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AGÊNCIAS REGULADORAS: DA INTERAÇÃO ENTRE AS AGÊNCIAS REGULADORAS E OS ÓRGÃOS DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

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8 Questions

As agências reguladoras devem atuar sozinhas no exercício de suas atribuições.

False

Os órgãos de defesa da concorrência são responsáveis pela aplicação da legislação de defesa da concorrência nos setores regulados.

True

As agências reguladoras são responsáveis pela análise de atos de concentração.

False

Os órgãos de defesa da concorrência podem solicitar às agências reguladoras pareceres técnicos.

True

As agências reguladoras devem comunicar imediatamente aos órgãos de defesa da concorrência quando tomar conhecimento de fato que possa configurar infração à ordem econômica.

True

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) notifica a agência reguladora das decisões sobre condutas potencialmente anticompetitivas cometidas no exercício das atividades reguladas no prazo de 24 horas.

False

As agências reguladoras são responsáveis pela instrução de processos administrativos para apuração de infrações contra a ordem econômica.

False

A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, é a Lei de Defesa da Concorrência.

True

Study Notes

Cooperação entre Agências Reguladoras e Órgãos de Defesa da Concorrência

  • As agências reguladoras e os órgãos de defesa da concorrência devem atuar em estreita cooperação para promover a concorrência e a eficácia na implementação da legislação de defesa da concorrência nos mercados regulados.
  • A cooperação deve privilegiar a troca de experiências.

Monitoramento e Acompanhamento de Práticas de Mercado

  • As agências reguladoras devem monitorar e acompanhar as práticas de mercado dos agentes dos setores regulados.
  • O objetivo é auxiliar os órgãos de defesa da concorrência na observância do cumprimento da legislação de defesa da concorrência.

Responsabilidades dos Órgãos de Defesa da Concorrência

  • Os órgãos de defesa da concorrência são responsáveis pela aplicação da legislação de defesa da concorrência nos setores regulados.
  • Eles analisam atos de concentração e instauram processos administrativos para apuração de infrações contra a ordem econômica.

Solicitação de Pareceres Técnicos

  • Os órgãos de defesa da concorrência podem solicitar às agências reguladoras pareceres técnicos relacionados a seus setores de atuação.
  • Esses pareceres são utilizados como subsídio à análise de atos de concentração e à instrução de processos administrativos.

Comunicação de Fatos que Configuram Infração à Ordem Econômica

  • Quando a agência reguladora tomar conhecimento de fato que possa configurar infração à ordem econômica, deve comunicá-lo imediatamente aos órgãos de defesa da concorrência.

Notificação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

  • O Cade notifica a agência reguladora do teor da decisão sobre condutas potencialmente anticompetitivas cometidas no exercício das atividades reguladas.
  • A notificação também aborda decisões relativas a atos de concentração julgados pelo Cade.
  • O prazo máximo para notificação é de 48 horas após a publicação do respectivo acórdão.

Este quiz aborda a cooperação entre agências reguladoras e órgãos de defesa da concorrência para promover a concorrência nos mercados regulados. É importante entender como essas agências trabalham juntas para monitorar e avaliar práticas de mercado.

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