CC - 789-802 - SEGURO DE PESSOA

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Questions and Answers

O beneficiário tem direito ao capital estipulado caso o segurado se suicida após os dois primeiros anos de vigência do contrato.

True (A)

A cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado é válida e pode ser aplicada.

False (B)

O segurador pode se eximir do pagamento do seguro se o segurado morrer em um acidente durante a prática de esporte.

False (B)

Nos seguros de pessoas, o segurador pode sub-rogar-se nos direitos e ações do beneficiário contra o causador do sinistro.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A modificação da apólice em vigor pode ser feita sem a anuência dos segurados.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O capital segurado em seguros de pessoas pode ser estipulado livremente pelo segurado.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

É permitido ao segurado não declarar seu interesse na preservação da vida do cônjuge.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Em caso de morte do segurado, o capital segurado será dividido igualmente entre o cônjuge e os herdeiros.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O responsável pelo seguro de vida pode cobrar o prêmio vencido a qualquer momento.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

É possível nomear o companheiro como beneficiário do seguro de vida se o segurado for separado judicialmente.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

Transações para pagamento reduzido do capital segurado são válidas no seguro de pessoa.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O segurador pode estipular um prazo de carência no seguro de morte.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

O capital segurado em seguros de vida é tratado como parte da herança do segurado.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Qual é a condição em que o beneficiário não terá direito ao capital estipulado no contrato de seguro?

<p>Quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência do contrato. (D)</p> Signup and view all the answers

Em qual situação o segurador não pode se eximir do pagamento do seguro, mesmo que haja uma cláusula restritiva na apólice?

<p>Morte durante a prática de atividades esportivas. (D)</p> Signup and view all the answers

O que é necessário para a modificação da apólice em vigor em um seguro de pessoas?

<p>A anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual afirmativa a respeito da cláusula sobre suicídio no seguro de pessoas é verdadeira?

<p>É nula qualquer cláusula que exclua o pagamento do capital por suicídio, exceto em casos específicos. (C)</p> Signup and view all the answers

Quem pode estipular um seguro de pessoas e em proveito de quem?

<p>Qualquer pessoa, natural ou jurídica, em benefício de um grupo a que esteja vinculado. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual é a obrigação do proponente ao contratar um seguro sobre a vida de outra pessoa?

<p>Declarar seu interesse pela preservação da vida do segurado. (B)</p> Signup and view all the answers

O que acontece se o segurador não for informado sobre a substituição do beneficiário?

<p>O beneficiário antigo terá direito ao capital segurado. (C)</p> Signup and view all the answers

Como é dividido o capital segurado na falta de indicação de beneficiário?

<p>Cinqüenta por cento para o cônjuge e o restante para os herdeiros, obedecendo à ordem da vocação hereditária. (B)</p> Signup and view all the answers

O que caracteriza a anulação de uma transação para pagamento reduzido do capital segurado?

<p>A transação é nula, independentemente das circunstâncias. (B)</p> Signup and view all the answers

Como deve ser o prêmio em um seguro de vida, segundo a legislação?

<p>Deve ser conveniado por prazo limitado ou por toda a vida do segurado. (A)</p> Signup and view all the answers

Quando é lícito estipular um prazo de carência em um seguro de vida?

<p>No seguro de vida para o caso de morte. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual condição permite a institucionalização do companheiro como beneficiário?

<p>O segurado deve estar separado judicialmente ou de fato. (A)</p> Signup and view all the answers

Como deve ser tratado o capital segurado em um seguro de vida em relação às dívidas do segurado?

<p>O capital segurado não está sujeito às dívidas do segurado. (C)</p> Signup and view all the answers

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Study Notes

Contratos de Seguro de Pessoas

  • O capital segurado em seguros de pessoas é livremente definido pelo proponente, que pode adquirir múltiplos seguros sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diferentes seguradores.
  • No seguro sobre a vida de outra pessoa, o proponente precisa declarar seu interesse na preservação da vida do segurado.
  • Presume-se o interesse do proponente no segurado quando este for cônjuge, ascendente ou descendente, até prova em contrário.
  • O beneficiário pode ser substituído pelo segurado por ato entre vivos ou de última vontade, a menos que o segurado renuncie a essa faculdade ou o seguro tenha como objetivo garantir alguma obrigação.
  • O segurador deve pagar o capital segurado ao antigo beneficiário se não for notificado da substituição.
  • O capital segurado é pago ao cônjuge não separado judicialmente (metade) e aos herdeiros do segurado (outra metade), seguindo a ordem da vocação hereditária, na falta de indicação do beneficiário.
  • Em falta das pessoas indicadas, os beneficiários serão aqueles que comprovarem que a morte do segurado os privou dos meios de subsistência.
  • O companheiro pode ser designado como beneficiário se o segurado era separado judicialmente ou de fato no momento do contrato.
  • O capital estipulado em seguros de vida ou acidentes pessoais para morte não está sujeito às dívidas do segurado e não é considerado herança.
  • É nula qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado em seguros de pessoa.
  • O prêmio no seguro de vida pode ser convencionado por prazo limitado ou por toda a vida do segurado.
  • No seguro individual, o segurador não pode cobrar o prêmio vencido e a falta de pagamento, dentro dos prazos previstos, pode acarretar a resolução do contrato, com devolução da reserva formada, ou a redução do capital garantido.
  • É lícita a estipulação de um prazo de carência em seguros de vida para o caso de morte, período em que o segurador não responde pelo sinistro. Neste caso, o segurador deve devolver a reserva técnica formada ao beneficiário.
  • O beneficiário não tem direito ao capital se o segurado cometer suicídio nos primeiros dois anos do contrato ou da sua recondução após suspensão.
  • É nula a cláusula que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado, exceto na hipótese prevista no artigo 798.
  • O segurador não pode se eximir do pagamento do seguro, mesmo se a apólice contiver restrições, se a morte ou incapacidade do segurado resultar do uso de transporte mais arriscado, serviço militar, prática de esporte ou atos de humanidade.
  • Nos seguros de pessoas, o segurador não pode se sub-rogar nos direitos e ações do segurado ou do beneficiário contra o causador do sinistro.
  • O seguro de pessoas pode ser contratado por pessoa natural ou jurídica em benefício de um grupo que se vincule a ela.
  • O estipulante do seguro em grupo não representa o segurador perante o grupo segurado e é o único responsável pelas obrigações contratuais.
  • A modificação da apólice em grupo depende da anuência expressa de três quartos dos segurados.
  • As disposições da Seção não se aplicam ao reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico, nem ao custeio das despesas de luto e funeral do segurado.

Seguro de Pessoas

  • O capital segurado em seguros de pessoas é livremente definido pelo proponente, que pode contratar múltiplos seguros sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diferentes seguradores.
  • No seguro sobre a vida de outras pessoas, o proponente deve declarar o seu interesse na preservação da vida do segurado.
  • A presunção de interesse é válida quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente até prova em contrário.
  • O beneficiário pode ser substituído por ato entre vivos ou de última vontade, a menos que renuncie a essa possibilidade ou o seguro tenha como causa declarada a garantia de uma obrigação.
  • O segurador, se não for notificado da substituição a tempo, poderá se desobrigar do pagamento do capital ao beneficiário original.
  • Na ausência de indicação de beneficiário, o capital segurado será dividido entre o cônjuge não separado judicialmente (50%) e os herdeiros do segurado (50%), obedecendo à ordem da vocação hereditária.
  • Se não houver cônjuge não separado judicialmente nem herdeiros, os beneficiários serão aqueles que provarem que a morte do segurado os privou dos meios de subsistência.
  • O companheiro pode ser beneficiário se, no momento da contratação, o segurado era separado judicialmente ou de fato.
  • O capital estipulado em seguros de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte não está sujeito às dívidas do segurado e não se considera herança.
  • Transações para pagamento reduzido do capital segurado em seguros de pessoas são nulas.
  • O prêmio em seguros de vida pode ser convencionado por prazo limitado ou por toda a vida do segurado.
  • No seguro individual, o segurador não pode cobrar o prêmio vencido. A não quitação do prêmio pode resultar na resolução do contrato, com a restituição da reserva já formada, ou na redução do capital garantido proporcionalmente ao prêmio pago.
  • É possível estipular um prazo de carência em seguros de vida para o caso de morte, durante o qual o segurador não é responsável pela ocorrência do sinistro. Nesse caso, o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.
  • O beneficiário não tem direito ao capital estipulado se o segurado se suicidar nos primeiros dois anos do contrato ou após sua recondução após a suspensão, observando as disposições pertinentes.
  • Cláusulas contratuais que excluem o pagamento do capital por suicídio do segurado são nulas, exceto na hipótese prevista neste artigo.
  • O segurador não pode se eximir do pagamento do seguro, mesmo que a apólice contenha uma restrição, se a morte ou incapacidade do segurado resultar do uso de transporte mais arriscado, serviço militar, prática de esportes ou atos de humanidade em auxílio de outrem.
  • Em seguros de pessoas, o segurador não pode se subrogar nos direitos e ações do segurado ou do beneficiário contra o causador do sinistro.
  • O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em benefício de um grupo a ela vinculado.
  • O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado e é o único responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais perante o segurador.
  • A modificação da apólice em vigor depende da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.
  • As disposições desta Seção não se aplicam ao reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico, nem às despesas de luto e funeral do segurado.

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