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Questions and Answers
O julgamento por melhor técnica deve considerar apenas a experiência do licitante.
O julgamento por melhor técnica deve considerar apenas a experiência do licitante.
False (B)
A banca designada para o julgamento por técnica deve ter no mínimo cinco membros.
A banca designada para o julgamento por técnica deve ter no mínimo cinco membros.
False (B)
O julgamento de propostas técnicas pode ser realizado considerando uma proporção de 70% para a proposta técnica.
O julgamento de propostas técnicas pode ser realizado considerando uma proporção de 70% para a proposta técnica.
True (A)
Todos os profissionais que compõem a banca de julgamento devem ser servidores efetivos da Administração Pública.
Todos os profissionais que compõem a banca de julgamento devem ser servidores efetivos da Administração Pública.
Atestados de obras, produtos ou serviços realizados anteriormente não são necessários para a verificação da capacitação do licitante.
Atestados de obras, produtos ou serviços realizados anteriormente não são necessários para a verificação da capacitação do licitante.
Os serviços técnicos especializados com valor estimado superior a R$ 300.000,00 não podem ser julgados por melhor técnica.
Os serviços técnicos especializados com valor estimado superior a R$ 300.000,00 não podem ser julgados por melhor técnica.
A nota atribuída aos quesitos de natureza qualitativa é decidida por voto majoritário dos membros da banca.
A nota atribuída aos quesitos de natureza qualitativa é decidida por voto majoritário dos membros da banca.
O registro cadastral unificado disponível no PNCP é um dos documentos utilizados para aferir o desempenho do licitante em contratações anteriores.
O registro cadastral unificado disponível no PNCP é um dos documentos utilizados para aferir o desempenho do licitante em contratações anteriores.
A banca de julgamento pode ser composta por profissionais contratados por conhecimento técnico, desde que seus trabalhos sejam supervisionados por servidores efetivos.
A banca de julgamento pode ser composta por profissionais contratados por conhecimento técnico, desde que seus trabalhos sejam supervisionados por servidores efetivos.
Na licitação para contratos de serviços especializados com valor acima de R$ 300.000,00, o julgamento deve ser sempre por melhor técnica.
Na licitação para contratos de serviços especializados com valor acima de R$ 300.000,00, o julgamento deve ser sempre por melhor técnica.
O julgamento por técnica e preço deve considerar 70% da proposta técnica na valoração final.
O julgamento por técnica e preço deve considerar 70% da proposta técnica na valoração final.
Atestados de obras anteriores não são necessários para a comprovação da experiência do licitante na avaliação técnica.
Atestados de obras anteriores não são necessários para a comprovação da experiência do licitante na avaliação técnica.
A banca de julgamento deve ter no mínimo três membros.
A banca de julgamento deve ter no mínimo três membros.
O desempenho do licitante em contratações anteriores é aferido apenas por documentos fiscais.
O desempenho do licitante em contratações anteriores é aferido apenas por documentos fiscais.
Todos os membros da banca de julgamento devem ser servidores efetivos da Administração Pública.
Todos os membros da banca de julgamento devem ser servidores efetivos da Administração Pública.
A avaliação dos quesitos de natureza qualitativa é feita sem limitações definidas em edital.
A avaliação dos quesitos de natureza qualitativa é feita sem limitações definidas em edital.
A contratação de serviços técnicos especializados cujo valor estimado seja superior a R$ 300.000,00 pode ser julgada por técnica e preço.
A contratação de serviços técnicos especializados cujo valor estimado seja superior a R$ 300.000,00 pode ser julgada por técnica e preço.
A nota atribuída aos quesitos de natureza qualitativa deve ser decidida por todos os membros da banca em votação secreta.
A nota atribuída aos quesitos de natureza qualitativa deve ser decidida por todos os membros da banca em votação secreta.
A banca de julgamento pode ser composta apenas por servidores efetivos da Administração Pública.
A banca de julgamento pode ser composta apenas por servidores efetivos da Administração Pública.
Atestados de obras e serviços previamente realizados são irrelevantes para a verificação da capacitação de um licitante.
Atestados de obras e serviços previamente realizados são irrelevantes para a verificação da capacitação de um licitante.
O julgamento por melhor técnica exige que a banca atribua notas a quesitos qualitativos com base em critérios estabelecidos em edital.
O julgamento por melhor técnica exige que a banca atribua notas a quesitos qualitativos com base em critérios estabelecidos em edital.
Na licitação para serviços que custam R$ 300.000,00 ou mais, a proposta técnica conta como 70% da valoração total.
Na licitação para serviços que custam R$ 300.000,00 ou mais, a proposta técnica conta como 70% da valoração total.
O desempenho do licitante em contratações anteriores é avaliado apenas por meio de um registro cadastral unificado disponível no PNCP.
O desempenho do licitante em contratações anteriores é avaliado apenas por meio de um registro cadastral unificado disponível no PNCP.
Para a verificação da capacitação do licitante, basta a apresentação de uma declaração de interesse.
Para a verificação da capacitação do licitante, basta a apresentação de uma declaração de interesse.
O julgamento por melhor técnica pode ser realizado considerando apenas a experiência anterior do licitante.
O julgamento por melhor técnica pode ser realizado considerando apenas a experiência anterior do licitante.
A banca para o julgamento deve ter no mínimo três membros, mas não é obrigatório que sejam todos servidores efetivos.
A banca para o julgamento deve ter no mínimo três membros, mas não é obrigatório que sejam todos servidores efetivos.
Na contratação de serviços técnicos especializados que excedam R$ 300.000,00, o julgamento deve ser exclusivamente por melhor técnica.
Na contratação de serviços técnicos especializados que excedam R$ 300.000,00, o julgamento deve ser exclusivamente por melhor técnica.
Atestados de serviços já realizados são utilizados para provar a capacitação dos licitantes.
Atestados de serviços já realizados são utilizados para provar a capacitação dos licitantes.
O desempenho do licitante em contratações passadas é medido apenas por atestados de obras.
O desempenho do licitante em contratações passadas é medido apenas por atestados de obras.
Na atribuição de notas a quesitos qualitativos, a banca deve seguir critérios definidos em edital.
Na atribuição de notas a quesitos qualitativos, a banca deve seguir critérios definidos em edital.
Os resultados de avaliação da banca devem ser decididos por votação secreta entre os membros.
Os resultados de avaliação da banca devem ser decididos por votação secreta entre os membros.
O valor de R$ 300.000,00 para serviços técnicos especializados é um limite fixo para todas as contratações.
O valor de R$ 300.000,00 para serviços técnicos especializados é um limite fixo para todas as contratações.
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Study Notes
Julgamento de Licitações
- O julgamento baseado em melhor técnica ou técnica e preço envolve a avaliação da capacidade e experiência do licitante.
- A comprovação de experiência se dá através de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.
Critérios de Avaliação
- Notas são atribuídas a quesitos qualitativos por uma banca designada, considerando:
- Demonstração de conhecimento do objeto
- Metodologia e programa de trabalho
- Qualificação das equipes técnicas
- Relação dos produtos a serem entregues
Desempenho em Contratações Anteriores
- A avaliação também inclui a atribuição de notas ao desempenho do licitante em contratações passadas.
- Documentos comprobatórios devem seguir o disposto no § 3º do art. 88 e estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Composição da Banca Avaliadora
- A banca deve ter no mínimo três membros e pode incluir:
- Servidores efetivos ou empregados públicos da Administração Pública
- Profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome, supervisionados por profissionais designados conforme o art. 7º.
Limites de Valor para Licitações
- Para serviços técnicos especializados, com valor estimado acima de R$ 300.000,00, o julgamento será:
- Por melhor técnica
- Ou por técnica e preço, sendo 70% da valoração destinada à proposta técnica.
Julgamento de Licitações
- O julgamento baseado em melhor técnica ou técnica e preço envolve a avaliação da capacidade e experiência do licitante.
- A comprovação de experiência se dá através de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.
Critérios de Avaliação
- Notas são atribuídas a quesitos qualitativos por uma banca designada, considerando:
- Demonstração de conhecimento do objeto
- Metodologia e programa de trabalho
- Qualificação das equipes técnicas
- Relação dos produtos a serem entregues
Desempenho em Contratações Anteriores
- A avaliação também inclui a atribuição de notas ao desempenho do licitante em contratações passadas.
- Documentos comprobatórios devem seguir o disposto no § 3º do art. 88 e estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Composição da Banca Avaliadora
- A banca deve ter no mínimo três membros e pode incluir:
- Servidores efetivos ou empregados públicos da Administração Pública
- Profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome, supervisionados por profissionais designados conforme o art. 7º.
Limites de Valor para Licitações
- Para serviços técnicos especializados, com valor estimado acima de R$ 300.000,00, o julgamento será:
- Por melhor técnica
- Ou por técnica e preço, sendo 70% da valoração destinada à proposta técnica.
Julgamento de Licitações
- O julgamento baseado em melhor técnica ou técnica e preço envolve a avaliação da capacidade e experiência do licitante.
- A comprovação de experiência se dá através de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.
Critérios de Avaliação
- Notas são atribuídas a quesitos qualitativos por uma banca designada, considerando:
- Demonstração de conhecimento do objeto
- Metodologia e programa de trabalho
- Qualificação das equipes técnicas
- Relação dos produtos a serem entregues
Desempenho em Contratações Anteriores
- A avaliação também inclui a atribuição de notas ao desempenho do licitante em contratações passadas.
- Documentos comprobatórios devem seguir o disposto no § 3º do art. 88 e estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Composição da Banca Avaliadora
- A banca deve ter no mínimo três membros e pode incluir:
- Servidores efetivos ou empregados públicos da Administração Pública
- Profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome, supervisionados por profissionais designados conforme o art. 7º.
Limites de Valor para Licitações
- Para serviços técnicos especializados, com valor estimado acima de R$ 300.000,00, o julgamento será:
- Por melhor técnica
- Ou por técnica e preço, sendo 70% da valoração destinada à proposta técnica.
Julgamento de Licitações
- O julgamento baseado em melhor técnica ou técnica e preço envolve a avaliação da capacidade e experiência do licitante.
- A comprovação de experiência se dá através de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.
Critérios de Avaliação
- Notas são atribuídas a quesitos qualitativos por uma banca designada, considerando:
- Demonstração de conhecimento do objeto
- Metodologia e programa de trabalho
- Qualificação das equipes técnicas
- Relação dos produtos a serem entregues
Desempenho em Contratações Anteriores
- A avaliação também inclui a atribuição de notas ao desempenho do licitante em contratações passadas.
- Documentos comprobatórios devem seguir o disposto no § 3º do art. 88 e estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Composição da Banca Avaliadora
- A banca deve ter no mínimo três membros e pode incluir:
- Servidores efetivos ou empregados públicos da Administração Pública
- Profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome, supervisionados por profissionais designados conforme o art. 7º.
Limites de Valor para Licitações
- Para serviços técnicos especializados, com valor estimado acima de R$ 300.000,00, o julgamento será:
- Por melhor técnica
- Ou por técnica e preço, sendo 70% da valoração destinada à proposta técnica.
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