Humanidades M‚dicas - Relação Médico-Paciente (PDF)

Summary

Este documento discute a importância de uma relação médico-paciente eficaz, focada no entendimento da pessoa e de suas necessidades individuais, além dos modelos de interações e comunicação de más notícias. Detalhando também os direitos das pessoas com deficiência e o atendimento psicológico e de saúde para esse grupo.

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Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED Humanidades médicas Relação Médico-Paciente A imagem de um médico transmite respeito e estima. A boa relação médico-paciente é necessária para se traçar um caminho de sucesso e confiança. É carregada de angustias, medos, ansiedade, duvidas, incertezas, ins...

Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED Humanidades médicas Relação Médico-Paciente A imagem de um médico transmite respeito e estima. A boa relação médico-paciente é necessária para se traçar um caminho de sucesso e confiança. É carregada de angustias, medos, ansiedade, duvidas, incertezas, inseguranças. Determina uma relação entre o ser doente e aquele que lhe oferece ajuda. Relação médico-paciente = Relação interpessoal Construção difícil e complexa Esforço de ambas as partes Início no primeiro contato Não se limita a parede de hospitais e consultórios Princípios éticos Empatia Doente x doença É mais importante conhecer a pessoa que tem a doença, do que a doença que a pessoa tem; O paciente espera receber competência, palavra de conforto, ser ouvido com atenção e respeito, ser examinado detalhadamente com demonstração espontânea de interesse e afetividade. Buscar o desaparecimento da dor e minimizar o sofrimento: Mágica! Médico: nunca adotar postura fria e impessoal, jamais esquecer do humanismo. Modelos de relação médico-paciente 4 modelos: 1. Modelo sacerdotal: É o mais arcaico Propõe a completa submissão do paciente ao médico, sem valorizar a cultura e a opinião do paciente. Há pouco envolvimento e a decisão é tomada somente pelo médico em nome da beneficência. 2. Modelo Engenheiro: É o inverso do sacerdotal. Nele, o médico tem a função de informar e executar procedimentos, a decisão é tomada inteiramente pelo paciente. O médico tem atitude de acomodação e baixo envolvimento. 3. Modelo colegial: Há um alto envolvimento entre o profissional e o doente. O poder de decisão é compartilhado de forma igualitária através de uma negociação e não há relação de superioridade/ inferioridade. 4. Modelo Contratualista: É o mais adequado. O conhecimento e as habilidades do médico são valorizadas, preservando sua autoridade. Há a participação ativa tanto do paciente quanto do médico, havendo uma efetiva troca de informações e um comprometimento de ambas as partes. É construída espontaneamente, porém sua qualidade depende de esforços e habilidade do profissional de saúde de adequar-se às características subjetivas de cada paciente. A especialização da medicina, tem tornado a relação mais distante e impessoal, uma vez que o médico passa a enxergar somente a parte doente, e não o indivíduo como um todo, que tem problemas familiares, esperanças e crenças. Todavia, felizmente, o modelo “medico de cabeceira” tem retornado, retomando a visão do paciente como alguém impregnado de cultura e vontades. O indivíduo como um todo Deve-se utilizar a anamnese como um importante instrumento de conhecimento para a busca de um tratamento eficaz, uma vez que ela engloba tanto as queixas principais, quanto os hábitos e condições de vida do paciente. Consentimento informado: É fundamental esclarecer ao indivíduo todos os prós e contras das opções disponíveis para seu tratamento. As tecnologias tem sido primordiais para a construção da autonomia do paciente, haja vista que elas permitem a busca do conhecimento, e com isso, o paciente deixa de ser passivo frente ao diagnóstico. Transferência É o deslocamento do modo de relacionar-se com base em experiências do passado. A doença é um estresse geralmente associada a fenômenos regressivos. Envolve expectativas e atitudes irrealistas. Contratransferência Médicos podem direcionar aos pacientes diversos sentimentos e atitudes irracionais em circunstancias irrealistas, que não constituem reação ao verdadeiro ser e personalidade do paciente, mas pertencem a relacionamentos na vida do médico que há muito tempo perderam sua relevância. 1 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED Humanidades médicas Comunicação de más notícias e Protocolo Spikes Preparação para o encontro: pensar no doente (ambiente) Percebendo o doente: o que ele sabe? Convite para dialogar: quanto ele quer saber? Transmitindo informações: adequar ao nível de compreensão e vocabulário do doente. Expressando emoções: responder às emoções do doente com empatia. Resumindo e organizando estratégias: Reduz ansiedade. Etapas: S (setting up)  Planejando a entrevista Estratégias: Escolha o local, de preferência acomodações para sentar. Cuide da privacidade Reserve tempo para a conversa onde haja P (Perception) Percebendo o paciente Estratégias: Utilize perguntas abertas: O que você sabe sobre sua doença? O que você teme sobre sua condição? Atente aos sinais não-verbais do paciente durante as respostas Identifique os sinais de ansiedade extrema ou sofrimento exacerbado, avaliando as condições emocionais do paciente I (Invitation)  Convidando para o diálogo O médico deve se por à disposição para esclarecimentos de dúvidas ou para conversar com um familiar. K (Knowledge)  Transmitindo informações Estratégias: Informe com tom de voz suave, porém firme, utilizando vocabulário adequado à compreensão do outro. Seja claro e faça pausas para que o paciente possa falar Valide a compreensão, fazendo perguntas curtas E(Emotion)  Expressando emoções Utilize o toque afetivo e a proximidade física Verbalize compaixão e solidariedade ao sofrimento do outro. Permaneça junto do paciente Permita e estimule a expressão do sentimento Verbalize disponibilidade para ouvi-lo. S (strategy and summary) Planeje o segmento. Estratégias: Fale concisamente sobre sintomas, possibilidades de tratamento e prognósticos Estabeleça, junto com o paciente, metas a curto e médio prazo e ações para atingi-las Deixe claro como e onde encontra-lo, se necessário. É comum: Familiares e pacientes vivem cada qual sua solidão A comunicação clara é facilitadora do processo de luto (prevenção para luto não complicado) Medos comuns do médico ao noticiar uma doença cujo prognóstico é reservado:  O paciente não aguentar (deprimir)  O paciente perder a esperança  O paciente não aderir ao tratamento Quando o paciente não quer saber sobre sua condição de saúde é necessário identificar alguém próximo ou um familiar que possa receber essas informações e ser o interlocutor. O que uma comunicação adequada facilita? Conhecer problemas, anseios, temores e expectativas do paciente e familiares; Facilitar o alivio de sintomas de modo eficaz; Respeitar e reforçar a autonomia do paciente; Dar tempo e oferecer oportunidades para a resolução de conflitos pendentes; Fazer com que a solidão não seja tão grande. 2 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED Humanidades médicas Pessoa com deficiência Em uma constatação empírica, as pessoas com deficiência estão “invisíveis” na sociedade, sendo consideradas incapazes por indivíduos que, na maioria das vezes, desconhecem a realidade e os direitos desse grupo social. Não se aceita a expressão “portadores” uma vez que eles não portam nem carregam nada. Nasceram assim A pessoa não deve ser reduzida, nem identificada com seus limites sensoriais mentais ou motores. Lei n° 13146, de 06 de julho de 2015 Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação. Esta lei tramitou por 15 anos até ser sancionada. Tem o objetivo de mudar a visão sobre o conceito de deficiência- que deixa de ser atribuída à pessoa, e passa a ser vista como consequência da falta de acessibilidade que toda a sociedade apresenta. Ela teve como base a convenção sobre os direitos humanos das pessoa com deficiência (ONU,2007), em conformidade com o artigo.5° da constituição de 1988. - Na maioria dos países, de 1 em cada 10 com deficiência; - Repercute em pelo menos 25% na população - 350 milhões não dispõem de serviços -Baixa frequência escolar -Transporte inadequado; -Desemprego -Brasil: 80 a 90% com salário baixo -Falta serviços de saúde: seguradoras rejeitam Principais barreiras a serem eliminadas:  Atitudinal: Preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações que marginalizam e excluem as pessoas com deficiência;    Nem sempre são intencionais ou percebidas, sendo o maior problema a não remoção quando detectadas. Medo: Ter receio de receber uma pessoa com deficiência, temer em fazer ou dizer a “coisa errada”. Rejeição: Recusar-se a interagir com o deficiente, ou associados a ele. Percepção de menos valia: avaliação depreciativa da capacidade, sentimento de que o aluno não poderá, ou só em parte. Inferioridade: Acreditar que o deficiente não acompanhará os demais. Piedade: Sentir-se pesaroso e ter atitudes protetoras em relação a pessoa com deficiência. Estimular que outros realizem atividades por eles. Comparação: Compara aos estudantes sem deficiência, ressaltando aquilo que o deficiente ainda não alcançou em relação ao outro, colocando este em posição superior ao 1°. Assistencialismo e superproteção: Impedir que a pessoa com deficiência experimente suas próprias estratégias de aprendizagem, temendo que eles fracassem; não deixar que explorem os espaços físicos, por medo de que se machuquem, etc. Arquitetônica: Obstáculos que impedem o acesso e uso dos ambientes, espaços e equipamentos de uso individual ou coletivo; Comunicacional: Obstáculos que impedem a comunicação interpessoal, a leitura e a produção escrita por parte da pessoa com deficiência; Metodológica: Métodos e técnicas pedagógicas de estudo, de trabalho, de ação comunitária e de educação não formal, que impedem a pessoa com deficiência ou necessidade educacional especifica de aprender; Direitos da pessoa com deficiência: Acessibilidade É a possibilidade de a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida ter acesso, com segurança e autonamia, a prédios, espaços, edificações, transporte e meios de comunicação, bem como ao uso dos equipamentos urbanos. Inclusão social Significa tornar o deficiente participante da vida sócia, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos perante a sociedade, estado e poder público. 3 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED Trabalho Saúde        Atendimento psicológico Diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas Atendimento domiciliar Serviço especializado de habilitação e reabilitação, inclusive em saúde mental Considera-se parte da reabilitação a concessão de medicamentos que favorecem a estabilidade clínica e funcional que auxiliem na limitação da incapacidade Orientação médica sobre os cuidados que deve ter consigo, planejamento familiar, doenças do metabolismo Benefício de prestação continuada À pessoa com deficiência, desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, é garantido beneficio mensal de um salário mínimo. Requisitos: Não possuir atividade remunerada; Renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo; Não estar recebendo outro benefício; Comprovar por laudo expedido pelo SUS ou INSS, incapacidade para a vida independente ou para o trabalho. Uso de cão-guia: Ao deficiente visual é permitido ingressar, transitar e permanecer com o cão-guia em todos os locais públicos e privados de uso coletivo, mediante apresentação de carteira de vacina atualizada do animal; O cão-guia não poderá ingressar em setores de isolamento de estabelecimentos de saúde. Descumprimento de direitos: È punível com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa: (Lei 7.853/89, Art.8°):  Quem recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a matrícula de aluno com deficiência;  Impedir o acesso de pessoa com deficiência a qualquer cargo público;  Negar trabalho ou emprego ao deficiente;  Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, à pessoa com deficiência. Punição por abandono: Abandonar a pessoa com deficencia em hospitais, casas de saúde e abrigos também é considerado crime, independente da idade de quem sofre o abandono. 4 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED Bissexual: Humanidades Médicas Pessoa que sente atração e/ou se relaciona com pessoas de ambos os sexos. Cisgênero: Identidade de Gênero Política nacional de saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) (Portaria n°2.836, de 1° de dezembro de 2011) Garante às mulheres transexuais, às travestis e aos homens trans o direito à saúde integral, humanizada e de qualidade no SUS, tanto na rede de atenção básica como nos serviços especializados. Identidade de gênero Expressão de uma identidade construída a partir de como a pessoa se reconhece e/ou se apresenta, que pode corresponder ou não ao seu corpo biológico. Sexo Biológico: A biologia utiliza como conceito a diferença entre pessoas e animais através da conformação particular do nascimento. Define-se “macho”, “fêmea” ou “intersex” a partir de diferenças biológicas que envolvem os órgãos genitais e as características fisiológicas secundarias. Macho Pessoas que se identificam com e se reconhecem no gênero atribuído ao sexo biológico. Transgênero: Pessoas que nascem biologicamente com um órgão genital atribuído a um gênero, mas se identificam com o gênero oposto. Incluem-se pessoas conhecidas como Travestis, Mulheres Transexuais e Homens Transexuais. Identidade de gênero e orientação sexual A identidade de gênero não deve ser confundida com orientação sexual. Enquanto identidade de gênero se refere a como a pessoa se identifica (masculino e/ou feminino), a orientação sexual está ligada a como a pessoa se relaciona sexual e afetivamente. Mulheres transexuais e homens trans podem ser heterossexuais, homossexuais ou bissexuais. A identidade de gênero e a orientação sexual são autodeclaradas. Na dúvida pergunte como ela ou ele se vê e se relaciona com o mundo. Dificuldades/ desafios  Pessoa que nasce biologicamente com órgão genital masculino e desenvolve hormônios masculinos. Fêmea Pessoa que nasce biologicamente com órgão genital feminino e desenvolve hormônios femininos. Intersex Por possuir dois órgão genitais, seu sexo biológico de nascimento é considerado indeterminado. A sexualidade é o aspecto mais conflituoso, controverso e desconhecido do ser humano. A nossa cultura lida mal com esse aspecto da vida e cria modelos estanques nos quais pretende encaixar e classificar as pessoas. Esses moldes, muitos dos quis baseados apenas no preconceito e na falta de informação, não nos permitem que sejamos exatamente aquilo que somos ou poderíamos ser. Orientação afetivo-sexual É uma expressão natural de sexualidade e faz parte do desenvolvimento humano. É a capacidade de ter, sentir ou desenvolver atração e/ou relação emocional, afetiva ou sexual por outra(s) pessoa(s). A orientação sexual pode ser: Heterossexual: Pessoa que sente atração e/ou se relaciona com pessoas do sexo opostos Homossexual: Pessoa que sente atração e/ou se relaciona com pessoas do mesmo sexo. Lésbicas/Gays.     Travestis e transexuais, por sua vez, encaram diariamente a restrita experiência dos serviços de saúde em relação a transexualidade, ampliando o intenso sofrimentos dessas pessoas a não se reconhecerem no corpo biológico e agravando distúrbios de ordem psicológica que vem acompanhados de tendências a automedicação, automutilação e suicídio. A falta de respeito ao nome escolhido pelas pessoas travestis e transexuais configura-se como uma violência que acontece diariamente nas suas vidas. É preciso dar importância as trajetórias de vida dessas pessoas, que passam por intenso sofrimento, depressão, processos de automutilação, tentativas de suicídio; Adoecimento psíquico que estão relacionados aos diferentes tipos de violência e privações que foram submetidos pela sociedade ao longo de suas vidas Enfrentam dificuldade de acessoa ao processo transexualizador. Discriminação e preconceito x Acesso à saúde As travestis, as mulheres transexuais, e os homens trans são alvos de brincadeiras de maus gosto de maustratos, frequentemente hostilizados na família, na escola e nos espaços públicos Violencia física e psíquica, motivadas por preconceito e violações de direitos, são recorrentes. 5 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED A pouca experiência dos serviços de saúde em relação ao tema da saúde trans constitui uma barreira aos cuidados em saúde desta população. Dos direitos: Uso do nome social nas unidades de saúde, ao chamar, atender, preencher os prontuários, etc. Incluir espaço especifico para preenchimento do nome social e assegurar que ele fique em destaque em relação ao nome civil no sistema eletrônico, nos prontuários, exames e demais documentos da unidade de saúde; Em caso de internação, que sejam alocados (as) em enfermarias compatíveis com sua identidade de gênero; Os (as) usuários (as) dentro da unidade de saúde devem ser reconhecidos de acordo com sua identidade de gênero e, dessa forma, garantir o direito de frequentar o banheiro indicado para o gênero com o qual se identificam. Processo Transexualizador no SUS Instituído pelas portarias n° 1.707 e n° 457 de agosto de 2008 e ampliado pela portaria n° 2.803, de 19 de novembro de 2013. Garante o atendimento integral de saúde a pessoas trans, incluindo acolhimento e acesso com respeito aos serviços do sus, desde o uso do nome social, passando pelo acesso à hormonioterapia, até a cirurgia de adequação do corpo biológico à identidade de gênero e social. As cirurgias de redesignação sexual são esterelizantes; Cabe ao profissional de saúde esclarecer aos que desejam se submeter à cirurgia, sobre este efeito, bem como, na medida do possível, informar quanto aos recursos disponíveis para conservação de óvulos ou esperma, caso seja da vontade do (a) usuário (a) fazêlo com vistas à reprodução assistida. 6 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED Humanidades Médicas Comunicação Communicare Tornar comum A necessidade de comunicação surge com o nascimento e é uma superação simbólica da solidão: Pertencer, vincular, compartilhar. Busca de afinidades.  É o processo através do qual acontece a interação humana, de passar a informação e a compreensão de uma pessoa para outra;  As comunicações estão sujeitas a distorções e/ou deformações, fazendo com que nem sempre uma mensagem seja recebida como foi emitida;  Deve ser clara e objetiva;  A comunicação é essencial para se estabelecer uma relação entre médico, paciente e família. É preciso considerar que estes estão vivenciando ansiedade e estresse decorrentes do processo de adoecimento. Formas de se comunicar:    Verbal: Palavras Paraverbal: Timbre, volume, ritmo da voz Não-verbal: Postura, gestos, expressão facial, linguagem corporal, tiques, incoerência entre o falado e o corporal, posições do corpo após uma pergunta, identificar o nervosismo. A qualidade da comunicação aumenta a adesão ao tratamento, melhora o prognóstico, aumenta a satisfação e diminui denúncias e processos contra profissionais de saúde. Ainda que existam pessoas que tenham uma propensão natural e se comuniquem com facilidade, é possível aprender e ensinar a como se comunicar melhor. Adequação da receita A redação deve ser clara, com caligrafia legível ou digitada em computador Deve-se evitar siglas, abreviaturas (como cp, xp, susp.); recomendações como: 2x ao dia; Fazer VO e IM. Principais problemas na comunicação em saúde:      Informação insuficiente, imprecisa ou ambígua (estresse e pressa do dia-a-dia impedindo a escuta do paciente corretamente); Informação excessivamente técnica sobre resultado de exames ou causa da doença; Linguagem inadequada: - Queridinho, paizinho , mãezinha - O senhor já evacuou hoje? Não. Tempo escasso dedicado à informação em consultas (Família cobra imediatismo) Ruídos- 80% dos problemas ocorrem em decorrência de ruídos.  Distanciamento afetivo -Toque -Colocar as mãos nos seus pés e perna, no lugar do ombro  Desinteresse pelas preocupações do paciente -Interromper quando o paciente está falando  Dificuldade em funcionar como fonte de apoio emocional -Demonstrar irritabilidade a determinadas perguntas “óbvias” Principais consequências da má comunicação entre médicos e pacientes    As queixas podem não ser detectadas pelos profissionais; O diagnóstico pode não ser exato: erro médico O paciente não cumprir total ou parcialmente o tratamento; Comunicação antes e durante a consulta Revisão: Informações, e conhecimento de suas próprias emoções Marcadores de cordialidade: Contato visual, cumprimento, chamar pelo nome, sorrir, demonstrar atenção. Escuta Ativa Importância do 1° minuto: escutar a(s) queixa (s) principais. Evitar muitas interrupções na fala do paciente Ter cordialidade Silêncio funcional x disfuncional Escuta social x profissional Fase Exploratória Perguntas abertas x fechadas - “Está tomando captopril 2x na semana?” Exploração das ideias do paciente Expectativas - “o que te preocupa?” Exploração do motivo Clarificação “Deixa eu ver se entendi o que o senhor está sentindo: sente frustração porque já não pode fazer as coisas como antes, é isso?” Fazer resumo “ Parece que senhor está preocupado com essa dor nas costas e tem medo que seja parecido com o que seu pai sofreu quando teve que operar, certo?” Sinalizar “Percebo que o senhor está triste hoje.” Evitar linguagem cientifica- adaptar a idade, nível intelectual e educação; Comprovar se o paciente compreendeu as informações; Instruções por escrito e material explicativo. 7 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED Humanidades Médicas Estatuto da criança e do adolescente Com o estatuto, crianças e adolescentes passaram a ser sujeitos de direitos: cidadãos como os adultos. Cidadãos que, por estar em processo de formação, precisam de proteção especial e devem ser prioridade nas famílias, na comunidade, nas políticas e nos orçamentos públicos. Cidadão que devem ser respeitados, ouvidos e chamados a participar e contribuir para a solução dos problemas que são seus. QUEM SÃO OS RESPONSAVEIS PELA GARANTIA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS? Todos nós! - O Estado - A sociedade - A família OS GANHOS DO ESTATUTO Redução do número de crianças que não têm Registro de Nascimento; Redução da mortalidade infantil, sobretudo no Nordeste, o índice, que era de 51,6 mortes por mil nascidos vivos em 1990, passou para 15,3 em 2011. Redução do número de crianças no trabalho infantil; Programas como o Bolsa Família que colocam a educação e a saúde das criança no centro das atenções. Redução na taxa de analfabetismo: em 2001, a taxa de analfabetismo no Brasil em pessoas com mais de 15 anos de idade correspondia a 12,4%. Em 2013, a taxa de analfabetos nessa faixa etária reduziu para 8,5%, (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios/PNAD). Universalização do Ensino Fundamental: 97,1% de crianças de 6 a 14 anos estão matriculadas no Ensino Fundamental. (IBGE/PNAD 2013) Número de crianças registradas: Em 1994, 75,1% das crianças eram registradas. Em 2011, o número subiu para 95,9%. (IBGE e MS) Lei Menino Bernardo: a Lei 7672/2010 visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. Redução da taxa de mortalidade materna: segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil reduziu sua taxa de mortes maternas em 43% desde a década de 90. Redução da Desnutrição infantil em 2008, o número de crianças desnutridas correspondia a 4,84% da população nessa faixa etária. Já em 2014, o número correspondia a 3,77%. (dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional/SISVAN). Atendimento especializado à criança e ao adolescente com deficiência: o ECA assegura que haja atendimento integral à saúde da criança e do adolescente com deficiência física e/ou intelectual, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação. Teste da linguinha; Teste do pezinho; Teste da orelhinha; Teste do coraçãozinho; Aleitamento materno; Atendimento pré-natal e perinatal. ARTIGO 227 – CF/88 “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de toda a forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão” LEI N°8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da outras providências. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. 8 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal. § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema. § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase prénatal. § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. § 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.010, de 2009.) § 5º A assistência referida no § 4º deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.010, de 2009. Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I – manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos; II – identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente; III – proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; IV – fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; V – manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe. Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (redação da Lei nº 11.185/2005) § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maustratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. LEI N° 13.438, DE 26 DE ABRIL DE 2017 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças. Art. 1º O art. 14 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte §5º: "Art.14..................................................................................................................................................................................... § 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial. Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como 9 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos. Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais DAS MEDIDAS ESPECIFICAS DE PROTEÇÃO Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III – em razão de sua conduta. Art. 99. As medidas previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: II – proteção integral e prioritária: [...] deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos da crianças e adolescentes IV – interesse superior da criança e do adolescente: [...] intervenção deve atender aos interesses e direitos da criança e do adolescente V – privacidade: [...] respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; IX – responsabilidade parental: [...] que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; XI – obrigatoriedade da informação: [...] devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa; XII – oitiva obrigatória e participação: [...] têm direito a ser ouvidos Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III– matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV– inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V– requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI– inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I – advertência; II – obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços à comunidade; IV – liberdade assistida; V – inserção em regime de semiliberdade; VI – internação em estabelecimento educacional; VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado. § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela 10 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Art. 132. Em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um conselho tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. (Lei nº 12.696, de 2012) Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município. 11 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED Humanidades Médicas idade, o Estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Estatuto do Idoso LEI N° 10.741, DE 1° de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estuto do Idoso e dá outras providências. Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2° O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade QUESTÕES INICIAIS: - O que é velhice? - Quando eu sou idoso? Quem é IDOSO? É considerado idoso todo cidadão (homem ou mulher) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (art 1º) em face do aumento de expectativa de vida dos brasileiros, somado à redução do índice de natalidade, há uma tendência, num futuro próximo, do número de idosos ser equivalente ao de jovens. O envelhecimento é comum a todos, mas as relações que dele decorrem dependerão das sociedades e épocas. Pesquisa PNAD/IBGE – 2013: Mostra a tendência de envelhecimento do país. No espaço de 12 anos: a proporção de crianças de 0 a 9 anos caiu de 18,7% do total de habitantes, em 2001, para 13,9% em 2013. Em 2013: As pessoas com mais de 60 anos corresponde a 12,6% da população, ou 24,85 milhões de indivíduos; em 2011: eram 12,1% e, em 2002, 9,3%. A maior parte deles é mulher (13,84 milhões) e vive em áreas urbanas (20,94 milhões). Pesquisa PNAD/IBGE – 2013: Expectativa de vida: Mulheres: passou de 65,7 anos em 1980 para 78,6 anos em 2013 (12,9 anos). Homens: passou de 59,6 para 71,3 anos. Entre 1980 e 2013, a expectativa de vida, no Brasil, ao nascer passou de 62,5 anos para 74,9 anos, um aumento de 12,4 anos. IBGE – Estima que em 2.050, o número de pessoas acima dos 55 anos ou mais corresponderá a 37% da população brasileira – HOJE SÃO 14% O número de brasileiros com mais de 60 anos superou os 30 milhões em 2017, segundo a Pnad/IBGE, e a tendência é que o envelhecimento da população acelere de forma a, em 2031, o número de idosos superar o de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos no Brasil. Em 2017, a população com 60 anos ou mais somou 30,2 milhões. Em 2016 eram 29,56 milhões e, em 2012, 25,4 milhões Em 5 anos, o país ganhou 4,8 milhões de idosos, um acréscimo de 19%. O que é o ESTATUTO DO IDOSO? Lei 10.741/2003: amplia os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso (1994), que dava garantias à terceira Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. Art. 4º. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1º. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. Art. 9° É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Art. 10 É obrigação do estado e da sociedade assegurar: LIBERDADE – RESPEITO – DIGNIDADE, COMO PESSOA HUMANA, SUJEITO DE DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS – INDIVIDUAIS E SOCIAIS GARANTIDOS NA CF e NAS LEIS. 12 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED § 3° É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Art. 15º É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial; II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde. § 2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. § 4º Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei. Art. 16º Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito. Art. 17° Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público. Art. 18º As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda. Art. 19º Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011) I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso. § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011). Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: I – políticas sociais básicas; II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos; VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. 13 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED Humanidades Médicas Entrevista clínica Tem 3 principais objetivos, que consistem em identificar a doença, conhecer o doente e estabelecer com ele e sua família relação de confiança, respeito, cumplicidade e vínculo. Podemos dividir em 3 fases: Recepção, exploração e resolução. Recepção 1° contato. É muito importante, uma vez que a comunicação irá causar uma série de informações e impressões, consciente ou inconscientemente, que produzirão reações, determinando o clima do encontro. O pano de fundo será caracterizado pelas características do paciente, do profissional e do ambiente, sendo as mais importantes:  Roupas  Características corporais (altura, peso, cor da pele, cabelo, cheiro).  Sexo  Condição social  Cultura e religião  Natureza do local: enfermaria, consultório particular...)  Ambiente físico: arquitetura, cores, decoração, luminosidade, ruídos, musica, temperatura O contato inicial Consultar ficha ou prontuário previamente, a fim de ter um olhar inicial e global diante das informações pessoas e indispensáveis do indivíduo; Chamar o paciente pelo nome tem grande importância para a qualidade do contato que será estabelecido; Cumprimentar e apresentar-se de forma adequada a cultura do paciente; Esclarecer seu papel e função na situação do paciente; Informar sobre o tempo necessário na entrevista; Manter contato visual é imprescindível para demonstrar interesse pelo quadro do paciente; Demonstrar interesse e respeito; Cuidar do conforto físico demonstra atenção e respeito para com a condição do indivíduo. Exploração Formas de conduzir a entrevista:  Aberta: O entrevistado tem liberdade total para dirigir a entrevista;  Dirigida/Estruturada: O médico predetermina os conteúdos a serem explorados;  Semidirigida/Semiestruturada: Os conteúdos são parcialmente determinados pelo profissional, com espaço para livre narrativa do paciente. A forma de conduzir a entrevista irá depender do momento e da situação (Tipo de paciente, tempo disponível, etc) Procedimentos e cuidados importantes:  Delimitar o motivo da consulta: “o que o trouxe até aqui?”, Certificar-se de que todas as demandas foram expressas, em caso de muitas, estabelecer prioridades junto ao paciente;  Explorar as demandas do paciente estimulando que ele fale com suas próprias palavras;  Formula: Transitar entre perguntas abertas e fechadas, a fim de extrair todas as informações pertinentes;  Escutar atentamente e sem interrupções;  Esclarecer declarações do paciente que não são claras ou que necessitem de amplificação (Você poderia me explicar o que entende por...?)  Evitar jargões  Estabelecer das e sequencias dos eventos;  Explorar as ideias do paciente acerca do evento que você considerar uteis;  Explorar os sentimentos provocados. As perguntas a serem realizadas dependem do enfoque da entrevista, pessoa ou doença. A vivencia do médico é muito importante, tendo em vista que alguns conhecimentos são intuitivos e experienciais. É importante evitar perguntas que induzam respostas formais (Como vai? Tudo bem.) e fechadas (Sim ou não). A informalidade é primordial para a qualidade da entrevista e, consequentemente, para o conhecimento dos aspectos pessoais do indivíduo. Estes, por sua vez, determinarão a efetividade e a eficiência de uma intervenção médica, haja vista que os fatores físicos, psicoemocionais e sociais condicionam o processo de adoecimento. Técnicas para apoiar a narrativa do paciente: Baixa reatividade: lapso de tempo entre as falas de ambos; Silêncio funcional: Momentos de comunicação verbal cessada são importantes para a concentração e o desencadeamento de determinadas reações emocionais do paciente; Aceitação: Evitar críticas e aceitar os sentimentos Facilitação: Condutas verbais ou não verbais que facilitam o paciente prosseguir ou iniciar o relato. Gestos de consentimento com a cabeça, por exemplo; Empatia: Expressar solidariedade emocional; Frases por repetição: orientar a atenção para determinado aspecto; Sumarização: A fim de verificar compreensão 14 Victoria Barbedo e Alexandre Menezes 2° MED Assinalamento: Explicitar as emoções ou condutas do paciente “estou observando que você foi ficando triste”; Legitimação: Complemento ao assinalamento.” É natural sentir o que você está sentindo” Resolução da entrevista Etapa Informativa Etapa em que são fornecidas informações ao paciente e aos seus familiares, sendo necessário detectar e atender suas necessidades a fim de melhorar a adesão ao tratamento. Erros a serem evitados:  Muitos conceitos por unidade de tempo;  Linguagem excessivamente técnica;  Misturar diferentes problemas sem dar explicação concreta para cada um;  Interromper o paciente. Fatores que favorecem a compreensão e assimilação: Investigar o quanto o paciente sabe e o quanto quer saber sobre sua condição; Fornecer informações compreensíveis e que despertem interesse; Informações completas sobre a ação ou o tratamento proposto (Modalidade, passos e funcionamento, benefícios e vantagens, possíveis efeitos colaterais) Sempre que possível associar métodos visuais de fornecimento de informações; Garantir a compreensão do paciente (o que você entendeu?) Etapa Negociadora Pactuação das condutas e orientações entre o profissional e o paciente. O paciente tem direito de participar e opinar sobre seu processo O médico deve envolver o paciente e incentivá-lo a ser responsável na execução dos planos, respeitando suas crenças e reações diante do proposto. Desenvolver técnicas de negociação e persuasão Apresentar alternativas, discutindo opções, riscos e benefícios de cada uma. Verificar se todas as preocupações foram abordadas Entrar em acordo mútuo. 15 HUMANIDADES medicas Más notícias Protocolo spikes: feito nos anos 2000, possui quatro objetivos: recolher informações dos pacientes, transmitir informações médicas, dar suporte aos pacientes e induzir sua colaboração nas vias futuras como em cuidados paliativos. Possui 6 passos: 1. Preparar para comunicar, local adequado, privacidade e tempo 2. Descobrir o quanto o paciente sabe, o quanto ele quer saber ou aguenta (por sinais não verbais), ter cuidados com as expectativas do paciente quanto a negação ou expectativa não realística 3. Chame o para conversar e veja ate onde ele quer que você fale e esteja a disposição. 4. Compartilhe a informação de maneira CLARA, sem termos difíceis. Evitar expressões frias. 5. Acolha seus sentimentos 6. Planeje como irá seguir COMUNICAÇÃO DE MÁS NOTÍCIAS Comunicação verbal: Palavras Comunicação Paraverbal: timbre da voz Comunicação não verbal: postura, gesto. A NÃO VERBAL É A MAIS IMPORTANTE, a segunda é a paraverbal. OLHO NO OLHO Problemas: distanciamento afetivo, irritabilidade com perguntas óbvias Identidade de gênero informação imprecisa, Identidade de gênero: gênero que se identifica Sexo biológico: Orientação: com quem se relaciona. ECA lei 8.069/90 - Criança até 12 anos incompletos - Adolescente de 12 anos completos para 18 anos incompletos Ganhos do estatuto: redução de crianças sem certidão, mortalidade, trabalho infantil Lei do menino bernardo: proíbe castigos físicos ou tratamento cruel para criança e adolescente, proíbe a ação e a omissão. Comunicar o conselho tutelar Com relação aos pacientes adolescentes há o consenso internacional, reconhecido pela lei brasileira, de que entre os 12 e 18 anos estes já têm sua privacidade garantida, principalmente se com mais de 14 anos e 11 meses, considerados maduros quanto ao entendimento e cumprimento das orientações recebidas; 4) Na faixa de 12 a 14 anos e 11 meses o atendimento pode ser efetuado, devendo, se necessário, comunicar os responsáveis. ESTATUTO DO IDOSO A PARTIR DOS 60 Garantia de prioridade Obrigação de denunciar maus tratos de idosos ESTATUTO DA PESSOA DEFICIENTE Prioridade de atendimento. Trabalho: tem direito a reserva de cargos ou ate vaga no vestibular, concursos. Não podem sofrer discriminação quanto a salário, admissão e não devem ser dispensados sem ser por justa causa. Direito ao benefício de prestação continuada- ao menos um salário mínimo comprovando com laudo médico. USO DE CAO GUIA: permitido em todos os lugares públicos e privados de uso coletivo, exceto UTI. Descumprimento é sanção penal DESENVOLVIMENTO HUMANO -Crescimento: É o aumento das dimensões corporais e se deve à multiplicação das células e da substância intercelular. Crescimento: - Indica o desenvolvimento físico; - É expressão da hiperplasia e hipertrofia celulares; É quantitativo: avaliação do peso e altura; De acordo com Corbin (1980) são características: Princípio da Continuidade: o desenvolvimento inicia-se antes do nascimento e prossegue até a morte. Princípio da Totalidade: o desenvolvimento ocorre em todos os seus aspectos simultaneamente, quais sejam: intelectual, motor, social, emocional, outros. Princípio da Especificidade: apesar de ser global, desenvolvendo sempre todos os aspectos (motor, intelectual, social, emocional, outros), o desenvolvimento será enfatizado - Um dos indicadores de saude em um aspecto em cada situação. Desenvolvimento: em sentido amplo é o amadurecimento dos órgãos, resultando no processo longo e lento, porém está sempre em evolução. aprimoramento das funções. Aquisições: - capacidade de coordenar os movimentos; - Falar; - escrever; - reproduzir-se, etc. Desenvolvimento: -Capacidade de realizar tarefas cada vez mais complexas (novas habilidades); -Corresponde a aquisição de novas habilidades; Princípio da Progressividade: o desenvolvimento não ocorre de forma rápida. É um Princípio da Individualidade: o desenvolvimento é diferente para cada pessoa, respeitando suas características e experiências. Cada parte do organismo apresenta um ritmo próprio de desenvolvimento. No desenvolvimento humano há órgãos que se formam e crescem em momentos diferentes do desenvolvimento. Cada indivíduo tem seu próprio ritmo de desenvolvimento: uns se desenvolvem mais depressa e outros mais devagar. O desenvolvimento é complexo e todos os seus aspectos são inter-relacionados. O ser -É qualitativo: difícil de medir de forna objetiva; humano desenvolve-se como um todo. Não se pode separar seus aspectos: físico, ~Para Bock, Furtado e Teireira (2008), o desenvolvimento é um processo humanos estão em constante interação: problemas fisiológicos podem ter consequências continuo e ininterrupto em que os aspectos biológicos, fisicos, sociais e culturais se interconectam, se influenciam reciprocamente, produzindo individuos com um modo de pensar, sentir e estar no mundo absolutamente singulares e únicos. Ciclo de vida compreende o processo de transformação do ser humano desde seu início até o fim da vida que pode ser subdividido em ciclos específicos. Esses ciclos são as expressões das interações do biológico com o intelectual, emocional e social. Os níveis fisiológico, psicológico e social dos seres psicológicas e sociais, da mesma forma que problemas psicológicos, geralmente, têm repercussões sobre a fisiologia e a sociabilidade do indivíduo. Fatores que influenciam o desenvolvimento humano Fatores Determinantes: a) Extrínsecos (ambientais) b) Intrínsecos (orgânicos) socioambiental, interações essas que condicionam o processo saúde e doença. -Hereditariedade (carga genética): é a transmissão biológica das características dos pais e Períodos: -Crescimento orgânico (físico) -pré-natal -recém-nascido -primeira infância -segunda infância -meninice -puberdade -adolescência -maturidade ou vida adulta filhos. -Maturação (parte neurológica) -Meio (influências e estimulações ambientais): Ao nascer, o ser humano já ingressa num meio ambiente social (família) e físico (clima, alimentação, condições geográficas, etc.). Áreas do Desenvolvimento -Cognitivo: mudanças nos processos de pensamento, memória e a linguagem, etc. -senilidade ou velhice Ao compreendermos como se processa o desenvolvimento cognitivo pode-se evitar Tendências de desenvolvimento humano: o momento adequado. é um processo contínuo e ordenado. Segue as sequências cefalo-caudal e próximo-distal. A sequência cefalo-caudal indica que o desenvolvimento progride da cabeça para as extremidades. A sequência próximo-distal indica que o desenvolvimento tende a progredir do centro do corpo para a periferia. Progride de respostas gerais para respostas específicas. ensinar a criança antes que ela esteja pronta para aprender ou ensiná-la muito tempo após -Motor ou Físico: mudanças na altura e peso, aquisição de habilidades motoras, etc, -Perceptivo: mudanças na visão, na audição, etc. -Linguagem: Comunicação social e organização e regulação do comportamento -Moral -Psicossexual: Envolve: ~Comportamento social e personalidade: alterações no autoconceito, identidade de gênero e relacionamentos interpessoais, etc. ~Emocional: É o sentir. É o modo particular de o indivíduo integrar as suas experiências. A sexualidade faz parte desse aspecto. HUMANIZAÇÃO DO PARTO "A palavra humanização em relação 'humanização do parto entende a gestação e o Entender a Personalidade é um estudo tão antigo quanto a humanidade. parto como eventos fisiológicos perfeitos (onde apenas 15 a 20% das gestantes Na Grécia, Hipócrates (460-377 a.C.), classificava a personalidade de acordo com a apresentam adoecimento neste período necessitando cuidados especiais), cabendo a presença de determinadas substâncias no organismo. obstetra apenas acompanhar o processo e não interferir buscando aperfeiçoá-lo". Galeno, a partir de Hipócrates, classifica a Personalidade em quatro -Humanização na hora Parto- tipos: Sanguíneo, Melancólico, Colérico e Fleumático. Respeito ao Protoganismo da Mulher ~Eliminações das intervenções desnecessárias Hipócrates (século IV - VA.C.) ~Orientações a profissionais de saúde para auxiliar esta gestante na hora do parto Desenvolveu a teoria dos humores corporais para explicar os estados de saúde e a ~Fazendo a gestante compreender o parto um processo natural e fisiológico e doença. Deduz dos quatro elementos primários do universo, terra, ar, fogo e água, quatro fundamental para criação do vínculo entre Mãe e o filho qualidades: calor, frio, úmido e seco, relacionando à humores corporais. 0 equilibrio adequado entre estes humores determinaria a saúde, e o desequilibrio causaria a doença O que é violência obstétrica? (Strelau,1998). Violência vivida na gestação, parto, nascimento e pós-parto Pode ser física, psicológica, verbal, simbólica e sexual O QUE É? Exemplos: Personalidade é o conjunto de características psicológicas que determinam os padrões Assédio, impaciência, ameaças, humilhações; de pensar, sentir e agir, ou seja, a individualidade pessoal e social de alguém. Exames de toque invasivos e constantes, lavagem intestinal; Cesariana ou ruptura de membranas sem consentimento da gestante Segundo Ferreira de Aguiar (2005): [..] Se revela na interação do indivíduo com seu meio ambiente e individualiza a maneira de ser, de pensar, de sentir e de agir de cada A violência obstétrica pode acontecer de forma verbal e psicológica, física/ou sexual. pessoa. São consideradas violência obstétrica as seguintes prática: VERBAL E PSICO Definições: -Xingamentos É um agrupamento permanente e peculiar de características que podem mudar em -Amedrontamento da gestante resposta a situações diferentes (SCHULTZ; SCHULTZ,2014). -Tratamento agressivo e humilhante É um padrão de traços relativamente permanentes e de características singulares, que SEXUAL confere, ao mesmo tempo, consistência e individualidade ao comportamento de uma -Realização de intervenções desnecessárias ou sem consentimento da gestante pessoa (FEIST; FEIST, 2008). -Exame do toque feito a todo momento Interação: traços duradouros e estáveis + aspectos mutáveis da situação. FiSICA A formação da personalidade é processo gradual, complexo e único a cada indivíduo. -Recusa de atendimento -Procedimento realizado à força "Somos semelhantes aos outros mas também diferentes, Somos puxados por forças exteriores e interiores, mas também somos livres para fazer as nossas próprias escolhas. PERSONALIDADE ORIGEM DO TERMO Latim: Persona (máscara) *Personare: soar através. Na Grécia antiga os atores encenavam seus personagens usando máscaras, tornando claro que as características encenadas não eram próprias. Todos nós classificamos as pessoas que conhecemos, involuntariamente e inconscientemente. Temos um arquivo subjetivo das pessoas e as julgamos, a partir das nossas experiências, como simpáticas, sensíveis, amorosas, explosivas, mentirosas, desleais, preocupadas, ansiosas, etc.... SENSO COMUM DA PERSONALIDADE Neymar é uma personalidade. Personalidade no sentido de celebridade Você tem uma personalidade forte! Exerce influência sobre os outros; é firme; é marrento. Ele não teve personalidade. Não sustentou suas opiniões; maria-vai-com-as-outras. -O termo é usado no sentido de "conjunto de características marcantes de uma pessoa". Conhecimento de senso comum, e não científico. Somos racionais, mas também somos impelidos pelo sentimento. Somos não apenas as máscaras que usamos, mas também alguma coisa mais por baixo delas. Somos membros de uma certa cultura, mas somos também membros da raça humana. Cada uma das abordagens da personalidade - e da personagem teatral - debruça-se sobre um ou outro desses aspectos da nossa natureza. Cada um destes aspectos existe. E, nessa medida, cada abordagem é válida." (Gleitman, H; Fridlund, A, e Reisberg, D., 2003: p.1025) Características da Personalidade: > Cada pessoa tem um padrão único de características psicológicas: duas pessoas não são iguais; › Para se compreender a personalidade não basta identificar os traços psicológicos, é necessário compreender a sua organização, como estão relacionados e como interagem; > Cada pessoa mantém certa consistência psicológica que permitirá sua identificação. Fatores que influenciam a personalidade: Hereditariedade, meio ambiente e as experiências pessoais interagem na construção da Personalidade. > Herança Biológica: O padrão genético estabelecido no momento da concepção influencia as características da personalidade. > Meio Ambiente: o meio social molda o indivíduo e influencia nossa maneira de se ser. Recebemo. influências da educação da família, da escola, da comunidade, da cultura em geral. > Experiências Pessoais Componentes da personalidade Teoria Estrutural Temperamento: é determinado pelos fatores biológicos. Constituído dos impulsos matriz em que o ego e o superego se diferenciam. Consiste de tudo o que psicologicamente é naturais. Representa a peculiaridade e intensidade individual dos afetos psíquicos e da estrutura dominante de humor e motivação. Temperamento: disposição inata e particular pronta para reagir a estímulos ambientais; Id: é instintivo, tem por objetivo a busca do prazer imediato sem medir consequência. É a herdado e que está presente no nascimento, inclusive os instintos. Está voltado a satisfazer as necessidades básicas desde o começo da vida. É governado pelo princípio do prazer. maneira de ser e agir geneticamente determinado; aspecto somático da personalidade. Superego: compõem-se das idéias morais, religiosas, regras de conduta e valores que a Caráter: é constituído de valores morais e sociais. Adquiri-se na família, na escola e culpa e os remorsos. Guiado pela moral. na sociedade em geral. O Caráter é o conjunto de reações e hábitos de comportamento que vão sendo adquiridos ao longo da vida e que especificam o modo individual de cada pessoa. (Reich,W.) O caráter esta ligado ao que somos no intimo. É pessoa assimila do grupo social no qual está inserida, Determina a moral, o sentimento de Funções do SUPEREGO: ›Inibir os impulsos do id; ›Lutar pela perfeição. o componente aprendido da personalidade. Restrições culturais sobre a expressão dos instintos, que foram incorporadas e aceitas pelo Os traços de personalidade advindos das crenças que construímos ao longo da vida Ego: é a razão. Obedece ao princípio da realidade são aprendizados que obtemos a partir das relações e experiências que temos, principalmente, em nossa infância. Quando são inflexíveis e mal adaptados, causando prejuízos significativos ou sofrimento para a pessoa, os traços de personalidade constituem um quadro patológico muito importante e grave, denominado Transtornos de Personalidade. MECANISMOS DE DEFESA PSICANÁLISE Sigmund Freud (1856-1939): Médico, se especializou no tratamento das desordens neurológicas; > Desenvolveu a Psicanálise. › É uma teoria da personalidade; ›Método de estudo do comportamento humano; Procura explicar o funcionamento da mente, as operações, interações e conflitos que ali individuo. É considerado o defensor da personalidade humana. É a parte do ser humano que alimenta pensamentos e emoções. Procura a satisfação das necessidades/desejos através de meios aceitáveis. Principal função agir como intermediário entre o ld e o mundo externo; O Ego controla os impulsos, decidindo se estes devem ser satisfeitos imediatamente, mais tarde ou nunca. O ego diz: digita O superego diz: apaga O id diz: digita e manda Mecanismo de defesa ou ajustamento: Freud elaborou a ideia em 1926 O ego desenvolve os mecanismos de defesa para proteger-se contra a ansiedade. Alguns indivíduos têm maior probabilidade de se desestruturar e outros de gerar mudanças em suas vidas. se desenvolvem.. Os mecanismos de defesa são as estratégias do ego, de forma inconsciente, para proteger "Qual a causa de os pacientes São mobilizados diante de um sinal de perigo e desencadeados para impedir a vivência de esquecerem tantos fatos de sua vida interior e exterior...?" a personalidade contra o que ela considera ameaça. fatos dolorosos, que o sujeito não está preparado para suportar. Negação É a recusa a realidade exterior e a substitui por outra realidade fictícia. É não querer aceitar -A mente humana, é impulsiva, inconsciente e consciente. um fato ou uma lembrança. -Estrutura e funcionamento da personalidade: Precisamos da negação para nossa sobrevivência emocional em situações trágicas. O aparelho psíquico, na teoria freudiana, é formado por três níveis de vida mental: Ex1: ao receber a notícia de uma doença dizer que o exame não é seu... Teoria topografia> consciente, pré consciente, inconsciente É a defesa que se baseia em negar a dor, ou outras sensações de desprazer. É considerado um dos mecanismos de defesa menos eficazes. Ex2; Um viciado que não reconhece o seu vicio, Teoria estrutural> id, ego, superego Intelectualização Teoria Topográfica Para afastar-se de uma situação estressante a pessoa se utiliza de discursos puramente Consciente: é o nível em que a pessoa tem acesso as informações sobre a sua vida. Inclui tudo de que estamos cientes em um determinado momento. E o estado de vigília, é o perceber do meio e de si próprio. Pré-consciente: parte do inconsciente que pode tornar-se consciente com facilidade. Fatos inconsciente e o consciente. Compreende pensamentos, lembranças, etc., que podem se tornar conscientes por um esforço de atenção. Inconsciente: é o nível mais profundo. Não é lembrado com facilidade. Compreendem os elementos que só podem tornar se conscientes a custo de considerável esforço. Em outras palavras, eles são barrados da consciência por uma força considerável. Depositário de experiências infantis, desejos, doces momentos, recalques e frustrações que, por alguma razão, foram reprimidos e não chegam a consciência, mas interferem no comportamento. Não é esquecido ou perdido, mas não lhe é permitido ser lembrado. Existe uma censura que bloqueia a tomada de consciência do material inconsciente, que pode ser sujeito ao recalque. É a crença que só o pensamento poderá livrá-lo de uma ansiedade. abstratos. Fuga do mundo das emoções para o mundo das palavras e das teorias, evitando a emoção que origina sofrimento, A pessoa esconde-se atrás do jargão científico e terminologia técnica, sem ter que lidar com suas emoções de dor e sofrimento.. Ex: Uma pessoa que é diagnosticada com uma doença terminal procura encontrar o máximo de informações que puder sobre a doença e ler o máximo que puder sobre o seu prognóstico e ao conversar sobre a doença sempre dá explicações técnicas. Racionalização É uma justificativa para atos que não se justificam.uma explicação coerente do ponto de vista lógico, ou aceitável do ponto de vista moral, para uma atitude, uma ação, uma ideia, um sentimento, etc., cujos motivos verdadeiros não percebe. A pessoa tenta disfarçar suas inseguranças buscando razões para justificar suas atitudes e fracassos, apenas para satisfação do ego. Ex: "[..] Tem gente que já perdeu mais, já perdeu uma perna, já perdeu um braço. Isso aqui [a mama] não faz falta, eu não vou amamentar mais, eu não vou ter mais filhos" ( Paciente Oncológico) Repressão Bloqueia, involuntariamente, da consciência sentimentos e experiências desagradáveis, fazendo desaparecer da consciência sentimentos, desejos ou seja, um conteúdo desagradável ou inoportuno: ideia, afeto, etc. Impede que os impulsos ameaçadores, desejos, pensamentos e sentimentos dolorosos cheguem à consciência, É comum a repressão de conteúdos traumáticos ou desagradáveis. Os impulsos reprimidos podem se disfarçar como sintomas físicos. Processo que tem por objetivo proteger o indivíduo, mantendo no inconsciente as ideias e representações das pulsões que afetariam o equilibrio psíquico. Uma pessoa pode adquirir artrite como consequência da repressão de sentimentos de hostilidade. Os impulsos reprimidos podem se disfarçar como sintomas físicos. Ex1: Uma vítima de acidente automobilístico, sem dano neurológico, não consegue se lembrar de nada a respeito do acidente. Ex2: "Esquecer" da consulta médica, sendo que ficou muito ansioso da última vez que foi ao médico, Ex3: Impotência sexual em um homem perturbado por culpa sexual. Ex4; Algumas doenças psicossomáticas podem estar relacionadas com a repressão. Projeção "olho no outro para não ter que olhar em mim". Processo no qual o sujeito localiza no outro ou em alguma coisa, qualidades, desejos, sentimentos que ele desconhece ou recusa como sendo dele. Exterioriza e atribui aos outros os traços de caráter, atitudes, motivos e desejos que são recalcados e censurados pelo próprio indivíduo. A projeção é muito vista na paranoia. Ex: "Tem muita gente que pensa em suicídio, entra em desespero" (paciente oncológico) Sublimação: É o mais eficaz dos mecanismos de defesa, na medida em que canaliza os impulsos libidinais para uma postura socialmente útil e aceitável. Quando temos um impulso que não podemos expressar diretamente, reprimimos a sua forma original, e o deixamos surgir sob uma aparência que não perturbe aos outros ou a nós próprios. Geralmente usamos a sublimação para expressar motivos indesejáveis sendo que, como a maioria dos outros mecanismos de defesa, ela opera inconscientemente e nos desconhecemos os motivos indesejáveis. Ex: Uma mãe cujo filho foi morto por um motorista embriagado canaliza sua raiva e energia para ser a presidente da seção local do grupo "Mães contra motoristas bêbados". Regressão É o retorno a um nível de desenvolvimento anterior, ou a um modo de expressão mais simples ou mais infantil. Quando somos reprimidos, criticados ou julgados, as vezes entramos na vitima, na criança interna. Ficamos regredidos a uma fase bem infantil, ficamos confusos, chorosos, birrentos, inseguros, reativos e algumas vezes, até agressivos. Ex: criança que volta a fazer xixi na cama; ficar em posição fetal quando doente Ex: Paciente que hospitalizado se deita como criança Deslocamento É o deslocamento de ações de um alvo desejado para um alvo substituto. O deslocamento acontece quando os sentimentos (geralmente a raiva) são projetados para longe da pessoa que é o alvo e, normalmente, para uma vítima mais inofensiva. Ou seja, quando muda os sentimentos da sua fonte provocadora de ansiedade original, para quem você percebe ser menos provável de lhe causar mal. Ex: O patrão fica com raiva e grita comigo. Vou para casa e grito com a. minha esposa. Ela, então, grita com o nosso filho. Ele vai e chuta o cachorro. ATENÇÃO À SAÚDE: criança, adolescente, idoso e deficiente COMUNICAÇÃO DE MÁ NOTÍCIAS O termo "má notícia" designa qualquer informação transmitida ao paciente ou a seus familiares que implique, direta ou indiretamente, alguma alteração negativa na vida dos mesmos. Má notícia afeta de forma radical e definitiva a perspectiva de futuro de quem a recebe. O ato de transmitir más notícias, provavelmente, estará presente em algum momento da atuação profissional da maioria dos médicos. Más notícias: Informar o diagnóstico de uma doença incurável Piora irreversível do quadro Comunicar a morte para os familiares *Comunicação de Notícia Difícil: Importante no impacto que a notícia terá Hierarquicamente: o médico deve comunicar o diagnóstico e o prognóstico. *Transmissão de Má Notícias: Processo de Má Notícia tem com finalidade 4 objetivos: -Recolher informação do paciente -Fornecer uma informação compreensível -Apoiar o paciente -Desenvolver uma estratégia sobre a forma do plano de tratamento Como as transmitir? Não existem palavras certas, existem princípios que permitem que as más notícias possam ser dadas de uma forma sensível e de modo que o destinatário as compreenda. (Falkner et al, 1998) PROTOCOLO SPIKES -Surgiu com a finalidade de tornar o contato mais simples e menos danoso aos envolvidos. -Sugere a comunicação de más notícias em seis etapas, que vão desde: -Preparação do médico para o encontro, até resumir e organizar opções ou planos alternativos para o enfermo - mesmo que sejam paliativos. *Preparação para o encontro: pensar no doente (ambiente) *Percebendo o doente: o que ele sabe? *Convite para dialogar: quanto ele quer saber? *Transmitindo informações: adequar ao nível de compreensão e vocabulário do doente. *Expressando emoções: responder às emoções do doente com empatia. *Resumindo e organizando estratégias: reduz ansiedade. "receber boas informações (honestas, claras, compassivas) é um desejo universal dos pacientes em estado avançado da doença." (PAES,2009). E quando o paciente não quer saber sobre sua condição de saúde? Torna-se necessário identificar alguém próximo ou um familiar que possa receber estas informações e ser o interlocutor. Comunicação adequada facilita: -Conhecer problemas, anseios, temores e expectativas do paciente e familiares. -Facilitar o alívio de sintomas de modo eficaz ("dor total"). -Respeitar e reforçar a autonomia do paciente. -Dar tempo e oferecer oportunidades para a resolução de conflitos pendentes. -FAZER COM QUE A SOLIDÃO NÃO SEJA TÃO GRANDE. Declaração Universal dos Direitos Humanos, (adotada pela ONU em 10/12/1948) artigo XXV. "Todo ser humano tem direito a um padräo de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua familia, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.” LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. -Art. 29 Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade. -Parágrafo único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Os direitos e garantias fundamentais: Art. 3 ° A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurandose-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4° É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saude, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das politicas sociais públicas; EDUCAÇÃO SAÚDE ALIMENTAÇÃO ESPORTE PROFISSIONALIZAÇÃO CULTURA DIGNIDADE RESPEITO LIBERDADE LAZER CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNIDADE d) designação privilegiada de recursos púbicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. PRINCIPAIS DIREITOS PREVISTOS: Direito a proteção, a vida e a saúde com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação. -Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. -Art. 6°Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. *O Estatuto da Criança e do Adolescente é considerado uma conquista da sociedade civil brasileira e uma legislação que serve de modelo para outros países. 5 direitos fundamentais: Direito à Vida e a saúde Direito à Liberdade, ao Respeito e a dignidade Direito à Convivência Familiar e Comunitaria Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho Artigo 7º: Direito à saúde prevê atendimento pré e perinatal; registro prontuário individual; identificação; declaração de nascimento; teste do pezinho; exames para diagnóstico e análise terapêutica em caso de anormalidade; atendimento médico; cobertura vacinal obrigatória;atendimento, especializado quando portadores de deficiência; disponibilização Atendimento ao idoso Em 2031, o número de idosos deve superar o de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos no,Brasil. Quem é IDOSO? de programas de assistência médica e odontológica; medicamentos e próteses; etc.); -O envelhecimento é comum a todos. Artigo 8° e 9º: O ECA garante às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à (sessenta) anos. (art 1º) gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós- natal integral gratuito pelo SUS. Art. 11. § 19: A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Parágrafo único. Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos comendados pelas autoridades sanitárias. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Ganhos do estatuto: Atendimento especializado à criança e ao adolescente com deficiência; Teste da linguinha; Teste do pezinho; Teste da orelhinha; Teste do coraçãozinho; Aleitamento materno; Atendimento pré-natal e perinatal; O Ministério da Saúde institui a Politica Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Politica Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI); LEI N° 13.438, DE 26 DE ABRIL DE 2017: torna obrigatória a adoção pelo SUS de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças; Criação dos Conselhos Tutelares; Criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da -É considerado idoso todo cidadão (homem!ou mulher) com idade igual ou superior a 60 ≥ No futuro próximo o número de idosos deverá ser equivalente ao de jovens decorrente do aumento de expectativa de vida dos brasileiros e da redução do índice de natalidade. Os principais direitos garantidos no Estatuto do Idoso: * Atendimento prioritário *Vida profissional Transporte *Educação, cultura, esporte e lazer *Prioridade no Imposto de Renda *Planos de saúde Moradia digna Direitos Garantidos: -atendimento prioritário em locais de atendimento à população; -proibição de reajuste nos contratos feitos pelos planos de saúde; -desconto mínimo de 50% no ingresso de atividades culturais e de lazer, além de preferência no assento aos locais onde as mesmas estão sendo realizadas; -reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e particulares; -proibição e limite de idade para vagas de empregos e concursos, salvo os acessos em que a natureza do cargo exigir; Direito a Saúde -É assegurada a atenção integral a saúde do idoso, por intermédio do SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e continuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial as doenças que afetam preferencialmente os idosos. -Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas. -Cabe ao poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Art. 15º É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. *2018: dados do Ministério da Saúde apontam que 39,5% dos idosos possuem Criança e do Adolesce; Criação de Varas Especializadas; uma doença crônica e quase 30% possuem duas ou mais. PONTOS NEGATIVOS 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: * Acesso às creches é garantido a apenas 30% das crianças com menos de 3 anos de idade. * Há no país 3,5 milhões de crianças e adolescentes fora da escola (Ministério da Educação e Unicef); *17 milhões de crianças e adolescentes brasileiros vivem na pobreza (Fundação Abrinq) *+ 24 mil crianças vivem nas ruas brasileiras em situações de risco, como: trabalho infantil, tráfico e dependência de drogas, exploração sexual, criminalidade, entre outras. *+ 500 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no Brasil. Meninas são a maioria, e a faixa etária predominante é dos 7 aos 14 anos. Apenas 7,5% dos casos de violação sexual contra menores de 18 anos são reportados; | - cadastramento da população idosa em base territorial; I1 - atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; Il1 - unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; IV - atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; V - reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde. 2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei. Art. 17° Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: 1 - pelo curador, quando o idoso for interditado; II - pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil; Il1 - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério público. Art. 18º As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda. Art. 19º Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei n° 12.461, de 2011) 1-autoridade policial; I1 - Ministério Público; II1 - Conselho Municipal do Idoso; IV - Conselho Estadual do Idoso; V- Conselho Nacional do Idoso. § Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou lesão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento psicológico. (Incluido pela Lei n° 12.461, de 2011). Estatuto da Pessoa com Deficiência Invisibilidade das Pessoas com Deficiência: Brasil no dia-a-dia; convivemos pouco com pessoas com deficiência; elas não estão nas ruas, nos cinemas, nos shopping, nos supermercados, nas escolas, nas universidades; em muitos casos estão escondidas em suas próprias casas; pessoas com deficiência estão 'invisíveis' na sociedade; Consequência: sabemos pouco sobre este grupo social; COMO NOMEÁ-LOS? Evitar expressões que rotulam e podem ser conceitos ou preconceitos; Paralítico, anormal, mongolóide, aleijado, portador de necessidades especiais, coxo, especial, inválido, surdo-mudo, retardado, débilmental, excepcional, PC (paralisia cerebral), etc... Não são "portadores" - a pessoa não porta, nem carrega nada. Ela é assim. A pessoa não deve ser reduzida, nem identificada com seus limites sensoriais, mentais ou motores. * Nomear sem subterfúgios: "Pessoas com deficiência" Pessoas com deficiência: -Na maioria dos países 1 em casa 10 com deficiência -Repercute em 25% da população -350 milhões não dispõem de serviços -Baixa frequência escolar -Transporte inadequado -Desemprego -Falta serviços de saúde (seguradoras rejeitam) Brasil: -Homens: sofrem distúrbios mentais, físicos e auditivos -Mulheres: afetadas com dificuldades visuais e motoras Lei n° 13.146 de 06 de julho de 2015 Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerara: I- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; Il - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; II1 - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação. Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500H2, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz Deficiência Visual: Cegueira: a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; Baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Deficiência Intelectual: -Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho. Deficiêntia Múltipla: Associação de duas ou mais deficiências Barreiras a serem eliminadas: Atitudinal:preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações que marginalizam e excluem as pessoas com deficiência; Arquitetônica: obstáculos que impedem o acesso e usos dos ambientes, espaços e equipamentos de uso individual ou coletivo; Comunicacional: obstáculos que impedem a comunicação interpessoal, a leitura e a produção escrita por parte da pessoa com deficiência; Metodológica - métodos e técnicas que impedem a pessoa com deficiência ou necessidade educacional especifica de aprender; BARREIRAS ATITUDINAIS Ignorância: desconhecer a potencialidade da pessoa com deficiência. Medo: temer em "fazer ou dizer a coisa errada" em torno de alguém com uma deficiência. Percepção de menos-valia: acreditar que a pessoa com deficiência não poderá realizar algo ou só poderá em parte. Inferioridade: acreditar que a pessoa com deficiência não acompanhará os demais. Piedade: Ter atitudes protetoras em relação a pessoa com deficiência, estimulando outros a realizar por elas as atividades, atribuindo-lhes uma pseudoparticipação. Rejeição: recusar-se a interagir com a pessoa com deficiência Comparação: comparar as pessoas com e sem deficiência, ressaltando aquilo que a pessoa com deficiência ainda não alcancou em relação a pessoa sem deficiência. Assistencialismo e superproteção: impedir que a pessoa com deficiência experimente suas próprias estratégias de aprendizagem, temendo que eles fracassem; não deixar que explorem os espaços físicos, por medo que se machuquem; não avalia-lo por seu desenvolvimento, receando que ele se sinta frustrado com alguma avaliação menos positiva. Direitos das pessoas com deficiência: Educação; Saúde; Trabalho; Lazer; Previdência social; Amparo à infância e maternidade; Educação profissional; Transporte; Isenção de tributos; Prioridade na atendimento; Saúde: A pessoa com deficiência tem direito a: Atendimento domiciliar de saúde à pessoa com deficiência grave, não internada; Serviço especializado de habilitação e reabilitação, inclusive assistência em saúde; concessão de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional que auxiliem na limitação da incapacidade; Orientações médicas sobre os cuidados que deve ter consigo, planejamento familiar, doenças do metabolismo; Tratamento e orientação psicológica; Deteccão precoce de doenças causadoras de deficiência e de doenças crônico-degenerativas, dentre outras; Garantia de acesso e adequado tratamento em estabelecimentos públicos e privados; Receber, gratuitamente, órteses e próteses auditivas, visuais e fisicas que compensem as limitações; Não ser impedida de participar de plano ou seguro de assistência social. USO DE CÃO-GUIA é permitido ingressar, transitar e permanecer com o cão-guia em todos os locais públicos e privados de uso coletivo, mediante apresentação de carteira de vacina atualizada do animal; O cão-guia não poderá ingressar em setores de isolamento de estabelecimentos de saúde. Punição por abandono: abandonar a pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e abrigos é considerado crime, independente da idade de quem sofre o abandono. DESCUMPRIMENTO DE DIREITOS É punível com pena de reclusão de 02 a 05 anos e multa (Lei 7.853/89, Art. 8°): Quem recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a matrícula de aluno com deficiência; Impedir o acesso de pessoa com deficiência a qualquer cargo público; Negar trabalho ou emprego ao deficiente; Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, à pessoa com deficiência. ACESSIBILIDADE A pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida tem direito a ter acesso, com segurança e autonomia, a prédios, espaços, edificações, transportes e meios de comunicação, bem assim ao uso dos equipamentos urbanos. INCLUSÃO SOCIAL A pessoa com deficiência tem direito a participar da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos perante a sociedade, o estado e o Poder Público.

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