Fase do Pedido de Falência

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Questions and Answers

Qual das seguintes alternativas descreve corretamente a fase pré-falimentar no contexto do pedido de falência?

  • É a fase de contraditório e da ampla defesa, onde se verifica a condição de devedor da empresa sem que esta seja considerada falida. (correct)
  • É a fase em que os sócios da empresa são responsabilizados pelas dívidas.
  • É a fase em que se inicia a liquidação dos bens da empresa para pagamento dos credores.
  • É a fase em que a empresa devedora é automaticamente considerada falida.

De acordo com a legislação de falências, qual é a importância da 'empresarialidade' da sociedade devedora em um pedido de falência?

  • A 'empresarialidade' é irrelevante, pois qualquer devedor pode ter sua falência decretada.
  • A 'empresarialidade' é um critério subjetivo, avaliado pelo juiz caso a caso.
  • A 'empresarialidade' é importante apenas para empresas de grande porte.
  • A 'empresarialidade' é um pressuposto essencial, determinando a aplicação das regras da Lei de Falência e Recuperação de Empresas. (correct)

Quais tipos de atividades econômicas são explicitamente excluídos da aplicação da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, mesmo que registradas?

  • Empresas de tecnologia e startups.
  • Empresas de comércio varejista e atacadista.
  • Empresas de construção civil e consultorias.
  • Empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras e cooperativas de crédito. (correct)

Em quais situações a insolvência jurídica pode ser justificada para fins de um pedido de falência?

<p>Na impontualidade do devedor, execução frustrada e atos de falência. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual é a principal análise que o juiz deve realizar ao receber um pedido de falência?

<p>Analisar os pressupostos falimentares referentes à empresarialidade e à insolvência jurídica. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual é o resultado se os pressupostos materiais para o pedido de falência não estiverem presentes?

<p>O juiz profere sentença denegatória, encerrando o processo em sua primeira fase. (C)</p> Signup and view all the answers

Segundo Fábio Ulhoa Coelho, em quantas fases o processo falimentar se desmembra?

<p>Em três fases. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual é o objeto do processo na primeira fase do processo falimentar, conforme resumido por Fábio Ulhoa Coelho?

<p>Verificação da presença dos pressupostos de instauração do concurso falimentar. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual é a principal mudança em relação à legitimidade para requerer a recuperação de uma empresa ou sujeitar-se à falência, comparando com o que ocorria antigamente?

<p>A legitimidade agora é do empresário, conforme o artigo 1º da lei de recuperação de empresa e falência. (D)</p> Signup and view all the answers

Quem são os legitimados para pedir a falência de uma empresa?

<p>O próprio devedor, herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante, cotista ou acionista do devedor e qualquer credor. (C)</p> Signup and view all the answers

O que acontece quando o pedido de falência é feito por terceiros?

<p>O devedor tem prazo para apresentar sua defesa. (B)</p> Signup and view all the answers

Quais sociedades estão sujeitas à falência e à recuperação judicial e extrajudicial, de acordo com Nelson Nery Júnior?

<p>As sociedades em nome coletivo, em comandita simples, limitadas e anônimas. (B)</p> Signup and view all the answers

Qual é a particularidade da sociedade em conta de participação em relação à falência ou recuperação?

<p>Apenas o sócio ostensivo pode falir ou pedir recuperação. (D)</p> Signup and view all the answers

O que é a 'Eireli' e qual a sua importância no contexto da falência?

<p>É uma 'empresa individual de responsabilidade limitada', que veio atender à necessidade de limitação de responsabilidade para pessoas naturais que exercem atividade empresarial. (D)</p> Signup and view all the answers

Quais entidades são explicitamente excetuadas da possibilidade de falência?

<p>Empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras públicas ou privadas e cooperativas de crédito. (C)</p> Signup and view all the answers

Por que as empresas públicas não estão sujeitas à falência?

<p>Porque seu capital tem caráter integralmente público e devem atender ao interesse público. (B)</p> Signup and view all the answers

Qual é a principal característica das sociedades de economia mista em relação ao processo de falência?

<p>Elas são formadas por capital privado e público e devem satisfazer o interesse público. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual foi a mudança em 2001 em relação à possibilidade das sociedades de economia mista serem sujeitas ao processo de falência?

<p>Em 2001, o artigo 242 da Lei das S/A foi revogado, fazendo com que a antiga Lei de falência incidisse sobre as sociedades de economia mista. (B)</p> Signup and view all the answers

Em que situação é possível a decretação da falência de uma instituição financeira, mesmo fazendo parte das exceções?

<p>Quando autorizado o pedido pelo Banco Central do Brasil. (A)</p> Signup and view all the answers

Além dos credores, quem mais pode requerer a falência?

<p>A própria sociedade devedora (autofalência) e seus sócios. (A)</p> Signup and view all the answers

Quando um devedor em crise econômico-financeira deve requerer sua própria falência (autofalência)?

<p>Quando ele julga não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial e expõe as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial. (A)</p> Signup and view all the answers

Em que situação um credor pode requerer a falência do devedor antes de seu título vencer?

<p>Quando o credor comprova o descumprimento de obrigação por parte do devedor perante terceiro. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual é o critério para definir a competência para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência?

<p>É o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. (D)</p> Signup and view all the answers

O que significa o princípio da universalidade do juízo falimentar?

<p>Que todas as ações reguladas pela Lei de Falências são atraídas para o juízo falimentar. (A)</p> Signup and view all the answers

Quais são as ações que não se sujeitam ao juízo falimentar, sendo consideradas exceções ao princípio da universalidade?

<p>Ações não reguladas pela lei falimentar em que a massa falida for autora ou litisconsorte ativa, reclamações trabalhistas e execuções tributárias. (C)</p> Signup and view all the answers

Num pedido de falência requerido com base no artigo 94, inciso I da Lei, qual prova o requerido deve apresentar para que a falência não seja decretada?

<p>Provar a falsidade do título, a prescrição, a nulidade da obrigação, o pagamento da dívida, ou qualquer outro fato que extinga ou suspenda a obrigação. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual a diferença entre o rito nos casos de autofalência e nos casos em que a falência é requerida pelo credor?

<p>Nos casos de autofalência, o rito segue os artigos 105 e seguintes da LF, enquanto nos casos de pedido pelo credor segue os artigos 94 a 96 e 98 da LF. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual o prazo para o devedor apresentar contestação após ser citado em um processo de falência?

<p>10 dias. (A)</p> Signup and view all the answers

O que acontece se o pedido de falência não estiver regularmente instruído?

<p>O juiz determina que o pedido seja emendado. (A)</p> Signup and view all the answers

Após a decretação da falência, qual é o prazo para o administrador judicial apresentar o plano detalhado de realização dos ativos?

<p>60 dias. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual recurso pode ser apresentado quando a sentença decreta a falência?

<p>Agravo. (A)</p> Signup and view all the answers

Flashcards

Fase Pré-Falimentar

Fase onde se verifica os pressupostos materiais para decretar a falência, como a empresarialidade e a insolvência jurídica da empresa devedora.

Empresarialidade

Demonstra a capacidade da sociedade devedora de exercer atividades empresariais, conforme a Lei de Falência e Recuperação de Empresas.

Insolvência Jurídica

Situação em que a empresa não consegue cumprir suas obrigações financeiras, podendo ser justificada por impontualidade, execução frustrada ou atos de falência.

Primeira Fase do Processo Falimentar

Verificação dos pressupostos de empresarialidade e insolvência jurídica da sociedade, etapa fundamental no processo falimentar.

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Legitimidade Ativa

Pessoa ou entidade com legitimidade para iniciar o pedido de falência de uma empresa devedora.

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Legitimados Ativos

Inclui o próprio devedor (autofalência), herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante, cotista, acionista e qualquer credor.

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Polo Passivo

Empresa (empresário ou sociedade empresária), exceto as empresas listadas no art. 2º da Lei de Falências.

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Autofalência

Processo em que o próprio devedor requer sua falência, necessitando atenção especial para evitar fraudes.

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Competência do Juízo Falimentar

É competente o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

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Exceções ao Princípio da Universalidade

Situações específicas que não se sujeitam ao princípio da universalidade do juízo falimentar, como ações não reguladas pela lei falimentar e reclamações trabalhistas.

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Opções do Devedor

Pagamento do débito, depósito em juízo, requerimento de recuperação judicial ou apresentação de defesa.

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Denegação da Falência

Quando o juiz não decreta a falência por elisão do pedido ou pertinência das razões na contestação.

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Realização do Ativo

Fase do processo onde ocorre o levantamento dos bens e direitos do falido para satisfazer o passivo.

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Administrador Judicial

Administra a falência, verifica os créditos e elabora relatórios.

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Competência da Assembleia

Aprovar a constituição do comitê de credores e eleger seus membros, adotar modalidades extraordinárias de realização do ativo do falido; deliberar sobre assuntos de interesse geral dos credores

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Comitê de Credores

Fiscaliza as atividades do administrador judicial e zela pelo bom andamento do processo.

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Classificação dos Créditos

A massa falida deve pagar os credores respeitando a classificação dos créditos.

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Prioridade de Crédito

Prioridade para créditos trabalhistas limitados a 150 salários-mínimos por credor e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho.

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Reabilitação do Falido

Desaparecimento do status de falido e extinção das obrigações.

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Meios de Recuperação Judicial

Mecanismos para recuperação judicial, incluindo prazos especiais de pagamento, cisão, incorporação, e outros.

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Fase Postulatória

Requerimento do benefício com petição inicial e despacho judicial.

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Fase Deliberativa

Começa com o despacho que manda processar a recuperação judicial e acaba com a decisão concessiva do benefício de recuperação judicial

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Fase de Execução

Começa com a decisão concessiva da recuperação judicial e termina com a sentença de encerramento do processo.

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Study Notes

Fase do Pedido de Falência

  • O processo de falência é dividido em várias fases.
  • A fase pré-falimentar envolve contraditório e ampla defesa, onde a empresa devedora ainda não é considerada falida.

Fase Pré-Falimentar

  • Nesta fase, é crucial verificar os pressupostos materiais para a decretação da falência.
  • A qualidade de devedor é essencial para a decretação da falência, conforme o Artigo 1º da Lei de Falência e Recuperação de Empresas.
  • A Lei de Falência (Lei n. 11.101/2005) atinge o empresário individual (artigo 966 do Código Civil), a empresa individual de responsabilidade limitada (artigo 980-A do Código Civil), e a sociedade empresária (artigo 982 do Código Civil), incluindo sociedades em nome coletivo, comandita simples, limitadas, por ações e em comandita por ações.
  • A lei 11.101/2005 aplica-se apenas aos inscritos no registro de empresas dessas categorias.
  • O Artigo 2º exclui atividades econômicas como empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras (públicas ou privadas) e cooperativas de crédito.
  • Também exclui consórcios, entidades de previdência complementar, operadoras de planos de saúde, seguradoras, sociedades de capitalização e entidades equiparadas.

Insolvência Jurídica

  • A insolvência jurídica pode ser justificada em três situações:
    • Impontualidade do devedor.
    • Execução frustrada.
    • Atos de falência.

Requisitos para Requerer Falência

  • Para requerer a falência, o juiz deve analisar a empresarialidade e a insolvência jurídica do devedor.
  • A primeira fase do processo falimentar verifica a empresarialidade da sociedade e a insolvência jurídica, sendo esta fase conhecida como pedido de falência.
  • Caso não estejam presentes os pressupostos materiais para o pedido de falência, o juiz emitirá uma sentença denegatória, encerrando o processo na primeira fase.
  • Se os pressupostos estiverem presentes, o juiz declara a falência, instaurando um processo concursal entre devedor e credores.

Legitimidade da Ação Falimentar

  • Atualmente, a legitimidade para requerer a recuperação da empresa ou sujeitar-se à falência é do empresário, conforme Artigo 1º da lei de recuperação de empresa e falência.
  • Polo Passivo: Empresa (empresário ou sociedade empresária), exceto as empresas previstas no Art. 2º da lei de falências ou atividades exploradas especificamente reguladas.

Polo Ativo

  • Os legitimados para pedir a falência são:
    • O próprio devedor (autofalência).
    • Os herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante, cotista ou acionista do devedor.
    • Qualquer credor.
  • O devedor tem prazo para apresentar defesa se o pedido de falência vier de terceiros.
  • Nelson Nery Júnior aponta que estão sujeitas à falência e à recuperação as sociedades em nome coletivo (art. 1.039 do CC), em comandita simples (art. 1.045 do CC), a limitada (art. 1052 do CC).
  • Sociedade anônima (art. 1.088 do CC e Lei 6.404/76) e a sociedade em comandita simples por ações (art. 1.090 do CC e Lei das S/A), o sócio ostensivo na sociedade em conta de participação (art. 991 do CC).
  • O empresário individual (art. 966) com responsabilidade ilimitada ou limitada também está sujeito à falência.
  • A Lei 12.411/2011 instituiu a "Eireli" (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), inserindo o art. 980-A no CC.
  • Empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios e entidades de previdência complementar são exceções (Artigo 2º, incisos I e II, da Lei 11.101/05).
  • Empresas públicas têm capital integralmente público e devem atender ao interesse público, sendo liquidadas ou incorporadas por ato do poder público (Decreto-lei nº 200/67).
  • As sociedades de economia mista, com capital público e privado, devem também visar à satisfação do interesse público e seguem os princípios da administração pública.
  • Sociedades de economia mista não estavam sujeitas ao processo de falência em razão do artigo 242 da Lei 6.404/76, mas isso foi revogado em 2001.
  • Em 2005, a Lei 11.101/05 voltou a vedar a incidência da falência sobre essas empresas.

Legitimidade Ativa

  • Além do polo passivo, a análise recai sobre o polo ativo, ou seja, quem tem legitimidade para requerer a falência de uma sociedade empresária devedora.
  • Os legitimados incluem o próprio devedor (autofalência), herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante, cotista ou acionista e qualquer credor.
  • O devedor tem o direito de apresentar sua defesa no caso de o pedido de falência ser realizado por terceiros.
  • Art. 97 da Lei de Falências:
    • Próprio devedor (art. 105 a 107).
    • Cônjuge sobrevivente, herdeiro ou inventariante.
    • Cotista ou acionista.
    • Qualquer credor.
  • A "autofalência", embora incomum, é permitida ao devedor pela Lei 11.101/2005, Art. 105.
  • O juiz deve atentar para evitar fraudes contra credores ou sócios através desse artifício.
  • Art. 105 da lei 11.101/2005 exige que o devedor em crise financeiro-econômica exponha as razões da impossibilidade de continuar a atividade empresarial.
  • Deve apresentar demonstrações contábeis dos últimos 3 exercícios, balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados, relatório do fluxo de caixa. relação nominal dos credores com informações de contato, natureza e classificação dos créditos, e relação dos bens e direitos, com documentos comprobatórios
  • É essencial apresentar prova da condição de empresário, como contrato social ou estatuto, indicação de sócios e relação de bens pessoais, livros obrigatórios e relação dos administradores dos últimos 5 anos.
  • A falência do cônjuge sobrevivente ou herdeiros contra o espólio é rara.
  • Qualquer sócio não conivente com atos de falência pode requerer a falência de uma empresa.
  • Qualquer credor pode requerer falência, sendo o caso mais comum.
  • A nova lei exige que pessoa jurídica comprove regularidade na junta comercial, sob pena de ilegitimidade.
  • Credor sem domicílio no Brasil deve prestar caução relativa às custas e indenização (Art. 101 da LF).
  • Fábio Ulhoa Coelho esclarece que o credor pode requerer a falência mesmo antes do vencimento do título, comprovando o descumprimento de obrigação perante terceiro

Competência e Universalidade do Juízo Falimentar

  • A homologação do plano de recuperação extrajudicial, deferimento da recuperação judicial ou decretação de falência compete ao juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa sediada fora do Brasil, artigo 3º da Lei 11.101/2005.
  • Considera-se principal estabelecimento aquele onde a devedora concentra o maior volume de seus negócios, podendo não ser a matriz.
  • Se houver mais de um estabelecimento importante, a sede prevalecerá como competente.
  • O Art. 6º, § 8° da Lei 11.101/2005 define regras de prevenção que atraem a competência para o juízo de um pedido anterior de falência ou recuperação judicial.

Reforma e Prevenção

  • A distribuição do pedido de falência, recuperação judicial ou homologação extrajudicial previne a jurisdição para outros pedidos relacionados ao mesmo devedor.

Exceções ao Princípio da Universalidade do Juízo Falimentar

  • Ações não reguladas pela lei falimentar em que massa falida seja autora ou litisconsorte ativa (LF, art. 76 in fine).
  • Reclamações trabalhistas (CF, art. 114).
  • Execuções tributárias (Art. 187 do CTN) e créditos não tributários inscritos na dívida ativa (Lei n. 6.830/80).
  • Ações de conhecimento em que a União Federal é parte ou interessada (CF, art. 109, I).
  • Ações que demandam obrigação ilíquida (LF, art. 6º, § 1º).

Rito do Pedido de Falência

  • O rito do pedido de falência varia conforme o autor.
  • Se requerida por credor ou sócio minoritário, segue o rito dos arts. 94 a 96 e 98 da Lei de Falências.
  • Art. 94 descreve as situações em que a falência do devedor será decretada, incluindo não pagamento de obrigação líquida, execução sem pagamento, e prática de atos prejudiciais.
  • Credores podem se unir para atingir o limite mínimo para o pedido de falência (Art. 94, § 1º).
  • O pedido deve ser instruído com títulos executivos e instrumentos de protesto (Art. 94, § 3º).

Contestação

  • A falência não será decretada se o requerido provar falsidade do título, prescrição, nulidade da obrigação, pagamento, ou outros fatos que extinguem a obrigação (Art. 96).
  • O devedor pode apresentar pedido de recuperação judicial no prazo da contestação e apresentar documento comprovando cessação de atividades empresariais há mais de 2 anos (Art. 96).
  • Art. 98: Devedor pode contestar em 10 dias; pode depositar o valor da dívida para evitar a falência. Em caso de procedência, o juiz autoriza o levantamento do valor pelo autor.
  • Nos casos de autofalência, segue o rito dos arts. 105 da LF (Lei de Falências).

Autofalência

  • Art. 105 exige que o devedor apresente demonstrações contábeis, relação de credores, relação de bens e direitos, condição de empresário e relação de seus administradores

Sentença do Pedido de Falência pelo Próprio Empresário

  • Art. 99: A sentença de falência conterá síntese do pedido, identificação do falido, termo legal da falência e ordem ao falido para apresentar relação de credores, prazo para habilitações de crédito e suspensão de ações contra o falido.
  • A sentenca incluirá a proibição de atos de disposição de bens, nomeação de administrador judicial e determinará expedição de ofícios para informar a existência de bens do falido.
  • Poderá determinar a convocação da assembleia geral de credores e determinará a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas.
  • Em resumo, o rito do processo de falência depende do polo ativo.
  • O prazo para contestação é de 10 dias.
  • No caso de autofalência, não haverá contraditório.

Participação do Ministério Público no Pedido de Falência

  • A lei não obriga a intervenção do MP em todos os pedidos de falência o MP atua como fiscal da lei e titular da ação penal quando há concurso de credores, e poderá haver violação e interesses na lide.

Decretação da Falência - Sentença

  • O juiz deve dar uma sentença decretando ou não a falência; caso o pedido seja irregular, solicitará emenda.
  • Em caso de decretação, o falido deverá cumprir as determinações do art. 99 da Lei e dadas pelo juiz,

Sentença de Falência

  • Art. 99: A sentença deve conter identificação do falido, termo legal da falência e relação de credores, prazo para habilitações de crédito e suspensão de ações contra o falido.
  • A sentença incluirá a determinação da proibição da prática de atos que coloquem em risco ou sobrecarreguem os bens para a massa, nomeação de administrador judicial
  • Será necessário a expedição de ofícios para informar a existência de bens do falido, e determinará, quando conveniente, a convocação da assembleia geral de credores
  • A reforma da LRF aumentou a lista de atenções, com o objetivo de aperfeiçoar o procedimento de decretação da falência.

Conteúdo e Recurso Cabível

  • Quando a sentença decretar a falência, o falido poderá apresentar agravo. No caso do pedido ser dado como improcedente, caberá apelação
  • Caso o juiz entenda que dolo/má fé no pedido de falência, o requerente poderá ter que indenizar o suposto devedor, apurando perdas e danos em liquidação de sentença.
  • A Primeira fase vai até a sentença declaratória de falência, desde que a citação tenha sido válida.
  • Há divergências na doutrina sobre a natureza da sentença, se é apenas declaratória ou constitutiva.
  • As sentenças podem ser declaratórias, constitutivas e condenatórias

Hipótese de Denegação da Falência

  • A denegação da falência pode ter dois fundamentos: elisão do pedido pelo depósito e acolhimento da contestação, ou pertinência das razões articuladas na contestação

Instauração do Concurso de Credores e Realização do Ativo e Satisfação do Passivo

  • Esta fase se inicia com a sentença declaratória, e abrange o levantamento dos bens e direitos do falido, através de vendas ou leilões, para satisfação do passivo
  • Os órgãos de falência incluem - administrador judicial, assembleias dos credores e o comitê dos credores

Do Administrador Judicial

  • O administrador judicial é escolhido pelo juiz para administrar a falência, verificar os créditos e apresentar os relatórios
  • Pode ser pessoa física ou jurídica de confiança do juiz, atento aos impedimentos legais
  • A remuneração é arbitrada sobre o valor do ativo realizado, considerando a diligência, a massa falida e valores praticados no mercado
  • A remuneração normalmente é de 5% sobre o valor de venda dos bens na falência, paga em 2 parcelas. 60% quando atendido os créditos extraconcursais e 40% restantes após aprovação das contas
  • Art. 22: Ao administrador judicial compete sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres, está a recuperação judicial e falência. .

Da Atuação do Administrador

  • Enviar correspondência aos credores
  • Fornecer informações pedidas
  • Dar extratos dos livros do devedor
  • Exigir informações dos credores e devedor
  • Elaborar a relação de credores
  • Consolidar o quadro geral dos credores
  • Convocar a assembleia geral de credores
  • Contratar profissionais para auxiliar nas funções
  • Manifestar-se nos casos previstos, estimulando a conciliação
  • A Lei nº 14.112, de 2020, inclui disposições com vista a atuação do administrador.

Na Falência, compete ainda ao Adminstrador

  • O administrador judicial deve examinar os bens, relacionar os processos, receber a correspondência, apresentar relatório das causas que conduziram à falência, arrecadar os bens, providenciar a avaliação dos bens, etc.
  • A Lei nº 14.112, de 2020, dispõe sobre o administrador judicial.

Da Assembleia Geral de Credores

  • Art. 35, a assembleia geral de credores terá como atribuições deliberar na recuperação judicial; aprovar, rejeitar ou modificar plano de recuperação, nomear gestor judicial, deliberar sobre os interesses dos credores, alienação de bens Art 35.
  • Na falência, é também a assembleia que define a atuação do administrador geral.

Do Comitê de Credores

  • O comitê é composto por representante dos credores trabalhistas, representante dos titulares de direitos reais e privilégios especiais o comitê fiscalizará o administrador judicial (artigo 27 inciso I letra “a” da Nova Lei Falimentar).
  • É a Assembleia dos credores quem elege a atuação dos membros do comitê.

Da Classificação dos Créditos

  • A massa falida deve pagar os credores de acordo com a classificação dos seus créditos
  • Os bens do falido são usados para pagar as dívidas podem fazê-lo através de leilão, proposta, ou pregão.
  • A ordem de classificação dos Art. 83, estabelece:
    • I - créditos derivados da legislação trabalhista;
    • II -Créditos gravados do direito real de garantia;
    • III - Créditos tributários.

A Ordem de Pagamento dos Créditos

  • Os créditos quirografários (Art VI - Lei nº 14.112) seguem por ordem: não previstos nos demais incisos, os vinculados, e excedentes ao limite do inciso I com relação aos créditos derivados da legislação trabalhista.
  • As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis segue em VII - Lei nº 14.112).
  • O Art VIII lei 14.112, trata como subordinados, os de crédito com amparo em lei/contrato, e de créditos dos sócios sem vínculo empregatício,
  • Por fim serão contemplados os juros - IX dos créditos anteriores a decretação da falência. (Lei nº 14.112).
  • § 2º - Em não havendo oposição, segue para o recebimento dos débitos.
  • § 3º - Os contratos unilaterais,  os compromissos firmados serão em virtude da falência
    
  • É importante atentar as mudanças trazidas pela Lei nº 14.112.
    

Reabilitação ou Remissão de Dívidas

  • Essa fase é posterior a extinção da falência, desaparecendo assim o status falimentar
  • O art. 50 da Lei de Falências traz as hipóteses de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros.
  • Há a questão da concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas.
  • Cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente e outros.
  • Inseridos pela Lei nº 14.112, a conversão de dívida em capital social (XVII) e a venda integral da devedora - 2020 (Vigência), além de outros pontos.

Dos Créditos Bancários e sua Natureza

  • § 1º a supressão da garantia sujeita aprovação do credor.
  • § 2º variação cambial a variação cambial da obrigação devendo ser aprovada e expressa no plano.
  • § 3º não haverá sucessão por dívidas a investidor.
  • § 4º OCSLL, incidentes sobre o ganho de capital, podem ser parcelados.
  • A Lei nº 13.105 disciplina os direitos de terceiros e Lei.º 10.522 entre outros pontos.
  • A Lei nº 14.112 versa sobre a hipótese de renegociação de dívidas.
  • A Lei nº 14.112 determina que a receita será computada com PIS, PASEP, COFINS.
  • Tais mudanças impactaram a tributação e aspectos da lei Nº 8.981.

A Reabilitação e Fase Postulatória

  • Ao falido, é permitido na fase de reabilitação, uma vida empresarial possível, o qual deve demonstrar que é capaz de se reerguer através de um balanço patrimonial.
  • Em a recuperação judicial se divide em três fases distintas

A Recuperação Judicial

  • Dentro das fases da recuperação judicial: fase postulatória é da sociedade empresarial; fase deliberativa, verificação e aprovação do plano; e fase de execução com o cumprimento do plano.
  • Ao final, a extinção da falência será declarada por sentença.

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