36 Questions
A redução de tarifas ensejará revisão tarifária.
False
Os ganhos econômicos decorrentes da modernização dos serviços serão integralmente transferidos aos usuários.
False
A oneração causada pelo aumento dos encargos legais implicará a revisão do contrato.
True
A Agência regulamenta apenas os mecanismos de acompanhamento das tarifas.
False
Os ganhos econômicos decorrentes da diminuição de tributos serão compartilhados com os usuários de acordo com a Agência.
False
A Agência não estabelece os casos de serviço gratuito.
False
A fixação de tarifas pode ser feita exclusivamente pela concessionária.
False
É vedado o subsídio entre modalidades de serviços e segmentos de usuários.
True
As tarifas são fixadas apenas no contrato de concessão.
False
A concessionária pode determinar suas próprias tarifas sem comunicar à Agência.
False
A Agência pode restabelecer o regime tarifário anterior em caso de aumento arbitrário dos lucros.
True
A concessionária pode cobrar tarifa superior à fixada pela Agência.
False
Os descontos de tarifa são admitidos para todos os usuários.
False
A Agência pode aprovar tarifas para novas prestações, utilidades ou comodidades.
True
A Agência pode aprovar tarifas para novas prestações, utilidades ou comodidades sem estudos correspondentes.
False
A concessionária pode determinar suas próprias tarifas sem aprovação prévia da Agência.
False
A fixação das tarifas é competência exclusiva da concessionária.
False
A Agência pode revogar o regime de liberdade tarifária em caso de práticas prejudiciais à competição.
True
As tarifas são fixadas apenas em função dos custos da concessionária.
False
A Agência pode estabelecer subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários.
False
A concessionária pode cobrar tarifas diferentes para novas prestações, utilidades ou comodidades sem aprovação da Agência.
False
A Agência pode aprovar tarifas que beneficiem apenas uma parcela dos usuários.
False
A redução ou o desconto de tarifas ensejará revisão tarifária.
False
Os ganhos econômicos decorrentes da modernização dos serviços serão integralmente transferidos aos usuários.
False
A oneração causada pelo aumento dos encargos legais ou tributos implicará a revisão do contrato.
True
A Agência estabelecerá apenas os mecanismos para garantir a publicidade das tarifas.
False
A concessionária pode determinar suas próprias tarifas sem comunicação prévia à Agência.
False
A Agência pode aprovar tarifas que beneficiem apenas uma parcela dos usuários.
False
A Agência pode submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária antes de três anos da celebração do contrato.
False
A concessionária pode cobrar tarifa superior à fixada pela Agência sem justificativa.
False
A Agência pode aprovar tarifas para novas prestações, utilidades ou comodidades sem estudos correspondentes.
False
Os descontos de tarifa são admitidos apenas para os usuários que sejam considerados prioridade.
False
A fixação das tarifas é competência exclusiva da Agência.
False
A Agência pode estabelecer subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários.
False
A concessionária pode determinar suas próprias tarifas sem aprovação prévia da Agência em todos os casos.
False
A Agência pode revogar o regime de liberdade tarifária em caso de aumento arbitrário dos lucros ou práticas prejudiciais à competição.
True
Study Notes
Estrutura Tarifária
- A Agência estabelece a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço.
- A fixação, o reajuste e a revisão das tarifas poderão basear-se em valor que corresponda à média ponderada dos valores dos itens tarifários.
Vedação de Subsídios
- São vedados os subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários.
- Exceção: o disposto no parágrafo único do art. 81 desta Lei.
Fixação de Tarifas
- As tarifas serão fixadas no contrato de concessão, consoante edital ou proposta apresentada na licitação.
- Em caso de outorga sem licitação, as tarifas serão fixadas pela Agência e constarão do contrato de concessão.
Regime de Liberdade Tarifária
- A Agência poderá submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária após três anos da celebração do contrato.
- Nesse regime, a concessionária poderá determinar suas próprias tarifas, devendo comunicá-las à Agência com antecedência de sete dias de sua vigência.
Novas Prestações
- As tarifas de novas prestações, utilidades ou comodidades relativas ao objeto da concessão serão previamente levadas à Agência para aprovação.
- A Agência poderá decidir por fixar as tarifas ou por submetê-las ao regime de liberdade tarifária.
Redução de Tarifas
- A concessionária poderá cobrar tarifa inferior à fixada desde que a redução se baseie em critério objetivo e favoreça indistintamente todos os usuários.
Descontos de Tarifa
- Os descontos de tarifa somente serão admitidos quando extensíveis a todos os usuários que se enquadrem nas condições, precisas e isonômicas, para sua fruição.
Reajuste e Revisão de Tarifas
- Os mecanismos para reajuste e revisão das tarifas serão previstos nos contratos de concessão.
- A redução ou o desconto de tarifas não ensejará revisão tarifária.
Ganhos Econômicos
- Os ganhos econômicos decorrentes da modernização, expansão ou racionalização dos serviços, bem como de novas receitas alternativas, serão compartilhados com os usuários.
- Os ganhos econômicos que não decorram diretamente da eficiência empresarial serão transferidos integralmente aos usuários.
Oneração
- A oneração causada por novas regras sobre os serviços, pela álea econômica extraordinária, bem como pelo aumento dos encargos legais ou tributos, salvo o imposto sobre a renda, implicará a revisão do contrato.
Atribuições da Agência
- A Agência estabelecerá os mecanismos para acompanhamento das tarifas praticadas pela concessionária.
- A Agência estabelecerá os casos de serviço gratuito, como os de emergência.
- A Agência estabelecerá os mecanismos para garantir a publicidade das tarifas.
Estrutura Tarifária
- A Agência estabelece a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço.
- A fixação, reajuste e revisão das tarifas podem ser baseados em valor que corresponda à média ponderada dos valores dos itens tarifários.
Restrições Tarifárias
- É vedado o subsídio entre modalidades de serviços e segmentos de usuários, exceto o disposto no parágrafo único do art. 81 desta Lei.
Fixação de Tarifas
- As tarifas são fixadas no contrato de concessão, consoante edital ou proposta apresentada na licitação.
- Em caso de outorga sem licitação, as tarifas são fixadas pela Agência e constarão do contrato de concessão.
Regime de Liberdade Tarifária
- Após pelo menos três anos da celebração do contrato, a Agência pode submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária, se existir ampla e efetiva competição entre as prestadoras do serviço.
- No regime de liberdade tarifária, a concessionária pode determinar suas próprias tarifas, devendo comunicá-las à Agência com antecedência de sete dias de sua vigência.
Restabelecimento do Regime Tarifário
- Se ocorrer aumento arbitrário dos lucros ou práticas prejudiciais à competição, a Agência restabelece o regime tarifário anterior, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Tarifas para Novas Prestações
- Quando da implantação de novas prestações, utilidades ou comodidades relativas ao objeto da concessão, suas tarifas devem ser previamente levadas à Agência, para aprovação, com os estudos correspondentes.
- A Agência pode decidir por fixar as tarifas ou por submetê-las ao regime de liberdade tarifária, considerando os interesses dos usuários, e é vedada qualquer cobrança antes da referida aprovação.
Estrutura Tarifária
- A Agência estabelece a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço.
- A fixação, o reajuste e a revisão das tarifas podem basear-se em valor que corresponda à média ponderada dos valores dos itens tarifários.
Vedação de Subsídios
- É vedado o subsídio entre modalidades de serviços e segmentos de usuários, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 81 desta Lei.
Fixação de Tarifas
- As tarifas são fixadas no contrato de concessão, consoante edital ou proposta apresentada na licitação.
- Em caso de outorga sem licitação, as tarifas são fixadas pela Agência e constam do contrato de concessão.
Regime de Liberdade Tarifária
- A Agência pode submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária após ao menos três anos da celebração do contrato, se existir ampla e efetiva competição entre as prestadoras do serviço.
- Nesse regime, a concessionária pode determinar suas próprias tarifas, devendo comunicá-las à Agência com antecedência de sete dias de sua vigência.
Limitações ao Regime de Liberdade Tarifária
- Ocorrendo aumento arbitrário dos lucros ou práticas prejudiciais à competição, a Agência restabelece o regime tarifário anterior, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Novas Prestações
- Quando da implantação de novas prestações, utilidades ou comodidades relativas ao objeto da concessão, suas tarifas são previamente levadas à Agência, para aprovação, com os estudos correspondentes.
- A Agência pode decidir por fixar as tarifas ou por submetê-las ao regime de liberdade tarifária, sendo vedada qualquer cobrança antes da referida aprovação.
Redução de Tarifas
- A concessionária pode cobrar tarifa inferior à fixada desde que a redução se baseie em critério objetivo e favoreça indistintamente todos os usuários, vedado o abuso do poder econômico.
Descontos de Tarifa
- Os descontos de tarifa são admitidos quando extensíveis a todos os usuários que se enquadrem nas condições, precisas e isonômicas, para sua fruição.
Mecanismos de Reajuste e Revisão
- Os mecanismos para reajuste e revisão das tarifas são previstos nos contratos de concessão, observando-se, no que couber, a legislação específica.
- A redução ou o desconto de tarifas não enseja revisão tarifária.
- Os ganhos econômicos decorrentes da modernização, expansão ou racionalização dos serviços são compartilhados com os usuários.
- Os ganhos econômicos que não decorrem diretamente da eficiência empresarial são transferidos integralmente aos usuários.
- A oneração causada por novas regras sobre os serviços, pela álea econômica extraordinária, bem como pelo aumento dos encargos legais ou tributos implica a revisão do contrato.
Acompanhamento das Tarifas
- A Agência estabelece os mecanismos para acompanhamento das tarifas praticadas pela concessionária, inclusive a antecedência a ser observada na comunicação de suas alterações.
- A Agência estabelece os casos de serviço gratuito, como os de emergência.
- A Agência estabelece os mecanismos para garantir a publicidade das tarifas.
Quiz sobre a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço, incluindo fixação, reajuste e revisão de tarifas.
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