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Questions and Answers
Qual é a principal diferença entre o 'ser' e o 'dever ser' segundo a filosofia jurídica?
Qual é a principal diferença entre o 'ser' e o 'dever ser' segundo a filosofia jurídica?
- O ser descreve uma realidade, enquanto o dever ser não descreve nenhuma realidade. (correct)
- O ser é o que deveria acontecer e o dever ser é o que realmente acontece.
- O ser é existente, mas o dever ser é vigente. (correct)
- O ser é prescrito, enquanto o dever ser é descritivo.
Qual a relação entre o Direito e a Economia mencionada no conteúdo?
Qual a relação entre o Direito e a Economia mencionada no conteúdo?
- O Direito apenas observa a Economia sem a influenciar.
- O Direito não se relaciona com a Economia.
- A Análise Económica do Direito surge da interação entre as regras jurídicas e as regras econômicas. (correct)
- O Direito é responsável pela regulação das atividades econômicas e a Economia não é influenciada por normas jurídicas.
O que caracteriza a Política do Direito?
O que caracteriza a Política do Direito?
- É uma visão puramente descritiva do direito.
- Fornece orientações críticas para o desenvolvimento do direito vigente. (correct)
- Baseia-se exclusivamente no que o direito é atualmente.
- É uma vertente que ignora os valores da sociedade.
Como Hume e Kant fazem a distinção entre ser e dever ser?
Como Hume e Kant fazem a distinção entre ser e dever ser?
Quando uma proposição jurídica é considerada inválida?
Quando uma proposição jurídica é considerada inválida?
Qual é a função da razão teórica no contexto da distinção entre ser e dever ser?
Qual é a função da razão teórica no contexto da distinção entre ser e dever ser?
Qual a afirmativa correta sobre a proposição 'Em Portugal existe pena de morte'?
Qual a afirmativa correta sobre a proposição 'Em Portugal existe pena de morte'?
Qual é um exemplo de discurso indireto mencionado?
Qual é um exemplo de discurso indireto mencionado?
O que caracteriza o espaço livre do direito?
O que caracteriza o espaço livre do direito?
Qual é a conclusão que se pode tirar sobre comportamentos que não são proibidos ou obrigatórios?
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Qual é a função constitutiva do direito?
Qual é a função constitutiva do direito?
O que significa a expressão 'não há direito fora do direito'?
O que significa a expressão 'não há direito fora do direito'?
Quais são as duas funções que as regras do direito cumprem simultaneamente?
Quais são as duas funções que as regras do direito cumprem simultaneamente?
Qual é a função política do direito?
Qual é a função política do direito?
O que os conceitos jurídicos como 'dever' e 'validade' representam?
O que os conceitos jurídicos como 'dever' e 'validade' representam?
Como o direito impacta a liberdade de um sujeito?
Como o direito impacta a liberdade de um sujeito?
Qual é a principal diferença entre regras descritivas e regras tecnológicas?
Qual é a principal diferença entre regras descritivas e regras tecnológicas?
Qual é a principal diferença entre as leis do ter de ser e as leis do dever ser?
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O que caracteriza a posição do direito em relação à sociedade?
O que caracteriza a posição do direito em relação à sociedade?
Como as leis da natureza se distinguem das leis de ordem normativa?
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Como o direito deve interagir com outras ordens normativas?
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O que caracteriza as leis normativas em relação à liberdade do agente?
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O que são bens jurídicos?
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Qual conceito se refere à relação 'Se A, então deve ser B'?
Qual conceito se refere à relação 'Se A, então deve ser B'?
Qual é o papel do direito em relação à complexidade da sociedade?
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Qual afirmação melhor descreve a técnica em relação à conduta humana?
Qual afirmação melhor descreve a técnica em relação à conduta humana?
Qual a função das ordens normativas que não são o direito?
Qual a função das ordens normativas que não são o direito?
O que significa que uma ordenação normativa deixa liberdade ao agente?
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Que aspecto a natureza das coisas deve respeitar no âmbito do direito?
Que aspecto a natureza das coisas deve respeitar no âmbito do direito?
Em que circunstância o direito é mais necessário?
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Qual afirmativa caracteriza a diferença entre 'estar obrigado a' e 'ter a obrigação de'?
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Qual é a natureza das leis naturais segundo o conteúdo apresentado?
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Qual das opções representa corretamente a relação entre a lei e o costume secundum legem?
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Quando um costume deixa de vigorar?
Quando um costume deixa de vigorar?
O que caracteriza o costume contra legem?
O que caracteriza o costume contra legem?
Qual afirmativa descreve corretamente a relação entre a relevância da lei e do costume?
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Qual das seguintes opções é um exemplo de fonte de direito?
Qual das seguintes opções é um exemplo de fonte de direito?
O que caracteriza o costume praeter legem?
O que caracteriza o costume praeter legem?
A lei pode interagir com o costume da seguinte forma:
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Qual é uma característica dos usos dentro do contexto do direito?
Qual é uma característica dos usos dentro do contexto do direito?
Qual é a condição para que um uso seja considerado juridicamente atendível?
Qual é a condição para que um uso seja considerado juridicamente atendível?
O que caracteriza a jurisprudência normativa como fonte de direito?
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Quais das seguintes afirmativas sobre convenções coletivas são verdadeiras?
Quais das seguintes afirmativas sobre convenções coletivas são verdadeiras?
Qual é o impacto de uma decisão de inconstitucionalidade sobre uma norma?
Qual é o impacto de uma decisão de inconstitucionalidade sobre uma norma?
Qual é a consequência de um ato normativo que não foi promulgado conforme exigido pela constituição?
Qual é a consequência de um ato normativo que não foi promulgado conforme exigido pela constituição?
Qual é a relação entre
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O que se entende por 'desvalores do ato normativo'?
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O que caracteriza um uso que contraria a boa fé?
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Flashcards
Ordem Social
Ordem Social
Refere-se a um sistema de normas que regulam a vida social, focando-se na sua aplicação e implementação na sociedade.
Ordem Normativa
Ordem Normativa
Define como as coisas devem ser, expressando normas e valores desejáveis.
Ser
Ser
O que existe, a realidade, o que pode ser observado e confirmado.
Dever Ser
Dever Ser
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Razão Teórica
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Razão Prática
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Proposição Jurídica
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Norma Jurídica
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Regras descritivas
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Regras tecnológicas
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Regras técnicas
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Princípio da Subsidiariedade
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Bens jurídicos
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Natureza das coisas
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Direito e Sociedade
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Direito e Realidade
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Leis do 'ter de ser' vs. Leis do 'dever ser'
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Realismo Jurídico
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Diferença entre leis de ordem normativa e leis da natureza.
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Técnica
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Inferência Prática
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Racionalidade Instrumental
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Espaço Livre do Direito
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Subsidiariedade do Direito
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Favor Libertatis
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Função Constitutiva do Direito
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Função Orientadora do Direito
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Função Juridicativa do Direito
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Função Política do Direito
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Restrição à Liberdade
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Fim do costume
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Eficácia do costume
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Costume secundum legem
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Costume praeter legem
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Costume contra legem
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Relação lei-costume
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Poder da lei sobre o costume
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Costume jurisprudencial
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Costume como fonte de direito
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Jurisprudência normativa
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Contratos normativos
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Desvalores do ato normativo
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Invalidade do ato normativo
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Ineficácia do ato normativo
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Inexistência do ato normativo
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Falta de referenda do Governo
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Study Notes
Introdução ao Estudo do Direito I - § 1º Estudo do Direito
- O Direito é um conjunto de normas jurídicas necessárias à convivência social, baseadas em justiça e coercibilidade.
- Duas perspectivas distintas para o estudo do Direito:
- Perspectiva dinâmica: foca-se nos efeitos/consequências dos atos jurídicos. Inclui conceitos como facto jurídico, regra jurídica e consequência jurídica.
- Perspectiva estática: analisa o Direito em si, independente de aplicações ou consequências.
- Facto jurídico: acontecimento com relevância jurídica (distinguindo-se de factos brutos)
- Atos jurídicos (stricto sensu): atos humanos voluntários, juridicamente relevantes (ex: decisão judicial)
- Facto jurídico (stricto sensu): atos involuntários ou não humanos, juridicamente relevantes (ex: catástrofes naturais)
- Regra jurídica: define a relevância jurídica dos factos, ligando-os às consequências.
- Consequência jurídica: resultado da aplicação de uma regra jurídica a um facto jurídico.
Introdução ao Estudo do Direito I - Disciplinas Jurídicas
- História do Direito: estuda a formação e evolução do Direito, através das influências culturais. Exemplos: Direito Romano e Direito Português.
- Sociologia do Direito: examina o Direito como factor social, analisando a sua eficácia e funções na vida social. Divide-se em Sociologia do Direito Empírica e Sociologia do Direito Teorética.
- Filosofia do Direito: questiona o fundamento, a essência e o fim do Direito, partindo de correntes como o jusnaturalismo e o positivismo.
- Teoria do Direito: análise teórica do Direito vigente, elaborando conceitos como as fontes do Direito e as regras jurídicas.
Introdução ao Estudo do Direito I - § 2º Ordem Social e Normativa
- Ser e Dever-Ser: distinção entre o que é (ser) e o que deve ser (dever-ser) na realidade social e normativa.
- O ser pertence à razão teórica, enquanto o dever-ser pertence à razão prática.
- O ser é existente, enquanto o dever-ser é vigente.
- A ordem ser não é válido ou inválido, mas verdadeiro ou falso.
- O dever-ser não é verdadeiro ou falso, mas sim válido ou inválido.
Introdução ao Estudo do Direito I - Ciências Auxiliares
- Direito Comparado: compara ordenamentos jurídicos diferentes, verificando semelhanças e diferenças. Exemplos: Sistema Romano-Germânico vs Sistema Anglo-Saxónico.
- Política do Direito: análise crítica do direito vigente, apresentando perspectivas de aperfeiçoamento, focada no "dever ser".
- Ciência Económica: análise da interacção entre o direito e a Economia, evidenciando o papel da regulação jurídica na distribuição de bens.
Introdução ao Estudo do Direito I - § 3º Ordem Jurídica e Direito
- O Direito e o ambiente social: o Direito surge como resposta às necessidades da sociedade, sendo sua natureza complexa em sociedades complexas.
- O Direito respeita a realidade: o Direito deve sempre respeitar aspetos como físico, biológico, psicológico, económico e social.
- Subsidiariedade do Direito: princípio que delimita o escopo do Direito, não devendo sobrepor-se a outras ordens normativas.
Introdução ao Estudo do Direito I - § 4º Ordem Jurídica e Imperatividade
- Direito e sociedade: a necessidade do Direito numa sociedade reside na escassez de recursos, necessitando de normas para regular as relações entre indivíduos e garantir a convivência.
- Funções do Direito:
- Função constitutiva: o direito define a existência e a forma de algo, como um crime de homicídio.
- Função política: organização do poder político e limitação do mesmo (Estado de direito).
- Função social: regula os comportamentos (proibidos, permitidos e obrigatórios) nas relações sociais.
- Função pacificadora: solução de conflitos na sociedade e a manutenção da ordem.
Introdução ao Estudo do Direito I - § 5º Ordem Jurídica e Tutela Jurídica
- Meios de tutela jurídica:
- Autotutela: justiça pelas próprias mãos. Características: geralmente exagerada e não imparcial.
- Heterotutela: resolução de conflitos através de instituições (tribunais) imparciais e independentes.
Introdução ao Estudo do Direito I - § 6º Regime das Fontes do Direito
- Direito Comparado: compara ordenamentos jurídicos diferentes.
- Macrocomparação: instituições de diferentes sistemas.
- Microcomparação: instituições.
- Sistema Romano-Germânico (Civil Law): lei como principal fonte de direito.
- Sistema Anglo-Saxónico (Common Law): jurisprudência como principal fonte de direito.
Introdução ao Estudo do Direito I - § 7º Delimitação das Fontes do Direito
- Fontes de Direito: modos de revelação de normas jurídicas.
- Fontes de produção: criam regras jurídicas.
- Fontes produzidas: resultam da aplicação de fontes de produção.
- Fontes internas: costumes, normas corporativas, jurisprudência.
- Fontes externas: direito internacional público, direito europeu.
Introdução ao Estudo do Direito I - § 8º Modalidades das Fontes do Direito
- Fontes externas:
- Direito Internacional Público: fontes convencionais e costumeiras.
- Direito Europeu: direito originário (tratados) e derivado (regulamentos, directivas e decisões).
Introdução ao Estudo do Direito I - § 9º Vicissitudes das Fontes do Direito
- Desvalores do acto normativo:
- Inexistência
- Invalidade (nulidade, anulabilidade)
- Ineficácia (falta de publicação)
- Publicação das fontes: condição necessária para a entrada em vigor do acto normativo (ex: diários oficiais).
Introdução ao Estudo do Direito I - § 10º Hierarquia Das Fontes do Direito
- Hierarquia das fontes: as regras são colocadas numa estrutura hierárquica, podendo gerar conflitos de hierarquia (por exemplo, legislação portuguesa vs legislação do EU)
- Relações de hierarquia:
- Prevalência da fonte posterior sobre a anterior
- Prevalência das fontes de hierarquia superior sobre as inferiores
- Prevalência das fontes especiais sobre as gerais.
Introdução ao Estudo do Direito I - § 11º Caracterização da Regra Jurídica
- Regras jurídicas: descrição dos significados normativos.
- Caracteres das regras jurídicas:
- Prescritividades
- Hipotheticidade
- Estrutura da regra jurídica:
- Previsão (condições de aplicação).
- Estatuição (consequências da aplicação).
- Operador deôntico (obrigação, permissão ou proibição).
- Objecto (o que é regulado pela regra).
Introdução ao Estudo do Direito I - § 12º Modalidades de Regras Jurídicas
- Critério do objecto:
- Regras primária (regula condutas).
- Regras secundárias (produção, revogação e interpretação de outras regras; regulas resolução de conflitos).
- Critério do âmbito:
- Regras gerais (aplicam a uma pluralidade desconhecida de situações).
- Regras específicas (aplicam a uma situação específica)
- Regras especiais (regras que regulam um grupo mais específico. Ex: regras para uma categoria de pessoas num determinado território).
- Regras excepcionais (regras que são exceção à regra geral, em casos considerados exceptivos).
Introdução ao Estudo do Direito I - § 13º Vicissitudes da Vigência da Lei
- Impedimento à vigência: publicação de outra lei sobre mesma matéria.
- Suspensão à vigência: impedimento temporário à aplicação da lei.
- Cessação da vigência: fim da vigência da lei (caducidade ou revogação).
Introdução ao Estudo do Direito I - Conclusão
- O Direito é um sistema complexo que interage com a sociedade.
- A compreensão do Direito exige o estudo das suas fontes, hierarquia, tipos de normas, e seus desvalores.
- O aprofundamento do estudo permite compreender melhor as normas, a sociedade, os conflitos, e a maneira como se pode intervir.
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Descubra as nuances da filosofia jurídica através deste quiz sobre as diferenças entre 'ser' e 'dever ser', a relação entre Direito e Economia, e a função política do Direito. Explore as ideias de Hume e Kant, e como essas teorias influenciam a validade das proposições jurídicas e o papel da razão teórica no Direito.