Competência da Justiça Federal e Medicamentos
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Competência da Justiça Federal e Medicamentos

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Questions and Answers

Qual é o critério para que as demandas sobre medicamentos tramitem perante a Justiça Federal?

  • Medicamentos registrados na ANVISA com valor de tratamento anual inferior a 210 salários mínimos.
  • Medicamentos que estão incorporados na política pública do SUS.
  • Medicamentos off label que não precisam de registro na ANVISA.
  • Medicamentos não incorporados na política pública do SUS com valor de tratamento anual igual ou superior a 210 salários mínimos. (correct)
  • Em caso de múltiplos medicamentos do mesmo princípio ativo, como é determinado qual medicamento será considerado para fins de competência?

  • Aquele que possui o maior valor na lista CMED.
  • Aquele listado no menor valor na lista CMED. (correct)
  • Aquele que não tem registro na ANVISA.
  • Aquele que está disponível em farmácias da região.
  • Qual é a ação do magistrado se não houver valor fixado na lista CMED para um medicamento solicitado?

  • Definir o valor com base em pesquisa de mercado.
  • Negar o pedido automaticamente.
  • Deferir o pedido com base em valores estimados.
  • Analisar o valor do tratamento anual trazido pela parte autora. (correct)
  • O que caracteriza um medicamento como não incorporado na política pública do SUS?

    <p>Medicamentos listados em PCDTs para finalidades não relacionadas ao SUS.</p> Signup and view all the answers

    Qual é o procedimento se a CMED não fornecer uma resposta em tempo hábil?

    <p>O juiz considerará o orçamento trazido pela parte autora.</p> Signup and view all the answers

    Como devem ser considerados os valores em caso de cumulação de pedidos relacionados a medicamentos não incorporados?

    <p>Somente o valor dos medicamentos não incorporados deve ser considerado.</p> Signup and view all the answers

    Quem deve ser demandada em ações que requerem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa?

    <p>A União.</p> Signup and view all the answers

    Qual é a alíquota do Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG) para o cálculo da competência?

    <p>Alíquota de 0%.</p> Signup and view all the answers

    Qual é o objetivo principal da plataforma nacional mencionada?

    <p>Centralizar informações relacionadas ao acesso a fármacos.</p> Signup and view all the answers

    Como os cidadãos poderão acessar a plataforma nacional?

    <p>Por meio de prescrições eletrônicas devidamente certificadas.</p> Signup and view all the answers

    Qual é uma das funções da plataforma em relação aos responsáveis pelo custeio de medicamentos?

    <p>Identificar quem é responsável pelo custeio e fornecimento administrativo.</p> Signup and view all the answers

    O que o serviço de saúde deve fazer quando prescreve um medicamento não incorporado ao SUS?

    <p>Assumir a responsabilidade pelo acompanhamento clínico do paciente.</p> Signup and view all the answers

    Qual é uma das informações que a plataforma permitirá consultar virtualmente?

    <p>Dados centralizados que podem ser consultados pelo CPF ou nome do medicamento.</p> Signup and view all the answers

    O que deve ser considerado em relação aos medicamentos incorporados no SUS?

    <p>Os Entes Federativos devem seguir o fluxo administrativo e judicial acordado.</p> Signup and view all the answers

    Qual opção indica a forma como a plataforma apoia o Poder Judiciário?

    <p>Facilita a análise e compartilhamento de informações sobre as solicitações.</p> Signup and view all the answers

    Com relação à proteção de dados, o que a plataforma deve observar?

    <p>Deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e legislações pertinentes.</p> Signup and view all the answers

    Qual a ação adequada que um magistrado deve realizar em relação ao fornecimento de medicamentos?

    <p>Estabelecer qual ente deve fornecer o medicamento, conforme o fluxo acordado.</p> Signup and view all the answers

    Quem é responsável pelo custeio integral dos medicamentos que estão na competência da Justiça Federal?

    <p>A União</p> Signup and view all the answers

    Qual é o percentual que a União irá ressarcir em condenações relacionadas a medicamentos não incorporados, quando o valor da causa é superior a 7 e inferior a 210 salários mínimos?

    <p>65%</p> Signup and view all the answers

    Em relação ao ressarcimento para tratamentos oncológicos, qual porcentagem a União ressarcirá para ações ajuizadas até 10 de junho de 2024?

    <p>80%</p> Signup and view all the answers

    O que deve ser verificado pelo Poder Judiciário ao analisar pedidos de concessão de medicamentos não incorporados?

    <p>A legalidade do ato administrativo de não incorporação</p> Signup and view all the answers

    Como o magistrado deve determinar o valor de venda de medicamentos em decisões judiciais?

    <p>Limitado ao preço com desconto proposto na incorporação</p> Signup and view all the answers

    Qual é o prazo máximo para que o ressarcimento pela União ocorra, após a determinação judicial de fornecimento do medicamento?

    <p>90 dias</p> Signup and view all the answers

    Qual o ônus que tem o autor da ação em casos de medicamentos não incorporados?

    <p>Comprovar a eficácia e segurança do fármaco</p> Signup and view all the answers

    A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o medicamento deve restringir-se a quê?

    <p>A regularidade do procedimento e da legalidade do ato</p> Signup and view all the answers

    Qual a consequência de o magistrado não incluir o Estado ou Município no polo passivo quando necessário?

    <p>A decisão não será cumprida efetivamente</p> Signup and view all the answers

    Qual é a abordagem do Poder Judiciário com relação aos atos administrativos conforme a legislação?

    <p>Verificar conformidade com a legislação de regência</p> Signup and view all the answers

    Qual dos seguintes não é um critério para a análise do fornecimento de medicamentos estabelecida pela Conitec?

    <p>Relatório médico simples</p> Signup and view all the answers

    O que acontece se o ressarcimento de medicamentos não incorporados ocorrer na Justiça Estadual?

    <p>Ressarcimento é feito pela União via repasses Fundo a Fundo</p> Signup and view all the answers

    O que determina a Recomendação 146 do CNJ sobre o valor a ser pago judicialmente?

    <p>Não pode ser superior ao teto do PMVG</p> Signup and view all the answers

    Study Notes

    Competência

    • As demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão na Justiça Federal.
    • A competência da Justiça Federal é definida pelo valor do tratamento anual do medicamento, considerando o Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
    • O valor do tratamento anual deve ser igual ou superior a 210 salários mínimos para que a demanda seja julgada na Justiça Federal.
    • Se houver mais de um medicamento com o mesmo princípio ativo, o medicamento com menor valor na lista CMED (PMVG) será considerado para fins de competência.
    • Se não houver valor fixado na lista CMED, o valor do tratamento anual do medicamento solicitado será considerado.
    • Caso haja impugnação pela parte requerida, o juiz poderá solicitar auxílio à CMED para determinar o valor correto.
    • Se a CMED não responder em tempo hábil, o juiz analisará o orçamento apresentado pela parte autora.
    • Em caso de cumulação de pedidos, apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) será considerado para fins de competência.

    Definição de Medicamentos Não Incorporados

    • Medicamentos não incorporados são aqueles que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) para outras finalidades, medicamentos sem registro na ANVISA e medicamentos off label sem PCDT ou que não integram listas do componente básico.
    • A competência da Justiça Federal em relação a ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa é mantida, sendo o caso de ações que devem ser propostas contra a União.

    Custeio

    • As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados que se inserirem na competência da Justiça Federal serão custeadas integralmente pela União.
    • Em caso de condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, a União deverá realizar o ressarcimento integral, via repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Estadual de Saúde (FES).
    • Em caso de impossibilidade de cumprimento da decisão pela União, o ressarcimento será implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de 90 dias.
    • Se figurar somente a União no polo passivo, o juiz poderá incluir o Estado ou Município para possibilitar o cumprimento da decisão, sem acarretar responsabilidade financeira ou ônus de sucumbência.
    • O ressarcimento ao Estado ou Município pela União será realizado via repasses do FNS para o FES ou Fundo Municipal de Saúde (FMS).
    • No caso de ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, impondo condenações aos Estados e Municípios, a União realizará o ressarcimento via repasses do FNS para o FES ou FMS.
    • A União ressarcirá 65% dos desembolsos decorrentes de condenações originadas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 e inferior a 210 salários mínimos, mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado, no prazo de 90 dias.
    • Para medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas antes de 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União em 80% do valor total pago por Estados e Municípios, independentemente do trânsito em julgado. O ressarcimento será implementado mediante ato do MJ, pactuado em instância tripartite, no prazo de 90 dias.
    • Para casos posteriores a 10 de junho de 2024, o ressarcimento será pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no prazo de 90 dias.
    • Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deve limitar o valor de venda do medicamento ao preço com desconto proposto na Conitec ou o valor já praticado pelo ente em compra pública, priorizando o menor valor.
    • O valor do pagamento judicial não poderá ser superior ao teto do PMVG.
    • O pagamento judicial será operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor.

    Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS

    • Ao apreciar um pedido de concessão de medicamentos não incorporados, o Poder Judiciário deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo de não incorporação pela Conitec e a negativa de fornecimento na via administrativa, sob pena de nulidade do ato jurisdicional.
    • O Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas apenas verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com a Constituição Federal, a legislação de regência e a política pública do SUS.
    • A análise judicial do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes.
    • O mérito administrativo não poderá ser invadido, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, veracidade e legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para sua adoção.
    • Cabe ao autor da ação demonstrar, com base na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS.
    • É necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.

    Plataforma Nacional

    • Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco.
    • A plataforma visa orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e o compartilhamento de informações com o Poder Judiciário.
    • A plataforma deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos e possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais.
    • A plataforma será acessada via prescrições eletrônicas, certificadas, com controle ético da prescrição a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional.
    • O serviço de saúde cujo profissional prescreve medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando relatórios atualizados periodicamente.

    Medicamentos incorporados

    • Os Entes Federativos concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial para medicamentos incorporados, conforme estabelecido na Comissão Especial.
    • O magistrado deverá determinar o fornecimento do medicamento pelo ente público responsável, conforme o fluxo acordado pelos Entes Federativos.

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    Description

    Este quiz aborda a competência da Justiça Federal em relação a demandas sobre medicamentos não incorporados na política do SUS. Serão discutidos os critérios de valor e parâmetros que podem influenciar a decisão judicial, além do papel da CMED nesse processo. Teste seus conhecimentos sobre essas normas e procedimentos legais.

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