pelos serviços integrantes ou vinculados ao SINASAN?
Segundo a Lei no 10.205, qual é a destinação prioritária para o excedente de plasma coletado pelos serviços integrantes ou vinculados ao SINASAN?
O Art. 14, inciso XII, da Lei no 10.205 estabelece um requisito para a testagem de amostras de sangue coletado. Qual é esse requisito?
O Art. 14, inciso XII, da Lei no 10.205 estabelece um requisito para a testagem de amostras de sangue coletado. Qual é esse requisito?
Em relação à importação e exportação de sangue, componentes e hemoderivados, o Art. 16, inciso VIII, da Lei no 10.205 estabelece que o órgão do Ministério da Saúde responsável pela Política Nacional de Sangue deve:
Em relação à importação e exportação de sangue, componentes e hemoderivados, o Art. 16, inciso VIII, da Lei no 10.205 estabelece que o órgão do Ministério da Saúde responsável pela Política Nacional de Sangue deve:
De acordo com o Art. 15, inciso IV, da Lei no 10.205, qual é a exigência para o descarte de materiais utilizados na atividade hemoterápica?
De acordo com o Art. 15, inciso IV, da Lei no 10.205, qual é a exigência para o descarte de materiais utilizados na atividade hemoterápica?
Segundo o Art. 23 da Lei no 10.205, qual é a natureza da aférese não terapêutica para fins de obtenção de hemoderivados?
Segundo o Art. 23 da Lei no 10.205, qual é a natureza da aférese não terapêutica para fins de obtenção de hemoderivados?
O Art. 17 da Lei no 10.205 estabelece que a coordenação da execução das ações do SINASAN nos Estados, Distrito Federal e Municípios é responsabilidade de quem?
O Art. 17 da Lei no 10.205 estabelece que a coordenação da execução das ações do SINASAN nos Estados, Distrito Federal e Municípios é responsabilidade de quem?
Em relação à segurança na estocagem e transporte de sangue, componentes e hemoderivados, o Art. 14, inciso XI, da Lei no 10.205 determina que:
Em relação à segurança na estocagem e transporte de sangue, componentes e hemoderivados, o Art. 14, inciso XI, da Lei no 10.205 determina que:
Segundo o Art. 16, inciso VII, da Lei no 10.205, o órgão do Ministério da Saúde responsável pela Política Nacional de Sangue deve propor critérios para:
Segundo o Art. 16, inciso VII, da Lei no 10.205, o órgão do Ministério da Saúde responsável pela Política Nacional de Sangue deve propor critérios para:
De acordo com o Art. 21 da Lei no 10.205, qual é a exigência para os Centros de Produção de Derivados do Plasma?
De acordo com o Art. 21 da Lei no 10.205, qual é a exigência para os Centros de Produção de Derivados do Plasma?
Em relação à obrigatoriedade de responsabilidade médica nas atividades hemoterápicas, o Art. 14, inciso VII, da Lei no 10.205 estabelece que deve haver supervisão e assistência médica:
Em relação à obrigatoriedade de responsabilidade médica nas atividades hemoterápicas, o Art. 14, inciso VII, da Lei no 10.205 estabelece que deve haver supervisão e assistência médica:
Segundo o Art. 15, inciso X, da Lei no 10.205, um dos objetivos da Política Nacional de Sangue é a implementação de sistemas informatizados para:
Segundo o Art. 15, inciso X, da Lei no 10.205, um dos objetivos da Política Nacional de Sangue é a implementação de sistemas informatizados para:
De acordo com o Art. 14, inciso IX, da Lei no 10.205, qual é o papel das entidades civis brasileiras no contexto dos Sistemas Nacional e Estaduais de Sangue, Componentes e Hemoderivados?
De acordo com o Art. 14, inciso IX, da Lei no 10.205, qual é o papel das entidades civis brasileiras no contexto dos Sistemas Nacional e Estaduais de Sangue, Componentes e Hemoderivados?
O Art. 22 da Lei no 10.205 estabelece que a distribuição e/ou produção de derivados de sangue produzidos no País ou importados será objeto de:
O Art. 22 da Lei no 10.205 estabelece que a distribuição e/ou produção de derivados de sangue produzidos no País ou importados será objeto de:
Considerando o Art. 16 da Lei no 10.205, qual das seguintes ações está diretamente relacionada à competência do órgão do Ministério da Saúde responsável pela Política Nacional de Sangue?
Considerando o Art. 16 da Lei no 10.205, qual das seguintes ações está diretamente relacionada à competência do órgão do Ministério da Saúde responsável pela Política Nacional de Sangue?
Qual é a implicação do Art. 14, inciso V, da Lei no 10.205 em relação à remuneração nas atividades hemoterápicas?
Qual é a implicação do Art. 14, inciso V, da Lei no 10.205 em relação à remuneração nas atividades hemoterápicas?
Um serviço de hemoterapia privado, que também atende pacientes do SUS, deseja realizar uma pesquisa com amostras de sangue de doadores. Qual artigo da Lei no 10.205 deve ser consultado para garantir a conformidade legal?
Um serviço de hemoterapia privado, que também atende pacientes do SUS, deseja realizar uma pesquisa com amostras de sangue de doadores. Qual artigo da Lei no 10.205 deve ser consultado para garantir a conformidade legal?
Em um cenário de escassez de hemoderivados no mercado nacional, qual seria a conduta mais alinhada com o Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 10.205?
Em um cenário de escassez de hemoderivados no mercado nacional, qual seria a conduta mais alinhada com o Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 10.205?
Um laboratório de referência estadual identifica um lote de reagentes para testes de HIV com qualidade inferior à exigida pelas Normas Técnicas do Ministério da Saúde. Qual conduta estaria em consonância com o Art. 9o da Lei nº 10.205?
Um laboratório de referência estadual identifica um lote de reagentes para testes de HIV com qualidade inferior à exigida pelas Normas Técnicas do Ministério da Saúde. Qual conduta estaria em consonância com o Art. 9o da Lei nº 10.205?
Um hospital universitário está desenvolvendo uma pesquisa inovadora que requer a utilização de plasma excedente, mas não possui capacidade de fracionamento. Qual seria o procedimento mais adequado, de acordo com o Art. 14, §2o e §3o, da Lei nº 10.205?
Um hospital universitário está desenvolvendo uma pesquisa inovadora que requer a utilização de plasma excedente, mas não possui capacidade de fracionamento. Qual seria o procedimento mais adequado, de acordo com o Art. 14, §2o e §3o, da Lei nº 10.205?
De acordo com o Art. 2o da Lei no 10.205, qual das alternativas descreve o 'sangue' para os efeitos desta lei?
De acordo com o Art. 2o da Lei no 10.205, qual das alternativas descreve o 'sangue' para os efeitos desta lei?
Segundo o Art. 3o da Lei no 10.205, qual o principal objetivo das atividades hemoterápicas?
Segundo o Art. 3o da Lei no 10.205, qual o principal objetivo das atividades hemoterápicas?
Qual das alternativas a seguir NÃO está relacionada com as atividades hemoterápicas, conforme descrito no Art. 3o da Lei no 10.205?
Qual das alternativas a seguir NÃO está relacionada com as atividades hemoterápicas, conforme descrito no Art. 3o da Lei no 10.205?
De acordo com o Art. 5o da Lei no 10.205, quem é responsável pela elaboração das Normas Técnicas que disciplinam as atividades hemoterápicas?
De acordo com o Art. 5o da Lei no 10.205, quem é responsável pela elaboração das Normas Técnicas que disciplinam as atividades hemoterápicas?
Segundo o Art. 7o da Lei no 10.205, em locais onde não houver um médico hemoterapeuta ou hematologista, quem pode ser o responsável pelas atividades hemoterápicas?
Segundo o Art. 7o da Lei no 10.205, em locais onde não houver um médico hemoterapeuta ou hematologista, quem pode ser o responsável pelas atividades hemoterápicas?
Conforme o Art. 8o da Lei no 10.205, qual é o objetivo principal da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados?
Conforme o Art. 8o da Lei no 10.205, qual é o objetivo principal da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados?
O Art. 9o da Lei no 10.205 lista órgãos de apoio ao SINASAN. Qual das opções abaixo NÃO é considerada um órgão de apoio?
O Art. 9o da Lei no 10.205 lista órgãos de apoio ao SINASAN. Qual das opções abaixo NÃO é considerada um órgão de apoio?
De acordo com o Art. 14, inciso II, da Lei no 10.205, qual é um dos princípios que rege a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados?
De acordo com o Art. 14, inciso II, da Lei no 10.205, qual é um dos princípios que rege a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados?
O Art. 14, §1o, da Lei no 10.205 veda a doação ou exportação de sangue, componentes e hemoderivados, exceto em quais circunstâncias?
O Art. 14, §1o, da Lei no 10.205 veda a doação ou exportação de sangue, componentes e hemoderivados, exceto em quais circunstâncias?
Segundo o Art. 15, inciso IV, da Lei no 10.205, qual é a exigência para o descarte de materiais utilizados na atividade hemoterápica?
Segundo o Art. 15, inciso IV, da Lei no 10.205, qual é a exigência para o descarte de materiais utilizados na atividade hemoterápica?
De acordo com o Art. 16, inciso VIII, da Lei no 10.205, qual é a responsabilidade do órgão do Ministério da Saúde em relação à importação e exportação de sangue, componentes e hemoderivados?
De acordo com o Art. 16, inciso VIII, da Lei no 10.205, qual é a responsabilidade do órgão do Ministério da Saúde em relação à importação e exportação de sangue, componentes e hemoderivados?
Conforme o Art. 23 da Lei no 10.205, quem pode realizar a aférese não terapêutica para fins de obtenção de hemoderivados?
Conforme o Art. 23 da Lei no 10.205, quem pode realizar a aférese não terapêutica para fins de obtenção de hemoderivados?
Um centro de pesquisa deseja importar um reagente laboratorial inovador, ainda não regulamentado no Brasil, para diagnóstico de doenças raras transmissíveis pelo sangue. Qual seria o procedimento mais adequado, considerando o Art. 6o e o Art. 16, inciso VIII, da Lei nº 10.205?
Um centro de pesquisa deseja importar um reagente laboratorial inovador, ainda não regulamentado no Brasil, para diagnóstico de doenças raras transmissíveis pelo sangue. Qual seria o procedimento mais adequado, considerando o Art. 6o e o Art. 16, inciso VIII, da Lei nº 10.205?
Em um cenário hipotético, um estado brasileiro decide implementar um programa de incentivo financeiro direto a doadores de sangue regulares, visando aumentar os estoques e garantir o abastecimento para cirurgias eletivas. Essa ação estaria em conformidade com qual(is) Artigo(s) da Lei nº 10.205?
Em um cenário hipotético, um estado brasileiro decide implementar um programa de incentivo financeiro direto a doadores de sangue regulares, visando aumentar os estoques e garantir o abastecimento para cirurgias eletivas. Essa ação estaria em conformidade com qual(is) Artigo(s) da Lei nº 10.205?
Flashcards
Lei nº 10.205/01
Lei nº 10.205/01
Lei que regula a captação, proteção, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão de sangue e seus derivados no Brasil.
Sangue, Componentes e Hemoderivados
Sangue, Componentes e Hemoderivados
Produtos e subprodutos originados do sangue humano, incluindo sangue total, componentes e hemoderivados, para fins de diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças.
Sangue Total
Sangue Total
Quantidade total de tecido obtido durante a doação de sangue.
Componentes do Sangue
Componentes do Sangue
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Hemoderivados
Hemoderivados
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Atividades Hemoterápicas
Atividades Hemoterápicas
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Hemoterapia
Hemoterapia
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SINASAN
SINASAN
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Doação de Sangue
Doação de Sangue
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Não comercialização do sangue
Não comercialização do sangue
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Esterilidade e descarte de materiais
Esterilidade e descarte de materiais
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Testagem individualizada do sangue
Testagem individualizada do sangue
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Direção do SINASAN
Direção do SINASAN
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Rede Nacional de Serviços de Hemoterapia
Rede Nacional de Serviços de Hemoterapia
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Aférese não terapêutica
Aférese não terapêutica
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Profissional responsável pelo processamento do sangue
Profissional responsável pelo processamento do sangue
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Study Notes
- Esta lei regula a captação, proteção de doadores e receptores, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão de sangue e seus derivados em todo o Brasil.
- Proíbe a compra e venda de sangue, componentes e hemoderivados por pessoas físicas ou jurídicas, em caráter eventual ou permanente, em desacordo com a lei.
Definições
- Sangue: Tecido total obtido na doação.
- Componentes: Produtos do sangue total ou plasma processados fisicamente.
- Hemoderivados: Produtos do sangue total ou plasma processados físico-quimicamente ou biotecnologicamente.
- A cobrança de valores referentes a insumos, materiais, exames e honorários médicos não é considerada comercialização.
Atividades Hemoterápicas
- Abrangem ações relacionadas às especialidades em normas técnicas do Ministério da Saúde, além da proteção ao doador e receptor.
- Incluem triagem, coleta, processamento, estocagem, distribuição, orientação e transfusão de sangue para fins terapêuticos ou de pesquisa.
- Procedimentos especiais como aféreses, transfusões autólogas e controle de qualidade estão inclusos.
- Prevenção, diagnóstico e atendimento de reações transfusionais e doenças hemotransmissíveis são mandatórios.
- Hemoterapia é uma especialidade médica que integra o processo de assistência à saúde.
- Órgãos que executam atividades hemoterápicas necessitam de autorização anual do órgão de vigilância sanitária.
Reagentes e Insumos
- Reagentes e insumos para diagnóstico de uso laboratorial originados do sangue total ou outras fontes são abrangidos.
- Materiais em contato com o sangue para transfusão, reagentes e insumos devem ser registrados ou autorizados pelo órgão de vigilância sanitária.
- As atividades devem estar sob responsabilidade de um médico hemoterapeuta ou hematologista, ou médico treinado em locais sem esses especialistas.
Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados
- Visa garantir a autossuficiência do país e harmonizar as ações do poder público.
- Implementada pelo Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN) no SUS.
- O SINASAN é composto por organismos de captação, coleta, processamento, controle de qualidade, estocagem, distribuição e transfusão de sangue, e centros de produção de hemoderivados.
- O Ministério da Saúde edita planos e programas quadrienais como parte do Plano Plurianual da União.
- O Ministério da Saúde promove o desenvolvimento institucional e capacitação da rede do SINASAN.
Órgãos de Apoio do SINASAN
- Vigilância sanitária e epidemiológica.
- Laboratórios de referência para controle de qualidade.
- Outros órgãos pertinentes.
- A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados segue os princípios e diretrizes do SUS.
- Serviços privados e públicos que atuam em hemoterapia subordinam-se tecnicamente às normas dos poderes competentes.
- A política é desenvolvida pela rede nacional de Serviços de Hemoterapia, de forma hierárquica e integrada.
- Os serviços da rede nacional seguem regulamentos e normas técnicas pertinentes.
- O Ministério da Saúde promove o desenvolvimento institucional e modernização da rede pública do SINASAN.
- Cada unidade federativa deve implantar o Sistema Estadual de Sangue em até 180 dias após a publicação do regulamento da lei.
Princípios e Diretrizes da Política Nacional
- Universalização do atendimento.
- Doação voluntária e não remunerada do sangue.
- Proibição de remuneração ao doador.
- Proibição da comercialização de sangue, componentes e hemoderivados.
- Permissão de remuneração dos custos de insumos, reagentes, materiais descartáveis e mão-de-obra especializada.
- Proteção da saúde do doador e do receptor, com informação e sigilo dos resultados.
- Responsabilidade e supervisão médica na triagem, coleta e transfusão.
- Direito à informação sobre a origem do sangue.
- Participação de entidades civis na fiscalização.
- Obrigatoriedade de materiais estéreis, apirogênicos e descartáveis.
- Segurança na estocagem e transporte.
- Testagem individualizada de cada amostra de sangue.
Doação e Exportação
- A doação ou exportação de sangue é vedada, exceto em casos de solidariedade internacional, excedentes ou para fins de diagnóstico ou acordos autorizados pelo SINASAN para processamento de alta tecnologia.
- Serviços do SINASAN devem transferir excedentes de plasma para centros de produção de hemoterápicos governamentais.
- Em caso de excedente de matéria-prima acima da capacidade dos centros governamentais, pode ser encaminhado a outros centros, sem comercialização.
Objetivos da Política Nacional
- Incentivo à doação regular de sangue.
- Recrutamento, triagem, coleta, fracionamento, estocagem e utilização de sangue.
- Controle de qualidade do sangue e derivados.
- Controle do descarte de material utilizado na atividade hemoterápica para evitar contaminação ambiental.
- Fiscalização da utilização e estocagem de sangue em instituições públicas e privadas.
- Implementação e verificação das normas de manutenção de equipamentos e instalações.
- Orientação e apoio em casos de reações transfusionais e doenças pós-transfusionais.
- Participação na formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em Hemoterapia e Hematologia.
- Ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área.
- Implementação de sistemas informatizados para banco de dados e disseminação de informações.
- Produção de derivados industrializados de plasma e reagentes.
- Doadores regulares têm atendimento prioritário, mediante comprovante de doação válido por 120 dias.
Direção e Gestão
- A Política Nacional é dirigida por órgão específico do Ministério da Saúde, coordenando o SINASAN.
- Fixa e atualiza normas para obtenção, controle, processamento e utilização de sangue, além dos insumos e equipamentos.
- Propõe normas para o funcionamento dos órgãos do Sistema, integrando-se com a vigilância sanitária e epidemiológica.
- Organiza e mantém o cadastro nacional dos órgãos do SINASAN.
- Propõe critérios para a formação de recursos humanos especializados.
- Estabelece critérios para importação e exportação de sangue e derivados.
- Estimula a pesquisa científica e tecnológica.
- Avalia a necessidade nacional de sangue e propõe investimentos.
- Estabelece mecanismos para reserva de sangue em calamidades.
- Incentiva a regulamentação da atividade industrial para produção de equipamentos e insumos.
- Avalia projetos e acompanha a execução dos órgãos da Rede Nacional de Serviços de Hemoterapia.
- Auxilia na elaboração de normas sobre higiene e segurança do trabalho e descarte de produtos.
- Estados, Distrito Federal e Municípios coordenam a execução das ações do SINASAN em seus âmbitos.
- O Conselho Nacional de Saúde atua na definição da política do SINASAN e acompanha o cumprimento da lei.
Disposições Gerais e Transitórias
- O SINASAN promove a estruturação da Rede Nacional de Serviços de Hemoterapia e Laboratórios de Referência para controle de qualidade.
- A implantação do SINASAN é acompanhada pelo Conselho Nacional de Saúde.
- Centros de Produção de Derivados do Plasma informam aos órgãos de vigilância sanitária a origem, quantidade e expedição de matéria-prima e produtos.
- A distribuição e produção de derivados de sangue no país ou importados são regulamentadas pelo Ministério da Saúde.
- O SINASAN coordena, controla e fiscaliza a utilização de hemoderivados, estabelecendo regras de acordo com os interesses nacionais.
- A aférese não terapêutica para obtenção de hemoderivados é exclusiva do setor público.
- O processamento do sangue, componentes e hemoderivados pode ser da responsabilidade de profissional farmacêutico, médico hemoterapeuta, biomédico ou profissional de saúde com nível universitário e habilitação.
- O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei disciplinando as sanções penais, cíveis e administrativas decorrentes do descumprimento desta lei.
- O Poder Executivo regulamentará a organização e funcionamento do SINASAN em 180 dias, ficando autorizado a editar atos para disciplinar as atividades hemoterápicas.
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