Atas Notariais e Usucapião Extrajudicial

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Questions and Answers

Qual das alternativas abaixo descreve corretamente o principal objetivo de um tabelionato de notas, levando em consideração o direito material?

  • Analisar a fundo o Direito Civil, ignorando outros ramos do direito.
  • Priorizar os aspectos registrais em detrimento dos aspectos notariais.
  • Entender como o Direito Civil é aplicado, em conjunto com outras matérias, no contexto notarial. (correct)
  • Determinar os prazos de usucapião e suas modalidades.

Qual documento histórico é frequentemente considerado a primeira ata notarial lavrada no Brasil?

  • O escrito de Rodrigo Escobedo, Tabelião do Consulado dos Mares.
  • Um pedido de indulto de Pero Vaz de Caminha para seu genro.
  • A carta de Pero Vaz de Caminha, escrivão da armada de Cabral. (correct)
  • As ordenações Filipinas.

Qual das alternativas apresenta a definição mais precisa de uma ata notarial?

  • Um ato notarial protocolar, lavrado pelo Tabelião, a requerimento, que tem a natureza jurídica de autenticação de fatos, sem qualquer juízo de valor. (correct)
  • Um ato notarial que permite ao tabelião expressar seu juízo de valor sobre os fatos.
  • Um meio de prova que depende de admissão expressa no Código de Processo Civil.
  • Um documento constitutivo de direitos e obrigações.

Em que medida um tabelião pode alterar ou interpretar os fatos ao lavrar uma ata notarial?

<p>O tabelião não pode alterar, interpretar ou tecer qualquer juízo de valor sobre os fatos. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Provimento № 003/2015 do TJ-PB, qual das opções abaixo NÃO é um objeto possível de uma ata notarial?

<p>Declarar a legalidade de um contrato. (A)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Código de Normas do Estado de São Paulo, qual das alternativas abaixo NÃO é um dos requisitos que devem constar em uma ata notarial?

<p>Obrigação de assinatura do solicitante. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual a principal distinção entre uma ata notarial e uma escritura declaratória?

<p>Na ata notarial, o tabelião atesta o conteúdo das declarações, enquanto na declaratória ele atesta apenas que a declaração foi feita. (D)</p> Signup and view all the answers

O que acontece se a ata notarial for utilizada como substituta de uma escritura declaratória?

<p>O ato pode ser invalidado, com penalidades ao tabelião, se induzir ao erro sobre a constatação dos fatos. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual princípio notarial está relacionado ao fato de o Tabelião não poder agir de ofício na lavratura de uma ata notarial?

<p>Princípio da Rogação. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual das alternativas descreve corretamente a possibilidade de um relativamente incapaz solicitar uma ata notarial?

<p>É possível, desde que haja motivo justo e relevante declarado na ata pelo tabelião. (D)</p> Signup and view all the answers

Em que cenário um tabelião pode ser o solicitante de uma ata notarial?

<p>Perante outro tabelião, para documentar fatos de seu interesse, desde que não envolva o exercício de atividades ilícitas. (C)</p> Signup and view all the answers

Se um solicitante desiste de prosseguir com a ata notarial após a constatação dos fatos pelo tabelião, quais são as consequências?

<p>Os emolumentos são devidos, pois o serviço foi prestado, e o ato deve ser lavrado. (B)</p> Signup and view all the answers

Como o CPC de 2015 (novo CPC) tipifica a ata notarial como meio de prova?

<p>Como prova documental, com presunção relativa de veracidade. (B)</p> Signup and view all the answers

É correto afirmar que a ata notarial pode ser utilizada para atestar ou documentar a existência e o modo de existir de algum fato, à exceção dos dados representados por imagens ou sons gravados em arquivos eletrônicos?

<p>Errado. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual o entendimento majoritário do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores?

<p>É lícita mesmo sem conhecimento do outro interlocutor, podendo ser usada como prova em processo judicial. (B)</p> Signup and view all the answers

Flashcards

O que é uma Ata Notarial?

Ato notarial protocolar, lavrado pelo Tabelião a requerimento, que autentica fatos, sem juízo de valor, pautando-se na realidade fática.

O que é atestado pela ata notarial?

A ata notarial atesta a existência de um fato e é lavrada pelo tabelião.

A ata notarial possui presunção de veracidade?

A correta é que a ata notarial é um documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade.

O que é a Ata Notarial (SP)?

A ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.

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Quem pode solicitar a ata notarial?

Pessoas físicas capazes ou pessoas jurídicas, devidamente representadas.

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Há conflito de interesses no ato notarial??

O notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

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A ata notarial pode ser utilizada como meio de prova?

A ata notarial pode ser usada como meio de prova para demonstrar uso indevido de imagem em sítio eletrônico de Internet, reproduzido na ata e com referência dos dados do acesso, hipótese em que o documento fará prova dos fatos registrados na presença do tabelião.

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Quais são alguns tipos de ata notarial?

Ata de presença, ata de notoriedade, ata de notificação e ata de subsanação.

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O que faz a ata de presença?

O Tabelião descreve o que ele presencia, autenticando os fatos.

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O que faz a ata de notoriedade?

Visa comprovação de fatos notórios, cabendo ao Tabelião reconhecer tal fato como notório ou não.

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O que faz ata notarial?

A ata notarial que visa notificar alguma pessoa de alguma coisa.

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O que é Ata de Subsanção?

É na verdade uma espécie de retificação notarial.

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Gravação de conversa é lícita?

É lícita a gravação comunicação por uma das partes, podendo ela ser utilizada como prova em processo judicial.

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Qual é utilização do Drones em ata notarial?

A utilização é em diversos cenários, como: constatação de estado de imóvel, etc.

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Study Notes

Atas Notariais e Usucapião Extrajudicial

  • As atas notariais e as atas de usucapião são abordadas
  • O usucapião extrajudicial é mais explorado no Registro de Imóveis
  • Os testamentos, separações, divórcios, inventários, partilhas extrajudiciais e o Testamento Vital (DAV) são examinados
  • O estudo é intenso, com foco essencial em como o Tabelionato de Notas percebe esses elementos
  • Entender o direito material no direito civil e outras áreas é crucial
  • A análise completa do direito civil é fortemente recomendada
  • Não são verificados os prazos de usucapião ou suas modalidades, pois isso é parte do direito civil
  • O foco está nos principais aspectos notariais e registrais desses atos

Escrituras Públicas e Atas Notariais

  • Existe uma reflexão inicial sobre se uma ata notarial é efetivamente uma escritura pública

Considerações Iniciais

  • Questiona-se qual pode ser considerada a primeira ata notarial feita no Brasil
  • Relembra os tempos de escola com as narrativas acerca do descobrimento do Brasil.
  • A chegada ao Brasil marcou o primeiro encontro entre portugueses e indígenas
  • Houve troca de objetos/presentes
  • Pero Vaz de Caminha narrou essa chegada, incluindo muitos detalhes
  • É considerada a primeira ata notarial lavrada no país, pois consiste numa narrativa de constatação elaborada por um escrivão
  • Este é o entendimento de Brandelli, Des. Ricardo Dip, e grande parte da doutrina brasileira

Curiosidade

  • A "carta" de Pero Vaz de Caminha é parte da narrativa
  • A "carta" está guardada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Lisboa.
  • Trechos da carta descrevem a viagem e a chegada ao Brasil, incluindo a descrição da terra e o nome dado ao Monte Pascoal

Ata Notarial e a Carta de Pero Vaz de Caminha

  • A primeira ata notarial no Brasil foi escrita por Pero Vaz de Caminha
  • A carta de Caminha para o rei de Portugal comunicava a descoberta e a posse das novas terras
  • Para alguns, o pedido de indulto para o genro de Pero Vaz de Caminha não seria uma ata notarial
  • Outros dizem que a primeira ata notarial seria o escrito de Rodrigo Escobedo, "Tabelião do Consulado dos Mares"
  • Existe um registro histórico do que é uma ata notarial

Conceito da Ata Notarial

  • O artigo 6º da Lei 8.935/1994, expressa a competência geral dos Tabeliães de "autenticar fatos"
  • É competência exclusiva dos Tabeliães "lavrar atas notariais" (Art. 7º da Lei 8.935/1994)
  • As atas notariais são um instrumento público para o registro de fatos jurídicos
  • O tabelião constata fielmente fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar sua existência ou estado
  • Tem fé pública e força de prova pré-constituída
  • O tabelião capta e narra os fatos que verifica
  • O Tabelião não pode alterar, adaptar, interpretar ou tecer qualquer juízo de valor sobre os fatos
  • A lei atribui o "poder geral de autenticação" ao Tabelião (Lei 8935/1994, art. 6º), permitindo narrar fatos com autenticidade
  • Os fatos jurídicos podem ser naturais ou voluntários
  • A ata notarial atesta a existência de um fato e é lavrada pelo tabelião
  • Foi dito que trata-se de documento oficial, narrativa, constatação

O Provimento Nº 003/2015

  • O PROVIMENTO № 003/2015 - CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA aponta o tema a partir do artigo 368.

Art. 368 do Prov. nº 003/2015

  • A ata notarial tem fé pública e força de prova pré-constituída
  • O Tabelião ou seu substituto constata fielmente os fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar sua existência ou estado

Ata Notarial e Escritura Pública

  • Discutido se ata notarial é escritura pública ou não
  • Depende do ângulo de visão: ato protocolar, ato notarial
  • Pode ser um microcosmo autônomo e o art. 7º da Lei 8.8935/1994 tem sua própria gravitação (Tratado Notarial e Registral, vol. 03, p. 557, 2017)
  • Ambas têm em comum: o aconselhamento, a imparcialidade, a autoria do Tabelião
  • Não deve ser confundida com escritura declaratória
  • Precisam de assinatura, consentimento, etc.
  • As declarações não vinculam o Tabelião

Esclarecimentos Judiciais

  • A Justiça não tolera escrituras declaratórias para substituir atas notariais
  • Tabelião atesta a identidade e capacidade da parte na declaratória, mas não constata o conteúdo do que foi dito
  • A redação do ato notarial deve ser clara, objetiva e precisa, seguindo a técnica notarial
  • Pode induzir ao erro (errado) de que os fatos haviam sido presenciados pelo Tabelião
  • O caso analisou escrituras declaratórias feitas pelos escreventes da serventia, culminando em multa ao Tabelião

Penalidades e Relevância da Ata notarial

  • Não devem ser usados títulos de escrituras declaratórias com fatos descritos pelos autores das declarações
  • As escrituras (atas notariais) poderão induzir em erro as pessoas a quais forem apresentadas, porque ausente a fé pública nos relatos feitos pelos escreventes de notas
  • Processo nº 1057228-14.2017.8.26.0100. TJSP, CGJ. Parecer aprovado em 21 de agosto de 2018, DJE 28 de agosto de 2018

Aconselhamento e Horário de Lavratura

  • Via de regra sim, é da natureza notarial orientar as partes de forma imparcial
  • Mesmo na ata notarial, que se restringe à narrativa "pura", há certo aconselhamento
  • Há tratamento diferenciado sobre horário de lavratura -Atos lavrados fora do expediente seriam nulos
  • No artigo "Ata Notarial - Doutrina, prática e meio de prova", há atos que não podem deixar de ser prestados a qualquer tempo.
  • Testamentos de pessoas em risco de morte e atas notariais tem horários flexíveis

Normas e Códigos de Notas

  • Alguns estados possuem normas relacionadas às atas notariais em seus Códigos de Normas.

Uso no Combate a Crimes

  • Função de combate aos crimes de pornografia infantil
  • A pouca idade da vítima pode ser atestada pelo tabelião
  • A conversão das imagens em códigos hashes contribui para a restrição da publicidade do conteúdo em processos judiciais, certidões e traslados.

Funções da Ata Notarial - Prov.nº 003/2015

  • I — colher declaração testemunhal para fins de prova administrativa ou judicial;
  • II — fazer constar o comparecimento, na serventia, de pessoa interessada em algo que não se tenha realizado por motivo alheio à sua vontade;
  • III — fazer constar a ocorrência de fatos que o tabelião de notas ou seu escrevente, diligenciando em recinto interno ou externo da serventia, respeitados os limites da circunscrição, ou em meio eletrônico, tiver percebido ou esteja percebendo com seus próprios sentidos;
  • IV — averiguar a notoriedade de um fato.

Parágrafos e Artigos do Prov. 003/2015

  • § 2º. A Ata Notarial poderá conter anexos, impressos ou gravados em mídia eletrônica.
  • Art.369 informa sobre os requisitos de conteúdo
  • § 2º. Recusando-se o solicitante a assinar a ata, será anotada a circunstância no campo destinado à sua assinatura

Provimento nº 65/2017 e Normas Estaduais

  • Art. 369-A. diz que Ata Notarial elaborada para instruir a usucapião extrajudicial preconizada no inciso Ido art. 216-A da Lei dos Registros Públicos será considerada ato de conteúdo econômico
  • A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo emitiu o Parecer 44/2021
  • No Estado de São Paulo as NSCGJ/SP-tratam sobre o assunto do seguinte

Ata Notarial Segundo NSCGJ/SP

    1. Ata notarial é narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados
  • 138.1. Ata notarial é documento dotado de fé pública.
  • 138.2. Ata notarial será lavrada no livro de notas.
    1. A ata notarial conterá: a) local, data, hora, nome e qualificação do solicitante; b) a relação dos documentos apresentados; c) conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas

Continuação Ato Notarial Segundo NSCGJ/SP

  • a) declaração dos requerentes de que desconhecem a existência de ação possessória
  • b) declarações de pessoas a respeito do tempo da posse
  • c) a relação dos documentos apresentados para os fins dos incisos
  • 139.2. arquivados em classificador obedecidos, no que couber, os itens da Seção II, deste Capítulo;
    1. A ata notarial poderá relatórios ou laudos técnicos de profissionais ou peritos.
    1. O Tabelião de Notas deve recusar a prática do ato, se o solicitante atuar contra à moral, à ética, os costumes e a lei.
  • O 141.1 diz que É possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito.

Requerimento e Capacidade

  • Lembra do princípio da rogação?
  • O Tabelião de Notas não pode, via de regra, agir de ofício
  • É possível que na fase de aconselhamento não haja pedido, e normal até que assim o seja, que o pedido seja realizado após compreensão do ato, das consequências jurídicas etc. mas ele deve existir.

Requerente e o Tabelião

  • É o que se pode inferir da lei
  • A assinatura é expressamente dispensada
  • Via de regra, pessoas físicas capazes ou pessoas jurídicas são as que podem requerer a lavratura
  • Há casos justos e relevantes que podem ser solicitados também por pessoas incapazes
  • Um Tabelião de Notas pode ser solicitante, mas não tabelião, a requerimento dele, lavrar uma ata.
  • No caso verídido, Tabelião(ã), substituto dele, tinha solicitado uma ata sem sua serventia.

Decisão Judicial, Desistência e Enunciado

  • As normas para cartórios extrajudiciais transcrevem fatos que o próprio autor confessou em processo administrativo
  • Enunciado 4 do XX Congresso de Direito Notarial: Requerida a ata notarial verbalmente ou por escrito e efetivada a constatação pelo Tabelião, os emolumentos serão devidos ainda que haja desistência ou

Ata Notarial como Meio de Prova

  • O CPC antigo (Lei 5.869/1973) não mencionava a ata notarial expressamente como meio de prova
  • Ganhou maior relevo a ata notarial com o destaque legislativo que ganhou no novo CPC
  • O artigo 405 do CPC garante o conteúdo do documento público
  • Essa presunção é relativa, podendo ser afastada se provado contrário

Ata Notarial na Prática

  • Ata notarial pode conter imagens
  • O dispositivo fez bem em sequer restringir o tipo de mídia que pode ser documentada em ata
  • Imagens ou sons poderão estar gravados em arquivos eletrônicos
  • É possível se retratar e documentar conversas de whatsapp, instagram, stories e vídeos etc

Tipos de Ata Notarial

  • Não existe um critério único para classificar
  • A Ata de presença descreve o que o Tabelião descreve e autentica
  • Na ata de notoriedade, cabendo ao Tabelião reconhecer tal fato como notório ou não.
  • Paulo Gaiger traz como exemplo, replicado por Kumpel, a ata em que se visa a comprovação de vida para fins de manutenção de pensão
  • Ata de constatação de posse (ex. usucapião) - para fins de usucapião, seria um exemplo relevante de ata de notoriedade
  • Ata notarial de notificação é vista como uma ata notarial que visa notificar alguma pessoa de alguma
  • Ata de subsanação: E na verdade uma espécie de retificação notarial

Contestações e exemplos

  • Kumpel, por seu turno, cita a existência dessa espécie e o entendimento de Gaiger; porém, ressalva  a atribuição de lavrar "atas de notificação ao tabelião de notas.
  •  Brandelli não concorda que Ata de subsanação seja juridicamente viável nesse âmbito
  • A Ata de protocolização, de depósito e de protesto não é aplicada
  • Na Ata de notificação a forma de obter a é através da constatação

Casos de uso de ata notarial

  • Ata notarial com gravação de conversa telefônica tem licitude
  • O STF já pacificou entendimento de que é lícita gravação comunicação 
  • Assim, se pode um dos interlocutores gravar, bem como a pedido dele um terceiro também pode fazê-lo
  • O código de área sobre a legitimidade da a ata notarial com uso de drones

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