Summary

Este manual fornece um guia abrangente sobre contabilidade para pequenas e médias empresas (PMEs) em Portugal. Ele cobre tópicos essenciais, incluindo o Regime de Normalização Contabilística para PMEs, conceitos de PME e NCRF-PE, além de como adaptar o código de contas das PMEs às suas necessidades de informação.

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Contabilidade Financeiras das PME’s Maria Zulmira Silva INDICE Regime de Normalização Contabilística para as PME’s ✓ Conceito de PME ✓ Conceito de NCRF-PE Especificidades do tratamento da informação financeira das PME’s ✓ Adaptação do código de contas das...

Contabilidade Financeiras das PME’s Maria Zulmira Silva INDICE Regime de Normalização Contabilística para as PME’s ✓ Conceito de PME ✓ Conceito de NCRF-PE Especificidades do tratamento da informação financeira das PME’s ✓ Adaptação do código de contas das PME’s às necessidades de informação ✓ Bases de reconhecimento, mensuração, registo e divulgação da informação financeira das PME’s ✓ Estrutura e conteúdo do balanço e das demonstrações financeiras ✓ Conteúdo do anexo e relatório de contas Contabilização de operações em conformidade com a NCRF-PE ✓ Reconciliação bancária, de fornecedores e clientes ✓ Compras, vendas e regularização de inventários ✓ Gastos com pessoal ✓ Impostos ✓ Financiamentos e subsídios obtidos ✓ Provisões, amortizações e imparidades ✓ Diferimentos de ganhos e perdas ✓ Apuramento de resultados ✓ Impostos sobre lucros 1 REGIME DE NORMALIZAÇÃO CONTABILISTICA PARA AS PME’S 1. Conceito de PME Os principais fatores que determinam se uma empresa é uma PME são: a) Número de efetivos b) Volume de negócios ou balanço total Categoria da Nº Efetivos Volume de Balanço empresa Negócio Total Média 250 50 Milhões 43 Milhões Pequena 50 euros euros Micro 10 10 Milhões 10 Milhões euros euros 2 Milhões 2 Milhões euros euros Estes fatores dizem unicamente respeito a empresas autónomas. Uma empresa que faça parte de um grupo de empresas pode ter de incluir os dados relativos ao número de efetivos/volume negócio/balanço total desse grupo. 2. SNS O sistema de normalização contabilística (SNS) é um modelo contabilístico que veio substituir o POC (Plano Oficial de Contas) e legislação complementar e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2010. Este modelo permite a intercomunicabilidade com as normas internacionais de contabilidade, possibilitando a comparabilidade das demonstrações financeiras das empresas portuguesas face as empresas de outros países que já tenham adotado as NIC (Norma Internacional Contabilística), abrindo portas ao investimento e financiamento por parte de entidades residentes no estrangeiro. 2 2.1. NCRF-PE A NCRF-PE aplicável às pequenas entidades acaba por condensar as matérias constantes nas 28 NCRF, com algumas exceções e dispensas de aplicação, inerentes a uma menor exigência de relato financeiro. No entanto, caso uma pequena entidade necessite de efetuar uma contabilização que não se encontre prevista na NCRF-PE, deve socorrer- se da NCRF específica. A NCRF-PE contempla os tratamentos de reconhecimento, de mensuração, de apresentação e de divulgação que são considerados como os pertinentes e mínimos a ser adotados por entidades cuja dimensão não ultrapasse 2 dos três limites seguintes: - Total do balanço 1.500.000€ - Total de vendas líquidas e outros rendimentos 3.000.000€ - Número de trabalhadores em média 50. Sempre que se ultrapasse estes limites num determinado exercício, a opção pela NCRF-PE deixa de poder ser exercida a partir do segundo exercício seguinte, inclusive. (Anexo Legislação sobre a NCRF-PE) ESPECIFICIDADES DO TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO FINANCEIRA DAS PME’S 3 1. Adaptação do Código de Contas das PME’s às necessidades financeiras 1. Meios Financeiros Líquidos 2. Contas a Receber e a Pagar 11. Caixa 21. Clientes 12. Depósitos à Ordem 22. Fornecedores 13. Outros Depósitos Bancários 23. Pessoal 14. Outros Instrumentos 24. Estado e Outros Entes Públicos Financeiros 25. Financiamentos Obtidos 26. Accionistas/Sócios 27. Outras Contas a Receber e a Pagar 28. Diferimentos 29. Provisões 3. Inventários e Ativos 4. Investimentos Biológicos 31. Compras 41. Investimentos Financeiros 32. Mercadorias 42. Propriedade de Investimentos 33. Matérias-primas, subsidiárias 43. Ativos fixos tangíveis e de Consumo 34. Produtos Acabados e 44. Ativos intangíveis intermédios 35. Subprodutos, desperdícios, 45. Investimentos em curso resíduos e refugos 36. Produtos e trabalhos em curso 46. Ativos não correntes detidos para venda 37. Ativos biológicos 38. Reclassificação e regularização de inventários e ativos biológicos 39. Adiantamentos por conta das compras 5. Capital, Reservas e 6. Gastos resultados transitados 51. Capital 61. Custo de mercadorias vendidas e das matérias consumidas 52. Ações (quotas) próprias 62. Fornecimento e serviços externos 53. Outros instrumentos de capital 63. Gastos com pessoal próprio 4 54. Prémios de emissão 64. Gastos de depreciações e amortizações 55. Reservas 65. Perdas por imparidade 56. Resultados transitados 66. Perdas por reduções de justo valor 57. Ajustamentos em ativos 67. Provisões do período financeiros 58. Excedentes de revalorização de 68. Outros gastos e perdas ativos fixos tangíveis e intangíveis 59. Outras variações no capital 69. Gastos e perdas de financiamento próprio 7. Rendimentos 8. Resultados 71. Vendas 81. Resultado líquido do período 72. Prestação de serviços ……… 73. Variações nos inventários da 89. Dividendos antecipados produção 74. Trabalhos para a própria entidade 75. Subsídios à exploração 76. Reversões 77. Ganhos por aumento de justo valor 78. Outros rendimentos e ganhos (Anexo Legislação) 2. Bases de reconhecimento, mensuração, registo e divulgação da informação financeira das PME’s 3. Estrutura e conteúdo do balanço e da demonstração financeira 4. Conteúdo do anexo e relatório de gestão CONTABILIZAÇÃO DE OPERAÇÕES EM CONFORMIDADE COM A NCRF-PE 5 1. Reconciliações bancárias, de fornecedores e de clientes 1.1. A Reconciliação Bancária é um processo em que se compara os extratos bancários com a contabilidade interna da empresa. Este procedimento de controlo interno deve ser realizado periodicamente, pois permite detetar possíveis erros de tesouraria. Diariamente, as empresas efetuam diversas transações financeiras (pagamentos, transferências, recebimentos, investimentos, etc). Para assegurar que essas mesmas transações estão devidamente registadas, é necessário proceder à conciliação de contas: comparando as entradas e saídas e as transações efetuadas pela empresa. O resultado da conciliação bancária deve ser um relatório claro e objetivo, no qual é possível identificar as diferenças encontradas entre os extratos bancários e o saldo interno da empresa. Reconciliação Bancária Passo a Passo 1. Identificação das contas bancárias: as empresas podem ter várias, para fins distintos, mas todas devem ser conciliadas; 2. Lançamento diário de todos os movimentos financeiros realizados: as entradas e saídas devem ser minuciosamente registadas (pagamentos a fornecedores, pagamentos de empréstimos bancários, pagamentos de salários, impostos, recebimentos de clientes, etc). Pode ser utilizado uma folha de cálculo ou um software certificado para efetuar os registos; 3. Confirmação do saldo bancário: com todas as transações devidamente lançadas, é possível conferir o saldo bancário e financeiro. Devem ser comparados e confirmados todos os valores e datas dos movimentos e assinalados o que estão devidamente corretos; 4. Tratamento e correção das divergências: os movimentos financeiros irregulares (extrato bancário e registos que não 6 coincidem) devem ser analisados. Pesquisar a origem e o motivo da irregularidade é importante para proceder à correção; 5. Reconciliação bancária: o objetivo é obter o saldo contabilístico partindo do saldo bancário, justificando a possível diferença (por exemplo, cheques emitidos, mas ainda não descontados no banco). 2. Compras, vendas e regularizações de inventários ✓ NCRF.18 3. Gastos com pessoal ✓ NCRF.28 4. Impostos 5. Financiamentos e subsídios obtidos ✓ NCRF 10 e 22 6. Provisões, amortizações e imparidades ✓ NCRF 21 7. Diferimento de ganhos e perdas 8. Apuramento de resultados 9. Impostos sobre lucros ✓ NCRF 25 7

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