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12.1) LGT: TARIFAS

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36 Questions

A redução de tarifas ensejará revisão tarifária.

False

Os ganhos econômicos decorrentes da modernização dos serviços serão integralmente transferidos aos usuários.

False

A oneração causada pelo aumento dos encargos legais implicará a revisão do contrato.

True

A Agência regulamenta apenas os mecanismos de acompanhamento das tarifas.

False

Os ganhos econômicos decorrentes da diminuição de tributos serão compartilhados com os usuários de acordo com a Agência.

False

A Agência não estabelece os casos de serviço gratuito.

False

A fixação de tarifas pode ser feita exclusivamente pela concessionária.

False

É vedado o subsídio entre modalidades de serviços e segmentos de usuários.

True

As tarifas são fixadas apenas no contrato de concessão.

False

A concessionária pode determinar suas próprias tarifas sem comunicar à Agência.

False

A Agência pode restabelecer o regime tarifário anterior em caso de aumento arbitrário dos lucros.

True

A concessionária pode cobrar tarifa superior à fixada pela Agência.

False

Os descontos de tarifa são admitidos para todos os usuários.

False

A Agência pode aprovar tarifas para novas prestações, utilidades ou comodidades.

True

A Agência pode aprovar tarifas para novas prestações, utilidades ou comodidades sem estudos correspondentes.

False

A concessionária pode determinar suas próprias tarifas sem aprovação prévia da Agência.

False

A fixação das tarifas é competência exclusiva da concessionária.

False

A Agência pode revogar o regime de liberdade tarifária em caso de práticas prejudiciais à competição.

True

As tarifas são fixadas apenas em função dos custos da concessionária.

False

A Agência pode estabelecer subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários.

False

A concessionária pode cobrar tarifas diferentes para novas prestações, utilidades ou comodidades sem aprovação da Agência.

False

A Agência pode aprovar tarifas que beneficiem apenas uma parcela dos usuários.

False

A redução ou o desconto de tarifas ensejará revisão tarifária.

False

Os ganhos econômicos decorrentes da modernização dos serviços serão integralmente transferidos aos usuários.

False

A oneração causada pelo aumento dos encargos legais ou tributos implicará a revisão do contrato.

True

A Agência estabelecerá apenas os mecanismos para garantir a publicidade das tarifas.

False

A concessionária pode determinar suas próprias tarifas sem comunicação prévia à Agência.

False

A Agência pode aprovar tarifas que beneficiem apenas uma parcela dos usuários.

False

A Agência pode submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária antes de três anos da celebração do contrato.

False

A concessionária pode cobrar tarifa superior à fixada pela Agência sem justificativa.

False

A Agência pode aprovar tarifas para novas prestações, utilidades ou comodidades sem estudos correspondentes.

False

Os descontos de tarifa são admitidos apenas para os usuários que sejam considerados prioridade.

False

A fixação das tarifas é competência exclusiva da Agência.

False

A Agência pode estabelecer subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários.

False

A concessionária pode determinar suas próprias tarifas sem aprovação prévia da Agência em todos os casos.

False

A Agência pode revogar o regime de liberdade tarifária em caso de aumento arbitrário dos lucros ou práticas prejudiciais à competição.

True

Study Notes

Estrutura Tarifária

  • A Agência estabelece a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço.
  • A fixação, o reajuste e a revisão das tarifas poderão basear-se em valor que corresponda à média ponderada dos valores dos itens tarifários.

Vedação de Subsídios

  • São vedados os subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários.
  • Exceção: o disposto no parágrafo único do art. 81 desta Lei.

Fixação de Tarifas

  • As tarifas serão fixadas no contrato de concessão, consoante edital ou proposta apresentada na licitação.
  • Em caso de outorga sem licitação, as tarifas serão fixadas pela Agência e constarão do contrato de concessão.

Regime de Liberdade Tarifária

  • A Agência poderá submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária após três anos da celebração do contrato.
  • Nesse regime, a concessionária poderá determinar suas próprias tarifas, devendo comunicá-las à Agência com antecedência de sete dias de sua vigência.

Novas Prestações

  • As tarifas de novas prestações, utilidades ou comodidades relativas ao objeto da concessão serão previamente levadas à Agência para aprovação.
  • A Agência poderá decidir por fixar as tarifas ou por submetê-las ao regime de liberdade tarifária.

Redução de Tarifas

  • A concessionária poderá cobrar tarifa inferior à fixada desde que a redução se baseie em critério objetivo e favoreça indistintamente todos os usuários.

Descontos de Tarifa

  • Os descontos de tarifa somente serão admitidos quando extensíveis a todos os usuários que se enquadrem nas condições, precisas e isonômicas, para sua fruição.

Reajuste e Revisão de Tarifas

  • Os mecanismos para reajuste e revisão das tarifas serão previstos nos contratos de concessão.
  • A redução ou o desconto de tarifas não ensejará revisão tarifária.

Ganhos Econômicos

  • Os ganhos econômicos decorrentes da modernização, expansão ou racionalização dos serviços, bem como de novas receitas alternativas, serão compartilhados com os usuários.
  • Os ganhos econômicos que não decorram diretamente da eficiência empresarial serão transferidos integralmente aos usuários.

Oneração

  • A oneração causada por novas regras sobre os serviços, pela álea econômica extraordinária, bem como pelo aumento dos encargos legais ou tributos, salvo o imposto sobre a renda, implicará a revisão do contrato.

Atribuições da Agência

  • A Agência estabelecerá os mecanismos para acompanhamento das tarifas praticadas pela concessionária.
  • A Agência estabelecerá os casos de serviço gratuito, como os de emergência.
  • A Agência estabelecerá os mecanismos para garantir a publicidade das tarifas.

Estrutura Tarifária

  • A Agência estabelece a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço.
  • A fixação, reajuste e revisão das tarifas podem ser baseados em valor que corresponda à média ponderada dos valores dos itens tarifários.

Restrições Tarifárias

  • É vedado o subsídio entre modalidades de serviços e segmentos de usuários, exceto o disposto no parágrafo único do art. 81 desta Lei.

Fixação de Tarifas

  • As tarifas são fixadas no contrato de concessão, consoante edital ou proposta apresentada na licitação.
  • Em caso de outorga sem licitação, as tarifas são fixadas pela Agência e constarão do contrato de concessão.

Regime de Liberdade Tarifária

  • Após pelo menos três anos da celebração do contrato, a Agência pode submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária, se existir ampla e efetiva competição entre as prestadoras do serviço.
  • No regime de liberdade tarifária, a concessionária pode determinar suas próprias tarifas, devendo comunicá-las à Agência com antecedência de sete dias de sua vigência.

Restabelecimento do Regime Tarifário

  • Se ocorrer aumento arbitrário dos lucros ou práticas prejudiciais à competição, a Agência restabelece o regime tarifário anterior, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Tarifas para Novas Prestações

  • Quando da implantação de novas prestações, utilidades ou comodidades relativas ao objeto da concessão, suas tarifas devem ser previamente levadas à Agência, para aprovação, com os estudos correspondentes.
  • A Agência pode decidir por fixar as tarifas ou por submetê-las ao regime de liberdade tarifária, considerando os interesses dos usuários, e é vedada qualquer cobrança antes da referida aprovação.

Estrutura Tarifária

  • A Agência estabelece a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço.
  • A fixação, o reajuste e a revisão das tarifas podem basear-se em valor que corresponda à média ponderada dos valores dos itens tarifários.

Vedação de Subsídios

  • É vedado o subsídio entre modalidades de serviços e segmentos de usuários, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 81 desta Lei.

Fixação de Tarifas

  • As tarifas são fixadas no contrato de concessão, consoante edital ou proposta apresentada na licitação.
  • Em caso de outorga sem licitação, as tarifas são fixadas pela Agência e constam do contrato de concessão.

Regime de Liberdade Tarifária

  • A Agência pode submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária após ao menos três anos da celebração do contrato, se existir ampla e efetiva competição entre as prestadoras do serviço.
  • Nesse regime, a concessionária pode determinar suas próprias tarifas, devendo comunicá-las à Agência com antecedência de sete dias de sua vigência.

Limitações ao Regime de Liberdade Tarifária

  • Ocorrendo aumento arbitrário dos lucros ou práticas prejudiciais à competição, a Agência restabelece o regime tarifário anterior, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Novas Prestações

  • Quando da implantação de novas prestações, utilidades ou comodidades relativas ao objeto da concessão, suas tarifas são previamente levadas à Agência, para aprovação, com os estudos correspondentes.
  • A Agência pode decidir por fixar as tarifas ou por submetê-las ao regime de liberdade tarifária, sendo vedada qualquer cobrança antes da referida aprovação.

Redução de Tarifas

  • A concessionária pode cobrar tarifa inferior à fixada desde que a redução se baseie em critério objetivo e favoreça indistintamente todos os usuários, vedado o abuso do poder econômico.

Descontos de Tarifa

  • Os descontos de tarifa são admitidos quando extensíveis a todos os usuários que se enquadrem nas condições, precisas e isonômicas, para sua fruição.

Mecanismos de Reajuste e Revisão

  • Os mecanismos para reajuste e revisão das tarifas são previstos nos contratos de concessão, observando-se, no que couber, a legislação específica.
  • A redução ou o desconto de tarifas não enseja revisão tarifária.
  • Os ganhos econômicos decorrentes da modernização, expansão ou racionalização dos serviços são compartilhados com os usuários.
  • Os ganhos econômicos que não decorrem diretamente da eficiência empresarial são transferidos integralmente aos usuários.
  • A oneração causada por novas regras sobre os serviços, pela álea econômica extraordinária, bem como pelo aumento dos encargos legais ou tributos implica a revisão do contrato.

Acompanhamento das Tarifas

  • A Agência estabelece os mecanismos para acompanhamento das tarifas praticadas pela concessionária, inclusive a antecedência a ser observada na comunicação de suas alterações.
  • A Agência estabelece os casos de serviço gratuito, como os de emergência.
  • A Agência estabelece os mecanismos para garantir a publicidade das tarifas.

Quiz sobre a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço, incluindo fixação, reajuste e revisão de tarifas.

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