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Questions and Answers
O julgamento por melhor técnica deve considerar apenas a experiência do licitante.
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False
A banca designada para o julgamento por técnica deve ter no mínimo cinco membros.
A banca designada para o julgamento por técnica deve ter no mínimo cinco membros.
False
O julgamento de propostas técnicas pode ser realizado considerando uma proporção de 70% para a proposta técnica.
O julgamento de propostas técnicas pode ser realizado considerando uma proporção de 70% para a proposta técnica.
True
Todos os profissionais que compõem a banca de julgamento devem ser servidores efetivos da Administração Pública.
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Atestados de obras, produtos ou serviços realizados anteriormente não são necessários para a verificação da capacitação do licitante.
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Os serviços técnicos especializados com valor estimado superior a R$ 300.000,00 não podem ser julgados por melhor técnica.
Os serviços técnicos especializados com valor estimado superior a R$ 300.000,00 não podem ser julgados por melhor técnica.
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A nota atribuída aos quesitos de natureza qualitativa é decidida por voto majoritário dos membros da banca.
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O registro cadastral unificado disponível no PNCP é um dos documentos utilizados para aferir o desempenho do licitante em contratações anteriores.
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A banca de julgamento pode ser composta por profissionais contratados por conhecimento técnico, desde que seus trabalhos sejam supervisionados por servidores efetivos.
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Na licitação para contratos de serviços especializados com valor acima de R$ 300.000,00, o julgamento deve ser sempre por melhor técnica.
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O julgamento por técnica e preço deve considerar 70% da proposta técnica na valoração final.
O julgamento por técnica e preço deve considerar 70% da proposta técnica na valoração final.
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Atestados de obras anteriores não são necessários para a comprovação da experiência do licitante na avaliação técnica.
Atestados de obras anteriores não são necessários para a comprovação da experiência do licitante na avaliação técnica.
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A banca de julgamento deve ter no mínimo três membros.
A banca de julgamento deve ter no mínimo três membros.
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O desempenho do licitante em contratações anteriores é aferido apenas por documentos fiscais.
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Todos os membros da banca de julgamento devem ser servidores efetivos da Administração Pública.
Todos os membros da banca de julgamento devem ser servidores efetivos da Administração Pública.
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A avaliação dos quesitos de natureza qualitativa é feita sem limitações definidas em edital.
A avaliação dos quesitos de natureza qualitativa é feita sem limitações definidas em edital.
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A contratação de serviços técnicos especializados cujo valor estimado seja superior a R$ 300.000,00 pode ser julgada por técnica e preço.
A contratação de serviços técnicos especializados cujo valor estimado seja superior a R$ 300.000,00 pode ser julgada por técnica e preço.
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A nota atribuída aos quesitos de natureza qualitativa deve ser decidida por todos os membros da banca em votação secreta.
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A banca de julgamento pode ser composta apenas por servidores efetivos da Administração Pública.
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Atestados de obras e serviços previamente realizados são irrelevantes para a verificação da capacitação de um licitante.
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O julgamento por melhor técnica exige que a banca atribua notas a quesitos qualitativos com base em critérios estabelecidos em edital.
O julgamento por melhor técnica exige que a banca atribua notas a quesitos qualitativos com base em critérios estabelecidos em edital.
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Na licitação para serviços que custam R$ 300.000,00 ou mais, a proposta técnica conta como 70% da valoração total.
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O desempenho do licitante em contratações anteriores é avaliado apenas por meio de um registro cadastral unificado disponível no PNCP.
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Para a verificação da capacitação do licitante, basta a apresentação de uma declaração de interesse.
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O julgamento por melhor técnica pode ser realizado considerando apenas a experiência anterior do licitante.
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A banca para o julgamento deve ter no mínimo três membros, mas não é obrigatório que sejam todos servidores efetivos.
A banca para o julgamento deve ter no mínimo três membros, mas não é obrigatório que sejam todos servidores efetivos.
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Na contratação de serviços técnicos especializados que excedam R$ 300.000,00, o julgamento deve ser exclusivamente por melhor técnica.
Na contratação de serviços técnicos especializados que excedam R$ 300.000,00, o julgamento deve ser exclusivamente por melhor técnica.
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Atestados de serviços já realizados são utilizados para provar a capacitação dos licitantes.
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O desempenho do licitante em contratações passadas é medido apenas por atestados de obras.
O desempenho do licitante em contratações passadas é medido apenas por atestados de obras.
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Na atribuição de notas a quesitos qualitativos, a banca deve seguir critérios definidos em edital.
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Os resultados de avaliação da banca devem ser decididos por votação secreta entre os membros.
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O valor de R$ 300.000,00 para serviços técnicos especializados é um limite fixo para todas as contratações.
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Study Notes
Julgamento de Licitações
- O julgamento baseado em melhor técnica ou técnica e preço envolve a avaliação da capacidade e experiência do licitante.
- A comprovação de experiência se dá através de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.
Critérios de Avaliação
- Notas são atribuídas a quesitos qualitativos por uma banca designada, considerando:
- Demonstração de conhecimento do objeto
- Metodologia e programa de trabalho
- Qualificação das equipes técnicas
- Relação dos produtos a serem entregues
Desempenho em Contratações Anteriores
- A avaliação também inclui a atribuição de notas ao desempenho do licitante em contratações passadas.
- Documentos comprobatórios devem seguir o disposto no § 3º do art. 88 e estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Composição da Banca Avaliadora
- A banca deve ter no mínimo três membros e pode incluir:
- Servidores efetivos ou empregados públicos da Administração Pública
- Profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome, supervisionados por profissionais designados conforme o art. 7º.
Limites de Valor para Licitações
- Para serviços técnicos especializados, com valor estimado acima de R$ 300.000,00, o julgamento será:
- Por melhor técnica
- Ou por técnica e preço, sendo 70% da valoração destinada à proposta técnica.
Julgamento de Licitações
- O julgamento baseado em melhor técnica ou técnica e preço envolve a avaliação da capacidade e experiência do licitante.
- A comprovação de experiência se dá através de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.
Critérios de Avaliação
- Notas são atribuídas a quesitos qualitativos por uma banca designada, considerando:
- Demonstração de conhecimento do objeto
- Metodologia e programa de trabalho
- Qualificação das equipes técnicas
- Relação dos produtos a serem entregues
Desempenho em Contratações Anteriores
- A avaliação também inclui a atribuição de notas ao desempenho do licitante em contratações passadas.
- Documentos comprobatórios devem seguir o disposto no § 3º do art. 88 e estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Composição da Banca Avaliadora
- A banca deve ter no mínimo três membros e pode incluir:
- Servidores efetivos ou empregados públicos da Administração Pública
- Profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome, supervisionados por profissionais designados conforme o art. 7º.
Limites de Valor para Licitações
- Para serviços técnicos especializados, com valor estimado acima de R$ 300.000,00, o julgamento será:
- Por melhor técnica
- Ou por técnica e preço, sendo 70% da valoração destinada à proposta técnica.
Julgamento de Licitações
- O julgamento baseado em melhor técnica ou técnica e preço envolve a avaliação da capacidade e experiência do licitante.
- A comprovação de experiência se dá através de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.
Critérios de Avaliação
- Notas são atribuídas a quesitos qualitativos por uma banca designada, considerando:
- Demonstração de conhecimento do objeto
- Metodologia e programa de trabalho
- Qualificação das equipes técnicas
- Relação dos produtos a serem entregues
Desempenho em Contratações Anteriores
- A avaliação também inclui a atribuição de notas ao desempenho do licitante em contratações passadas.
- Documentos comprobatórios devem seguir o disposto no § 3º do art. 88 e estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Composição da Banca Avaliadora
- A banca deve ter no mínimo três membros e pode incluir:
- Servidores efetivos ou empregados públicos da Administração Pública
- Profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome, supervisionados por profissionais designados conforme o art. 7º.
Limites de Valor para Licitações
- Para serviços técnicos especializados, com valor estimado acima de R$ 300.000,00, o julgamento será:
- Por melhor técnica
- Ou por técnica e preço, sendo 70% da valoração destinada à proposta técnica.
Julgamento de Licitações
- O julgamento baseado em melhor técnica ou técnica e preço envolve a avaliação da capacidade e experiência do licitante.
- A comprovação de experiência se dá através de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.
Critérios de Avaliação
- Notas são atribuídas a quesitos qualitativos por uma banca designada, considerando:
- Demonstração de conhecimento do objeto
- Metodologia e programa de trabalho
- Qualificação das equipes técnicas
- Relação dos produtos a serem entregues
Desempenho em Contratações Anteriores
- A avaliação também inclui a atribuição de notas ao desempenho do licitante em contratações passadas.
- Documentos comprobatórios devem seguir o disposto no § 3º do art. 88 e estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Composição da Banca Avaliadora
- A banca deve ter no mínimo três membros e pode incluir:
- Servidores efetivos ou empregados públicos da Administração Pública
- Profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome, supervisionados por profissionais designados conforme o art. 7º.
Limites de Valor para Licitações
- Para serviços técnicos especializados, com valor estimado acima de R$ 300.000,00, o julgamento será:
- Por melhor técnica
- Ou por técnica e preço, sendo 70% da valoração destinada à proposta técnica.
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Description
Este quiz explora os critérios para o julgamento de propostas em licitações, com foco na verificação da capacitação dos licitantes e na atribuição de notas a quesitos qualitativos. Através de questões sobre o Art. 37, você poderá testar seu conhecimento sobre as práticas previstas em editais. Prepare-se para entender melhor as metodologias de avaliação de propostas!