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Questions and Answers
De acordo com o Art. 3º, o cargo público é pago por qual entidade?
De acordo com o Art. 3º, o cargo público é pago por qual entidade?
- Pelos cofres do Município. (correct)
- Pelo Governo Estadual.
- Pelo Governo Federal.
- Pela Câmara Municipal.
Segundo o Art. 5º, qual das alternativas abaixo é verdadeira sobre a prestação de serviços?
Segundo o Art. 5º, qual das alternativas abaixo é verdadeira sobre a prestação de serviços?
- A prestação de serviços gratuitos é permitida para funcionários públicos.
- A prestação de serviços gratuitos é permitida em casos excepcionais.
- É vedada a prestação de serviços gratuitos. (correct)
- A prestação de serviços gratuitos é permitida com a aprovação do Prefeito.
Em qual das alternativas abaixo os cargos não são considerados?
Em qual das alternativas abaixo os cargos não são considerados?
- De carreira ou isolados.
- Interinos e substitutos (correct)
- Técnicos ou administrativos.
- Efetivos ou comissionados.
Conforme o Art. 8º, quem pode ter acesso aos cargos públicos?
Conforme o Art. 8º, quem pode ter acesso aos cargos públicos?
Qual das alternativas abaixo não corresponde a uma forma de provimento de cargos, de acordo com o Art. 11?
Qual das alternativas abaixo não corresponde a uma forma de provimento de cargos, de acordo com o Art. 11?
De acordo com o Art. 12, qual dos requisitos abaixo é necessário para o provimento em cargo público?
De acordo com o Art. 12, qual dos requisitos abaixo é necessário para o provimento em cargo público?
Segundo o Art. 13, em quais casos a nomeação pode ser feita em caráter efetivo?
Segundo o Art. 13, em quais casos a nomeação pode ser feita em caráter efetivo?
Em qual das situações abaixo, previstas no Art. 13, a nomeação não será feita interinamente?
Em qual das situações abaixo, previstas no Art. 13, a nomeação não será feita interinamente?
Qual o período máximo, em anos, para uma nomeação interina, conforme o Art. 13?
Qual o período máximo, em anos, para uma nomeação interina, conforme o Art. 13?
De acordo com o Art. 15, qual o período de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso?
De acordo com o Art. 15, qual o período de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso?
Quais requisitos não são apurados durante o período de estágio, nos termos do Art. 15, § 1º?
Quais requisitos não são apurados durante o período de estágio, nos termos do Art. 15, § 1º?
Até quantos dias antes do término do estágio, o órgão do Pessoal deve fornecer informações sobre a confirmação da nomeação?
Até quantos dias antes do término do estágio, o órgão do Pessoal deve fornecer informações sobre a confirmação da nomeação?
Se a informação sobre o estagiário for contrária à sua permanência, qual o prazo para vista ao estagiário?
Se a informação sobre o estagiário for contrária à sua permanência, qual o prazo para vista ao estagiário?
Conforme o Art. 16, o que é o concurso no contexto do funcionalismo público?
Conforme o Art. 16, o que é o concurso no contexto do funcionalismo público?
De acordo com o Art. 17, quem pode ser admitido para o preenchimento das vagas de cargos isolados de provimento efetivo?
De acordo com o Art. 17, quem pode ser admitido para o preenchimento das vagas de cargos isolados de provimento efetivo?
Segundo o Art. 18, o que acontece aos cargos isolados de provimento efetivo que se vagarem?
Segundo o Art. 18, o que acontece aos cargos isolados de provimento efetivo que se vagarem?
De acordo com o Art. 19, como pode ser o concurso?
De acordo com o Art. 19, como pode ser o concurso?
Conforme o Art. 20, em concursos exclusivamente de título, que requisito é considerado título preponderante?
Conforme o Art. 20, em concursos exclusivamente de título, que requisito é considerado título preponderante?
Segundo o Art. 21, como o ocupante interino do cargo de provimento efetivo será inscrito no primeiro concurso?
Segundo o Art. 21, como o ocupante interino do cargo de provimento efetivo será inscrito no primeiro concurso?
O Art. 22 trata do prazo de validade dos concursos e dos limites de idade para inscrição. Quem define estes critérios?
O Art. 22 trata do prazo de validade dos concursos e dos limites de idade para inscrição. Quem define estes critérios?
De acordo com o Art. 23, o que ocorre após o encerramento das inscrições?
De acordo com o Art. 23, o que ocorre após o encerramento das inscrições?
Segundo o Art. 24, quando os concursos serão realizados?
Segundo o Art. 24, quando os concursos serão realizados?
Conforme o Art. 25, o que é a posse?
Conforme o Art. 25, o que é a posse?
Qual a exceção para a exigência de posse, conforme o parágrafo único do Art. 25?
Qual a exceção para a exigência de posse, conforme o parágrafo único do Art. 25?
Conforme o Art. 26 incisos I e II, quem são as autoridades competentes para dar posse a um servidor?
Conforme o Art. 26 incisos I e II, quem são as autoridades competentes para dar posse a um servidor?
Qual é o prazo definido no Art. 29 para que a posse se verifique após a data de publicação do ato de provimento?
Qual é o prazo definido no Art. 29 para que a posse se verifique após a data de publicação do ato de provimento?
De acordo com o Art. 30, o que é a fiança no contexto do serviço público?
De acordo com o Art. 30, o que é a fiança no contexto do serviço público?
Uma interpretação que é uma exceção ao Artigo 5º (É vedada a prestação de serviços gratuitos) seria qual das seguintes situações hipotéticas extremas? (insanely difficult)
Uma interpretação que é uma exceção ao Artigo 5º (É vedada a prestação de serviços gratuitos) seria qual das seguintes situações hipotéticas extremas? (insanely difficult)
Flashcards
Objeto desta Lei
Objeto desta Lei
Regime jurídico dos funcionários do Município de Campinas.
Definição de Funcionário
Definição de Funcionário
Pessoa legalmente investida em cargo público.
Cargo Público
Cargo Público
Criado por Lei e pago pelos cofres do Município.
Tipos de Cargos
Tipos de Cargos
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Definição de Quadro
Definição de Quadro
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Definição de Provimento
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Formas de Provimento
Formas de Provimento
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Requisitos para Cargo Público
Requisitos para Cargo Público
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Definição de Nomeação
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Ordem da Nomeação
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Estágio Probatório
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Concurso Público
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Definição de Posse
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Competentes para dar Posse
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Definição de Exercício
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Transferência
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Remoção
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Reintegração
Reintegração
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Readmissão
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Reversão
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Aproveitamento
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Vacância
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Causas da Vacância
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Férias
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Licença Saúde
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Licença Interesses Particulares
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Licença-Prêmio
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Vencimento
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Remuneração
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Auxílio-Doença
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Study Notes
Lei nº 1.399 de 8 de novembro de 1955
- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas.
Título I - Disposições Preliminares
- Esta Lei estabelece o regime jurídico dos funcionários do Município de Campinas.
- Para os efeitos deste Estatuto, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público.
- Cargo público é criado por Lei, com número certo e denominação própria, pago pelos cofres do Município.
- O vencimento dos cargos públicos obedecerá a padrões fixados em Lei.
- As funções dos cargos da Prefeitura e da Câmara não se consideram idênticas para a fixação dos padrões de vencimentos.
- É vedada a prestação de serviços gratuitos.
- Os cargos são considerados de carreira ou isolados.
- São de carreira os cargos que se integram em classes e correspondem a uma profissão.
- São isolados os cargos que não se podem integrar em classes e correspondem a uma função determinada.
- Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
- Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão escalonadas segundo os padrões de vencimento.
- As atribuições de cada carreira serão definidas em Regulamento.
- As atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas aos funcionários de suas diferentes classes.
- É vedado atribuir ao funcionário encargos ou serviços diferentes dos de sua carreira ou cargo.
- Não haverá equivalência entre as diferentes carreiras, quanto às suas atribuições funcionais.
- Quadro é um conjunto de carreira e cargos isolados.
- Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, observadas as condições prescritas em Lei ou Regulamento.
- Os cargos de carreira serão de provimento efetivo.
- Os cargos isolados serão de provimento efetivo ou em comissão.
Título II - Do Provimento e da Vacância
- Provimento é o ato de preenchimento de cargo público.
- Os cargos serão providos por: nomeação, promoção, transferência, reintegração, readmissão, reversão e aproveitamento.
- São requisitos para o provimento em cargo público: ser brasileiro, ter completado 18 anos, estar no gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações militares, ter boa conduta, gozar de boa saúde (comprovada em exame médico), possuir aptidão para a função, ter atendido às condições especiais prescritas para determinados cargos ou carreiras e ter-se habilitado previamente em concurso.
Capítulo II - Da Nomeação
- Nomeação é o ato pelo qual a autoridade municipal admite o cidadão para o exercício de cargo público.
- A nomeação pode ser em caráter efetivo (cargo isolado ou de carreira), em comissão (cargo isolado) ou interinamente.
- A nomeação interina ocorre na substituição do ocupante efetivo, na vaga deixada pelo ocupante efetivo ou em cargo vago de classe inicial de carreira.
- A nomeação interina não excederá de 2 anos, exceto em casos de concurso para provimento do cargo ou substituição em cargo isolado.
- A nomeação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados em concurso.
Seção I - Disposições Preliminares
- Estágio probatório é o período de 1 ano de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso.
- No período de estágio apurar-se-ão requisitos como idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.
- Os diretores de departamento, o inspetor fiscal e o secretário geral da câmara prestarão informações aos órgãos de pessoal da Prefeitura ou da Câmara.
- O órgão do Pessoal fornecerá ao Prefeito ou à Mesa da Câmara informações sobre a conveniência da confirmação de sua nomeação.
- Será dada vista ao estagiário, pelo prazo de 5 dias, para apresentar defesa, se a informação for contrária.
- O Prefeito, considerando a informação, o parecer e a defesa determinará a lavratura dos respectivos decretos, se julgar aconselhável a exoneração do funcionário.
- Se a decisão do Prefeito for favorável à permanência do funcionário, a confirmação não dependerá de qualquer novo ato.
- A apuração dos requisitos do estágio probatório deverá processar-se de modo que a exoneração do funcionário possa ser feita antes de findo o período do estágio.
- A conclusão do estágio importará na efetivação automática do funcionário.
Seção II - Do Concurso
- Concurso é o processo de seleção intelectual exigido para o ingresso no funcionalismo público.
- Para o preenchimento das vagas de cargos isolados e daqueles de classe inicial de carreira serão admitidos exclusivamente elementos habilitados em concurso.
- O exercício interino de cargo, cujo provimento dependa de concurso, não isenta dessa exigência para nomeação efetiva.
- Os cargos isolados de provimento efetivo que se vagarem, antes de serem submetidos a concurso poderão ser providos por funcionários efetivos de outros cargos.
- Na época da nomeação da Comissão será fixado Edital relacionando os cargos isolados vagos.
- Os interessados farão inscrição por escrito, mencionando o cargo que pretendem.
- A Comissão indicará ao Prefeito ou à Mesa da Câmara a relação dos funcionários que preencham as exigências para nomeação.
- O concurso será de provas ou títulos, ou de provas e títulos simultaneamente, na conformidade das Leis e Regulamentos.
- Quando o concurso depender de conclusão de curso especializado, a prova deste requisito considerar-se-á título preponderante.
- O ocupante interino do cargo de provimento efetivo será inscrito ex-officio no primeiro que se realizar. Aprovação da inscrição dependerá do preenchimento pelo interino, das exigências estabelecidas.
- Aprovadas as inscrições, serão exonerados os interinos que tenham deixado de cumprir o disposto no parágrafo.
- Homologado o concurso, serão exonerados os interinos.
- O prazo de validade dos concursos e os limites de idade para inscrição serão fixados em Lei ou Regulamento.
- Independerá de limite de idade, a inscrição em concurso, de ocupante de cargo da Prefeitura de Campinas.
- Encerradas as inscrições, legalmente processadas para o concurso e a investidura de qualquer cargo, não se abrirão novas, antes de sua realização.
- Os concursos serão realizados anualmente, no mês seguinte à efetivação das promoções.
Seção III - Da Posse
- Posse é a investidura em cargo público. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
- São competentes para dar posse: O Prefeito e os Diretores de Departamento, o Inspetor Fiscal e os funcionários de seu gabinete, a Mesa da Câmara, ao Secretário Geral;
- A posse verificar-se-á mediante assinatura pela autoridade competente e pelo funcionário, de um termo.
- No ato da posse, o funcionário fará, em caráter confidencial, a sua declaração de bens.
- A declaração será apresentada em envelope lacrado, autenticado pelo funcionário e pela autoridade competente.
- A declaração será guardada em arquivo especial no órgão encarregado do pessoal.
- Só por determinação da Comissão de Inquérito é que essas declarações se tornarão públicas.
- A transgressão ao que estatui o parágrafo anterior envolve responsabilidade sujeita a penalidade administrativa.
- A declaração de bens será devida uma única vez e por ocasião da primeira posse.
- A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em Lei ou Regulamento para a investidura no cargo.
- A posse deverá verificar-se no prazo de 15 dias, contados da data de publicação do ato de provimento.
- Este prazo poderá ser prorrogado até 60 dias, por solicitação escrita do interessado e mediante ato fundamentado da autoridade.
- O prazo inicial para o servidor em férias ou licenciado será contado da data do retorno ao serviço.
- Se a posse não se der dentro do prazo inicial ou de prorrogação, será tornada sem efeito, por decreto, a nomeação.
Seção IV - Da Fiança
- Fiança é a garantia dada pelo funcionário que tenha dinheiro público sob sua guarda ou responsabilidade.
- O funcionário nomeado para o cargo dependente de fiança, não poderá entrar em exercício sem a prévia satisfação dessa exigência.
- A Fiança poderá ser prestada em dinheiro, em títulos da dívida pública ou em apólice de seguros de fidelidade funcional.
- Não se admitirá o levantamento da fiança, antes de tomadas as contas do funcionário.
Seção V - Do Exercício
- Exercício é a prática de atos inerentes à função pública.
- O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.
- Os Diretores de Departamento, o Inspetor Fiscal e o Secretário Geral da Câmara são autoridades competentes para dar exercício ao funcionário.
- O exercício do cargo terá início no prazo de 30 dias contados da data da posse ou da publicação oficial do ato.
- O prazo previsto poderá ser prorrogado por solicitação do interessado e a juízo da autoridade competente até o máximo de 30 dias.
- O prazo inicial para o funcionário em férias ou licenciado será contado da data em que voltar ao serviço.
- O funcionário nomeado deverá ter exercício na repartição em cuja lotação houver claro.
- O funcionário promovido poderá continuar em exercício na repartição em que estiver servindo.
- Funcionário interino só poderá ter exercício no cargo para o qual tenha sido nomeado.
- Nenhum funcionário poderá ter exercício em serviço ou repartição diferente daquela em que estiver lotado.
- Entende-se por lotação o número de servidores que devem ter exercício em cada repartição.
- Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao assentamento individual.
- O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido será exonerado do cargo.
- O funcionário que interromper o exercício por mais de 30 dias consecutivos será demitido por abandono do cargo.
- O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, será considerado afastado do exercício.
Da Promoção
- Promoção é o acesso do funcionário dentro da respectiva carreira, a cargo da classe imediatamente superior àquela a que pertence.
- As promoções obedecerão, em conjunto, às condições de: mérito, tempo de serviço, tempo de cargo, idade, encargo de família.
- As promoções serão realizadas anualmente, desde que verificada a existência de vagas.
- Não poderá ser promovido o funcionário que não tenha o interstício de 365 dias de efetivo exercício na classe.
- Não poderá ser promovido o funcionário em estágio probatório.
- A cada funcionário promovido, será expedido novo título.
- O funcionário promovido poderá continuar em exercício na repartição em que estiver servindo.
- Os direitos e vantagens que decorrerem da promoção serão contados a partir da publicação do respectivo Decreto.
- Ao funcionário que não estiver em efetivo exercício só se abonarão as vantagens a partir da data da reassunção.
- Será declarada sem efeito a promoção indevida. Os efeitos desta promoção retroagirão à data da que for anulada.
- O funcionário promovido indevidamente não ficará obrigado à restituição.
- É vedado ao funcionário pedir por qualquer forma sua promoção.
- Compete a uma Comissão Especial nomeada pelo Prefeito, processar as promoções.
- As normas para o processamento das promoções serão objeto de Lei Especial.
Da Transferência e da Remoção
- Transferência é a mudança do funcionário de um para outro cargo.
- Remoção é a mudança do funcionário de uma para outra repartição ou de um para outro órgão.
- A transferência far-se-á: a pedido do funcionário ou ex-ofício, no interesse da administração.
- A transferência só se efetivará respeitada a habilitação do funcionário para as funções do cargo.
- A transferência para ocargo de carreira ou para o cargo isolado só poderá ser feita no mês seguinte ao processamento das promoções.
- O funcionário poderá ser transferido: de uma para outra carreira; de um cargo isolado de provimento efetivo para outro de carreira e de um cargo de carreira para um outro isolado de provimento efetivo.
- A transferência ex-ofício só poderá ser feita para cargos de igual remuneração.
- A transferência será de 365 dias.
- A remoção processará a pedido do funcionário ou ex-ofício.
Da Reintegração
- A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.
- A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado.
- Reintegrado, o funcionário que estiver ocupando o cargo será reconduzido ao de que era titular.
- O funcionário reintegrado será submetido à inspeção médica e aposentado quando incapaz.
Da Readmissão
- Readmissão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos.
- O readmitido contará o tempo de serviço público anterior para efeito de disponibilidade e aposentadoria.
- A readmissão dependerá de prova de capacidade, mediante inspeção médica.
- A readmissão deverá ser feita em cargo inicial da carreira ou em cargo isolado de provimento efetivo, compatíveis com a habilitação profissional do readmitido.
Da Reversão
- Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público.
- Parágrafo único. A reversão far-se-á a pedido ou ex-ofício.
Do Aproveitamento
- Aproveitamento é o reingresso.
- O aproveitamento far-se-á a pedido ou ex-ofício, respeitada, sempre a habilitação profissional.
- O aproveitamento ex-ofício só poderá ser efetuado em cargo de vencimento de natureza compatíveis.
- Se o aproveitamento a pedido se der em cargo de vencimento ou remuneração inferior ao provento da disponibilidade, terá o funcionário direito à diferença.
- O aproveitamento dependerá de prova de capacidade mediante inspeção médica.
- O aproveitamento de funcionário disponível terá precedência absoluta no preenchimento de vagas de cargo público.
Da Readaptação
- Readaptação é a investidura em função mais compatível com a capacidade do funcionário e, dependerá sempre de inspeção médica.
- A readaptação não acarretará decesso.
Da Vacância
- Vacância é o estado de um cargo público que não tem pessoal.
- A vacância do cargo decorrerá de: exoneração, demissão, promoção e transferência
Dos Direitos e Vantagens
- Será feita em dias a apuração do tempo de serviço.
Da Estabilidade
- O funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo adquire estabilidade após 2 anos de efetivo exercício.
- A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao caro.
Das Férias
- Férias é o período de descanso anual do funcionário municipal.
- O funcionário gozará obrigatoriamente, 30 dias de férias por ano.
Das Licenças
- A licença dependente de inspeção médica, será concedida pelo prazo indicado no laudo ou atestado.
Do Vencimento ou da Remuneração e das Vantagens
- Além do vencimento ou remuneração poderão ser deferidas as seguintes vantagens: diárias, auxílio para diferença de caixa, salário-família e gratificações
- Vencimento é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo.
Das Concessões
- Ao funcionário licenciado para tratamento de saúde, poderá ser concedido.
Do Direito de Petição
- É assegurado ao funcionário o direito de requerer ou representar.
Da Disponibilidade
- Extinguindo-se o cargo, o funcionário estável ficará.
Da Aposentadoria
- O funcionário será aposentado: compulsoriamente e por invalidez e aposentadoria.
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