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Questions and Answers
O beneficiário tem direito ao capital estipulado caso o segurado se suicida após os dois primeiros anos de vigência do contrato.
O beneficiário tem direito ao capital estipulado caso o segurado se suicida após os dois primeiros anos de vigência do contrato.
True (A)
A cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado é válida e pode ser aplicada.
A cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado é válida e pode ser aplicada.
False (B)
O segurador pode se eximir do pagamento do seguro se o segurado morrer em um acidente durante a prática de esporte.
O segurador pode se eximir do pagamento do seguro se o segurado morrer em um acidente durante a prática de esporte.
False (B)
Nos seguros de pessoas, o segurador pode sub-rogar-se nos direitos e ações do beneficiário contra o causador do sinistro.
Nos seguros de pessoas, o segurador pode sub-rogar-se nos direitos e ações do beneficiário contra o causador do sinistro.
A modificação da apólice em vigor pode ser feita sem a anuência dos segurados.
A modificação da apólice em vigor pode ser feita sem a anuência dos segurados.
O capital segurado em seguros de pessoas pode ser estipulado livremente pelo segurado.
O capital segurado em seguros de pessoas pode ser estipulado livremente pelo segurado.
É permitido ao segurado não declarar seu interesse na preservação da vida do cônjuge.
É permitido ao segurado não declarar seu interesse na preservação da vida do cônjuge.
Em caso de morte do segurado, o capital segurado será dividido igualmente entre o cônjuge e os herdeiros.
Em caso de morte do segurado, o capital segurado será dividido igualmente entre o cônjuge e os herdeiros.
O responsável pelo seguro de vida pode cobrar o prêmio vencido a qualquer momento.
O responsável pelo seguro de vida pode cobrar o prêmio vencido a qualquer momento.
É possível nomear o companheiro como beneficiário do seguro de vida se o segurado for separado judicialmente.
É possível nomear o companheiro como beneficiário do seguro de vida se o segurado for separado judicialmente.
Transações para pagamento reduzido do capital segurado são válidas no seguro de pessoa.
Transações para pagamento reduzido do capital segurado são válidas no seguro de pessoa.
O segurador pode estipular um prazo de carência no seguro de morte.
O segurador pode estipular um prazo de carência no seguro de morte.
O capital segurado em seguros de vida é tratado como parte da herança do segurado.
O capital segurado em seguros de vida é tratado como parte da herança do segurado.
Qual é a condição em que o beneficiário não terá direito ao capital estipulado no contrato de seguro?
Qual é a condição em que o beneficiário não terá direito ao capital estipulado no contrato de seguro?
Em qual situação o segurador não pode se eximir do pagamento do seguro, mesmo que haja uma cláusula restritiva na apólice?
Em qual situação o segurador não pode se eximir do pagamento do seguro, mesmo que haja uma cláusula restritiva na apólice?
O que é necessário para a modificação da apólice em vigor em um seguro de pessoas?
O que é necessário para a modificação da apólice em vigor em um seguro de pessoas?
Qual afirmativa a respeito da cláusula sobre suicídio no seguro de pessoas é verdadeira?
Qual afirmativa a respeito da cláusula sobre suicídio no seguro de pessoas é verdadeira?
Quem pode estipular um seguro de pessoas e em proveito de quem?
Quem pode estipular um seguro de pessoas e em proveito de quem?
Qual é a obrigação do proponente ao contratar um seguro sobre a vida de outra pessoa?
Qual é a obrigação do proponente ao contratar um seguro sobre a vida de outra pessoa?
O que acontece se o segurador não for informado sobre a substituição do beneficiário?
O que acontece se o segurador não for informado sobre a substituição do beneficiário?
Como é dividido o capital segurado na falta de indicação de beneficiário?
Como é dividido o capital segurado na falta de indicação de beneficiário?
O que caracteriza a anulação de uma transação para pagamento reduzido do capital segurado?
O que caracteriza a anulação de uma transação para pagamento reduzido do capital segurado?
Como deve ser o prêmio em um seguro de vida, segundo a legislação?
Como deve ser o prêmio em um seguro de vida, segundo a legislação?
Quando é lícito estipular um prazo de carência em um seguro de vida?
Quando é lícito estipular um prazo de carência em um seguro de vida?
Qual condição permite a institucionalização do companheiro como beneficiário?
Qual condição permite a institucionalização do companheiro como beneficiário?
Como deve ser tratado o capital segurado em um seguro de vida em relação às dívidas do segurado?
Como deve ser tratado o capital segurado em um seguro de vida em relação às dívidas do segurado?
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Study Notes
Contratos de Seguro de Pessoas
- O capital segurado em seguros de pessoas é livremente definido pelo proponente, que pode adquirir múltiplos seguros sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diferentes seguradores.
- No seguro sobre a vida de outra pessoa, o proponente precisa declarar seu interesse na preservação da vida do segurado.
- Presume-se o interesse do proponente no segurado quando este for cônjuge, ascendente ou descendente, até prova em contrário.
- O beneficiário pode ser substituído pelo segurado por ato entre vivos ou de última vontade, a menos que o segurado renuncie a essa faculdade ou o seguro tenha como objetivo garantir alguma obrigação.
- O segurador deve pagar o capital segurado ao antigo beneficiário se não for notificado da substituição.
- O capital segurado é pago ao cônjuge não separado judicialmente (metade) e aos herdeiros do segurado (outra metade), seguindo a ordem da vocação hereditária, na falta de indicação do beneficiário.
- Em falta das pessoas indicadas, os beneficiários serão aqueles que comprovarem que a morte do segurado os privou dos meios de subsistência.
- O companheiro pode ser designado como beneficiário se o segurado era separado judicialmente ou de fato no momento do contrato.
- O capital estipulado em seguros de vida ou acidentes pessoais para morte não está sujeito às dívidas do segurado e não é considerado herança.
- É nula qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado em seguros de pessoa.
- O prêmio no seguro de vida pode ser convencionado por prazo limitado ou por toda a vida do segurado.
- No seguro individual, o segurador não pode cobrar o prêmio vencido e a falta de pagamento, dentro dos prazos previstos, pode acarretar a resolução do contrato, com devolução da reserva formada, ou a redução do capital garantido.
- É lícita a estipulação de um prazo de carência em seguros de vida para o caso de morte, período em que o segurador não responde pelo sinistro. Neste caso, o segurador deve devolver a reserva técnica formada ao beneficiário.
- O beneficiário não tem direito ao capital se o segurado cometer suicídio nos primeiros dois anos do contrato ou da sua recondução após suspensão.
- É nula a cláusula que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado, exceto na hipótese prevista no artigo 798.
- O segurador não pode se eximir do pagamento do seguro, mesmo se a apólice contiver restrições, se a morte ou incapacidade do segurado resultar do uso de transporte mais arriscado, serviço militar, prática de esporte ou atos de humanidade.
- Nos seguros de pessoas, o segurador não pode se sub-rogar nos direitos e ações do segurado ou do beneficiário contra o causador do sinistro.
- O seguro de pessoas pode ser contratado por pessoa natural ou jurídica em benefício de um grupo que se vincule a ela.
- O estipulante do seguro em grupo não representa o segurador perante o grupo segurado e é o único responsável pelas obrigações contratuais.
- A modificação da apólice em grupo depende da anuência expressa de três quartos dos segurados.
- As disposições da Seção não se aplicam ao reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico, nem ao custeio das despesas de luto e funeral do segurado.
Seguro de Pessoas
- O capital segurado em seguros de pessoas é livremente definido pelo proponente, que pode contratar múltiplos seguros sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diferentes seguradores.
- No seguro sobre a vida de outras pessoas, o proponente deve declarar o seu interesse na preservação da vida do segurado.
- A presunção de interesse é válida quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente até prova em contrário.
- O beneficiário pode ser substituído por ato entre vivos ou de última vontade, a menos que renuncie a essa possibilidade ou o seguro tenha como causa declarada a garantia de uma obrigação.
- O segurador, se não for notificado da substituição a tempo, poderá se desobrigar do pagamento do capital ao beneficiário original.
- Na ausência de indicação de beneficiário, o capital segurado será dividido entre o cônjuge não separado judicialmente (50%) e os herdeiros do segurado (50%), obedecendo à ordem da vocação hereditária.
- Se não houver cônjuge não separado judicialmente nem herdeiros, os beneficiários serão aqueles que provarem que a morte do segurado os privou dos meios de subsistência.
- O companheiro pode ser beneficiário se, no momento da contratação, o segurado era separado judicialmente ou de fato.
- O capital estipulado em seguros de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte não está sujeito às dívidas do segurado e não se considera herança.
- Transações para pagamento reduzido do capital segurado em seguros de pessoas são nulas.
- O prêmio em seguros de vida pode ser convencionado por prazo limitado ou por toda a vida do segurado.
- No seguro individual, o segurador não pode cobrar o prêmio vencido. A não quitação do prêmio pode resultar na resolução do contrato, com a restituição da reserva já formada, ou na redução do capital garantido proporcionalmente ao prêmio pago.
- É possível estipular um prazo de carência em seguros de vida para o caso de morte, durante o qual o segurador não é responsável pela ocorrência do sinistro. Nesse caso, o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.
- O beneficiário não tem direito ao capital estipulado se o segurado se suicidar nos primeiros dois anos do contrato ou após sua recondução após a suspensão, observando as disposições pertinentes.
- Cláusulas contratuais que excluem o pagamento do capital por suicídio do segurado são nulas, exceto na hipótese prevista neste artigo.
- O segurador não pode se eximir do pagamento do seguro, mesmo que a apólice contenha uma restrição, se a morte ou incapacidade do segurado resultar do uso de transporte mais arriscado, serviço militar, prática de esportes ou atos de humanidade em auxílio de outrem.
- Em seguros de pessoas, o segurador não pode se subrogar nos direitos e ações do segurado ou do beneficiário contra o causador do sinistro.
- O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em benefício de um grupo a ela vinculado.
- O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado e é o único responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais perante o segurador.
- A modificação da apólice em vigor depende da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.
- As disposições desta Seção não se aplicam ao reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico, nem às despesas de luto e funeral do segurado.
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