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Questions and Answers
Qual é a natureza da providência cautelar decretada por um tribunal arbitral?
Qual é a natureza da providência cautelar decretada por um tribunal arbitral?
- É opcional para as partes.
- É obrigatória para as partes. (correct)
- É irrelevante se uma das partes não concordar.
- É apenas recomendada, não obrigatória.
Em que circunstância uma providência cautelar pode ser executada coercivamente?
Em que circunstância uma providência cautelar pode ser executada coercivamente?
- Apenas se a arbitragem estiver concluída.
- Somente nas arbitragens realizadas no país.
- Quando o tribunal arbitral decidir expressamente o contrário.
- Quando houver um pedido dirigido ao tribunal estadual competente. (correct)
O que deve fazer a parte que obteve o reconhecimento ou execução coerciva de uma providência cautelar, se esta for revogada?
O que deve fazer a parte que obteve o reconhecimento ou execução coerciva de uma providência cautelar, se esta for revogada?
- Deve recorrer à decisão do tribunal arbitral.
- Deve esperar um prazo de 30 dias antes de agir.
- Nada, a revogação é automática.
- Deve informar o tribunal estadual prontamente. (correct)
Qual é a possibilidade que o tribunal estadual tem ao receber o pedido de execução coerciva de uma providência cautelar?
Qual é a possibilidade que o tribunal estadual tem ao receber o pedido de execução coerciva de uma providência cautelar?
Qual das sentenças não é susceptível de recurso conforme indicado na lei?
Qual das sentenças não é susceptível de recurso conforme indicado na lei?
Qual é a condição para que uma decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro tenha eficácia em Portugal?
Qual é a condição para que uma decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro tenha eficácia em Portugal?
O que deve ocorrer se um dos árbitros se encontrar em uma das circunstâncias previstas nos artigos 13.º a 15.º da Lei da Arbitragem Voluntária?
O que deve ocorrer se um dos árbitros se encontrar em uma das circunstâncias previstas nos artigos 13.º a 15.º da Lei da Arbitragem Voluntária?
Como é tratada a legislação anterior em relação à nova Lei da Arbitragem Voluntária?
Como é tratada a legislação anterior em relação à nova Lei da Arbitragem Voluntária?
Qual a aplicabilidade do novo regime da Lei da Arbitragem Voluntária em relação a processos arbitrais iniciados antes de sua entrada em vigor?
Qual a aplicabilidade do novo regime da Lei da Arbitragem Voluntária em relação a processos arbitrais iniciados antes de sua entrada em vigor?
Qual das seguintes afirmações sobre a eficácia das decisões de tribunais estrangeiros em Portugal está correta?
Qual das seguintes afirmações sobre a eficácia das decisões de tribunais estrangeiros em Portugal está correta?
Qual é a condição que o tribunal arbitral deve exigir para a emissão de uma ordem preliminar?
Qual é a condição que o tribunal arbitral deve exigir para a emissão de uma ordem preliminar?
O que deve ser revelado pelas partes ao tribunal arbitral em relação às providências cautelares?
O que deve ser revelado pelas partes ao tribunal arbitral em relação às providências cautelares?
Quem é responsável pelos custos ou prejuízos causados pela providência cautelar após a decisão do tribunal arbitral?
Quem é responsável pelos custos ou prejuízos causados pela providência cautelar após a decisão do tribunal arbitral?
Qual a consequência se o tribunal arbitral decidir que a providência cautelar não deveria ter sido decretada?
Qual a consequência se o tribunal arbitral decidir que a providência cautelar não deveria ter sido decretada?
O dever de revelação das partes continua em vigor até quando?
O dever de revelação das partes continua em vigor até quando?
O que pode acontecer se as partes não conseguirem nomear um árbitro conjuntamente e tiverem interesses conflituantes?
O que pode acontecer se as partes não conseguirem nomear um árbitro conjuntamente e tiverem interesses conflituantes?
Qual é o prazo para que um árbitro designado declare a aceitação do encargo?
Qual é o prazo para que um árbitro designado declare a aceitação do encargo?
Qual é a consequência se um árbitro não se desincumbir de suas funções em tempo razoável?
Qual é a consequência se um árbitro não se desincumbir de suas funções em tempo razoável?
O que deve acontecer se as partes não concordarem quanto ao afastamento de um árbitro?
O que deve acontecer se as partes não concordarem quanto ao afastamento de um árbitro?
Quando pode um árbitro se escusar de exercer suas funções?
Quando pode um árbitro se escusar de exercer suas funções?
O que ocorre se um árbitro renunciar à sua função?
O que ocorre se um árbitro renunciar à sua função?
Qual é a consequência para o árbitro que se escusa injustificadamente ao exercício da função?
Qual é a consequência para o árbitro que se escusa injustificadamente ao exercício da função?
Como é nomeado um árbitro substituto quando um árbitro cessa suas funções?
Como é nomeado um árbitro substituto quando um árbitro cessa suas funções?
O que deve um árbitro fazer ao ser convidado para exercer suas funções?
O que deve um árbitro fazer ao ser convidado para exercer suas funções?
Quando um árbitro deve revelar circunstâncias que surgem depois de aceitar o encargo?
Quando um árbitro deve revelar circunstâncias que surgem depois de aceitar o encargo?
O que deve ser estabelecido em relação aos honorários dos árbitros caso não tenha sido regulado na convenção de arbitragem?
O que deve ser estabelecido em relação aos honorários dos árbitros caso não tenha sido regulado na convenção de arbitragem?
Qual é a primeira ação a ser tomada se um árbitro renunciar ao seu cargo?
Qual é a primeira ação a ser tomada se um árbitro renunciar ao seu cargo?
O que acontece se um árbitro não declarar sua aceitação dentro do prazo estipulado?
O que acontece se um árbitro não declarar sua aceitação dentro do prazo estipulado?
Qual a implicação da convenção de arbitragem sobre a possibilidade de o tribunal nomear árbitros?
Qual a implicação da convenção de arbitragem sobre a possibilidade de o tribunal nomear árbitros?
Qual decisão é insuscetível de recurso no contexto da destituição de um árbitro?
Qual decisão é insuscetível de recurso no contexto da destituição de um árbitro?
Em que situação as partes podem acordar em não substituir um árbitro?
Em que situação as partes podem acordar em não substituir um árbitro?
O que deve ocorrer se as partes terminarem o litígio por transacção durante o processo arbitral?
O que deve ocorrer se as partes terminarem o litígio por transacção durante o processo arbitral?
Qual é a condição sob a qual a transacção pode ser convertida em sentença pelo tribunal arbitral?
Qual é a condição sob a qual a transacção pode ser convertida em sentença pelo tribunal arbitral?
Qual é a exigência de assinatura para uma sentença proferida em um tribunal arbitral com mais de um árbitro?
Qual é a exigência de assinatura para uma sentença proferida em um tribunal arbitral com mais de um árbitro?
Quando é dispensada a fundamentação da sentença?
Quando é dispensada a fundamentação da sentença?
A sentença proferida em decorrência de acordo das partes deve ser:
A sentença proferida em decorrência de acordo das partes deve ser:
Qual informação deve constar na sentença arbitral?
Qual informação deve constar na sentença arbitral?
O que deve ser mencionado na sentença, caso não todas as assinaturas dos árbitros estejam presentes?
O que deve ser mencionado na sentença, caso não todas as assinaturas dos árbitros estejam presentes?
As partes podem convenir que a sentença será proferida:
As partes podem convenir que a sentença será proferida:
Flashcards
Eficácia de decisões judiciais estrangeiras em Portugal
Eficácia de decisões judiciais estrangeiras em Portugal
Decisões judiciais estrangeiras sobre direitos privados não têm efeito em Portugal, necessitando de revisão e confirmação por um tribunal português.
Substituição de árbitro em arbitragem voluntária
Substituição de árbitro em arbitragem voluntária
Se um árbitro numa arbitragem voluntária for considerado inadequado, a lei define um procedimento para a sua substituição.
Remissões para Leis de Arbitragem
Remissões para Leis de Arbitragem
Remissões em diplomas legais ou regulamentares para a Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto de 1986, devem ser substituídas pelas disposições correspondentes na nova Lei da Arbitragem Voluntária.
Aplicação da Lei da Arbitragem Voluntária
Aplicação da Lei da Arbitragem Voluntária
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Retroatividade da Lei da Arbitragem Voluntária
Retroatividade da Lei da Arbitragem Voluntária
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Nomeação de Árbitros pelo Tribunal
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Aceitação do Encargo pelo Árbitro
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Declaração de Aceitação do Árbitro
Declaração de Aceitação do Árbitro
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Responsabilidade do Árbitro
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Revelação de Circunstâncias
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Revelação de Circunstâncias Supervenientes
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Caução em Ordens Preliminares
Caução em Ordens Preliminares
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Dever de Revelação
Dever de Revelação
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Informações Relevantes
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Responsabilidade do Requerente
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Indenização por Medida Cautelar Indevida
Indenização por Medida Cautelar Indevida
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Cessação das Funções do Árbitro
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Destituição do Árbitro pelo Tribunal
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Renúncia ou Cessação de Funções
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Nomeação de um Árbitro Substituto
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Repetição de Atos Processuais
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Honorários e Despesas dos Árbitros
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Determinação dos Honorários
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Aceitação do Último Árbitro
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Execução Coerciva de Providências Cautelares
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Comunicação de Alterações
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Caução em Providências Cautelares
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Impossibilidade de Recurso
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Reconhecimento Internacional de Providências Cautelares
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Transacção em Arbitragem
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Forma da Sentença Arbitral
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Sentenças Parciais em Arbitragem
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Fundamentação da Sentença Arbitral
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Data e Local da Sentença Arbitral
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Custos do Processo Arbitral na Sentença
Custos do Processo Arbitral na Sentença
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Study Notes
Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011)
-
Objeto: Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil.
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Código de Processo Civil Alterado: Os artigos 812.°-D, 815.°, 1094.° e 1527.° foram alterados para adequar o código à nova lei.
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Arbitragem Voluntária: Permite que litígios, exceto aqueles exclusivamente submetidos a tribunais judiciais ou a arbitragem necessária, e que envolvam interesses patrimoniais, possam ser resolvidos por árbitros através de uma convenção.
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Convenção de Arbitragem: Necessariamente escrita, pode constar em documentos assinados, troca de cartas, telegramas, telefax ou meios eletrónicos de comunicação.
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Remissões: Remissões na legislação anterior para a Lei n.º 31/86 são agora para a Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011).
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Disposições Transitórias: Processos arbitrais iniciados antes da entrada em vigor da nova lei podem ser sujeitos ao novo regime se ambas as partes concordarem ou se uma delas propor e a outra não se opuser em 15 dias.
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Norma Revogatória: A Lei n.º 31/86 é revogada, exceto para arbitragem de litígios relativos a contratos de trabalho.
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Entrada em Vigor: A lei entra em vigor três meses após a publicação.
Capítulo I: Da Convenção de Arbitragem
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Convenção de Arbitragem: Litigios sobre interesses patrimoniais, mediante convenção, podem ser encaminhados para resolução por árbitros.
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Requisitos da Convenção: A convenção deve ser feita por escrito.
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Tipos de Litígios: Pode abranger litígios presentes ou futuros, emergentes de relacionamentos jurídicos contratuais ou extracontratuais e quaisquer questões que precisem de um decisor imparcial.
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Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público: Podem celebrar convenções de arbitragem se autorizadas por lei ou se os litígios forem de direito privado.
Capítulo II: Dos Árbitros e do Tribunal Arbitral
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Número de Árbitros: O tribunal arbitral pode ser composto por um único árbitro ou vários, em número ímpar. Caso as partes não definam o número, o tribunal é de três árbitros.
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Requisitos dos Árbitros: As partes podem concordar sobre o numero de árbitros ou o processo de escolha ou delegar-lhe a tarefa a um terceiro. Devem ser pessoas capazes, independentes e imparciais.
Capítulo III: Da Competência do Tribunal Arbitral
- Competência do Tribunal Arbitral: Pode decidir sobre sua própria competência, inclusive a validade, eficácia e aplicabilidade da convenção.
Capítulo IV: Das Providências Cautelares e Ordens Preliminares
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Providências Cautelares: O tribunal arbitral pode decretar providências cautelares a pedido de uma parte, ouvidos a outra parte, para preservar a situação atual, prevenir danos, garantir bens e preservar provas.
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Ordens Preliminares: O tribunal arbitral pode, a pedido de uma parte, emitir ordens preliminares sem prévia audiência da outra parte, se houver risco de a providência cautelar ser frustrada.
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Requisitos e Regime Especial: Existem requisitos específicos para a decretação de providências cautelares e ordens preliminares, incluindo análise de probabilidade séria do direito, prejuízo potencial e informações à parte prejudicada.
Capítulo V: Da Condução do Processo Arbitral
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Princípios e Regras: O processo deve respeitar princípios como contraditório e tratamento igualitário das partes.
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Processo Arbitral: As partes podem estabelecer regras por acordo; caso contrário, o tribunal arbitral define as regras do processo.
Capítulo VI: Da Sentença Arbitral e Encerramento do Processo
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Direito Aplicável: Árbitros decidem segundo o direito estabelecido, ou, se as partes concordarem, segundo a equidade.
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Sentença Arbitral: A sentença deve ser escrita e assinada, fundamentada, e mencionar a data e local da arbitragem. A sentença é imediatamente notificada às partes.
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Prazo para Sentença: As partes podem concordar em um prazo diferente (máximo de 12 meses a contar da data de aceitação do último árbitro).
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Encerramento do Processo: O processo termina geralmente com a sentença final ou por acordo entre as partes, ou quando o tribunal concluir que sua prossecução é inútil.
Capítulo VII: Da Impugnação da Sentença Arbitral
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Pedido de Anulação: A impugnação da sentença arbitral é feita com pedido de anulação, observando procedimentos específicos.
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Fundamentos de Anulação: A sentença pode ser anulada por diversos motivos, como incapacidade de uma parte, violação de princípios fundamentais, decisões sobre litígios fora do escopo da convenção, etc.
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Prazo para Impugnação: Existe um prazo específico para apresentar pedido de anulação.
Capítulo VIII: Da Execução da Sentença Arbitral
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Execução da Sentença: A sentença pode ser executada por um tribunal estadual competente.
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Fundamentos de Oposição à Execução: As partes podem opor-se à execução com os mesmos fundamentos para anular a sentença.
Capítulo IX: Da Arbitragem Internacional
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Arbitragem Internacional: Define arbitragem internacional e suas características.
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Inoponibilidade de Excepções: Os Estados, organizações de Estado e sociedades por ele controladas não podem utilizar seu direito interno para contestar a competência da arbitragem em casos internacionais.
Capítulo X: Do Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras
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Reconhecimento de Sentenças Estrangeiras: Sentenças arbitrais estrangeiras necessitam de reconhecimento por um tribunal português para serem executadas no Brasil.
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Fundamentos para Recusar Reconhecimento/Execução: Podem ser recusadas em situações específicas, como por exemplo, se não houver sido dada a oportunidade à parte de defender seus direitos.
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Trâmites Específicos: Existem procedimentos processuais específicos para reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras.
Capítulo XI: Dos Tribunais Estaduais Competentes
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Competência dos Tribunais Estaduais: Determina quais os tribunais estaduais competentes para situações específicas, como nomeação de árbitros, impugnação de decisões etc.
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Remessas e Referências: Há remissões para outros artigos (ex: 83° do Código de Processo Civil).
Capítulo XII: Disposições Finais
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Âmbito de Aplicação: A lei se aplica a arbitragens na Portugal e ao reconhecimento e execução de sentenças proferidas em arbitragens estrangeiras em Portugal.
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Centros de Arbitragem: Criação de centros de arbitragem institucionalizada no Brasil depende da autorização do Ministro da Justiça.
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Teste seus conhecimentos sobre a Lei da Arbitragem Voluntária e suas aplicações. Questões abordam desde a natureza da providência cautelar até a eficácia de decisões de tribunais estrangeiros em Portugal. Prepare-se para verificar sua compreensão sobre este tema complexo e essencial do direito.