Contratação Pública e Alterações Contratuais
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Contratação Pública e Alterações Contratuais

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Questions and Answers

Quais são as situações que permitem a alteração dos valores contratuais segundo o Art. 133?

As situações são: restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, alteração do projeto a pedido da Administração, alteração do projeto nas contratações semi-integradas e ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos.

O que implica a alteração do contrato a pedido da Administração segundo o Art. 133?

Essa alteração deve ser feita para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, desde que não resulte de erros ou omissões do contratado.

Qual é a condição para a alteração do equilíbrio econômico-financeiro no âmbito do contrato?

A alteração é permitida em decorrência de caso fortuito ou força maior.

Como se define o evento superveniente alocado na matriz de riscos segundo o Art. 133?

<p>É um evento que ocorre após a contratação e que é de responsabilidade da Administração, podendo justificar a alteração dos valores contratuais.</p> Signup and view all the answers

Quais artigos ou parágrafos devem ser observados nas alterações de projeto segundo o Art. 133?

<p>Devem ser observados os limites estabelecidos no art. 125 e, nas contratações semi-integradas, o § 5º do art. 46.</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Alterações nos Valores Contratuais

  • A contratação integrada ou semi-integrada possui restrições quanto à alteração de valores contratuais.
  • Mudanças nos valores são proibidas, salvo exceções específicas.

Casos de Exceção

  • Equilíbrio econômico-financeiro: Permite alteração de valores devido a caso fortuito ou força maior que desequilibre a relação contratual.

  • Alteração do projeto: Se necessário para adequação técnica, a pedido da Administração, desde que não seja resultado de erros ou omissões do contratado. Devem ser observados os limites do art. 125 da Lei.

  • Contratações semi-integradas: Mudanças no projeto podem ocorrer conforme especificações do § 5º do art. 46 da Lei, para atender às necessidades da contratação.

  • Eventos supervenientes: Se ocorrer um evento previsto na matriz de riscos que é a responsabilidade da Administração, isso justifica a alteração contratual.

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Este questionário explora os conceitos de contratação integrada e semi-integrada, focando nas restrições e exceções à alteração de valores contratuais. Os participantes terão a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre as situações em que mudanças são permitidas, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro. Prepare-se para testar sua compreensão sobre as normas que regem a administração pública.

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