Summary

This document is a Brazilian law regarding land use and zoning in Nova Andradina, issued June 25, 2015. It outlines amendments to the previous 116/2010 law, specifically defining changes to the Zones and occupation of land. The law covers areas like the Zona Industrial Dois and the newly included Zona Residencial.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 185, de 25 de Junho de 2015. Dispõe sobre a alteração do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Nova Andradina, alterando o anexo II do mapa 1 da Lei Complementar 116/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições...

LEI COMPLEMENTAR Nº 185, de 25 de Junho de 2015. Dispõe sobre a alteração do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Nova Andradina, alterando o anexo II do mapa 1 da Lei Complementar 116/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar o Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, anexo à Lei nº 116/2010, anexo II mapa 1, e mencionado no artigo 19, para que parte das áreas dos imóveis denominados por as Chácaras nºs 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142,144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153 e 154, lote 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da gleba B e Lote 10A da Gleba B, localizadas a margem oeste do Anel Rodoviário Fernando Lima de Vasconcelos, na Zona Industrial Dois ZI-2 passem para a Zona Residencial de Alta Densidade Um - ZRAD-1. Art. 2º. Os Bairros Residencial Royal Park e Conjunto Habitacional Jardim Primavera passarão a integrar a ZRAD – 1 (Zona Residencial de Alta Densidade Um), uma vez que estão localizadas dentro do perímetro urbano. Art. 3º. O anexo II – Mapa 1 da Lei Complementar 116/2010, referente ao Uso e Ocupação do Solo fica alterado pela ANEXO I da presente Lei. Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 25 de junho de 2015. ROBERTO HASHIOKA SOLER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DIÁRIO MS / Nº 5612 DIA 29/06/2015

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