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Questions and Answers
Qual das alternativas abaixo melhor descreve a funo do Direito das Obrigaes?
Qual das alternativas abaixo melhor descreve a funo do Direito das Obrigaes?
- Regular o processo eleitoral e a organizao dos partidos polticos.
- Estabelecer regras para a interveno estatal na economia.
- Definir as normas para a criao de novos impostos e taxas.
- Regular as relaes sociais e econmicas, garantindo uma convivncia harmnica e segurana jurdica. (correct)
Qual dos itens a seguir NO considerado uma fonte do Direito das Obrigaes?
Qual dos itens a seguir NO considerado uma fonte do Direito das Obrigaes?
- Atos ilcitos.
- Lei (stricto sensu).
- Negcios jurdicos bilaterais ou unilaterais.
- Costumes internacionais. (correct)
Qual princpio do Direito das Obrigaes assegura que os contratos devem ser cumpridos?
Qual princpio do Direito das Obrigaes assegura que os contratos devem ser cumpridos?
- Autonomia da Vontade.
- Obrigatoriedade dos Contratos (Pacta Sunt Servanda). (correct)
- Boa-f Objetiva.
- Funo Social do Contrato.
Em que perodo histrico se observou a transio da responsabilidade pessoal para a responsabilidade patrimonial?
Em que perodo histrico se observou a transio da responsabilidade pessoal para a responsabilidade patrimonial?
Qual das alternativas abaixo descreve a essncia do princpio da Boa-f Objetiva no Direito das Obrigaes?
Qual das alternativas abaixo descreve a essncia do princpio da Boa-f Objetiva no Direito das Obrigaes?
O que significa o princpio da "Funo Social do Contrato" no Direito das Obrigaes?
O que significa o princpio da "Funo Social do Contrato" no Direito das Obrigaes?
Qual das alternativas abaixo descreve corretamente a consequncia do inadimplemento no Direito das Obrigaes?
Qual das alternativas abaixo descreve corretamente a consequncia do inadimplemento no Direito das Obrigaes?
Uma locadora de veculos celebra um contrato de aluguel com um cliente. Durante a vigncia do contrato, um terceiro causa danos ao veculo alugado. Qual das alternativas melhor descreve a situao sob a perspectiva do Direito das Obrigaes?
Uma locadora de veculos celebra um contrato de aluguel com um cliente. Durante a vigncia do contrato, um terceiro causa danos ao veculo alugado. Qual das alternativas melhor descreve a situao sob a perspectiva do Direito das Obrigaes?
Em um contrato de compra e venda de um imvel, o vendedor se recusa a entregar a escritura aps o pagamento integral do valor acordado. Qual princpio do Direito das Obrigaes est sendo violado?
Em um contrato de compra e venda de um imvel, o vendedor se recusa a entregar a escritura aps o pagamento integral do valor acordado. Qual princpio do Direito das Obrigaes est sendo violado?
Quais so os tipos de direitos existentes?
Quais so os tipos de direitos existentes?
Como so classificados os elementos essenciais da obrigao?
Como so classificados os elementos essenciais da obrigao?
Qual das alternativas seguintes descreve melhor a principal finalidade do Direito das Obrigaes?
Qual das alternativas seguintes descreve melhor a principal finalidade do Direito das Obrigaes?
Qual a diferena fundamental entre direitos reais e direitos obrigacionais quanto sua natureza?
Qual a diferena fundamental entre direitos reais e direitos obrigacionais quanto sua natureza?
Qual das alternativas a seguir apresenta uma caracterstica fundamental dos direitos obrigacionais?
Qual das alternativas a seguir apresenta uma caracterstica fundamental dos direitos obrigacionais?
O que significa a autonomia no contexto das caractersticas fundamentais do direito das obrigaes?
O que significa a autonomia no contexto das caractersticas fundamentais do direito das obrigaes?
Diferencie os direitos reais dos direitos obrigacionais.
Diferencie os direitos reais dos direitos obrigacionais.
O que significa dizer que os direitos reais possuem eficcia erga omnes?
O que significa dizer que os direitos reais possuem eficcia erga omnes?
Qual das alternativas a seguir descreve corretamente a natureza relacional e pessoal dos direitos obrigacionais?
Qual das alternativas a seguir descreve corretamente a natureza relacional e pessoal dos direitos obrigacionais?
Qual das opes abaixo ilustra corretamente um exemplo de direito real?
Qual das opes abaixo ilustra corretamente um exemplo de direito real?
O que distingue uma obrigao propter rem das demais obrigaes em geral?
O que distingue uma obrigao propter rem das demais obrigaes em geral?
O que o sinalagma em uma relao jurdica complexa?
O que o sinalagma em uma relao jurdica complexa?
Qual das alternativas abaixo NO corresponde a uma caracterstica essencial da prestao em uma obrigao?
Qual das alternativas abaixo NO corresponde a uma caracterstica essencial da prestao em uma obrigao?
Em que consiste a patrimonialidade como uma das caractersticas fundamentais da obrigao?
Em que consiste a patrimonialidade como uma das caractersticas fundamentais da obrigao?
Qual das alternativas abaixo apresenta uma definio correta de Direito das Obrigaes?
Qual das alternativas abaixo apresenta uma definio correta de Direito das Obrigaes?
Qual das alternativas abaixo descreve a consequncia da quebra do sinalagma em um contrato?
Qual das alternativas abaixo descreve a consequncia da quebra do sinalagma em um contrato?
Em um contrato, qual das alternativas abaixo representa uma prestao de obrigao de no fazer?
Em um contrato, qual das alternativas abaixo representa uma prestao de obrigao de no fazer?
A mediao ou colaborao devida uma caracterstica fundamental da obrigao. Em que consiste essa caracterstica?
A mediao ou colaborao devida uma caracterstica fundamental da obrigao. Em que consiste essa caracterstica?
O que significa dizer que a prestao deve ser determinada ou determinvel?
O que significa dizer que a prestao deve ser determinada ou determinvel?
Quais so os elementos subjetivos de uma obrigao jurdica?
Quais so os elementos subjetivos de uma obrigao jurdica?
O princpio da relatividade das obrigaes implica que:
O princpio da relatividade das obrigaes implica que:
Qual a consequncia se o objeto de uma prestao obrigacional for ilcito?
Qual a consequncia se o objeto de uma prestao obrigacional for ilcito?
Considere a seguinte situao: Uma pessoa voluntariamente assume a administrao de negcios alheios sem autorizao do titular. Como essa situao classificada no Direito das Obrigaes?
Considere a seguinte situao: Uma pessoa voluntariamente assume a administrao de negcios alheios sem autorizao do titular. Como essa situao classificada no Direito das Obrigaes?
Um indivduo obtm vantagem patrimonial custa de outra pessoa, sem que haja uma causa jurdica que justifique essa obteno. Qual instituto do Direito das Obrigaes pode ser invocado para reaver o valor?
Um indivduo obtm vantagem patrimonial custa de outra pessoa, sem que haja uma causa jurdica que justifique essa obteno. Qual instituto do Direito das Obrigaes pode ser invocado para reaver o valor?
Quais so os trs elementos essenciais de uma causa obrigacional?
Quais so os trs elementos essenciais de uma causa obrigacional?
Qual dos seguintes cenrios exemplifica uma aplicao do princpio da responsabilidade patrimonial?
Qual dos seguintes cenrios exemplifica uma aplicao do princpio da responsabilidade patrimonial?
Qual a principal diferena entre a Boa-f objetiva e a Boa-f subjetiva?
Qual a principal diferena entre a Boa-f objetiva e a Boa-f subjetiva?
O que significa o termo pacta sunt servanda?
O que significa o termo pacta sunt servanda?
Flashcards
Regulação das relações sociais
Regulação das relações sociais
Direito que estabelece regras claras para interações econômicas e sociais, garantindo convivência harmônica.
Segurança jurídica
Segurança jurídica
Ao definir direitos e deveres, proporciona previsibilidade e segurança, essencial para relações sociais e econômicas estáveis.
Proteção de direitos
Proteção de direitos
Protege os direitos dos credores, assegurando o cumprimento de expectativas e oferecendo reparação por danos.
Fomento à economia
Fomento à economia
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Lei como fonte do Direito
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Contratos
Contratos
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Atos unilaterais
Atos unilaterais
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Atos ilícitos
Atos ilícitos
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Enriquecimento sem causa
Enriquecimento sem causa
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Gestão de negócios
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Autonomia da Vontade
Autonomia da Vontade
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Obrigatoriedade dos Contratos
Obrigatoriedade dos Contratos
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Boa-fé Objetiva
Boa-fé Objetiva
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Equilíbrio Contratual
Equilíbrio Contratual
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Relatividade das Obrigações
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Função Social do Contrato
Função Social do Contrato
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Inadimplemento e Reparação de Danos
Inadimplemento e Reparação de Danos
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Responsabilidade Patrimonial
Responsabilidade Patrimonial
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Objeto do Direito Obrigacional
Objeto do Direito Obrigacional
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Obrigação
Obrigação
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Prestação
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Base legal (obrigações)
Base legal (obrigações)
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Natureza do Direito Obrigacional
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Exemplos de obrigações
Exemplos de obrigações
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Objeto dos Direitos Reais
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Direito Real
Direito Real
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Natureza dos Direitos Reais
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Sujeito (Obrigacionais)
Sujeito (Obrigacionais)
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Objeto (Reais)
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Duração (Reais)
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Objeto (Obrigacionais)
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Formação (Obrigacionais)
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Direito Pessoal
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Subjetivos: Credor
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Subjetivos: Devedor
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Credor: Benefícios
Credor: Benefícios
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Devedor: Deveres
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Relatividade
Relatividade
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Autonomia
Autonomia
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Study Notes
- Direito Civil II
Unidade I
- Aula Inaugural com apresentação do(a) Professor(a), plano de ensino e bibliografia.
- É necessário distinguir direitos obrigacionais ou de crédito e direitos reais.
- A unidade também aborda a evolução histórica, elementos essenciais da obrigação, importância e aplicabilidade do Direito Obrigacional, e responsabilidade patrimonial (direitos humanos).
Noções Introdutórias de Direito das Obrigações
- Conceito de Direito das obrigações.
- Fontes e princípios do Direito das Obrigações.
Importância e Aplicabilidade do Direito Obrigacional
- Regulação das relações sociais: O direito das obrigações estabelece regras claras de conduta nas interações econômicas e sociais, promovendo uma convivência harmônica.
- Segurança jurídica: Define direitos e deveres em contratos, proporcionando previsibilidade e segurança jurídica, essenciais para a estabilidade social e econômica.
- Proteção de direitos: Protege os direitos dos credores, garantindo o cumprimento de expectativas legítimas e oferecendo reparação em caso de inadimplemento.
- Fomento à economia: Incentiva a confiança nas transações econômicas e contribui para o desenvolvimento econômico, assegurando o cumprimento das obrigações.
Fontes do Direito das Obrigações
- Lei.
- Atos jurídicos stricto sensu.
- Negócios jurídicos bilaterais ou unilaterais.
- Atos ilícitos.
Fontes do Direito das Obrigações (Detalhado)
- Lei: A legislação é uma das principais fontes, com o Código Civil e outras leis específicas regulando situações que podem gerar obrigações jurídicas.
- Contratos: São acordos de vontade que geram obrigações recíprocas, podendo ser expressos (escritos ou verbais) ou tácitos (implícitos pelas ações das partes).
- Atos unilaterais: Manifestações de vontade de uma única parte que geram obrigações, como a promessa de recompensa e o testamento.
- Atos ilícitos: A prática de um ato ilícito que causa dano a outrem gera a obrigação de indenizar, seguindo o princípio da responsabilidade civil.
- Enriquecimento sem causa: A obtenção de vantagem patrimonial à custa de outra pessoa, sem justificativa legal, resulta na obrigação de restituir essa vantagem.
- Gestão de negócios: A administração voluntária de negócios alheios, sem autorização, pode gerar obrigações tanto para o gestor quanto para o titular do negócio.
Princípios do Direito das Obrigações
- Autonomia privada.
- Boa-fé objetiva e subjetiva.
- Função social do contrato.
- Responsabilidade patrimonial.
- Relatividade das obrigações.
Princípios do Direito das Obrigações (Detalhado)
- Autonomia da Vontade: As partes têm liberdade para contratar e estabelecer cláusulas, desde que não violem a lei, a ordem pública e os bons costumes.
- Obrigatoriedade dos Contratos (Pacta Sunt Servanda): Contratos legalmente firmados devem ser cumpridos, garantindo segurança e previsibilidade.
- Boa-fé Objetiva: As partes devem agir com lealdade, honestidade e transparência, tanto na formação quanto na execução das obrigações.
- Equilíbrio Contratual: Os contratos devem ser equilibrados, evitando abusos e garantindo que nenhuma das partes seja excessivamente onerada.
- Relatividade das Obrigações: As obrigações dizem respeito apenas às partes envolvidas, não afetando terceiros alheios à relação jurídica.
- Função Social do Contrato: Os contratos devem cumprir uma função social, considerando não apenas os interesses das partes, mas também os efeitos sociais e econômicos.
- Inadimplemento e Reparação de Danos: Em caso de descumprimento das obrigações, a parte prejudicada tem direito à reparação pelos danos sofridos.
Evolução Histórica
- No Império Romano, há mais de 2.000 anos, os credores podiam conduzir os devedores às margens do Rio Tibre e fragmentar seus corpos para satisfazer a dívida.
- Em 326 a.C., a Lex Poetelia e, subsequentemente, o Código Napoleão de 1804 estabeleceram a responsabilidade patrimonial, onde o débito passou a ser garantido pelos bens do devedor, em vez do seu corpo.
Direito Comparado na Literatura
- Em "O Mercador de Veneza," escrita entre 1596 e 1598, a comédia trágica de Shakespeare ilustra a responsabilidade pessoal através do contrato de Antonio com Shylock, onde uma libra de carne serve como garantia.
Possíveis temas de avaliação
- Teoria Geral do Direito.
- Direito Constitucional.
- Direito das Obrigações.
- Direito Contratual.
Conceito de Direito das Obrigações
- Relações jurídicas de natureza pessoal.
- Cumprimento da obrigação.
- Direito do credor.
- Dever do obrigado.
Direito das Obrigações: Principal Finalidade
- Aplicabilidade.
Direito das Obrigações: Características
- Direitos relativos.
- Prestação positiva.
- Prestação negativa.
Distinção entre Direitos Obrigacionais e Direitos Reais
- Paulo Lôbo discorre sobre a distinção entre direitos obrigacionais (jus ad rem), direitos de crédito e direitos reais (jus in re).
Atenção: Direito Pessoal vs. Direito Real
- Direito Pessoal:
- Vínculo jurídico onde o credor pode exigir do devedor o cumprimento da obrigação.
- Relação de pessoa a pessoa.
- Envolve credor, devedor e uma prestação.
- Direito Real:
- Poder jurídico, direto e imediato do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos.
- Envolve sujeito(s), a coisa e o poder da pessoa sobre a coisa.
Direito Obrigacional ou de Crédito
- Objeto: relações jurídicas que envolvem obrigações entre pessoas. A obrigação é um vínculo jurídico conferindo ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de uma prestação, que pode ser um ato de dar, fazer ou não fazer.
- Natureza: relacional e pessoal, estabelecendo-se entre credor e devedor, sujeitos determinados.
- Exemplos: contrato de compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
- Abrangência legal: artigos 233 a 420 do Código Civil.
Direitos Reais
- Objeto: direito que uma pessoa possui sobre uma coisa específica, conferindo poder e direito imediato sobre ela, independentemente de uma relação pessoal com outra pessoa.
- Natureza: absoluta, permitindo ao titular exercer seu direito contra todos (erga omnes), diferentemente do direito obrigacional (inter partes).
- Exemplos: propriedade, usufruto, hipoteca, penhor, entre outros.
- Fundamentação legal: artigos 1.196 a 1.224 (Posse) e 1.225 a 1.510-E do Código Civil.
Direito Pessoal vs. Direito Real: Diferenças
- Objeto: a prestação no direito pessoal, o bem determinado ou coisa corpórea no direito real.
- Sujeito: relacionamento entre pessoas no direito pessoal, relação direta entre titular e a coisa no direito real.
- Duração: geralmente limitado no tempo no direito pessoal, podendo ser perpétuo ou duradouro no direito real.
- Formação: surge de contratos, declarações unilaterais no direito pessoal, constituído por lei, contrato ou usucapião no direito real.
- Exercício: exigível por meio de ação pessoal contra o devedor no direito pessoal, ação real defendendo-se contra quem quer que seja no direito real.
- Ação: pessoal no direito pessoal (ex: ação de cobrança), real no direito real ex: reivindicação de posse).
Distinção entre Direitos Obrigacionais e Direitos Reais (continuação)
- Direitos reais são enumerados taxativamente (numerus clausus) no art. 1.225 do Código Civil, sem possibilidade de ampliação pela vontade das partes.
- Submetem-se a um sistema formal de registro, dando publicidade e eficácia erga omnes, ressalvando o interesse público e a ordem jurídica positiva.
- O direito real adere à coisa, acompanhando suas mutações (ex: penhor, anticrese, hipoteca), conferindo ao credor um direito real vinculado à coisa, preferindo a outros credores.
- O titular do direito real pode perseguir a coisa em qualquer lugar e em mãos de quem quer que seja, denominado direito de sequela.
- Os direitos obrigacionais (pessoais ou de crédito) têm por objeto a atividade do devedor, contra a qual são exercidos.
- Exemplo: ao transferir a propriedade, o vendedor adquire um direito pessoal de crédito contra o comprador (devedor), que deverá cumprir a prestação de pagar a quantia combinada. O objeto do crédito é a atividade do devedor.
- Existem obrigações que decorrem de um direito real sobre determinada coisa, aderindo a essa e acompanhando-a nas modificações de seu titular (propter rem, in rem, ou ob rem).
- Diferentemente das obrigações em geral, essas se transmitem automaticamente para o novo titular da coisa (ex: obrigação de vizinhos em demarcar divisas).
Conceito de Obrigações
- Uma relação jurídica transitória entre um sujeito ativo (credor) e um sujeito passivo (devedor), cujo objeto é uma prestação situada no âmbito dos direitos pessoais, positiva ou negativa.
- Em caso de descumprimento, o credor poderá satisfazer-se no patrimônio do devedor. (Flavio Tartuce, Direito Civil: Direito das obrigações e responsabilidade civil, Vol. 2, 16ª Ed., São Paulo: Forense, 2021, p. 5)
Elementos Essenciais/Constitutivos da Obrigação
- Subjetivos: credor e devedor.
- Objetivo: a prestação.
- Imaterial: o vínculo jurídico.
Elementos Subjetivos da Obrigação
- Credor (sujeito ativo):
- Beneficiário da obrigação.
- Pode ser pessoa natural ou jurídica.
- Para este, a prestação é devida.
- Tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação.
- Devedor (sujeito passivo):
- Pode ser pessoa natural ou jurídica.
- Assume o dever de cumprir a obrigação.
- Se não cumprir, responderá com seu patrimônio.
- Sinalagma ou Relação Jurídica Complexa:
- As partes podem ser simultaneamente credores e devedores.
- Haverá proporcionalidade de prestações.
- A quebra do sinalagma gera onerosidade excessiva e desequilíbrio negocial, que pode levar à ineficácia ou revisão da obrigação.
Elemento Objetivo da Obrigação: A Prestação
- Objetivo imediato ou material da obrigação.
Características da Prestação
- A prestação pode ser positiva (obrigação de dar ou fazer).
- A prestação pode ser negativa (obrigação de não fazer).
- Artigo 104:
- Lícita.
- Física e juridicamente possível.
- Determinada ou determinável.
- Prescrita ou não defesa em lei.
- Economicamente apreciável.
- Artigo 166: A ausência desses requisitos leva à nulidade da relação obrigacional.
Conclusão:
Quatro Características Fundamentais da Obrigação:
- Patrimonialidade: A obrigação deve ser avaliável em dinheiro ou em valor econômico.
- Mediação ou colaboração devida: O credor necessita da colaboração do devedor para obter a satisfação de seu interesse.
- Relatividade: A relação jurídica é estabelecida e gera efeitos entre seus participantes.
- Autonomia: Existência de uma disciplina própria dentro do Direito Civil.
Elemento Imaterial da Obrigação: o Vínculo
- O vínculo existente entre as partes.
- Existente na relação obrigacional entre credor e devedor para cumprimento da obrigação, é o elo entre as partes.
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