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Questions and Answers
O que é cogitação no processo de um crime?
É o que o agente deseja fazer (é quando ele está pensando em cometer o crime).
Como é definida a fase externa do processo de um crime?
Pega da 2° até a última etapa do iter criminis.
A desistência voluntária ocorre antes da execução completa do crime.
True
Quais são os tipos de consumação de um crime? (Selecionar todas as opções corretas)
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O que é dolo geral?
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O que é dolo subsequente?
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Quais são os elementos que compõem a culpa?
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Culpa consciente se caracteriza quando o resultado é previsível, foi previsto, mas o agente acredita sinceramente que ele não irá ocorrer.
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Relacione as modalidades de culpa com as descrições correspondentes:
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Quantas teorias existem sobre o tempo do crime?
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Segundo o texto, qual teoria do tempo do crime é adotada pelo código penal brasileiro?
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Qual é a teoria adotada pelo Código Penal para falar sobre o lugar do crime? Teoria da _________
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A extraterritorialidade é utilizada apenas para crimes cometidos dentro do país.
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Relacione os tipos de penas com suas descrições:
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O que é necessário para que uma sentença estrangeira seja homologada no Brasil?
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Study Notes
Here are the study notes:
Teoria do Crime
- Tem 3 teorias:
- Atividade: conduta
- Resultado/Evento: consumação
- Ubiquidade/Mista: mistura das duas
Tempo do Crime
- Art 4°: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão
- Exemplo: se você atirar em alguém no dia 10 e a pessoa morrer no dia 15, o tempo do crime foi no dia 10 (teoria da atividade)
Territorialidade
- Art 5°: a lei brasileira se aplica aos crimes cometidos no território nacional
- 2 exceções:
- Brasileiros que cometem crime no exterior
- Estrangeiros que cometem crime no Brasil
- Território por extensão: embarcações ou aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo, ou propriedade provada (marcadas ou de propriedade brasileira)
Lugar do Crime
- Art 6°: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
- 3 teorias:
- Atividade: momento que houve a ação do crime
- Resultado/Evento: momento que ocorreu o evento/consumação
- Ubiquidade/Mista: mistura das duas
Extraterritorialidade
- Art 7°: fica sujeito à lei brasileira, embora cometimento no estrangeiro
- 2 incisos:
- Incondicionada: lei brasileira é aplicada de qualquer forma
- Condicionada: precisa de requisitos específicos
Pena Cumprida no Estrangeiro
- Art 8°: a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime
- 2 tipos de penas:
- Identificas: computam-se em um só país
- Diversas: atenuam a pena
Eficácia de Sentença Estrangeira
- Art 9°: a sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil
- 2 condições:
- A lei brasileira produza as mesmas consequências
- Trânsito em julgado da sentença estrangeira no país de origem
Contagem de Prazo
- Art 10: o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo
- 2 partes:
- O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo
- Os dias, meses e anos são contados utilizando o calendário comum
Frações Não Computáveis da Pena
- Art 11: desprezam-se as frações de dia e cruzeiro
- 2 partes:
- Na pena privativa de liberdade e restritiva de direitos: desprezam-se as frações de dia
- Na pena de multa: frações de cruzeiro
Legislação Especial
- Art 12: as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminadores por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso
Relação de Causalidade
- Art 13: o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa
- 3 teorias:
- Causalidade adequada
- Relevância jurídica
- Equivalência dos antecedentes causais (Conditio sine qua non)
Consumação e Tentativa
-
Art 14: Diz-se o crime:
- Consumado: quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
- Tentado: quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente### Teorias da Culpabilidade
-
Subjetiva: pune a intenção delituosa, independentemente de o meio ou objeto ser idôneo ou não
-
Objetiva Pura: não pune se não houver dano ao bem jurídico
-
Objetiva Temperada: pune somente se o meio ou objeto for relativamente eficaz
Crime Doloso
- Art 18: Diz-se o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
- Parágrafo único: Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente
Dolo
- Vontade + Consciência: dirigida a realizar a conduta prevista no tipo penal
- 4 teorias:
- Teoria da Vontade: vontade livre e consciente de querer praticar a ação penal
- Teoria do Assentimento: o agente prevê o resultado como possível, e mesmo não o querendo, não se importa com sua ocorrência
- Teoria da Representação: o agente prevê o resultado como possível, e prossegue com a conduta
- Teoria da Probabilidade: se houver grande probabilidade do resultado, haverá dolo
Dolo Direto e Indireto
- Dolo Direto: quando o agente quer efetivamente cometer o delito
- Dolo Indireto:
- Eventual: o agente prevê o resultado e, embora não o queira, não se importa com sua eventual produção
- Alternativo: a vontade do agente é direcionada de maneira alternativa em relação ao resultado ou pessoa
Dolo Geral e Subsequente
- Dolo Geral: quando o agente acha que obteve o resultado, pratica uma segunda ação com outra finalidade
- Dolo Subsequente: é a aprovação retroativa de um resultado já produzido
Crime Culposo
- Art 18, inciso II: o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
- Culpa: é uma soma de coisas:
- Conduto (comissiva ou omissivos)
- Inobservância de um dever de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia)
- Resultado lesivo
- Previsibilidade
- Típico (previsão legal expressa)
Modalidades de Culpa
- Imperícia (atividade profissional): inaptidão do agente para o exercício de arte, profissão ou ofício
- Negligência (não fazer): deixar de fazer algo que a diligência normal impunha
- Imprudência (fazer algo): prática de um ato perigoso sem os cuidados que o caso requer
Agravamento pelo Resultado
- Art 19: pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que houver causado ao menos culposamente
- Espécies de crime qualificado pelo resultado:
- Dolo na conduta antecedente e dolo no resultado agravador
- Dolo na conduta antecedente e culpa no resultado agravador
- Culpa na conduta antecedente e culpa no resultado agravador
- Culpa na conduta antecedente e dolo no resultado agravador
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Description
Aprenda sobre as etapas do delito, desde a cogitação até a consumação ou tentativa, no Direito Penal.