Regimento Interno do INMETRO PDF
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Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
2017
Marcos Jorge Lima
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This document is the internal regulations of the Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) in Brazil, approved by Portaria nº 2, dated January 4, 2017. The document details the institute's organizational structure, its functions, and its responsibilities related to metrology and quality control.
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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2017 Aprova o Regimento Interno do...
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2017 Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 8.848, de 12 de setembro de 2016, com suas alterações, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, na forma do Anexo à presente Portaria. Art. 2ª Fica revogada a Portaria GM/MDIC nº 159, de 21 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS JORGE LIMA ANEXO REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, autarquia federal criada pela Lei no 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO, e tem por finalidade: I – elaborar e expedir regulamentos técnicos nas áreas determinadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO; II – elaborar e expedir regulamentos técnicos sobre o controle metrológico legal e instrumentos de medição; III – exercer o poder de polícia administrativa na área de metrologia legal, que poderá ser delegado a órgãos ou entidades de direito público; IV – exercer poder de polícia administrativa, expedindo regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, desde que não constituam objeto da competência de outros órgãos ou entidades da administração pública federal, quanto a: a) segurança; b) proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal; c) proteção do meio ambiente; e d) prevenção de práticas enganosas de comércio; V – executar, coordenar e supervisionar as atividades de metrologia legal e de avaliação da conformidade compulsória por ele regulamentadas ou exercidas por delegação; VI – atuar como órgão acreditador oficial de organismos de avaliação da conformidade; VII – registrar objetos sujeitos a avaliação da conformidade compulsória; VIII – planejar e executar atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia, avaliação da conformidade e áreas afins; IX – prestar serviços de transferência tecnológica e de cooperação técnica voltados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em metrologia, avaliação da conformidade e áreas afins; X – prestar serviços voltados à inovação nas empresas nacionais; XI – produzir e alienar materiais de referência, padrões metrológicos e produtos relacionados; XII – realizar contribuições a entidades estrangeiras congêneres, cujos interesses estejam amparados em acordos firmados entre si ou entre os respectivos países, como uma única ação; XIII – designar entidades públicas ou privadas para a execução de atividades técnicas nas áreas de metrologia e de avaliação da conformidade, no âmbito de sua competência regulamentadora; XIV – atuar como órgão oficial de monitoramento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório; XV – conceder bolsas de pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento de tecnologia de produto ou de tecnologia de processo, de caráter contínuo, diretamente ou por intermédio de parceria com instituições públicas ou privadas; XVI – estabelecer parcerias com entidades de ensino para a formação e especialização profissional nas áreas de sua atuação, inclusive para programas de residência técnica; XVII – anuir no processo de importação de produtos, por ele regulamentados, que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo; e XVIII – representar o País em foros regionais, nacionais e internacionais sobre avaliação da conformidade. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2o O INMETRO tem a seguinte estrutura organizacional: I – Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente: 1. Coordenação de Operações para Acreditação 2. Núcleo de Arquivo Central e Protocolo – Nuarp 3. Gabinete – Gabin 3.1 Divisão de Comunicação Social – Dicom 4. Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Cored 4.1 Divisão de Gestão Administrativa da Coordenação-Geral da RBMLQ-I – Digea 5 Coordenação-Geral de Articulação Internacional – Caint 5.1 Divisão de Cooperação Técnica Internacional – Dicoi 5.2 Divisão de Superação de Barreiras Técnicas – Disbt 6 Coordenação-Geral de Acreditação – Cgcre 6.1 Seção de Suporte Administrativo de Acreditação – Sesad 6.2 Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação – Dicor 6.3 Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção – Diois 6.4 Divisão de Acreditação de Laboratórios – Dicla 6.5 Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação – Didac 6.6 Divisão de Capacitação em Acreditação – Dicap II – Órgãos Seccionais: 1. Auditoria Interna – Audin 1.1. Serviço de Desenvolvimento das Auditorias – Seaud 2. Procuradoria Federal – Profe 2.1. Serviço de Consultoria – Scons 2.2. Serviço de Contencioso – Sicot 3. Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – Dplan 3.1. Divisão de Gestão Corporativa – Dgcor 3.2. Divisão de Planejamento e Monitoramento – Dipla 3.3. Divisão de Planejamento Orçamentário – Diplo 3.4. Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – Cogep 3.4.1. Supervisão Operacional de Gestão de Pessoas – SOGEP 3.4.2. Supervisão Operacional de Projetos de Gestão de Pessoas – SOPEP 3.4.3. Divisão de Administração de Pessoas – Dapes 3.4.3.1. Setor de Cadastro e Concessões – Secco 3.4.4. Divisão de Desenvolvimento e Capacitação – Didec 3.4.4.1. Serviço de Captação e Carreira – Secac 3.4.4.2. Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao 3.5. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – Ctinf 3.5.1. Serviço de Sistemas – Sesis 3.5.2. Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – Seinf 3.6. Centro de Capacitação – Cicma 3.6.1. Divisão de Inovação Tecnológica – Ditec 4. Diretoria de Administração e Finanças – Diraf 4.1. Coordenação-Geral de Administração – Coadi 4.1.1. Divisão de Gestão de Aquisições – Digaq 4.1.1.1. Núcleo de Diárias e Passagens – Nudip 4.1.1.2. Núcleo de Licitações – Nulic 4.1.2. Divisão de Contratos e Convênios – Dicoc 4.1.2.1. Núcleo de Adequação – Nuade 4.1.3. Serviço de Contabilidade – Secon 4.1.3.1. Núcleo fiscal – Nufic 4.2. Coordenação-Geral de Infraestrutura – Coinf 4.2.1. Divisão de Logística de Bens – Dilog 4.2.1.1. Núcleo de Importação – Nuimp 4.2.1.2. Núcleo de Almoxarifado – Nucal 4.2.2. Divisão de Apoio Operacional – Diope 4.2.3. Divisão de Engenharia – Dieng 4.2.3.1. Serviço de Manutenção – Seman 4.2.3.2. Setor de Projetos e Obras – Sepro 4.3. Divisão de Finanças – Difin 4.3.1. Núcleo Executivo Financeiro – Nufin 5. Ouvidoria III - Órgãos Específicos Singulares: 1. Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf 1.1 Coordenação Executiva e de Gestão – Cexec 1.2 Divisão de Qualidade Regulatória – Diqre 1.3 Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos - Divet 1.4 Divisão de Vigilância de Mercado – Divig 2. Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia – Dimci 2.1. Divisão de Metrologia Óptica – Diopt 2.1.1. Laboratório de Interferometria – Laint 2.1.2. Laboratório de Radiometria e Fotometria – Laraf 2.1.3. Laboratório de Aplicações Ópticas – Laopt 2.2. Divisão de Metrologia Mecânica – Dimec 2.2.1. Laboratório de Massa – Lamas 2.2.2. Laboratório de Metrologia Dimensional – Lamed 2.2.3. Laboratório de Pressão – Lapre 2.2.4. Laboratório de Força – Lafor 2.3. Divisão de Metrologia Elétrica – Diele 2.3.1. Laboratório de Metrologia em Padronização Elétrica – Lampe 2.3.2. Laboratório de Metrologia em Energia Elétrica – Lamel 2.3.3. Laboratório de Metrologia Elétrica Quântica – Lameq 2.3.4. Laboratório de Calibração em Metrologia Elétrica – Lacel 2.3.5. Laboratório de Metrologia em Alta Tensão – Lamat 2.4. Divisão de Metrologia Acústica e Vibrações – Diavi 2.4.1. Laboratório de Ensaios Acústicos – Laena 2.4.2. Laboratório de Eletroacústica – Laeta 2.4.3. Laboratório de Vibrações – Lavib 2.4.4. Laboratório de Ultrassom – Labus 2.5. Divisão de Metrologia Química e Térmica – Dimqt 2.5.1. Núcleo de Laboratório de Eletroquímica – Label 2.5.2. Laboratório de Análise Orgânica – Labor 2.5.3. Laboratório de Análise de Gases – Lanag 2.5.4. Setor de Laboratório de Análise Inorgânica – Labin 2.5.5. Laboratório de Termometria – Later 2.5.6. Laboratório de Higrometria – Lahig 2.5.7. Laboratório de Ensaios e Análises Físico Químicas – Lafiq 2.6. Divisão de Metrologia de Materiais – Dimat 2.6.1. Núcleo de Laboratório de Biomateriais e Tribologia – Labit 2.6.2. Núcleo de Laboratório de Microscopia – Nulam 2.7. Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações – Dmtic 2.7.1. Laboratório de Informática – Lainf 2.8. Divisão de Metrologia em Dinâmica de Fluidos – Dinam 2.8.1. Laboratório de Fluidos – Laflu 2.8.2. Setor de Laboratório de Vazão de Gás – Lagas 2.9. Coordenação-Geral de Infraestrutura Laboratorial – Colab 3. Diretoria de Metrologia Legal – Dimel 3.1. Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica – Diart 3.2. Divisão de Controle Legal de Instrumentos de Medição – Dicol 3.3. Divisão de Supervisão em Metrologia Legal – Disme 3.3.1. Setor de Instrumentação, Software e Hardware – Sinst 3.3.2. Núcleo de Mercadorias Pré-Medidas – Numep 3.4. Divisão de Gestão Técnica – Dgtec 3.4.1. Setor de Medição de Massa – Semas 3.4.2. Setor de Medição de Fluidos – Seflu 3.4.3. Setor de Medição de Comprimento e Força – Secof 3.4.4. Setor de Medição de Grandezas Elétricas – Segel 3.4.5. Setor de Medição de Grandezas Físico-Químicas – Sefiq 3.5. Seção de Gestão Administrativa e Logística em Metrologia Legal - Segal 4. Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida – Dimav 4.1. Laboratório de Bioengenharia Tecidual – Labio 4.2. Laboratório de Macromoléculas – Lamac 4.3. Laboratório de Microbiologia – Lamic 4.4. Laboratório de Microscopia Aplicada às Ciências da Vida – Lamav 4.5. Laboratório de Química Biológica – Lqbio IV – Órgãos Descentralizados: 1. Superintendência de Goiás – Surgo 2. Superintendência do Rio Grande do Sul – Surrs CAPÍTULO III DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 3o O INMETRO é administrado por seu Presidente e por seus Diretores. Art. 4o O cargo de Presidente do INMETRO e os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação em vigor. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente Art. 5o À Coordenação de Operações para Acreditação compete coordenar e executar atividades relativas à promoção e disseminação das melhores práticas de acreditação e a gestão das interações da atividade de acreditação com as demais unidades organizacionais do Inmetro e seus órgãos vinculados. Art. 6o Ao Núcleo de Arquivo Central e Protocolo compete: I - gerenciar, orientar e executar as atividades do arquivo central do INMETRO referentes à classificação, eliminação, transferência, recolhimento, consulta e empréstimos e preservação dos documentos recebidos e criados no exercício das funções do Instituto; II - autuar, registrar e acompanhar a movimentação dos processos administrativos e demais documentos e mantê-los arquivados; III - Autuar, registrar e controlar a entrada e a saída de documentos no INMETRO; e IV - Executar e controlar a logística, o trâmite, a distribuição e o encaminhamento dos processos e documentos às unidades de destino e dos serviços de malote assim como fornecer informações quanto ao andamento e localização dos processos e documentos. Art. 7o Ao Gabinete compete: I – assistir ao Presidente em sua representação social e política; II – acompanhar a tramitação dos atos legais de interesse do INMETRO, em especial daqueles que tramitam no Congresso Nacional; III – incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do INMETRO; IV – coordenar as atividades de comunicação social; V – providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do INMETRO; VI – coordenar o sistema de gestão da qualidade do INMETRO; VII – prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente do INMETRO, para o exercício do encargo de Secretário-Executivo do Conmetro; VIII – supervisionar as atividades da Comissão Permanente de Licitação; e IX – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do INMETRO. Art. 8º. À Divisão de Comunicação Social compete: I – planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, incluídas as de assessoria de imprensa e relacionamento com a mídia, de comunicação digital, de comunicação interna, de relações públicas e de publicidade, no âmbito do Inmetro; II – coordenar as ações de assessoria de imprensa e de relacionamento com a mídia; III – gerenciar o conteúdo do site, da intranet e dos perfis do Inmetro nas redes sociais; IV – gerenciar as ações de comunicação interna e de endomarketing; V – planejar e realizar os eventos institucionais do Inmetro, bem como coordenar a participação do Inmetro em eventos externos organizados por outras instituições; VI – orientar as atividades relativas a cerimonial e protocolo do Inmetro; VII – coordenar a produção de campanhas, projetos de comunicação visual, registros fotográficos e conteúdos audiovisuais de materiais institucionais e promocionais; VIII – gerenciar o uso das marcas do Inmetro, suas derivações e seus registros, bem como estabelecer a identidade visual dessa Autarquia e sua aplicação no âmbito da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro. Art. 9º. À Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade compete: I – assessorar o Presidente no estabelecimento do direcionamento estratégico e os diretores, nas orientações específicas setoriais para os órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - INMETRO (RBMLQ-I); II – supervisionar e controlar a definição e a elaboração dos termos dos convênios e contratos necessários para a delegação e execução das atividades delegadas pelo INMETRO no País; III – coordenar as ações de acompanhamento e supervisão das atividades delegadas aos órgãos integrantes da RBMLQ-I; IV – apoiar o Presidente na coordenação das atividades das Superintendências do INMETRO; V – coordenar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e com a Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, as ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I; VI – coordenar a elaboração dos planos anuais de investimento para a RBMLQ-I; VII – coordenar ações de identificação e priorização de necessidades, bem como de implementação do desenvolvimento e capacitação da força de trabalho dos órgãos da RBMLQ-I; VIII – propor, desenvolver e implementar projetos de modernização e uniformização da execução das atividades delegadas pelo INMETRO, especialmente as atividades de informatização e implantação do sistema de gestão da qualidade para a RBMLQ-I; IX – coordenar a aquisição e a distribuição do material necessário para a execução das atividades delegadas aos órgãos integrantes da RBMLQ-I; X – coordenar a ação integrada das câmaras setoriais e regionais com o conselho gestor e reuniões plenárias da RBMLQ-I; e XI – fiscalizar a observância das normas técnicas e legais quanto a unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos. Art. 10. À Divisão de Gestão Administrativa da Coordenação-Geral da RBMLQ-I compete: I- assessorar o Coordenador Geral no estabelecimento de ações, direcionamento e coordenação de atividades para os órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - INMETRO (RBMLQ-I) e Superintendências do INMETRO; II- gerenciar a elaboração de estudos e análises visando o aprimoramento das atividades delegadas e dos órgãos da RBMLQ-I; III- gerenciar e monitorar o processo de gestão de indicadores, resultados e controle, no âmbito da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade; IV- gerenciar a elaboração e monitorar a execução orçamentária no âmbito da Coordenação- Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade; e V- assessorar a Coordenação-Geral no processo de formulação e monitoramento do seu planejamento tático, na gestão operacional e de pessoas. Art. 11. À Coordenação-Geral de Articulação Internacional compete: I – coordenar, planejar e articular as atividades voltadas para o relacionamento internacional do INMETRO; II – acompanhar as negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos, com entidades estrangeiras e internacionais, além da participação do INMETRO em eventos internacionais; III – supervisionar e controlar a realização de programas de cooperação técnica e de intercâmbio com organizações internacionais e estrangeiras, nas áreas de metrologia, da avaliação da conformidade e de regulamentação técnica, inclusive para o desenvolvimento de recursos humanos; IV – coordenar a harmonização de regulamentos técnicos no âmbito do Mercosul e demais blocos econômicos, bem como apoiar tecnicamente as reuniões negociais na área de comércio internacional, em nível regional e plurilateral; V – propor, coordenar e acompanhar, em articulação com as demais áreas do INMETRO, a alocação dos recursos indispensáveis ao cumprimento de compromissos internacionais; e VI – coordenar, planejar e articular, no âmbito do INMETRO, as negociações internacionais de caráter técnico, científico e comercial, que envolvam as áreas de metrologia, regulamentação técnica e avaliação da conformidade, atuando como Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações, com o intuito de auxiliar as pequenas e médias empresas em seu esforço exportador, visando à superação de barreiras técnicas. Art. 12. À Divisão de Cooperação Técnica Internacional compete: I – identificar e coordenar os interesses do INMETRO no que concerne às ações de Cooperação Técnica Internacional; II – negociar, elaborar e gerir os instrumentos de Cooperação Técnica Internacional; III – empreender a captação de recursos, junto a órgãos de fomento e de financiamento, nacionais, internacionais e estrangeiros, por intermédio de projetos de cooperação técnica internacional; e IV– participar e representar o INMETRO em reuniões negociais bilaterais e regionais, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional. Art. 13. À Divisão de Superação de Barreiras Técnicas compete: I – executar as atividades de Ponto Focal e Autoridade Notificadora dos regulamentos técnicos nacionais no âmbito do Acordo sobre Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio (OMC), com a responsabilidade de disseminar informações sobre as exigências técnicas dos outros países para as empresas nacionais; II – coordenar a posição e representar o INMETRO nas negociações de acordos internacionais, em fóruns nacionais e internacionais sobre os temas barreiras técnicas ao comércio e convergência regulatória, incluindo as atividades de harmonização, equivalência, reconhecimento mútuo, transparência, coerência e cooperação regulatória, em parceria e coordenação com o MDIC; III – desenvolver e apoiar iniciativas para superação de barreiras técnicas enfrentadas por empresas exportadoras brasileiras; IV – coordenar, planejar e gerir o Sistema Alerta Exportador e seus serviços de superação de barreiras técnicas; V – exercer a Coordenação e Secretaria-Executiva do Comitê Codex Alimentarius do Brasil; e VI – exercer a Coordenação dos Grupos Técnicos auxiliares ao Comitê Codex Alimentarius do Brasil sob responsabilidade do Inmetro. Art. 14. À Coordenação-Geral de Acreditação compete: I – planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de acreditação; II – atuar como órgão acreditador de organismos de avaliação da conformidade e de outros organismos necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País, em conformidade com as normas, guias e regulamentos internacionalmente reconhecidos; III – capacitar profissionais para sua atuação nas atividades de acreditação; IV – credenciar avaliadores e especialistas para a execução das atividades técnicas, materiais e acessórias aos serviços de avaliação de organismos de avaliação da conformidade; V – coordenar as ações de reconhecimento internacional e regional relacionadas às atividades de acreditação; VI – coordenar a interação com os foros relacionados às atividades de sua área de atuação, em âmbitos nacional, regional e internacional, acompanhando e avaliando as tendências mundiais; VII – participar de foros internacionais e regionais relacionados às atividades de acreditação; VIII – identificar oportunidades e captar recursos junto às instituições de fomento, para financiamento de programas de acreditação; e IX – planejar e executar as atividades de acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de organismos de avaliação da conformidade e de outros necessários ao desenvolvimento da infraestrutura de serviços tecnológicos no País. Art. 15. À Seção de Suporte Administrativo de Acreditação compete: I – supervisionar e controlar a relação financeira e legal com as entidades acreditadas, monitoradas aos princípios das boas práticas de laboratório e conveniadas; e II – executar as ações de logística para a realização das avaliações inerentes ao processo de acreditação da Cgcre. Art. 16. À Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação compete: I – coordenar, gerenciar e executar as atividades de acreditação de organismos de certificação e de verificação; II – articular e interagir com entidades e órgãos reguladores que demandem a acreditação de organismos de certificação e de verificação; e III – divulgar a atividade de acreditação dos organismos de certificação e de verificação. Art. 17. À Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção compete: I – coordenar, gerenciar e executar as atividades de acreditação de organismos de inspeção; II – articular e interagir com entidades e órgãos reguladores que demandem a acreditação de organismos de inspeção; e III – divulgar a atividade de acreditação dos organismos de inspeção. Art. 18. À Divisão de Acreditação de Laboratórios compete: I – coordenar, gerenciar e executar as atividades de acreditação de laboratórios de calibração, de ensaios e de análises clínicas, de provedores de ensaios de proficiência e de produtores de materiais de referência; II – subsidiar a Coordenação-Geral para atuação como órgão oficial de monitoramento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório; III – coordenar, gerenciar e executar as atividades de monitoramento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório; IV – articular e interagir com entidades e órgãos reguladores que demandem a acreditação de laboratórios de calibração, de ensaios e de análises clínicas, de provedores de ensaios de proficiência e de produtores de materiais de referência; e V – divulgar a atividade de acreditação de laboratórios e de monitoramento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório. Art. 19. À Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação compete: I – propor e gerenciar a política e a sistemática para tratamento de novas demandas por programas de acreditação; II – coordenar, gerenciar e executar a atividade de desenvolvimento de programas de acreditação; III – disseminar o conhecimento gerado na atividade de acreditação; e IV – articular e interagir com foros nacionais, estrangeiros, regionais e internacionais, relacionados às atividades de acreditação e de monitoramento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório. Art. 20. À Divisão de Capacitação em Acreditação compete: I - desenvolver programa sistemático de capacitação dos profissionais da Coordenação-Geral de Acreditação envolvidos no processo de acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade e reconhecimento de Instalações de Teste de Boas Práticas de Laboratório (BPL); e II - desenvolver, gerenciar e executar o processo de captação, seleção, treinamento teórico, treinamento prático, qualificação e monitoramento de avaliadores/inspetores/especialistas para atuar em avaliações e inspeções de Organismos de Avaliação da Conformidade e Instalações de Teste BPL conduzidas pela Coordenação-Geral de Acreditação. Seção II Dos Órgãos Seccionais Art. 21. À Auditoria Interna compete: I – verificar a conformidade em relação às normas vigentes dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como, quando determinado pelo Presidente, das ações de caráter técnico-operacional; II – criar condições necessárias para ratificar a eficácia dos controles interno e externo, procurando a regularidade na utilização dos recursos públicos; III – examinar a legislação específica e as normas correlatas, orientando quanto à sua observância; IV – realizar inspeções regulares nas áreas de atuação do INMETRO, para verificar a execução física e financeira dos projetos e atividades, inclusive daqueles executados por terceiros, bem como acompanhar os resultados dos compromissos pactuados no contrato de gestão; V – realizar auditorias financeiras, contábeis e administrativas com o propósito de avaliar e mensurar a exatidão e regularidade das contas da Autarquia, bem como da RBMLQ-I, avaliando a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos; e VI – executar auditorias extraordinárias de cunho específico que, no interesse da administração, venham a ser determinadas pelo Presidente do INMETRO. Art. 22. Ao Serviço de Desenvolvimento das Auditorias compete: I – coordenar a proposição dos programas de trabalho de auditorias internas e externas à Autarquia ; II – coordenar a realização de exames, a análise de processos e contratos, e a emissão de pareceres internos e externos, demandados pelo Auditor-Chefe; III – acompanhar e auxiliar o Auditor-Chefe na emissão de pareceres sobre a Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial; IV – auxiliar na elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT; e V – Avaliar a gestão de riscos no âmbito da Autarquia. Art. 23. À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete: I – exercer a representação judicial e extrajudicial do INMETRO, atuando nos processos em que a Autarquia for autora, ré, oponente ou assistente; II – cumprir e velar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da Advocacia-Geral da União; III – prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da Estrutura Regimental do INMETRO, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993; IV – examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pelo INMETRO; V – analisar e emitir pareceres e manifestações sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo INMETRO; VI – examinar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo INMETRO, quando contiverem matéria jurídica; e VII – apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pelo INMETRO, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. Art. 24. Ao Serviço de Consultoria compete: I – apreciar e emitir parecer em projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pela Autarquia, quando expressarem matéria jurídica; II – examinar e elaborar anteprojetos de lei, projetos de decreto, minutas de regulamentos, de portarias e dos demais atos administrativos de interesse da Autarquia; III – realizar estudos e emitir pareceres e informações sobre questões jurídicas que forem suscitadas; IV – apreciar e aprovar editais e atos negociais de interesse da Autarquia; V – examinar os recursos e impugnações decorrentes dos procedimentos licitatórios, quando houver dúvida jurídica; VI – sanear processos administrativos disciplinares e sindicâncias; VII – emitir manifestação jurídica nos procedimentos pertinentes a autos de infração lavrados por infringência às disposições da legislação; e VIII – sugerir, ao Procurador-Chefe, a fixação de interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União, nos termos do inciso III, art. 11 c/c art. 18, ambos da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993. Art. 25. Ao Serviço de Contencioso compete: I – emitir pareceres nos procedimentos pertinentes a autos de infração lavrados por infringência às disposições da legislação; II – emitir manifestação acerca de pedidos de acordos e/ou parcelamentos de créditos da Autarquia; III – auxiliar nas providências necessárias à defesa da Autarquia, em juízo ou fora dele; IV – fornecer subsídios à Procuradoria-Geral Federal à defesa dos interesses do INMETRO; V – realizar cobrança amigável de créditos da Autarquia, antes de sua inscrição em Dívida Ativa; e VI – proceder à inscrição e baixa de CPF e CNPJ das pessoas naturais e jurídicas em débito com a Autarquia no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. Art. 26. À Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional compete: I – coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com a organização e a modernização administrativa do INMETRO; II – negociar, em articulação com as áreas pertinentes do governo, e administrar o orçamento do INMETRO; III – gerenciar os projetos e as ações sob responsabilidade do INMETRO no Plano Plurianual - PPA; IV – coordenar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, e planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações relativas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, no âmbito do INMETRO; V – coordenar as ações relativas à elaboração e implantação do Plano Diretor de Informática e Desenvolvimento de Sistemas do INMETRO; VI – coordenar, planejar, dirigir e executar as atividades de informação tecnológica e implantar ações de difusão da cultura de metrologia, normalização, avaliação da conformidade e sobre barreiras técnicas aos setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, contribuindo para a modernização tecnológica do País; VII – negociar o contrato de gestão; VIII - formular orientações estratégicas institucionais; e IX – estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras. Art. 27. À Divisão de Gestão Corporativa compete: I – assessorar as unidades organizacionais do INMETRO na melhoria da sua gestão; II – coordenar, planejar e articular com outras instituições públicas ações para a implementação das diretrizes e orientações do Governo Federal, nas esferas de atuação do INMETRO; III – coordenar o processo de formulação dos indicadores, metas e objetivos de desenvolvimento institucional do Contrato de Gestão do INMETRO; IV – gerenciar o processo de monitoramento do Contrato de Gestão do INMETRO; V – gerenciar o processo de pesquisa de opinião do INMETRO e o tratamento dos seus resultados; VI – gerenciar o processo de benchmarking do INMETRO; e VII – assessorar o Gerente de Programa e os coordenadores de ação na elaboração e monitoramento do PPA no âmbito do INMETRO. Art. 28. À Divisão de Planejamento e Monitoramento compete: I – coordenar a elaboração e implantação do planejamento estratégico do INMETRO; II – assessorar as unidades organizacionais do INMETRO no aprimoramento de seus processos de planejamento tático e administrativo; III – elaborar estudos no campo de atuação do INMETRO para subsidiar decisões estratégicas; IV – coordenar e monitorar o processo de monitoramento de resultados, para assessorar o Presidente da Autarquia; V – assessorar as unidades organizacionais do INMETRO na gestão de processos; e VI – assessorar as unidades organizacionais finalísticas na elaboração dos conteúdos do relatório de gestão. Art. 29. À Divisão de Planejamento Orçamentário compete: I – coordenar a elaboração da proposta orçamentária, do orçamento plurianual e demais atividades relacionadas ao orçamento da Autarquia; II – acompanhar e avaliar a execução orçamentária do INMETRO; III – monitorar a evolução das receitas e despesas da Autarquia; e IV – implementar a metodologia de elaboração, execução, acompanhamento e controle orçamentário das unidades organizacionais principais. Art. 30. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas compete: I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com as políticas, programas e projetos de gestão de pessoas e assistência, em todos os casos direcionados a servidores e estagiários, segundo diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, observando a legislação pertinente; II - coordenar, acompanhar e orientar a remoção dos servidores; III - coordenar, acompanhar e orientar ações e programas no campo da saúde ocupacional, promoção à saúde do servidor e qualidade de vida no trabalho, em consonância com políticas, diretrizes e legislação relativas à matéria; IV - elaborar relatórios referentes ao desempenho da Cogep e suas divisões, fornecendo as informações que forem necessárias aos órgãos de controle interno e externo e Ministérios, quando for o caso; V - elaborar e fazer publicar os atos oficiais da Administração, referentes aos servidores do Inmetro, em Boletim Interno da Autarquia e/ou no Diário Oficial da União; VI - atender às diretrizes do arcabouço normativo vigente que verse acerca de conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, recebendo as consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para realização de atividade privada dos servidores do Inmetro e comunicando aos interessados o resultado da análise; e VII – indicar servidores para representar o INMETRO em audiências judiciais. Art. 31. À Supervisão Operacional de Gestão de Pessoas compete: I- atuar como núcleo responsável pela análise e melhoria dos processos de trabalho das divisões subordinadas à Cogep, seguindo as diretrizes institucionais; II- planejar e controlar a execução orçamentária e financeira referente às ações de gestão de pessoas, mais especificamente servidores e estagiários do Inmetro; III- manter os registros de decisões da CCI e do CPCI pertinentes à gestão de pessoas do Inmetro; IV- gerar e manter os registros necessários à prestação de contas aos órgãos de controle interno e externos; V- controlar e manter atualizados os registros financeiros dos servidores ativos, inativos e beneficiários de pensão, inclusive os relativos a rendimentos e descontos de meses anteriores para, entre outras finalidades, subsidiar o Órgão Central do SIPEC na elaboração da Declaração de Rendimentos Anual; VI- elaborar cálculos e efetuar pagamentos de sentenças judiciais e passivos financeiros de servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão; VII- executar os atos pertinentes à formalização de ressarcimento ao erário e inscrição em dívida ativa; e VIII- homologar a folha de pagamento de servidores ativos, aposentados, beneficiários de pensão e estagiários do INMETRO. Art. 32. À Supervisão Operacional de Projetos de Gestão de Pessoas compete: I- planejar, coordenar, controlar e avaliar projetos no âmbito da Cogep, de acordo com o que determina a legislação vigente e as diretrizes emanadas do órgão central do SIPEC; II- acompanhar a legislação referente à gestão de pessoas no âmbito do SIPEC; e III- estabelecer interface com as áreas e coordenar os interlocutores da Cogep junto às diversas UP do Inmetro. Art. 33. À Divisão de Administração de Pessoas compete: I- controlar e manter atualizados os registros financeiros dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, bem como de estagiários do INMETRO, inclusive os relativos a rendimentos e descontos de meses anteriores, para, entre outras finalidades, subsidiar o Órgão Central do SIPEC na elaboração da Declaração de Rendimentos Anual; II- elaborar cálculos para pagamento de remunerações relativas a passivos, cálculos de diferenças e/ou atualizações de benefícios legais, cálculos referentes à reposição ao erário para inserção em folha de pagamento e cálculos nominais para inscrição em dívida ativa da União, formalizando os processos decorrentes desses pagamentos; III- formalizar os processos referentes aos pagamentos de exercícios anteriores e a inclusão no Sistema informatizado de Gestão de Pessoas do Governo Federal; IV- incluir ações judiciais no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - SICAJ, relativas a pagamento de pessoal; V- executar as atividades necessárias à elaboração e homologação da folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados, beneficiários de pensão, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, bem como de estagiários do INMETRO, fornecendo as informações que forem necessárias aos órgãos de controle interno e externo; VI- expedir relatórios da folha de pagamento para fins de acompanhamento da execução do orçamento de pessoal e de crédito bancário, além de outros documentos pertinentes à área; VII- articular junto ao Órgão Central do SIPEC, soluções de assuntos pertinentes às folhas de pagamento dos servidores ativos, aposentados, beneficiários de pensão, cargos em comissão, funções gratificadas e comissionadas, bem como de estagiários do INMETRO; e VIII- subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa à folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados, beneficiários de pensão, cargos em comissão, funções gratificadas e comissionadas, bem como de estagiários do INMETRO. Art. 34. Ao Setor de Cadastro e Concessões compete: I- proceder à análise e ao acompanhamento sistemático da legislação e dos atos normativos referentes à área de pessoal, promovendo a sua disseminação e a normatização dos procedimentos; II- controlar, executar e manter atualizados os atos e registros pertinentes à vida funcional dos servidores ativos, aposentados, beneficiários de pensão, cargos em comissão, funções gratificadas e comissionadas do INMETRO, fornecendo subsídios e informações que forem necessárias ao Órgão Central do SIPEC e aos órgãos de controle interno e externo; III- elaborar e controlar os atos relacionados com o provimento, vacância, direitos, vantagens e benefícios dos servidores; IV- remeter e acompanhar os atos relativos a admissões e desligamentos de servidores ocupantes de cargos efetivos do INMETRO e concessão de aposentadorias e pensões, enviados ao Tribunal de Contas da União – TCU, via Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões – SISAC, e dar cumprimento às diligências solicitadas; V- emitir a identificação funcional e a carteira funcional dos servidores do Inmetro; VI- fornecer a identificação funcional a estagiários e bolsistas do INMETRO; VII- emitir mensalmente os relatórios de frequência individuais dos servidores e efetuar o lançamento das ocorrências de licenças e afastamentos, salvo as de competência do Serviço de Saúde Ocupacional – Sesao, no sistema informatizado de Gestão de Pessoas do Governo Federal; VIII- elaborar e expedir atestados, declarações e mapas de tempo de serviço com base nos registros financeiros e nos assentamentos funcionais dos servidores ativos, aposentados, beneficiários de pensão, cargos em comissão, funções gratificadas e comissionadas, bem como de estagiários do INMETRO; IX- executar, monitorar e avaliar as atividades pertinentes à concessão de aposentadorias, abono de permanência e pensões, procedendo, quando for o caso, com a revisão dos processos e a reversão à atividade; e X- instruir processos relativos à concessão de auxílios e benefícios devidos a servidores do Inmetro, salvo os de competência do Sesao. Art. 35. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação compete: I- identificar necessidades de capacitação dos servidores do Inmetro, com foco no atendimento ao interesse da Instituição; II- coordenar a criação do Plano Anual de Capacitação do Inmetro, bem como controlar sua execução; III- executar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento de pessoas, elaborando relatórios gerenciais; IV- promover os programas de integração e acompanhamento de servidores e estagiários; V- promover a participação de servidores em eventos de capacitação oferecidos pelo Inmetro, por órgãos públicos ou por instituições privadas, no Brasil e no exterior; VI- acompanhar o desempenho dos servidores egressos de eventos de capacitação; VII- executar as atividades relativas à avaliação de desempenho individual dos servidores do Inmetro; VIII- tratar das solicitações de licenças e afastamentos para capacitação dos servidores do Inmetro; IX- atuar nos processos de remoções, no que se refere à análise de capacitações e competências pertinentes às atividades dos servidores; e X- gerar os registros necessários à prestação de contas aos órgãos de controle interno e externos, bem como ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Art. 36. Ao Serviço de Captação e Carreira compete: I- planejar coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas ao programa de estágio do Inmetro; II- acompanhar e avaliar o desempenho de servidores em cumprimento de estágio probatório, bem como formalizar e conduzir o processo de estabilidade; III- planejar coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas a concursos públicos; IV- gerenciar o processo de progressão funcional e promoção, proceder com a análise do pleito dos servidores e submeter o resultado à anuência da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e Presidente do Inmetro; V- analisar documentação relativa às solicitações de Retribuição por Titulação e Gratificação por Qualificação, submetendo o resultado à anuência da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas; VI- analisar e emitir parecer sobre a adequabilidade das atividades propostas no processo de remoção, em relação às atribuições de cada cargo, de que trata a lei de carreiras do Inmetro; e VII- gerar e manter os registros necessários à prestação de contas aos órgãos de controle interno e externos. Art. 37. Ao Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional compete: I- implementar ações e programas no campo da saúde ocupacional, promoção à saúde do servidor e qualidade de vida no trabalho, em consonância com políticas, diretrizes e legislação relativas à matéria; II- realizar ou promover perícias médicas ou odontológicas, com vistas à homologação ou indeferimento de licenças para tratamento da própria saúde, acompanhamento à pessoa da família, em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional, licença gestante, junta médica e outros casos previstos na legislação; III- viabilizar a realização de exames de saúde admissionais e periódicos nos servidores; IV- realizar ou promover o encaminhamento de integrantes da força de trabalho e visitantes do INMETRO nas situações de urgência e de emergência; V- planejar, desenvolver, implementar, divulgar e avaliar políticas, programas e ações de vigilância em saúde ocupacional, visando à prevenção de acidentes e agravos à saúde dos servidores; VI- analisar as solicitações de concessão de indenizações relativas à saúde ocupacional dos servidores, tais como adicionais de periculosidade/insalubridade, para subsidiar recomendação da Cogep à Presidência do Inmetro; VII- disponibilizar a assistência à saúde suplementar para servidores e demais beneficiários; e VIII- gerar e manter os registros necessários à prestação de contas aos órgãos de controle interno e externos. Art. 38. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete: I - elaborar e coordenar a implantação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito do INMETRO; II - coordenar, supervisionar, acompanhar e executar planos, programas, projetos e contratações de Tecnologia da Informação; III - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as ações e projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de dados, rede local com e sem fio; IV - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, com sistemas e infraestrutura de Tecnologia da Informação, no âmbito do INMETRO; V - coordenar e acompanhar a aquisição e o uso de bens e serviços de informática do INMETRO; VI - estabelecer padrões de interoperabilidade para os serviços que demandam tecnologia da informação no âmbito do INMETRO e dos órgãos integrantes da RBMLQ-I; VII - estabelecer padrões de qualidade para as aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do INMETRO e dos órgãos integrantes da RBMLQ-I; e VIII - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar aquisições compartilhadas de bens e serviços em tecnologia da informação, pelo INMETRO e outros órgãos integrantes da RBMLQ- I. Art. 39. Ao Serviço de Sistemas compete: I - coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento, modelagem, customização e manutenção de sistemas informatizados e de administração de banco de dados do INMETRO; II - identificar as necessidades relacionadas aos sistemas de informação do INMETRO em produção promovendo ações corretivas adaptativas e evolutivas que se fizerem necessárias; III - propor padrões para especificação, desenvolvimento e implantação de sistemas de informações do INMETRO e tratar da sua implantação; IV - avaliar e definir novas tecnologias visando a propor soluções atualizadas para o ambiente dos sistemas de informação; V - realizar a automatização de processos corporativos e gestão automatizados; e VI - prover serviços técnicos para suportar as iniciativas de comunicação do INMETRO envolvendo a Internet e redes sociais. Art. 40. Ao Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete: I - administrar, supervisionar e monitorar a operação e a disponibilidade dos serviços da rede corporativa do INMETRO, incluindo os ativos de rede e links de comunicação; II - coordenar, gerir, supervisionar e monitorar os projetos de comunicação de dados, mobilidade e rede local com e sem fio, incluindo a instalação e remanejamento de cabeamento de rede para equipamentos e componentes computacionais; III - avaliar, supervisionar e monitorar os ativos computacionais que utilizam a infraestrutura de rede local com e sem fio do INMETRO; IV - executar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de atendimento de suporte técnico e manutenção de equipamentos computacionais nas áreas usuárias; V - executar a instalação e a configuração das estações de trabalho e dos softwares básicos no ambiente do usuário; VI - instalar, configurar, administrar e monitorar os bancos de dados corporativos, para garantia da integridade, disponibilidade e desempenho adequado de sua operação; VII - instalar, configurar, administrar e monitorar os servidores de rede, o armazenamento de dados e demais equipamentos e softwares necessários à sustentação dos serviços corporativos de informática; e VIII - instalar, administrar e monitorar soluções corporativas de segurança de dados. Art. 41. Ao Centro de Capacitação compete: I - implementar ações de formação e capacitação em Metrologia e Avaliação da Conformidade para o INMETRO, para a RBMLQ-I e outras instituições de natureza pública ou privada e instituições de ensino no País ou no exterior em consonância com diretrizes governamentais no âmbito de políticas estabelecidas pelo Ministério das Relações Exteriores; II – desenvolver ações relacionadas à gestão da inovação no INMETRO; e III - administrar o acervo bibliográfico institucional e executar as atividades de apoio ao usuário. Art. 42. À Divisão de Inovação Tecnológica compete: I – atuar como secretaria executiva do Comitê de Inovação do INMETRO; II – registrar e acompanhar o estágio de evolução, sob a ótica da Propriedade Intelectual (PI) e da Transferência de Tecnologia (TT), dos projetos de P&D no INMETRO e nas empresas e instituições que tenham firmado algum termo de parceria com o Instituto; III – coordenar a atração de parceiros e a negociação entre o INMETRO e as empresas/instituições interessadas nos processos e produtos oriundos das atividades de P&D&I do Instituto; IV – validar cláusulas e condições específicas nos acordos, contratos e convênios de cooperação técnica que imputem aos parceiros responsabilidade pelo sigilo no desenvolvimento de projetos conjuntos, bem como cláusulas e condições relativas a PI e a respectiva TT advinda dos resultados alcançados na parceria; V – emitir parecer técnico para subsidiar a tomada de decisão por parte do Comitê de Inovação do INMETRO; e VI – subsidiar o Comitê de Inovação do INMETRO em quaisquer disputas administrativas, relacionadas a processos e produtos novos e/ou melhorados no âmbito do INMETRO. Art. 43. À Diretoria de Administração e Finanças compete: I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações relativas aos Sistemas de Serviços Gerais, de Administração Financeira e de Contabilidade Federal, no âmbito do INMETRO; e II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas a projetos e estudos relacionados aos serviços de engenharia, obras e instalações dos imóveis do INMETRO e daqueles por ele administrados. Art. 44. À Coordenação-Geral de Administração compete: I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas a contabilidade, aquisição de bens, contratação de serviços e gestão de contratos e convênios do INMETRO, observadas as diretrizes técnicas emanadas da Diretoria de Administração e Finanças e da Presidência do INMETRO. Art. 45. À Divisão de Gestão de Aquisições compete: I – orientar e apoiar na elaboração dos Termos de Referência e nas minutas de editais de licitação; II – definir diretrizes e planejar o processo de aquisição de bens e serviços no INMETRO; III - analisar, instruir e acompanhar processos administrativos de aquisição de bens e contratação de serviços; IV - acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a aquisição de bens e contratação de serviços; e V - gerenciar informações sobre as aquisições de bens e contratações de serviços realizados pelo INMETRO. Art. 46. Ao Núcleo de Diárias e Passagens compete: I - providenciar a instrução dos processos relativos à concessão e ao controle de passagens e diárias aos servidores e colaboradores eventuais do INMETRO; e II - exercer o controle das prestações de contas das viagens nacionais e internacionais realizadas pelos servidores e colaboradores eventuais do INMETRO. Art. 47. Ao Núcleo de Licitações compete: I - instruir, dirigir e supervisionar os processos licitatórios para a aquisição de bens e contratação de serviços e obras, propondo a abertura, revogação e anulação de licitações; II - solicitar a adesão a atas de registro de preços junto a outros órgãos da Administração Pública; III - realizar a indicação de pregoeiro, equipe de apoio e membros da comissão permanente de licitação; IV - providenciar a publicidade dos atos relativos à licitação; e V - prestar apoio às comissões de licitação. Art. 48. À Divisão de Contratos e Convênios compete: I - orientar e apoiar na elaboração de minutas de contratos, convênios e acordos, seus aditivos, apostilamentos e outros atos criadores de direitos e obrigações que devam ser celebrados pelo INMETRO, verificando sua adequação às normas internas e à legislação dos contratos; II - controlar, analisar e executar atividades inerentes à administração de contratos, instruindo, quando for o caso, quanto à prorrogação, repactuação, revisão, reajuste de preço, acréscimo, suspensão, por meio de termos aditivos ou apostilamentos; III - providenciar a publicação dos contratos e convênios e seus aditivos, no Diário Oficial da União; e IV - disponibilizar informações gerenciais e estratégicas sobre os contratos e convênios. Art. 49. Ao Núcleo de Adequação compete: I - promover a gestão documental do processo de contrato, convênio e acordos do INMETRO; II - monitorar o desempenho do processo de contratos, convênios e acordos, do INMETRO, propondo medidas corretivas, se necessário; e III - realizar análise e estudos quanto à adoção de novas práticas de gestão na área de contratos, convênios e acordos. Art. 50. Ao Serviço de Contabilidade compete: I - planejar, coordenar, gerenciar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das ações relativas à contabilidade, área fiscal, custos e controle e acompanhamento da receita do INMETRO; II - acompanhar a emissão de documentos e analisar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial, compatibilizando e conciliando possíveis distorções; III - registrar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão da autarquia e suas unidades vinculadas no Sistema SIAFI; IV - instaurar e executar a Tomada de Contas Especial e registrar no Sistema SIAFI o débito apurado, quando solicitado; V - fornecer assessoramento contábil à autarquia, suas unidades vinculadas e aos órgãos que integram a RBMLQ-I; VI - elaborar os ajustes de contas contábeis, em atendimento à Norma de Encerramento do Exercício e atualizar o rol de responsáveis no SIAFI; VII - analisar as prestações de contas enviadas pelos órgãos integrantes da RBMLQ-I, bem como das instituições sem fins lucrativos, relativas aos convênios e termos de execução descentralizada firmados pelo INMETRO e emitir os devidos pareceres e notas técnicas; VIII - promover a juntada das peças exigidas na Prestação de Contas Anual do INMETRO, em atendimento às orientações deliberadas pela CGU e TCU, elaborar e assinar a declaração do Contador e apresentá-la ao Chefe da Auditoria e à Setorial de Contabilidade do MDIC; IX - fornecer a classificação contábil de bens e serviços nos processos de aquisições; X - acompanhar os registros referentes à receita efetiva, receita arrecadada, execução de Dívida Ativa e créditos a receber do INMETRO, suas unidades vinculadas e pelos órgãos integrantes da RBMLQ-I, bem como valores creditados na conta Governo; e XI - analisar os pedidos de ressarcimentos de valores pagos em duplicidade e aqueles pagos indevidamente, solicitando a devolução, quando for o caso. Art. 51. Ao Núcleo fiscal compete: I - elaborar e transmitir a DIRF do INMETRO, juntando todas as informações referentes às devoluções de diárias, pagamentos a fornecedores e folha de pagamento de pessoal, emitidas pelo Sistema SIAFI juntamente com os relatórios enviados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, procedendo com os ajustes necessários, quando for o caso; II - calcular o PASEP a ser recolhido pelo INMETRO com base na receita mensal líquida demonstrada no Balancete emitido pelo Sistema SIAFI e solicitar o devido recolhimento à Divisão de Finanças; e III - proporcionar e monitorar o acesso ao Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica para os usuários que emitem Nota Fiscal nas diversas áreas do INMETRO. Art. 52. À Coordenação-Geral de Infraestrutura compete: I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas a obras e serviços de engenharia, serviços gerais, logística de bens e gestão ambiental, do INMETRO; II - planejar, executar, monitorar e aprimorar as ações de gestão ambiental pertinentes às atividades desenvolvidas pelo INMETRO; III - realizar estudos e pesquisas sobre o desempenho do INMETRO na área ambiental; e IV - coordenar ações de educação ambiental ao corpo funcional do INMETRO e outras partes interessadas nas atividades do Instituto. Art. 53. À Divisão de Logística de Bens compete: I - planejar, orientar e supervisionar as atividades de almoxarifado e de importação e exportação de materiais, equipamentos e serviços do INMETRO; e II - planejar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle de bens patrimoniais, tais como móveis e imóveis do INMETRO, incluindo aqueles em uso pelos Órgãos Delegados (conforme previsto em convênio) e bens móveis de terceiros em uso no INMETRO (por intermédio de convênios ou projetos). Art. 54. Ao Núcleo de Importação compete: I - organizar a documentação necessária para atendimento dos requisitos legais durante o processo de importação e exportação; II - interagir com as partes envolvidas, interna e externamente, com o objetivo de assegurar o transporte, o armazenamento e o desembaraço aduaneiro; e III - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e acordos relacionados a serviços de transporte, armazenagem e despacho aduaneiro. Art. 55. Ao Núcleo de Almoxarifado compete: I - executar as atividades relativas ao recebimento, armazenagem, controle de estoque e distribuição de materiais de consumo do INMETRO; e II - coordenar as atividades relativas ao recebimento de bens patrimoniais móveis do INMETRO e de terceiros em uso no INMETRO (por intermédio de convênios ou projetos). Art. 56. À Divisão de Apoio Operacional compete: I – planejar, controlar e supervisionar a execução das atividades de conservação e limpeza, vigilância, jardinagem, restaurante, transporte de servidores e manutenção de veículos, relacionadas às sedes do INMETRO no Rio de Janeiro; II - controlar os aspectos ambientais do INMETRO, com base na pesquisa e geração de conhecimento, e na educação ambiental; e III - controlar a entrada e saída de pessoas, bens e de veículos, nas dependências do INMETRO no Rio de Janeiro, em interação com a Divisão de Logística de Bens e com a Divisão de Administração de Pessoas. Art. 57. À Divisão de Engenharia compete: I - supervisionar a elaboração das propostas dos Planos Anuais de Projetos, Obras e Manutenção Predial das unidades e prédios do INMETRO; II - supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas relativas a estudos, projetos, construções, reformas, fiscalização de obras e manutenção das instalações dos imóveis do INMETRO; e III - orientar os Órgãos Delegados e as Superintendências, quanto aos procedimentos técnicos, normativos e legais, necessários à contratação e acompanhamento da execução de serviços ou obras de engenharia, com recursos do INMETRO. Art. 58. Ao Serviço de Manutenção compete: I - controlar, operar e manter em funcionamento os sistemas de infraestrutura nos imóveis do INMETRO; II - elaborar e desenvolver plano anual de manutenção preventiva e corretiva para o conjunto de edificações e sistemas de infraestrutura do INMETRO; III - executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais e nas redes de infraestrutura do INMETRO; e IV - fiscalizar, supervisionar e acompanhar os serviços de manutenção efetuados nos imóveis das unidades e prédios do INMETRO. Art. 59. Ao Setor de Projetos e Obras compete: I - elaborar e desenvolver a proposta do plano anual de projetos e obras das unidades e prédios do INMETRO; II – elaborar, contratar, acompanhar e fiscalizar a execução de estudos, anteprojetos, projetos de arquitetura, estrutura, instalações especiais, obras, serviços de engenharia e sistemas de infraestrutura das unidades e prédios do INMETRO; III - gerenciar o padrão de ocupação, promover e executar ações de racionalização do uso do ambiente construído e a construir nas unidades e prédios do INMETRO; IV - elaborar ou contratar projetos básicos e executivos, especificações, orçamentos e cronogramas, necessários às licitações referentes a obras e serviços de engenharia, bem como analisar e aprovar os projetos contratados de terceiros; V - promover e executar ações da garantia da acessibilidade, da qualidade arquitetônica e da ergonomia; VI - atuar na orientação e apoio aos órgãos delegados e às superintendências, quanto aos procedimentos técnicos, normativos e legais, necessários à contratação e acompanhamento da elaboração de projetos básicos e/ou executivos, da manutenção das edificações e de serviços ou obras de engenharia, executados com recursos do INMETRO; VII - verificar a conformidade com os projetos, normas técnicas e legislação vigentes, dos serviços ou obras de engenharia executados nos órgãos delegados e superintendências, com recursos do INMETRO; e VIII - acompanhar as medições dos serviços e obras executados nos órgãos delegados e superintendências, verificando a aplicação adequada dos recursos disponibilizados pelo INMETRO. Art. 60. À Divisão de Finanças compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos créditos referentes à execução orçamentária, de recursos financeiros e da liquidação das despesas do INMETRO; II - assinar, em conjunto com os ordenadores de despesas, os documentos relativos à execução orçamentária e financeira do INMETRO; III - gerenciar o cadastramento e habilitação de usuários e cadastradores dos sistemas da rede Serpro: SIAFI e SIASG, no âmbito do INMETRO e de suas representações; IV - monitorar o processo de suprimento de fundos de modo a subsidiar o ordenador de despesas na sua tomada de decisões; V - analisar e verificar a liquidação da despesa dos processos administrativos e sua conformidade legal; e VI - apurar as retenções tributárias, previstas nas normas legais vigentes. Art. 61. Ao Núcleo Executivo Financeiro compete: I - processar a execução dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros da Instituição, em conformidade com o planejamento e as normas legais e dos sistemas SIAFI, SIASG e SICONV; II - efetuar a apropriação e o pagamento da folha de pessoal da Instituição; III - proceder com os lançamentos dos empenhos, das diárias, passagens e efetuar seus pagamentos; IV - executar todos os trâmites relativos às operações de câmbio ligadas ao pagamento e recebimento de despesas referentes às atividades do INMETRO no exterior; V - proceder à conformidade de registro de gestão do Órgão; VI - proceder à aplicação financeira na Conta Única no SIAFI; VII - providenciar e manter atualizada a habilitação dos ordenadores de despesas junto aos estabelecimentos bancários; VIII - enviar a Receita Federal todos os pagamentos e recebimentos de anuidades e serviços em moeda estrangeira através do sistema SISCOSERV; IX - abrir, liberar e movimentar conta bancária vinculada, prevista em edital, referente aos contratos de prestação de serviço; e X - promover, na forma da legislação vigente, a guarda e controle dos processos relativos a despesas orçamentárias e financeiras do INMETRO. Art. 62. À Ouvidoria compete: I – coordenar o tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade; II – moderar e mediar, frente ao público interno e externo, a busca de solução ou harmonização para os conflitos e crises; III – elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos da Autarquia; IV – coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade–INMETRO (RBMLQ-I); V – coordenar e supervisionar os serviços prestados pelo call center da Ouvidoria, por meio de Discagem Direta Gratuita (DDG); VI – coordenar a revisão, divulgação e disponibilização Carta de Serviços do INMETRO; e VII – coordenar o atendimento às demandas oriundas da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, por meio de atendimentos presenciais e/ou via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Seção III Dos Órgãos Específicos Singulares Art. 63. À Diretoria da Avaliação da Conformidade compete: I - planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de avaliação da conformidade; II - articular-se com os diferentes segmentos da sociedade, objetivando identificar e priorizar as demandas por programas de avaliação da conformidade; III - coordenar a atividade de avaliação da conformidade, voluntária ou compulsória, de produtos, serviços, processos e pessoas, e efetuar estudos de viabilidade, desenvolvimento, implantação, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas de avaliação da conformidade, no âmbito do SINMETRO; IV - realizar ações para acompanhar, fiscalizar e verificar, no mercado, a conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes; V - orientar e educar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas à avaliação da conformidade, qualidade e relações de consumo; VI - incentivar o desenvolvimento da normalização nacional; VII - executar a política nacional e elaborar regulamentos técnicos, na área da qualidade; VIII - coordenar ações de reconhecimento internacional dos programas de avaliação da conformidade; IX - coordenar as atividades de registro dos produtos, serviços e processos submetidos a regulamentos e programas de avaliação da conformidade de sua competência. X - estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras; e XI - fortalecer a participação do País nas atividades internacionais e no intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais, no âmbito da avaliação da conformidade. Art. 64. À Coordenação Executiva e de Gestão compete: I – coordenar e executar as ações relativas aos processos transversais bem como as ações estratégicas da Diretoria no que concerne à gestão e ao alcance de resultados; II – interagir com instituições públicas e privadas, propondo dispositivos sistêmicos para tratamento de demandas e de compromissos assumidos referentes às questões de sustentabilidade no âmbito de competência da Diretoria; III – coordenar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e implementação de medidas regulatórias ou alternativas à regulamentação, no âmbito de competência da Diretoria de Avaliação da Conformidade; IV – coordenar as atividades relacionadas à manutenção do estoque regulatório da Diretoria; V – coordenar e executar a análise de processos de solicitação de licenças de importação sujeitas à anuência prévia do Inmetro; VI – coordenar e executar as atividades pertinentes ao registro de produtos e serviços com conformidade avaliada, compreendendo a concessão, manutenção, renovação, suspensão, cancelamento e alteração de escopo; e VII – coordenar e executar as ações relativas à emissão e uso de selos de identificação da conformidade e outros elementos com exigência regulamentar de controle, no âmbito de competência da Diretoria de Avaliação da Conformidade. Art. 65. À Divisão de Qualidade Regulatória compete: I – identificar problemas passíveis de adoção de medidas regulatórias no âmbito de competência da Diretoria; II – coordenar e executar análise de produtos e serviços, avaliando requisitos não- regulamentados pelo Inmetro; III – coordenar o planejamento, atualização, monitoramento e divulgação da agenda regulatória do Inmetro, no âmbito de competência da Diretoria; IV – planejar, coordenar, realizar e difundir as Análises de Impacto Regulatório, no âmbito de competência da Diretoria; V – realizar a gestão estratégica do estoque regulatório e programas específicos no âmbito de competência da Diretoria; e VI – planejar, coordenar, realizar e difundir as Avaliações de Resultado Regulatório no âmbito de competência da Diretoria. Art 66. À Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos compete: I – identificar, planejar e executar a atividade de diagnóstico de risco de objetos regulamentados no âmbito de competência da Diretoria; II - coordenar e executar programas de verificação da conformidade de objetos regulamentados no âmbito de competência da Diretoria; III – prover análises técnicas para subsidiar ações de melhoria contínua dos objetos regulamentados, no âmbito de competência da Diretoria; IV – conduzir verificação de produtos, em decorrência de reclamações, denúncias fundamentadas, relatos de acidentes de consumo e resultados de ensaios de objetos regulamentados, no âmbito de competência da Diretoria; e V – promover articulações com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a realização de operações de verificação de objetos regulamentados no âmbito de competência da Diretoria. VI – coordenar e executar análise técnica e ensaios de produtos contribuindo para o aperfeiçoamento dos programas ou regulamentos, no âmbito de competência da Diretoria de Avaliação da Conformidade; e VII – pesquisar e desenvolver estudos voltados para estabelecimento e identificação de métodos alternativos de ensaio de produtos. Art. 67. À Divisão de Vigilância de Mercado compete: I - planejar, coordenar, monitorar, avaliar e dar suporte técnico às ações de fiscalização, verificação e inspeção de objetos regulamentados, no âmbito de competência da Diretoria, executadas pelos órgãos delegados do Inmetro ou pelos fiscais do Inmetro; II - conduzir fiscalização ou inspeção, em decorrência de reclamações, denúncias fundamentadas, relatos de acidentes de consumo e resultados de ensaios de objetos regulamentados, no âmbito de competência da Diretoria, através dos fiscais do Inmetro ou dos órgãos delegados do Inmetro; III - avaliar tecnicamente os processos administrativos de autuação em grau de recurso advindos da fiscalização realizada pelos órgãos delegados do Inmetro, relacionados à regulamentação no âmbito de competência da Diretoria; IV - planejar e coordenar, em parceria com a Coordenação Executiva e de Gestão, as ações de qualificação e capacitação de agentes fiscais e demais segmentos impactados por ações de fiscalização e inspeção de objetos regulamentados no âmbito da competência da Diretoria; V – coordenar ações de penalização de infratores quanto a irregularidades identificadas por meio de ações de fiscalização, verificação e inspeção de objetos regulamentados no âmbito de competência da Diretoria, executadas pelos fiscais do Inmetro; VI - executar ou apoiar tecnicamente as auditorias e supervisões dos órgãos delegados do Inmetro quanto às atividades da área de fiscalização e inspeção de objetos regulamentados, no âmbito da competência da Diretoria; VII – coordenar a assistência à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no despacho aduaneiro de importação, com vistas à verificação do cumprimento dos regulamentos técnicos no âmbito de competência da Diretoria; VIII – promover articulações com organizações públicas e entidades de defesa do consumidor, nacionais e internacionais, para a realização de operações conjuntas de fiscalização e inspeção relacionados à regulamentação no âmbito de competência da Diretoria; IX – monitorar, nacional e internacionalmente, recalls e alertas de riscos quanto aos objetos regulamentados pela Diretoria de Avaliação da Conformidade que justifiquem ações de fiscalização, verificação ou inspeção; e X – coordenar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e implementação de regulamentação das atividades de fiscalização, verificação e inspeção, no âmbito de competência da Diretoria. Art. 68. À Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia compete: I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades no âmbito da metrologia básica; II - estabelecer diretrizes de atuação no âmbito da metrologia científica e industrial, em conformidade com políticas consolidadas no Conmetro; III - realizar ou reproduzir as unidades de medida, bem como manter e conservar os padrões metrológicos nacionais; IV - referenciar, direta ou indiretamente, os padrões metrológicos nacionais aos internacionais, visando à harmonização através de comparações-chaves, comparações suplementares, comparações internacionais, comparações regionais e rastreabilidade das medições; V - disseminar as unidades do Sistema Internacional de Unidades - SI, os seus múltiplos e submúltiplos, por intermédio de metodologias metrológicas adequadas; VI - conservar os padrões das unidades de medida, e implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões metrológicos dos diversos laboratórios do País, referenciada aos padrões internacionais; VII - desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas relativas à metrologia e áreas correlatas; VIII - prestar serviços de natureza metrológica, inclusive designando laboratório de referência nacional, para uma dada grandeza, nos termos do parágrafo 1o do art. 3o da Resolução no 3, de 23 de julho de 2002, do Conmetro, e acompanhar o desempenho das atividades relativas à sua atuação como “Laboratório Designado”; IX - prestar apoio às áreas de metrologia legal, avaliação da conformidade e acreditação, no âmbito da metrologia básica; X - participar dos foros internacionais e regionais relacionados às atividades de metrologia científica e industrial, bem como representar o Brasil no Bureau International de Poids et Mesures - BIPM e em outras instâncias internacionais de metrologia; XI - coordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas à padronização das unidades do SI; XII - disseminar conhecimentos de metrologia para a sociedade por meio de cursos, publicações de material instrucional, metodologias e apresentações de trabalhos em eventos técnicos e científicos; XIII - desenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, de análises de cenários e de tecnologias-chave, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no INMETRO, relacionadas com inovação tecnológica; XIV - apoiar as demais Diretorias do INMETRO na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novos produtos; XV - articular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades destinadas à inovação tecnológica e à modernização do setor industrial; XVI - orientar, planejar e coordenar ações destinadas ao desenvolvimento do Polo Tecnológico e da Incubadora de Projetos Tecnológicos e de Empresas do INMETRO; XVII - planejar, articular e coordenar ações relacionadas à gestão da inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no INMETRO; e XVIII - atuar como Núcleo de Inovação Tecnológica do INMETRO e gerir a sua política de inovação, nos termos do art. 17 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005. Art. 69. As Divisões de Metrologia Óptica, Mecânica, Elétrica, Acústica e Vibrações, Química e Térmica, Materiais, Tecnologia da Informação e Telecomunicações e Dinâmica de Fluidos incumbe atuar nas seguintes áreas, respectivamente, metrologia óptica; metrologia mecânica; metrologia elétrica; metrologia em acústica, ultrassom e vibrações; metrologia de materiais; metrologia de tecnologia da informação e telecomunicações e metrologia em dinâmica de fluidos; e têm como competências gerais: I - realizar as unidades de base do Sistema Internacional de Unidades (SI) e suas derivadas, bem como manter e conservar os padrões metrológicos relacionados; II– referenciar os padrões metrológicos nacionais aos internacionais, visando à harmonização através de comparações-chaves, comparações suplementares, comparações internacionais, comparações regionais e rastreabilidade das medições; III – disseminar as unidades do Sistema Internacional de Unidades - SI, os seus múltiplos e submúltiplos, por intermédio de metodologias metrológicas adequadas; IV - conservar os padrões das unidades de medida, implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões metrológicos dos diversos laboratórios do País, referenciada aos padrões internacionais; V - planejar e conduzir programas de pesquisa, capacitação e desenvolvimento tecnológico no âmbito da metrologia e áreas correlatas; VI – prover rastreabilidade metrológica e apoio técnico científico às medições nas áreas de metrologia legal, avaliação da conformidade, acreditação e demais setores do INMETRO; VII - participar dos foros internacionais e nacionais relacionados às atividades técnico científica em metrologia, bem como representar o Brasil no Bureau International des Poids et Mesures – BIPM, nos Comitês Consultivos das grandezas de sua competência, atendendo ao Acordo de Reconhecimento Mútuo – MRA e do Sistema Interamericano de Metrologia – SIM; VIII - disseminar conhecimentos de metrologia para a sociedade por meio de cursos em colaboração com o Centro de Capacitação, publicações técnico científicas, de material instrucional, apresentações de trabalhos em eventos técnicos e científicos; IX – coordenar, monitorar a realização de serviços de calibração e ensaios e a emissão dos certificados de calibração e relatórios de ensaio; X – manter atualizado o sistema de gestão da qualidade conforme critérios estabelecidos em Acordos de Reconhecimento Mútuo, no âmbito da metrologia científica e industrial, em particular o CIPM-MRA; XI – apoiar o setor industrial no desenvolvimento de produtos e serviços na área de metrologia e correlata; XII - desenvolver e executar projetos de cooperação para transferência de tecnologia para os laboratórios secundários e para o setor industrial brasileiro; XIII - promover o avanço científico e tecnológico em metrologia, desenvolvendo e mantendo referências metrológicas nacionais, como estratégia para a competitividade e desenvolvimento socioeconômico do País; e XIV - participar de programas de comparação interlaboratorial de âmbito internacional, em comparações chave (key comparisons) e suplementares coordenadas pelo BIPM. Art. 70. À Divisão de Metrologia Óptica compete especificamente: I - realizar as unidades candela, metro e suas derivadas, bem como manter e conservar os padrões metrológicos relacionados; II - participar do Comitê Internacional de Iluminação – CIE, Sistema Interamericano de Metrologia – SIM e outros comitês da área de metrologia óptica; e III – atuar junto aos Comitês Consultivos do BIPM nas áreas de Radiometria e Fotometria (CCPR) e Comprimento (CCL) e de seus grupos de trabalho. Art. 71 - Aos laboratórios de radiometria, fotometria, interferometria e aplicações ópticas, da Divisão de Metrologia Óptica, compete: I - executar calibrações e ensaios e medidas fotométricas, radiométricas, colorimétricas, espectrofotométricas, polarimétricas, comprimento e frequência. Art. 72. À Divisão de Metrologia Mecânica compete especificamente: I - realizar ou reproduzir as unidades das grandezas massa, comprimento, ângulo plano, força, torque, dureza, impacto e pressão, bem como manter e conservar os padrões metrológicos relacionados; e II - participar dos Comitês Consultivos de Comprimento (CCL) e de Massa e Grandezas Relacionadas (CCM) no âmbito do Bureau Internacional de Pesos e Medidas – BIPM, dos Grupos de Trabalho de Comprimento e de Massa e Grandezas Relacionadas do Sistema Interamericano de Metrologia – SIM, assim como dos Comitês Técnicos da International Measurement Confederation – IMEKO relacionados às áreas de atuação da Dimec. Art. 73. Aos Laboratórios de Massa, de Metrologia Dimensional, de Força e de Pressão, da Divisão de Metrologia Mecânica, compete: I - executar calibrações e ensaios associados às grandezas massa, comprimento, ângulo plano, força, torque, dureza, impacto e pressão. Art. 74. À Divisão de Metrologia Elétrica compete especificamente: I - realizar as unidades das grandezas elétricas de tensão, resistência, corrente, potência, energia, capacitância, indutância, campo elétrico e campo magnético no Brasil; e, II - atuar junto ao Comitê Consultivo em Eletricidade e Magnetismo (CCEM) do BIPM e seus grupos de trabalho e do Grupo de Trabalho de Metrologia em Eletricidade e magnetismo do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM). Art. 75. Aos Laboratórios de Metrologia Elétrica Quântica (Lameq), de Metrologia em Padronização Elétrica (Lampe), de Metrologia em Energia Elétrica (Lamel), de Calibração em Metrologia Elétrica (Lacel), e de Metrologia em Alta Tensão (Lamat), da Divisão de Metrologia Elétrica (Diele), compete: I - executar calibrações, ensaios e medições de tensão elétrica, resistência elétrica, corrente elétrica, potência elétrica, energia elétrica, capacitância, indutância, campo elétrico e campo magnético. Art. 76. À Divisão de Metrologia Acústica e Vibrações compete especificamente: I - realizar as unidades das grandezas associadas à acústica, ultrassom e vibrações no Brasil; e II - atuar junto ao Comitê Consultivo de Acústica e Vibrações (CCAUV) do CIPM e seus grupos de trabalho, junto ao Grupo de Trabalho de Acústica, Ultrassom e Vibrações do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM) e outros organismos metrológicos, científicos e de normalização correlatos. Art.77. Aos Laboratórios de Ensaio Acústicos, Eletroacústica, Ultrassom e Vibrações, da Divisão de Metrologia Acústica e Vibrações, compete: I - executar calibrações e ensaios e medidas acústicas, de ultrassom e vibrações. Art. 78. À Divisão de Metrologia Química e Térmica compete especificamente: I - realizar as unidades das grandezas química e térmica; II - atuar junto ao Comitê Consultivo para Quantidade de Matéria: Química e Biologia (CCQM) e do Comitê Consultivo de Temperatura (CCT) do BIPM e seus grupos de trabalho e do Grupo de Metrologia Química e Temperatura do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM); e III – desenvolver, produzir e certificar materiais de referência em seu escopo de atuação em atendimento às necessidades do País. Art.79. Aos Laboratórios de Análise Orgânica, Análise Inorgânica, Análise de Gases, Eletroquímica, Termometria e Higrometria, da Divisão de Metrologia Química e Térmica, compete: I - executar calibrações e ensaios com suas respectivas incertezas de medição associadas. Art.80. Ao Laboratório de Ensaios e Análises Físico Químicas, da Divisão de Metrologia Química e Térmica, compete: I - executar calibrações e ensaios com suas respectivas incertezas de medição associadas; II – Atuar no desenvolvimento de metodologias específicas para realização de ensaios e análises químicas em produtos e substâncias químicas diversas, apoiando as demais unidades do INMETRO, à indústria e os institutos de pesquisas do País; III - Realizar ensaios de motores de combustão interna com uso de combustíveis de origem fóssil, como gasolina e diesel, e biocombustíveis, como etanol, biodiesel e óleo vegetal; IV - Atuar junto a Comissão Técnica do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis - IBP no estabelecimento de procedimentos laboratoriais e de ensaios de proficiência em biocombustíveis; e V – Coordenar a realização dos ensaios de proficiência de emissões veiculares em conjunto com a Associação de Engenharia Automotiva – AEA. Art. 81. A Divisão de Metrologia de Materiais compete especificamente: I – prover rastreabilidade metrológica às medições de propriedades de materiais; II – atuar junto aos comitês do BIPM e seus grupos de trabalho e das áreas de trabalho do Versailles Project on Advanced Materials and Standards - VAMAS; III – planejar, desenvolver, produzir e certificar materiais de referência, padrões metrológicos e produtos relacionados à área de materiais; IV – desenvolver e/ou aprimorar metodologias para caracterização de propriedades de materiais; e V – coordenar e executar serviços de caracterização de propriedades de materiais incluindo o uso de tecnologias avançadas. Art. 82. Aos Laboratórios de Microscopia e de Biomateriais e Tribologia da Divisão de Metrologia de Materiais, compete: I - executar ensaios e medidas de caracterização de propriedades de materiais nos campos da microscopia eletrônica, microanálise e da tribologia. Art.83. À Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações compete especificamente: I - realizar as unidades das grandezas tempo, frequência, e as relativas a radiofrequência, assim como prover referência a ensaios de Compatibilidade Eletromagnética; e II - atuar junto ao Comitê Consultivo de Eletricidade e Magnetismo – Grupo de trabalho de Radiofrequencia, e Comitê Consultivo de Tempo e Frequência, ambos do BIPM e seus grupos de trabalho e dos Grupos de Eletricidade e Magnetismo, e Tempo e Frequência, do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM). Art.84. Ao Laboratório de informática compete: I – realizar ensaios de avaliação de software em equipamentos de medição, e outros dispositivos com software embarcado, principalmente referente à segurança da informação; e II – desenvolver programas de avaliação de software em sistemas embarcados, ou sistemas físicos cibernéticos, como rede de sensores e Internet das Coisas. Art.85. A Divisão de Metrologia em Dinâmica de Fluidos compete especificamente: I - realizar as unidades das grandezas vazão de fluidos, massa e volume fluidos, velocidade de fluidos, viscosidade de fluidos, tensão superficial de fluidos e massa específica de fluidos e sólidos, bem como manter e conservar os padrões metrológicos relacionados; II – planejar, desenvolver e produzir materiais de referência certificados relacionados à área de fluidos; e III - atuar junto ao Comitê Consultivo para massa e quantidades relacionadas (CCM) do BIPM e do Grupo de Vazão e Volume do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM). Art.86. Ao Laboratório de Fluidos e ao Setor de Laboratório de Vazão de Gás, da Divisão de Metrologia em Dinâmica de Fluidos, compete: I - executar calibrações e ensaios e medidas de vazão mássica e volumétrica de fluidos, massa e volume totalizados de fluidos, velocidade de fluidos, viscosidade de fluidos, tensão superficial de fluidos e massa específica de fluidos e sólidos; e II – produzir materiais de referência certificados em viscosidade e massa específica. Art. 87. À Coordenação-Geral de Infraestrutura Laboratorial compete: I - elaborar e coordenar planos de aquisição, desenvolvimento de dispositivos e manutenção de equipamentos para os laboratórios da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia; II - elaborar ações para uso e conservação dos espaços laboratoriais e para criação de novas instalações no campus do INMETRO; III – realizar estudos, coordenar e implantar novos programas e projetos oriundos de demandas ministerial e institucional, relativos à metrologia científica e industrial; IV – coordenar o desenvolvimento de projetos e implantação de laboratórios na área automotiva; V - supervisionar a execução de todos os projetos de metrologia científica e industrial; VI - coordenar e executar ensaios de produtos para prestar apoio às unidades organizacionais do INMETRO, em especial às áreas de metrologia legal e avaliação da conformidade, bem como a setores demandantes da sociedade; VII - gerenciar o serviço de atendimento aos clientes internos e externos da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia; VIII - assessorar no planejamento orçamentário da Diretoria, bem como acompanhar a execução orçamentária; IX - assessorar as divisões da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia no estabelecimento da política de preços dos serviços e na elaboração dos processos de aquisições e/ou serviços; X - supervisionar a relação financeira com clientes de metrologia científica e tecnologia; e XI - controlar a solicitação e o envio de certificados oriundos da atividade de metrologia científica e tecnologia. Art. 88. À Diretoria de Metrologia Legal compete: I - orientar, planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de metrologia legal; II - propor projetos de regulamentos técnicos metrológicos; III - propor programas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em metrologia legal; IV - especificar os requisitos dos modelos de instrumentos de medição, examinando-os, definindo-os e aprovando-os; V - enunciar os requisitos e especificações que os produtos pré-medidos deverão satisfazer; VI - estabelecer as especificações de equipamentos, padrões e instalações a serem utilizados pelos órgãos da RBMLQ-I; VII - participar de foros internacionais e regionais relacionados a metrologia legal, e representar o Brasil na Organização Internacional de Metrologia Legal e em outras instâncias internacionais de metrologia legal; VIII - participar de cooperações técnicas com órgãos governamentais, institutos de metrologia, centros de pesquisa e universidades no âmbito da metrologia legal; IX - disseminar conhecimentos de metrologia legal para a sociedade; X - estabelecer diretrizes de ação no âmbito da metrologia legal, em conformidade com políticas consolidadas do Conmetro; e XI - avaliar tecnicamente os processos de autuação de infrações em grau de recurso, advindos do controle metrológico legal. Art. 89. À Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica compete: I - planejar, executar e monitorar a agenda regulatória do INMETRO, no âmbito da metrologia legal, a fim de atender as necessidades da sociedade. II - coordenar, gerenciar e supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e o aperfeiçoamento do estoque regulatório no âmbito da metrologia legal; III- monitorar continuamente as melhores práticas e tendências nacionais e internacionais, dados e fatos relacionados aos assuntos regulatórios de metrologia legal. IV - identificar a existência de problemas, objeto de medidas regulatórias, por monitoramento proativo de tendências ou por análise dos pleitos encaminhados ao INMETRO. V- realizar avaliação de impacto regulatório no âmbito da metrologia legal; VI- realizar a gestão dos projetos de regulamentação de metrologia legal; e VII– realizar a gestão das ações de implementação da regulamentação de metrologia legal. Art. 90. À Divisão de Controle Legal de Instrumentos de Medição compete: I - realizar a gestão do processo de controle legal de instrumentos de medição; II – avaliar a adequação e acompanhar a execução dos planos de trabalho dos órgãos da RBMLQ-I no âmbito do controle legal dos instrumentos de medição; III – executar a anuência dos instrumentos de medição sujeitos ao controle legal; IV - pesquisar, desenvolver e propor métodos e procedimentos no âmbito do controle legal de instrumentos de medição; e V – estabelecer requisitos técnicos para servir de base ao processo de regulamentação técnica metrológica. Art. 91. À Divisão de Supervisão em Metrologia Legal, compete: I - coordenar e executar atividades de supervisão metrológica; II – coordenar as atividades realizadas pelo Setor de Instrumentação, Software e Hardware, bem como pelo Núcleo de Mercadorias Pré-Medidas; III – supervisionar as atividades de metrologia legal realizadas pelos órgãos da RBMLQ-I; IV - propor e acompanhar ações decorrentes das atividades de supervisão; V – avaliar a adequação e acompanhar a execução dos planos de trabalho dos órgãos da RBMLQ-I no âmbito da supervisão metrológica aplicada a instrumentos de medição e a mercadorias pré-embaladas; VI – pesquisar, desenvolver e propor métodos e procedimentos no âmbito da supervisão metrológica; e VII – estabelecer requisitos técnicos para servir de base ao processo de regulamentação técnica metrológica. Art. 92. Ao Setor de Instrumentação, Software e Hardware compete: I - executar avaliação de software e hardware; II - subsidiar as unidades organizacionais da Diretoria de Metrologia Legal com informações técnicas no âmbito da instrumentação, software e hardware; e III – realizar, em complemento à atuação dos órgãos da RBMLQ-I, operações necessárias para o propósito de examinar e demonstrar as condições de um instrumento de medição e determinar suas propriedades metrológicas, relacionadas à instrumentação, software e hardware. Art. 93. Ao Núcleo de Mercadorias Pré-Medidas compete: I - especificar padrões, métodos e procedimentos de medição, equipamentos e instalações necessários para determinar se as mercadorias pré-embaladas atendem aos requisitos da regulamentação de metrologia legal; II - planejar, coordenar e avaliar atividades envolvidas no exame de conformidade de mercadorias pré-embaladas; III - emitir pareceres e relatórios técnicos relacionados às mercadorias pré-embaladas; IV – avaliar a adequação e acompanhar a execução dos planos de trabalho dos órgãos da RBMLQ-I no âmbito das mercadorias pré-embaladas; e V - estabelecer requisitos técnicos para servir de base aos regulamentos técnicos no âmbito do Mercosul em suas respectivas áreas de atuação. Art. 94. À Divisão de Gestão Técnica compete: I - coordenar as atividades realizadas pelos Setores de Medição de Massa, de Medição de Comprimento e Força, de Medição de Fluidos, de Medição de Grandezas Elétricas e de Medição de Grandezas Físico-Químicas. II - pesquisar, desenvolver, propor e aperfeiçoar os padrões, métodos e procedimentos de medição de instrumentos sujeitos ao controle metrológico legal; III - pesquisar, desenvolver e propor métodos e procedimentos de medição a serem utilizados pelos órgãos da RBMLQ-I; e IV - estabelecer requisitos técnicos para servir de base ao processo de regulamentação técnica metrológica. Art. 95. Aos Setores de Medição de Massa, de Fluidos, de Comprimento e Força, de Grandezas Elétricas e de Grandezas Físico-Químicas nos respectivos campos de atuação, compete: I – coordenar as atividades dos laboratórios sob sua responsabilidade; II - executar análise técnica e ensaios; III – executar, em complemento à atuação dos órgãos da RBMLQ-I, verificações e quaisquer outras operações necessárias para o propósito de examinar e demonstrar as condições de um instrumento de medição e determinar suas propriedades metrológicas; e IV – especificar padrões, métodos e procedimentos de medição, equipamentos e instalações necessários e adequados à execução das atividades do controle metrológico legal. Art. 96. À Seção de Gestão Administrativa e Logística em Metrologia Legal compete: I – consolidar e acompanhar as atividades de execução orçamentária da Dimel; II - controlar a receita decorrente das atividades da Dimel; III - executar o serviço de atendimento aos clientes internos e externos em relação ao recebimento, armazenamento e entrega de instrumentos de medição; IV - executar as atividades pertinentes à gestão da aquisição de materiais, equipamentos e serviços, incluindo a elaboração, registro e controle dos