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Questions and Answers
Qual das seguintes alternativas descreve corretamente a fase pré-falimentar no contexto do pedido de falência?
Qual das seguintes alternativas descreve corretamente a fase pré-falimentar no contexto do pedido de falência?
- É a fase de contraditório e da ampla defesa, onde se verifica a condição de devedor da empresa sem que esta seja considerada falida. (correct)
- É a fase em que os sócios da empresa são responsabilizados pelas dívidas.
- É a fase em que se inicia a liquidação dos bens da empresa para pagamento dos credores.
- É a fase em que a empresa devedora é automaticamente considerada falida.
De acordo com a legislação de falências, qual é a importância da 'empresarialidade' da sociedade devedora em um pedido de falência?
De acordo com a legislação de falências, qual é a importância da 'empresarialidade' da sociedade devedora em um pedido de falência?
- A 'empresarialidade' é irrelevante, pois qualquer devedor pode ter sua falência decretada.
- A 'empresarialidade' é um critério subjetivo, avaliado pelo juiz caso a caso.
- A 'empresarialidade' é importante apenas para empresas de grande porte.
- A 'empresarialidade' é um pressuposto essencial, determinando a aplicação das regras da Lei de Falência e Recuperação de Empresas. (correct)
Quais tipos de atividades econômicas são explicitamente excluídos da aplicação da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, mesmo que registradas?
Quais tipos de atividades econômicas são explicitamente excluídos da aplicação da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, mesmo que registradas?
- Empresas de tecnologia e startups.
- Empresas de comércio varejista e atacadista.
- Empresas de construção civil e consultorias.
- Empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras e cooperativas de crédito. (correct)
Em quais situações a insolvência jurídica pode ser justificada para fins de um pedido de falência?
Em quais situações a insolvência jurídica pode ser justificada para fins de um pedido de falência?
Qual é a principal análise que o juiz deve realizar ao receber um pedido de falência?
Qual é a principal análise que o juiz deve realizar ao receber um pedido de falência?
Qual é o resultado se os pressupostos materiais para o pedido de falência não estiverem presentes?
Qual é o resultado se os pressupostos materiais para o pedido de falência não estiverem presentes?
Segundo Fábio Ulhoa Coelho, em quantas fases o processo falimentar se desmembra?
Segundo Fábio Ulhoa Coelho, em quantas fases o processo falimentar se desmembra?
Qual é o objeto do processo na primeira fase do processo falimentar, conforme resumido por Fábio Ulhoa Coelho?
Qual é o objeto do processo na primeira fase do processo falimentar, conforme resumido por Fábio Ulhoa Coelho?
Qual é a principal mudança em relação à legitimidade para requerer a recuperação de uma empresa ou sujeitar-se à falência, comparando com o que ocorria antigamente?
Qual é a principal mudança em relação à legitimidade para requerer a recuperação de uma empresa ou sujeitar-se à falência, comparando com o que ocorria antigamente?
Quem são os legitimados para pedir a falência de uma empresa?
Quem são os legitimados para pedir a falência de uma empresa?
O que acontece quando o pedido de falência é feito por terceiros?
O que acontece quando o pedido de falência é feito por terceiros?
Quais sociedades estão sujeitas à falência e à recuperação judicial e extrajudicial, de acordo com Nelson Nery Júnior?
Quais sociedades estão sujeitas à falência e à recuperação judicial e extrajudicial, de acordo com Nelson Nery Júnior?
Qual é a particularidade da sociedade em conta de participação em relação à falência ou recuperação?
Qual é a particularidade da sociedade em conta de participação em relação à falência ou recuperação?
O que é a 'Eireli' e qual a sua importância no contexto da falência?
O que é a 'Eireli' e qual a sua importância no contexto da falência?
Quais entidades são explicitamente excetuadas da possibilidade de falência?
Quais entidades são explicitamente excetuadas da possibilidade de falência?
Por que as empresas públicas não estão sujeitas à falência?
Por que as empresas públicas não estão sujeitas à falência?
Qual é a principal característica das sociedades de economia mista em relação ao processo de falência?
Qual é a principal característica das sociedades de economia mista em relação ao processo de falência?
Qual foi a mudança em 2001 em relação à possibilidade das sociedades de economia mista serem sujeitas ao processo de falência?
Qual foi a mudança em 2001 em relação à possibilidade das sociedades de economia mista serem sujeitas ao processo de falência?
Em que situação é possível a decretação da falência de uma instituição financeira, mesmo fazendo parte das exceções?
Em que situação é possível a decretação da falência de uma instituição financeira, mesmo fazendo parte das exceções?
Além dos credores, quem mais pode requerer a falência?
Além dos credores, quem mais pode requerer a falência?
Quando um devedor em crise econômico-financeira deve requerer sua própria falência (autofalência)?
Quando um devedor em crise econômico-financeira deve requerer sua própria falência (autofalência)?
Em que situação um credor pode requerer a falência do devedor antes de seu título vencer?
Em que situação um credor pode requerer a falência do devedor antes de seu título vencer?
Qual é o critério para definir a competência para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência?
Qual é o critério para definir a competência para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência?
O que significa o princípio da universalidade do juízo falimentar?
O que significa o princípio da universalidade do juízo falimentar?
Quais são as ações que não se sujeitam ao juízo falimentar, sendo consideradas exceções ao princípio da universalidade?
Quais são as ações que não se sujeitam ao juízo falimentar, sendo consideradas exceções ao princípio da universalidade?
Num pedido de falência requerido com base no artigo 94, inciso I da Lei, qual prova o requerido deve apresentar para que a falência não seja decretada?
Num pedido de falência requerido com base no artigo 94, inciso I da Lei, qual prova o requerido deve apresentar para que a falência não seja decretada?
Qual a diferença entre o rito nos casos de autofalência e nos casos em que a falência é requerida pelo credor?
Qual a diferença entre o rito nos casos de autofalência e nos casos em que a falência é requerida pelo credor?
Qual o prazo para o devedor apresentar contestação após ser citado em um processo de falência?
Qual o prazo para o devedor apresentar contestação após ser citado em um processo de falência?
O que acontece se o pedido de falência não estiver regularmente instruído?
O que acontece se o pedido de falência não estiver regularmente instruído?
Após a decretação da falência, qual é o prazo para o administrador judicial apresentar o plano detalhado de realização dos ativos?
Após a decretação da falência, qual é o prazo para o administrador judicial apresentar o plano detalhado de realização dos ativos?
Qual recurso pode ser apresentado quando a sentença decreta a falência?
Qual recurso pode ser apresentado quando a sentença decreta a falência?
Flashcards
Fase Pré-Falimentar
Fase Pré-Falimentar
Fase onde se verifica os pressupostos materiais para decretar a falência, como a empresarialidade e a insolvência jurídica da empresa devedora.
Empresarialidade
Empresarialidade
Demonstra a capacidade da sociedade devedora de exercer atividades empresariais, conforme a Lei de Falência e Recuperação de Empresas.
Insolvência Jurídica
Insolvência Jurídica
Situação em que a empresa não consegue cumprir suas obrigações financeiras, podendo ser justificada por impontualidade, execução frustrada ou atos de falência.
Primeira Fase do Processo Falimentar
Primeira Fase do Processo Falimentar
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Legitimidade Ativa
Legitimidade Ativa
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Legitimados Ativos
Legitimados Ativos
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Polo Passivo
Polo Passivo
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Autofalência
Autofalência
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Competência do Juízo Falimentar
Competência do Juízo Falimentar
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Exceções ao Princípio da Universalidade
Exceções ao Princípio da Universalidade
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Opções do Devedor
Opções do Devedor
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Denegação da Falência
Denegação da Falência
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Realização do Ativo
Realização do Ativo
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Administrador Judicial
Administrador Judicial
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Competência da Assembleia
Competência da Assembleia
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Comitê de Credores
Comitê de Credores
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Classificação dos Créditos
Classificação dos Créditos
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Prioridade de Crédito
Prioridade de Crédito
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Reabilitação do Falido
Reabilitação do Falido
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Meios de Recuperação Judicial
Meios de Recuperação Judicial
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Fase Postulatória
Fase Postulatória
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Fase Deliberativa
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Fase de Execução
Fase de Execução
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Study Notes
Fase do Pedido de Falência
- O processo de falência é dividido em várias fases.
- A fase pré-falimentar envolve contraditório e ampla defesa, onde a empresa devedora ainda não é considerada falida.
Fase Pré-Falimentar
- Nesta fase, é crucial verificar os pressupostos materiais para a decretação da falência.
- A qualidade de devedor é essencial para a decretação da falência, conforme o Artigo 1º da Lei de Falência e Recuperação de Empresas.
- A Lei de Falência (Lei n. 11.101/2005) atinge o empresário individual (artigo 966 do Código Civil), a empresa individual de responsabilidade limitada (artigo 980-A do Código Civil), e a sociedade empresária (artigo 982 do Código Civil), incluindo sociedades em nome coletivo, comandita simples, limitadas, por ações e em comandita por ações.
- A lei 11.101/2005 aplica-se apenas aos inscritos no registro de empresas dessas categorias.
- O Artigo 2º exclui atividades econômicas como empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras (públicas ou privadas) e cooperativas de crédito.
- Também exclui consórcios, entidades de previdência complementar, operadoras de planos de saúde, seguradoras, sociedades de capitalização e entidades equiparadas.
Insolvência Jurídica
- A insolvência jurídica pode ser justificada em três situações:
- Impontualidade do devedor.
- Execução frustrada.
- Atos de falência.
Requisitos para Requerer Falência
- Para requerer a falência, o juiz deve analisar a empresarialidade e a insolvência jurídica do devedor.
- A primeira fase do processo falimentar verifica a empresarialidade da sociedade e a insolvência jurídica, sendo esta fase conhecida como pedido de falência.
- Caso não estejam presentes os pressupostos materiais para o pedido de falência, o juiz emitirá uma sentença denegatória, encerrando o processo na primeira fase.
- Se os pressupostos estiverem presentes, o juiz declara a falência, instaurando um processo concursal entre devedor e credores.
Legitimidade da Ação Falimentar
- Atualmente, a legitimidade para requerer a recuperação da empresa ou sujeitar-se à falência é do empresário, conforme Artigo 1º da lei de recuperação de empresa e falência.
- Polo Passivo: Empresa (empresário ou sociedade empresária), exceto as empresas previstas no Art. 2º da lei de falências ou atividades exploradas especificamente reguladas.
Polo Ativo
- Os legitimados para pedir a falência são:
- O próprio devedor (autofalência).
- Os herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante, cotista ou acionista do devedor.
- Qualquer credor.
- O devedor tem prazo para apresentar defesa se o pedido de falência vier de terceiros.
- Nelson Nery Júnior aponta que estão sujeitas à falência e à recuperação as sociedades em nome coletivo (art. 1.039 do CC), em comandita simples (art. 1.045 do CC), a limitada (art. 1052 do CC).
- Sociedade anônima (art. 1.088 do CC e Lei 6.404/76) e a sociedade em comandita simples por ações (art. 1.090 do CC e Lei das S/A), o sócio ostensivo na sociedade em conta de participação (art. 991 do CC).
- O empresário individual (art. 966) com responsabilidade ilimitada ou limitada também está sujeito à falência.
- A Lei 12.411/2011 instituiu a "Eireli" (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), inserindo o art. 980-A no CC.
- Empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios e entidades de previdência complementar são exceções (Artigo 2º, incisos I e II, da Lei 11.101/05).
- Empresas públicas têm capital integralmente público e devem atender ao interesse público, sendo liquidadas ou incorporadas por ato do poder público (Decreto-lei nº 200/67).
- As sociedades de economia mista, com capital público e privado, devem também visar à satisfação do interesse público e seguem os princípios da administração pública.
- Sociedades de economia mista não estavam sujeitas ao processo de falência em razão do artigo 242 da Lei 6.404/76, mas isso foi revogado em 2001.
- Em 2005, a Lei 11.101/05 voltou a vedar a incidência da falência sobre essas empresas.
Legitimidade Ativa
- Além do polo passivo, a análise recai sobre o polo ativo, ou seja, quem tem legitimidade para requerer a falência de uma sociedade empresária devedora.
- Os legitimados incluem o próprio devedor (autofalência), herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante, cotista ou acionista e qualquer credor.
- O devedor tem o direito de apresentar sua defesa no caso de o pedido de falência ser realizado por terceiros.
- Art. 97 da Lei de Falências:
- Próprio devedor (art. 105 a 107).
- Cônjuge sobrevivente, herdeiro ou inventariante.
- Cotista ou acionista.
- Qualquer credor.
- A "autofalência", embora incomum, é permitida ao devedor pela Lei 11.101/2005, Art. 105.
- O juiz deve atentar para evitar fraudes contra credores ou sócios através desse artifício.
- Art. 105 da lei 11.101/2005 exige que o devedor em crise financeiro-econômica exponha as razões da impossibilidade de continuar a atividade empresarial.
- Deve apresentar demonstrações contábeis dos últimos 3 exercícios, balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados, relatório do fluxo de caixa. relação nominal dos credores com informações de contato, natureza e classificação dos créditos, e relação dos bens e direitos, com documentos comprobatórios
- É essencial apresentar prova da condição de empresário, como contrato social ou estatuto, indicação de sócios e relação de bens pessoais, livros obrigatórios e relação dos administradores dos últimos 5 anos.
- A falência do cônjuge sobrevivente ou herdeiros contra o espólio é rara.
- Qualquer sócio não conivente com atos de falência pode requerer a falência de uma empresa.
- Qualquer credor pode requerer falência, sendo o caso mais comum.
- A nova lei exige que pessoa jurídica comprove regularidade na junta comercial, sob pena de ilegitimidade.
- Credor sem domicílio no Brasil deve prestar caução relativa às custas e indenização (Art. 101 da LF).
- Fábio Ulhoa Coelho esclarece que o credor pode requerer a falência mesmo antes do vencimento do título, comprovando o descumprimento de obrigação perante terceiro
Competência e Universalidade do Juízo Falimentar
- A homologação do plano de recuperação extrajudicial, deferimento da recuperação judicial ou decretação de falência compete ao juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa sediada fora do Brasil, artigo 3º da Lei 11.101/2005.
- Considera-se principal estabelecimento aquele onde a devedora concentra o maior volume de seus negócios, podendo não ser a matriz.
- Se houver mais de um estabelecimento importante, a sede prevalecerá como competente.
- O Art. 6º, § 8° da Lei 11.101/2005 define regras de prevenção que atraem a competência para o juízo de um pedido anterior de falência ou recuperação judicial.
Reforma e Prevenção
- A distribuição do pedido de falência, recuperação judicial ou homologação extrajudicial previne a jurisdição para outros pedidos relacionados ao mesmo devedor.
Exceções ao Princípio da Universalidade do Juízo Falimentar
- Ações não reguladas pela lei falimentar em que massa falida seja autora ou litisconsorte ativa (LF, art. 76 in fine).
- Reclamações trabalhistas (CF, art. 114).
- Execuções tributárias (Art. 187 do CTN) e créditos não tributários inscritos na dívida ativa (Lei n. 6.830/80).
- Ações de conhecimento em que a União Federal é parte ou interessada (CF, art. 109, I).
- Ações que demandam obrigação ilíquida (LF, art. 6º, § 1º).
Rito do Pedido de Falência
- O rito do pedido de falência varia conforme o autor.
- Se requerida por credor ou sócio minoritário, segue o rito dos arts. 94 a 96 e 98 da Lei de Falências.
- Art. 94 descreve as situações em que a falência do devedor será decretada, incluindo não pagamento de obrigação líquida, execução sem pagamento, e prática de atos prejudiciais.
- Credores podem se unir para atingir o limite mínimo para o pedido de falência (Art. 94, § 1º).
- O pedido deve ser instruído com títulos executivos e instrumentos de protesto (Art. 94, § 3º).
Contestação
- A falência não será decretada se o requerido provar falsidade do título, prescrição, nulidade da obrigação, pagamento, ou outros fatos que extinguem a obrigação (Art. 96).
- O devedor pode apresentar pedido de recuperação judicial no prazo da contestação e apresentar documento comprovando cessação de atividades empresariais há mais de 2 anos (Art. 96).
- Art. 98: Devedor pode contestar em 10 dias; pode depositar o valor da dívida para evitar a falência. Em caso de procedência, o juiz autoriza o levantamento do valor pelo autor.
- Nos casos de autofalência, segue o rito dos arts. 105 da LF (Lei de Falências).
Autofalência
- Art. 105 exige que o devedor apresente demonstrações contábeis, relação de credores, relação de bens e direitos, condição de empresário e relação de seus administradores
Sentença do Pedido de Falência pelo Próprio Empresário
- Art. 99: A sentença de falência conterá síntese do pedido, identificação do falido, termo legal da falência e ordem ao falido para apresentar relação de credores, prazo para habilitações de crédito e suspensão de ações contra o falido.
- A sentenca incluirá a proibição de atos de disposição de bens, nomeação de administrador judicial e determinará expedição de ofícios para informar a existência de bens do falido.
- Poderá determinar a convocação da assembleia geral de credores e determinará a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas.
- Em resumo, o rito do processo de falência depende do polo ativo.
- O prazo para contestação é de 10 dias.
- No caso de autofalência, não haverá contraditório.
Participação do Ministério Público no Pedido de Falência
- A lei não obriga a intervenção do MP em todos os pedidos de falência o MP atua como fiscal da lei e titular da ação penal quando há concurso de credores, e poderá haver violação e interesses na lide.
Decretação da Falência - Sentença
- O juiz deve dar uma sentença decretando ou não a falência; caso o pedido seja irregular, solicitará emenda.
- Em caso de decretação, o falido deverá cumprir as determinações do art. 99 da Lei e dadas pelo juiz,
Sentença de Falência
- Art. 99: A sentença deve conter identificação do falido, termo legal da falência e relação de credores, prazo para habilitações de crédito e suspensão de ações contra o falido.
- A sentença incluirá a determinação da proibição da prática de atos que coloquem em risco ou sobrecarreguem os bens para a massa, nomeação de administrador judicial
- Será necessário a expedição de ofícios para informar a existência de bens do falido, e determinará, quando conveniente, a convocação da assembleia geral de credores
- A reforma da LRF aumentou a lista de atenções, com o objetivo de aperfeiçoar o procedimento de decretação da falência.
Conteúdo e Recurso Cabível
- Quando a sentença decretar a falência, o falido poderá apresentar agravo. No caso do pedido ser dado como improcedente, caberá apelação
- Caso o juiz entenda que dolo/má fé no pedido de falência, o requerente poderá ter que indenizar o suposto devedor, apurando perdas e danos em liquidação de sentença.
- A Primeira fase vai até a sentença declaratória de falência, desde que a citação tenha sido válida.
- Há divergências na doutrina sobre a natureza da sentença, se é apenas declaratória ou constitutiva.
- As sentenças podem ser declaratórias, constitutivas e condenatórias
Hipótese de Denegação da Falência
- A denegação da falência pode ter dois fundamentos: elisão do pedido pelo depósito e acolhimento da contestação, ou pertinência das razões articuladas na contestação
Instauração do Concurso de Credores e Realização do Ativo e Satisfação do Passivo
- Esta fase se inicia com a sentença declaratória, e abrange o levantamento dos bens e direitos do falido, através de vendas ou leilões, para satisfação do passivo
- Os órgãos de falência incluem - administrador judicial, assembleias dos credores e o comitê dos credores
Do Administrador Judicial
- O administrador judicial é escolhido pelo juiz para administrar a falência, verificar os créditos e apresentar os relatórios
- Pode ser pessoa física ou jurídica de confiança do juiz, atento aos impedimentos legais
- A remuneração é arbitrada sobre o valor do ativo realizado, considerando a diligência, a massa falida e valores praticados no mercado
- A remuneração normalmente é de 5% sobre o valor de venda dos bens na falência, paga em 2 parcelas. 60% quando atendido os créditos extraconcursais e 40% restantes após aprovação das contas
- Art. 22: Ao administrador judicial compete sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres, está a recuperação judicial e falência. .
Da Atuação do Administrador
- Enviar correspondência aos credores
- Fornecer informações pedidas
- Dar extratos dos livros do devedor
- Exigir informações dos credores e devedor
- Elaborar a relação de credores
- Consolidar o quadro geral dos credores
- Convocar a assembleia geral de credores
- Contratar profissionais para auxiliar nas funções
- Manifestar-se nos casos previstos, estimulando a conciliação
- A Lei nº 14.112, de 2020, inclui disposições com vista a atuação do administrador.
Na Falência, compete ainda ao Adminstrador
- O administrador judicial deve examinar os bens, relacionar os processos, receber a correspondência, apresentar relatório das causas que conduziram à falência, arrecadar os bens, providenciar a avaliação dos bens, etc.
- A Lei nº 14.112, de 2020, dispõe sobre o administrador judicial.
Da Assembleia Geral de Credores
- Art. 35, a assembleia geral de credores terá como atribuições deliberar na recuperação judicial; aprovar, rejeitar ou modificar plano de recuperação, nomear gestor judicial, deliberar sobre os interesses dos credores, alienação de bens Art 35.
- Na falência, é também a assembleia que define a atuação do administrador geral.
Do Comitê de Credores
- O comitê é composto por representante dos credores trabalhistas, representante dos titulares de direitos reais e privilégios especiais o comitê fiscalizará o administrador judicial (artigo 27 inciso I letra “a” da Nova Lei Falimentar).
- É a Assembleia dos credores quem elege a atuação dos membros do comitê.
Da Classificação dos Créditos
- A massa falida deve pagar os credores de acordo com a classificação dos seus créditos
- Os bens do falido são usados para pagar as dívidas podem fazê-lo através de leilão, proposta, ou pregão.
- A ordem de classificação dos Art. 83, estabelece:
- I - créditos derivados da legislação trabalhista;
- II -Créditos gravados do direito real de garantia;
- III - Créditos tributários.
A Ordem de Pagamento dos Créditos
- Os créditos quirografários (Art VI - Lei nº 14.112) seguem por ordem: não previstos nos demais incisos, os vinculados, e excedentes ao limite do inciso I com relação aos créditos derivados da legislação trabalhista.
- As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis segue em VII - Lei nº 14.112).
- O Art VIII lei 14.112, trata como subordinados, os de crédito com amparo em lei/contrato, e de créditos dos sócios sem vínculo empregatício,
- Por fim serão contemplados os juros - IX dos créditos anteriores a decretação da falência. (Lei nº 14.112).
- § 2º - Em não havendo oposição, segue para o recebimento dos débitos.
-
§ 3º - Os contratos unilaterais, os compromissos firmados serão em virtude da falência
-
É importante atentar as mudanças trazidas pela Lei nº 14.112.
Reabilitação ou Remissão de Dívidas
- Essa fase é posterior a extinção da falência, desaparecendo assim o status falimentar
- O art. 50 da Lei de Falências traz as hipóteses de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros.
- Há a questão da concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas.
- Cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente e outros.
- Inseridos pela Lei nº 14.112, a conversão de dívida em capital social (XVII) e a venda integral da devedora - 2020 (Vigência), além de outros pontos.
Dos Créditos Bancários e sua Natureza
- § 1º a supressão da garantia sujeita aprovação do credor.
- § 2º variação cambial a variação cambial da obrigação devendo ser aprovada e expressa no plano.
- § 3º não haverá sucessão por dívidas a investidor.
- § 4º OCSLL, incidentes sobre o ganho de capital, podem ser parcelados.
- A Lei nº 13.105 disciplina os direitos de terceiros e Lei.º 10.522 entre outros pontos.
- A Lei nº 14.112 versa sobre a hipótese de renegociação de dívidas.
- A Lei nº 14.112 determina que a receita será computada com PIS, PASEP, COFINS.
- Tais mudanças impactaram a tributação e aspectos da lei Nº 8.981.
A Reabilitação e Fase Postulatória
- Ao falido, é permitido na fase de reabilitação, uma vida empresarial possível, o qual deve demonstrar que é capaz de se reerguer através de um balanço patrimonial.
- Em a recuperação judicial se divide em três fases distintas
A Recuperação Judicial
- Dentro das fases da recuperação judicial: fase postulatória é da sociedade empresarial; fase deliberativa, verificação e aprovação do plano; e fase de execução com o cumprimento do plano.
- Ao final, a extinção da falência será declarada por sentença.
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