Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e CBS

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Questions and Answers

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de competência exclusiva da União.

False (B)

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é de competência dos Estados.

False (B)

O princípio da neutralidade do IBS e da CBS implica que esses tributos devem distorcer as decisões de consumo.

False (B)

Operações com bens imóveis não são consideradas operações com bens para fins da Lei Complementar.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O conceito de fornecedor abrange apenas pessoas jurídicas residentes no país.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Em casos de pagamento por conta e ordem de terceiros, o adquirente é sempre quem efetua o pagamento diretamente.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Energia elétrica não é equiparada a bem material para fins da Lei Complementar.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Sociedades em conta de participação não são consideradas fornecedores.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O IBS e a CBS incidem apenas sobre operações onerosas com bens ou serviços.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A obtenção de lucro com a operação é um fator relevante para a caracterização das operações sujeitas ao IBS e à CBS.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O IBS e a CBS não incidem sobre operações realizadas com ativo não circulante.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A incidência do IBS e da CBS altera a base de cálculo do ITCD e do ITBI.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O fornecimento de brindes é sempre isento de IBS e CBS.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Bonificações que constem do documento fiscal e não dependam de evento posterior estão sempre sujeitas ao IBS e à CBS.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Partes relacionadas são aquelas em que uma exerce influência sobre a outra, podendo alterar as condições de mercado.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte é sempre tributada pelo IBS e pela CBS.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Rendimentos financeiros sempre estão sujeitos ao IBS e à CBS.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Doações sem contraprestação em benefício do doador estão sujeitas ao IBS e à CBS.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Caso as doações tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, a doação não será tributada, sendo obrigatória a anulação dos créditos.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

No fornecimento de diferentes bens e serviços em uma mesma operação, a especificação de cada fornecimento e seu valor é sempre obrigatória.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Caso haja cobrança unificada de diferentes fornecimentos em desacordo com a lei, a base de cálculo correspondente a cada um será estimada.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

Exportações de bens e serviços não são imunes ao IBS e à CBS.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A imunidade concedida à União abrange operações relacionadas à exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A imunidade das entidades religiosas abrange suas aquisições de bens materiais e serviços.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O fato gerador do IBS e da CBS sempre ocorre no momento do pagamento da operação.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

No serviço de transporte de carga iniciado no exterior, o fato gerador ocorre no início do transporte.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Nas operações de execução continuada, o fato gerador ocorre sempre no momento da entrega do bem.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Caso ocorra pagamento antes do fornecimento, não há exigência de antecipação dos tributos.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A base de cálculo para devolução ou cancelamento é diferente da operação original.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O local da operação com bem imóvel é sempre o local do domicílio do adquirente.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

No serviço de transporte de passageiros, o local da operação é o local de destino do transporte.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Em operações de forma não presencial, o local da entrega é sempre o endereço do fornecedor.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Na aquisição de veículos, o local da operação é sempre o domicílio do adquirente.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

Se o bem imóvel estiver situado em mais de um Município, o local do imóvel será o Município onde está situada a menor parte de sua área.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O valor do transporte, mesmo cobrado como parte da operação, não integra a base de cálculo do IBS e da CBS se o transporte for efetuado por terceiro.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Descontos incondicionais não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

Na falta do valor da operação, a base de cálculo do IBS e da CBS será sempre o custo do bem ou serviço.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A alíquota do IBS incidente sobre cada operação corresponde à soma das alíquotas do Estado e do Município de origem da operação.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A alíquota fixada por cada ente federativo pode ser diferente para diferentes operações com bens ou serviços.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

No transporte internacional de passageiros com trechos de ida e volta vendidos em conjunto, a base de cálculo é o valor total cobrado.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Flashcards

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Imposto compartilhado entre Estados, Municípios e DF.

CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)

Contribuição da União sobre bens e serviços.

Princípio da Neutralidade (IBS e CBS)

Visa evitar distorções nas decisões de consumo e organização econômica.

Operações com bens

Qualquer ação envolvendo bens móveis/imóveis, materiais/imateriais.

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Operações com serviços

Ações não classificadas como operações com bens.

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Fornecimento de bem material

Entrega ou disponibilização de bem material.

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Fornecimento de bem imaterial

Transferência de um bem imaterial, como um direito.

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Fornecimento de serviço

Prestação ou disponibilização de um serviço.

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Fornecedor

Pessoa que realiza o fornecimento de bens ou serviços.

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Adquirente

Aquele que paga pelo bem ou serviço.

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Destinatário

Aquele que recebe o bem ou serviço.

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Bens materiais (equiparação)

As energias que possuem valor econômico.

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Fornecedor (inclusões)

Entidades sem personalidade jurídica (ex: consórcios).

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Incidência (IBS e CBS)

O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços.

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Operação onerosa

Operações com contraprestação, incluindo compra e venda, locação, licenciamento.

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Irrelevâncias (IBS/CBS)

Título jurídico, tipo ou forma jurídica, obtenção de lucro, cumprimento de exigências legais.

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Incidência (IBS/CBS) - Abrangência

Operações com ativo não circulante ou atividade não habitual.

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Incidência (IBS/CBS) - Exceção

Não altera a base de cálculo de ITCD e ITBI.

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Incidência (IBS/CBS) - Operações específicas

Fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado.

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Incidência (IBS/CBS) - Devolução de capital

Transmissão para sócio ou acionista não contribuinte.

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Partes Relacionadas

Quando uma parte influencia a outra.

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Partes Relacionadas - Exemplos

Controlador e controladas, coligadas, entidades sob controle comum.

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Não incidência (IBS/CBS) - Serviços

Relação de emprego, administradores, conselheiros.

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Não incidência (IBS/CBS) - Transferência de bens

Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.

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Não incidência (IBS/CBS) - Operações societárias

Baixa, liquidação e transmissão de participação societária.

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Não incidência (IBS/CBS) - Rendimentos

Rendimentos financeiros, dividendos, juros sobre capital próprio.

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Não incidência (IBS/CBS) - Doações e recursos públicos

Doações sem contraprestação, transferências de recursos públicos.

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Fornecimento de diferentes bens e serviços

Especificar cada fornecimento e seu valor.

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Fornecimento único

Quando um fornecimento é principal e os demais são acessórios.

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Imunidade (IBS/CBS) - Exportações

Exportações de bens e serviços.

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Imunidade (IBS/CBS) - Entes Federativos

Fornecimentos realizados pela União, Estados, DF e Municípios.

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Imunidade (IBS/CBS) - Religião

Entidades religiosas, templos de qualquer culto.

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Imunidade (IBS/CBS) - Entidades sem fins lucrativos

Partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social.

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Imunidade (IBS/CBS) - Imprensa

Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

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Fato Gerador (IBS/CBS)

O momento do fornecimento nas operações com bens ou serviços.

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Fato Gerador (IBS/CBS) - Transporte

Início do transporte no serviço de transporte iniciado no País.

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Fato Gerador (IBS/CBS) - Pagamento antecipado

Pagamento realizado antes do fornecimento.

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Local da Operação - Bens móveis

Local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário.

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Local da Operação - Imóveis

Local onde o imóvel estiver situado.

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Local da Operação - Serviços (regra geral)

Local do domicílio principal do adquirente ou destinatário.

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Study Notes

  • O Art. 1º institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), da União.
  • O IBS e a CBS devem ser neutros, evitando distorcer decisões de consumo e organização econômica, com exceções constitucionais e legais.
  • Operações com bens englobam bens móveis, imóveis, materiais ou imateriais, incluindo direitos.
  • Operações com serviços são todas as demais que não se enquadram como operações com bens.
  • Fornecimento abrange a entrega ou disponibilização de bens materiais, a instituição, transferência, cessão, concessão, licenciamento ou disponibilização de bem imaterial, e a prestação ou disponibilização de serviço.
  • Fornecedor é a pessoa física ou jurídica que realiza o fornecimento, residente ou domiciliada no País ou no exterior.
  • Adquirente é quem paga pelo bem ou serviço, ou a pessoa em nome de quem o pagamento é feito.
  • Destinatário é quem recebe o bem ou serviço, que pode ser o próprio adquirente ou não.
  • Energias com valor econômico são equiparadas a bens materiais.
  • Entidades sem personalidade jurídica, como sociedades em comum, consórcios e fundos de investimento, são consideradas fornecedores.
  • O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços.
  • Operações não onerosas são tributadas apenas quando expressamente previsto em lei.
  • Operação onerosa inclui compra e venda, troca, dação em pagamento, locação, licenciamento, mútuo oneroso e doação com contraprestação.
  • O título jurídico do bem, a forma jurídica dos atos e a obtenção de lucro são irrelevantes para a caracterização das operações.
  • A incidência do IBS e da CBS não altera a base de cálculo do ITCD e do ITBI.

Incidência em Operações Específicas

  • O IBS e a CBS também incidem sobre fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços, brindes e bonificações.
  • Tributação ocorre também na transmissão de bens para sócio ou acionista não contribuinte, por devolução de capital, dividendos in natura, etc.
  • Bonificações que constem do documento fiscal e não dependam de evento posterior não são tributadas.
  • Partes relacionadas são aquelas sujeitas a influência que possa alterar os termos das transações em comparação com partes não relacionadas.
  • São consideradas partes relacionadas o controlador e suas controladas, coligadas e entidades sob controle comum.
  • Para definição de partes relacionadas, "entidade" abrange pessoas físicas, jurídicas e entidades sem personalidade jurídica.
  • O controle é caracterizado pela preponderância nas deliberações sociais, participação de mais de 50% do capital ou poder de administração.
  • Coligada é a entidade que exerce influência significativa sobre outra.
  • O regulamento pode flexibilizar a exigência de verificação do valor de mercado em operações entre partes relacionadas, em programas de conformidade fiscal.

Não Incidência do IBS e da CBS

  • Não incidem sobre o fornecimento de serviços por pessoas físicas em relação de emprego, administradores ou membros de conselhos do contribuinte.
  • Não há incidência na transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, com emissão de documento fiscal eletrônico.
  • Não há incidência em baixa, liquidação, transmissão ou alienação de participação societária, com ressalvas.
  • Estão isentas a transmissão de bens em fusão, cisão, incorporação e integralização de capital, com ressalvas.
  • Rendimentos financeiros são isentos, exceto em regimes específicos de serviços financeiros.
  • Não incide sobre dividendos, juros sobre capital próprio e resultados de avaliação de participações societárias, com ressalvas.
  • Isenção para operações com títulos ou valores mobiliários, exceto em regimes específicos de serviços financeiros.
  • Doações sem contraprestação ao doador são imunes.
  • Não há incidência sobre transferências de recursos públicos para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
  • Isenção na destinação de recursos por cooperativas para fundos previstos em lei e reversão desses recursos.
  • Não incide sobre o repasse da cooperativa aos associados e a distribuição de sobras em dinheiro, com ressalvas.
  • O IBS e a CBS incidem sobre conjuntos de atos ou negócios jurídicos que constituam operação onerosa com bem ou serviço.

Doações e Fornecimento Misto

  • Doações de bens ou serviços que permitiram a apropriação de créditos pelo doador podem ser tributadas ou ter os créditos anulados.
  • Em fornecimento de diferentes bens e serviços, é obrigatória a especificação de cada fornecimento e seu valor, exceto se sujeitos ao mesmo tratamento tributário.
  • Se um fornecimento é principal e os demais acessórios, aplica-se o tratamento tributário correspondente ao fornecimento principal.
  • Caso haja cobrança unificada de fornecimentos distintos em desacordo com a lei, cada fornecimento será considerado independente.

Imunidades

  • Exportações de bens e serviços são imunes ao IBS e à CBS.
  • São imunes também os fornecimentos realizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Entidades religiosas e templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos também são imunes.
  • Imunidade para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
  • Imunidade para fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil com obras de autores e artistas brasileiros.
  • Imunidade para serviços de comunicação de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
  • Ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, é imune.
  • A imunidade para entes públicos se aplica apenas às operações relacionadas às suas finalidades essenciais, não às atividades econômicas regidas por normas privadas.
  • Organizações assistenciais e beneficentes são aquelas vinculadas a entidades religiosas que fornecem bens e serviços na área de assistência social sem discriminação.
  • As imunidades das entidades não se aplicam às suas aquisições de bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços.

Fato Gerador

  • O fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento nas operações com bens ou serviços, mesmo que de execução continuada ou fracionada.
  • No serviço de transporte, o fato gerador ocorre no início (quando iniciado no país) ou término (quando iniciado no exterior) do transporte.
  • Em serviços, o fato gerador ocorre no término do fornecimento.
  • Em operações sem documentação fiscal idônea e aquisição por licitação ou leilão, o fato gerador é o momento da identificação da irregularidade ou da aquisição.
  • Para a administração pública, o fato gerador ocorre no momento do pagamento.
  • Em operações de execução continuada, como água, gás e energia, o fato gerador ocorre quando o pagamento se torna devido.
  • Caso ocorra pagamento antes do fornecimento, haverá antecipações dos tributos com base no valor de cada parcela paga.

Local da Operação

  • O local da operação com bem móvel material é o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário.
  • Para bens imóveis, bens móveis imateriais relacionados a imóveis e serviços prestados sobre imóveis, o local é onde o imóvel está situado.
  • Em serviços prestados ou fruídos fisicamente por pessoa física, o local é o da prestação do serviço.
  • No serviço de transporte de passageiros, o local é o de início do transporte; no transporte de carga, é o da entrega ao destinatário.
  • Em serviços de exploração de via mediante cobrança, o local é o território de cada município/estado proporcional à extensão da via explorada.
  • Para telefonia fixa e serviços de comunicação via meios físicos, o local é o da instalação do terminal.
  • Para os demais serviços e bens móveis imateriais, o local é o domicílio principal do adquirente (operações onerosas) ou do destinatário (operações não onerosas).
  • Em operações não presenciais, o local é o destino final indicado pelo adquirente (se o transporte for de responsabilidade do fornecedor) ou ao terceiro responsável pelo transporte (se for de responsabilidade do adquirente).
  • Veículos automotores são considerados como tendo a operação ocorrida no local do domicílio principal do destinatário.
  • Em aquisições por licitação ou leilão e em casos de irregularidades fiscais, a operação é considerada ocorrida onde o bem está localizado.
  • Se um imóvel está em mais de um município, considera-se o município onde está a maior parte de sua área.
  • O domicílio principal do adquirente ou destinatário é o local constante do cadastro com identificação única.
  • Na falta de cadastro regular do adquirente ou destinatário, consideram-se outros critérios não conflitantes, como o endereço declarado ao fornecedor.
  • A autoridade tributária cobrará do adquirente a diferença do IBS e da CBS caso as informações prestadas estejam incorretas, com acréscimos legais.
  • Operações com bens como água, gás canalizado e energia elétrica são consideradas no local da entrega/disponibilização (consumo) ou no estabelecimento principal do adquirente.
  • Se o adquirente for residente ou domiciliado no exterior e o destinatário no Brasil, o local da operação é o domicílio do destinatário.

Base de Cálculo

  • A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário.
  • O valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor, incluindo acréscimos, juros, multas, descontos sob condição, valor do transporte e tributos.
  • Não integram a base de cálculo o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação, o IPI e os descontos incondicionais.
  • Reembolsos por operações por conta e ordem de terceiros também não integram a base de cálculo.
  • A base de cálculo corresponde ao valor de mercado dos bens ou serviços em casos de falta de valor da operação, operação sem valor determinado ou operação entre partes relacionadas.
  • Se o valor da operação estiver em moeda estrangeira, será convertido em moeda nacional pela taxa de câmbio do Banco Central do Brasil.
  • Se o contribuinte usar derivativos fora de condições de mercado para ocultar o valor da operação, o ganho no derivativo comporá a base de cálculo.
  • A base de cálculo na devolução ou cancelamento é a mesma da operação original.
  • No transporte internacional de passageiros com trechos de ida e volta, a base de cálculo é metade do valor cobrado.
  • O valor da operação será arbitrado pela administração tributária quando não forem exibidos os elementos necessários à comprovação do valor da operação, ou quando houver omissão ou conflito nas informações.
  • Para fins de arbitramento, a base de cálculo será o valor de mercado dos bens ou serviços fornecidos.
  • Se o valor de mercado não estiver disponível, a base de cálculo será calculada com base no custo do bem ou serviço acrescido das despesas e do lucro bruto.

Alíquotas

  • As alíquotas da CBS e do IBS serão fixadas por lei específica do respectivo ente federativo: União (CBS), Estados e Municípios (IBS).
  • O Distrito Federal exerce as competências estadual e municipal na fixação de suas alíquotas.
  • Ao fixar a alíquota, cada ente pode vinculá-la à alíquota de referência da respectiva esfera ou defini-la sem vinculação.
  • Na ausência de lei específica, será aplicada a alíquota de referência da respectiva esfera.
  • A alíquota do IBS incidente sobre cada operação corresponderá à soma das alíquotas do Estado e do Município de destino.
  • A alíquota fixada por cada ente federativo será a mesma para todas as operações com bens ou serviços, com ressalvas.
  • Reduções de alíquotas em regimes diferenciados serão aplicadas sobre a alíquota de cada ente federativo.
  • A alíquota aplicada para devolução ou cancelamento será a mesma cobrada na operação original.

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