Direito Administrativo: Continência e Recursos do INSS
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Questions and Answers

O que caracteriza a continência em processos de recurso?

  • Identidade de partes e causa de pedir, com objeto mais amplo em um dos processos. (correct)
  • Nunca ocorre em casos onde há um recurso especial.
  • Causa de pedir diferente, mas com objeto idêntico entre os processos.
  • Identidade de partes, mas com objetos diferentes nos processos.
  • O que deve ocorrer quando o INSS reconhece expressamente o direito do interessado na fase de instrução do recurso ordinário?

  • Cancelamento do processo administrativo.
  • Encaminhar o recurso ao órgão julgador competente.
  • Deixar de encaminhar o recurso ao órgão competente. (correct)
  • Suspensão imediata do recurso.
  • O que ocorre se um interessado propõe uma ação judicial com objeto idêntico ao processo administrativo?

  • O INSS deve reconsiderar a decisão automaticamente.
  • É necessário um novo recurso administrativo.
  • Bens do interessado ficam indisponíveis.
  • Há renúncia tácita ao direito de recorrer na esfera administrativa. (correct)
  • Qual o procedimento quando o INSS não é o único recorrido em um recurso especial?

    <p>A outra parte deve ser notificada e pode apresentar contrarrazões.</p> Signup and view all the answers

    O que acontece se a análise do mérito do recurso contrariado resultar em reconhecimento de direito ao segurado?

    <p>Deve ser elaborado despacho fundamentado e cancelado o recurso especial.</p> Signup and view all the answers

    Qual o procedimento do INSS após a elaboração das contrarrazões ao recurso especial?

    <p>Encaminhar o processo para julgamento pela segunda instância do CRPS.</p> Signup and view all the answers

    Qual o prazo que se inicia após a decisão da Junta de Recursos que reforme a decisão do INSS?

    <p>Prazo para interposição de recurso especial pelo INSS.</p> Signup and view all the answers

    Quais as responsabilidades da Central de Análise de Reconhecimento de Direito?

    <p>Analisar o mérito da decisão recorrida e as razões recursais apresentadas.</p> Signup and view all the answers

    As revisões de reajustamento se aplicam aos prazos de decadência dos artigos 103 e 103-A da Lei número oito mil, duzentos e treze.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Os efeitos financeiros nas revisões sem novos elementos são fixados na Data do Início do Pagamento.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    A prescrição é contada a partir da DPR nas revisões processadas com novos elementos.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Uma revisão que cause prejuízo ao beneficiário pode produzir efeitos antes da conclusão dos procedimentos de contraditório e ampla defesa.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O despacho circunstanciado deve conter as alterações que levaram às modificações no benefício.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    A decadência previdenciária ocorre quando o beneficiário exerce seu direito dentro do prazo legalmente previsto.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O prazo de decadência para a revisão de um benefício é de cinco anos a partir do recebimento da primeira prestação.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A revisão de benefícios pode ser iniciada apenas por determinação judicial.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O prazo prescricional para as parcelas dos benefícios previdenciários é de cinco anos a contar da data em que deveriam ter sido pagas.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    O prazo decadencial para o INSS anular atos administrativos ilegais é de quinze anos.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A reanálise do valor do benefício pode ser uma das razões para solicitar a revisão.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    Existem dois tipos de decadência previdenciária: a do ato positivo e a do ato negativo.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    O beneficiário pode solicitar a inclusão de dependentes como parte do processo de revisão.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    Marcas de pendência em vínculos são considerados novos elementos pelo INSS.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    Documentos já conhecidos pelo INSS podem ser considerados novos elementos na revisão de benefícios.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Uma decisão judicial sobre matéria previdenciária é sempre um novo elemento para o INSS.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O INSS pode reavaliar a Data de Entrada do Requerimento (DER) em pedidos de revisão por erro administrativo.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    A legislação previdenciária exige que o INSS realize revisões de ofício em todos os casos.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Durante a revisão, o segurado tem direito ao contraditório e à ampla defesa.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    A decadência previdenciária se aplica aos atos administrativos favoráveis por até 20 anos.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Os benefícios são reajustados mensalmente conforme o salário mínimo.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Caso um pedido de revisão seja indeferido, o segurado pode apresentar novos documentos após o indeferimento.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O INSS deve sempre comunicar o beneficiário sobre a nova Renda Mensal Inicial (RMI) antes da revisão.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    Se a defesa do segurado não for acolhida, o ato original da concessão é mantido sem alterações.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O INSS deve realizar encontro de contas entre benefícios quando os requisitos são implementados corretamente.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    O titular do benefício não pode solicitar a revisão do seu benefício.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Os dependentes habilitados têm direito de solicitar a revisão do benefício de pensão por morte.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    A análise do pedido de revisão é obrigatória em qualquer solicitação subsequente após a primeira revisão.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Os sucessores ou herdeiros podem solicitar a revisão do benefício original na falta de dependentes habilitados.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    O pedido de revisão de benefício deve ser feito presencialmente no INSS.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A data do pedido de revisão corresponde à data do requerimento, independentemente da origem do pedido.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    A apresentação de novos elementos é obrigatória para que um pedido de revisão seja considerado.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Os órgãos de controle interno ou externo não têm legitimidade para solicitar revisão de benefícios.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A formalização do requerimento eletrônico dispensa a assinatura do requerente em meio físico.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    A revisão de um benefício indeferido só pode ser solicitada se novos elementos forem apresentados.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A data da revisão judicial é sempre a data em que a sentença é proferida.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Os benefícios concedidos por meio de revisão podem ter suas datas de efeitos financeiros alteradas pela análise dos novos elementos.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    O INSS não pode realizar análises dos critérios que embasaram a decisão em revisões solicitadas a pedidos de terceiros.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A análise da possibilidade de deferimento em um pedido de revisão indeferido só será feita se novos elementos forem apresentados.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Study Notes

    Continência e Identidade de Partes

    • Continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir, mas o objeto do recurso é mais amplo que o outro processo.

    Reforma de Ato Denegatório (INSS)

    • O INSS pode reconhecer o direito do interessado, antes da decadência.
    • Se o reconhecimento for durante a instrução do recurso, o INSS não encaminha ao julgador.
    • Se o reconhecimento ocorrer depois do recurso chegar ao CRPS, elabora-se um despacho justificando e o processo vai ao julgador.
    • A revisão de atos denegatórios pode ser solicitada, mesmo sem novos elementos.

    Ação Judicial e Renúncia Tácita

    • Se o interessado entra com ação judicial com objeto idêntico ao processo administrativo, renuncia ao recurso administrativo e desiste do recurso interposto.

    • A revisão pode ser iniciada judicialmente.

    Reconsideração da Decisão do CRPS

    • Recurso especial do interessado/beneficiário:
      • Se o recurso especial for apresentado por parte que não o INSS, inicia-se o prazo para o INSS apresentar contrarrazões.
      • Se houver mais de uma parte recorrida, todas são notificadas.
      • A Central de Análise de Reconhecimento de Direito analisa o mérito e elabora as contrarrazões.
      • Se houver mudança de entendimento a favor do segurado, o recurso especial é cancelado, e o processo retorna à primeira instância.
      • A revisão também pode ser processada em decorrência de decisões recursais e judiciais.

    Recurso Especial do INSS

    • Se a Junta de Recursos reformar a decisão do INSS, o INSS tem prazo para interpor recurso especial.
    • A Central de Análise de Reconhecimento de Direito examina a decisão de primeira instância e recorre, quando necessário, seguindo o prazo.
    • Se o INSS recorrer, o processo segue o trâmite do incidente, verificando novamente a possibilidade de recurso especial pelas partes.

    Revisão de Benefícios

    • A revisão é um procedimento administrativo para reavaliar atos do INSS, considerando prescrição e decadência, aplicável a benefícios concedidos ou indeferidos, com ou sem novos elementos.
    • A revisão pode ser iniciada de ofício, por pedido do titular ou representante, decisão judicial ou recursal, ou por órgãos de controle.
    • O requerente pode solicitar nova análise para buscar situação mais vantajosa (valor do benefício, tempo de contribuição, dependentes).
    • A revisão aceita novos documentos para análise.
    • Existe decadência para atos positivos (benefício concedido) e negativos (indeferimento), com prazo de 10 anos a contar do primeiro pagamento ou conhecimento da decisão. O INSS também pode anular atos administrativos ilegais com efeitos contínuos em até 10 anos.
    • A prescrição, para parcelas de benefícios, é de 5 anos, a contar da data de vencimento.
    • O titular do benefício, dependentes, INSS, Perícia Médica, órgãos de controle e sucessores podem solicitar revisão.
    • A revisão pode ser feita totalmente online pelo site "Meu INSS".
    • Documentação obrigatória: CPF e número do benefício.
    • A formalização eletrônica dispensa requerimento assinado em meio físico.

    Revisão de Benefícios Indefridos

    -Pedidos de revisão de benefícios indeferidos podem ser feitos com ou sem novos elementos.

    • A análise sem novos elementos foca no ato do indeferimento.
    • A análise com novos elementos trata-se de um novo requerimento.
    • Se a revisão identificar possibilidade de deferimento sem novos elementos, mantém-se a Data de Envio de Registro (DER) inicial.
    • Há anuência do requerente para reafirmar a DER para a data do pedido. Essa medida garante melhor benefício ao segurado, caso requisitos sejam atendidos durante o processo.
    • O pedido de revisão de decisão indeferida pela última instância do Conselho de Recursos da Previdência Social não é apreciado, exceto com novos elementos.

    Novos Elementos

    • Novos elementos podem ser apresentados pelo requerente (informações desconhecidas pelo INSS, fatos não comprovados apesar de exigência, falhas em vínculos/remunerações, etc).
    • Documentos já conhecidos pelo INSS não são considerados novos elementos.
    • Decisões judiciais baseadas em documentos do processo administrativo não são novos elementos, exceto se baseadas em documentação ausente no processo.

    Alteração da DER

    • A regra geral é que não há reafirmação da DER em pedidos de revisão.

    • A DER pode ser alterada por erro administrativo no reconhecimento inicial do direito, desde que não haja fraude ou má-fé.

    • A DER será alterada para data do agendamento do benefício ou do requerimento, se divergentes da data de habilitação, sem concordância expressa do segurado.

    • A DER é alterada para o momento de implementação dos requisitos, desde que anterior à data do despacho de conclusão da concessão, se não houve reafir ação inicial.

    • Reforçando a regra de limite. Não há reafirmação para data posterior à data do despacho conclusivo da concessão do benefício (DDB), salvo impossibilidade de saque para atender as condições iniciais (Créditos e saque de PIS/FGTS).

    • Revisões podem ser de ofício, demandadas pelo INSS, órgãos de controle ou Poder Judiciário.

    • Essas revisões podem resultar em cessação ou redução de renda, com direito à defesa e recurso.

    • Nos erros administrativos que resultam na perda do benefício, o desligamento é na Data do Início do benefício, após ampla defesa.

    • Caso o segurado tenha cumprido todas as condições até a data do despacho conclusivo, concedem-se novo benefício na data do implemento das condições.

    • Revisões de ofício que gerem redução da renda somente produzem efeitos após garantia de contraditório e ampla defesa.

    Revisão de Reajustamento

    • Revisões de reajustamento podem solicitar o reajuste de benefícios (índices, salário mínimo).
    • Inconsistências nos índices de reajustamento são corrigidas, com pagamento dos valores atrasados.
    • Sem inconsistências no reajuste, o pedido é indeferido, exceto se for o único pedido e não houver outros documentos apresentados.
    • Prazos de decadência (art.103 e 103-A da Lei 8.213/1991) não se aplicam a revisões de reajustamento.

    Efeitos Financeiros

    • Efeitos financeiros, decadência e prescrição serão analisados com base na DPR (Data da primeira prestação).
    • Revisões sem novos elementos têm efeitos financeiros na DPR. Revisões com novos elementos têm efeitos financeiros na DPR.
    • Efeitos financeiros negativos (prejuízo ao beneficiário) só produzem efeitos após garantia ao contraditório e ampla defesa.

    Conclusão da Revisão

    • Após a revisão, o servidor elabora despacho circunstanciado detalhando elementos revistos.
    • O despacho inclui todas as alterações (dependentes, tempo, salários, etc.).

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    Description

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