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Questions and Answers
O que caracteriza a continência em processos de recurso?
O que caracteriza a continência em processos de recurso?
- Identidade de partes e causa de pedir, com objeto mais amplo em um dos processos. (correct)
- Nunca ocorre em casos onde há um recurso especial.
- Causa de pedir diferente, mas com objeto idêntico entre os processos.
- Identidade de partes, mas com objetos diferentes nos processos.
O que deve ocorrer quando o INSS reconhece expressamente o direito do interessado na fase de instrução do recurso ordinário?
O que deve ocorrer quando o INSS reconhece expressamente o direito do interessado na fase de instrução do recurso ordinário?
- Cancelamento do processo administrativo.
- Encaminhar o recurso ao órgão julgador competente.
- Deixar de encaminhar o recurso ao órgão competente. (correct)
- Suspensão imediata do recurso.
O que ocorre se um interessado propõe uma ação judicial com objeto idêntico ao processo administrativo?
O que ocorre se um interessado propõe uma ação judicial com objeto idêntico ao processo administrativo?
- O INSS deve reconsiderar a decisão automaticamente.
- É necessário um novo recurso administrativo.
- Bens do interessado ficam indisponíveis.
- Há renúncia tácita ao direito de recorrer na esfera administrativa. (correct)
Qual o procedimento quando o INSS não é o único recorrido em um recurso especial?
Qual o procedimento quando o INSS não é o único recorrido em um recurso especial?
O que acontece se a análise do mérito do recurso contrariado resultar em reconhecimento de direito ao segurado?
O que acontece se a análise do mérito do recurso contrariado resultar em reconhecimento de direito ao segurado?
Qual o procedimento do INSS após a elaboração das contrarrazões ao recurso especial?
Qual o procedimento do INSS após a elaboração das contrarrazões ao recurso especial?
Qual o prazo que se inicia após a decisão da Junta de Recursos que reforme a decisão do INSS?
Qual o prazo que se inicia após a decisão da Junta de Recursos que reforme a decisão do INSS?
Quais as responsabilidades da Central de Análise de Reconhecimento de Direito?
Quais as responsabilidades da Central de Análise de Reconhecimento de Direito?
As revisões de reajustamento se aplicam aos prazos de decadência dos artigos 103 e 103-A da Lei número oito mil, duzentos e treze.
As revisões de reajustamento se aplicam aos prazos de decadência dos artigos 103 e 103-A da Lei número oito mil, duzentos e treze.
Os efeitos financeiros nas revisões sem novos elementos são fixados na Data do Início do Pagamento.
Os efeitos financeiros nas revisões sem novos elementos são fixados na Data do Início do Pagamento.
A prescrição é contada a partir da DPR nas revisões processadas com novos elementos.
A prescrição é contada a partir da DPR nas revisões processadas com novos elementos.
Uma revisão que cause prejuízo ao beneficiário pode produzir efeitos antes da conclusão dos procedimentos de contraditório e ampla defesa.
Uma revisão que cause prejuízo ao beneficiário pode produzir efeitos antes da conclusão dos procedimentos de contraditório e ampla defesa.
O despacho circunstanciado deve conter as alterações que levaram às modificações no benefício.
O despacho circunstanciado deve conter as alterações que levaram às modificações no benefício.
A decadência previdenciária ocorre quando o beneficiário exerce seu direito dentro do prazo legalmente previsto.
A decadência previdenciária ocorre quando o beneficiário exerce seu direito dentro do prazo legalmente previsto.
O prazo de decadência para a revisão de um benefício é de cinco anos a partir do recebimento da primeira prestação.
O prazo de decadência para a revisão de um benefício é de cinco anos a partir do recebimento da primeira prestação.
A revisão de benefícios pode ser iniciada apenas por determinação judicial.
A revisão de benefícios pode ser iniciada apenas por determinação judicial.
O prazo prescricional para as parcelas dos benefícios previdenciários é de cinco anos a contar da data em que deveriam ter sido pagas.
O prazo prescricional para as parcelas dos benefícios previdenciários é de cinco anos a contar da data em que deveriam ter sido pagas.
O prazo decadencial para o INSS anular atos administrativos ilegais é de quinze anos.
O prazo decadencial para o INSS anular atos administrativos ilegais é de quinze anos.
A reanálise do valor do benefício pode ser uma das razões para solicitar a revisão.
A reanálise do valor do benefício pode ser uma das razões para solicitar a revisão.
Existem dois tipos de decadência previdenciária: a do ato positivo e a do ato negativo.
Existem dois tipos de decadência previdenciária: a do ato positivo e a do ato negativo.
O beneficiário pode solicitar a inclusão de dependentes como parte do processo de revisão.
O beneficiário pode solicitar a inclusão de dependentes como parte do processo de revisão.
Marcas de pendência em vínculos são considerados novos elementos pelo INSS.
Marcas de pendência em vínculos são considerados novos elementos pelo INSS.
Documentos já conhecidos pelo INSS podem ser considerados novos elementos na revisão de benefícios.
Documentos já conhecidos pelo INSS podem ser considerados novos elementos na revisão de benefícios.
Uma decisão judicial sobre matéria previdenciária é sempre um novo elemento para o INSS.
Uma decisão judicial sobre matéria previdenciária é sempre um novo elemento para o INSS.
O INSS pode reavaliar a Data de Entrada do Requerimento (DER) em pedidos de revisão por erro administrativo.
O INSS pode reavaliar a Data de Entrada do Requerimento (DER) em pedidos de revisão por erro administrativo.
A legislação previdenciária exige que o INSS realize revisões de ofício em todos os casos.
A legislação previdenciária exige que o INSS realize revisões de ofício em todos os casos.
Durante a revisão, o segurado tem direito ao contraditório e à ampla defesa.
Durante a revisão, o segurado tem direito ao contraditório e à ampla defesa.
A decadência previdenciária se aplica aos atos administrativos favoráveis por até 20 anos.
A decadência previdenciária se aplica aos atos administrativos favoráveis por até 20 anos.
Os benefícios são reajustados mensalmente conforme o salário mínimo.
Os benefícios são reajustados mensalmente conforme o salário mínimo.
Caso um pedido de revisão seja indeferido, o segurado pode apresentar novos documentos após o indeferimento.
Caso um pedido de revisão seja indeferido, o segurado pode apresentar novos documentos após o indeferimento.
O INSS deve sempre comunicar o beneficiário sobre a nova Renda Mensal Inicial (RMI) antes da revisão.
O INSS deve sempre comunicar o beneficiário sobre a nova Renda Mensal Inicial (RMI) antes da revisão.
Se a defesa do segurado não for acolhida, o ato original da concessão é mantido sem alterações.
Se a defesa do segurado não for acolhida, o ato original da concessão é mantido sem alterações.
O INSS deve realizar encontro de contas entre benefícios quando os requisitos são implementados corretamente.
O INSS deve realizar encontro de contas entre benefícios quando os requisitos são implementados corretamente.
O titular do benefício não pode solicitar a revisão do seu benefício.
O titular do benefício não pode solicitar a revisão do seu benefício.
Os dependentes habilitados têm direito de solicitar a revisão do benefício de pensão por morte.
Os dependentes habilitados têm direito de solicitar a revisão do benefício de pensão por morte.
A análise do pedido de revisão é obrigatória em qualquer solicitação subsequente após a primeira revisão.
A análise do pedido de revisão é obrigatória em qualquer solicitação subsequente após a primeira revisão.
Os sucessores ou herdeiros podem solicitar a revisão do benefício original na falta de dependentes habilitados.
Os sucessores ou herdeiros podem solicitar a revisão do benefício original na falta de dependentes habilitados.
O pedido de revisão de benefício deve ser feito presencialmente no INSS.
O pedido de revisão de benefício deve ser feito presencialmente no INSS.
A data do pedido de revisão corresponde à data do requerimento, independentemente da origem do pedido.
A data do pedido de revisão corresponde à data do requerimento, independentemente da origem do pedido.
A apresentação de novos elementos é obrigatória para que um pedido de revisão seja considerado.
A apresentação de novos elementos é obrigatória para que um pedido de revisão seja considerado.
Os órgãos de controle interno ou externo não têm legitimidade para solicitar revisão de benefícios.
Os órgãos de controle interno ou externo não têm legitimidade para solicitar revisão de benefícios.
A formalização do requerimento eletrônico dispensa a assinatura do requerente em meio físico.
A formalização do requerimento eletrônico dispensa a assinatura do requerente em meio físico.
A revisão de um benefício indeferido só pode ser solicitada se novos elementos forem apresentados.
A revisão de um benefício indeferido só pode ser solicitada se novos elementos forem apresentados.
A data da revisão judicial é sempre a data em que a sentença é proferida.
A data da revisão judicial é sempre a data em que a sentença é proferida.
Os benefícios concedidos por meio de revisão podem ter suas datas de efeitos financeiros alteradas pela análise dos novos elementos.
Os benefícios concedidos por meio de revisão podem ter suas datas de efeitos financeiros alteradas pela análise dos novos elementos.
O INSS não pode realizar análises dos critérios que embasaram a decisão em revisões solicitadas a pedidos de terceiros.
O INSS não pode realizar análises dos critérios que embasaram a decisão em revisões solicitadas a pedidos de terceiros.
A análise da possibilidade de deferimento em um pedido de revisão indeferido só será feita se novos elementos forem apresentados.
A análise da possibilidade de deferimento em um pedido de revisão indeferido só será feita se novos elementos forem apresentados.
Flashcards
Identidade de Partes e Causas
Identidade de Partes e Causas
Acontece quando o pedido de recurso em dois processos tem o mesmo objeto e causa, mas uma das partes tem um pedido mais amplo.
Reconhecimento do Direito pelo INSS
Reconhecimento do Direito pelo INSS
O INSS pode reconhecer o direito do beneficiário antes da decadência do prazo. Se ocorrer na fase de instrução do recurso ordinário, o INSS não envia o recurso para o órgão julgador.
Reconhecimento do Direito após Recurso Chegar no CRPS
Reconhecimento do Direito após Recurso Chegar no CRPS
Se o reconhecimento do direito ocorrer após o recurso chegar no CRPS, o INSS deve elaborar um despacho justificando a decisão.
Ação Judicial e Renúncia
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Recurso Especial do Beneficiário
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Análise do Mérito da Decisão
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Encaminhamento para Julgamento
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Recurso Especial do INSS
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Revisão de Benefícios
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Decadência Previdenciária
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Decadência do Ato Positivo
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Decadência do Ato Negativo
Decadência do Ato Negativo
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Prescrição Previdenciária
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Prazo Decadencial do INSS
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Prazo Prescricional para Benefícios
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Exceções ao Prazo Prescricional
Exceções ao Prazo Prescricional
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Prazo de Decadência para Revisão de Benefícios
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Data de Prescrição para Revisão
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Quem pode iniciar a revisão?
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Efeitos Financeiros da Revisão
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Despacho Detalhado na Revisão
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Prazo Decadencial para Revisão
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Como Solicitar Revisão?
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Possíveis Resultados da Revisão
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Procedimento de Análise da Revisão
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Legislação Relevante na Revisão
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Revisão de Benefício Indeferido
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Novos Documentos na Revisão
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DER e Novos Documentos
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Confirmação da DER na Revisão
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Revisão de Decisão Indeferida Confirmada
Revisão de Decisão Indeferida Confirmada
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Revisão de Ofício
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Revisão Legal
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Revisão Judicial
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Revisão Judicial em Ação Civil Pública
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Novos Elementos na Revisão de Benefícios
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Informações Já Conhecidas pelo INSS
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Decisões Judiciais e Novos Elementos
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Alteração da DER na Revisão
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Erros Administrativos e a DER
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Ajustar a DER em Revisão
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Cumprimento de Requisitos e a DER
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Reafirmar a DER em Data Futura
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Cessação de Benefício em Revisão de Ofício
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Concessão de Novo Benefício em Revisão de Ofício
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Redução de Renda em Revisão
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Confirmação da Revisão
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Revisão de Reajustamento de Benefício
Revisão de Reajustamento de Benefício
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Study Notes
Continência e Identidade de Partes
- Continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir, mas o objeto do recurso é mais amplo que o outro processo.
Reforma de Ato Denegatório (INSS)
- O INSS pode reconhecer o direito do interessado, antes da decadência.
- Se o reconhecimento for durante a instrução do recurso, o INSS não encaminha ao julgador.
- Se o reconhecimento ocorrer depois do recurso chegar ao CRPS, elabora-se um despacho justificando e o processo vai ao julgador.
- A revisão de atos denegatórios pode ser solicitada, mesmo sem novos elementos.
Ação Judicial e Renúncia Tácita
-
Se o interessado entra com ação judicial com objeto idêntico ao processo administrativo, renuncia ao recurso administrativo e desiste do recurso interposto.
-
A revisão pode ser iniciada judicialmente.
Reconsideração da Decisão do CRPS
- Recurso especial do interessado/beneficiário:
- Se o recurso especial for apresentado por parte que não o INSS, inicia-se o prazo para o INSS apresentar contrarrazões.
- Se houver mais de uma parte recorrida, todas são notificadas.
- A Central de Análise de Reconhecimento de Direito analisa o mérito e elabora as contrarrazões.
- Se houver mudança de entendimento a favor do segurado, o recurso especial é cancelado, e o processo retorna à primeira instância.
- A revisão também pode ser processada em decorrência de decisões recursais e judiciais.
Recurso Especial do INSS
- Se a Junta de Recursos reformar a decisão do INSS, o INSS tem prazo para interpor recurso especial.
- A Central de Análise de Reconhecimento de Direito examina a decisão de primeira instância e recorre, quando necessário, seguindo o prazo.
- Se o INSS recorrer, o processo segue o trâmite do incidente, verificando novamente a possibilidade de recurso especial pelas partes.
Revisão de Benefícios
- A revisão é um procedimento administrativo para reavaliar atos do INSS, considerando prescrição e decadência, aplicável a benefícios concedidos ou indeferidos, com ou sem novos elementos.
- A revisão pode ser iniciada de ofício, por pedido do titular ou representante, decisão judicial ou recursal, ou por órgãos de controle.
- O requerente pode solicitar nova análise para buscar situação mais vantajosa (valor do benefício, tempo de contribuição, dependentes).
- A revisão aceita novos documentos para análise.
- Existe decadência para atos positivos (benefício concedido) e negativos (indeferimento), com prazo de 10 anos a contar do primeiro pagamento ou conhecimento da decisão. O INSS também pode anular atos administrativos ilegais com efeitos contínuos em até 10 anos.
- A prescrição, para parcelas de benefícios, é de 5 anos, a contar da data de vencimento.
- O titular do benefício, dependentes, INSS, Perícia Médica, órgãos de controle e sucessores podem solicitar revisão.
- A revisão pode ser feita totalmente online pelo site "Meu INSS".
- Documentação obrigatória: CPF e número do benefício.
- A formalização eletrônica dispensa requerimento assinado em meio físico.
Revisão de Benefícios Indefridos
-Pedidos de revisão de benefícios indeferidos podem ser feitos com ou sem novos elementos.
- A análise sem novos elementos foca no ato do indeferimento.
- A análise com novos elementos trata-se de um novo requerimento.
- Se a revisão identificar possibilidade de deferimento sem novos elementos, mantém-se a Data de Envio de Registro (DER) inicial.
- Há anuência do requerente para reafirmar a DER para a data do pedido. Essa medida garante melhor benefício ao segurado, caso requisitos sejam atendidos durante o processo.
- O pedido de revisão de decisão indeferida pela última instância do Conselho de Recursos da Previdência Social não é apreciado, exceto com novos elementos.
Novos Elementos
- Novos elementos podem ser apresentados pelo requerente (informações desconhecidas pelo INSS, fatos não comprovados apesar de exigência, falhas em vínculos/remunerações, etc).
- Documentos já conhecidos pelo INSS não são considerados novos elementos.
- Decisões judiciais baseadas em documentos do processo administrativo não são novos elementos, exceto se baseadas em documentação ausente no processo.
Alteração da DER
-
A regra geral é que não há reafirmação da DER em pedidos de revisão.
-
A DER pode ser alterada por erro administrativo no reconhecimento inicial do direito, desde que não haja fraude ou má-fé.
-
A DER será alterada para data do agendamento do benefício ou do requerimento, se divergentes da data de habilitação, sem concordância expressa do segurado.
-
A DER é alterada para o momento de implementação dos requisitos, desde que anterior à data do despacho de conclusão da concessão, se não houve reafir ação inicial.
-
Reforçando a regra de limite. Não há reafirmação para data posterior à data do despacho conclusivo da concessão do benefício (DDB), salvo impossibilidade de saque para atender as condições iniciais (Créditos e saque de PIS/FGTS).
-
Revisões podem ser de ofício, demandadas pelo INSS, órgãos de controle ou Poder Judiciário.
-
Essas revisões podem resultar em cessação ou redução de renda, com direito à defesa e recurso.
-
Nos erros administrativos que resultam na perda do benefício, o desligamento é na Data do Início do benefício, após ampla defesa.
-
Caso o segurado tenha cumprido todas as condições até a data do despacho conclusivo, concedem-se novo benefício na data do implemento das condições.
-
Revisões de ofício que gerem redução da renda somente produzem efeitos após garantia de contraditório e ampla defesa.
Revisão de Reajustamento
- Revisões de reajustamento podem solicitar o reajuste de benefícios (índices, salário mínimo).
- Inconsistências nos índices de reajustamento são corrigidas, com pagamento dos valores atrasados.
- Sem inconsistências no reajuste, o pedido é indeferido, exceto se for o único pedido e não houver outros documentos apresentados.
- Prazos de decadência (art.103 e 103-A da Lei 8.213/1991) não se aplicam a revisões de reajustamento.
Efeitos Financeiros
- Efeitos financeiros, decadência e prescrição serão analisados com base na DPR (Data da primeira prestação).
- Revisões sem novos elementos têm efeitos financeiros na DPR. Revisões com novos elementos têm efeitos financeiros na DPR.
- Efeitos financeiros negativos (prejuízo ao beneficiário) só produzem efeitos após garantia ao contraditório e ampla defesa.
Conclusão da Revisão
- Após a revisão, o servidor elabora despacho circunstanciado detalhando elementos revistos.
- O despacho inclui todas as alterações (dependentes, tempo, salários, etc.).
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Description
Este quiz aborda conceitos fundamentais do Direito Administrativo, focando na continência de processos e a reforma de atos denegatórios pelo INSS. Serão explorados aspectos como a renúncia tácita e a reconsideração das decisões do CRPS. Teste seu conhecimento sobre esses temas importantes da legislação brasileira.