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Questions and Answers
Qual é a principal condição estabelecida pelo Art. 9º para a prolação de decisões desfavoráveis às partes?
Qual é a principal condição estabelecida pelo Art. 9º para a prolação de decisões desfavoráveis às partes?
- Que haja um prazo mínimo de espera antes da decisão.
- Que a parte desfavorecida seja ouvida antecipadamente. (correct)
- Que ambas as partes concordem com a decisão.
- Que a decisão seja baseada em provas testemunhais.
Qual das opções a seguir NÃO é uma exceção à regra do Art. 9º?
Qual das opções a seguir NÃO é uma exceção à regra do Art. 9º?
- Decisões sobre pedidos de reexame. (correct)
- Concessão de medidas urgentes.
- Tutela da evidência com base em provas documentais.
- Decisão inicial em ações monitórias.
Em que situação a tutela da evidência pode ser aplicada, segundo o Art. 9º?
Em que situação a tutela da evidência pode ser aplicada, segundo o Art. 9º?
- Quando as alegações podem ser comprovadas apenas com documentos. (correct)
- Quando há necessidade de ouvir testemunhas antes da decisão.
- Quando houver dúvida sobre a validade do documento apresentado.
- Quando a parte contrária não se apresenta ao processo.
Qual é uma das situações em que a regra do Art. 9º não se aplica?
Qual é uma das situações em que a regra do Art. 9º não se aplica?
Sobre a decisão inicial em ações monitórias, qual é a afirmação correta?
Sobre a decisão inicial em ações monitórias, qual é a afirmação correta?
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Study Notes
Princípio do Contraditório
- Decisão desfavorável a uma parte não pode ser proferida sem que essa parte seja ouvida previamente, garantindo o direito ao contraditório.
Exceções à Regra Geral
-
Medidas Urgentes: A regra do contraditório não se aplica, permitindo decisões rápidas quando necessário.
-
Tutela da Evidência: Não é exigido ouvir a parte em casos onde as alegações podem ser comprovadas apenas com documentos, especialmente se houver decisões semelhantes anteriores.
-
Pedido de Entrega de Bem Depositado: A decisão pode ser tomada baseando-se apenas em documentação do contrato de depósito, sem ouvir a parte.
-
Ações Monitórias: A decisão inicial em ações monitórias não requer a prévia audição da parte contrária, permitindo um andamento mais célere do processo.
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