Atribuições do Tribunal Pleno
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Atribuições do Tribunal Pleno

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Questions and Answers

O Tribunal Pleno pode escolher e dar posse a novos Juízes Substitutos.

True

O Tribunal Pleno não tem autoridade para formar a lista tríplice do Quinto Constitucional.

False

O Tribunal Pleno necessariamente funciona com a maioria simples de seus membros.

False

A função de apreciar indicações para agraciamento com colar do mérito judiciário é uma das competências do Tribunal Pleno.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Um Desembargador pode ser eleito para compor o Tribunal Regional Eleitoral como membro efetivo.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Tribunal Pleno pode promover aposentadoria compulsória de Magistrados apenas por interesse público.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Um Juiz de primeiro grau pode ser afastado do exercício sem que haja um processo administrativo contra ele.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Tribunal Pleno pode decidir sobre a instalação de novas Comarcas.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Um Desembargador tem direito a licença por prazo superior a noventa dias, somente se solicitado por ele.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Tribunal Pleno pode decidir sobre a antiguidade de Juízes de direito, conforme lista publicada pelo Presidente.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O aproveitamento dos Juízes em disponibilidade é uma decisão que cabe exclusivamente ao Presidente do Tribunal.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Tribunal Pleno tem autonomia para julgar processos administrativos contra magistrados da Primeira Instância.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Os pedidos de remoção e permuta de magistrados são permitidos a qualquer momento, sem restrições temporais.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O agravo regimental pode ser julgado com efeito suspensivo.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A promoção de Juízes deve considerar a antiguidade e o merecimento, alternadamente.

<p>True</p> Signup and view all the answers

As decisões do Vice-Presidente podem ser recorridas por meio de agravo interno.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Tribunal pode organizar a lista de promoção de entrância somente por antiguidade.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Os pedidos de revogação das medidas de segurança são conhecidos pelo Tribunal.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A regulamentação e autorização de concursos para ingresso na Magistratura é uma função do Tribunal.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Para promoção a Juiz de direito, é necessário ter completado três anos de efetivo exercício como Juiz Substituto.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Tribunal pode solicitar a remoção de Juízes sem necessidade de prazos.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Corregedoria-Geral de Justiça apresenta dados objetivos sobre a presteza e segurança jurisdicional.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A antiguidade é contada a partir da posse do Juiz na entrância.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Judiciário possui plena liberdade para revogar qualquer norma regimental sem justificativas.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Tribunal pode decidir sobre a denominação de prédios e salas utilizadas pelos órgãos auxiliares da Justiça.

<p>True</p> Signup and view all the answers

É permitido que um Juiz com dois anos de exercício na entrância possa concorrer à promoção por merecimento.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Órgão Especial pode processar e julgar originariamente o Presidente da Assembleia Legislativa nos crimes comuns e de responsabilidade.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A intervenção federal no Estado pode ser solicitada apenas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As ações diretas de inconstitucionalidade devem ser processadas pelo Tribunal Pleno.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O habeas corpus pode ser conhecido pelo Órgão Especial em única instância quando se tratar de autoridade sujeita à sua jurisdição.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A representação para intervenção em Municípios é uma das competências do Órgão Especial.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Tribunal de Justiça não possui nenhuma competência para julgar conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As medidas cautelares são de competência exclusiva do Tribunal Pleno.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Procurador-Geral de Justiça pode requerer o arquivamento de inquéritos apenas nos feitos de competência do Tribunal Pleno.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Os crimes cometidos por Desembargadores devem ser processados pelo Órgão Especial.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Tribunal de Justiça possui a opção de delegar atos do processo a Juiz de Primeiro Grau.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O agravo interno contra ato de Relator não é tratado pelo Órgão Especial.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As revisões criminais são processadas pelo Tribunal Pleno, conforme o Regimento Interno.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Tribunal de Justiça é responsável pela restauração de autos extraviados ou destruídos em um processo.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Se um Desembargador for acusado, a sindicância precisa ser autorizada pelo Tribunal Pleno.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Atribuições do Tribunal Pleno

  • O Tribunal Pleno, com maioria absoluta dos membros, tem a responsabilidade de eleger os Desembargadores para cargos de direção e dar posse a eles.
  • Escolhe e dá posse a novos Desembargadores e Juízes Substitutos, quando a escolha for coletiva.
  • Forma a lista tríplice do Quinto Constitucional, enviando-a ao Governador do Estado e empossando o nomeado.
  • Eleger os Desembargadores e Juízes para compor o Tribunal Regional Eleitoral, tanto como membros efetivos quanto substitutos.
  • Elabora a lista dos advogados que integrarão o Tribunal Regional Eleitoral.
  • Aprecia a indicação para agraciamento com colar do mérito judiciário.
  • Reúne-se para comemoração cívica, visita oficial de altas autoridades, ou para agraciamento com colar do mérito judiciário.
  • Escolhe os Desembargadores para as Comissões do Tribunal, permanentes ou não, o Diretor, o Vice- Diretor, o Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura e o Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
  • Eleger os Desembargadores que comporão o Órgão Especial.
  • Delibera sobre proposições de projetos de leis de iniciativa do Tribunal de Justiça, encaminhando-os para a Assembleia Legislativa caso aprovados.
  • Solicita intervenção federal no Estado para garantir o livre exercício do Poder Judiciário ou para promover a execução de decisão judicial.
  • Delibera sobre a proposta orçamentária do Poder Judiciário de Mato Grosso, seguindo os termos da Constituição do Estado de Mato Grosso.
  • Autoriza a abertura de sindicância contra Desembargador, através do sorteio de um Relator.

Atribuições do Órgão Especial

  • Processa e julga originariamente os crimes comuns e de responsabilidade do Presidente da Assembleia Legislativa, juízes de primeiro grau, membros do Ministério Público estadual, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral.
  • Julga ações rescisórias, revisões criminais e reabilitações de seus julgados e das Turmas Criminais Reunidas.
  • Julga habeas corpus quando o paciente for autoridade diretamente sob sua jurisdição em única instância, com exceções.
  • Julga ações diretas e arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado.
  • Julga conflitos de competência entre as Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas e conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, em casos específicos.
  • Julga mandados de segurança e habeas data contra ato do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, ou da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, além de mandados de segurança contra decisões de membros da Seção de Direito Privado e da Seção de Direito Público e Coletivo.
  • Julga a execução de decisões nas causas de sua competência originária, podendo delegar atos processuais a Juiz de Primeiro Grau.
  • Julga habilitações incidentes nas causas sob sua jurisdição.
  • Julga representações que objetivam a intervenção em Municípios, de acordo com a Constituição federal e estadual.
  • Julga restauração de autos extraviados ou destruídos e outros incidentes que ocorram em processos de sua competência originária.
  • Julga o impedimento e a suspeição, não reconhecidos, do Procurador-Geral de Justiça contra ele arguidos, e as exceções opostas nos processos de sua competência, bem como o agravo interno previsto no §1º do art. 220.
  • Julga pedidos de aposentadoria dos Magistrados, encaminhando-os ao Tribunal de Contas após deferimento.
  • Julga a exceção da verdade nas causas de sua competência originária.
  • Julga reclamação para preservação de sua competência, garantia da autoridade de suas decisões, observância de acórdão em incidentes específicos.
  • Julga requisições de intervenção federal no Estado.
  • Julga representações contra membros do Tribunal por excesso de prazo previsto em lei.
  • Julga medidas cautelares nos feitos de sua competência.
  • Julga pedidos de arquivamento de inquéritos ou procedimentos investigatórios criminais formulados pelo Procurador-Geral de Justiça.
  • Julga a exceção da verdade nos crimes contra a honra, quando o excepto for alguma das autoridades enumeradas na alínea “a” do inciso I.
  • Julga recursos contra decisões do Relator, em feitos de sua competência.
  • Julga embargos de declaração dos seus julgados e os opostos na execução dos seus acórdãos.
  • Julga recursos das decisões do Relator que indeferirem liminarmente pedido de revisão criminal, de condenação que houver proferido.
  • Julga recursos das decisões originárias do Conselho da Magistratura.
  • Julga recursos interpostos por qualquer pessoa contra decisão da Comissão Examinadora do Concurso de provas para Juiz Substituto.
  • Julga Agravo interno contra ato de Relator, nos processos de sua competência.
  • Julga recurso contra decisão jurisdicional do Presidente.
  • Julga agravo regimental, sem efeito suspensivo, da decisão do Relator que, em processos criminais de sua competência originária, decretar prisão preventiva; conceder ou denegar fiança ou liberdade provisória; recusar produção de prova ou realização de diligência; decidir incidentes de execução.
  • Julga agravo interno interposto das decisões proferidas pelo Vice-Presidente na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.030, §2º, 1.035, §7º, e 1.036, §3º, todos do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
  • Conhece do incidente de falsidade de documentos ou insanidade mental do acusado, nos processos de sua competência.
  • Conhece do pedido de revogação das medidas de segurança que houver imposto.
  • Conhece do pedido de livramento condicional ou de suspensão condicional da pena, nas condenações que houver proferido.
  • Interpreta, vota e emenda o Regimento Interno.
  • Dirige dúvidas sobre a interpretação e execução de norma regimental ou a ordem dos processos de sua competência.
  • Impõe penas disciplinares, de qualquer natureza, a Magistrados, ou representa ao órgão competente do Ministério Público e ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, quando houver indícios de faltas disciplinar ou ética.
  • Organiza a Secretaria e os serviços auxiliares do Tribunal, do Conselho da Magistratura e da Corregedoria-Geral da Justiça.
  • Prover os cargos de Juiz de carreira.
  • Prover por concurso público de provas, ou de provas e títulos, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei.
  • Regulamentar, organizar e autorizar a realização de concursos para ingresso na Magistratura de carreira e homologar seu resultado.
  • Organizar a lista para promoção de entrância para entrância feita por antiguidade e merecimento, alternadamente, dos magistrados da Primeira Instância, com observância de critérios específicos.
  • As indicações para remoção, permuta ou promoção feitas pelo Tribunal são encaminhadas ao seu Presidente, para expedição do ato respectivo.
  • Delibera sobre propostas ou sugestões do Conselho da Magistratura, dentre outras, as concernentes à organização de sua Secretaria e órgãos auxiliares.
  • Define a denominação de prédio, de salas e de outras dependências onde funcionam os órgãos auxiliares da Justiça estadual.
  • Decide assuntos de ordem interna.
  • Determina a remoção, a disponibilidade ou aposentadoria compulsória do Magistrado por interesse público.
  • Afasta do exercício o Juiz de primeiro grau sujeito a processo administrativo e nos casos de remoção compulsória.
  • Promove aposentadoria compulsória de Magistrado por implemento ofício, Magistrados em caso de invalidez comprovada.
  • Decide pedidos de remoção e permuta de magistrados, com restrições.
  • Decide reclamações sobre a antiguidade de Juízes de direito.
  • Determina o aproveitamento dos Juízes em disponibilidade.
  • Autoriza a instalação de Comarca.
  • Concede licença a Desembargador e a Juiz de Direito.
  • Julga os processos administrativos contra magistrados da Primeira Instância.
  • Aprecia e discute qualquer matéria que diga respeito ao interesse institucional do Poder Judiciário Mato-grossense.

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Neste teste, você aprenderá sobre as principais atribuições do Tribunal Pleno. Serão abordadas as responsabilidades relacionadas à nomeação de Desembargadores, a formação de listas e outras funções essenciais deste órgão judicial. Teste seus conhecimentos sobre este importante assunto do direito.

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