Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PDF)
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2010
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O Ministério da Saúde brasileiro apresentou a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra em 2010. O documento reconhece as desigualdades em saúde que afetam essa população, resultantes de processos sociais injustos. A política visa reduzir as desigualdades e ampliar o acesso aos serviços públicos de saúde.
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MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Departamento de Apoio à Gestão Participativa Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: uma política do SUS Série B. Textos Básicos de Saúde...
MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Departamento de Apoio à Gestão Participativa Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: uma política do SUS Série B. Textos Básicos de Saúde Brasília – DF 2010 (((((((((((((((((( (((((((((((((((((( ©2010 Ministério da Saúde. ((((((((((((((((((( Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. ((((((((((((((((( A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs (((((((((((((((((( O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página: http://www.saude.gov.br/editora Série B. Textos Básicos de Saúde (((((((((((((((((( Tiragem: 1a edição – 2010 – 30.000 exemplares Elaboração, distribuição e informações: Editora MS ((((((((((((((((((( Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Departamento de Apoio à Gestão Participativa Documentação e Informação ((((((((((((((((( SIA, trecho 4, lotes 540/610 CEP: 71200-040, Brasília – DF Setor de Administração Federal Sul - SAF Sul Quadra 2. Lotes 5 e 6, Ed. Premium Centro Corporativo, Bloco F, 3º andar, sala 303 Fax: (61) 3233-9558 (((((((((((((((((( Tels.: (61) 3233-1774 / 2020 E-mail: [email protected] Cep: 70070 - 600 – Brasília - DF Tel.: (61) 3306-7454 Fax: (61) 3306-7451 Equipe Editorial: (((((((((((((((((( Homepage: http://www.saude.gov.br/editora E-mail: [email protected] Home page: www.saude.gov.br (((((((((((((((((( Normalização: Heloiza Santos Revisão: Mara Pamplona e Fabiana Rodrigues Projeto gráfico e diagramação: Marcus Monici Coordenação: Ana Maria Costa Capa: Rodrigo Abreu (((((((((((((((((( Assesssoria Técnica: Comite Técnico de Saúde da População Negra (((((((((((((((((( Colaboração: Jacinta de Fátima Senna da Silva Gilmara Lúcia dos Santos ((((((((((((((((((( Gerlaine Torres Martini ((((((((((((((((((( Impresso no Brasil / Printed in Brazil (((((((((((((((( Ficha Catalográfica (((((((((((((((((( Participativa. (((((((((((((((((( Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Apoio à Gestão Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: uma política do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de da Saúde, 2010. 56 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) ((((((((((((((((((( Gestão Estratégica e Participativa, Departamento de Apoio à Gestão Participativa. – Brasília : Editora do Ministério ISBN 978-85-334-1655-0 ((((((((((((((((( em saúde. I. Título. II. Série. (((((((((((((((((( 1. Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. 2. Saúde da população negra. 3. Políticas públicas CDU 613.94(=414) ((((((((((((((((((( Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2010/0065 Títulos para indexação: ((((((((((((((((( Em inglês: Comprehensive Health Care National Policy of Negro Population: an Unified Health Sistem Policy (SUS – Brazil) (((((((((((((((((( Em espanhol: Política Nacional de Salud Integral de la Población Negra: una política del Sistema Único de Salud (SUS – Brasil) (((((((((((((((((( ( Sumário Apresentação___________________________________________________5 Introdução_ ____________________________________________________7 A População Negra no Brasil e a Luta pela Cidadania____________________9 ( A Situação de Saúde da População Negra e seus Determinantes Sociais___13 Princípios_ ____________________________________________________17 Marca___________________________________________________18 Diretrizes Gerais___________________________________________18 Objetivo Geral____________________________________________19 Objetivos Específicos_______________________________________19 Estratégias de Gestão ______________________________________20 Responsabilidades das Esferas de Gestão____________________________23 Gestor Federal____________________________________________23 Gestor Estadual___________________________________________24 ( Gestor Municipal__________________________________________25 ( Referências Bibliográficas ________________________________________27 Anexos_ ______________________________________________________29 Anexo A – Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009_ ______________29 Anexo B – Plano Operativo - O pacto dos gestores do SUS_________41 ( ( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ( Apresentação A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra é uma respos- ta do Ministério às desigualdades em saúde que acometem esta população e reconhecimento de que as suas condições de vida resultam de injustos pro- ( cessos sociais, culturais e econômicos presentes na história do País. Nossa história, construída sobre as bases da desigualdade, impôs à po- pulação negra o lugar das classes sociais mais pobres e de condições mais precárias. Apesar da abolição oficial da escravatura dos povos africanos e seus descendentes, não há como negar que persiste ainda hoje, na nossa sociedade, um racismo silencioso e não declarado. A persistência desta situação ao longo desses anos é facilmente obser- vada na precocidade dos óbitos, nas altas taxas de mortalidade materna e infantil, na maior prevalência de doenças crônicas e infecciosas, bem como nos altos índices de violência urbana que incidem sobre a população negra. A resistência dos movimentos sociais vem denunciando a indignidade das condições de vida da População Negra, traduzindo-as em reivindicações ( por políticas públicas que reduzam a desigualdade e ampliem o acesso aos bens e serviços públicos. ( Coerente com a diretriz governamental que determina a redução da exclusão social, este Ministério entendeu ser fundamental a estratégia de for- mulação desta Política reafirmando o princípio da universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Para a construção da Política, o Ministério recorreu a estudos que evi- denciam estas desigualdades e estabeleceu um diálogo com os movimentos ( sociais por meio do Comitê Técnico de Saúde da População Negra. O processo de formulação recebeu a contribuição e aprovação do Conselho Nacional de Saúde. A pactuação do Plano Operativo pela Comissão Intergestores Tripar- tite (CIT), comprometeu todas as esferas de gestão do SUS com o desenvol- vimento de iniciativas e metas da política, voltados para a melhoria da saúde ( da população negra. ( 5 ) (((((((((((((((((( (((((((((((((((((( Esta publicação, contendo o texto da Política, a((((((((((((((((((( Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009, e o Plano Operativo pactuado na Comissão In- ((((((((((((((((( tergestora Tripartite, se destina à orientação de gestores e técnicos na sua implementação. Para os conselheiros de saúde e(((((((((((((((((( movimentos so- ciais, ela servirá de base para a exigibilidade e acompanhamento de sua execução no âmbito local. (((((((((((((((((( ((((((((((((((((((( O exercício da prática desta política e o aperfeiçoamento da gestão solidária e participativa irão contribuir para a consolidação((((((((((((((((( do Sistema Único de Saúde, objetivo de todos que lutam pelo direito universal à saúde como uma condição para a democracia participativa. (((((((((((((((((( (((((((((((((((((( Antônio Alves de Souza (((((((((((((((((( Secretário (((((((((((((((((( (((((((((((((((((( ((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((( (((((((((((((((( (((((((((((((((((( (((((((((((((((((( ((((((((((((((((((( ((((((((((((((((( (((((((((((((((((( ((((((((((((((((((( ((((((((((((((((( (((((((((((((((((( ( 6 ) (((((((((((((((((( ( Introdução A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra define os princípios, a marca, os objetivos, as diretrizes, as estratégias e as responsa- bilidades de gestão, voltados para a melhoria das condições de saúde desse segmento da população. Inclui ações de cuidado, atenção, promoção à saú- ( de e prevenção de doenças, bem como de gestão participativa, participação popular e controle social, produção de conhecimento, formação e educação permanente para trabalhadores de saúde, visando à promoção da equidade em saúde da população negra. Sua formulação ficou a cargo da Secretaria de Gestão Estratégica e Par- ticipativa (SGEP), com assessoria do Comitê Técnico de Saúde da População Negra (CTSPN), cabendo a essa secretaria a responsabilidade pela articula- ção para sua aprovação no Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). É também atribuição da SGEP, no processo de implementação desta Política, o monitoramento, a avaliação e o apoio técnico aos estados e municípios. Esta Política abrange ações e programas de diversas secretarias e ór- ( gãos vinculados ao Ministério da Saúde (MS). Trata-se, portanto, de uma po- lítica transversal, com formulação, gestão e operação compartilhadas entre ( as três esferas de governo, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS. Seu propósito é garantir maior igualdade no que tange à efetivação do direito humano à saúde, em seus aspectos de promoção, prevenção, atenção, tratamento e recuperação de doenças e agravos transmissíveis e não transmis- síveis, incluindo aqueles de maior prevalência nesse segmento populacional. Ela se insere na dinâmica do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio ( de estratégias de gestão solidária e participativa, destacando: utilização do quesito cor na produção de informações epidemiológicas para a definição de prioridades e tomada de decisão; ampliação e fortalecimento do controle social; desenvolvimento de ações e estratégias de identificação, abordagem, combate e prevenção do racismo institucional no ambiente de trabalho, nos processos de formação e educação permanente de profissionais; implemen- ( tação de ações afirmativas para alcançar a equidade em saúde e promover a igualdade racial. ( 7 ) ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ( A População Negra no Brasil e a Luta pela Cidadania O desenvolvimento da sociedade colonial e o processo de escravização dos milhões de negros1, trazidos do continente africano nos porões dos na- vios negreiros, marcaram um período longo da história brasileira. A despeito ( das péssimas condições de vida e trabalho e das diversas formas de violência às quais foram submetidos, o desejo da liberdade alimentou episódios de re- sistência e luta que foram as bases para a formação de quilombos. Os quilombos, a princípio comunidades autônomas de escravos fugiti- vos, converteram-se em importante opção de organização social da popula- ção negra e espaço de resgate de sua condição humana e cultural. O fortale- cimento da solidariedade e da democracia permite que os negros se consti- tuam como sujeitos de sua própria história. Após a abolição oficial da escravatura, foram muitos os anos de luta en- volvendo denúncias sobre a fragilidade do modelo brasileiro de democracia racial, até a fundação da Frente Negra Brasileira, em 1931. A partir de então, as questões e demandas de classe e raça ganharam projeção na arena políti- ( ca brasileira, fortalecidas, posteriormente, pelo Movimento Social Negro, que ( atua organizadamente desde a década de 1970. Entre as décadas de 1930 e 1980, eclodiram no mundo inúmeros mo- vimentos sociais que manifestaram aos respectivos chefes de Estado a insa- tisfação dos negros em relação à sua qualidade de vida. Assumiram proemi- nência a luta dos negros dos Estados Unidos contra as regras de segregação racial vigentes naquele país e a dos negros sul-africanos contra o sistema do apartheid. ( No Brasil, a 8.ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, cons- tituiu um marco na luta por condições dignas de saúde para a população brasileira, uma vez que fechou questão em torno da saúde como direito uni- versal de cidadania e dever do Estado. Na conferência, os movimentos negros participaram ativamente do Movimento pela Reforma Sanitária Brasileira, en- ( volvendo-se no processo de elaboração e aprovação das propostas levados à Assembleia Constituinte. 1 Neste documento, consideram-se negros a soma de pretos e pardos. Quanto à questão de gênero, os termos negros, brasileiros, etc. são tomados aqui como sinônimos de negros e negras, brasileiros e brasileiras, etc. ( 9 ) Como principal desdobramento da conferência e conquista funda- mental do Movimento Sanitário, a Assembléia Nacional Constituinte criou o sistema de seguridade social na Constituição Federal de 1988, do qual a saúde passou a fazer parte, como direito universal, independentemente de cor, raça, religião, local de moradia e orientação sexual, a ser provido pelo SUS (BRASIL, 1988). Ainda nesse período, o acompanhamento do movimento feminista na luta pela saúde conferiu maior visibilidade às questões específicas de saúde da mulher negra, sobretudo aquelas relacionadas à saúde sexual e reproduti- va. O racismo e o sexismo imprimem marcas segregadoras diferenciadas, que implicam restrições específicas dos direitos desse segmento, vitimando-o, portanto, com invisibilidade e preconceito. As primeiras inserções do tema Saúde da População Negra nas ações governamentais, no âmbito estadual e municipal, ocorreram na década de 1980 e foram formuladas por ativistas do Movimento Social Negro. Na década de 1990, o governo federal passou a se ocupar do tema, em atenção às reivindicações da Marcha Zumbi dos Palmares, realizada em 20 de novembro de 1995, o que resultou na criação do Grupo de Trabalho Inter- ministerial para Valorização da População Negra/GTI e do Subgrupo Saúde. Em abril do ano seguinte, o GTI organizou a Mesa-Redonda sobre Saúde da População Negra, cujos principais resultados foram: a) a introdução do que- sito cor nos sistemas de informação de mortalidade e de nascidos vivos; b) na elaboração da Resolução CNS nº196/96, que disciplina aspectos éticos das pesquisas em seres humanos foi introduzido o recorte racial em toda e qual- quer pesquisa; e c) a recomendação de formação de uma política nacional de atenção às pessoas com anemia falciforme. No cenário internacional, em 2001, a Conferência Intergovernamental Regional das Américas, no Chile, e a III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, em Dur- ban na África do Sul, marcaram a participação do Movimento Social Negro junto a governos e organismos internacionais, reivindicando compromissos mais efetivos com a equidade étnico-racial. A atuação dos movimentos negros na 11.ª e na 12.ª Conferências Na- cionais de Saúde, realizadas respectivamente em 2000 e 2003, fortaleceu e ampliou sua participação social nas instâncias do SUS. Como resultado dessa atuação articulada, foram aprovadas propostas para o estabelecimento de ( 10 ) padrões de equidade étnico-racial e de gênero na política de saúde do País. A criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), pela Lei n.º 10.678, de 23 de março de 2003, como órgão de assessoramento direto da Presidência da República, com status de ministé- rio, representa uma conquista emblemática do Movimento Social Negro. A SEPPIR tem como atribuição institucional promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, por meio da promoção e acompanhamento das políticas de diferentes ministérios, dentre os quais o da Saúde, e outros órgãos do governo brasileiro (BRASIL, 2003a). Em 18 de agosto de 2004, no encerramento do I Seminário Nacional de Saúde da População Negra, foi assinado Termo de Compromisso entre a Sep- pir e o MS, referenciado nas formulações advindas de ativistas e pesquisado- res negros oriundos do Seminário e considerando as propostas contidas no documento Política Nacional de Saúde da População Negra: uma questão de equidade (WORKSHOP INTERAGENCIAL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA, 2001). Ainda em agosto de 2004, para subsidiar a promoção da equidade e com vistas a cumprir o acordo feito por ocasião da assinatura do já referido termo de compromisso, no que diz respeito à promoção da igualdade ra- cial no âmbito do SUS, o MS instituiu o Comitê Técnico da Saúde da Popula- ção Negra, por meio da Portaria n.° 1.678, de 16 de agosto de 2004 (BRASIL, 2004b). O comitê é coordenado pelo Departamento de Apoio à Gestão Parti- cipativa da SGEP e composto por representantes de diversas áreas técnicas do MS, da SEPPIR, pesquisadores e ativistas da luta antirracista no campo da saúde. Seu funcionamento é regido pela Portaria n.° 2.632, de 15 de dezem- bro de 2004, e dentre as suas realizações destacam-se as contribuições para a construção desta Política (BRASIL, 2004c). Nos anos de 2005 e 2006, ocorreram diversos seminários, encontros, reuniões técnicas e políticas, que culminaram com a aprovação desta Política pelo CNS, em 10 de novembro de 2006. Merece destaque ainda a realização do II Seminário Nacional de Saúde da População Negra, marcado pelo reco- nhecimento oficial do MS da presença do racismo institucional nos serviços do SUS. ( 11 ) (((((((((((((((((( (((((((((((((((((( A Situação de Saúde da População Negra ((((((((((((((((((( e seus Determinantes Sociais ((((((((((((((((( (((((((((((((((((( O censo demográfico de 2000 revelou que 54% dos brasileiros se defi- nem como brancos, 45% como negros (pretos e pardos) (((((((((((((((((( e 0,4% como indí- genas e amarelos. Constatou ainda que a participação percentual das popu- lações autodeclaradas preta e indígena superou as projeções((((((((((((((((((( realizadas com base no censo de 1991, o que sugere uma maior consciência dos brasileiros sobre o seu perfil étnico-racial. ((((((((((((((((( (((((((((((((((((( Os dados do censo contribuem para conferir maior visibilidade às ini- quidades que atingem a população negra. Assim, no setor da educação, en- quanto entre os brasileiros a taxa de analfabetismo era de (((((((((((((((((( 12,4%, em 2001, entre os negros, a proporção era de 18,2% e, entre os brancos, de 7,7%. Em média, a população branca estudava 6,9 anos e a negra, (((((((((((((((((( 4,7 anos. A menor média de anos de estudo dos brasileiros foi observada na Região Nordeste: (((((((((((((((((( 5,7 anos para os brancos e 4 anos para os negros. No Sudeste, onde se encon- (((((((((((((((((( tra a maior média de anos de estudo do conjunto da população – 6,7 anos –, os negros estudavam, em média, 2,1 anos menos que os brancos (IPEA, 2002). ((((((((((((((((((( No que se refere à pobreza, outros estudos revelam que os negros cor- respondem a 65% da população pobre e 70% da população ((((((((((((((((((( extremamente pobre, embora representem 45% da população brasileira. Os brancos, por sua vez, são 54% da população total, mas somente 35% (((((((((((((((( dos pobres e 30% (((((((((((((((((( dos extremamente pobres (HENRIQUES, 2003 apud OLIVEIRA; FIGUEIREDO, 2004). (((((((((((((((((( O baixo nível de renda, tanto individual quanto domiciliar per capita, restringe as liberdades individuais e sociais dos sujeitos, fazendo com que todo o seu entorno seja deficiente, desgastante e gerador ((((((((((((((((((( de doença. Em ((((((((((((((((( 2001, mais de 32 milhões de negros com renda de até meio salário mínimo eram potencialmente demandantes de serviços de assistência social e vi- (((((((((((((((((( viam, em sua maioria, em lugares com características indesejáveis de habi- 2 tação (IBGE, 2000; IPEA, 2002). ((((((((((((((((((( 2 ((((((((((((((((( De acordo com o Ipea e o IBGE, são consideradas características indesejáveis: construção da habitação com mate- rial não durável; alta densidade; inadequação no sistema de saneamento e abastecimento de água; ausência de energia elétrica e coleta de lixo. (((((((((((((((((( ( 12 ) (((((((((((((((((( ( O documento Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde apre- senta informações e análises discriminadas segundo raça, cor e etnia, enfo- cando assistência pré-natal, tipo de parto, baixo peso ao nascer e análise dos dados referentes ao nascimento, incluindo morbi-mortalidade materno-in- fantil, em âmbito nacional e regional. Esse estudo identificou uma proporção de 2% de nascimentos na faixa ( etária materna de 10 a 14 anos entre as indígenas, o dobro da média nacio- nal. Considerando as mães entre 15 a 19 anos, constatou-se uma proporção de nascidos vivos da cor branca de 19% (BRASIL, 2005). Entre os nascidos vivos negros, a porcentagem de nascimentos prove- nientes de mães adolescentes de 15 a 19 anos foi de 29%, portanto 1,7 vez maior que a de nascidos vivos brancos. Verificou-se ainda que 62% das mães de nascidos brancos referiram ter passado por sete ou mais consultas de pré- natal. Para as mães de nascidos indígenas, o percentual foi de 27% e para as mães de nascidos pardos, 37% (BRASIL, 2005). O cenário referente à prematuridade e à mortalidade infantil também apresenta uma disparidade quando relacionado à raça, cor e etnia. A maior porcentagem de nascidos vivos prematuros (gestação < 37 semanas) foi re- ( gistrada nos recém-nascidos indígenas e pretos, ambos com 7%. Os menores percentuais de recém-nascidos prematuros foram observados entre os nas- ( cidos amarelos e pardos, ambos com 6% (BRASIL, 2005). O documento destaca os dados referentes às crianças menores de 5 anos. O risco de uma criança preta ou parda morrer antes dos 5 anos por cau- sas infecciosas e parasitárias é 60% maior do que o de uma criança branca. Também o risco de morte por desnutrição apresenta diferenças alarmantes, sendo 90% maior entre crianças pretas e pardas que entre brancas (BRASIL, 2005). ( Ainda prevalecem os diferenciais de raça, cor e etnia, quando a análise está centrada na proporção de óbitos por causas externas O risco de uma pessoa negra morrer por causa externa é 56% maior que o de uma pessoa branca; no caso de um homem negro, o risco é 70% maior que o de um ho- mem branco. No geral, o risco de morte por homicídios foi maior nas popula- ( ções negra e parda, independentemente do sexo (BRASIL, 2005). A análise dos índices de homicídios associada a anos de escolaridade mostrou que pessoas com menor escolaridade apresentam risco maior de ( 13 ) morte quando comparadas àquelas de maior escolaridade. Entretanto, ser preto ou pardo aumentou o risco de morte por homicídio em relação à popu- lação branca, independentemente da escolaridade. É interessante notar que as diferenças no risco de homicídio na população preta ou parda em relação à branca foram ampliadas no grupo de maior escolaridade (BRASIL, 2005). Foram também realizadas análises da mortalidade por doenças trans- missíveis e não transmissíveis. O estudo destaca a diferença de raça e cor para o risco de morte por tuberculose quando consideradas as taxas padroniza- das de mortalidade para o ano de 2003: tendo como base de comparação a população branca, o risco de morrer por tuberculose foi 1,9 vez maior para o grupo de cor parda e 2,5 vezes maior para o de cor preta. Segundo o relatório, “independentemente dos anos de estudo, as pessoas da cor preta ou parda tiveram 70% mais risco de morrer por tuberculose que as pessoas brancas” (BRASIL, 2005). A análise dos dados também permitiu as seguintes constatações: as mulheres negras grávidas morrem mais de causas maternas, a exemplo da hipertensão própria da gravidez, que as brancas; as crianças negras morrem mais por doenças infecciosas e desnutrição; e, nas faixas etárias mais jovens, os negros morrem mais que os brancos (BRASIL, 2005). No Brasil, existe um consenso entre os diversos estudiosos acerca das doenças e agravos prevalentes na população negra, com destaque para aqueles que podem ser agrupados nas seguintes categorias: a) genetica- mente determinados – doença falciforme, deficiência de glicose 6-fosfato desidrogenase; b) adquiridos em condições desfavoráveis – desnutrição, anemia ferropriva, doenças do trabalho, DST/HIV/aids, mortes violentas, mortalidade infantil, abortos sépticos, sofrimento psíquico, estresse, depres- são, tuberculose, transtornos mentais (derivados do uso abusivo de álcool e outras drogas); e c) de evolução agravada ou tratamento dificultado – hiper- tensão arterial, diabetes melito, coronariopatias, insuficiência renal crônica, câncer, miomatoses (PNUD, 2001). Essas doenças e agravos necessitam de uma abordagem específica como exigência da promoção da equidade em saúde no País. Para uma análise adequada das condições sociais e da saúde da po- pulação negra, é preciso ainda considerar a grave e insistente questão do racismo no Brasil, persistente mesmo após uma série de conquistas institu- cionais, devido ao seu elevado grau de entranhamento na cultura brasileira. ( 14 ) O racismo se reafirma no dia a dia pela linguagem comum, se mantém e se alimenta pela tradição e pela cultura, influencia a vida, o funcionamento das instituições e também as relações entre as pessoas. É condição histórica e traz consigo o preconceito e a discriminação, afetando a população negra de todas as camadas sociais, residente na área urbana ou rural. De forma dupla, as mulheres negras, também vitimadas pelo machismo e pelos preconceitos de gênero, o que agrava as vulnerabilidades a que está exposto. Do ponto de vista institucional – que envolve as políticas, os programas e as relações interpessoais –, deve-se considerar que as instituições compro- metem sua atuação quando deixam de oferecer um serviço qualificado às pessoas em função da sua origem étnico-racial, cor da pele ou cultura. Esse comprometimento é resultante do racismo institucional. O racismo institucional constitui-se na produção sistemática da segre- gação étnico-racial, nos processos e relações institucionais. Manifesta-se por meio de normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano de trabalho, resultantes de ignorância, falta de atenção, precon- ceitos ou estereótipos racistas. Em qualquer caso, sempre coloca pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a benefícios gerados pela ação das instituições. Com a finalidade de subsidiar a identificação, a abordagem, o comba- te e a prevenção ao racismo institucional foram definidas duas dimensões interdependentes de análise: (1) a das relações interpessoais, e (2) a político- programática. A primeira diz respeito às relações que se estabelecem entre dirigentes e servidores, entre os próprios servidores e entre os servidores e os usuários dos serviços. A dimensão político-programática de combate ao racismo institucional é caracterizada pela produção e disseminação de informações sobre as ex- periências diferentes e/ou desiguais em nascer, viver, adoecer e morrer; pela capacidade em reconhecer o racismo como um dos determinantes das desi- gualdades no processo de ampliação das potencialidades individuais; pelo in- vestimento em ações e programas específicos para a identificação de práticas discriminatórias; pelas possibilidades de elaboração e implementação de me- canismos e estratégias de não discriminação, combate e prevenção do racismo e intolerâncias correlatas – incluindo a sensibilização e capacitação de profis- sionais; pelo compromisso em priorizar a formulação e implementação de me- canismos e estratégias de redução das disparidades e promoção da equidade. ( 15 ) ( 16 ) Princípios A Constituição Federal de 1988 assumiu o caráter de Constituição Cida- dã, em virtude de seu compromisso com a criação de uma nova ordem social. Essa nova ordem tem a Seguridade Social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegu- rar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (BRASIL, 1988). Esta Política está embasada nos princípios constitucionais da saúde como direito social, de cidadania e dignidade da pessoa humana, do repúdio ao racismo, e da igualdade. É igualmente coerente com o objetivo funda- mental da República Federativa do Brasil de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (BRASIL, 1988). Reafirma os princípios do SUS, constantes da Lei n.º 8.080, de 19 de se- tembro de 1990, a saber: a) a universalidade do acesso, compreendido como o “acesso garantido aos serviços de saúde para toda população, em todos os níveis de assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie”; b) a integralidade da atenção, “entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigido para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema”; c) a igualdade da atenção à saúde; e d) descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo (BRASIL, 1990a). A esses vêm juntar-se os da participação popular e do controle social, instrumentos fundamentais para a formulação, execução, avaliação e even- tuais redirecionamentos das políticas públicas de saúde. Constituem desdo- bramentos do princípio da “participação da comunidade” (BRASIL, 1990a) e principal objeto da Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que instituiu as conferências e os conselhos de saúde como órgãos colegiados de gestão do SUS, com garantia de participação da comunidade (BRASIL, 1990b). Igualmente importante é o princípio ético da equidade. A iniquidade racial, como fenômeno social amplo, vem sendo combatida pelas políticas de promoção da igualdade racial, impulsionadas pela SEPPIR. Coerente com isso, o princípio da igualdade, associado ao objetivo fundamental de con- quistar uma sociedade livre de preconceitos onde a diversidade seja um va- ( 17 ) lor, deve desdobrar-se no princípio ético da equidade, que embasa a promo- ção da igualdade a partir do reconhecimento das desigualdades e da ação estratégica para superá-las. Em saúde, estas ações devem priorizar situações de risco e condições de vida e saúde de determinados indivíduos e grupos de população em situação de iniquidade. O SUS, como um sistema em constante processo de aperfeiçoamento, na implantação e implementação do Pacto pela Saúde, instituído por meio da Portaria n.º 399, de 22 de fevereiro de 2006, compromete-se com o com- bate às iniquidades de ordem socioeconômica e cultural que atingem a po- pulação negra brasileira (BRASIL, 2006). Cabe ainda destacar o fato de que esta Política apresenta como princí- pio organizativo a transversalidade, caracterizada pela complementaridade, confluência e reforço recíproco de diferentes políticas de saúde. Assim, con- templa um conjunto de estratégias que resgatam a visão integral do sujeito, considerando a sua participação no processo de construção das respostas para as suas necessidades, bem como apresenta fundamentos nos quais es- tão incluídas as várias fases do ciclo de vida, as demandas de gênero e as questões relativas à orientação sexual, à vida com patologia e ao porte de deficiência temporária ou permanente. Marca Reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde. Diretrizes Gerais I- Inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos pro- cessos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde; II - Ampliação e fortalecimento da participação do Movimento Social Negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde, em consonância com os princípios da gestão participativa do SUS, adotados no Pacto pela Saúde; III - Incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra; IV - Promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares ( 18 ) de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matri- zes africanas; V- Implementação do processo de monitoramento e avaliação das ações pertinentes ao combate ao racismo e à redução das desi- gualdades étnico-raciais no campo da saúde nas distintas esferas de governo; VI - Desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortale- çam uma identidade negra positiva e contribuam para a redução das vulnerabilidades. Objetivo Geral Promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS. Objetivos Específicos I- Garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas urbanas, em particular nas regiões periféricas dos grandes cen- tros, às ações e aos serviços de saúde; II - Garantir e ampliar o acesso da população negra do campo e da floresta, em particular as populações quilombolas, às ações e aos serviços de saúde; III - Incluir o tema Combate às Discriminações de Gênero e Orientação Sexual, com destaque para as interseções com a saúde da popu- lação negra, nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social; IV - Identificar, combater e prevenir situações de abuso, exploração e violência, incluindo assédio moral, no ambiente de trabalho; V- Aprimorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde, por meio da inclusão do quesito cor em todos os instrumentos de co- leta de dados adotados pelos serviços públicos, os conveniados ou contratados com o SUS; ( 19 ) VI - Melhorar a qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, processamento e análise dos dados desagregados por raça, cor e etnia; VII - Identificar as necessidades de saúde da população negra do cam- po e da floresta e das áreas urbanas e utilizá-las como critério de planejamento e definição de prioridades; VIII - Definir e pactuar, junto às três esferas de governo, indicadores e metas para a promoção da equidade étnico-racial na saúde; IX - Monitorar e avaliar os indicadores e as metas pactuados para a promoção da saúde da população negra visando reduzir as iniqui- dades macrorregionais, regionais, estaduais e municipais; X- Incluir as demandas específicas da população negra nos proces- sos de regulação do sistema de saúde suplementar; XI - Monitorar e avaliar as mudanças na cultura institucional, visando à garantia dos princípios antirracistas e não discriminatórios; XII - Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra. Estratégias de Gestão I- Implementação das ações de combate ao racismo institucional e redução das iniquidades raciais, com a definição de metas especí- ficas no Plano Nacional de Saúde e nos Termos de Compromisso de Gestão; II - Desenvolvimento de ações específicas para a redução das dispa- ridades étnico-raciais nas condições de saúde e nos agravos, con- siderando as necessidades locorregionais, sobretudo na morbi- mortalidade materna e infantil e naquela provocada por: causas violentas, doença falciforme, DST/HIV/aids, tuberculose, hansenía- se, câncer de colo uterino e de mama, transtornos mentais; III - Fortalecimento da atenção à saúde integral da população negra em todas as fases do ciclo da vida, considerando as necessidades espe- cíficas de jovens, adolescentes e adultos em conflito com a lei; IV - Estabelecimento de metas específicas para a melhoria dos indica- dores de saúde da população negra, com especial atenção para as populações quilombolas; ( 20 ) V- Fortalecimento da atenção à saúde mental das crianças, adoles- centes, jovens, adultos e idosos negros, com vistas à qualificação da atenção para o acompanhamento do crescimento, desenvolvi- mento e envelhecimento e a prevenção dos agravos decorrentes dos efeitos da discriminação racial e exclusão social; VI - Fortalecimento da atenção à saúde mental de mulheres e homens negros, em especial aqueles com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas; VII - Qualificação e humanização da atenção à saúde da mulher negra, incluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no cli- matério e em situação de abortamento, nos estados e municípios; VIII - Articulação e fortalecimento das ações de atenção às pessoas com doença falciforme, incluindo a reorganização, a qualificação e a humanização do processo de acolhimento, do serviço de dispen- sação na assistência farmacêutica, contemplando a atenção dife- renciada na internação; IX - Inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS; X- Incentivo técnico e financeiro à organização de redes integradas de atenção às mulheres negras em situação de violência sexual, doméstica e intrafamiliar; XI - Implantação e implementação dos Núcleos de Prevenção à Vio- lência e Promoção da Saúde, nos estados e municípios, conforme a Portaria MS/GM n.º 936, de 19 de maio de 2004, como meio de reduzir a vulnerabilidade de jovens negros à morte, traumas ou incapacitação por causas externas (BRASIL, 2004a); XII - Elaboração de materiais de informação, comunicação e educação so- bre o tema Saúde da População Negra, respeitando os diversos saberes e valores, inclusive os preservados pelas religiões de matrizes africanas; XIII - Fomento à realização de estudos e pesquisas sobre o acesso da referida população aos serviços e ações de saúde; XIV - Garantia da implementação da Portaria Interministerial MS/SEDH/ SEPM nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que aprovou as diretrizes para a implantação e implementação da atenção à saúde dos ado- lescentes em conflito com a lei, em regime de internação e inter- nação provisória, no que diz respeito à promoção da equidade (BRASIL, 2004d); ( 21 ) XV - Articulação desta Política com o Plano Nacional de Saúde no Sis- tema Penitenciário, instituído pela Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de 9 de setembro de 2003 (BRASIL, 2003b); XVI - Articulação desta Política com as demais políticas de saúde, nas questões pertinentes às condições, características e especificida- des da população negra; XVII - Apoio técnico e financeiro para a implementação desta Política, incluindo as condições para: realização de seminários, oficinas, fóruns de sensibilização dos gestores de saúde; implantação e im- plementação de comitês técnicos de saúde da população negra ou instâncias similares, nos estados e municípios; e formação de lideranças negras para o exercício do controle social; XVIII - Estabelecimento de acordos e processos de cooperação nacional e internacional, visando à promoção da saúde integral da população negra nos campos da atenção, educação permanente e pesquisa. ( 22 ) Responsabilidades das Esferas de Gestão Gestor Federal I- Implementação desta Política em âmbito nacional; II - Definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Interges- tores Tripartite (CIT); III - Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação des- ta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde; IV - Garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS; V- Identificação das necessidades de saúde da população negra e co- operação técnica e financeira com os estados, o Distrito Federal e os municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e os recursos; VI - Apoio técnico e financeiro para implantação e implementação de instâncias de promoção de equidade em saúde da população ne- gra no Distrito Federal, nos estados e nos municípios; VII - Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Per- manente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007); VIII - Adoção do processo de avaliação como parte do planejamento e implementação das iniciativas de promoção da saúde integral da população negra, garantindo tecnologias adequadas; IX - Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indica- dores para monitoramento e avaliação do impacto da implemen- tação desta Política; X- Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à partici- pação popular e ao controle social; XI - Definição de ações intersetoriais e pluri-institucionais de promo- ção da saúde integral da população negra, visando à melhoria dos indicadores de saúde dessa população; ( 23 ) XII - Apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; XIII - Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da popu- lação negra; XIV - Estabelecimento de parcerias governamentais e não governa- mentais para potencializar a implementação das ações de promo- ção da saúde integral da população negra no âmbito do SUS; XV - Estabelecimento e revisão de normas, processos e procedimen- tos, visando à implementação dos princípios da equidade e hu- manização da atenção e das relações de trabalho; XVI - Instituição de mecanismos de fomento à produção de conheci- mentos sobre racismo e saúde da população negra. Gestor Estadual I- Apoio à implementação desta Política em âmbito nacional; II - Definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Interges- tores Bipartite (CIB); III - Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde, em âm- bito estadual; IV - Garantia da inclusão desta Política no Plano Estadual de Saúde e no PPA setorial estadual, em consonância com as realidades locais e regionais; V- Identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito estadual e cooperação técnica e financeira com os muni- cípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportu- nidades e recursos; VI - Implantação e implementação de instância estadual de promo- ção da equidade em saúde da população negra; VII - Apoio à implantação e implementação de instâncias municipais de promoção da equidade em saúde da população negra; ( 24 ) VIII - Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhado- res da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007); IX - Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indica- dores para monitoramento e avaliação do impacto da implemen- tação desta Política; X- Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da popu- lação negra; XI - Apoio aos processos de educação popular em saúde, referentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; XII - Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à partici- pação popular e ao controle social; XIII - Articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições go- vernamentais e não governamentais, com vistas a contribuir no processo de efetivação desta Política; XIV - Instituição de mecanismos de fomento à produção de conheci- mentos sobre racismo e saúde da população negra; XV - Garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS. Gestor Municipal I- Implementação desta Política em âmbito municipal; II - Definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Interges- tores Bipartite (CIB); III - Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde; IV - Garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde e no PPA setorial, em consonância com as realidades e necessida- des locais; ( 25 ) V- Identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito municipal, considerando as oportunidades e os recursos; VI - Implantação e implementação de instância municipal de promo- ção da equidade em saúde da população negra; VII - Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indica- dores para monitoramento e avaliação do impacto da implemen- tação desta Política; VIII - Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhado- res da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007); IX - Articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições go- vernamentais e não governamentais, com vistas a contribuir no processo de implementação desta Política; X- Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à partici- pação popular e ao controle social; XI - Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da popu- lação negra; XII - Apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; XIII - Instituição de mecanismos de fomento à produção de conheci- mentos sobre racismo e saúde da população negra; XIV - Garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS. ( 26 ) Referências Bibliográficas BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em:. ______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 set. 1990a. Disponível em:. ______. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1990b. Disponível em:. ______. Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, 26 maio 2003a. Disponível em:. ______. Ministério da Saúde. Ministério da Justiça. Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 11 set. 2003b. Disponível em:. ______. Ministério da Saúde. Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 fev. 2006. Disponível em:. ______. Ministério da Saúde. Portaria nº 936, de 18 de maio de 2004. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 maio 2004a. Disponível em:. ______. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.678, de 13 de agosto de 2004. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 ago. 2004b. Disponível em:. ______. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.996, de 20 de agosto de 2007. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 ago. 2007. Disponível em:. ( 27 ) ______. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.632 de 15 de dezembro de 2004. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 dez. 2004c. Disponível em:. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação de Saúde. Saúde Brasil: uma análise da situação de saúde no Brasil. Brasília, 2005. ______. Ministério da Saúde. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Portaria Interministerial nº 1.426, de 14 de julho de 2004. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jul. 2004d. Disponível em:. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA (IBGE). Indicadores sociais mínimos. In: ______. Censo 2000. [S.l.], 2000. Disponível em:. INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS (IPEA). Desigualdades raciais no Brasil: um balanço da intervenção governamental. Brasília, 2002. OLIVEIRA, M.; FIGUEIREDO, N. D. Crítica sobre políticas, ações e programas de saúde implementados no Brasil. In: LOPES, F. (Org.). Saúde da população negra no Brasil: contribuições para a promoção da equidade. Brasília: Funasa, 2004. SEMINÁRIO NACIONAL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA, 1., 2004, Brasília. Caderno de Textos Básicos. Brasília: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: Ministério da Saúde, 2004. WORKSHOP INTERAGENCIAL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA, 2001, Brasília. Política nacional de saúde da população negra: uma questão de equidade. Brasília: PNUD, 2001. ( 28 ) Anexos Anexo A – Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009 32 1677- ISSN 7042 - Nº 90, quinta-feira, 14 de maio de 2009 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 992, DE 13 DE MAIO DE 2009 Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe con- ferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e Considerando a diretriz do Governo Federal de reduzir as iniquidades por meio da execução de políticas de inclusão social; Considerando os compromissos sanitários prioritários nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, pactuados entre as esferas de governo na consolidação do SUS, visando qualificar a gestão e as ações e serviços do sistema de saúde; Considerando o caráter transversal das ações de saúde da população negra e o processo de articulação entre as Secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Saúde e as instâncias do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas à promoção de equidade; Considerando que esta Política foi aprovada no Conselho Nacional de Saúde – CNS e pactuada na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT; Considerando a instituição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.678/GM, de 13 de agosto de 2004, que tem a finalidade de promover a equidade e igualda- de racial voltada ao acesso e à qualidade nos serviços de saúde, à redução ( 29 ) da morbi-mortalidade, à produção de conhecimento e ao fortalecimento da consciência sanitária e da participação da população negra nas instâncias de controle social no SUS; Considerando o Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, que cria o Programa Brasil Quilombola, com o objetivo de garantir o desenvolvi- mento social, político, econômico e cultural dessas comunidades, e confor- me preconizado nos arts. 215 e 216 da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e na Convenção 169 da Or- ganização Internacional do Trabalho – OIT, resolve: Art. 1º Instituir a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Art. 2º A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP articu- lará no âmbito do Ministério Saúde, junto às suas Secretarias e seus órgãos vinculados, a elaboração de instrumentos com orientações específicas, que se fizerem necessários à implementação desta Política. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA Capítulo I DOS PRINCÍPIOS GERAIS 1. Princípios Gerais A Constituição de 1988 assumiu o caráter de Constituição Cidadã, em vir- tude de seu compromisso com a criação de uma nova ordem social. Essa nova ordem tem a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de ini- ciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (BRASIL, 1988, art. 194). Esta Política está embasada nos princípios constitucionais de cidadania e dignidade da pessoa humana (BRASIL, 1988, art. 1º, inc. II e III), do repúdio ( 30 ) ao racismo (BRASIL, 1988, art. 4º, inc. VIII), e da igualdade (BRASIL, art. 5º, ca- put). É igualmente coerente com o objetivo fundamental da República Fede- rativa do Brasil de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (BRASIL, 1988, art. 3º, inc. IV). Reafirma os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, constantes da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a saber: a) a universalidade do acesso, compreendido como o “acesso garantido aos serviços de saúde para toda população, em todos os níveis de assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie”; b) a integralidade da atenção, “entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigido para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema”; c) a igualdade da atenção à saúde; e d) a des- centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo (BRASIL, 1990a, art. 7º, inc. I, II, IV IX). A esses vêm juntar-se os da participação popular e do controle social, ins- trumentos fundamentais para a formulação, execução, avaliação e eventuais re- direcionamentos das políticas públicas de saúde. Constituem desdobramentos do princípio da “participação da comunidade” (BRASIL, 1990a, art. 7º, inciso VIII) e principal objeto da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que instituiu as conferências e os conselhos de saúde como órgãos colegiados de gestão do SUS, com garantia de participação da comunidade (BRASIL, 1990b). Igualmente importante é o princípio da equidade. A iniquidade racial, como fenômeno social amplo, vem sendo combatida pelas políticas de pro- moção da igualdade racial, regidas pela Lei nº 10.678/03, que criou a Seppir. Coerente com isso, o princípio da igualdade, associado ao objetivo funda- mental de conquistar uma sociedade livre de preconceitos na qual a diver- sidade seja um valor, deve desdobrar-se no princípio da equidade, como aquele que embasa a promoção da igualdade a partir do reconhecimento das desigualdades e da ação estratégica para superá-las. Em saúde, a atenção deve ser entendida como ações e serviços priorizados em razão de situações de risco e condições de vida e saúde de determinados indivíduos e grupos de população. O SUS, como um sistema em constante processo de aperfeiçoamento, na implantação e implementação do Pacto pela Saúde, instituído por meio ( 31 ) da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, compromete-se com o com- bate às iniquidades de ordem socioeconômica e cultural que atingem a po- pulação negra brasileira (BRASIL, 2006). Cabe ainda destacar o fato de que esta Política apresenta como princí- pio organizativo a transversalidade, caracterizada pela complementaridade, confluência e reforço recíproco de diferentes políticas de saúde. Assim, con- templa um conjunto de estratégias que resgatam a visão integral do sujeito, considerando a sua participação no processo de construção das respostas para as suas necessidades, bem como apresenta fundamentos nos quais es- tão incluídas as várias fases do ciclo de vida, as demandas de gênero e as questões relativas à orientação sexual, à vida com patologia e ao porte de deficiência temporária ou permanente. 2. Marca Reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde. Capítulo II DAS DIRETRIZES GERAIS E OBJETIVOS 1. Diretrizes Gerais I – Inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos pro- cessos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde; II – Ampliação e fortalecimento da participação do Movimento Social Negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde, em consonân- cia com os princípios da gestão participativa do SUS, adotados no Pacto pela Saúde; III – Incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra; IV – Promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matrizes africanas; V – Implementação do processo de monitoramento e avaliação das ações pertinentes ao combate ao racismo e à redução das desigualdades étnico-raciais no campo da saúde nas distintas esferas de governo; ( 32 ) VI – Desenvolvimento de processos de informação, comunicação e edu- cação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortaleçam uma identida- de negra positiva e contribuam para a redução das vulnerabilidades. 2. Objetivo Geral Promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS. 3. Objetivos Específicos I – Garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas urbanas, em particular nas regiões periféricas dos grandes centros, às ações e aos serviços de saúde; II – Garantir e ampliar o acesso da população negra do campo e da flores- ta, em particular as populações quilombolas, às ações e aos serviços de saúde; III – Incluir o tema Combate às Discriminações de Gênero e Orientação Sexual, com destaque para as interseções com a saúde da população negra, nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social; IV – Identificar, combater e prevenir situações de abuso, exploração e violência, incluindo assédio moral, no ambiente de trabalho; V – Aprimorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde, por meio da inclusão do quesito cor em todos os instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos, os conveniados ou contratados com o SUS; VI – Melhorar a qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por raça, cor e etnia; VII – Identificar as necessidades de saúde da população negra do campo e da floresta e das áreas urbanas e utilizá-las como critério de planejamento e definição de prioridades; VIII – Definir e pactuar, junto às três esferas de governo, indicadores e metas para a promoção da equidade étnico-racial na saúde; IX – Monitorar e avaliar os indicadores e as metas pactuados para a pro- moção da saúde da população negra visando reduzir as iniquidades macror- regionais, regionais, estaduais e municipais; ( 33 ) X – Incluir as demandas específicas da população negra nos processos de regulação do sistema de saúde suplementar; XI – Monitorar e avaliar as mudanças na cultura institucional, visando à garantia dos princípios antirracistas e não discriminatório; XII – Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saú- de da população negra. Capítulo III DAS ESTRATÉGIAS E RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO 1. Estratégias de Gestão1 I – Implementação das ações de combate ao racismo institucional e re- dução das iniquidades raciais, com a definição de metas específicas no Plano Nacional de Saúde e nos Termos de Compromisso de Gestão; II – Desenvolvimento de ações específicas para a redução das dispari- dades étnico-raciais nas condições de saúde e nos agravos, considerando as necessidades locorregionais, sobretudo na morbi-mortalidade materna e infantil e naquela provocada por: causas violentas; doença falciforme; DST/ HIV/aids; tuberculose; hanseníase; câncer de colo uterino e de mama; trans- tornos mentais; III – Fortalecimento da atenção à saúde integral da população negra em todas as fases do ciclo da vida, considerando as necessidades específicas de jovens, adolescentes e adultos em conflito com a lei; IV – Estabelecimento de metas específicas para a melhoria dos indica- dores de saúde da população negra, com especial atenção para as popula- ções quilombolas; V – Fortalecimento da atenção à saúde mental das crianças, adolescen- tes, jovens, adultos e idosos negros, com vistas à qualificação da atenção para o acompanhamento do crescimento, desenvolvimento e envelhecimento e a prevenção dos agravos decorrentes dos efeitos da discriminação racial e exclusão social; VI – Fortalecimento da atenção à saúde mental de mulheres e homens negros, em especial aqueles com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas; ( 34 ) VII – Qualificação e humanização da atenção à saúde da mulher negra, incluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no climatério e em situação de abortamento, nos estados e municípios; VIII – Articulação e fortalecimento das ações de atenção às pessoas com doença falciforme, incluindo a reorganização, a qualificação e a humanização do processo de acolhimento, do serviço de dispensação na assistência farma- cêutica, contemplando a atenção diferenciada na internação; IX – Inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS; X – Incentivo técnico e financeiro à organização de redes integradas de atenção às mulheres negras em situação de violência sexual, doméstica e in- trafamiliar; XI – Implantação e implementação dos Núcleos de Prevenção à Violên- cia e Promoção da Saúde, nos estados e municípios, conforme a Portaria MS/ GM nº 936, de 19 de maio de 2004, como meio de reduzir a vulnerabilida- de de jovens negros à morte, traumas ou incapacitação por causas externas (BRASIL, 2004a); XII – Elaboração de materiais de informação, comunicação e educação sobre o tema Saúde da População Negra, respeitando os diversos saberes e valores, inclusive os preservados pelas religiões de matrizes africanas; XIII – Fomento à realização de estudos e pesquisas sobre o acesso da referida população aos serviços e ações de saúde; XIV – Garantia da implementação da Portaria Interministerial MS/SEDH/ SEPM nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que aprovou as diretrizes para a im- plantação e implementação da atenção à saúde dos adolescentes em con- flito com a lei, em regime de internação e internação provisória, no que diz respeito à promoção da equidade (BRASIL, 2004b); XV – Articulação desta Política com o Plano Nacional de Saúde no Siste- ma Penitenciário, instituído pela Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de 9 de setembro de 2003 (BRASIL, 2003b); XVI – Articulação desta Política com as demais políticas de saúde, nas questões pertinentes às condições, características e especificidades da po- pulação negra; 1 Em virtude de seu caráter transversal, todas as estratégias de gestão assumidas por essa Política devem estar em permanente interação com as demais políticas do MS relacionadas à Promoção da Saúde, ao controle de agravos e à atenção e cuidado em saúde. ( 35 ) XVII – Apoio técnico e financeiro para a implementação desta Política, incluindo as condições para: realização de seminários, oficinas, fóruns de sen- sibilização dos gestores de saúde; implantação e implementação de comitês técnicos de saúde da população negra ou instâncias similares, nos estados e municípios; e formação de lideranças negras para o exercício do controle social; XVIII – Estabelecimento de acordos e processos de cooperação nacional e internacional, visando à promoção da saúde integral da população negra nos campos da atenção, educação permanente e pesquisa. * Em virtude de seu caráter transversal, todas as estratégias de gestão assumidas por esta Política devem estar em permanente interação com as demais políticas do MS relacionadas à promoção da saúde, ao controle de agravos e à atenção e cuidado em saúde. 2. Responsabilidades das Esferas de Gestão 2.1. Gestor Federal I – Implementação desta Política em âmbito nacional; II – Definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Tripar- tite – CIT; III – Garantia da inclusão desta Política no Plano Nacional de Saúde e no Plano Plurianual – PPA setorial; IV – Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde; V – Garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS; VI – Identificação das necessidades de saúde da população negra e co- operação técnica e financeira com os estados, o Distrito Federal e os municí- pios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e os recursos; VII – Apoio técnico e financeiro para implantação e implementação de instâncias de promoção de equidade em saúde da população negra no Dis- trito Federal, nos estados e nos municípios; VIII – Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, ( 36 ) em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria MS/GM nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007); IX – Adoção do processo de avaliação como parte do planejamento e implementação das iniciativas de promoção da saúde integral da população negra, garantindo tecnologias adequadas; X – Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indica- dores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política; XI – Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participa- ção popular e ao controle social; XII – Definição de ações intersetoriais e pluri-institucionais de promo- ção da saúde integral da população negra, visando à melhoria dos indicado- res de saúde dessa população; XIII – Apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; XIV – Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra; XV – Estabelecimento de parcerias governamentais e não governamen- tais para potencializar a implementação das ações de promoção da saúde integral da população negra no âmbito do SUS; XVI – Estabelecimento e revisão de normas, processos, procedimentos, visando à implementação dos princípios da equidade e humanização da atenção e das relações de trabalho; e XVII – Instituição de mecanismos de fomento à produção de conheci- mentos sobre racismo e saúde da população negra. 2.2 Gestor Estadual I – Apoio à implementação desta Política em âmbito nacional; II – Definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite – CIB; III – Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde, em âmbito estadual; ( 37 ) IV – Garantia da inclusão desta Política no Plano Estadual de Saúde e no PPA setorial estadual, em consonância com as realidades locais e regionais; V – Identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito estadual e cooperação técnica e financeira com os municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e recursos; VI – Implantação e implementação de instância estadual de promoção da equidade em saúde da população negra; VII – Apoio à implantação e implementação de instâncias municipais de promoção da equidade em saúde da população negra; VIII – Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria MS/GM nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007); IX – Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indica- dores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política; X – Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra; XI – Apoio aos processos de educação popular em saúde, referentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; XII – Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participa- ção popular e ao controle social; XIII – Articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições go- vernamentais e não governamentais, com vistas a contribuir no processo de efetivação desta Política; XIV – Instituição de mecanismos de fomento à produção do conheci- mentos sobre racismo e saúde da população negra. 2.3 Gestor Municipal I – Implementação desta Política em âmbito municipal; II – Definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Biparti- te – CIB; ( 38 ) III – Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde; IV – Garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde e no PPA setorial, em consonância com as realidades e necessidades locais; V – Identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito municipal, considerando as oportunidades e os recursos; VI – Implantação e implementação de instância municipal de promoção da equidade em saúde da população negra; VII – Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indica- dores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política; VIII – Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007); IX – Articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições go- vernamentais e não governamentais, com vistas a contribuir no processo de implementação desta Política; X – Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participa- ção popular e ao controle social; XI – Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra; XII – Apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; e XIII – Instituição de mecanismos de fomento à produção de conheci- mentos sobre racismo e saúde da população negra. ( 39 ) ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((( ( Anexo B – Plano Operativo MINISTÉRIO DA SAÚDE ( SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO PARTICPATIVA Política Nacional de Saúde Integral da População Negra Plano Operativo ( ( ( ( Brasília - DF 2008 ( 41 ) Justificativa O presente Plano Operativo tem como finalidade estabelecer as estraté- gias, os indicadores e as metas que orientarão a intervenção no Sistema Úni- co de Saúde (SUS) – e os seus órgãos de gestão federal, estadual e municipal – no processo de enfrentamento das iniquidades e desigualdades em saúde com enfoque na abordagem étnico-racial. O Ministério da Saúde (MS), considerando as desfavoráveis condições de saúde da população negra, que constitui atualmente mais de 46 % do to- tal da população do País, e visando tanto à eliminação das iniquidades quan- to à redução dos agravos que incidem nas altas e desproporcionais taxas de morbidade e mortalidade neste grupo populacional, elaborou a Política Na- cional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN). A referida Política aprovada em 2006 pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) vem materializar esses propósitos, concentrando os esforços das três esferas de governo e da sociedade civil na promoção da saúde, na atenção e no cuidado em saúde, priorizando a redução das desigualdades étnico- raciais, o combate ao racismo e a discriminação nas instituições e serviços do SUS. A PNSIPN define os princípios, a marca, os objetivos, as diretrizes, as estratégias e as responsabilidades de gestão voltados para a melhoria das condições de saúde desse segmento da população. Trata-se, portanto, de uma política transversal com gestão e execução compartilhadas entre as três esferas de governo e que deverá atuar articulada às demais políticas do Mi- nistério da Saúde. Neste contexto o plano se insere na dinâmica do SUS, por meio de es- tratégias de gestão solidária e participativa, que incluem a adoção de estraté- gias operacionais, ações e metas para o cumprimento pelos estados, distrito federal e municípios a fim de ampliar o acesso da população negra aos ser- viços do SUS. Estas estratégias operacionais, ações e metas propostas no Plano Ope- rativo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra estão em consonância com o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) – Mais Saúde: Direito de Todos e o Pacto pela Saúde (cujo Termo de Compromisso de Gestão Federal encontra-se em processo de adequação), e visam cumprir estes objetivos: ( 42 ) Garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas urbanas, do campo e da floresta às ações e aos serviços de saúde; Incluir o tema étnico-racial, nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social; Identificar, combater e prevenir situações de abuso, exploração e vio- lência; Garantir a utilização do quesito cor na produção de informações epi- demiológicas para a definição de prioridades e tomada de decisão; Identificar as necessidades de saúde da população negra e utilizá-las como critério de planejamento e definição de prioridades. Este plano propõe a operacionalização das ações por meio de fases. Cada uma das fases inclui metas específicas a serem atingidas em dois anos e se articulam de forma que a primeira fase propicie as condições necessárias para o cumprimento dos objetivos. A Fase 1 compreende o período de 2008–2009 e a Fase 2 o período de 2010–2011. Ambas constituem-se em torno de dois problemas priorizados e incluem ações e metas que incidem sobre os diferentes condicionantes e determinantes que sustentam a desigualdade em saúde que acomete a po- pulação negra. Problema 1: Raça Negra e Racismo como Determinante Social das Con- dições de Saúde: acesso, discriminação e exclusão social. Para o equacionamento deste problema deverão ser adotados meca- nismos gerenciais e de planejamento para a promoção da equidade em saú- de de grupos em condições de vulnerabilidade; instituição de instâncias de promoção da equidade em saúde; ações de formação e educação permanen- te destinadas a gestores, trabalhadores de saúde e lideranças de movimen- to negro; desenvolvimento de estratégias de articulação com as instituições de promoção da equidade racial a fim de operacionalizar atividades inter- setoriais, como a semana da equidade em saúde; processo de articulação e negociação para a participação de representação do movimento negro nos conselhos de saúde; aperfeiçoamento dos sistemas de informação, inserindo o quesito raça/cor e a realização de estudos e pesquisas sobre a situação de saúde dessa população. ( 43 ) Problema 2: Morbidade e Mortalidade na População Negra. Serão adotadas ações para a redução das taxas de mortalidade na po- pulação negra, especialmente a redução da mortalidade materna, infantil e por mortes violentas. Para o enfrentamento deste problema apresentam-se um elenco de ações, tais como: os processos de capacitação dos trabalhado- res de saúde das equipes dos núcleos de prevenção à violência com a abor- dagem étnico-racial; ampliação de rede de atenção a mulheres e adolescen- tes em situação de violência; inserção da temática saúde da população negra nos conteúdos de educação permanente dos trabalhadores das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e das Equipes do Sistema Penitenciário, ampliação do número de centros de referência destinados às pessoas com a doença falciforme e outras hemoglobinopatias. Referente à ação Redução da morbi-mortalidade na população qui- lombola, as estratégias de operacionalização, os indicadores, a definição de recursos financeiros e as metas foram definidas apenas para o ano de 2008, devido ao processo de certificação da titularidade das áreas quilombolas ou terras de quilombo, sendo necessária à adequação a cada ano. Cabe destacar, que para cada ação descrita no plano estão definidos recursos financeiros correspondentes, os quais estão contidos no PPA 2008– 2011, nos programas e ações dos respectivos órgãos e secretarias do Minis- tério da Saúde. A transferência de incentivo financeiro para a execução das ações será por meio de repasse automático aos fundos estaduais, do Distrito Federal, municipais, e outras modalidades. As três esferas de gestão do SUS têm como responsabilidades precípuas para implementação do Plano: a definição do financiamento, a priorização de ações e o monitoramento e avaliação que devem ser incluídos nos seus respectivos Planos de Saúde. O monitoramento e a avaliação das ações deste Plano devem conside- rar os problemas priorizados, assim como, os objetivos, as estratégias e os indicadores propostos para o cumprimento das metas a serem pactuadas. ( 44 ) Fase 1 Período 2008–2009 PROBLEMA 1: Raça Negra e Racismo como Determinante Social das Condições de Saúde: acesso, discriminação e exclusão social.